Defesa de Paulo Guedes comemora decisão do STF

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Por meio de nota, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Paulo Guedes, destacam que o arquivamento da ação no STF comprova que não houve ilegalidade nos investimentos do ministro da Economia no exterior

paulo guedes
Crédito: AFP / Sergio Lima

Uma série de reportagens investigativas chamada Pandora Papers, do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ), apontou a existência de recursos, da ordem de US$ 9,55 milhões, em uma offshore nas Ilhas Virgens, um paraíso fiscal. Ontem, o ministro, pela primeira vez, se manifestou publicamente e declarou que saiu da gestão da empresa antes de assumir o cargo e que os recursos foram declarados às autoridades competentes, de acordo com a lei.

Por coincidência, a declaração de Guedes foi quase simultânea à decisão do ministro Dias Toffoli, do STF . que arquivou o pedido de investigação contra ele e contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. As ações contra Guedes e Campos Neto foram movidas pelo PDT e pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Veja a nota:

“O arquivamento da ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF)é mais uma demonstração inequívoca de que não há ilegalidade em manter um veículo de investimento no exterior, declarado à Receita e demais órgãos competentes, muito antes de Paulo Guedes ingressar no governo. Os documentos apresentados pela defesa à PGR demonstram de forma clara que o Ministro se afastou da gestão da empresa e que jamais se beneficiou, de qualquer forma, do cargo que ocupa, seguindo, sempre, as determinações da Comissão de Ética Pública, do Código de Conduta da Alta Administração Federal e da Lei de Conflito de Interesses.

*Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados do ministro Paulo Guedes*.

FGTS completa 55 anos em 13 de setembro

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Com ganhos, perdas e fraudes para o trabalhador, no dia 13, segunda-feira, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poupança fundamental para o trabalhador e para a economia brasileira, completa 55 anos. Para comemorar a data, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) fará uma série de eventos, que inclui lançamento de um livro,  lives, vídeos informativos e a criação do site Administração de Fundo de Garantia (www.admfga.com.br), para sindicatos, escritórios de advocacia e e de contabilidade e empresas devedoras

A plataforma permitirá o cálculo de qualquer situação de perda, principalmente das 232 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União, que estão em débito com R$ 39.2 bilhões de brasileiros. No dia 17 de setembro, às 10h, haverá uma Audiência Pública solicitada pelo IFGT, por meio do deputado federal Paulo Ramos na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP) da Câmara dos Deputados, para discutir os Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional propondo mudanças no FGTS, em geral, e novos códigos de saques.

Ganhos e perdas no Fundo de Garantia

O Fundo de Garantia foi criado pela Lei 5.107 de 13/09/1966 e desde 1990 é regido pela Lei 8.036. Fechou o ano de 2020 com um saldo total de R$ 570.3 bilhões, sendo R$ 457.2 bilhões o saldo das 192.9 milhões de contas ativas e inativas dos trabalhadores, e R$ 113.1 bilhões o patrimônio líquido do FGTS, que é uma conta reserva.

Para Mario Avelino, presidente do IFGT, são 55 anos de ganhos, perdas e fraudes. Foram muito mais ganhos para o trabalhador, a economia e principalmente para a população de baixa renda nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde.

1 – Os Ganhos:
1.1 – Milhões de famílias têm hoje sua casa própria. Tendo um financiado barato e com descontos principalmente para trabalhadores de baixa renda;
1.2 – Milhões de pessoas têm saneamento básico, água e esgoto, além de mais mobilidade urbana, graças aos investimentos do Fundo de Garantia;
1.3 – Anualmente é injetado na economia uma média de R$ 180 bilhões e, entre saques e investimentos nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde;
1.4 – Só no ano de 2020, geração direta de 1.742.000 empregos formais.

2 – As principais perdas e fraudes:

2.1 – Expurgos da TR, com uma perda acumulada de mais de R$ 500 bilhões de 1999 até a presente data;
2.2 – Empresas que não depositam o Fundo de Garantia. Atualmente 232 mil empresas estão inscritas na Divida Ativa da União, devendo R$ 39.2 bilhões;
2.3 – Além de outras perdas, como: Hackers que roubam dados e sacam o Fundo de Garantia, empresas que não pagam a multa de 40%, contas desaparecidas, dentre outras situações.

