SinpecPF cobra intervenção da PF contra inspeção de administrativos em aeroportos

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O Sindicato dos Servidores Administrativos da Polícia Federal (SinpecPF) quer que a direção-geral intervenha junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para desobrigar seus servidores administrativos de passar por inspeção pessoal de segurança quando em serviço nos aeroportos

Além do constrangimento causado à categoria — tratada de forma desigual em relação aos policiais —, segundo o sindicato, a norma está comprometendo a eficiência dos serviços, dada a perda de tempo ocasionada pelas inspeções.

“A referida obrigatoriedade foi imposta pela Anac no art. 1º da Resolução nº 278, de 10 de junho de 2013, que altera texto a redação do inciso XIII do art. 3º da Resolução nº. 207, de 22 de novembro de 2011. Antes da mudança, todos os servidores da Polícia Federal estavam desobrigados de passar pela inspeção pessoal — apenas os policiais federais permaneceram isentos”, aponta a nota do SinpecPF.

 Para o sindicato, a mudança causa constrangimento entre os servidores administrativos, pois oferta tratamento diferenciado apesar de as atividades desempenhadas pela categoria no âmbito de controle imigratório serem, a rigor, as mesmas realizadas por policiais federais, diferenciando-se apenas pelo fato de competir aos últimos o uso da força.

Relatos de administrativos em atividade no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu dão conta que as inspeções têm tornado impraticável o desempenho de atividades de controle imigratório — atualmente toda a cargo de administrativos. Tendo de transitar entre as áreas de embarque regional e internacional ao longo de todo o expediente, os servidores estão sendo obrigados a pegar a fila para o Raio-X várias vezes ao longo do dia, mesmo em posse de identificação funcional e de crachá da PF.

O sindicato acredita que a Anac adotou a postura vigente por desconhecer o fato de que servidores administrativos atuam diretamente em atividades de fiscalização e de controle desempenhadas pela PF. Essa possibilidade está atestada no Acórdão nº 1.448/2012 do Tribunal de Contas da União, deixando claro que os servidores administrativos da PF podem ser incumbidos das tarefas de controle migratório.

No entender do SinpecPF, que entrou em contato com a Anac no ano passado solicitando a revisão da norma atual, como a regra está afetando diretamente a qualidade dos serviços prestados pela PF, é de bom tom que a direção-geral adentre o diálogo para reforçar o pedido. “Seria ainda um passo importante para mostrar ao público externo que a PF não admitirá mais nenhum tipo de tratamento discriminatório injustificado entre seus servidores”, alerta o presidente Éder Fernando da Silva.

Carnaval 2018: movimento nos aeroportos da Infraero deverá crescer 4,7%

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As operações nos aeroportos de Congonhas, Santos Dumont, Curitiba, Recife e Manaus serão coordenadas pelos Centros de Gerenciamento Aeroportuário (CGA). Participam do CGA representantes da Infraero, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Polícia Federal, Receita Federal, Vigilância Sanitária, Vigilância Agropecuária e companhias aéreas. Nos demais aeroportos, a coordenação é feita pelo Núcleo de Acompanhamento e Gestão Operacional (Nago), em Brasília

Os aeroportos da Infraero devem ter um aumento de 4,7% no carnaval deste ano, informa a companhia. Entre os dias 8 e 19 de fevereiro, são esperados 2,6 milhões de passageiros, entre embarques e desembarques, nos terminais com voos comerciais regulares. Em 2017, a movimentação de carnaval ocorreu entre os dias 23 de fevereiro e 6 de março e foi registrado um fluxo de 2,5 milhões de viajantes.

Para garantir o melhor atendimento e fluidez na movimentação dos aeroportos, cada terminal elaborou seu plano contingência, que já executou atividades de manutenção preventiva em equipamentos como esteiras de embarque e desembarque de bagagens, sinalização de pista, pontes de embarque, escadas rolantes, raios-x e detectores de metal, entre outros.

