Anac é a primeira a concluir a execução do plano pactuado no TransformaGov

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A entidade pactuou 16 ações desde outubro do ano passado


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) concluiu na semana passada a execução do seu Plano de Gestão Estratégica e Transformação Institucional (PGT) pactuado no Programa TransformaGov, que  previa a execução de soluções de simplificação e modernização administrativa desenvolvidas pelo Ministério da Economia (ME). “É o primeiro órgão a fazê-lo. Atualmente, 75 órgãos e entidades possuem planos de trabalho em execução, com o objetivo de avaliar e modernizar a gestão”, informa o ministério.

“Neste um ano e meio desde a criação do TransformaGov, já alcançamos quase todos os ministérios, agências reguladoras, autarquias e fundações. Nós oferecemos diversas soluções de modernização para aumentar a eficiência da Administração Pública federal”, comemora Caio Mario Paes de Andrade, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia (ME).

A Anac pactuou 16 ações desde a assinatura do PGT em outubro de 2020. Entre elas estão a implantação do protocolo digital e do módulo “Requerimento” como ferramenta de autoatendimento para que o servidor possa solicitar de forma eletrônica um benefício ou alteração cadastral relacionada à sua vida funcional. Também foi adotado o Programa de Gestão e Desempenho que possibilita que os órgãos possam gerir sua força de trabalho por entregas, entre outras iniciativas.

“O programa acelera a implantação dessas soluções por meio de uma abordagem sistêmica dentro de cada órgão e entre os órgãos da APF, ao invés de iniciativas pontuais e individuais”, explica Cristiano Heckert, secretário de Gestão da SEDGG do ME.

“A iniciativa é importante e traz muitos benefícios para o cidadão. Agradeço ao esforço e comprometimento dos colaboradores da Anac e do ministério, reforçando que a Agência está sempre à disposição para ser pioneira na modernização da gestão”, pontuou Juliano Noman, diretor-presidente da Anac.

TransformaGov
O Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (TransformaGov), instituído pelo decreto 10.382/2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.382-de-28-de-maio-de-2020-259144093 , reúne um conjunto de soluções de curto e médio prazo desenvolvidas pelo ME para apoiar os órgãos da administração pública federal no aprimoramento da gestão, bem como soluções específicas desenvolvidas em conjunto pelas equipes do TransformaGov e do órgão ou entidade participante.

Anac e União obrigadas pela Justiça a admitir candidato aprovado no sistema de cotas raciais em concurso

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TRF da 1ª Região indefere recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da União e garante direito de candidato ser aprovado dentro das regras do sistema de cotas raciais em concurso. O candidato teve seu nome divulgado como classificado pela Esaf, fez exames admissionais e perícia média. Foi considerado apto. Quando aguardava a nomeação foi surpreendido com uma republicação do resultado final. A banca alegou erro no processamento do resultado. O candidato entrou na Justiça e ganhou a causa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1), em Brasília, negou os recursos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da União no caso de vaga por cota racial em concurso público da Escola de Administração Fazendária (Esaf), responsável pela divulgação do nome dos aprovados em concursos federais, no caso do (agora extinto) Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O TRF, também acatou a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o assunto.

Em decisão anterior, foi mantida a vaga para o terceiro candidato cotista e 17º na ordem de nomeações para o cargo de analista administrativo, em concurso da Anac de 2016. O candidato que moveu a ação inicial contra a Agência chegou a ver seu nome divulgado e classificado pela Esaf. No resultado final do concurso público, recebeu e-mails da Anac no início de dezembro de 2016 com orientações para a posse e o exercício do cargo de Analista Administrativo.

O candidato fez, inclusive, exames admissionais e perícia médica oficial no MTE), e  foi considerado apto. No entanto, enquanto aguardava a orientação para o envio de nova documentação necessária para fins de posse, foi surpreendido por publicação no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de janeiro de 2017, que republicou o resultado final para os cargos de Analista Administrativo, já devidamente homologado em 23 de novembro de 2016. Nesta republicação, a banca alegou ter constatado “erro no processamento de classificação do candidato” e homologou, novamente, o resultado final do certame para os cargos de Analista.

Justificativa

A justificativa da Esaf era de que não foi observada a classificação das etapas do concurso de forma separada. Porém, a lei e o edital (lei dos concursos públicos) são claros quando dizem que o critério das cotas raciais não dever acontecer em cada etapa do certame, mas na apuração do resultado final. “O candidato que concorreu no sistema de cotas não participará, no decorrer das etapas do concurso, da mesma seleção daqueles candidatos às vagas da ampla concorrência. Somente ao final do concurso será analisado se o candidato preto ou pardo aprovado, habilitado pelo sistema de cotas, possui nota para preencher as vagas da ampla concorrência e, por consequência, abrir mais uma vaga no sistema de cotas”, explicou o advogado Diogo Póvoa do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa a parte.

Foi exatamente isto que aconteceu, já que na apuração do resultado final do concurso, mesmo concorrendo como cotista, um candidato teve a 12ª maior nota para o cargo, o suficiente para ser classificado dentro das 13 vagas da ampla concorrência e, consequentemente, ser afastado para efeito de preenchimento das vagas reservadas à cota racial. Desta forma, o classificado que ficou em 17º na ordem de nomeações, se tornou o terceiro aprovado pelo sistema de cotas, tendo em vista a vaga aberta pela classificação daquele que ficou na 12ª colocação na ampla concorrência.

