Tempos obscuros surgem no horizonte da Câmara dos Deputados?

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“Poderia o Presidente eleito, monocraticamente, após o início das eleições reformular a decisão de seu antecessor? O procedimento de anulação não respeitou o regramento estabelecido pelo Regimento Interno, atropelando, sem qualquer pejo, a liturgia estabelecida no artigo 95 parágrafos 7º, 8º e 9º. A decisão foi açodada e certamente demonstra o perfil truculento que está a surgir nos horizontes da Câmara dos Deputados. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a questão quando provocado pelos partidos atingidos”

Marcelo Aith*

Após ser eleito democraticamente e dentro das regras atuais para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anulou a votação para os demais cargos da Mesa Diretora e determinou a realização de uma nova eleição para a escolha de seus integrantes. A medida foi tomada logo em seguida de seu discurso de posse, que teve um tom conciliatório e de respeito a todos os partidos e forças políticas da Casa. No entanto, minutos após deu, verdadeiramente, o tom de como devem ser os próximos dias no Congresso Nacional.

Certamente, começou uma nova divisão política na Casa e seu ato inicial excluiu praticamente todos os adversários de cargos de comando. A decisão de Lira direciona a eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Importante explicar que, além do cargo de presidente, a cúpula da Câmara é formada por outros seis postos — primeira e segunda vice-presidência; primeira, segunda, terceira e quarta secretarias. Esse colegiado será o responsável por todas as diretrizes administrativas da Câmara e, também, por algumas políticas, como o encaminhamento de representações contra deputados.

São as seguintes as atribuições dos ocupantes de cada um dos cargos da Mesa Diretora da Câmara: primeiro vice-presidente: substitui o presidente e elabora pareceres sobre projetos de resolução; segundo vice-presidente: substitui o presidente ou o primeiro vice e examina os pedidos de ressarcimento de despesa médica dos deputados; primeiro secretário: responsável pelo gerenciamento das despesas da Câmara, aprovando, por exemplo, obras e reformas; segundo secretário: trata de assuntos pertinentes a passaportes diplomáticos; terceiro secretário: autoriza reembolso de passagens aéreas e analisa pedidos de licença e justificativas de faltas; e o quarto secretário: supervisiona a concessão de apartamentos funcionais ou o pagamento de auxílio-moradia aos deputados.

Há que se ressaltar que a decisão de Lira rebaixa os partidos de oposição, como o PT, do terceiro posto mais importante – a primeira-secretaria – para o último – a quarta-secretaria. Já PSDB e Rede, adversários políticos de Lira, perdem os postos na segunda e quarta secretarias.

Cumpre destacar que a definição dos candidatos a vice-presidentes, secretários e suplentes é feita com base em critérios de proporcionalidade entre os blocos partidários formados para a eleição, em um cálculo efetuado pela Secretaria-Geral da Câmara – os maiores blocos ganham prioridade de escolha. Na eleição deste ano, foram formados dois blocos. O de Arthur Lira e o de Baleia Rossi (MDB-SP).

A ação do novo presidente da Câmara para indeferir o registro de candidatura do bloco adversário, de Baleia Rossi, sob alegação de que o PT perdeu por seis minutos o prazo estipulado para registrar no sistema. Tal decisão tomada por Lira tem amparo constitucional, legal e regimental?

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece alguns requisitos para a participação no pleito que escolhe os integrantes da mesa diretivo conforme se vislumbra do artigo 7º, senão vejamos:

“Art. 7º A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico, exigido maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados, observadas as seguintes exigências e formalidades: I – registro, perante a Mesa, individualmente ou por chapa, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos que, de acordo com o princípio da representação proporcional, tenham sido distribuídos a esses Partidos ou Blocos Parlamentares; (…)”

Com efeito, a formalização do registro da candidatura individualmente ou por chapa de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos, deve respeitar o regulamento elaborado com acordo de líderes – Ofício Circular nº 1/2021/SGM/P, o qual estabeleceu que às 14 horas do dia 1º de fevereiro teria início da reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa pelos partidos, conforme o critério de proporcionalidade. Às 17 horas do mesmo dia terminava o prazo para registro das candidaturas. Dessa forma, aparentemente, o registro foi intempestivo, mas uma questão há que ser destaca: Poderia o Presidente eleito, monocraticamente, após o início das eleições reformular a decisão de seu antecessor?

