Justiça Federal suspende contribuição para o INSS de aposentado que continua trabalhando e de sua empresa

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Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. Recente decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) determinou a suspensão do desconto do contracheque do segurado o valor da contribuição. Além disso, o juiz também determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.

O advogado responsável pelo caso João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, afirma que é uma decisão que privilegia o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social. “Trata-se de um princípio no qual toda contribuição deve reverter em retribuição. E como o aposentado não terá mais o direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem uma revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que não precisar mais contribuir”, defende Badari.

Badari destaca que o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição. Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.

A posição do magistrado na sentença foi: “Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”.

O juiz também decidiu que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.

A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento

O advogado Murilo Aith pontua a justiça realizada “esta decisão é acertada, pois entendo que o aposentado que tenha contribuído após a concessão de sua aposentadoria teria de ter um aproveitamento dessas contribuições para melhorar sua condição de vida. Não é moral exigir que ele seja solidário com o sistema e não lhe dar retorno condizente. Espero que mais decisões como essa se multipliquem por todo o Brasil e que, ao final desta luta, seja reconhecido o direito. Isso seria dignidade humana reconhecida, a quem tanto contribui para o sistema previdenciário.”

João Badari ressalta que a decisão do Juizado Especial Federal de Campinas abre um novo futuro para a justiça social no país. “A decisão reflete justiça social, pois o aposentado que continua trabalhando é obrigado a mensalmente contribuir. E a empresa também. A decisão contraria o estabelecido pelo STF, porém vai de encontro aos anseios sociais. Não é justo exigir prestação sem criar retribuição para o segurado”, conclui.

Acordo internacional facilita cobrança de pensão alimentícia no exterior

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Para menores de 21 anos, acesso é gratuito mesmo que representante legal tenha condições financeiras de sustentar o processo

Um decreto judicial promulgado em outubro pela Justiça brasileira promete agilizar processos de execução de alimentos cujas partes envolvidas residam em países diferentes. Celebrada no ano de 2007 na cidade holandesa de Haia, porém ratificada apenas no mês passado pelo Brasil, a Convenção Internacional de Alimentos reduz o mecanismo tradicional de envio e cumprimento de cartas rogatórias, procedimento que atualmente pode se arrastar por muitos e muitos anos.

Anna Maria Godke, sócia do Godke Silva & Rocha Advogados, explica que agora em poucos meses o requerente poderá um desfecho do seu pedido. “Com o fluxo de imigração crescente, os casos de brasileiros cobrando alimentos no exterior têm aumentado. A adesão do Brasil ao tratado facilitará a execução entre 36 países, alguns deles destinos ditos tradicionais, como os Estados Unidos, França e Portugal”, comemora a advogada especialista em direito da família.

A gratuidade de justiça nesses casos é outra importante novidade trazida pelo Protocolo. Diferentemente do que ocorre entre brasileiros residentes, mesmo que o representante legal do menor em ação de alimentos tenha condições financeiras de sustentar um processo judicial, é determinado que o Estado requerido (ou seja, o país onde o residente que está sendo cobrado mora) é que prestará assistência jurídica gratuita para qualquer pedido em matéria de alimentos para pessoa menor de 21 anos, e decorrente da relação de filiação.

“Assim, não caberá ao juiz determinar se o representante legal deverá arcar com custas processuais, já que, pelo simples fato de necessitar de alimentos, ser menor de 21 anos de idade e ser filho ou filha do executado, deverá ser deferida a gratuidade de justiça ao menor”, explica Anna. Segundo a especialista, isso protegerá o requerente de maneira primordial na fase de abertura do processo, já que ele fica isento das custas iniciais (no valor de 1% da ação total ajuizada), além de resguardá-lo contra eventuais ressarcimentos por honorários (custos judiciais) da parte vencida, a chamada sucumbência.