“O que o TRF fez, não acolhendo os recursos da Anac e da União, foi entender a legitimidade e ainda referendar a decisão anterior de que não se trata de violação ao direito líquido e certo apenas deste candidato, mas de toda a coletividade, pela necessidade de efetivação da política afirmativa de cotas raciais em concursos públicos, pela Lei n.º 12.990/2014”, comemorou Diogo Póvoa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Passagem aérea a R$1

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A empresa se autointitula ultra low cost (super baixo custo). Ofereceu mais de 800 passagens, sendo 20 lugares por avião, em mais de 40 voos, que saem do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, para o de El Palomar, em Buenos Aires, entre outubro e novembro. A promoção, com vigência prevista até o dia 11 de outubro, data de estréia da companhia, se esgotou em três horas

CATARINA LOIOLA

Companhias aéreas estrangeiras de baixo custo, que praticam tarifas menores ao eliminar serviços tradicionais aos passageiros, estão começando a causar furor no mercado. A argentina FlyBondi vendeu ontem passagens do Rio de Janeiro para Buenos Aires por apenas R$ 1, mais taxa de R$ 122 por trecho. A promoção, que tinha vigência prevista até o dia 11 de outubro, data de estréia da companhia, se esgotou em três horas.

A empresa, que se autointitula ultra low cost (super baixo custo), disponibilizou mais de 800 passagens, sendo 20 lugares por avião, em mais de 40 voos, que saem do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, para o de El Palomar, em Buenos Aires, entre outubro e novembro. Em julho, a empresa foi autorizada a voar no país em mais de 15 trechos, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Brasília é um deles, porém, não há previsão de início.

Outras três empresas de baixo custo estão atuando no Brasil, com viagens que ligam o país ao Chile e Inglaterra. São elas: a noruega Norwegian e as chilenas Sky Airlines e JetSmart. Em 2020, a inglesa Virgin unirá o Brasil à Europa. De acordo com a ANAC, também está em processo de autorização a operação da Air Europa, com rotas do Brasil a Espanha, e da Air China, que anunciou recentemente intenção de expansão no Brasil para atuar no mercado doméstico.

A chegada dessas empresas no mercado brasileiro são impulsionadas por mudanças na regulação, como a permissão para cobrar o despacho de bagagem e a elevação para té 100% da participação de empresas estrangeira na composição acionária de companhias brasileiras, antes limitada a 20%.

Segundo a Anac, as empresas buscam o país devido ao potencial de expansão em número de passageiros, aeroportos com boa infraestrutura e economia com perspectivas de crescimento.

As empresas low cost cobram por itens como o despacho de bagagem, comida, travesseiro, escolha de assento e até mesmo os fones de ouvido. Caso o cliente deseje algum desses serviços, pode efetuar o pagamento no momento da compra ou durante o voo. A cobrança por esses serviços faz com que os modelos low cost consigam atribuir preços menores, em comparação com as empresas tradicionais.

Outro fator de influência é o baixo número de aviões que trabalham por mais horas durante o dia, resultando em mais eficiência e produtividade. O barateamento é possível também graças aos aeroportos em que operam, que costumam ser mais distantes dos centros. No caso da FlyBondi, o aeroporto El Palomar proporciona também “agilidade nos processos relacionados aos passageiros e autorizações de pousos e decolagens”, segundo o CCO da companhia, Maurício Sana.

De acordo com a FlyBondi, os preços comercializados pela empresa são de 30% a 40% mais baixos do que os dos concorrentes. O low cost, segundo Sana, é possível pela oferta de 15% a mais de assentos que as outras companhias, para o mesmo tipo de avião. “Isso faz com que mesmo que o preço do combustível esteja alto, o preço da repassado ao consumidor continue baixo”, conta. A frota conta com cinco aviões Boeing 737-800 NG, cada um com 189 assentos em classe única.

“Quem ganha é o consumidor. Isso porque a competição promove a queda dos preços e faz com que surja demanda por serviço. As companhias low cost acabam incentivando as pessoas a viajarem pelo apelo do preço”, diz o economista Leonardo Casson.

Para ele, porém, é preciso ter cuidado na hora da compra e avaliar cada item para que, no final, somando todos os custos à parte com os quais o passageiro terá que arcar, a viagem não saia mais cara do que se fosse comprado um bilhete por uma das companhias tradicionais.

O executivo da FlyBondi afirma que as companhias de baixo custo tratam o consumidor com a mesma qualidade e segurança que tradicionais. Segundo ele, na Argentina já existe um programa de benefícios que promove descontos a mais de 5 mil associados e a previsão é de que o programa chegue ao Brasil.

Segundo a Anac, o preço baixo não influencia a segurança do passageiro. Portanto, tecnicamente, o voo low cost tem a mesma seguridade oferecida no voos comuns. “O processo de certificação das empresas de transporte aéreo independe do modelo comercial que cada empresa adota”.

Processo seletivo na Anac recruta servidores

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recebe até 11 de agosto (próximo domingo) currículos de servidores públicos interessados em trabalhar na Agência. As oportunidades são em 20 diferentes áreas: psicologia, informática, administração, contabilidade, direito, economia, engenharia, comunicação social, pedagogia ou de qualquer outro curso superior

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que receberá, até o próximo domingo (11/8), as inscrições de servidores de outros órgãos do governo federal que estejam interessados em trabalhar no órgão regulador. Com vagas em 20 áreas distintas, a agência está recebendo currículos de candidatos formados em psicologia, informática, administração, contabilidade, direito, economia, engenharia, comunicação social, pedagogia
ou mesmo qualquer outro curso superior, a depender do cargo pretendido.

Órgão com atribuições no setor da aviação civil no país, a Anac, de acordo com a assessoria de imprensa, “oferece ambiente estimulante, com infraestrutura moderna, rotinas organizadas (processos de trabalhos e competências mapeados) e perspectiva de crescimento profissional”. A agência, diz a assessoria, investe alto em
treinamento e incentiva os funcionários a fazer de cursos de idiomas e pós-graduação (com possibilidade
de ressarcimento de custos). “Mais da metade do quadro funcional é composto por servidores jovens (menos de 40 anos de idade)”, informa.