Conforme estabelece o §7º, do artigo do 95, RI da Câmara dos Deputados, “o Deputado que quiser comentar, criticar a decisão do Presidente ou contra ela protestar poderá fazê-lo na sessão seguinte, tendo preferência para uso da palavra, durante dez minutos, à hora do expediente”. Em complementação o §8º do mesmo dispositivo dispõe que o “Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário”. Por fim há que se destacar que na hipótese do §8º, “o Deputado, com o apoiamento de um terço dos presentes, poderá requerer que o Plenário decida, de imediato, sobre o efeito suspensivo ao recurso”.

A decisão de Rodrigo Maia (DEM-RJ) em admitir, mesmo extemporaneamente, está válida, uma vez que o procedimento de anulação não respeitou o regramento estabelecido pelo Regimento Interno, atropelando, sem qualquer pejo, a liturgia estabelecida no artigo 95 parágrafos 7º, 8º e 9º. A decisão foi açodada e certamente demonstra o perfil truculento que está a surgir nos horizontes da Câmara dos Deputados.

Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a questão quando provocado pelos partidos atingidos.

*Marcelo Aith é advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Funcionários da Susep questionam contratações sem concurso

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Funcionários da Superintendência de Seguros Privados (Susep) impetraram ação popular pedindo a anulação da contratação de temporários sem concurso público. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, o Ministério da Economia autorizou reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações” de empregados do BNDES

De acordo com o ação, o acordo firmado pela superintendente a autarquia, Solange Vieira, atenta contra moralidade administrativa, impessoalidade, isonomia e eficiência do serviço público, assim como a ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, “pois o que se pretende com o acordo de cooperação estipulado pela Susep é a burla ao concurso público”.

O acordo de cooperação entre a Susep e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) movimentou 30 funcionários do banco, e também é questionado por ser considerado inconstitucional ao não preencher requisitos necessários para a execução do trabalho, uma vez que, diante da previsão legal do inciso III do artigo 7º da Portaria 193, um dos requisitos para se firmar esse tipo de contrato é a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público. No caso, o BNDES não exerce funções de regulação e fiscalização de mercado de seguros.

E com o agravante, segundo o documento, de que os funcionários do banco público vão ganhar mais que os que já atuam na Susep. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, a autarquia foi autorizada pelo Ministério da Economia a usar um reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões, “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações”.

“Haverá diversas classes de servidores, com salários diferentes, cargas horárias diferentes, atuando na mesma atividade dentro da autarquia”, afirma o texto da ação popular. A medida contraria determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetou expressamente a “contratação de celetistas para funções tipicamente de carreiras de Estado”.

A Susep tem previsão legal para um quadro de 824 carreiras efetivas, mas segundo dados da própria autarquia, até junho de 2020, o efetivo é de 340 servidores, uma defasagem de pessoal superior a 58%.

Sinpef/PR quer anulação da portaria do ponto eletrônico

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O Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Paraná (Sinpef/PR) vai questionar a Direção-Geral da Polícia Federal sobre circular encaminhada aos policiais federais pela administração do órgão  exigindo o registro de ponto eletrônico e condicionando o pagamento dos servidores ao procedimento. Os policiais federais rechaçam a medida e argumentam que o controle biométrico não considera as peculiaridades da atividade policial

“Os policiais federais são responsáveis pela apuração de diversos tipos de infrações penais, prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, exercício de funções da polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Atividades que não são compatíveis com o controle de frequência eletrônico e biométrico, uma vez que este não apresenta flexibilidade. Não é possível que um policial federal deixe as suas diligências para ‘bater o ponto’”, defende a presidente Bibiana Orsi.

Para os policiais federais do Paraná, o controle de frequência é necessário, mas o sistema adotado é ultrapassado. “A medida é um exemplo de como a Polícia Federal é indiferente à tecnologia e caminha na contramão da modernização. Estamos discutindo uma forma de registrar horas trabalhadas em uma delegacia quando a melhor performance do policial federal é fora dela, atuando no âmbito da investigação”.