“Esse cuidado preventivo vai garantir que passageiros, companhias aéreas e demais clientes dos nossos aeroportos tenham um carnaval tranquilo nos aeroportos, sempre levando em conta as diversas características dos nossos terminais”, afirma o diretor de Operações e Serviços Técnicos, João Márcio Jordão.

Convergência

As operações nos aeroportos de Congonhas, Santos Dumont, Curitiba, Recife e Manaus serão coordenadas pelos Centros de Gerenciamento Aeroportuário (CGA) localizados nestes terminais. O objetivo é gerir o funcionamento das instalações em tempo real, conceber e implantar medidas para melhorar o fluxo operacional do aeroporto e aprimorar o atendimento aos passageiros e aeronaves nas 24 horas do dia.

Participam do CGA representantes da Infraero, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Polícia Federal, Receita Federal, Vigilância Sanitária, Vigilância Agropecuária e companhias aéreas. A gestão ocorre de maneira compartilhada, baseada nas informações e recursos disponibilizados pelos integrantes do Centro. “Essa convergência de agentes que atuam no aeroporto permite à Infraero detectar necessidades diferenciadas de cada terminal com antecedência, garantindo a melhor solução, sempre de acordo com a realidade de cada local”, explica o superintendente de Gestão da Operação, Marçal Goulart.

Nos demais aeroportos, a coordenação é feita pelo Núcleo de Acompanhamento e Gestão Operacional (Nago). Localizado em Brasília, ele monitora todos os aeroportos da Infraero e alinha ações para assegurar que todas as etapas da operação de um aeroporto tenham fluidez e segurança.

Justiça considera interdição do Ibama irregular e libera aviões

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Empresários do setor já obtiveram decisões favoráveis em quatro Estados contra sanções consideradas excessivas, informou o Sindicato Nacional  das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag). Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) liberou na quinta-feira dois aviões que haviam sido lacrados pelo Ibama no final do ano passado, como em outras decisões por ações consideradas excessivas durante as fiscalizações das forças-tarefas no Centro-Oeste e no Sul. No caso de agora, o desembargador Jirair Aram Meguerian permitiu a volta ao trabalho de duas aeronaves que foram lacradas durante a operação Deriva II, no Centro-Oeste. Ele considerou que houve excesso, já que o problema foi o produto (usado em desacordo com a lei) e o avião não poderia ser considerado um instrumento ilegal, pois é usado em uma atividade reconhecida, legalizada e ele estava em dia perante a Anac e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa, que é o principal órgão encarregado de fiscalizar o setor).

Tanto a Deriva II quanto a Operação Deméter (do Rio Grande do Sul) foram coordenadas pelo Ministério Público Federal e tiveram envolvimento da Anac, Ibama e outros órgãos, inclusive dos Estados. Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais.

A polêmica resultou inclusive em uma reunião no RS, com Sindag, produtores, órgãos estaduais, representantes do Ibama e outras autoridades, além de uma audiência com o próprio ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. Nos dois casos, para se buscar uma solução para que, de um lado, os fiscais aprendam sobre a realidade e rotinas da aviação agrícola e, por outro, se evite entendimentos divergentes por órgãos de fiscalizações que eventualmente sobreponham suas competências, lembrou o Sindicato.

Para o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, que atuou nos processos, não há coerência em órgãos de esferas diferentes saírem juntos para fiscalizarem a mesma coisa, exigirem os mesmos documentos e com entendimentos diferentes sobre a mesma matéria. “De acordo com a lei federal, o Ibama deve fiscalizar quando o órgão estadual é inoperante ou quanto o empreendimento abrange área de dois estados. Não é o caso da aviação agrícola, que é fiscalizada pelo Mapa, pela Anac e pelos órgãos estaduais”, critica.

Para o sindicato aeroagrícola, outro problema tem sido a falta de entendimento dos agentes sobre as rotinas e mesmo o enquadramento da aviação agrícola. É por isso que a própria entidade tem se oferecido para, em conjunto com o Mapa, treinar agentes fiscais de Estados e municípios, como em São Paulo e como chegou a ser oferecido ao próprio Ibama na reunião ocorrida em Porto Alegre.