O processo seletivo da Anac tem como base a movimentação dos servidores selecionados de forma simplificada, conforme previsto pela Portaria nº 193/2018 do Ministério da Economia. Os candidatos serão chamados para a entrevista por contato telefônico ou e-mail. O recebimento dos currículos será exclusivamente por e-mail até 11 de agosto. Os interessados devem enviar o currículo para o endereço eletrônico gtrq@anac.gov.br com o assunto “Seleção Servidores Anac e nome da vaga pretendida”.

Confirma os detalhes do Edital do Processo Seletivo Anac

Etapas do processo
O servidor interessado em trabalhar na Anac deverá também atualizar seu currículo no aplicativo Sigepe Talentos, do governo federal. Após o envio do currículo, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) da Anac fará a análise curricular, que tem caráter eliminatório. Não serão aceitos currículos enviados em data posterior ao término das inscrições.

Na entrevista, serão avaliados os requisitos para ocupação das vagas. As entrevistas serão agendadas por contato telefônico ou e-mail diretamente com os candidatos, que poderão entrar em contato com a Anac pelo e-mail gtrq@anac.gov.br.

Certifique-se se você pode se candidatar
Para participar do processo seletivo, o candidato precisa ser servidor ou empregado público federal. É necessário ainda ter concluído o estágio probatório. O candidato não pode estar respondendo a processo administrativo disciplinar e precisa residir na cidade de lotação da vaga. A maioria das oportunidades de trabalho estão em Brasília, sede da Agência, mas há também oportunidades no Rio de Janeiro (confira no edital).

A jornada de trabalho na Anac é de 40 horas semanais, resguardadas as disposições legais específicas.

Infraero tem novo presidente

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O tenente-brigadeiro do ar Hélio Paes de Barros Júnior assumiu, hoje, a presidência da Infraero. O executivo cumpriu seis meses de quarentena após deixar a diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em dezembro de 2018. No período, esteve à frente da presidência Martha Seillier, que assume, a partir de hoje, a Diretoria de Planejamento, Finanças e Relações com Investidores. A alteração já era prevista e marca o ciclo de mudanças na gestão da empresa, conforme as diretrizes do governo federal para o setor aeroportuário

A solenidade de transmissão do cargo, a ser presidida pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, será no dia 15 de julho. “Chego à Infraero disposto a contribuir com esse momento tão decisivo para a empresa e a executar as diretrizes estabelecidas pelo ministro Tarcísio. Agradeço à Martha e a todos os diretores que fazem um excelente trabalho”, afirmou o novo presidente.

Currículo
Natural do Rio de Janeiro, o tenente-brigadeiro do ar Hélio Paes de Barros Júnior nasceu em 2 de maio de 1953. Bacharel em Ciências Aeronáuticas pela Academia da Força Aérea, e em Matemática, com área de concentração em Sistemas de Informação, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), tem especialização em Política e Estratégia Aeroespaciais e pós-graduação em Ciências Militares, ambos pela Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (Ecemar), além de curso de especialização de oficiais pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EAOAR).

Ingressou na Aeronáutica em 1969, na Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), tendo atuado em diversas funções. Especificamente com relação à aviação civil, atuou no antigo Departamento da Aviação Civil (DAC), onde foi vice chefe de Tecnologia da Informação, chefe do Subdepartamento de Operações e chefe do Subdepartamento de Serviços Aéreos. Em 2007, atuou como diretor na Diretoria de Material Aeronáutica e Bélico (DIirmab). No ano de 2010, assumiu o Segundo Comando Aéreo Regional (II Comar). Em 2011, esteve à frente do Estado-Maior do Comando-Geral de Operações Aéreas (Comgar). De 2012 até 2014 foi comandante do Comando-Geral de Apoio (Comgap). A partir do ano de 2015, tornou-se chefe do Estado-Maior da Aeronáutica. Já em 2016, assumiu uma das diretorias da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), onde permaneceu até 2018.

Sindireceita reafirma que a Anac prejudica o controle aduaneiro nos aeroportos

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) pediu réplica às argumentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a vigilância pessoal de servidores nos aeroportos, em resposta ao artigo do presidente da entidade, Geraldo Seixas

Veja a nota da diretoria executiva:

“Assim como a Anac considerou importante esclarecer alguns pontos no artigo intitulado “Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos”, publicado no dia 31.01.2019 no Correio Braziliense, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) também entende ser necessário clarificar algumas afirmações feitas pela Anac.

A Anac se baseia no Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) para justificar que a inspeção física constante em servidores da Aduana é praticada como procedimento padrão em todo o mundo. Infelizmente essa afirmação não é verdadeira, pois um estudo da Receita Federal do Brasil, fruto de consultas feitas a outras Aduanas, apresentou os seguintes resultados:

País Há inspeção física dos funcionários da Aduana?
Itália Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega.
EUA Não. O TSA não inspeciona funcionários do CBP.
Japão Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega.
Rússia Os funcionários da Aduana são apenas identificados por crachá emitido pela área de segurança e após checagem dos dados da Polícia Federal. Não há inspeção física dos funcionários.
Canadá Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da aduana no acesso às áreas alfandegadas.
Argentina Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da Aduana no acesso às áreas alfandegadas.
Uruguai Não. Os funcionários dos órgãos que atuam no aeroporto recebem identificação e autorização permanente para acessar as áreas de segurança, mas não há inspeção física a cada acesso.
França Não. O controle restringe-se à verificação de crachá e biometria (digitais). Não há inspeção física.
Bélgica Não. Há apenas passagem dos objetos pelo raio-X (e eventual averiguação em caso de detecção de metal), mas sem inspeção física de rotina.
Holanda Não. Os funcionários da Aduana são identificados por crachá, mas não há revista física desses funcionários para acesso às áreas de inspeção aduaneira.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Podemos observar que em vários países os servidores da Aduana não sofrem inspeção física, cabendo esclarecer que os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil não se opõem aos controles de acesso realizados pela Anac, o que está sendo debatido é a questão da necessidade de se realizar múltiplas inspeções físicas no cotidiano funcional de servidores devidamente identificados pela Receita Federal do Brasil e pela própria ANAC (crachás, carteiras funcionais e brasões).