No ano passado, o sindicato paranaense entrou com uma ação na justiça pedindo a anulação da Portaria nº 1.253/2010-DG/DPF que determinada o controle de frequência pelo registro de ponto. A ação ordinária com pedido de tutela tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba. Na ação, o Sinpef/PR sustenta que a rigidez em um controle de frequência pode vir, inclusive, a acarretar prejuízos à dinâmica e desempenho das atividades exercidas pela PF.

Burocracia imposta (e rejeitada) por delegados

Apesar de a determinação do ponto biométrico ter sido imposta e assinada por um delegado, Bibiana lembra que representantes do cargo moveram ação anterior na Justiça contra o controle. A alegação também foi no sentido de preservar a flexibilidade imposta pela atividade policial. “No dia a dia, quem faz o trabalho externo são os agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos. Não faz sentido que a administração retome essa discussão, ignorando a improdutividade que uma medida como essa traria para as atividades da Polícia Federal”.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi o responsável pela sentença, em 2018, que confirmou a isenção dos delegados do órgão de serem submetidos ao controle de horário por meio biométrico. Em sua decisão, a desembargadora Vânia Hack de Almeida apontou que “tal prática não merece prosperar na medida em que a atividade desempenhada pelos policiais federais não se mostra compatível com o controle eletrônico de ponto, porquanto há constantes diligências externas, não raro urgentes e inesperadas.”

Para Bibiana, a decisão da desembargadora abre precedentes para que o pleito do Sindicato seja acolhido pela Justiça. “É preciso considerar os princípios constitucionais da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Integramos a mesma carreira e as atividades desenvolvidas são comuns. O ponto eletrônico não atende a PF como um todo, além de atropelar o interesse público a favor da burocracia e do autoritarismo”, finalizou

MPF pede anulação de matrículas de estudantes da Unirio e UFRJ por fraude em cota racial

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) cancelem as matrículas de dois estudantes que se utilizaram, de maneira fraudulenta, da autodeclaração para ingresso nos cursos de Direito e Medicina.

O MPF apurou que essa autodeclaração se baseou em argumentos sem consistência. “Em todo o país, vem sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso eivado de vício”, explicam os procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, autores das ações.

No caso da Unirio, a cotista ingressou no curso de Direito por suposta fraude no sistema de cotas do processo seletivo SISU 2017. Em apuração, foi constatada que, em fotos extraídas de redes sociais, a aluna não é parda, não fazendo “jus assim ao ingresso no curso pela vaga de cotas”. A Unirio informou que já regulamentou a Comissão de Heteroidentificação de pretos e pardos do sistema de cotas do Sistema de Seleção Unificada (SISU), sendo esta norma já aplicada a partir do processo seletivo de 2018.2, com comissão para apuração dos candidatos à ação afirmativa relativa à raça. Porém, na seleção da candidata em questão não houve qualquer verificação por parte da Unirio, que exigiu apenas a autodeclaração.

Já na UFRJ, o candidato ingressou pelo SISU 2018.2 no curso de Medicina, nas vagas próprias a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. “Imagens disponibilizadas pelo próprio aluno revelam que o fenótipo do réu visivelmente não apresenta características de pessoas negras (pretos ou pardos), as quais são (injustificadamente) utilizadas como supostas razões para a prática abominável de preconceito racial no seio da sociedade brasileira”. Mesmo que a UFRJ esteja estudando a implementação de mecanismos para aferição da veracidade da autodeclaração nos futuros editais, fato é que no processo seletivo em que o estudante ingressou no curso de Medicina, não houve qualquer verificação por parte da universidade, que exigiu apenas a autodeclaração acompanhada de uma breve justificativa por escrito.

Mecanismos de controle

Portanto, o MPF defende que seja instaurada, nas instituições de ensino, mecanismos prévios de aferição da veracidade das autodeclarações para os fins da lei. O modelo de aferição e controle deve ser definida por cada instituição de ensino, sem que seja necessário para tal aguardar qualquer definição do Ministério da Educação, respeitando assim a autonomia universitária.