Avelino acredita que o melhor fiscal do Fundo de Garantia é o próprio trabalhador, que é seu dono. “ Ainda tem muito a melhorar na Lei do Fundo de Garantia. Para que o trabalhador receba corretamente seu dinheiro que lhe é devido sem perdas, fraudes e um rendimento justo” afirma

Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador foi criado em 2001 e tem como missão fazer com que o trabalhador receba corretamente o seu dinheiro no FGTS, sem perdas e/ou fraudes,l diz Avelino. São quase 30 anos de lutas e conquistas em prol do trabalhador, com Projetos de Lei no Congresso Nacional, Campanhas de conscientização, livros, cartilhas, artigos, entrevistas. Vitórias como a Distribuição de Lucro do Fundo de Garantia, que de 2016 a 2020, já distribui mais de R$ 42 bilhões aos trabalhadores. E lutas como a troca da TR pelo INPC para acabar com os Expurgos da TR, que vem desde 1999.

Eventos:

· 13/09 – Lançamento do livro “Trabalhador é Corneado no Fundo de Garantia”, versão impressa e e-book, que durante o mês de setembro terá um desconto de 30%. O livro poderá ser adquirido pelo site www.fundodegarantia.org.br,

· 13/09 – Lançamento do vídeo pelo canal do YouTube “Fundo de Garantia – 55 anos de Ganhos, Perdas e Fraudes.

· 14/09 – Lançamento pelo site www.fundodegarantia.org.br da opção de Reconstituição gratuita de Conta do Fundo de Garantia (1 conta), para saber as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia, como também o saldo não depositado pelas empresas, e outras situações de perda.

· 15/09 – Live às 19 horas “Fundo de Garantia, 55 anos de Ganhos, Perdas e Fraudes”.

· 17/09 – Às 10 horas ao vivo, audiência pública solicitada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, pelo do deputado federal Paulo Ramos na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP), da Câmara dos Deputados, para “Discutir os Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional propondo mudanças no Fundo de Garantia, em geral, novos códigos de saques”. A Audiência pode ser assistida ao vivo no site da Câmara dos Deputados www.camara.leg.br.

· 20/09 – Lançamento do site Administração de Fundo de Garantia www.admfga.com.br, para Sindicatos, Escritórios de Advocacia e Empresas devedoras do Fundo de Garantia, que permite o cálculo de qualquer situação de perda do Fundo de Garantia, principalmente das 232 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União que estão devendo R$ 39.2 bilhões aos trabalhadores.

· 21/09 – Série de vídeos “Perdas e Fraudes no Fundo de Garantia, como evitar e recuperar o dinheiro perdido” no canal Fundo de Garantia do Trabalhador no Youtube. Serão nove vídeos, abordando as seguintes perdas:

– Expurgos da TR no Fundo de Garantia – 20/09;

– Empresas que não depositam o Fundo de Garantia – 21/09;

– Quadrilhas que roubam o dinheiro do trabalhador – 22/09;

– Expurgos dos Planos Econômicos Verão e Collor I – 23/09;

– Erros operacionais cometidos pelos Bancos na atualização do Saldo das contas no Fundo de Garantia – 24/09;

– A não aplicação dos Juros Progressivos – 27/09;

– Perda na Multa de 40% na atualização dos saques na compra de Casa Própria – 28/09;

– Não pagamento da multa de 40% pelas empresas – 29/09;

– Contas Desaparecidas no Fundo de Garantia – 30/09;

– Contas Esquecidas no Fundo de Garantia – 30/09.

· 22/09 – Live às 19 horas “Expurgos da TR no Fundo de Garantia – Como recuperar o dinheiro perdido”.

Cezar Britto representa CNBB no julgamento sobre terras indígenas e chama STF de “Oca da Justiça”

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Um dos julgamentos mais aguardados deste ano no Supremo Tribunal Federal (STF), o que trata do Recurso Extraordinário nº 1.017.365 – com repercussão geral reconhecida (Tema 1031) -, sobre a tese do Marco Temporal para demarcação das terras indígenas, foi retomado hoje (01) para que os ministros e ministras pudessem ouvir as argumentações dos “Amigos da Corte” (Amicus Curiae). 21 das 35 instituições interessadas na ação foram representadas por advogados que fizerem suas sustentações orais na tarde desta quarta.

O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto – que integra a equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados -, representou a Confederação dos Bispos do Brasil (CNBB) e em sua fala chamou o STF de “Oca da Justiça”. Cezar disse ter esperança na decisão da Corte Suprema em garantir o direito às terras destinadas aos chamados povos originários do Brasil.