Vejamos ainda que o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil recomenda como medida relativa ao controle de acessos que cada Estado Contratante assegure que pessoas, às quais tenha sido concedido acesso a áreas restritas de segurança, sejam rastreadas. Contudo, se o princípio de 100 por cento de rastreio não puder ser alcançado, outros controles de segurança a serem realizados com aleatoriedade e imprevisibilidade proporcionais, aplicados em conformidade com uma avaliação de risco efetuada pelas autoridades nacionais relevantes (item 4.2.6).

As recomendações do Anexo 17, tomado como direcionador das ações da Anac, são claras ao dizer que o tipo de controle a ser realizado em pessoas que acessam áreas restritas é determinado de acordo com uma avaliação de risco efetuada pelos órgãos responsáveis pela segurança aeroportuária. Dessa forma, pergunta-se: podemos entender que a Anac, ao determinar que os servidores da Receita Federal do Brasil (Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais) sofram inspeções físicas constantes, realizou uma avaliação de risco que concluiu a existência de um risco elevado dos servidores da Aduana brasileira para a segurança aeroportuária? Se sim, quando foi realizada, quais critérios e que riscos foram detectados?

As recomendações do Anexo 17 também elencaram a aleatoriedade e a imprevisibilidade como norteadores das ações de controle de acesso e era o que estava determinado no texto da Resolução 207/2011 da Anac anterior à nova determinação instituída em 2013 e que está causando desconforto entre os órgãos. O texto anterior determinava: a realização de inspeção dos servidores públicos que sejam credenciados pelo operador aeroportuário e que possuam porte de arma por prerrogativa de cargo, quando em serviço, deverá ser realizada de forma aleatória e eventual, sob coordenação da Polícia Federal ou, na sua ausência, pelo órgão de segurança pública responsável pelas atividades AVSEC no aeroporto. Até porque, o que realmente se estaria pretendendo detectar nessas múltiplas inspeções? É que, se os servidores da RFB possuem porte de arma de fogo institucional quando em serviço, a inspeção que detectar o servidor armado, mesmo assim, terá que liberar seu ingresso na área de acesso restrito, pois a arma de fogo faz parte da sua ferramenta de trabalho.

Novamente, outra não poderia ser a conclusão senão a de que a Anac avaliou os servidores da Receita Federal do Brasil com um nível elevado de risco para a segurança aeroportuária. Ressalte-se que referidos servidores que atuam diuturnamente no combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e armas. Com resultados que são divulgados nas mídias diariamente e que alcançaram no ano de 2018 resultados recordes de apreensão no valor de R$ 3,16 bilhões em mercadorias irregulares e 31,5 toneladas em cocaína.

A Anac ainda afirma que procedimentos de inspeção física ocorrem em ministérios, outras repartições públicas, no Congresso Nacional, nos Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário. Mais uma meia verdade!!! Os servidores dos órgãos citados não são submetidos a múltiplas inspeções físicas durante suas respectivas jornadas de trabalho, bastando a apresentação do crachá para adentrarem, quantas vezes forem necessárias, em seus recintos de trabalho.

Citando o Decreto 7.168/2010, que dispôs sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), a Anac busca fortalecer seu posicionamento, contudo esse mesmo decreto estabelece que a Receita Federal do Brasil, ao exercer as suas atividades de controle do Estado, nos aeroportos, dentro das respectivas áreas de competência, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos, tem responsabilidades com a segurança da aviação civil (Art. 16). Além, o controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de cargas e mercadorias, na Área Restrita de Segurança dos aeroportos internacionais, caberá à Receita Federal do Brasil, no que interessar à Fazenda Nacional (Art. 17).

O Sindireceita sempre busca alertar a sociedade sobre situações que enfraquecem a Receita Federal do Brasil, comprometendo a fiscalização e o controle aduaneiro nas fronteiras terrestres, portos e aeroportos. É inegável que inspeções físicas constantes realizadas em servidores da Receita Federal do Brasil devidamente identificados causa estranheza, levando-se em consideração que nunca foi registrado nenhum incidente negativo relacionado a qualquer comprometimento da segurança. Estranha-se dificultar o trabalho de combate ao contrabando e descaminho que ocorrem nos aeroportos.

*Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita”

Inspeção imposta pela Anac contraria prática aduaneira internacional

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) concorda com os argumentos divulgados recentemente pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita) de que as normas de fiscalização impostas pela Anac prejudica o trabalho dos servidores e desrespeita os dispositivos constitucionais que garantem o acesso. A Anac, no direito de resposta, retrucou o artigo assinado por Geraldo Seixas e garantiu que a inspeção de segurança “é um procedimento padrão praticado em todo o mundo”.
“Fazendo uma analogia, é como se um policial dirigindo um veículo, em perseguição a um traficante de drogas, fosse parado pelo guarda de trânsito para verificação de sua Carteira Nacional de Habilitação. No caso concreto, o encarregado da inspeção é um terceirizado da concessionária responsável pelo aeroporto. A malfadada inspeção física sobre os auditores-fiscais nunca havia sido realizada no país, em toda a história, mesmo durante os grandes eventos recentes sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Nem mesmo os Estados Unidos, nação que vive em constante alarme por ameaças terroristas, adotam esse tipo de prática”, declara, na nota, o Sindifisco.