Para o MPF, a interpretação da Lei das Cotas (nº 12.711/12) deve ser para a redução das desigualdades e implementação de isonomia substancial. “Como já compreendeu o STF, a possibilidade de adoção dos sistemas de autodeclaração, de heteroidentificação ou de combinação de ambos para a definição dos beneficiários das cotas são mecanismos necessários para a administração pública no controle de possíveis fraudes”, argumentam os procuradores da República.

ANPR, associações do MP brasileiro e PGR pedem anulação da convocação de Eduardo Pellela na CPMI da J&F

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Nesta sexta-feira, 17, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) – representando todo o MP brasileiro –, acompanhando o procurador regional da República Eduardo Botão Pelella, impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da convocação de Pelella pela Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) da J&F. O membro do Ministério Público Federal (MPF) foi convocado na condição de testemunha.

Com o mesmo entendimento, em nome da instituição, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, também protocolou hoje, 17, horas antes, mandado de segurança na Suprema Corte. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, ressalta o trabalho conjunto que vem sendo feito entre a entidade, a instituição e os advogados de Pelella. “Não é uma coincidência o mandado das associações ter sido impetrado no mesmo dia em que o da PGR. O MP está unido em torno de Eduardo, na resistência a esse ato abusivo do Poder Legislativo. Respeitamos o Legislativo e a CPI, mas existem limites. Não cabe a eles investigar atos do Judiciário e do MP. Admitir isso seria por fim a independência das magistraturas nacionais”, explica.

A ANPR aponta a inconstitucionalidade da convocação. No documento, destaca que não compete ao legislativo coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.

Raquel Dodge também argumenta que o ato praticado pela CPMI é inconstitucional pois extrapola os limites da atuação das comissões parlamentares de inquéritos. O texto cita ampla e firme jurisprudência do STF acerca dos limites constitucionais de atuação das comissões parlamentares de inquérito, a procuradora-geral afirma que o objeto da CPMI e a convocação do procurador regional extrapolam estes limites, infringindo o princípio da separação dos poderes e as garantias constitucionais do Ministério Público.

Confira a íntegra do MS impetrado pela ANPR e pela PGR.

Frente em Defesa do SUS prepara mobilização no STF contra a EC 86

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A Frente em defesa do SUS e o Conselho Nacional de Saúde (CNS)  fazem ato, às 14h, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

O motivo é a sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá decidir sobre a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5595, uma ação contra a Emenda Constitucional 86/2015, aprovada pelo Congresso Nacional. Na ocasião, também acontecerá um twittaço com as hashtags #AnulaEC86 #oSUSnãoPodeMorrer.

No dia 28 de setembro deste ano, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, recebeu o CNS e a Frente, marcando a sessão para próximo dia 19, às 14h. A EC 86/2015 reduz os investimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a ADI 5595 solicita ao STF a anulação de dois artigos da emenda.

“O artigo 2º, que regrediu o piso da União para a saúde para 13,2% da Receita Corrente Líquida (RCL); e o artigo 3º, que retirou os recursos do pré-sal como fonte adicional de receitas para o SUS. A decisão será julgada pelos 10 ministros do STF. A retirada de recursos para o financiamento do SUS causa consequências negativas para a população brasileira. O acesso à saúde universal, gratuita e de qualidade é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988”, informou a Frente.

A mobilizaçãoé aberta à população e às entidades que desejarem defender a pauta. O CNS e a Frente solicitam confirmar presença pelo e-mail cns@saude.gov.br. Além da mobilização contra a EC 86/2015, o CNS e a Frente em defesa do SUS também colhem assinaturas contra a EC 95, aprovada 2016, que deve congelar os gastos com saúde e educação por 20 anos, a partir de 2018.

Defesa vai usar delação de Funaro para pedir anulação do impeachment

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Advogado da ex-presidente Dilma Rousseff destaca que, na delação premiada, Funaro demonstrou que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment e por isso pede a anulação da decisão que cassou Dilma Rousseff.

Veja a nota:

“1. Desde o início do processo de impeachment, a defesa da presidenta eleita Dilma Rousseff tem sustentado que o processo de impeachment que a afastou da Presidência da República  é nulo, em razão de decisões ilegais e imorais tomadas pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e por todos os parlamentares que queriam evitar “a sangria da classe política brasileira”.

2. Agora, na delação premiada do senhor Lúcio Funaro, ficou demonstrado que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment.