Entre os argumentos usados pela CNBB no pedido para ser Amiga da Corte, estão os estudos realizados pela Comissão Nacional da Verdade que comprovam que seria impossível apreciar a questão relativa à demarcação de terras indígenas no país “de costas para as circunstâncias do período em que a violência estava institucionalizada em tamanho grau que atrocidades foram cometidas contra as populações originárias e seus territórios sob o manto da normalidade de um regime de exceção ”

Diz, ainda, que o estudo se refere à ditadura civil/militar instalada no Brasil em 1964. “Isso sem falar da usurpação das terras dessas populações durante quase dois séculos, pois a Coroa Portuguesa ignorou os direitos territoriais dos Povos Originários do Brasil. Tal situação só mudou com o Alvará Régio, de 1º de abril de 1680, por meio do qual Portugal reconheceu o direito dos Povos Indígenas às suas terras, por serem eles seus primeiros ocupantes e donos naturais”. “Por estas razões, seria impreciso e até injusto determinar um Marco Temporal para as terras indígenas, pois o fato é que estas terras sempre foram dos índios, uma vez que aqui estavam quando o Brasil foi colonizado pelos portugueses”, diz a peça apresentada ao STF.

Histórico e Marco Temporal

Neste julgamento, os ministros e ministras do STF discutem o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). A decisão do STF vai permitir a resolução de 82 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias da Justiça brasileira.

Em 2009, no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, o Supremo aplicou dezenove condicionantes para o reconhecimento e delimitação do território indígena, dentre elas a corroboração de que o Marco Temporal sobre a qual a declaração territorial aos povos indígenas envolvidos depende da ocupação do local no momento da promulgação da Constituição de 05 de outubro de 1988 ou da comprovação de conflito possessório da terra na mesma data indicada.

Porém, esta tese, não poderia ser aplicável como novo paradigma, até mesmo porque o julgamento dos Embargos de Declaração pelo plenário do STF deixou claro que o conteúdo decisório daquele julgado não apresenta em si caráter vinculante, valendo, portanto, apenas para o caso concreto de Raposa Serra do Sol. Desde então, surgiram ações a partir desse novo marco regulatório e que mostraram um conflito direto entre este – Marco Temporal – e a tese do indigenato, tendo em vista que a última se refere à interpretação literal da Constituição quanto ao direito originário dos povos indígenas às terras que ocupam ou ocuparam tradicionalmente.

Amicus curiae

Amicus curiae é termo de origem latina que significa “amigo da corte”. Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Procuradores da Fazenda Nacional e advogados da União se articulam para indicação do próximo AGU

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Seis nomes mais votados entre as carreiras vão compor lista a ser entregue ao presidente Jair Bolsonaro. O presidente, no entanto, não tem seguido as indicações das carreiras. Em 2019, por exemplo, ele deixou de lado a lista tríplice da ANPR e indicou para a PGR o na época subprocurador-geral Augusto Aras

Procuradores da Fazenda Nacional e advogados da União iniciaram, nesta quinta-feira (15), a votação que vai definir a lista sêxtupla de onde poderá sair o nome do novo advogado-geral da União. Os três mais votados de cada carreira vão compor o documento a ser entregue ao presidente Jair Bolsonaro no próximo dia 30 de julho.

A votação é coordenada pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal (Forvm), formado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), pela Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur) e pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni).

Para o presidente do Forvm e do Sinprofaz, Achilles Frias, “a elaboração de uma lista pelos integrantes da Advocacia-Geral da União reforça o princípio democrático dentro e fora da Instituição e confere legitimidade aos nomes, que serão escolhidos pelos pares em virtude da competência técnica demonstrada no exercício de suas funções”.

A nomeação do advogado-geral da União é atribuição exclusiva do presidente da República que, de acordo com a Constituição Federal, pode escolher qualquer cidadão para comandar a Advocacia-Geral da União. O candidato, no entanto, deve ter acima de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Atualmente, o cargo é ocupado por André Mendonça, indicado recentemente para o Supremo Tribunal Federal.

Processo eleitoral
A votação ocorrerá de forma on-line, em duas etapas, por meio do endereço www.listatripliceagu.com.br. Na primeira fase, de 15 a 19 de julho, os advogados públicos poderão indicar cinco nomes. A lista com os dez nomes mais votados de cada uma das duas carreiras será divulgada até 27 de julho.

Na segunda etapa, nos dias 28 e 29 de julho, os mais votados da primeira fase serão submetidos a nova eleição, na qual os associados às entidades poderão indicar até três nomes. Os três advogados da União e os três procuradores da Fazenda Nacional mais votados na etapa final integrarão a lista sêxtupla, que será divulgada pelo Forvm no dia 30 de julho.

Redução da carga tributária não resolverá os problemas, dizem advogados

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O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) entregou terça-feira (13) às lideranças da Câmara o relatório da reforma do Imposto de Renda. O texto traz uma redução na alíquota geral do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Para as empresas com lucro de até R$ 20 mil, a alíquota cairá de 15% para 5% em 2022, e de 5% para 2,5% no ano seguinte. Já as empresas que lucram acima desse valor, o corte será de 25% para 15% em 2022, e de 15% para 12,5% em 2023. Ele manteve a proposta de cobrar 20% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios e investidores (exceto nos fundos imobiliários, de infraestrutura e de logística), com um limite de isenção de R$ 20 mil por mês se o dinheiro vier de micro ou pequena empresa.