Veja a nota:
“A inspeção física imposta pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aos auditores-fiscais e servidores da Receita Federal do Brasil lotados nos aeroportos internacionais tem provocado enormes prejuízos à atuação da fiscalização no que tange ao controle aduaneiro e, em especial, no combate ao contrabando e ao tráfico de entorpecentes. Além disso, o retardamento do ingresso das autoridades aduaneiras nos recintos alfandegados tem causado prejuízo operacional em toda a cadeia do fluxo de operações aeroportuárias.
A celeuma em torno dessa medida ganha contornos de irracionalidade quando se observa que a prática internacional não corrobora os argumentos sustentados pela Anac. Levantamento feito pela Receita Federal, por meio de solicitação formal de informações em diversos países, revela que, em alguns casos, são exigidos credenciamento e identificação para adentrar áreas restritas em zonas aeroportuárias, mas em nenhum país foi verificada a prática de inspeção física de autoridades e servidores aduaneiros.
Fazendo uma analogia, é como se um policial dirigindo um veículo, em perseguição a um traficante de drogas, fosse parado pelo guarda de trânsito para verificação de sua Carteira Nacional de Habilitação. No caso concreto, o encarregado da inspeção é um terceirizado da concessionária responsável pelo aeroporto. A malfadada inspeção física sobre os auditores-fiscais nunca havia sido realizada no país, em toda a história, mesmo durante os grandes eventos recentes sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Nem mesmo os Estados Unidos, nação que vive em constante alarme por ameaças terroristas, adotam esse tipo de prática.
Jamais houve qualquer tipo de incidente que justificasse a medida da Anac. A mudança impôs um frontal desrespeito a dispositivos constitucionais que garantem o acesso dos auditores-fiscais aos recintos alfandegados e à precedência constitucional prevista no artigo 37 da Constituição. “A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”, determina o inciso XVIII do citado dispositivo.
Muitos auditores-fiscais portam arma institucional, sobretudo os que atuam nas equipes de vigilância e repressão; outros portam rotineiramente estilete e tesoura utilizados para abertura de volumes. E, mesmo nesses casos, os terceirizados são orientados a não permitir o acesso e a chamar a Polícia Federal. Na prática, a inspeção inviabiliza o trabalho de fiscalização nos aeroportos, fragilizando o controle de mercadorias e valores, e o combate ao contrabando e ao tráfico de drogas e armas.
Já existem vários registros de alvos perdidos (como traficantes e contrabandistas), bagagens liberadas sem verificação por scanner e até mesmo exportação de valores (papel moeda) sem nenhum controle aduaneiro, em razão de os auditores-fiscais terem que aguardar a Polícia Federal para autorizar seu ingresso na área restrita do aeroporto.
Além de ferir a lei e a Constituição, ao afrontar a autoridade do cargo de auditor e sua precedência constitucional, a Resolução 278/13 está em descompasso com as práticas internacionais, expondo mais um contrassenso da norma e das alegações da Anac.
Confira, abaixo, o resultado da consulta feita pela Receita Federal sobre a prática de inspeção de autoridades e servidores aduaneiros em outros países.

Resposta da Anac ao artigo do presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas

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Em relação ao artigo publicado no Blog do Servidor, de autoria do presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, com o título Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio de nota, informa que a inspeção de segurança “é um procedimento padrão praticado em todo o mundo”

Veja a resposta da Agência:

“A ANAC considera importante esclarecer que a inspeção de segurança é um procedimento comum realizado por Agentes de Proteção da Aviação Civil nos e foi determinado por Decreto Presidencial. Além disso, o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) traz essa determinação para todos os países-membros, incluindo o Brasil. Ou seja, é um procedimento padrão praticado em todo o mundo. Também não há percepção de impacto na atuação dos profissionais a eles submetidos.

Inspeções de segurança são procedimentos pelo quais todos que trabalham na área restrita do aeroporto passam, inclusive servidores da ANAC, da ANVISA, VIGIAGRO, tripulantes, entre outros. Tal procedimento também é adotado em Ministérios, outras repartições públicas, no Congresso Nacional, nos Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário, por exemplo.

O Decreto n° 7.168/2010, assinado pelo Presidente da República, institui a Política Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) e determina a inspeção de todos os servidores que acessarem áreas restritas de aeroportos. Todos esses servidores devem se submeter à inspeção de segurança. A publicação do decreto foi extremamente benéfica e deixa clara a preocupação com a segurança aeroportuária que é observada em todo o mundo e é a prioridade da ANAC. Veja o que diz o regulamento:

Art. 142. Todas as pessoas, entre elas a tripulação, os empregados do aeroporto, os servidores públicos e as que não forem passageiros, devem passar pela inspeção aplicável aos passageiros antes de ingressarem em ARS, da maneira descrita neste PNAVSEC.

Além do Decreto Presidencial, existe recente decisão judicial favorável à medida e que ressalta que o não cumprimento configura em risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS). Segue trecho do parecer do Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, de 14 de novembro de 2018:

(…) inexistindo direito líquido e certo a ser assegurado aos associados dos impetrantes que não se submeteram à inspeção de segurança a todos imposta. Por outro lado, a efetivação da providência determinada na sentença, mediante o seu cumprimento provisório, configura risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS), não se vislumbrando, ao contrário, qualquer prejuízo aos associados dos impetrantes e à fiscalização e ao controle aduaneiro, pelo fato de se submeterem à inspeção a que se alude a Resolução atacada, a qual reproduz o disposto no art. 142 do Decreto nº 7.168/2010.

Por fim, informamos que há parecer da Advocacia-Geral da União também favorável aos procedimentos de segurança estabelecidos em Decreto e regulamentados pela ANAC, conforme segue:

Fica comprovada e atestada, assim, a plena constitucionalidade e legalidade do Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como das Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, que tratam da submissão dos servidores públicos aos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança em aeroportos. Estas são as razões pelas quais se conclui que a Administração Pública Federal deve observar e dar efetivo cumprimento ao Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como às Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, em sua integralidade.

