Febraban e bancos fazem Semana da Segurança Digital e dão dicas contra fraudes

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Veja 30 dicas para se prevenir de fraudes e golpes financeiros no mundo digital que serão divulgadas na ação educativa das instituições financeiras

hooded figure in dark room, computer hacker, studio shot

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e mais 30 bancos associados fazem, entre os dias 22 e 26 de fevereiro, a 1ª edição da Semana da Segurança Digital de 2021, que tem o objetivo de conscientizar a sociedade para o uso da internet e dos serviços digitais de forma segura

Durante este período, os participantes divulgarão dicas de como se prevenir dos principais golpes e fraudes digitais. Cada participante desenvolverá livremente suas ações de conscientização para seus clientes, usando as hashtags #SegurançaDigital,

“#SemanadaSegurançaDigital e #CompartilheSegurançaDigital. Esta é a terceira edição da Semana da Segurança Digital, e o setor bancário se alinha mais uma vez a ações similares desenvolvidas tanto Estados Unidos desde 2003, como na Europa, desde 2012, e que envolvem vários setores da economia”, informa a Febraban.

Participam da Semana da Segurança Digital os bancos: Agibank, Banco ABC, Banco de Brasília (BRB), Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Fibra, Banese, Banestes, Banpará, Banrisul, BMG, Bradesco, BS2, BTG Pactual, BV, Caixa, C6 Bank, Daycoval, Inter, Itaú, Mercantil, Original, Pan, Pine, Rendimento, Safra, Santander, Sicoob, Sicredi e Topázio.

A ação também conta com a parceria do Banco Central, associações como ABBC (Associação Brasileira de Bancos), Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços), ABBI (Associação Brasileira de Bancos Internacionais), Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos), além de Quod (bureau de crédito), Google, Microsoft, Nethone, Tempest e as Polícias Civil e Federal.

Na Febraban, as informações estarão disponíveis no site https://antifraudes.febraban.org.br/ e nas redes sociais da Federação – Youtube, Facebook, Twitter, Linkedln e Instagram.

Debate ao vivo

No próximo dia 25, a entidade também promoverá a live “A educação digital em tempos de Pix e Open Banking”, às 11h, pela plataforma noomis (https://noomis.febraban.org.br). Participarão:

– Carlos Brandt, Chefe Adjunto de Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central

– Alexandre Guido Valerão, Consultor do Departamento de Tecnologia da Informação do Banco Central

– Alê Borba, especialista de Segurança da Informação do Google

– Bruno Fonseca, Superintendente Executivo de Prevenção a Fraudes do Bradesco e membro da Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da FEBRABAN

“A Febraban e seus bancos associados sempre promovem campanhas educativas para disseminar a importância da segurança online no Brasil, orientando toda a sociedade como se conectar de forma segura no mundo cibernético”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban. “O setor bancário investe anualmente cerca de R$ 25 bilhões em tecnologia, sendo 10% deste valor em sistemas voltados para segurança da informação para garantir a tranquilidade de seus clientes em suas transações financeiras”, acrescenta.

Golpes no Pix

Neste ano, os participantes irão divulgar dicas de como se prevenir dos principais golpes e fraudes digitais que dão dor de cabeça aos consumidores, entre eles, golpes que envolvem o Pix, o novo sistema de pagamento instantâneo, que permite pagamentos e transferências de dinheiro durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, em até 10 segundos.

De acordo com Adriano Volpini, diretor da Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da Febraban, as tentativas de golpe registradas com o Pix e relatadas por instituições financeiras foram identificadas como ataques de phishing, que usam técnicas de engenharia social, que consistem em enganar o indivíduo para que ele forneça informações confidenciais, como senhas e números de cartões.

Entre os meios usados pelos bandidos está o Whatsapp. Os criminosos enviam uma mensagem pelo aplicativo fingindo ser de empresas em que a vítima tem cadastro. Eles solicitam o código de segurança, que já foi enviado por SMS pelo aplicativo, afirmando se tratar de uma atualização, manutenção ou confirmação de cadastro.

Com o código, os bandidos conseguem replicar a conta de WhatsApp em outro celular. A partir daí, os criminosos enviam mensagens para os contatos da pessoa, fazendo-se passar por ela, pedindo dinheiro emprestado por transferência via Pix.