Para advogados, a simples redução da carga tributária não resolve todos os problemas.

Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista, sócio da Advocacia Dias de Souza, de Brasília-DF, diz que o debate é complexo precisamente porque o IRPJ não estava em discussão no projeto da CBS nem nas PECs 45 e 110. “Portanto, é algo novo que precisa dialogar muito bem com as propostas de reforma de outros tributos. A reforma precisa ser racional e contemplar o sistema tributário como um todo. Pensar em uma parte do sistema sem olhar o todo aumenta muito a chance de erro e, em especial, de aumento da carga tributária que já é elevadíssima no Brasil”, avalia.

Ainda segundo Szelbracikowski, a redução da carga, em si, não resolve os problemas de complexidade e de justiça social do sistema. “Reitero que é preciso olhar o sistema como um todo. O projeto de tributação de dividendos na verdade aumenta a complexidade da arrecadação, pois o Fisco precisará ter aparelhagem para fiscalizar e impedir a chamada DDL- distribuição disfarçada de lucros. Isso aumenta o custo de arrecadação”, complementa.

Szelbracikowski admite, porém, que o substitutivo do deputado paraense é melhor do que o texto original, “pois ao menos se buscou uma equalização maior entre as cargas do IR (Imposto de Renda) corporativo e do IR da pessoa física”.

Já Thiago Sarraf, tributarista do Nelson Wilians Advogados, entende que os projetos em tramitação parecem mais voltados à reforma da tributação sobre o consumo e não sobre a renda. “De todo modo, é consenso que a redução da carga tributária global se faz necessário para impulsionar a atividade econômica e atrair investimentos”, opina.

Sarraf concorda que a mera redução da carga não auxilia, por si, na redução dos encargos acessórios relacionados à apuração dos tributos. “Ainda que conceda reduções em algumas frentes, como atualização da tabela progressiva do IR, redução da alíquota Imposto de Renda das empresas e de determinados investimentos, por outro lado a reforma tributa em maior medida os empresários com a instituição de imposto sobre dividendos em 20% (percentual muito maior que a redução do IRPJ proposta), além de impossibilitar as deduções a título de juros sobre o capital próprio das empresas”, comenta.

Douglas Guilherme Filho, tributarista no Diamantino Advogados Associados, afirma que a proposta de diminuição da alíquota do IRPJ já era esperada, em especial, sob a justificativa de fomentar investimentos e, consequentemente, gerar empregos. “Como consequência, o governo pretende tributar os dividendos pagos pelas pessoas jurídicas, que hoje são isentos, sob a justificativa de compensação do impacto financeiro causado pela diminuição nessa alíquota”, explica.

Wagner Mello dos Santos, também tributarista no Diamantino Advogados Associados, sustenta que apenas a diminuição da carga tributária não resolve o problema relativo à complexidade do sistema tributário brasileiro, “situação que causa impacto significativo nos custos das empresas e, inclusive, insegurança jurídica, diante das inúmeras normas e interpretações que permeiam a aplicação das obrigações acessórias, inclusive, no âmbito dos posicionamentos dos Tribunais Administrativos e Judiciais”. “Nesse contexto, torna-se importante, além da diminuição da carga tributária, simplificar a tributação das empresas. O Brasil é um dos países no mundo em que as empresas mais demandam horas para cumprir com as suas obrigações”, opina.

Para Gustavo de Godoy Lefone, sócio coordenador do departamento de Direito Tributário do BNZ Advogados, “a princípio, a redução da carga tributária não altera ou diminui o cumprimento de obrigação acessória”. “A título de exemplo, podemos analisar os casos de isenções ou imunidade. Uma entidade, sem fins lucrativos, que presta serviços na área de assistência social, cuja imunidade fora reconhecida pela Administração Pública é obrigada ao cumprimento de obrigação acessória”, diz.

Para ele, o motivo da obrigatoriedade auxilia a Receita a verificar se, de fato, a entidade, permanece sem fins lucrativos e prestando o serviço sócio-assistencial que enquadra a imunidade. “Dito isso, podemos concluir que a obrigação acessória é ferramenta de fiscalização da Administração Pública. Com efeito, a redução de obrigação acessória está inteiramente conectada ao grau de complexidade do tributo em si, as consequências da obrigação principal e aqueles que estão vinculados à operação comercial/prestação de serviço realizada pelo contribuinte, e não à carga tributária”, afirma Lefone.