Aprovação da regulamentação da ANAC pela própria Receita Federal

A Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias (CONAERO) aprovou em 18 de abril de 2013, por unanimidade e com a presença da Receita Federal, a proposta de Resolução nº207/2011 da ANAC, regulamentando que:

XII – todas as pessoas, inclusive a tripulação, os empregados do aeroporto e os servidores públicos, deverão passar pelos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança;”

Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos

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“A exigência dessas inspeções constantes prejudica o trabalho de controle aduaneiro e, de certa forma, retirando do servidor da Receita Federal do Brasil a imprescindível “agilidade” que as ações de fiscalização necessitam. Do ponto de vista de um órgão que realiza apreensão de drogas, contrabandos, descaminhos, armas, munições, detenção de passageiros, a Receita Federal do Brasil faz parte das ações de segurança que permeiam os nossos aeroportos. Há uma incoerência na resolução da ANAC, pois o que deveria ocorrer é uma integração das ações desse órgão com as ações da Receita Federal, com o objetivo de fortalecer a segurança aeroportuária”

*Geraldo Seixas

Ações de combate ao contrabando e descaminho ocorrem diariamente nos Aeroportos Internacionais do Brasil, todas realizadas pelos servidores da Receita Federal, destacando a atuação dos Analistas-Tributários. São inúmeros casos de apreensões de drogas ilícitas, armas, aparelhos eletrônicos irregulares, produto piratas, todos ocorrendo nas instalações aeroportuárias e que são identificados pela atuação de equipes altamente treinadas da Aduana brasileira.

Na madrugada de sábado, 26 de janeiro, durante operação no Aeroporto de Guarulhos, os cães de faro da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Receita Federal em São Paulo, identificaram duas bagagens que continham drogas ilícitas, uma iria para a República da Guiné e a outra o Líbano. Essa ação de controle aduaneiro, realizada em um dos maiores aeroportos do país, resultou na apreensão de 11 kg de cocaína e na prisão de duas pessoas por tráfico internacional de entorpecentes. Ao longo de 2018, quase duas toneladas de drogas foram apreendidas pela Receita Federal, em atuação conjunta com a Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

Em Viracopos, outro importante aeroporto do maior estado do Brasil, o valor das apreensões realizadas pela Receita Federal chegou a R$ 74,3 milhões em 2018. Na lista dos produtos ilegais identificados e apreendidos pela Aduana brasileira em Viracopos cabe destacar duas aeronaves, seis cavalos, R$ 1,1 milhão de cigarros, dois motores para aviação e medicamentos. Neste mesmo terminal aeroportuário alfandegado os servidores da Receita Federal do Brasil realizaram, em setembro de 2018, a apreensão de US$ 1,4 milhão e R$ 55 mil em dinheiro, e cerca de 20 relógios, avaliados em US$ 15 milhões, com membros de uma comitiva da Guiné Equatorial que desembarcava no Brasil com a presença do vice-presidente do país africano, Teodoro Obiang Mang.

Essa rotina de apreensões não é diferente em outros aeroportos internacionais brasileiros. No norte do país, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em Manaus, estado do Amazonas, a Receita Federal apreendeu R$ 42 mil em pérolas e brilhantes em bagagem de passageiro de voo doméstico, pertencentes a uma empresa envolvida na Operação Elemento 79, que desarticulou organização criminosa voltada ao comércio ilegal de ouro. Já no sul do país, no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, a fiscalização da Receita Federal, somente no primeiro semestre de 2018, realizou 394 apreensões que resultaram em 429 termos de retenção, com um valor dos bens retidos de mais de R$ 1,747 milhão. As multas aplicadas somaram mais de R$ 219 mil.

De cocaína a joias a Receita Federal do Brasil, através da atuação dos Analistas-Tributários e demais servidores do órgão realiza nos Aeroportos Internacionais um trabalho que tem por objetivo o exercício da administração aduaneira, que compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Esse controle aduaneiro promovido pela Aduana brasileira não tem caráter arrecadatório, pois o bem tutelado pelo Estado não é o tributo, mas a segurança da sociedade. A fiscalização aduaneira verifica, por exemplo, se a mercadoria recebeu as devidas anuências, oferecendo, portanto, condições de sanidade e segurança para o uso do
consumidor, ou identifica produtos ilícitos sendo retirados ou entrando no país e que certamente são frutos de diversos crimes pretéritos e que ocasionaram ilicitudes futuras.

Todo o trabalho de excelência realizado pela Receita Federal do Brasil nos aeroportos foi retratado no canal National Geographic, que escolheu o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, como palco para as filmagens de uma série que já está na sua quarta temporada. O canal define Guarulhos como a principal conexão do Brasil com o resto do mundo, e no monstruoso terminal aéreo transitam cerca de 37 milhões de pessoas por ano, o que fez dele um ponto estratégico na rota da droga e a atuação da Receita Federal é apresentada como fundamental no combate ao tráfico e ao contrabando. Ainda no campo do reconhecimento a Organização Mundial das Aduanas destacou o trabalho em fiscalização aduaneira realizado por Analistas-Tributários no Aeroporto Internacional de Guarulhos no relatório “Operation WESTERLIES 3 – A joint enforcement operation against illicit trafficking in methamphetamine by air passengers” (Operação Westerlies 3 – Uma operação de fiscalização conjunta contra o tráfico ilícito de metanfetaminas por passageiros de transportes aéreos), demonstrando a qualidade das ações da Receita Federal.

Mesmo diante de todas as atividades realizadas pela Receita Federal do Brasil nos aeroportos internacionais e do reconhecimento internacional, relacionadas diretamente à segurança da sociedade, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em 2013, promoveu, por meio da Resolução ANAC nº 278/2013, alteração na Resolução ANAC nº 207/2011, instituindo a exigência para que todos os servidores da Receita Federal do Brasil, Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, passassem a ser obrigatoriamente submetidos à inspeções de segurança múltiplas a cada ingresso nas áreas de acesso restritos dos aeroportos brasileiros, comprometendo sobremaneira a execução das atividades de controle aduaneiro nas dependências internas dos terminais aeroportuários. Diante desse
absurdo normativo, decidido de forma unilateral pela ANAC, no qual se verifica uma verdadeira lesão no exercício da função inerente à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, o Sindireceita (Sindicato dos Analistas- Tributários) e o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais) impetraram conjuntamente Mandado de Segurança, tombado sob o número 0043545-
86.2013.4.01.3400, para afastar a aplicação da malfadada Resolução da ANAC.