Outros golpes praticados são os do falso funcionário e falsas centrais telefônica de instituições financeiras. O fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário do banco ou empresa com a qual o cliente tem um relacionamento ativo. O criminoso oferece ajuda para que o cliente cadastre a chave Pix, ou ainda diz que o usuário precisa fazer um teste com o sistema de pagamentos instantâneos para regularizar seu cadastro, e o induz a fazer uma transferência bancária.

O executivo lembra que os dados pessoais do cliente jamais são solicitados ativamente pelas instituições financeiras, tampouco funcionários de bancos ligam para clientes para fazer testes com o Pix. “Na dúvida, sempre procure seu banco para obter esclarecimentos.”

Volpini ressalta também que os cuidados que o cliente deverá adotar na hora de fazer uma transação através do PIX deverão ser os mesmos que adota ao fazer qualquer transação financeira. “Sempre é necessário checar os dados do recebedor da transação Pix (pagamento ou transferência), seja para uma pessoa ou um estabelecimento comercial”, alerta.

Confira a seguir 30 dicas para se proteger de fraudes no sistema financeiro que serão divulgadas na próxima Semana da Segurança Digital:

Phishing (pescaria digital)

Trata-se de uma fraude eletrônica em que o criminoso busca obter dados pessoais do usuário. A forma mais comum de um ataque de phishing são as mensagens e e-mails falsos que induzem o usuário a clicar em links suspeitos.

1) Desconfie de promoções imperdíveis

2) Mesmo que o remetente seja conhecido, tenha cuidado ao abrir um anexo

3) Cheque se o texto está bem escrito ou contém erros ortográficos e gramaticais

4) Verifique se a mensagem solicita informações pessoais ou confidenciais

5) Cuidado com os SMS (não clique em links e não forneça dados pessoais ou senhas);

6) Cuidado com mensagens recebidas via WhatsApp ou Telegram (elas também podem ser maliciosas);

7) Não clique em links desconhecidos

8) Em tempos de pandemia, tome cuidado ao participar de ações solidárias transmitidas nas redes sociais, mesmo que recebidas de pessoas conhecidas (existem sites e mensagens para captura de dados pessoais que induzem pessoas a compartilharem o phishing para ganharem produtos e serviços gratuitamente).

Redes sociais e privacidade

9) Evite expor informações pessoais, financeiras e corporativas nas redes sociais

10) Configure a privacidade de suas postagens

11) Nunca coloque suas informações pessoais em formulários de promoções sem verificar no site oficial da empresa a legitimidade

12) Oriente seus familiares

Senha e autenticação

13) Troque todas as suas senhas periodicamente (por exemplo: a cada 2 meses)

14) Não compartilhe senhas

15) Não utilize a mesma senha para mais de um serviço

16) Não salve senhas em cadernos, arquivos, no celular ou navegador

17) Crie senhas complexas, com letras, números e caracteres especiais

18) Use sempre a autenticação de dois fatores (ou verificação em duas etapas), que inclui uma segunda camada de autenticação para garantir o acesso

19) Configure uma senha para acessar seu smartphone: não use PIN ou padrão de desenho. Se o seu dispositivo permite biometria ou reconhecimento facial, melhor ainda

Segurança do Pix

20) Confira antes o endereço do site em que você está inserindo os seus dados. Se não quer correr riscos, faça o seu cadastro de sua chave Pix no ambiente seguro do seu banco através do internet banking ou mobile banking

21) Cuidado com ligações de “supostos funcionários” de bancos oferecendo o cadastramento do Pix. Na dúvida, desligue e entre em contato com seu gerente

22) Cuidado ao receber imagens QRCode para fazer um pagamento, você deverá conferir os dados da conta recebedora e o valor da transação antes de confirmar

23) Cuidado com mensagens WhatsApp com pedido de transferências. Não faça o Pix até falar com a pessoa que está solicitando o dinheiro

Compras online

24) Consulte sempre as páginas oficiais das lojas

25) Não utilize computadores públicos ou redes wi-fi desconhecidas para realizar compras online

26) Evite clicar em links de ofertas imperdíveis nas redes sociais. Alguns deles podem direcionar a páginas falsas

27) Se for comprar no boleto, confirme o beneficiário antes de efetuar o pagamento

28) Dê preferência ao cartão virtual ao fazer compras na internet

29) Verifique se a empresa oferece meios seguros de pagamento como Mercado Pago, Paypal, PagSeguro, entre outros

30) Verifique a reputação da loja antes de realizar a compra, além de avaliações de quem já comprou.