Outras decisões

No início de dezembro, três empresas aeroagrícolas do Paraná, com aviões interditados, também haviam tido uma decisão judicial favorável depois que se comprovou que a fiscalização do Ibama havia sido controversa. Nesse caso, os agentes autuaram as empresas por não possuírem a licença ambiental do Estado, apesar de os empresários terem apresentado documento do próprio Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informado que não cabia a ele o licenciamento da atividade aeroagrícola – justamente por ser competência do Ministério da Agricultura, junto ao qual as empresas estavam em dia, explicou o Sindag.

Além disso, durante a fiscalização as empresas já haviam comprovado que estavam em dia também com a Anac, estando com o Certificado de Operador Aeroagrícola (COA) e Autorização de Operação de Sociedade Empresária de Serviço Aéreo Público Especializado válidos.

Situação parecida ao caso do Mato Grosso, também em dezembro, onde a Justiça liberou um avião que lacrado, segundo o Ibama, “por exercer atividade de pulverização aérea agrícola, sem licença ambiental válida, emitida pelo órgão ambiental competente”. Também aí o fiscal queria a licença do Estado, que por sua vez exige apenas o registro da empresa junto ao Instituto de Defesa Agropecuária (Indea/MT) – que foi apresentado.

Com um detalhe: para o registro no Indea, o Estado exige comprovação da licença ambiental do pátio de descontaminação emitida pelo município e o registro junto ao Ministério da Agricultura, ambos em dia. Em seu despacho, o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior ressaltou que a interdição a aeronave pelo Ibama não se justificava, já que a empresa havia apresentado todas as licenças que existiam no Estado para suas atividades, que por sua vez haviam sido emitidas por “autoridades competentes” (prefeitura e Ministério da Agricultura).

Fronteira gaúcha

Já no Rio Grande do Sul, a briga foi para voltar a operar depois de tudo legalizado: uma empresa da região da fronteira teve que entrar na Justiça para que o Ibama aceitasse a licença ambiental do Estado e retirasse o lacre da aeronave interditada porque não estava no rol de seu pátio de descontaminação. A empresa havia sido autuada durante a Operação, em outubro, porque não havia recebido a nova Licença de Operação (LO) do pátio de descontaminação, apesar dele tecnicamente estar adequado. Na prática, a licença já existia, para ela tem que ser refeita cada vez que há a compra ou substituição de um avião que vá usar a estrutura.

De qualquer maneira, o empresário aeroagrícola providenciou o documento e o encaminhou ao Ibama em Porto Alegre. Depois de 10 dias, a Superintendência do órgão na capital gaúcha devolveu a documentação dizendo que o empresário teria que enviá-la à sede do órgão em Brasília. Chegando na capital federal, a informação foi de que eles dariam alguma uma resposta somente dali a 90 dias. O que motivou a ação na Justiça para a empresa poder atuar na safra em pleno andamento.

Sobre o pátio de descontaminação, vale lembrar que se trata de algo estrutura exigido apenas da aviação agrícola – que, aliás, é a única ferramenta para o trato de lavouras com legislação própria (por isso, altamente fiscalizável). Apesar dos mesmos produtos aplicados por via aérea serem usados também por equipamentos terrestres, é só o avião que tem um local específico para ser lavado quando volta das lavouras, com um sistema de tratamento para eventuais resíduos.

Aeroportuários contra a privatização da Infraero – Carta Aberta aos Brasileiros

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Aeroviários de todo o país fazem atos de protesto desde as 10 horas da manhã contra a privatização da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), administradora de 60 aeroportos no país. Em Brasília, o Sindicato Nacional do Aeroviários (Sina) iniciou uma manifestação no Aeroporto Juscelino Kubitschek, e, em seguida, uma passeata até a sede da administradora, com manifestações em frente ao prédio da diretoria. O movimento “Luto pela Infraero”  foi inaugurado, ontem, em Congonhas, e se ampliou, hoje,  para todos os aeroportos da Infraero no país.

Em carta aberta, o Sina explica as razões da indignação:

“Diante do anúncio do governo Temer de que pretende privatizar a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, administradora de 60 aeroportos no país), os trabalhadores da estatal e o Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) vêm a público manifestar sua indignação e luto perante essa proposta.