Ainda em 2013, após regular trâmite processual, a justiça federal do Distrito Federal concedeu liminar suspendendo os efeitos da referida Resolução “quanto à obrigação de os Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários substituídos dos Sindicatos impetrantes, em exercício nos aeroportos brasileiros, serem submetidos à inspeção de segurança”. Infelizmente, em dezembro de 2018, após 05 anos de suspensão liminar dos efeitos da norma, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão monocrática do relator, concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), restabelecendo, com isso, os efeitos da Resolução ANAC 278/2013, que impõe a realização de múltiplas e constantes inspeções de segurança para servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil em exercício na fiscalização e controle aduaneiro nos aeroportos internacionais do País. Vale salientar que durante os 05 anos de vigência da liminar, período em que o Brasil sediou a Copa do Mundo da Fifa de 2014 e as Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016, não fora registrado nenhuma atuação de Receita Federal que comprometesse a segurança aeroportuária, muito ao contrário! O que se registrou foi uma atuação que mereceu o reconhecimento de órgãos internacionais, conforme noticiado acima.

As consequências negativas dessas inspeções físicas constantes, às quais estão submetidos os Analistas-Tributários e outros servidores da Receita Federal do Brasil, são de fácil compreensão. As equipes que atuam no controle de bagagem, de cargas e de pistas da Receita Federal do Brasil, durante sua jornada de trabalho, deslocam-se diversas vezes por várias áreas dos aeroportos. Cada
movimentação de uma área para outra passa a requerer que o servidor seja obrigado a se submeter à nova inspeção pessoa de segurança. Se o servidor está na área de bagagem e precisa ir ao pátio onde está ocorrendo um desembarque de bagagem ou cargas, ele deve se submeter à inspeção, ao retornar sofrerá nova inspeção, se sair para ir ao banheiro ao retornar, nova inspeção. Se for realizar na área externa do aeroporto o acompanhamento de algum passageiro suspeito, determinado pela análise de risco, ao retornar precisa de inspeção. Enfim, no decorrer de cada jornada de trabalho o servidor acaba sendo submetido a inúmeras inspeções.

Durante as operações de vigilância com a utilização de veículos para circulação no pátio interno dos aeroportos, durante o deslocamento das equipes, ao se transitar por áreas controladas, o veículo e os servidores sofrem inspeção e, para surpresa, até o agente canino das equipes K9 (cão de faro), importantíssimas na identificação de cargas e malas contendo drogas ilícitas, são alvos da inspeção física de segurança.

A exigência dessas inspeções constantes prejudica o trabalho de controle aduaneiro e, de certa forma, retirando do servidor da Receita Federal do Brasil a imprescindível “agilidade” que as ações de fiscalização necessitam. Do ponto de vista de um órgão que realiza apreensão de drogas, contrabandos, descaminhos, armas, munições, detenção de passageiros, a Receita Federal do Brasil faz parte
das ações de segurança que permeiam os nossos aeroportos. Há uma incoerência na resolução da ANAC, pois o que deveria ocorrer é uma integração das ações desse órgão com as ações da Receita Federal, com o objetivo de fortalecer a segurança aeroportuária.

A incoerência ululante dessa resolução da ANAC reside no fato de que, sendo a Receita Federal um órgão que atua em favor da segurança da sociedade e, consequentemente, dos aeroportos, a ANAC deveria ter promovido uma integração de ações que refletissem em reforço na segurança aeroportuária, não algo que além de não integrar, compromete a agilidade na atuação do outro órgão de controle.

A Receita Federal do Brasil já conta com um quadro funcional reduzido (50% do que seria minimamente necessário), realidade que prejudica o controle aduaneiro em nossas fronteiras terrestres que sofrem com a falta de servidores e agora, como se não bastasse, a ANAC, com essa inovação, tenta comprometer ainda mais a atuação do órgão que inclusive é o responsável pela autorização de alfandegamento dos aeroportos internacionais. Pergunta-se: a quem interessa o enfraquecimento do órgão responsável pelo controle aduaneiro dos aeroportos?

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-tributários da Receita Federal (Sindireceita)

Sinagências – Governo Bolsonaro e as agências reguladoras

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Alexnaldo Queiroz, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Reguladoras (Sinagências), entidade que representa os mais de 16 mil servidores da carreira de Estado que trabalham nas 11 órgãos no país (Anvisa, Ana, Anac, Ancine, Anatel, Aneel, ANM, ANP, ANS, Antaq e ANTT). Na entrevista, Alexnaldo Queiroz fala sobre o que pensa da atuação do próximo governo do capitão Jair Messias Bolsonaro, do período da campanha eleitoral de 2018, do debate regulatório e de outros temas no contexto das agências reguladoras*.

Neste período de transição governamental, quais as suas expectativas do próximo governo do presidente eleito Jair Messias Bolsonaro?

Primeiramente, precisamos desmistificar o debate eleitoral. As eleições de 2018 não foram entre uma candidatura democrática e outra fascista, autoritária. Cada dia fica mais claro com as nomeações dos ministros, que o governo do presidente Jair Messias Bolsonaro será conservador, algo novo no país que é hegemonizado desde a redemocratização. A Nova República, por forças da social-democracia, será mais social-liberal. A outra, era mais socialista.

Conservador de que modo, qual a forma conservadora?

Antes de tentar conceituar, seria bom retirar da ideia a propaganda intelectual de limitar tudo entre revolucionários e reacionários. Por sinal, o professor Olavo de Carvalho denunciou isso muito bem no ‘Imbecil Coletivo’ na década de 90, livro que considero ainda atual. O pensamento conservador é tido pela propaganda como reacionário. Veja: um governo conservador acredita no livre mercado, mas não acredita que o mercado é Deus. Isto não seria revolucionário comparado com os últimos 20 anos? O mais importante para o conservador são os valores ocidentais, os valores judaico-cristãos, a defesa da ordem no sentido de harmonia, a liberdade e a Justiça no sentido Aristotélico, como diria Russell Kirk.