Lefone conclui que qualquer elaboração de legislação que envolva a redução da carga tributária deve, obrigatoriamente, prever o impacto no orçamento público e uma nova medida para cobrir o suposto déficit. “Neste sentido, o que parece, num primeiro momento, uma redução da carga tributária, é, na verdade, uma realocação da arrecadação”.

Advogados pedem suspensão do julgamento da Revisão da Vida Toda no STF

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O Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev) pediu na noite de ontem, quinta-feira (10), a suspensão do julgamento da Revisão da “Vida Toda” que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo do pedido é porque o placar atual é desfavorável aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 5 votos contra e 4 votos a favor. Além da suspensão da votação, o Instituto intimou o Ministério da Economia para que apresente os reais custos da  demanda, “pois foi feita por meio de suposição”

Faltam ainda os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Eles têm até esta sexta-feira (11) para se manifestar. Seria o prazo final para que a Corte decida se os segurados terão o direito de usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular os valores de seus benefícios. O Ieprev pediu a suspensão do julgamento por entender que os números apresentados pela União para tentar impedir a revisão não refletem a realidade. A solicitação deverá ser analisada pelo presidente da Corte Superior, Luiz Fux.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS no julgamento, a revisão da Vida Toda geraria uma despesa de R$ 46 bilhões aos cofres públicos. No entanto, os advogados de Direito Previdenciário discordam dessa tese e, por esse motivo, o Ieprev protocolou uma “questão de ordem” no julgamento virtual, solicitando mais informações sobre o alegado impacto financeiro ao erário público. O pedido foi feito na condição de “amicus curiae” o Tema 1.102.

“O INSS apresentou em seu recurso critérios apenas financeiros para a reforma do julgado. Os números apresentados, em torno de R$ 40 bilhões, não refletem a realidade, por não ter considerado os processos ajuizados que já apresentavam a decadência decenal, e também os milhares de casos em que o novo valor não será vantajoso”, escreve o representante do Ieprev, João Badari.

No pedido, João Badari afirma que “todos os especialistas em revisão são unânimes: é uma ação de exceção, e se aplica a um número expressivamente inferior ao apresentado pela autarquia”. De acordo com ele, em razão da complexidade da demanda, em que os votos contrários à possibilidade de revisão se mostraram também norteados pelos critérios financeiros apresentados pelo INSS, foi requerida “suspensão da votação e intimação do Ministério da Economia para que apresente os reais custos da referida demanda, pois foi feita por meio de suposição”.

O representante do instituto acrescentou ao documento as ponderações da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia: “Considerando-se que atualmente existem 3.045.065 aposentadorias por tempo de contribuição ativas desde 2009, se metade delas requerer a revisão, o custo operacional estimado, de acordo com a Nota Técnica SEI 4921 de 2020, é de R$ 1,6 bilhão”.

Badari conclui que: “Trazer este terceiro ao processo, e com isso o real custo das demandas ao Estado, será vital para a maior clareza aos julgadores. Um direito como este, que contempla a garantia pétrea da segurança jurídica, pilar do estado democrático de direito, não pode ser finalizado sem a apresentação de dados reais e não uma suposição”.

Câmara recebe iluminação verde pelo Dia do Defensor Público

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A Câmara dos Deputados recebe iluminação na cor verde, nesta quarta-feira (19), pelo Dia do Defensor Público. A data, comemorada desde 1983, é dedicada aos profissionais do direito que defendem os cidadãos que não têm dinheiro para pagar pelos serviços de um advogado particular. Em 2002, a Lei 10.448 oficializou o Dia Nacional da Defensoria Pública.

A escolha do dia 19 de maio ​é uma homenagem a Santo Ivo (Ivo Hélory de Kermartín), que faleceu em 1303, na França, nesta data. Ele era doutor em teologia, direito, letras e filosofia; e é considerado o patrono dos advogados, pois atuou como defensor dos pobres, órfãos e viúvas.

Aguarde o julgamento do STF antes de buscar na Justiça a correção das contas do FGTS

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STF vai julgar ação que pode corrigir contas do FGTS. Especialista orienta a não entrar na Justiça antes da decisão da corte. Tenha certeza, primeiro, se o sindicato da sua categoria já tem uma ação. “Se você entrar com uma ação agora e depois descobrir que o seu sindicato já fez isso, vai pagar dois advogados”, alerta a advogada Thaís Cremasco. As perdas, segundo estudos, custariam R$ 538 bilhões aos cofres públicos – existem mais de 200 mil processos discutindo a questão