 

INSS quer resgatar R$ 1 bi pago a mortos

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Nas agências do instituto, cerca de 59 mil benefícios são encerrados por mês devido a falecimentos

ANNA RUSSI*

Após ter anunciado dificuldades orçamentárias, em julho deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resgatará R$ 1 bilhão em aposentadorias e pensões que foram pagos mesmo depois da morte dos beneficiários. Mensalmente, são cessados cerca de 59 mil benefícios pelo INSS em razão de morte dos beneficiários. O dinheiro está nos cofres de alguns dos principais bancos do país como Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Federal Econômica.

Segundo o instituto, caso sejam identificados pagamentos indevidos, o processo de devolução ou cobrança é iniciado de acordo com cada situação. A cessação dos benefícios deveria ocorrer de forma automática, com base nos dados de óbitos transmitidos pelos cartórios. No entanto, o coordenador-geral de Gerenciamento do Pagamento de Benefício, Alberto Alegre, explicou que, por diversos fatores, ocorrem erros com esse sistema. Os dois principais motivos são quando o cartório não é informado ou quando ocorre um erro no nome na hora da transferência de um sistema para o outro.

A descoberta do montante foi feita por meio da análise de 73.556 processos realizada pelo Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União (CGU). Em julho de 2017 a Medida Provisória 788, que cria instrumentos que facilitam a recuperação de tais créditos, foi editada e os bancos devem bloquear, imediatamente, os recursos desembolsados pelo INSS a pessoas que já faleceram. O instituto informou que imediatamente após a edição da MP, cerca de 62 mil ofícios de devolução aos bancos foram enviados e aguardam os prazos legais definidos.

Alegre esclareceu que a atual gestão do INSS trabalha, desde o ano passado, para combater essas irregularidades. “É uma preocupação nossa e, com a edição da MP, em julho, tivemos subsídio e segurança jurídica para buscar esses valores nos bancos”, disse. O coordenador do INSS completou que sempre que algum caso de recebimento indevido é identificado ocorre uma apuração para lidar da melhor forma. “Somos muito atentos com isso. Depois do esgotamento do prazo para a devolução, as atitudes são tomadas de acordo com as situações”, finalizou.

Segundo a CGU, o INSS demonstrou dificuldades em controlar o pagamento de benefícios. Após o cruzamento de dados, somente nos oito primeiros meses deste ano, 101.414 pagamentos foram feitos de forma irregular. Por mês, mais de 32 milhões de pessoas recebem benefícios.

A assessoria do instituto informou que o sistema está sendo aprimorado de forma a identificar divergências entre as informações oriundas dos cartórios e as da base dados do órgão. A Febraban comunicou que a Federação e os bancos associados têm apoiado o INSS na busca de soluções que evitem o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas. As assessorias do Bradesco, da Caixa, do Banco do Brasil, do Itaú Unibanco e do Santander disseram que os bancos cumprem a determinação da MP 788/2017.

MPF/DF denuncia delegado da Polícia Federal por corrupção e concussão

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Agente público recebia propina para dar registro de armas de fogo. Outras quatro pessoas também deverão responder à ação. Grupo também responderá por improbidade. As investigações da própria PF revelaram a cobrança de comissão de 10% do valor da arma, além de uma “taxa” extra que chegava a R$ 300 por autorização

Em uma ação penal encaminhada à Justiça nesta segunda-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou cinco pessoas, entre elas um delegado da Polícia Federal(PF), pela prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e concussão. Decorrente da Operação Pardal, deflagrada em abril de 2015, a ação pede a condenação dos envolvidos pela cobrança de vantagens indevidas – por parte do então chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos (Deleaq), David Sérvulo Campos – como contrapartida para a liberação de aquisição e registro de armas de fogo. Além do delegado, foram denunciados os despachantes Gilson Soares Rocha e Gisele Souza Torres, além do empresário Sérgio Eustáquio Lara Domingues e do delegado aposentado Daniel Gomes Sampaio. As investigações iniciadas pela própria PF revelaram a cobrança de comissão de 10% do valor da arma, além de uma “taxa” extra que chegava a R$ 300 por autorização.