Como o cenário da política atual poderia interferir, de forma concreta, nas atividades regulatórias das agências reguladoras?

Antes de responder, vale destacar uma fala do Paulo Guedes sobre os 30 anos da social-democracia no país de que não conseguiram nem fazer o básico que é a segurança dos súditos internamente e nem contra inimigos externos, segundo a fundamentação da existência do Estado por Thomas Hobbes. Por outro lado complementar, liberais parafraseando Hayek diriam que o país precisaria retornar ao caminho abandonado do “Jardineiro”. Então, precisamos fazer a associação de garantir segurança aos súditos, a partir do caminho liberal.

Assim, as agências nacionais seriam entidades de Estado para garantir a segurança do patrimônio dos agentes econômicos e dos usuários. Voltando a Aristóteles, o que os diversos interesses desejam é a Justiça e esta se realiza quando se entrega o que pertence a cada um.

De forma concreta, usando as lições de Ludwing Mises complementadas pelos valores ocidentais, as agências deveriam garantir a segurança dos súditos contra expropriação dos investimentos privados; contra o Intervencionismo estatal – deixar o máximo que puder as forças que produzem riquezas agirem espontaneamente com o menos de coerção possível e, igualmente, deve perseguir a defesa da vigilância sanitária, defesa da qualidade de produtos e serviços disponibilizados para população, os interesses estratégicos da nação como a cultura, o audiovisual, mineração e energia, estimulando a concorrência e o fomento, a eficiência dinâmica, desburocratizando ao máximo. Por exemplo: o cadastro de empresas, produtos e serviços nas agências deveria ter o mesmo padrão respeitando a especificidade de cada agência, no objetivo concreto de desburocratizar, negociar os diversos interesses e garantir o “Jardineiro”, a atitude liberal.

Qual a sua expectativa, em relação aos ministros que supervisionarão as 11 agências?

Primeiramente, três deles possuem formação militar: Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura), Marcos Pontes (Ciência e Tecnologia), Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Junior (Minas e Energia). Isto já é um ganho, porque os militares possuem boa formação estratégica do Estado. E os outros dois são mais da política: Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Osmar Terra (Cultura). Mas não entraram pelo Presidencialismo de Coalizão, que é representado pelo “toma lá, dá cá”. Esta mudança de ocupação de cargos ministeriais foi positiva. Até agora, as agências foram privilegiadas com estes ministros. Só reforçando que este governo é conservador.

Qual a sua análise sobre a matéria noticiada, no último domingo (2/12), com a chamada “Equipe de Bolsonaro estuda como desaparelhar agências”?

Aachei positivo. Dentre as diversas críticas às agências reguladoras, o governo mapeou que o principal obstáculo para a missão delas é a questão de diretores que entraram apenas para garantir o Presidencialismo de Coalizão, ou seja, nenhuma novidade para os servidores de carreira de Estado que estão atuando neste setor. E neste contexto, as associações das agências e esta gestão do Sinagências vêm atuando para acabar com esta triste realidade.

Os dirigentes que sabem bem os que estão ali pela indicação partidária ou do atual governo sem o devido conhecimento técnico e, pior, a serviço do capitalismo de laço, deveriam ser patriotas e renunciar ao cargo.

O marco regulatório das agências ocorre por lei, o instrumento do Decreto para retirada de atribuições não seria o mais adequado e não seria uma prática liberal, uma vez que os ministérios não possuem o background das agências e são mais burocráticos. Também vi nesta frase mais uma determinação de querer resolver o problema, atencionar com a atividade regulatória. Não há dúvida, que a falha de governo nestas indicações é o principal gargalo das agências.

Em sua página pessoal do Facebook, alguns servidores ficaram descontentes com sua postagem, parabenizando os eleitores de Bolsonaro, bem como sobre os eventos com os seus apoiadores e parlamentares eleitos, e também a nota institucional do Sinagências felicitando Jair Bolsonaro pela vitória nas eleições como presidente do Brasil. Assim, qual avaliação dessas reações e o que podemos esperar sobre o governo do novo presidente eleito?

Tem um livro de um ex-admirador de Trotsky que virou conservador, James Burhnam (The Managerial Revolution), que relata como os tecnocratas por decisões pragmáticas deixaram os “intelectuais” de lado e foram disseminar novos critérios éticos e políticos. Descobri este livro graças à leitura do Imbecil Coletivo, de Olavo de Carvalho, pois bem parece que uma parcela da nossa sociedade foi contaminada por esta “revolução dos Gerentes” e o padrão estabelecido por eles devem ser seguidos por todos. Há uma contradição clara nisso, porque eles reivindicam um padrão ético-democrático que impede o pensamento conservador e, assim, invertem que os conservadores os impedem de existir. Eu discordo desta premissa e não me arrependo de ter parabenizado, faria o mesmo com o adversário do presidente eleito. Deve meus padrões éticos-democráticos, em primeiro lugar, a minha família e depois ao meu convívio social com as demais pessoas. Com a minha família aprendi que o meu maior patrimônio é a minha integridade moral e não a feri parabenizando um candidato que moralmente não temos nada contra ele. Assunto superado. Como diria Confúcio, “não deixemos nos dividir pelo caminho nem seguindo a direita e nem seguindo a esquerda, mas se mantendo no caminho”.

Sobre o governo, a minha expectativa é de mudança e de colaborar na qualidade de servidor público federal de carreira típica de Estado para as mudanças necessárias que a sociedade exige. Mas tomo minha canja de galinha, porque na História da nossa nação já houve o “mudar tudo para não mudar nada”. E desejo sucesso a todos nós com o novo governo eleito do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

*Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinagências