Justiça suspende contribuição previdenciária extraordinária de policiais civis do DF

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Juíza dá tutela urgência para suspender cobrança da contribuição previdenciária extraordinária dos servidores sindicalizados ativos, aposentados e pensionistas da Polícia Civil do DF e ordinária dos aposentados e pensionistas sindicalizados sobre valores que ultrapassem o salário mínimo. Advogados do sindicato entendem que a omissão da União em criar a Unidade Gestora Única, que cuidará da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, compromete o equilíbrio financeiro e atuarial e impede o direito constitucional dos trabalhadores

A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu tutela antecipada de urgência no processo de nº 1001497-51.2020.4.01.3400, do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF).contra a União Federal.

Na ação, o Sindicato pediu a determinação judicial de não cobrança pela União da contribuição previdenciária extraordinária (Art. 149, §1º-B, da CF/1988), e a suspensão da alteração da margem de isenção dos aposentados e pensionistas (Parágrafo 1º-A), até que a União institua a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPSU), e o órgão competente faça avaliação atuarial e apresente resultado homologado. Além de, nesse e nos demais órgãos de deliberação colegiada da Unidade Gestora, esteja assegurada a participação paritária dos servidores (Art. 10 da Constituição Federal).

Os advogados do Sinpol-DF, do escritório Fonseca de Melo & Britto, alertam para o fato de a omissão da União em instituir a Unidade Gestora Única, que cuidaria da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, compromete a avaliação do equilíbrio financeiro e atuarial e impede o exercício do direito constitucional à participação dos trabalhadores e empregados.

Os advogados João Marcos Fonseca de Melo e Luciana Martins, representantes processuais do Sinpol-DF  esclarecem que, em razão da ausência de Unidade Gestora Única no Regime Próprio de Servidores da União (RPPSU), as avaliações atuariais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Portaria nº 403/2003 – MPS ficam prejudicadas ou muitas vezes não refletem a situação real do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que, afronta os princípios constitucionais da transparência e da eficiência da gestão da Administração Pública.

Isso porque, por meio da Emenda Constitucional nº 41/2003, foi incluído o parágrafo 20 no art. 40 da Constituição Federal, que estabeleceu o dever de cada Regime Próprio de Previdência ser administrado por uma Unidade Gestora. A regulamentação foi por meio da Portaria MPS nº. 402/2008, e a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao tratar da Reforma da Previdência, “reafirmou a imprescindibilidade da Unidade Gestora no alcance do equilíbrio financeiro e atuarial e determinou que futura Lei Complementar Federal disponha sobre os parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias, bem como sobre a definição de equilíbrio financeiro e atuarial”, explicam.

Apesar dos argumentos, até o momento, a União não instituiu a Unidade Gestora do RPPSU, comprometendo a compensação previdenciária entre os regimes e a verificação dos recolhimentos dos servidores e sobretudo da parcela relativa à cota patronal, reiteram. Isso, explica João Marcos, se deve ao fato de o procedimento para recolhimento das contribuições previdenciárias do RPPS mediante GRU ser relativamente frágil: “possibilita que um gestor recolha valores de contribuição patronal como se fossem contribuição do servidor, e vice-versa. Não suficiente esse cenário, não há qualquer órgão do Regime Próprio dos Servidores da União que fiscalize o repasse das contribuições previdenciárias patronal”, enfatiza.

Assim, por ordem judicial, concedida em sede de tutela antecipada de urgência, foi suspensa a cobrança das contribuições previdenciárias previstas no art. 149, §1º-A e §1º-B, da Constituição Federal, enquanto não seja realizada avaliação atuarial pelo órgão competente da Unidade Gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Cobrança do IPTU pode conter taxas inconstitucionais

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Diversos municípios cobram, juntamente a esse imposto, diferentes taxas declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal

Beatriz Daianese*

O ano de 2020 inicia com a cobrança de várias contas, muitas inadiáveis, como é o caso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Porém é importante ficar atento, pois diversos municípios cobram, juntamente a esse imposto, diferentes taxas declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que, em seus julgamentos, ainda permite a restituição dos valores pagos indevidamente.

Entre elas, estão as taxas de conservação de vias e logradouros, de limpeza pública, de prevenção e extinção de incêndio. O proprietário de um imóvel que recebe a cobrança dessas taxas embutidas no carnê do IPTU está sendo lesionado, haja vista ele ter o direito assegurado constitucionalmente de não ser tributado nesta modalidade, uma vez que, segundo a legislação em vigor, a taxa deve ser cobrada na proporção de uso de um determinado serviço.