A ação é assinada pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx e traz um relato detalhado da atuação dos envolvidos, a partir das relações mantidas pelo delegado. As provas reunidas na fase preliminar das investigações revelaram que David tinha relações afetivas com Gisele e era amigo de infância de Gilson. Os despachantes atuaram como intermediários do esquema. De acordo com a denúncia, a propina era paga em espécie e os valores entregues no Parque da Cidade ou no estacionamento da Superintendência Regional da DPF, em Brasília. A contrapartida pela atuação funcional criminosa incluía ainda “favores”, como o pagamento de contas pessoais e indicações para que políticos contratassem os serviços de uma locadora de veículos, da qual David Sérvulo era sócio.

Entre os elementos de prova citados na denúncia estão depoimentos de servidores da PF, de comerciantes que foram procurados pelos envolvidos, além do interrogatório destes. Esses relatos confirmaram as suspeitas de que o delegado ignorou normas que disciplinam o processo de autorização e registro de armas de fogo. Há ainda provas materiais, que foram apreendidas por autorização judicial durante o andamento do inquérito. Na época, além de ser afastado da função da chefia da Deleaq, David Sérvulo foi proibido de se aproximar da unidade, bem como de uma das colaboradoras das investigações.

Uma das servidoras da Deleaq afirmou em seu depoimento que, ao assumir a chefia do setor, David Sérvulo mudou o procedimento e determinou que o registro fosse feito antes mesmo do parecer e deferimento. Relatou ainda que os processos em que havia despachante atuando eram colocados em pasta separada e que estes – principalmente os apresentados por Gilson – eram atendidos de forma mais rápida. Foram mencionados casos em que os “registros foram entregues no mesmo dia do protocolo”. Por outro lado, os requerimentos apresentados sem a intermediação de despachantes levavam entre 90 e 120 dias para serem apreciados. Um comerciante, que não utilizava o serviço de despachantes, contou que, na gestão de David, a espera pela análise dos pedidos chegou a seis meses.

Na ação, são mencionados episódios envolvendo uma empresa do ramo, que não aceitou exigência de propina, e a PKF – Armas e Munições, LTDA, de Sérgio Eustáquio Lara Domingues. Em relação à primeira, o MPF destaca que a empresária e o filho afirmaram à polícia terem sido procurados pelo delegado, que queria receber propina de R$ 150 por autorização. Nos depoimentos, eles também disseram que foram ameaçados verbalmente por David que teria perguntado se a dona da empresa “sabia o peso da caneta dele”. Além disso a empresa teria sido alvo de medidas determinadas por David, como a indevida busca e apreensão de armas.

No caso da PKF – Armas e Munições, LTDA, as investigações revelaram que as vantagens indevidas foram pagas e que resultaram no atendimento privilegiado e irregular de pedidos de autorização de compra e registro de armas. Na ação, o MPF cita processos que foram objeto de correição, nos quais ficou comprovado que as liberações ocorreram no dia seguinte à apresentação do pedido, além de casos em que a formalização só foi providenciada após a autorização. “Agilidade que se transformava em vantagem comercial em favor da PKF que, no período observado, vendia armas para empresas de vigilância de todo país”, resumiu o procurador, em um dos trechos da denúncia. As negociações entre o delegado e o empresário Sérgio Eustáquio foram intermediadas pelo delegado aposentado, Sérgio Sampaio, que atuava como assessor da empresa.

Para o MPF, não há dúvidas em relação à autoria e materialidade dos crimes. Por isso, o principal pedido é para que David Sérvulo responda por corrupção passiva e concussão, cujas penas variam, respectivamente, de dois a doze e de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Já os demais, foram denunciados por corrupção, sendo Gilson e Gisele na modalidade passiva e Daniel e Sérgio, na modalidade ativa.

Improbidade Administrativa

Além da ação penal, os cinco envolvidos e a empresa PKF – Armas e Munições, LTDA também responderão por improbidade administrativa. É que, na avaliação do MPF, os atos praticados pelo grupo configuram infrações previstas nos artigos 9º e 11º da Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública. Neste caso, o pedido é para que eles sejam condenados a punições que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de firmar contratos com o poder público. A ação por improbidade também foi enviada à Justiça nesta segunda-feira (28) e será analisada na 21 ª Vara Cível Federal do DF.