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, dia 13 de maio, uma ação para alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada, mais juros de 3% ao ano. Esse indicador corrige as perdas inflacionárias, que nos últimos 12 meses ficou em 6,10% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Se o STF mudar a forma de correção, milhões de trabalhadores, mesmo que já tenham sacado o fundo, terão direito à correção e o impacto nos cofres públicos será significativo. “Essa diferença causou um enorme prejuízo nos saldos que estavam depositados nas contas dos trabalhadores e os sindicatos entraram com várias ações. Muitas foram julgadas improcedentes, outras, procedentes. Por isso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento no Brasil inteiro. Se o Supremo disser que a TR não é adequada, todas as ações serão consideradas procedentes”, explica a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

A notícia do julgamento, no entanto, tem dado margem a muitos equívocos e fez vários trabalhadores procurarem advogados para entrar com ações na esperança de que o STF mude a forma de correção. Thaís explica que é inócuo fazer isso agora. “As ações estão suspensas, tem que esperar a decisão do Supremo. Só então será possível recorrer a um processo”, diz.

A advogada lembra que estudos apontam que as perdas custariam R$ 538 bilhões aos cofres públicos e que existem mais de 200 mil processos discutindo essa questão. “O procedente é que o Supremo não reconheça a TR como fator de correção, a própria Justiça do Trabalho em decisões recentes acabou afastando a TR como índice de correção de débito trabalhista, mas não é possível prever o resultado”, afirma.

Segundo Thaís, toda pessoa que teve um saldo na conta do fundo de janeiro de 1999 até os dias atuais pode pleitear a correção, se o STF decidir que a TR não é válida. “Aí sim o trabalhador pode ingressar com essa ação na Justiça pedindo a correção monetária dos valores. É importante dizer que os herdeiros também poderão solicitar a correção caso o trabalhador já não esteja vivo. O fato gerador do direito é ter o dinheiro depositado na conta vinculada. Esse é o ponto que vai ser analisado”, observa.

A advogada orienta o trabalhador primeiro a verificar se o sindicato da sua categoria já promoveu uma ação. Se a entidade não tiver agido, a pessoa pode ingressar na Justiça já com base naquilo que o STF decidiu. “Assim fica muito mais fácil. Não procede a informação de que o trabalhador tem que ingressar antes do julgamento sob pena de perder o direito”, orienta.

Para os apressados, Thaís faz um alerta. “Se você entrar com uma ação agora e depois descobrir que o seu sindicato já fez isso, vai pagar dois advogados. Então, primeiro tenha certeza se você tem ação ou não. Espere o resultado do julgamento para, então, procurar seu sindicato ou advogado. Desse jeito, você vai reivindicar um direito já pleiteado”, finaliza

OAB e a decisão histórica sobre a equidade racial e a paridade de gênero

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“A população negra e as mulheres, atualmente, pouco ocupam cargos no sistema político da Ordem e, em algumas seccionais e subseções, não ocupam lugar algum, sendo o quadro de ausência da advocacia negra sensivelmente mais gravoso quando comparado a mulheres brancas e não negras”

fresh laundry hanging on a clothesline in the blue sky.

Eliane Pereira, Isabela Damasceno, Maíra Vida, Rosana Rufino e Zaira Castro*

Vimos, ao longo deste ano, que a tentativa secular do Estado, de grupos que partilham privilégios sociais e das instituições de preterirem as questões raciais, supostamente, sob latência, fracassou diante da efervescência dos conflitos raciais no Brasil e no mundo e, agora, visibilizados pela grande mídia. A democracia racial nunca foi uma realidade em nosso país e a “miscigenação”, sempre suscitada com a finalidade de silenciar vivências negras e minimizar as sequelas do racismo, apenas serviu para respaldar a ideia de raça e hierarquia racial na sociedade.

Por 90 anos não vimos Luiz Gama e Esperança Garcia compondo o colegiado da OAB, senão em participações episódicas e festivas advindas de homenagens recentes. E foi sob a inspiração desses juristas, e de tantas outras que abriram caminhos de resistência negra e foram agentes de mudança social, que advogadas negras e advogados negros de todas as regiões do Brasil organizaram um movimento popular para deslocar a discussão sobre cotas raciais e paridade de gênero, da cúpula administrativa da OAB nacional, para toda a sociedade. A advocacia negra tem vocalizado suas demandas há décadas e não admitiria deixar de ser ouvida e considerada no julgamento de temas que interferem diretamente na sua vida e exercício profissional, haja vista corresponderem a formação da representação institucional da categoria.