Essas taxas são os tributos destinados a remunerar ofícios públicos específicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, cobrados exclusivamente das pessoas que se utilizem ou beneficiem efetiva ou potencialmente do serviço — que constitua o fundamento da sua instituição.

É exatamente isso que dispõe o artigo 145 da Constituição Federal, que diz: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (…) II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.

Ainda no mesmo sentido, há uma previsão do Código Tributário Nacional no artigo 77: “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas”.

Já o artigo 79, também do CTN, diz que: “Os serviços a que se refere o artigo 77 consideram-se os (I) utilizados pelo contribuinte: efetivamente, quando por ele usufruído a qualquer título; potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento. Serão divisíveis (II), quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários”.

Desta forma, em decisão do plenário, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a limpeza e conservação são serviços públicos inespecíficos não mensuráveis, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos a determinado contribuinte, não tendo de ser custeado senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais.

O STF tem mantido o mesmo entendimento para todas as taxas cobradas pelos municípios que não sejam específicas e divisíveis. Tem que se levar em conta que os tributos já foram declarados como inconstitucionais, para que não sejam mais cobrados com o IPTU. Porém ainda é necessário um ajuizamento de um processo judicial, para que haja uma determinação judicial cancelando esta cobrança, e até mesmo permitindo a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.

*Beatriz Daianese – sócia da Giugliani Advogados.

Obs.: só é permitida a reprodução deste artigo ou parte dele com os devidos créditos do autor.

Podemos aciona STF contra cobrança de tarifa do cheque especial

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O partido quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a cobrança da tarifa do cheque especial, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base no princípio da defesa do consumidor. Presidente do partido, a deputada federal Renata Abreu (SP), e o líder na Câmara, deputado José Nelto (GO), confirmaram o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF

O Podemos aponta que a cobrança da tarifa do cheque especial afronta os artigos 5º (direito fundamental) e 170 (princípio da ordem econômica) da Constituição Federal. Na Adin, o partido assinala ainda que a cobrança de tarifa pela disponibilização de conta corrente sem utilização constitui prática abusiva, conforme artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Em 2006, o STF decidiu que a relação entre consumidores e bancos está regida pelas normas do CDC.

“Isso é um roubo, não tem outro nome. Estão metendo a mão no bolso dos brasileiros. A medida vai aumentar o custo Brasil e prejudicar a vida do trabalhador assalariado”, protesta Nelto.

Líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR) classificou a medida do Conselho Monetário Nacional como “absurda”. A cobrança da tarifa do cheque especial entrou em vigor ontem (6) para novos contratos, e passa a valer a partir de 1º de junho para quem já tem esse serviço bancário.

Com a decisão, quem tiver limite de cheque especial acima de R$ 500 vai pagar 0,25% sobre o valor excedente. Na prática, a pessoa vai pagar mesmo se não usar o limite. Somente ficará isento da cobrança quem tiver limite de cheque especial de R$ 500.

De acordo com o CMN, o valor será usado para financiar a queda na taxa de juros, limitada a partir do ano que vem em 151,8% ao ano. Em 2019, segundo nota do Banco Central, os juros do cheque especial, até outubro, foram superiores a 300% ao ano.

“De que adianta tirar com uma mão, e pegar com a outra. É a velha prática de transferir dos mais pobres para os bancos, que batem recorde de lucro ano após ano. É a linha do Paulo Guedes, que preside o Conselho Monetário Nacional”, critica Nelto.

O CMN é formado, atualmente, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes – que exerce a presidência – pelo presidente do Banco Central e pelo secretário Especial de Fazenda do ministério da Economia.

Impactos da inadimplência na economia

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Levantamento inédito do Instituto Locomotiva/Negocia Fácil/CMS aponta que 97% dos executivos da área de cobrança consideram que os atuais níveis de inadimplência representam um grande problema para a economia do país

O estudo “Desafios e Tendências do Cenário da Inadimplência no Brasil” destaca também que, dos entrevistados, 60% consideram que essa é uma questão crônica do consumo da população do Brasil. Os outros 37% consideram a situação um transtorno pontual, motivado pelo atual momento da economia do país. Nove entre 10 executivos avaliam que o país vive uma crise econômica.