GT-Ética fará reformulação de normas federais e código de ética dos servidores

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De acordo com o Ministério da Economia, com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República, especialistas de vários setores e autoridades públicas serão convidados a participar de um amplo debate, “de forma a criar normativos mais modernos”. A estratégia de trabalho foi definida durante a segunda reunião ordinária do GT-Ética, na terça-feira (2/2)

Os códigos de ética do governo federal serão atualizados. O Grupo de Trabalho Interministerial GT-Ética, instituído pela Portaria Interministerial nº 103, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de dezembro de 2020, fará entrevistas com especialistas e autoridades públicas ligadas ao tema. “O GT-Ética ficará responsável pela elaboração de uma proposta de atualização dos códigos de ética”, destaca o informe.

O grupo deverá apresentar à Comissão de Ética Pública da Presidência da República proposta de revisão do Código de Conduta da Alta Administração Federal e do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Federal.

Juristas, membros da academia, ex-ministros, ex-conselheiros da Comissão de Ética Pública, agentes públicos de empresas estatais e de entes subnacionais, assim como especialistas da sociedade civil e de organismos internacionais, serão convidados para participar de um amplo debate, de forma a criar normativos mais modernos. Agentes públicos operadores da ética e autoridades públicas federais de áreas que se relacionam com o assunto também poderão participar.

A estratégia de trabalho foi definida durante a segunda reunião ordinária do GT-Ética, realizada na terça-feira (2/2). O encontro teve a participação de representantes de todo o colegiado.

Compõem o GT-Ética representantes da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República; da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União; da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante o encontro, também foi aprovada a identidade visual que orientará os trabalhos do colegiado. Um farol luminoso foi escolhido como símbolo do grupo. “A ideia que queremos passar é de orientação para um caminho a ser seguido pelos servidores em seus dilemas éticos”, disse Edson Sá Teles, secretário de Controle Interno (Ciset) e presidente do GT.

A marca será utilizada para comunicação das atividades do GT-Ética, especialmente, para a publicidade das ações que irão envolver a participação de servidores públicos e sociedade civil.

Veja a Portaria:

PORTARIA INTERMINISTERIAL SGPR/ME/AGU/CGU Nº 103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de revisão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal e do Código de Conduta da Alta Administração federal.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA,OMINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, eO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e os art. 7º, 16, 31 e 51 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolvem:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com competência para elaborar proposta de revisão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal e do Código de Conduta da Alta Administração federal (GT-Ética).

Art. 2º O GT-Ética é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II – Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União;

III – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e

IV – Advocacia-Geral da União.

§ 1º A coordenação do grupo de trabalho será exercida pelo representante da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º O representante de cada órgão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os representantes e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 4º O coordenador do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, bem como especialistas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 3º As reuniões ordinárias do GT-Ética serão presenciais ou por videoconferência, convocadas pelo seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do grupo de trabalho terá o voto de qualidade.

§ 3º Os representantes do GT-Ética que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os representantes que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 4º A Secretaria-Executiva do grupo de trabalho será exercida pela Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

Art. 5º O grupo de trabalho terá a duração de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação do ato de designação dos representantes e suplentes, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 1º No prazo definido no caput, o coordenador apresentará as minutas de normativos ao Presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

§ 2º Caso sejam apresentadas as minutas de normativos antes do prazo de que trata o caput, o grupo de trabalho ficará automaticamente extinto.

Art. 6º A participação no GT-Ética será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTÔNIO DE OLIVEIRA FRANCISCO – Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

PAULO ROBERTO NUNES GUEDES – Ministro de Estado da Economia

WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR – Ministro de Estado Chefe da Advocacia-Geral da União

Publicado no DOU do dia  21/12/2020 Edição: 243 Seção: 1 Página: 30  PORTARIA INTERMINISTERIAL SGPR_ME_AGU_CGU Nº 103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 – PORTARIA INTERMINISTERIAL SGPR_ME_AGU_CGU Nº 103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Atualização das regras da Previdência Social e os efeitos para os segurados do INSS

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“É preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros”

João Badari*

O governo federal realizou, através da publicação no Diário Oficial da União do Decreto 10.410, uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social. Foi necessária a sua publicação, após a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019), para consolidar alterações na legislação dos últimos 10 anos. Isso se mostra importante para também eliminar o avançado número de portarias administrativas regulamentadoras que tivemos nos últimos meses.

O Decreto, entre as diversas mudanças, acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, médicos do programa “Mais Médico”, entre outros. Também inclui como segurados os empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente.