O Sina e os aeroportuários também pedem aos cidadãos brasileiros que avaliem atentamente essa iniciativa e tomem uma posição, pois o assunto interessa a todos, uma vez que os aeroportos, a segurança de voo e o acesso a um transporte aéreo de qualidade são essenciais para o desenvolvimento e soberania do Brasil.

A sociedade brasileira precisa saber que:

1. Desde 2011, os aeroportos concedidos pelo governo à iniciativa privada têm sido maquiados com muito granito, mas tendo reduzida, gradativamente, a sua eficiência. Operacionalmente, eles são classificados abaixo dos administrados pela Infraero.

2. O preço das tarifas aeroportuárias disparou depois das concessões, e ainda foi criada uma tarifa nova de conexão. As concessionárias privadas foram favorecidas no aumento das tarifas, muito acima do permitido à Infraero.

3. Os maiores aeroportos do país, concedidos à iniciativa privada, são os que mais recebem recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), criado com o objetivo de garantir que os aeroportos deficitários, localizados em regiões de menor demanda, continuem existindo, para que a população possa ser atendida no transporte aéreo.

4. O apartheid social também deve ser levado em consideração nesse processo. A população das classes C e D, que vinha utilizando o transporte aéreo de forma regular antes das concessões, está sendo empurrada de volta para as rodoviárias. Isto porque o aumento das tarifas impactou no preço das passagens, além do aumento de outras taxas, como os estacionamentos nos aeroportos.

5. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e a SAC (Secretaria de Aviação Civil) privilegiam as concessionárias privadas descaradamente, indo na contramão do que foi anunciado no começo do processo de concessões, quando diziam que elas aumentariam a competitividade no setor. O Aeroporto de Confins é um exemplo claro disso: o interesse comercial da BH Airport, concessionária que administra o Aeroporto de Belo Horizonte, vem impedindo a reabertura do Aeroporto da Pampulha para voos regulares, em detrimento do interesse da população.

6. O calote dado ao BNDES pelas concessionárias, compostas por grupos privados que pegaram dinheiro a juros muito baixos para executar as obras de ampliação e modernização dos terminais, põe em risco o êxito dessas melhorias. Além disso, o rombo provocado no banco, responsável por fomentar o desenvolvimento do país, prejudica todos os brasileiros. Esses grupos que assumiram os aeroportos concedidos são integrados por empresas arroladas na Lava Jato, tendo vários executivos presos nessa operação.

7. As concessionárias privadas que assumiram a administração dos aeroportos de Guarulhos, Brasília, Campinas (Viracopos), São Gonçalo do Amarante (Natal), Belo Horizonte (Confins) e Rio de Janeiro (Galeão) já estão em crise, devendo outorgas (aluguéis pagos à União em troca da concessão), demitindo trabalhadores em massa, precarizando as condições de trabalho e até a higiene nos banheiros dos terminais, e reduzindo o efetivo de segurança aeroportuária (prato cheio para roubos e assaltos nos estacionamentos e outras áreas dentro e no entorno dos aeroportos). Tudo isso precariza a segurança de voo e operacional, colocando milhares de vidas em risco. Há aeroportos concedidos, inclusive, já com dificuldades para pagar a folha dos funcionários.

8. Todos sabem que os aeroportos são áreas de entrada e saída de pessoas que podem ser fugitivas ou estar envolvidas com tráfico de drogas, armas de fogo, terrorismo. Os aeroportos também são essenciais para o desenvolvimento regional e do país como um todo, uma vez que a maior parte do seu público viaja a trabalho ou negócios. Dessa forma, em defesa da soberania, da economia e da segurança nacional, assim como do direito de ir e vir da população, num país continental como o Brasil, os aeroportos precisam contar com uma administração sólida, capacitada, zelosa em toda as suas operações, focada no interesse da nação e não no lucro. Vender os aeroportos brasileiros, privatizar a Infraero, como um ativo qualquer do governo, revela um total desprezo pelas conseqüências a longo prazo dessa iniciativa.