Após o resultado da deliberação do Colégio de Presidentes da OAB (01 de dezembro deste ano) e da recomendação de reserva de cotas de 15% e paridade de gênero, as bases da advocacia negra, que se reconhecem, rapidamente, se mobilizaram para pensar em uma OAB inclusiva e equânime para já, a fim de se somar a lutas anteriores que (nos) construíram juristas possíveis. O julgamento das duas pautas se avizinhava (14 de dezembro) e questões como o princípio da anualidade, plebiscito, proporcionalidade e censo estavam sendo suscitadas como óbices, em potencial, à imediatidade das ações afirmativas em análise.

A decisão em torno de uma reação foi unânime porque, em sua composição orgânica, a OAB não espelha a sociedade. A população negra e as mulheres, atualmente, pouco ocupam cargos no sistema político da Ordem e, em algumas seccionais e subseções, não ocupam lugar algum, sendo o quadro de ausência da advocacia negra sensivelmente mais gravoso quando comparado a mulheres brancas e não negras.

Produzimos a muitas dezenas de mãos a Nota do Movimento de Juristas Negras e Negros do Brasil Sobre Cotas Raciais e Paridade de Gênero no Sistema OAB com o intuito de avaliar o cenário e as perspectivas, mas, sobretudo, para demarcar a nossa posição de defesa intransigente da paridade de gênero e da reserva de cotas raciais de 30%, no tocante aos cargos diretivos da Ordem, afirmando a impossibilidade de fracionamento destas pautas.

A mobilização de abrangência nacional do movimento popular de juristas negras e negros seguiu fortalecida pelo apoio de 45 entidades de grande relevância social, representantes da advocacia negra, a exemplo do Instituto da Advocacia Negra Brasileira, organizações do movimento negro, como a Coalizão Negra por Direitos e instituições mistas, jurídicas e não jurídicas. A sociedade foi conclamada a declarar que “enquanto houver racismo não haverá democracia” e ouviu o chamado, nos apoiando intensamente e, mesmo sem recursos e tempo hábil, alcançamos mais de 1600 assinaturas na petição pública, na qual convertemos a Nota Técnica.

No dia 09 de dezembro encaminhamos um Ofício ao CFOAB reivindicando a cobertura e transmissão da sessão plenária do Conselho Federal da OAB que discutiria paridade de gênero e equidade racial pelo canal no Youtube da OAB Nacional, em razão da não transmissão do Colégio de Presidentes que discutiu acaloradamente os temas. Requisitamos, também, naquela oportunidade, a concessão de oportunidade para que juristas negras e negros que representam as bases do sistema OAB pudessem sustentar razões e exposição dos motivos que deveriam conduzir o CFOAB ao acolhimento integral dos pleitos de paridade de gênero e cotas raciais de 30%.

A OAB foi defensora das cotas no Judiciário, atuou na ADPF 186, tem em sua estrutura Comissão de Direitos Humanos, Comissão da Igualdade Racial e Comissão da Verdade da Escravidão Negra. Está previsto, no Estatuto da Advocacia e da OAB, a defesa da Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, que atravessa, necessariamente, a dimensão racial. Ora, a adoção de uma política afirmativa no sistema referenda o que está previsto em sua normativa, que há muito aponta para um caminho de enfrentamento ao abismo entre negros e não negros dentro da instituição. A OAB é um espaço real de poder que interessa para o povo negro e que deveria ser ocupado pela advocacia negra militante, sem tardança, sem ressalvas quanto aos cargos, extensivo às subseções.

A advogada e pesquisadora Tatiana Emília Dias (2020), da UFBA, apresenta uma provocação assertiva sobre a ausência de pessoas negras em ambientes deliberativos e decisórios: “Quando as pessoas me perguntam ‘por que os negros têm dificuldade em ocupar espaços de poder?’, eu inverto a questão: Por que as instituições têm dificuldades em dar acesso às pessoas negras?”.

É um direito fundamental da advocacia negra ocupar cargos decisórios na OAB, tanto quanto é um dever da instituição garanti-los. Tal ação seria uma medida concreta contra o racismo institucional e implicaria num ineditismo dentro do sistema da OAB, e do sistema de justiça. Trata-se de prática antirracista enunciando uma mudança do perfil atual de representação majoritário, que produz e reproduz desigualdades. E foi nesse contexto que o Movimento de Juristas Negras e Negros reafirmou o pleito de 30% de cota racial e de paridade de gênero como inegociáveis, aludindo a Carta das Juristas Negras entregue à Diretoria da OAB, na III Conferência Nacional da Mulher Advogada, documento que muitas integrantes do Movimento de Juristas Negras e Negros contribuíram com a elaboração e subscreveu.