A pesquisa, feita entre os meses de setembro e outubro de 2019, tem como finalidade entender melhor quais eram os desafios dos profissionais do ramo em fazer a recuperação de crédito. Outro objetivo é também analisar as principais tendências do setor para os próximos anos. Um dos destinos verificados por essa análise foi sobre o futuro do sistema bancário brasileiro. A inadimplência tem um alto impacto não só no cotidiano de quem vivencia. “O brasileiro com as contas pagas vive melhor e é mais produtivo. A reação da nossa economia devolverá não só o poder de compra às pessoas, mas a sensação de dignidade, o bem-estar”, comenta Renato Meirelles, presidente do Instituto Locomotiva.

Principais tendências

Ainda segundo o estudo Locomotiva/Negocia Fácil/CMS, 84% dos executivos ouvidos acreditam que os bancos digitais são o futuro do sistema bancário brasileiro. Ainda entre o total de entrevistados, 81% deles disseram que as suas respectivas empresas estão pouco ou nada desenvolvidos em relação à cobrança digital.

“Essa tendência mostra que ter uma opção de cobrança pode destacar uma empresa dos demais e mostra que ela se importa com seus devedores, ao disponibilizar mais um canal de negociação. Além disso, esses resultados mostram como o consumo tem caminhado cada vez mais para o digital, avalia José Moniz, head de Negócios Digitais do Negocia Fácil.

A pesquisa também mostra que 68% das empresas do ramo de crédito já usam um modelo misto de cobrança, envolvendo a modalidade digital e o tradicional. Conforme o levantamento, a metodologia de recuperação digital conta com o maior potencial de sucesso. Essa resposta foi dada por 43% dos entrevistados. Outros 41% acham que o uso desse sistema com o convencional deve ser o mais bem-sucedido.

Sobre tendências para o segmento nos próximos anos, o estudo do Instituto Locomotiva/Negocia Fácil/CMS destaca que o modelo de recuperação de crédito digital é visto por 65% dos executivos com o maior potencial de desenvolvimento. Para 28%, essa metodologia junto com a tradicional deve se expandir. Só 1% apostam no modelo convencional de cobrança.

Sobre o Instituto Locomotiva

Renato Meirelles é presidente do Instituto de Pesquisa Locomotiva. Foi fundador e presidente do Data Favela e do Data Popular, onde conduziu diversos estudos sobre o comportamento do consumidor emergente brasileiro, atendendo as maiores empresas do Brasil. Em 2012, Renato fez parte da comissão que estudou a Nova Classe Média Brasileira, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Considerado um dos maiores especialistas em consumo e opinião pública do país, foi colaborador do livro “Varejo para Baixa Renda”, publicado pela Fundação Getúlio Vargas e autor dos livros “Guia para enfrentar situações novas sem medo” e “Um País Chamado Favela”, relacionados ao funcionamento do cérebro e técnicas de aprendizado para o alto rendimento das competências e habilidades cognitivas.

Sobre o Negocia Fácil

O Negocia Fácil iniciou as operações em 2012 após ser criado e formatado pela MFM, empresa com 15 anos de existência e especializada em tecnologia e serviços personalizados para as áreas de crédito e cobrança. O serviço foi desenvolvido para as empresas que precisam recuperar seus créditos de forma simples, rápida e fácil com uma mudança na relação entre os credores e os consumidores endividados. A solução permite que a própria pessoa gerencie sua renegociação, a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, a qualquer hora do dia e nos canais de sua preferência. Entre os clientes da MFM, estão a NET, Claro, Jequiti, Banco Pan e Credz.

Sobre a CMS

A CMS é a organização mundial especializada na geração de oportunidades para a indústria de crédito, por meio do compartilhamento do conhecimento, a inovação e a visão de futuro em seus eventos. Já organizou mais 350 congressos, seminários, oficinas, workshops e cursos de capacitação em mais de 20 países da América e Europa, reconhecidos como os mais importantes do setor pelos executivos líderes e formadores de opinião em cada um desses mercados. A CMS também produz conteúdos, como a newsletter e portal de notícias em espanhol e português para atualizar os mais de 10 mil inscritos sobre a atividade de crédito, com notícias, artigos, entrevistas, bibliografia e informações de interesse.

MEC – Future-se em consulta pública pela segunda vez

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O Ministério da Educação (MEC) informa que o período para envio de sugestões é de 3 a 24 de janeiro. A consulta foi publicada na edição de hoje (3), do Diário Oficial da União (DOU). Em agosto de 2019, o anteprojeto, que recebeu crítica de educadores e especialistas, também estava no site. O texto destaca que, prioritariamente, as bolsas da Capes vão para os participantes do Future-se. No entanto, o “MEC reitera que as universidades e os institutos federais não serão privatizados e não haverá cobrança de mensalidades dos alunos”

O Future-se entra em consulta pública, a partir desta sexta-feira, 3 de janeiro, para ouvir a população — e especialistas em educação — antes do envio do projeto de lei ao Congresso Nacional, onde haverá mais uma ampla rodada de debates. De acordo com o órgão a participação pode ser por e-mail para o endereço futureseconsulta@mec.gov.br ou pelo site http://www.participa.br/profile/future-se/.

O programa, reforça o MEC, tem o objetivo de aumentar a autonomia financeira, administrativa e de gestão das universidades e dos institutos federais por meio do fomento ao empreendedorismo, à captação de recursos próprios, à exploração de patentes e à geração de startups.

“O conteúdo do anteprojeto de lei, em construção, é resultado de discussões com a sociedade, com outros ministérios, reitores, associações, comunidade acadêmica, entidades do setor educacional, dentre outros. Destaca-se, também, a instituição de Grupo de Especialistas Jurídicos, composto por membros da Advocacia Geral da União (AGU), com o objetivo de discutir e consolidar as propostas apresentadas por meio da pré-consulta aberta à comunidade e apoiar o Ministério da Educação no processo de elaboração da minuta de proposição legislativa do programa”, detalha o ministério.

A consulta pública é importante para dar o máximo de transparência ao processo e reunir mais sugestões de aprimoramento à proposta. Com a reformulação no texto da minuta de PL, o programa, de caráter facultativo, passa a ter os seguintes eixos:

Pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação
Empreendedorismo
Internacionalização

Outro ponto de destaque no novo texto é que, prioritariamente, as bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) serão concedidas para os participantes do Future-se.

Para participar, a instituição deverá firmar um contrato de resultado com o MEC. Instituições de excelência não vinculadas ao ministério, o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o Instituto Militar de Engenharia (IME) já manifestaram interesse em participar da iniciativa

O texto reformulado inclui as fundações de apoio no processo. A proposta visa dar maior segurança jurídica na relação entre instituições de ensino e as fundações de apoio, fomentando a captação de recursos próprios.

A forma de financiamento está mantida. O novo texto ressalta, porém, que as receitas provenientes das fontes privadas são adicionais e não substituem as dotações orçamentárias regulares enviadas pelo governo para as instituições federais de ensino superior.

O MEC reitera que as universidades e os institutos federais não serão privatizados e não haverá cobrança de mensalidades dos alunos.

Future-se

O programa foi lançado em 17 de julho de 2019, com o intuito de dar maior autonomia às instituições federais de educação superior, que hoje dependem praticamente 100% do orçamento da União, na análise do MEC.

“Sustentabilidade financeira e responsabilidade com o futuro são pilares da iniciativa. O fomento à captação de recursos próprios, à pesquisa, ao empreendedorismo e à internacionalização são pontos-chave. As instituições participantes do Programa poderão ter acesso a recursos de fundos constitucionais, leis de incentivos fiscais, microcrédito produtivo orientado e fundos patrimoniais”, detalha a nota do MEC.

O Future-se tenta tornar mais eficiente práticas já existentes. As instituições já contam com receitas próprias — cerca de R$ 1 bilhão de universidades, institutos e hospitais universitários somados. Mas os recursos não apresentam retorno direto para as atividades por conta de limitação legal. O dinheiro arrecadado vai para a Conta Única do Tesouro. A proposta do MEC visa à desburocratização do recebimento dessa verba.

Já na data de lançamento, o programa entrou em pré-consulta pública. Foram mais de 40 dias para recebimentos de sugestões: quase 60 mil cadastros.

Anasps acusa a Geap de grave erro por incompetência administrativa

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O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Régis de Souza, acusou a Geap Autogestão em Saúde, maior plano de saúde dos servidores, de ter cometido um grave erro de gestão, de incompetência administrativa, ao não cobrar no devido tempo dos associados da Anasps, beneficiários da Geap, o adicional de 9,76%, instituído para todas as entidades participantes do plano aprovado pelo conselho administrativo (Conad)), para atender o plano de custeio de 2019.