Clique para ter acesso à ação penal e ação de improbidade.

 

STJ considera legal resolução que alterou preços de planos de saúde da Geap ​

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, ontem (16), um recurso da Geap Autogestão, maior plano de saúde dos servidores federais, que tratava do reajuste nas mensalidades. O STF entendeu que a Resolução 616/2012, que modificou a forma de cobrança dos planos da entidade, é legal.  O aumento não foi abusivo, pois decorreu de uma reestruturação necessária para garantir o equilíbrio financeiro.
A Geap informou, por meio de nota, que o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, deixou claro que o redesenho do sistema de custeio da Geap foi amparado em estudos técnicos e justificado na necessidade de sobrevivência da entidade, que praticava preços defasados.
“Logo, conclui-se que a substituição do preço único pela precificação por faixa etária foi medida necessária, amparada em estudos técnicos, para restabelecer a saúde financeira dos planos geridos pela entidade, evitando-se a descontinuidade dos serviços”, explicou o ministro relator.
O advogado Alan Santos do escritório Nelson Wilians e Advogados destacou que não houve um aumento e sim uma alteração na forma de custeio. “A Geap com recomendação, inclusive, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) teve que fazer uma reestruturação e, com isso, a alteração na forma de cobrança foi necessária”, assinalou.
Neste sentido, a ANS chegou a emitir um parecer considerando impossível a continuidade da forma de custeio adotada pela Geap à época, com base na cobrança de preço único para qualquer faixa etária, reforçou o advogado.
Ainda, segundo o advogado, se essa alteração não fosse feita a Geap poderia encerrar suas atividades e isso não seria bom para nenhuma das partes, pois dos seus 600 mil usuários a grande maioria dos beneficiários são idosos. “É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de planos de saúde administrados por entidade de autogestão, por não haver relação de consumo no caso”, conclui Alan Santos.

Geap – retificação de Imposto de Renda

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A Geap Autogestão, maior operadora de plano de saúde dos servidores, informou reenviou ao fisco os arquivos da DMED. Quem teve a Declaração de Imposto de Renda retida na malha fina, por discordância dos dados sobre valores de desconto, deve verificar que continua com a pendência na Receita Federal

Veja a nota:

“A Geap motivada por inúmeras solicitações de seus beneficiários, a fim de esclarecimentos acerca da tratativa para retificar o imposto de renda, devido à declaração ter ficado presa na malha fina, informa que foi retransmitido à Receita Federal do Brasil (RFB), o arquivo da Declaração de Serviços Médicos (DMED), compondo todos os valores pagos para a Geap, separados por CPF, no exercício de 2016.

Sendo assim, com o intuito de dirimir as dúvidas de seus beneficiários e demonstrar à Receita Federal o que realmente foi descontado/cobrado do beneficiário, é que a Geap decidiu enviar novamente esse arquivo da DMED com as informações de todos os valores pagos, sejam eles por meio da folha de pagamento ou por título bancário.

Portanto, orientamos aos beneficiários que estiverem na malha fina, verificar se com o reenvio do novo arquivo pela Geap, a pendência foi retirada pela Receita Federal do Brasil. Caso não tenha ocorrido, a retificação deverá ser feita de acordo com o “Comprovante de pagamento para efeito de declaração de imposto de renda”, disponibilizado pela Geap.

Alertamos, também, aos beneficiários que receberam reembolso integral de despesas médicas, não deverão lançar as informações no imposto de renda.

O comprovante citado acima está disponível nos seguintes canais:

  • Site da Geap: http://www.geap.com.br/
  • Central de atendimento: 0800 728 8300
  • Balcão de atendimento das Gerências Estaduais”

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aponta pontos controversos em MP sobre parcelamento de dívidas com a União

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De acordo com a PGFN, menos de 15% das empresas e 7% das pessoas físicas devem tributos para a União. Apenas 0,5% das empresas devedoras responde por mais de 62% dos débitos. Para pessoas físicas, a relação é ainda maior. Apenas 0,1% responde por 34% da dívida. Os dados deixam claro o equívoco dos argumentos do relator pois, longe de ser fundamental  para os pequenos contribuintes, o Programa de Parcelamento proposto por ele tem como  principais beneficiários os 0,5% dos devedores que acumulam os maiores passivos

Levantamento recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União e responsável pelo gerenciamento e cobrança destas dívidas, aponta que Medida Provisória que traz flexibilização das regras do parcelamento de dívidas de particulares com a União deve beneficiar apenas grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato.

A realidade, segundo a PGFN, é diferente do argumento do governo, que sustenta que os benefícios da MP serão importantes para permitir que as pequenas empresas e pessoas físicas quitem suas dívidas, o que seria impossível sem os descontos. O artigo produzido por membros da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais traz informações completas a respeito do Projeto. Confira:

“Recuperação para quem?

Enquanto fervemos debates sobre as condições para parcelamento de dívidas de particulares com a União, estudos mostram que a realidade está distante dos discursos acalorados do relator da Medida Provisória nº 766/2017, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB/MG), que defende sua proposta de flexibilização das regras do parcelamento para abranger maiores dívidas e melhores condições, inclusive com remissão de juros, multa e encargo legal. Enquanto isso o Planalto, por meio do Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, resiste argumentando que as condições originalmente propostas são fundamentais para fechar as contas do governo.

Segundo o relator, o projeto do governo trazia poucos benefícios, especialmente porque não concedia descontos significativos nos valores devidos em razão do atraso no pagamento. Sustenta que tais benefícios são importantes para permitir que as pequenas empresas e pessoas físicas quitem suas dívidas, o que seria impossível sem os descontos. Afirma, ainda, que o parcelamento é um bom negócio para a União porque amplia a recuperação de créditos considerados difíceis.

No entanto, levantamento recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União e responsável pelo gerenciamento e cobrança destas dívidas, aponta para uma realidade diversa. De acordo com a PGFN, menos de 15% das empresas e 7% das pessoas físicas devem tributos para a União. Mais ainda, apenas 0,5% das empresas devedoras responde por mais de 62% dos débitos. Para pessoas físicas, a relação é ainda maior. Apenas 0,1% responde por 34% da dívida.

Os dados deixam claro o equívoco dos argumentos do relator pois, longe de ser fundamental  para os pequenos contribuintes, o Programa de Parcelamento proposto por ele tem como  principais beneficiários os 0,5% dos devedores que acumulam os maiores passivos.

Outro estudo aponta que esse grupo é formado por empreiteiras como a SETAL, envolvida na “Lava Jato”, mineradoras como a SAMARCO, montadoras de automóveis, empresas de processamento de carnes, como a JBS, empresas de transporte urbano, de telefonia, como a OI, e bancos, como Santander e Itaú. Não por acaso, os maiores financiadores das bancadas corporativas do Congresso Nacional.

O próprio relator é apontado pela PGFN como sócio de empresas com débitos milionários. Isso demonstra que o parcelamento não visa auxiliar pequenos devedores em dificuldade, mas sim grandes contribuintes que detêm poder econômico suficiente para influenciar deputados e senadores e incluir os parcelamentos em  seu planejamento tributário, prejudicando ainda mais a concorrência.

Em outro levantamento a PGFN identificou que 78% desses parcelamentos não são sequer quitados, servindo apenas para que os devedores obtenham certidões de regularidade fiscal pelo tempo suficiente para realizarem distribuições de lucros e contratos públicos ou privados  que os exigem. Isso ocorre, principalmente, porque essas empresas contam com a periodicidade dos parcelamentos e com a possibilidade de reparcelar os saldos devedores.

Outro dado interessante, que refuta a tese de que são arrecadados como parcelamento valores que de outra forma seriam  irrecuperáveis, é o que aponta que boa parte da dívida parcelada pelos grandes devedores já estava garantida por depósito ou fiança antes de ser parcelada. Esta informação confirma que os parcelamentos vêm sendo utilizados por empresas que não estão em dificuldades financeiras, mas apenas adiaram o pagamento de seus tributos, ganhando com a arbitragem entre os juros efetivamente cobrados no programa e os recebidos em investimentos no mercado financeiro.

Tudo isso deixa claro o desvirtuamento dos programas de recuperação tributária, que têm sido anunciados como voltados aos pequenos devedores em dificuldades, mas que na verdade engordam lucros de grandes empresas as expensas dos pequenos e da sociedade em geral.”

Sindifisco – Alíquota de 35% para o IR é mais uma punição ao assalariado. Chega disso!

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional condenou a proposta do governo de possível aumento da alíquota do Imposto de Renda para 35%

Veja a nota:

“O noticiário econômico de hoje traz que, em nova tentativa de equalizar as contas para este e o próximo ano, o governo estuda criar uma alíquota de 35% para a tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física. Nós, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), já sabemos no colo de quem vai explodir a bomba: no do assalariado.

Importante deixar claro, porque verdadeiro, é que quem pode foge dessa tributação, ao tornar-se Pessoa Jurídica – que paga menos impostos e é isenta de taxação na distribuição de lucros a Pessoas Físicas.

Para o Sindifisco Nacional, há muito é necessário rever essa estrutura. Desde 2010, o Sindicato tem apresentado dados e formalizado propostas. A principal foi o Projeto de Lei 6.094/13, que propunha mudar a forma de correção do IRPF e restabelecia a tributação de lucros e dividendos distribuídos – sobre a qual, até 1995, incidia alíquota de 15%; hoje, somente Brasil, Estônia e Eslováquia concedem isenção.

Aliás, essa tributação é uma das alternativas que vêm sendo estudadas, junto com a alíquota de 35% do IRPF. Mas, estranhamente, não encabeça a lista de prioridades. Talvez porque seus defensores no governo tenham certeza de que será violentamente atacada – e sirva apenas para dar a impressão à população que se tenta dividir o problema entre todos.

Há formas mais eficientes de se fazer caixa sem colocar a conta na mesa do assalariado. Que tal suspender o perdão do Funrural? Ou ainda sepultar de vez a MP 783, do super-refis? Ou, quem sabe, acabar agora com as desonerações, e não empurrar para 2018 as cobranças? – que poderiam render ao caixa do Tesouro aproximadamente R$ 2,5 bilhões ainda em 2017.

Solução tem e é preciso ter coragem para adota-las. Compartilhar o prejuízo com o trabalhador é a saída preguiçosa, fácil, irritante, incompetente. E perigosa.

O recado do cidadão-contribuinte-eleitor-assalariado tem que ser claro: não vai pagar o pato.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”

Terceirização: TST determina que nova lei não vale para contratos antigos e reforça proteção ao trabalhador, segundo especialistas

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Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (3) determinou que nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) deve prevalecer o entendimento consolidado na Súmula 331: contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços

O julgamento realizado na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST era de embargos de declaração da Contax-Mobitel S/A em processo no qual a SDI-1, com base em sua própria jurisprudência, manteve a ilicitude da terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco S/A, com o entendimento de que os serviços telefônicos de cobrança se inserem na atividade-fim bancária.

Segundo os ministros do TST, a questão da incidência imediata da nova lei sobre contratos já encerrados vem sendo levantada também nas Turmas.

Especialistas em Direito do Trabalho defendem que a nova lei não pode ferir direito adquirido do trabalhador e muitos casos ainda devem ser questionados no Judiciário.

Na visão do professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, a nova lei não pode prejudicar direitos adquiridos.

“Isso é fato. Tem proteção constitucional. A dúvida que fica, é se, no caso específico da terceirização isso se aplica, uma vez que havia um entendimento jurisprudencial dizendo que não era possível a terceirização de atividade meio, apenas de atividade-fim? E a resposta é não. O que existia era uma interpretação sobre uma determinada situação, por meio de um viés jurisprudencial: uma súmula. Só isso. Todavia, súmula não é lei. Ela pode ser alterada a qualquer momento. Por isso mesmo não há de se falar em direito adquirido a respeito de algo que pode ser efêmero. É uma contradição jurídica”, explica.

Antonio Carlos observa que a lei da terceirização simplesmente evita que esse tipo de entendimento subjetivo prevalecesse. “Na minha visão não existiu mudança legal. O que antes já era permitido, ou seja, o que poderia ser terceirizado, uma vez que não existia lei proibindo, agora ficou sedimentado. E coberto pela segurança jurídica da lei. O direito adquirido passa a surgir agora, com a edição de uma lei regulamentando o instituto. O que havia antes era um simples entendimento de cunho subjetivo e interpretativo. Agora, reveste-se da objetividade da lei”, diz.

O doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, avalia que a decisão respeita a vigência da lei. “Ora, se o contrato teve seu início e término na vigência da lei antiga, não há qualquer espaço para interpretação diversa”.

Segundo o professor, mesmo a lei autorizando a terceirização ampla, teremos hipóteses em que se observará a fraude na própria terceirização e a discussão seguirá no Judiciário. “Por exemplo, o empregado é funcionário de um terceiro, mas é subordinado ao tomador de serviços. Isso configura fraude. Decisões existirão, que por aplicação do artigo 9º da CLT acabarão por reconhecer a relação de emprego com o próprio tomador de serviços. Vender que há liberdade de terceirização em todas as hipóteses para os empregadores é uma falácia, pois o Judiciário certamente irá corrigir o que for objeto de desvios da lei”, defende.

Para Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão proferida pelo TST é uma forma de proteção a segurança jurídica para o trabalhador.  “De acordo com a decisão, a lei de terceirização só tem validade para contratos celebrados e encerrados depois que a nova lei entrou em vigor”.

A advogada Raquel Cristina Rieger, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, também elogia o posicionamento da Corte Superior trabalhista. “O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen foi absolutamente assertivo: a nova Lei da Terceirização não pode ser aplicada para contratos extintos e para contratos em vigor quando de sua edição, sob pena de aplicação retroativa da lei no tempo – vedada em nosso ordenamento jurídico”.

De acordo com Raquel Rieger, a determinação reforça a proteção aos diretos dos empregados “Trata-se de proteger o patrimônio jurídico do trabalhador, tanto na modalidade do direito adquirido, como do ato jurídico perfeito, resguardados como direitos fundamentais pela Constituição Federal. Em síntese: a lei não pode retroagir para prejudicar o trabalhador”, conclui.

Justiça do DF afasta incidência de ICMS em conta de energia elétrica de associados da ADCAP Brasília

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em decisão liminar, suspendeu a cobrança do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição da energia elétrica, beneficiando diretamente milhares de profissionais vinculados à Associação dos Profissionais do Correios em Brasília (ADCAP/DF).

Na decisão, o juiz Eduardo Branco Carnacchioni considerou a tributação ilegal, já que o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria envolvida nessa comercialização, e não sobre tarifas pagas pelo serviço de transmissão e distribuição de energia.

“Não há previsão legal que respalde a tributação, pois tais serviços fazem parte das etapas anteriores ao fornecimento do produto”, disse.

Para a advogada da associação, Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista, o juiz proferiu uma decisão coerente com a jurisprudência firmada pelas instâncias superiores.

“O juiz, acertadamente, com amparo na jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, afastou a exigibilidade do ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica, pois as mesmas não ostentam a qualidade de mercadoria, o que as deixa à margem do fato gerador que incide sobre essa operação”

A decisão foi encaminhada à Companhia Energética de Brasília (CEB), que terá que suspender a cobrança de ICMS sobre as referidas tarifas, que integram o valor total da conta de luz dos associados da ADCAP.