Na sessão de julgamento (14), o Relator do item de cotas, o Conselheiro Federal (ES), Jedson Marchesi Maioli votou pela fixação de 30% de cotas em caráter transitório condicionado ao censo que indicaria os percentuais a serem incorporados em definitivo para as seccionais e subseções e com vigência a partir 2024, devido a anualidade. Ao longo dos debates o relator reorientou seu voto para a proposta de 20% de cotas raciais. O Conselheiro Federal (CE) André Costa abriu a divergência apresentando a proposta de 30% de cotas, como mínimo, durante 10 mandatos (30 anos), para todas as instâncias da OAB.

O Movimento de Juristas Negras e Negros promoveu sustentação oral na pauta sobre cotas raciais através do advogado Hédio Silva Jr, que elencou os marcos legais, precedentes judiciais e ativismo da OAB que deveriam compelir o Conselho Federal à definição de reserva mínima de 30%, enquanto a advogada Maíra Vida fez um breve histórico das lutas negras com incidência no sistema de justiça e na própria OAB, na experiência da advocacia negra e do movimento negro e as razões jurídicas para o afastamento do princípio da anualidade, vinculação das cotas ao censo ou à lógica de proporcionalidade.

A questão acerca da anualidade, tanto sobre as cotas quanto sobre a paridade, foi votada destacada do mérito e, com isso, o princípio da anterioridade foi afastado, garantindo aplicação imediata das ações afirmativas, caso julgadas favoravelmente.

À exceção das seccionais do MT, MS, PR, PA e ES, que votaram por 20% de cotas, todas as demais seccionais votaram a favor do percentual de 30% de reserva de cotas raciais. Quanto a perenidade da cota de 30%, as seccionais do PR, SC, AP, ES, GO, MS e PB votaram pelo censo como condicionante de aferição da proporcionalidade, em detrimento da proposta de 10 mandatos, elegendo a proposta do Conselheiro Federal (RJ) Siqueira Castro para o trato das situações de exceção.

O Conselheiro Federal (SC) Fábio Jeremias, relator do item de paridade de gênero, acolheu inteiramente a proposta paridade. A votação, por maioria, não se confirmou unânime em virtude da oposição da seccional da PB.

O racismo institucional, que naturaliza as hierarquizações raciais no âmbito das instituições, consiste num padrão de reprodução cotidiana perpetuada por agentes públicos e privados, tanto silente quanto ruidosamente.

O dia 14 de dezembro de 2020 entra para a história das lutas negras e para a história da OAB, que admitiu a necessidade de enegrecimento, a começar por se abrir à escuta de vozes insurgentes e contramajoritárias que integram a advocacia: foi assim que o Conselho Federal decidiu que será lembrado após o término da gestão 2019-2021.

Agora, estamos diante de um universo de desafios e possibilidades, novas propostas, métodos, conhecimentos e competências a serem explorados pela nossa instituição de classe. A presença de interlocutoras negras e interlocutores negros no sistema OAB vai ser uma realidade que diminuirá a dor de estar à margem. Seguiremos com o compromisso de acompanhar e monitorar a regulamentação e implemento das ações afirmativas atinentes às cotas raciais e paridade de gênero no sistema OAB.

*Eliane Pereira, Isabela Damasceno, Maíra Vida, Rosana Rufino e Zaira Castro – Advogadas e integrantes do Movimento Juristas Negras e Negros do Brasil

Presidente do TST tem alta hospitalar

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A  ministra Maria Cristina Peduzzi retornou a Brasília nesta terça-feira (6). A partir do próximo sábado (10), ela retomará as atividades da presidência do TST

A Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho informa que a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, teve alta hospitalar e retornou a Brasília na manhã desta terça-feira (6/10).

A magistrada foi diagnosticada com Covid-19 e estava internada no Hospital Sírio-Libanês de São Paulo desde 20 de setembro. “A presidente do Tribunal registra os mais devidos agradecimentos aos profissionais de saúde e a toda a equipe do hospital”, informa a nota.

“Nas pessoas dos doutores Roberto Kalil, David Uip e Carlos Carvalho, expresso minha gratidão pela excelência do atendimento, pela dedicação e pelo carinho de todos os integrantes da equipe, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos e apoio. Estendo meus agradecimentos à equipe do Hospital Sírio-Libanês de Brasília, na pessoa dos doutores Carlos Rassi e Gustavo Fernandes, que me atenderam nos primeiros dias com muita eficiência. Agradeço a Deus, que me conduziu por esse caminho”, afirmou a ministra.

A presidente do TST e a equipe do Tribunal agradecem ainda as orações e o carinho dos colegas ministros, dos demais magistrados, dos servidores, dos advogados, membros do Ministério Público, dos amigos, familiares e prestadores de serviços.

A partir do próximo sábado (10), a ministra Maria Cristina Peduzzi retomará as atividades da Presidência do TST.