9. A Infraero tem 44 anos de existência e é responsável pela construção de praticamente toda a infraestrutura aeroportuária do país. É uma empresa reconhecida por sua excelência e porte, internacionalmente, atuando numa área técnica de extrema complexidade e grande capacidade de arrecadação de recursos. Os problemas financeiros que a Infraero vem enfrentando estão relacionados à má gestão e falta total de planejamento do governo visando sua saúde financeira. Na verdade, o que vemos é um governo que faz de tudo para destruir a empresa e então entregá-la de bandeja ao capital privado nacional e internacional.

10. É uma irresponsabilidade sem tamanho tomar a decisão de privatizar a Infraero a toque de caixa, sem estudos aprofundados de impacto, em meio a uma crise institucional política sem precedentes, com centenas de políticos envolvidos em investigações de corrupção, vários deles ligados a área dos Transportes e ao centro do poder em Brasília. A Infraero conta com 10 mil trabalhadores orgânicos e outros 11 mil terceirizados, e tem todas as condições de existir e continuar servindo à nação se os governantes colocarem acima dos seus interesses pessoais os interesses do povo.

AEROPORTOS DO BRASIL, DOS BRASILEIROS

Somos contra a privatização da Infraero porque não interessa nem aos aeroportuários, nem aos brasileiros

Aeroportuários de LUTO e na LUTA!

Luto pelo emprego    Luto pelos direitos e conquistas    Luto pela soberania ”

Instalação de câmeras a bordo de aeronaves

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Frente Parlamentar dos Aeronautas (FPAer) e Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) farão um debate para discutir e avaliar a instalação de câmeras a bordo de aeronaves. A mesa redonda terá duração de 60 minutos com transmissão ao vivo pelo site www.interlegis.leg.br . O Brasil, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), tem até o dia 28 de abril para opinar sobre proposta da Organização da Aviação Civil Internacional (Icao)

A Frente Parlamentar dos Aeronautas (FPAer) promoverá na terça-feira, 11 de abril, às 11h, mesa redonda com o tema “Instalação de câmeras a bordo de aeronaves e suas consequências para a segurança de voo”. A discussão do assunto acontece em um momento crucial para a aviação brasileira.

A Icao enviou ao Brasil algumas propostas relativas aos requisitos de transporte dos registradores de voo. Uma das normas exige a instalação de câmeras de registro de imagem da cabine de comando (Airborne Image Recorders – AIRs) em aeronaves certificadas a partir de 1º de janeiro de 2023.

O prazo para o Brasil decidir sobre o assunto se encerra no dia 28 de abril e a resposta oficial será apresentada pela Anac.

O debate será no auditório do Interlegis, no Senado Federal, com a mediação do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) e com as presenças do diretor da Secretaria de Assuntos Institucionais do Sindicato Nacional dos Aeronautas, comandante Adriano Castanho, do diretor de Operações e Segurança de Voo da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Ronaldo Jenkins, e convidados.

A mesa redonda terá duração de 60 minutos com transmissão ao vivo pelo site www.interlegis.leg.br

Especialistas criticam liminar da Justiça Federal de SP que suspende a cobrança de bagagem aérea

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O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar suspendendo a possibilidade de as companhias aéreas cobrarem dos passageiros o despacho de bagagens. A decisão foi dada ontem (13), um dia antes de as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrarem em vigor, na ação civil pública em que o Ministério Público Federal questionava as novas regras impostas pela agência reguladora.

De acordo com o advogado Francisco Fragata Júnior, especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, os argumentos apresentados na inicial da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal não parecem suficientes para a concessão da liminar. “A decisão foi um tanto precipitada, com todo o respeito ao julgador”, afirma.

O advogado comenta que as constantes “regulamentações” ditadas pelo Poder Judiciário, tanto na esfera trabalhista, como na do Direito do Consumidor, têm sufocado as empresas no Brasil. Para ele, esta decisão não é diferente. “Não há qualquer indício de que protege o consumidor, menos ainda que seja uma ‘vantagem manifestamente excessiva’, que é o que a lei veda. O sistema econômico adotado pela nossa Constituição é o da livre concorrência. E esta se dá, como o próprio termo o diz, quanto menos limites uma empresa tiver em relação à outra. A regulamentação, uniformizando as atividades, apenas reduz a concorrência e o número de participantes no mercado”, afirma.