Para o vice-presidente da Anasps, a Geap segue errando ao informar que a cobrança retroativa em um único boleto, sem aceitar o parcelamento, é devido a uma ação judicial que a Anasps perdeu. “Informação completamente inverídica”, sustenta.

Paulo César, informou que a Anasps entrou com notificação Judicial contra o diretor-executivo da Geap,  Ricardo Marques Figueiredo, que enviou comunicado à presidência da Anasps informando que o índice de 9,76% estipulado para custeio do exercício de 2019 por meio da Resolução Geap Conad nº 342/2018, não foi computado desde fevereiro a junho do corrente ano para os associados e que seria aplicado retroativamente e cobrado em boleto a ser destinado aos beneficiários.

“O general e seus cinco coronéis, aquartelados na Geap, não receberam as entidades de classe ultimamente”, revelou. “Esquecem que os servidores públicos estão sem aumento salarial, e que não recebemos, como os diretores da Geap, mais de R$ 40 mil mensais. Entendemos que é injusto cobrar de uma única vez, por boleto, uma dívida criada pela incompetência administrativa da própria Geap. Somos servidores civis públicos, concursados, não soldados”, disse.

A Notificação Extrajudicial foi ajuizada “considerando os danos à imagem e os prejuízos financeiros” e solicita que a Geap publique em seu “site” e encaminhe comunicado as suas unidades regionais e áreas de atendimento ao público, as verdadeiras razões de cobrança retroativa dos valores, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais e responsabilização pessoal dos dirigentes.

“Lamentavelmente a notícia que foi repassada pelas unidades regionais da Geap aos beneficiários da Anasps de forma distorcida e desleal, que a cobrança dos valores retroativos seria decorrente de uma ‘suposta ação judicial que a Anasps teria perdido’. Não perdemos ação alguma e esta versão é deturpada e mentirosa e tem causado sérios danos financeiros e a imagem da Anasps”, completa Régis de Souza.

Eler informou que em agosto a Anasps entrou com Ação Civil Coletiva, com pedido de tutela antecipada de urgência, contra o ato da Geap de querer receber à vista, com cobrança em boleto, o resíduo de 9,76% , referente aos meses de fevereiro a agosto, que deixou de ser cobrado a vários beneficiários da Anasps no devido tempo. A ação em princípio será julgada até de 15 de outubro.

“Jamais nós negamos a pagar o que for devido, nem o que foi celebrado em acordos com a Geap. Também não é verdade que a cobrança seria devida por ter a Anasps perdido uma ação judicial, disse Paulo César. “Muito pelo contrário, nos últimos anos a Anasps ganhou duas importantes ações judiciais contra a Geap, reduzindo os aumentos de custeio de 37,55% para 20% e de 23,44% para 21%, nos anos de 2016 e 2017, mesmo porque os servidores públicos federais, como nós da Anasps, não tivemos aumento, o governo não aumentou o seu “per capita” por servidor e a Geap baixou sua clientela para menos de 450 mil vidas”, diz.

No caso presente, os 9,76% foram um adicional aprovado pelo Conad para aplicação no custeio em 2019, diante das dificuldades de caixa da Geap, sendo a que “o reajuste não foi aplicado aos associados da Anasps por motivos alheios à vontade e o controle dos beneficiários”.

Em 19 de julho de 2019 a operadora Geap, em comunicado diretamente à Anasps, informou para surpresa de seus associados que seriam aplicados retroativamente todos os valores em um único boleto para competência de agosto de 2019, contrariando a boa-fé objetiva, condição de hipossuficiência dos beneficiários, condição de vulnerabilidade e de idoso e a norma estabelecida pela ANS de que é vedada cobrança retroativa de reajuste.

A Anasps sustentou ainda que “a Geap, ao deixar de cobrar a cada mês o adicional definido em 2019, adotou um comportamento inusitado perante seus beneficiários, que inclusive não tinham ciência do valor e percentual do reajuste, e que, ao adotar o comportamento contraditório ao assumido, fazendo a cobrança em uma única parcela acumulada de reajuste, viola o princípio da lealdade, da confiança e da boa-fé objetiva, ao gerar tamanho prejuízo e surpresa aos beneficiários”.

Na petição, a Anasps requer que a Geap “se abstenha de realizar a cobrança de retroativa e cumulada do reajuste do plano de saúde para 2019, determinando que não seja cobrado tal somatório atrasado, por estarem os beneficiários de boa-fé. Subsidiariamente, seja determinando o oferecimento do parcelamento de valores, gradativo e diluído no mesmo número de parcelas em que a Geap deixou de cobrar, sem qualquer ônus adicional”.

Razão

Paulo César admitiu que as últimas decisões da Geap contra a Anasps se inserem no contexto de eleições que serão realizadas em breve para o Conselho de Administração da Geap, o Conad, no qual a Anasps tem um representante dos servidores, e que há anos vota contra as “nefastas ações do governo contra a Geap e os servidores, sendo responsáveis pelo encolhimento a Geap que caiu de 700 mil participantes para menos de 450 mil. “A perseguição cruel aos servidores, infelizmente, chegou à Geap. Na realidade, a Geap não interessa ao governo. Nas eleições para o Conada vamos concorrer. Isto tem que ficar bem claro”, conclui.

O outro lado

Por meio de nota, a Geap informa que contranotifica extrajudicialmente Anasps

Na resposta, a Geap destaca que, em resposta à Notificação Extrajudicial da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), a Geap Autogestão em Saúde vem esclarecer aos beneficiários associados que o reajuste de 9,76% foi aplicado nas mensalidades conforme a legislação vigente.

Veja a nota

“De acordo com a Resolução/GEAP/CONAD 342/2018, de dezembro de 2018, o índice para o custeio do exercício de 2019 teve vigência a partir de 1º de fevereiro. No entanto, por questões de processamentos, as receitas da contribuição passaram a ser geradas com o novo custeio apenas a partir de julho de 2019.

A Geap esclarece, ainda, que, desse modo, o reajuste anual não é vinculado a qualquer ação judicial em que a Anasps seja parte. A Autogestão se mantém à disposição de todos para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.

Clique aqui e confira a contranotificação na íntegra.

Os beneficiários podem entrar em contato a qualquer hora e gratuitamente com a Central Nacional de Teleatendimento (0800 728 8300). “

Comissão aprova proposta que obriga bares e restaurantes a ressarcirem clientes em caso de cobrança indevida

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A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovou hoje (03), o Projeto de Lei nº 538/2019, que dispõe sobre o ressarcimento em dobro em caso de cobrança indevida ao consumidor por restaurantes, lanchonetes, bares, boates e similares no Distrito Federal

A proposta, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), tem como finalidade proteger o consumidor de erros na contagem dos produtos e impedir inserção, na conta, de valores que não condizem com o que foi adquirido pelo cliente, além de desestimular a cobrança irregular.

De acordo com o parlamentar, caso aprovado, o projeto vai fazer com que bares, restaurantes e similares sejam mais cuidadosos e diligentes quanto às cobranças dirigidas aos consumidores. “Com efeito, não são raros os casos em que a conta emitida pelo restaurante ou estabelecimento que sirva produtos para pronto consumo acaba incluindo itens que de fato não foram consumidos pelo cliente, ou ainda, como já amplamente divulgado, os itens estejam corretos, mas o total da conta não condiz com a soma do que fora consumido” ressaltou o deputado.

Robério Negreiros destacou, ainda, que esses casos geram desconforto e constrangimento ao consumidor, que se vê obrigado a reclamar do valor da conta, cujo erro nem sempre é de fácil constatação. “Quando apurado o erro, tão somente abate-se o valor indevido da conta, sem qualquer compensação pelo constrangimento causado ao consumidor. Muitas vezes, o erro passa a ser até estimulado pela empresa, que vê nesta prática uma forma de locupletar-se indevidamente com pequenos valores que passam desapercebidos da maioria de seus clientes, mas que, ao final do dia, fazem uma diferença em seu fluxo de caixa”, frisou o distrital.

Com a proposta, a deputado Robério Negreiros, pretende determinar de forma objetiva a responsabilidade do estabelecimento na contagem devida dos bens consumidos sem infligir ao consumidor qualquer constrangimento pela cobrança do que efetivamente não consumiu, destacou o autor da proposta.

Alerta na reforma da Previdência

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Uma mudança substancial no texto da reforma da Previdência pode tornar nacional e irrestrita a cobrança das contribuições extraordinárias, em caso de déficit atuarial, para servidores de todos os entes federativos, e não apenas os ligados à União

Após estudo aprofundado nas últimas alterações realizadas no texto, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) percebeu e denunciou a distorção que, por sua mudança de caráter estrutural, deveria gerar uma nova votação na Câmara dos Deputados, afirma a entidade. A questão foi levantada durante audiência pública, no dia 29 de agosto, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.

O diretor de Aposentados e Pensionistas da Fenafisco, Celso Malhani, foi quem criticou o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e alertou que uma das supressões acolhidas em relatório diz respeito à expressão “no âmbito da União” contida no §1º-B do artigo 149 da Constituição da República, inserido pelo artigo 1º da PEC 6/2019, que restringia ao âmbito federal a instituição das contribuições. A supressão do trecho implica na ampliação da competência da norma para aplicação em estados, Distrito Federal e municípios.

“A alteração precisa ser votada novamente na Câmara, tendo em vista que a supressão alterou a regra, ampliando a competência de aplicação da norma para todas as unidades da federação. Vai suscitar judicialização caso os ritos de aprovação sejam burlados pela casa legislativa”, defendeu Malhani.

Congresso na Fiesp discute Dívida Ativa da União

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Evento contará com a presença do presidente do STF e de integrantes da PGFN e da AGU. Debaterá o estoque total da dívida ativa administrada pela União, que atualmente está em R$ 2,1 trilhões, tendo crescido em média 11,4% ao ano nos últimos cinco anos

O congresso “Avanços e desafios na recuperação dos créditos da Dívida Ativa da União – diálogos interinstitucionais” acontecerá entre os dias 30 e 31 de maio, no auditório da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com a presença, dentre outras autoridades, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, do procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, e do advogado-geral da União, ministro André Luiz de Almeida Mendonça.

O encontro busca debater o estoque total da dívida ativa administrada pela União, que atualmente está em R$ 2,1 trilhões, tendo crescido em média 11,4% ao ano nos últimos cinco anos. Na pauta dos debates estão os desafios a serem enfrentados para a efetiva cobrança dos valores, como o ajuizamento seletivo das execuções fiscais e o fortalecimento da cobrança administrativa.

Também será discutido o aperfeiçoamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) para fins de equacionamento de débitos inscritos e sugestões para aperfeiçoamento da Lei de Execuções Fiscais.

Com a coordenação de Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, Rita Dias Nolasco e Eurico Marcos Diniz de Santi, o evento contará com sete painéis. O congresso é gratuito, e as inscrições podem ser feitas pelo site do evento.

Ressarcimento: ANS repassou valor recorde de R$ 783,38 milhões ao SUS em 2018

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Dados completos estão no boletim periódico divulgado nesta quinta-feira (25/04). Nos últimos 18 anos, a ANS fez repasse no total de R$ 2,85 bilhões ao Fundo Nacional de Saúde. Do saldo restante, R$ 1,14 bilhão são débitos vencidos e não pagos, dos quais R$ 740,60 milhões foram inscritos na dívida ativa e mais de R$ 359 milhões estão com a cobrança suspensa por decisão judicial

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, no ano de 2018, a  fez o repasse recorde de R$ 783,38 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS), maior valor anual pago no ressarcimento desde o ano 2000, quando a Agência foi criada e houve a primeira transferência para o Fundo Nacional de Saúde. As informações completas estão na 7ª edição do Boletim Informativo – Utilização do Sistema Único de Saúde por Beneficiários de Planos de Saúde e Ressarcimento ao SUS, divulgado pela ANS nesta quinta-feira (25/04).

A publicação periódica tem informações sobre a identificação dos beneficiários de planos de saúde na utilização do SUS, a situação dos processos administrativos, o detalhamento da cobrança, o pagamento feito pelas operadoras, o valor repassado ao Fundo Nacional de Saúde, os montantes inscritos em Dívida Ativa, os débitos encaminhados para o Cadin e os depósitos judiciais feitos pelas operadoras.

O diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, confirmou a previsão feita em meados do ano passado, quando houve também repasse recorde ao SUS. “A ANS arrecadou em 2018 um valor 34% maior que no ano anterior e o repasse recorde só foi possível graças ao aperfeiçoamento no processo de cobrança pela ANS, que trata de maneira transparente as informações do setor da saúde suplementar”, destaca.

Desde o início do ressarcimento, a ANS cobrou das operadoras de planos de saúde R$ 4,38 bilhões, que equivalem a mais de 2,9 milhões de atendimentos no SUS, sendo que, deste valor, R$ 1,02 bilhão foi cobrado somente no ano de 2018. Em 2018, houve um aumento de quase 39% no valor dos atendimentos cobrados e cerca de 37% no número de atendimentos a beneficiários de planos de saúde no SUS. Ou seja, tanto em número quanto em valores, no ano de 2018 estabeleceu-se novo recorde de cobrança. Nos últimos 18 anos, a ANS fez um repasse no total de R$ 2,85 bilhões ao Fundo Nacional de Saúde. Do saldo restante, R$ 1,14 bilhão são débitos vencidos e não pagos, dos quais R$ 740,60 milhões foram inscritos na dívida ativa. Além disso, mais de R$ 359 milhões estão com a cobrança suspensa por decisão judicial.

Repasse 2018

Dívida ativa

Quando a operadora de plano de saúde não faz voluntariamente o pagamento dos valores apurados, ela é inscrita na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), bem como fica sujeita à cobrança judicial. Em 2018, a ANS encaminhou R$ 88,50 milhões para a dívida ativa. Desde o ano 2000, o ressarcimento ao SUS já encaminhou R$ 972,88 milhões para inscrição em Dívida Ativa, sendo R$ 615,58 milhões somente no período de 2014 a 2018. Entre 2001 e 2018, as quantias depositadas em juízo correspondem a R$ 359,67 milhões. Porém, somam-se a esse valor R$ 112,97 milhões em juros e R$ 69,30 milhões em multas no período (caso esses depósitos tenham ocorrido após os vencimentos das Guias de Recolhimento da União – GRUs).

Dívida Ativa 2018

Confira aqui a 7º edição do Boletim Informativo – Utilização do Sistema Único de Saúde por Beneficiários de Planos de Saúde e Ressarcimento ao SUS.

Mapa de Utilização do SUS

A ANS também divulgou a 3ª edição do Mapa de Utilização do SUS por Beneficiários de Planos Privados de Saúde, com informações detalhadas sobre atendimentos públicos de 2011 a 2015. O novo formato do boletim traz visualização regionalizada dos atendimentos no SUS registrados por Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). Cabe esclarecer que não são todos os atendimentos a beneficiários de operadoras que justificam o ressarcimento, mas apenas os serviços que estejam previstos no Rol de Procedimentos determinado pela Agência e que não sejam submetidos a nenhuma exclusão contratual legalmente permitida.

Segundo dados do Mapa, em 2015, havia 49,2 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no país. No mesmo ano, ocorreram 11,3 milhões de internações no SUS, das quais 245,8 mil foram as internações identificadas de beneficiários de planos de saúde. A maior parte das internações dos beneficiários no SUS, por especialidades médicas, foi para cirurgia (38%), seguida de clínica médica (28,16%) e de obstetrícia (16,83%). O parto normal foi o procedimento mais frequente em internações dos usuários dos planos de saúde no SUS (com 15.357 atendimentos). Em seguida vem o parto cesariano (com 11.024 procedimentos) e o tratamento de pneumonia ou influenza (gripe) com 10.058 atendimentos.

Em relação aos valores, ainda em 2015, as internações identificadas no ressarcimento ao SUS corresponderam a R$ 517,4 milhões (sendo a Região Sudeste responsável pelo maior valor identificado: R$ 313,7 milhões) e as internações cobradas representam R$ 210,8 milhões.

No que diz respeito aos atendimentos ambulatoriais de alta complexidade no ano de 2015, 82% foram relativos a procedimentos clínicos, 9% foram transplantes de órgãos, tecidos e células e 5% procedimentos de finalidade diagnóstica. A hemodiálise (máximo de 3 sessões semanais) foi o procedimento mais frequente nesse tipo de atendimento (responsável por 60.011 atendimentos), seguido por hormonioterapia do carcinoma de mama em estágio I (com 43.929 atendimentos) e a hormonioterapia do carcinoma de mama em estágio II (com 38.811 atendimentos). Os atendimentos ambulatoriais identificados no ressarcimento ao SUS nesse período corresponderam a R$ 433,2 milhões (sendo a Região Sudeste também responsável pelo maior valor identificado: R$ 281 milhões) e os atendimentos ambulatoriais cobrados representaram R$ 164,7 milhões.

Acesse a 3ª edição do Mapa de Utilização do SUS por Beneficiários de Planos Privados de Saúde.