Uma boa novidade é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Com a ampliação dos serviços remotos prestados pelo INSS, a nova regra incentiva a informatização dos serviços para que sejam prestados por meio de canais de atendimento eletrônico, tornando como exceção o que era regra, ou seja, o atendimento presencial apenas nos casos em que o requerente não disponha de meios digitais para obter ou comprovar seu direito.

O Decreto traz mais clareza e modificações importantes para segurados, como, por exemplo:

– Contagem do tempo de contribuição em dias: O tempo de contribuição passa a ser considerado por competência (mês), o que antes se dava em dias.

– Cadastro dos segurados especiais: o Decreto prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais, de forma a permitir a concessão automática dos benefícios.

– 13º salário: O Decreto passa a garantir a antecipação do 13º salário de forma definitiva. Antes, o segurado precisava aguardar um Decreto Presidencial anual. Será pago 50% do valor em agosto e outros 50%, em dezembro.

– Salário-maternidade: foi criada uma espécie de “pensão maternidade”, onde no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito, será pago ao esposo(a) ou convivente.

– Auxílio-reclusão: o Decreto estabelece que somente será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e o benefício não poderá ter valor superior a um salário mínimo.

– Dependência econômica: eram exigidos três documentos para a comprovação da dependência para receber benefícios previdenciários, agora o Decreto regulamenta que serão dois documentos, como exemplo o contrato de aluguel e um comprovante de dependência no imposto de renda.

– Carência no recebimento de benefício por incapacidade: o recebimento de benefício por incapacidade será considerado como tempo de contribuição se intercalado, porém não será considerado como carência. O segurado afastado poderá contribuir como facultativo para obter tal período como carência.

– Contribuição com valor inferior a 1 salário mínimo: caso a contribuição do mês seja menor que 1 salário mínimo, o trabalhador poderá agrupar a mesma com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela não será considerada como tempo de contribuição e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o mínimo.

Aqui eu destaco um ponto: Se ocorrer o falecimento do trabalhador, seus dependentes poderão agrupar ou complementar a contribuição até o dia 15 de janeiro subsequente ao próximo ano civil (este marco temporal é da contribuição realizada a menor, e não do óbito).

– Aposentadoria especial: A efetiva exposição deverá ser comprovada desde que os EPI e EPC não eliminem ou neutralizem o agente nocivo para a saúde do trabalhador. O critério utilizado não será mais a NR (Norma Regulamentadora do direito trabalhista) e, sim, a NHO da Fundacentro.

– Possibilidade de concessão de benefício diverso do requerido: Este tema estava com seu julgamento aguardado na Turma Nacional de Uniformização, onde discutia-se se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa.

Agora, o Decreto passa a dispor que “Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.”. Um grande avanço normativo.

Vale agora destacar três pontos que irão interferir diretamente no cotidiano dos segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS):

1 – Agente cancerígeno: Tal modificação é um retrocesso social, pois era presumido que os agentes cancerígenos possuem nocividade a saúde do segurado, caracterizando o direito a aposentadoria especial ou conversão do período em comum.

Para agentes cancerígenos, como por exemplo, o benzeno, que é elemento necessário para a fabricação da gasolina e anualmente acomete diversos frentistas, não existia EPI eficaz ou um limite tolerável de exposição, o simples fato de trabalhar diariamente com o produto já possuía presunção de nocividade.

Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade. Com isso, não terá direito a aposentadoria especial, mesmo que trabalhe de forma habitual com o produto que causa câncer.

2- Pessoa com deficiência: O cálculo do seu benefício deve seguir a EC 103 de 2019, pois ela é expressa que a forma de cálculo dos benefícios deve respeitar a Lei Complementar 142. Na LC o segurado que for se aposentar como PCD poderá descartar os 80% menores salários de contribuição à partir de julho de 1994.

Ocorre que o Decreto diz que não, considerando 100% dos salários de contribuição sem descartar os menores, causando enorme prejuízo no valor do benefício.

Caberá ao segurado se socorrer do poder judiciário para revisar seu benefício, pois um Decreto não pode ir contra norma expressa pela Emenda Constitucional 103.

3- Atividades concomitantes: As atividades concomitantes nada mais são do que ter mais de um emprego ao mesmo tempo, o que se mostra comum para profissionais da saúde e professores, como exemplo, um médico presta serviço como plantonista em um hospital e ao mesmo tempo, em dia diverso, em sua clínica. Portanto, o período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre as duas.