3 – A defesa de Dilma Rousseff irá requerer, nesta terça-feira, 17 de outubro, a juntada dessa prova nos autos do mandado de segurança, ainda não julgado pelo STF, em que se pede a anulação da decisão que cassou o mandato de uma presidenta legitimamente eleita.

4. Entendemos que na defesa da Constituição e do Estado Democrático de direito, o Poder Judiciário não poderá deixar de se pronunciar a respeito, determinando a anulação do impeachment de Dilma Rousseff, por notório desvio de poder e pela ausência de qualquer prova de que tenha praticado crimes de responsabilidade.

José Eduardo Cardozo
Advogado da Presidenta Eleita Dilma Rousseff”

Fisco paulista denuncia secretário da Fazenda por improbidade administrativa

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O Fisco paulista entrou com uma ação judicial com denúncia de improbidade administrativa praticada pelo secretário da Fazenda, por ato atentatório aos princípios da administração pública, informou o Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda de São Paulo (Sinafresp).

De acordo com a entidade sindical, Hélcio Tokeshi permitiu que seu preposto, Rodrigo Gouvea, exercesse o cargo de chefe de gabinete sem qualquer nomeação oficial, além de acumular mais dois cargos comissionados, com vencimentos totais aproximados de R$ 21.500 mil.

A categoria dos agentes fiscais de rendas questiona e pede anulação das decisões tomadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo nos últimos 12 meses, com a participação de Rodrigo Gouvea, período em que ele atuava informalmente.

Gouvea, que entre outros é conselheiro da Companhia Paulista de Securitização ( CPSEC) – alvo de outra ação judicial -, tomou decisões que colocaram em cheque o comando da pasta, assinala o Sinafresp. Durante uma viagem do secretário da Fazenda, em junho, por meio de comunicado oficial, Gouvea anunciou uma reforma estrutural com o fechamento de 7 Delegacias Regionais Tributárias (DRT), com repercussão negativa junto a Alesp e Palácio dos Bandeirantes, analisou a entidade sindical.

“O sindicato da categoria há tempos também questiona decisões estruturais e estratégicas da pasta, incluindo convênios com a iniciativa privada, como o firmado com Movimento Brasil Completivo (MBC), em janeiro deste ano, que colocam em risco dados sigilosos dos contribuintes e a própria arrecadação paulista”, salientou a nota.

Justiça invalida anulação de anistia de trabalhador dos Correios

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Foi declarada inválida a anulação da anistia do trabalhador. O TRT-10 determinou o pagamento de todos os salários devidos entre a data da última dispensa e a sua efetiva reintegração

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) declarou inválida a anulação da anistia de um trabalhador Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou sua reintegração no emprego. O advogado Pedro Mahin, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, relata que o funcionário foi originalmente admitido em setembro 1979 e dispensado, arbitrariamente, em  junho de 1991. Três anos depois, retornou ao emprego, em razão da anistia, nos termos da Lei 8.878/1994.

No entanto, em 2002, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) editou a Portaria 372, que anulava a decisão o havia anistiado. A Portaria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário que, em 2012, decidiu por sua validade. Com isso, o trabalhador foi novamente dispensado em abril de 2014, sem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Segundo Pedro Mahin, a Segunda Turma do TRT-10 confirmou a validade da Portaria 372. Entretanto, deixou de conferir-lhe plenos efeitos, por entender que o trabalhador estaria abrangido pela garantia de estabilidade no emprego público prevista no artigo 41 da Constituição, em sua redação original.

“A reintegração foi determinada porque o trabalhador foi admitido e, posteriormente, readmitido no emprego, por força da anistia que lhe foi concedida, antes mesmo da alteração promovida pela Emenda Constitucional 19, de 1998. Assim, para a Turma do TRT, a garantia de estabilidade seria aplicável, indistintamente, para os ocupantes de cargos e empregos públicos”, explica o advogado.

Com base nesse entendimento, informa o advogado, foi declarada inválida a anulação da anistia do trabalhador e determinou-se a sua reintegração ao emprego, com o pagamento de todos os salários devidos entre a data da última dispensa e a sua efetiva reintegração, e a reinclusão do trabalhador no plano de saúde fornecido pela empresa.