Ainda segundo Fragata Júnior, inexiste também, no Código Civil, qualquer dispositivo que permita, com clareza, a interpretação de que passageiro e bagagem não podem ser tarifados separadamente. “A cobrança de bagagem separado da passagem por companhias aéreas é prática corriqueira na imensa maioria dos países. E isto não trouxe qualquer prejuízo ao consumidor. Ao contrário, permite que as empresas utilizem várias alternativas para atraí-lo, criando ‘nichos’ de mercado com preços mais interessantes. Isto é saudável para o mercado e para os consumidores. Não há obstáculo legal claro a impedir essa medida da ANAC. Os argumentos utilizados são vagos e genéricos e indicam uma visão restrita de um mercado cuja concorrência é bastante razoável no Brasil e que poderia melhorar. Só temos a lamentar tal decisão, precipitada, a nosso ver”, conclui.

Para João Augusto de Souza Muniz, especialista em Relações de Consumo e sócio do PLKC Advogados, apesar de louvável do ponto de vista de defesa dos direitos do consumidor, a decisão liminar deve ser reformada. Ele explica que a fixação da atual franquia de 23 kg está prevista nas chamadas Condições Gerais de Transporte Aéreo, aprovadas por meio de Portaria editada pelo Comando da Aeronáutica em 2000 (Portaria nº 676/GC5, de 13/11/2000, com alterações da Portaria nº 689/GC5, de 22/06/2005).

“Assim, ao contrário do que possa parecer, o alegado direito à franquia de bagagem discutida na ação civil pública proposta pelo MPF não se encontra previsto na Constituição Federal, tampouco no Código de Defesa do Consumidor, mas, apenas e tão-somente, em um ato administrativo emanado do Poder Executivo. Desse modo, o próprio Poder Executivo, por meio da Anac, e dentro da esfera de sua competência, optou por rever a legislação anterior editando a Resolução 400/16, que do ponto de vista estritamente legal, não me parece padecer de qualquer vício, por mais antipática que seja a medida. Penso, portanto, que a decisão liminar não resistirá a um exame mais aprofundado do tema”, afirma.

Aqui, a íntegra da decisão (Processo n.º 0002138-55.2017.403.6100)

Justiça cancela prova discursiva do concurso da Anac

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Candidatos de todo país fariam prova neste domingo. Decisão revalida processo aplicado dia 22 de maio

A justiça suspendeu a reaplicação da prova da Agência Nacional de Aviação (Anac) neste domingo (23/10). A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal expediu hoje (19) o mandado de segurança coletivo (processo nº 1008367-54.2016.4..01.3004) que revalida a prova aplicada no dia 22 de maio para a área 2 do cargo de especialista em regulação de aviação civil.

O advogado especialista em concursos públicos e membro da comissão de fiscalização de concursos da OAB-DF Max Kolbe foi o responsável pela ação. Segundo ele, a liminar expedida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo nº 0114271-91.2016.4.02.5101) beneficiava um único candidato que conseguiu a anulação de uma questão objetiva. Com isso, a avaliação discursiva aplicada posteriormente foi invalidada.

“Não houve qualquer ilegalidade na fase discursiva. Se houve algum problema com questões objetivas, as medidas tomadas devem ser implicadas estritamente neste âmbito”, destaca o advogado. Ele alegou ainda que tal medida fere o princípio de isonomia, da competividade do concurso público, da segurança jurídica, do interesse social, da publicidade, da eficiência, da legalidade e diversos outros, já que a prova discursiva tem caráter eliminatório e já foi realizada pelos outros candidatos sem que houvesse qualquer intercorrência, aguardando, inclusive, o curso de formação que teria início em próximo dia 31.

Com o mandado, a banca examinadora Esaf terá que reconsiderar os resultados na avaliação do dia 22 de maio, em todo o território nacional.