Hoje, o trabalhador tem direito a somar suas contribuições realizadas no mesmo mês, porém para as aposentadorias concedidas antes de junho de 2019 (Lei 13.846/19) não se somavam. No cálculo anterior a 18 de junho de 2019 era feita uma classificação sobre a atividade principal, onde o segurado permaneceu por mais tempo empregado e a atividade secundária, àquela com menor tempo de contribuição. Portanto, cabível pedido judicial de revisão.

O Decreto encerrou de vez o tema, pois, além da Lei 13.846, que previa o direito de somar as atividade recolhidas no mesmo mês, o mesmo não faz distinção entre atividade secundária e principal.

Portanto, é preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Frente Parlamentar lança manifesto em defesa do serviço público

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No relançamento da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público foi lançado um manifesto em defesa do funcionalismo das três esferas (estadual, municipal e federal) e dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). O objetivo é incentivar a modernização e a atualização do serviço público, mas combater “o falso discurso do governo federal” que tenta “sucatear para justificar a privatização”

O documento destaca que as dificuldade com as quais os servidores se deparam no exercício das atividades do dia a dia são “fruto do descaso das autoridades”. “Por isso, governos promovem o desmonte de servidos, além de dificultar o acesso à população, ao mesmo tempo em que incentivam o crescimento de empesas privadas em diversas áreas, buscando exclusivamente o lucro, sem nenhuma preocupação com as necessidades da população, deixando boa parte desassistida”.

De acordo com o documento, o descaso é grande em áreas estratégicas para o país, como segurança (nas cidades, nos campos, nas estradas, ou nas fronteiras). Prejudica ainda a defesa do meio ambiente, a garantia da vida, das terras e da cultura de populações indígenas e tradicionais. Mais prejudicadas, ainda, ficam as áreas de controle e fiscalização, a auditoria fiscal agropecuária, a Receita Federal. “Também são vítimas de ataques o desenvolvimento científico e tecnológico e pesquisa em todas as suas frentes de atuação”, diz o manifesto.

“Não podemos deixar de mencionar áreas também estratégicas como a defensoria pública e o serviço exterior brasileiro. Também destacamos os servidores e os serviços prestados pelos Poderes Judiciário, nas esferas federal e estaduais, além dos servidores do Legislativo nas três esferas de governo”, alerta o documento. O manifesto destaca, ainda, que o governo, com o falso discurso de modernidade, apresenta propostas de reformas de atingirão todos, com cortes e limitações das atividades, flexibilização da contratação do serviço público, com ampliação de terceirizações e contratações temporárias.

“Também estão presentes o fim da estabilidade dos servidores, juntamente com ‘novos’ critérios de avaliação de desempenho permitindo a demissão por insuficiência de desempenho e facilitando a perseguição política; a fusão de carreiras e atividades, não respeitando as especificidades de diversas atividades, cargos e carreira é outra questão anunciada, além de dificultar o desenvolvimento dos servidores e suas carreiras”, cita o manifesto.

O documento também cita os ataques do governo federal ao direito de greve dos servidores, o novo código de conduta, a limitação de organização sindical, propostas que, diz o documento, restringem a atuação dos servidores em sua função. O manifesto finaliza com a observação de que os servidores entendem a clara necessidade de atualização e modernização do serviço público, mas com foco no desenvolvimento da nação e no atendimento da sociedade brasileira.

“Por isso, consideramos de extrema importância e urgência e a não apresentação dessas propostas pelo governo federal e, caso apresentadas, o total combate a elas e a unidade da sociedade brasileira em defesa do serviço e dos servidores públicos do nosso país”, assinala.

 

Imposto de Renda na mira da reforma tributária. E a saúde como fica?

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“O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros”

Sandro Rodrigues*

Um dos pilares da reforma tributária visa mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O governo sugere o fim ou a imposição de limite nas deduções de despesas médicas, a correção da tabela do IR pela inflação; a redução na alíquota; e mudanças para as empresas, como o fim da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a unificação de tributos. Neste texto vamos focar sobre eventual mudança nas regras do IRPF, a possível redução nas alíquotas e tabelas e, por conseguinte não haver possibilidade na declaração de imposto de renda das deduções com gastos médicos – entende-se por eles, clinicas médicas, hospitais, convênios, dentistas, psicólogos e demais atividades afins que são dedutíveis para fins de apuração anual do imposto de renda, desde que o contribuinte apresente sua declaração de ajuste completa.

A defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega a 95,46%, segundo levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O atraso na correção da tabela leva a um caos geral, pois aumenta o imposto descontado na fonte e diminui as deduções. Levando-se em conta as despesas médicas, tais gastos teriam proporção maior na dedução comparado a anos anteriores. Se houvesse atualização na tabela, possivelmente a paridade continuaria havendo ao longo dos anos, isto é, os gastos médicos, continuariam de forma linear em conformidade com o reajuste da tabela.

Ainda sobre o tema, reforço a relevância sobre este item – Despesas Médicas, afinal gastos dedutíveis mais justos são os relacionados à saúde, principalmente considerando que à medida que as pessoas envelhecem, é o momento que necessitam deles e, consequentemente, as despesas são naturalmente maiores, observando ainda, que a tabela continua intacta, sem atualização.

Portanto ocorrendo a redução nas tabelas e favorecendo os que mais necessitam é totalmente justo, todavia, impedir que os gastos médicos não sejam dedutíveis traria indubitavelmente um acentuado prejuízo aos que precisam desses serviços/atendimentos, lembrando que o custo de um plano de saúde ou serviços particulares oneram de forma acentuada o bolso do cidadão.

Diferentemente da tabela de IRPF que não é atualizada, eles são rigorosamente majorados, no mínimo tendo como base a inflação do ano, sendo que o benefício que a pessoa/contribuinte obtém é pagar menos imposto de renda, inclusive para fazer caixa para futuros gastos inerentes ao zelo com seu estado clinico, que não são opcionais e sim necessários para a manutenção da saúde e qualidade de vida

O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros.

*Sandro Rodrigues – economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S

Correção PIS/Pasep – Advogado e contador explicam como cobrar o direito, a partir das 14 horas

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Para orientar servidores e trabalhadores da iniciativa privada a defender o direito à correção do PIS/Pasep, o advogado Lucas Azoubel e o contador Nilton Gonçalves participarão hoje, a partir das 14 horas, de um bate-papo ao vivo pelo Facebook do Correio Braziliense. Os interessados podem participar e tirar dúvidas. Podem também, após a apresentação, encontrar o vídeo e todos os dados aqui no Blog do Servidor

Veja o quadro abaixo:

O valor tem que ser corrigido pelo INPC. Se não foi, além do INPC, correntistas poderão receber o dinheiro com atualização monetária e juros de anuais. O reajuste pode ultrapassar 50 vezes o valor recebido indevidamente. Um servidor entrou com ação contra o Banco do Brasil e viu a conta saltar de R$ 2,6 mil para R$ 107 mil.

Descubra como:

O processo foi distribuído em 18 de outubro de 2018 pelos advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança, sócios da Azoubel Bragança Sociedade de Advogados.

Eles comprovaram que praticamente não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep.

Somente um cálculo de laudo técnico contábil é capaz de concluir o valor que seria devido no momento do saque.

Os advogados se basearam na Lei Complementar nº 8, de 1970

De acordo com a lei, compete ao Banco do Brasil (ou Caixa Econômica Federal, no caso do PIS) a administração do Programa, em contas individualizadas para cada servidor.

Os depósitos não estão sujeitos a imposto de renda ou contribuição previdenciária, nem se incorporam, para qualquer fim, à remuneração do cargo, função ou emprego.

Criação:

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído em 1970, para propiciar aos servidores públicos, civis e militares, a participação nas receitas das entidades do Poder Público.

A Constituição Federal de 1988, mudou a destinação dos recursos. Os participantes cadastrados até 04/10/1988 continuariam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente.

O exercício contábil do Pasep ocorre sempre no dia 1º de julho de cada ano, momento em que o valor é atualizado por índice definido pelo antigo Ministério da Fazenda, hoje Ministério da Economia.

Tramitação

O processo no qual o servidor venceu o BB chegou ao fim em 2 de julho de 2019

Não cabe mais recurso do Banco do Brasil.

Parecer

O parecer técnico contábil apontou saldo, em agosto de 1988, de Cz$ 202.458,00

O saldo foi atualizado com os índices determinados pelo Conselho do FGTS

Feitas as contas, totalizou R$ 107.802,49

O valor foi corrigido monetariamente pelo INPC desde 20/09/2018 e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da transferência do autor para a reserva remunerada (24.11.2015).

O servidor, inicialmente, somente recebeu R$ 2.664,22, referentes a 13 anos de depósitos (1975-1988) e 40 anos de rendimentos.

Direito adquirido

O programa que instituiu o PIS/Pasep previa a remuneração anual com a cota parte dos “ganhos” de um Fundo, administrado pelos órgãos governamentais federais, mais a atualização monetária e os juros de 3% ao ano

Instituição da Demanda

Após a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, o Fundo não mais remunerou as contas PIS/Pasep, além atualização monetária e os juros de 3% ao ano

Quem tem direito à reclamação

Trabalhador inscrito em um dos programas [PIS ou Pasep] e que teve alguma remuneração até 4 de outubro de 1988, ou que já tenha sacado o saldo da conta PIS/Pasep nos últimos cinco anos

Anamatra ingressa no STF para que créditos trabalhistas não sejam remunerados pela taxa referencial

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Para entidade, índice não reflete atualização monetária e jurisdicionados serão prejudicados

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta (14), com Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a inconstitucionalidade do dispositivo (§ 7º do art. 879), da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que prevê que os créditos decorrentes da condenação judicial devem ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR). O pedido da entidade deve ser distribuído, por prevenção, à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 58 (que trata dos dispositivos relativos aos índices de atualização dos débitos e depósitos trabalhistaa).
Para a entidade, devem ser adotados o IPCA e/ou do INPC para os cálculos de correção monetária de créditos decorrentes das condenações da Justiça do Trabalho desde as datas fixadas nas sentenças. “A não retirada do termo causará um caos a Justiça do Trabalho e dano irreparável aos jurisdicionados”, alerta a entidade no pedido, esclarecendo que deve ser respeitada a integridade das decisões condenatórias.
Na avaliação da Anamatra, a sentença condenatória da Justiça do Trabalho pressupõe a fixação de um valor em pecúnia que não fora pago durante a relação de trabalho, havendo necessidade imperiosa de que o valor executado contemple exatamente o valor que deixou de ser pago na época do vencimento da obrigação. “Não se trata aqui de indexação da economia, objeto de tantas críticas por economistas e juristas, mas sim de mera preservação do valor real do ‘bem da vida’ que deixou de ser entregue a tempo e modo”.
Precedente

No pedido, a entidade lembra que o STF tem afirmado e reafirmado a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice destinado a promover a atualização monetária de qualquer valor. “Razão pela qual não poderia o legislador, por óbvio, voltar a incidir nessa mesma inconstitucionalidade, agora para o fim de impor a TR para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial em feitos trabalhistas”, completa.

Trabalhador pode contribuir para a atualização das Normas Regulamentadoras

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Brasil é referência no processo tripartite. Entenda como são construídas as normas que regem o dia a dia laboral

Os acidentes de trabalho representam uma preocupação recorrente da sociedade. Os prejuízos à saúde dos profissionais podem ser imensuráveis. Não à toa, o Ministério do Trabalho dispõe de 36 Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs. O objetivo é garantir segurança e saúde ao trabalhador. O que muita gente não sabe é como essas normas são redigidas e se o local onde trabalha está de acordo com as regras. Mas é possível entender mais sobre o tema e até mesmo contribuir para a atualização das normas.

“O Ministério do Trabalho tem um e-mail para que os trabalhadores façam sugestões ou tirem dúvidas (normatizacao.sit@mte.gov.br). Os profissionais também podem procurar seus representantes, como sindicatos e federações. Todas as normas atualmente são redigidas em consonância com representantes de trabalhadores, governo e empregadores. Geralmente as decisões têm quase 100% de consenso. Atualmente temos 25 comissões ou grupos de trabalho tripartites que tratam das normas já em vigor, bem como da criação de outros regulamentos ainda não existentes”, explica o coordenador-geral de normatização do Ministério do Trabalho, Elton Machado Costa.

O coordenador destaca apenas que as sugestões precisam estar bem fundamentadas. Outra dica para o trabalhador é checar se o que ele vai sugerir não está contemplado em normas já existentes. “Muito do que é sugerido, já está normatizado. Falta às vezes um manual ou divulgação. Por isso, as sugestões também ajudam”, descreve.

Costa acrescenta que o Brasil é referência na elaboração de normas regulamentadoras e tem o reconhecimento da Organização Mundial do Trabalho (OIT), sendo o Brasil signatários da Convenção nº. 144, que aborda o processo tripartite para promoção e aplicação das normas.

Sobre as Normas Regulamentadoras

  • As Normas Regulamentadoras (NRs) – que regulamentam o capítulo da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), tratam das condições de saúde e segurança no trabalho. Elas preveem uma série de medidas de proteção e preservação da saúde do trabalhador brasileiro.
  • São constituídas a partir de discussões entre governo, representantes de trabalhadores e empregadores
  • O Brasil possui 36 Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs
  • Alguns setores que englobam números expressivos de trabalhadores possuem NRs específicas, como construção civil, combustíveis, rural, frigoríficos, portos, hospitalar, dentre outros.
  • As NRs completaram 40 anos em 2018.
  • Nos anos 1970, eram registrados aproximadamente um 1,4 milhão de acidentes do trabalho, contra 600 mil nos dias atuais.
  • Estima-se que foram evitados 8 milhões de acidentes e 48 mil mortes devido à redução das taxas de acidentes e adoecimentos em relação às da década de 1970.

STF – R$ 910 de auxílio-alimentação já está no orçamento

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De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF), com a atualização de 2,95%, o impacto financeiro estimado é de  R$ 371.170,56

“Esclareço que a Lei Orçamentária nº 13.408/2016 possibilitava a atualização  pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, em 2017, no percentual de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento). Considerando que o STF decidiu por não atualizar, a economia, em 2017, foi de R$ 791.966,40”, destacou a nota

O benefício não é retroativo.  Nos termos do art. 2º da Portaria 21/2018, a entrada em vigor é apenas na data da publicação, ou seja, 6/2/2018. Cada Tribunal tem autonomia e orçamento próprio. A portaria do diretor-geral se aplica apenas ao STF.

Sindijus-DF trabalha por portaria conjunta

Foi publicada no dia 6 de fevereiro a Portaria nº 21, do STF, reajustando o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Supremo Tribunal Federal de R$ 884,00 para R$ 910,08. Importante recordar, segundo o Sindicato Nacional dos Servidores do Judiciário e do MPU (Sindijus-DF), que, em 2017, a entidade encaminhou requerimentos a todos os tribunais e órgãos do MPU solicitando o reajuste dos auxílios e reuniões com o diretor-geral do STF, presidentes e diretores de tribunais e dos órgãos do MPU, bem como com as áreas técnicas do CJF, CNJ, CSJT e do TSE para apresentar estudos que identificavam sobras orçamentárias que permitiam o reajuste ainda no ano passado.

O trabalho agora, agora, destaca o Sindijus, é para que a presidente do STF e do CNJ, ministra Carmen Lúcia, edite portaria conjunta com os demais tribunais superiores e TJDFT. Para isso, o Sindjus e as associações do PJU e MPU vão renovar os requerimentos para revisão dos auxílios, com pedido de audiências em todos os tribunais, conselhos e órgãos do Ministério Público, a fim de trabalhar pela edição de uma Portaria Conjunta.

Aposentadorias acima do mínimo sobem 2,07%

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Valor da correção foi conhecido ontem, com a divulgação do INPC de 2017 pelo IBGE. Atualização supera a aplicada ao salário mínimo, que foi de 1,81%. Valor máximo das aposentadorias pagas pelo INSS passa a R$ 5.645,80.

BRUNA LIMA

ESPECIAL PARA O CORREIO

Aposentados que ganham mais de um salário mínimo terão reajuste de 2,07% nos benefícios a partir deste mês, seguindo o aumento observado em 2017 no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A correção supera, pelo segundo ano consecutivo, a atualização do piso salarial, que foi de 1,81%. O aumento também vale para outros valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pensões e auxílio-doença. A portaria contendo as alterações vai ser divulgada hoje, segundo o Ministério da Fazenda.

Com o reajuste, o valor máximo recebidos por aposentados do INSS passa de R$ 5.531,31 para R$ 5.645,80. Em 2017, a correção para aposentados e pensionistas que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo foi de 6,58%, ficando 0,10% abaixo do reajuste do piso.

De acordo com o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, os cálculos estão de acordo com a legislação vigente. “O reajuste segue a variação do INPC, como todos os anos, para manter o poder de compra das aposentadorias. É o padrão anual”, esclareceu.

O INPC é usado como índice de reajuste desde 2003. Porém, como o novo valor do salário mínimo precisa começar a valer no primeiro dia de cada ano, o governo acabou usando uma estimativa abaixo da inflação real, considerando o percentual de 1,81% para estabelecer o reajuste. Com isso, o mínimo subiu de R$ 937 para R$ 954, aproximadamente R$ 2 abaixo do cálculo observado.

O INPC de 2017 foi divulgado ontem pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual de 2,07% corrige também o valor da tabela de contribuições feitas pelos trabalhadores ao INSS, incluindo empregados domésticos e trabalhadores avulsos.