MPF/DF quer garantir nomeação de candidatos aprovados em concurso do Ministério da Saúde

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Ação civil pública pede que Justiça obrigue o afastamento de profissionais contratados temporariamente, mas que exercem atividades típicas de servidores públicos. Consultores e bolsistas contratados de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais, desempenham atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) seja obrigado a afastar os profissionais com contratos precários, que atualmente trabalham em três setores da pasta. Tratam-se das Secretarias de Atenção à Saúde (SAS), de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e de Vigilância em Saúde (SVS). Os funcionários são consultores e bolsistas contratados por meio de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais e vêm desempenhando atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, contrariando, assim, a natureza do contrato de trabalho por período de tempo limitado. Segundo o MPF, essa realidade está impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico. Por isso, outro pedido feito na ação é para que o MS seja obrigado a tomar providências no sentido de nomear as pessoas aprovadas no certame.

Resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a contratação de bolsistas e consultores pelo MS, a ação apresenta dados que foram colhidos ao longo das investigações que confirmam irregularidades. As contratações precárias devem ter caráter específico, temporário e não regular. Além disso, considerando o caráter restrito das atividades dos consultores e bolsistas, não há necessidade de se determinar carga horária, posto fixo de trabalho, expediente ou rotina que estabeleça vínculo com a administração pública, ou subordinação jurídica e hierárquica aos gestores do MS. No entanto, o Ministério Público, com as informações reunidas durante a apuração, constatou uma realidade oposta: permanência de contratados, “projetos de pesquisa” e “produtos” que não demandam conhecimento técnico além daqueles exigidos pelo concurso, além de subordinação hierárquica. Para o MPF, os profissionais contratados praticam, dia a dia, nas Secretarias, atividades próprias de servidores concursados “ao arrepio da lei”.

Na ação, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva lista uma série de provas que reforçam o fato de que os consultores e bolsistas desempenham funções que deveriam ser executadas por concursados, integrantes do quadro de pessoal do MS. Entre as evidências está a informação de que os próprios contratados declaram em seus currículos da plataforma Lattes do CNPQ carga horária de 30 e até 40 horas ou regime de dedicação exclusiva no Ministério da Saúde. Os profissionais também se apresentam como responsáveis por análises de mérito de projetos de solicitação de recursos financeiros junto ao MS, por aprovação e gestão de convênios, por análise de propostas orçamentárias e por aquisição de insumos. Também chama a atenção do MPF a constatação de que os consultores têm acesso a sistemas do Ministério da Saúde que possuem informações sensíveis, como, por exemplo, a plataforma de Processo Eletrônico de Compras, que serve para aquisição de medicamentos, o que, em tese, deveria ser feito apenas por servidores públicos com vínculo com a Administração.

Outra inconsistência verificada pelo Ministério Público é que os terceirizados prestam assessoria, representação e assistência a autoridades da pasta em eventos, o que não se enquadra nas hipóteses descritas pela legislação, pois não podem ser consideradas “produto”. Além disso, foi verificado que os profissionais frequentam cursos e treinamento. Segundo o MPF, a participação dos consultores em eventos de capacitação é “incompatível com a finalidade da própria contratação, que é justamente selecionar profissionais que já tenham especialização e capacidade técnica, a fim de que venham a transmitir seus conhecimentos aos servidores do quadro do Ministério da Saúde e, assim, aprimorar a execução da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Diante disso, o MPF também pede, na ação, que o MS deixe de autorizar os consultores e bolsistas a realizar, no Brasil ou no exterior, atividades de assessoria a autoridades em reuniões, cursos ou atividades de representação de quaisquer órgãos da pasta em eventos.

A investigação também revelou que atualmente, nas três secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e/ou consultores, sendo que há 245 candidatos aprovados e ainda não nomeados em concurso público. Constatou, ainda, que há inclusive contratados trabalhando nas secretarias e que constam da lista de aprovados. “Sabe-se que todos os órgãos públicos enfrentam, de maneira geral, dificuldades na ampliação de seu quadro funcional, em vista de restrições orçamentárias e legais. No entanto, o Ministério da Saúde continua firmando contratos com diversos “terceirizados” (consultores / bolsistas), bem como continua renovando com os próprios aprovados durante o período de vigência do concurso, em vez de prosseguir com a nomeação dos candidatos”, ressalta o procurador Carlos Bruno, completando que há casos de profissionais que tem contratos renovados continuamente desde o ano de 2005. Sobre a convocação dos aprovados, o Ministério Público sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, equivale à preterição da ordem de classificação do certame, caracterizando o direito à nomeação.

Em relação ao pedido de urgência no caso, o MPF sustenta que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está caracterizado pela possibilidade da perpetuação da situação de ilegalidade e instabilidade jurídica que vigora nas Secretarias SAS, SVS e SCTIE. O quadro é uma afronta à Constituição Federal e gera evidente risco ao interesse público, razão pela qual essa situação merece urgente saneamento”. Outra demanda que consta da ação é que o MS apresente uma lista de todos os consultores e bolsistas contratados, com as respectivas funções. O MPF também pede que o Ministério seja obrigado a organizar concurso para preenchimento de cargos de acordo com especialidades e perfis necessários à completa substituição de consultores e bolsistas irregularmente em desempenho de atividades típicas da Administração Pública Federal nas três secretarias.

Clique para acessar a íntegra da ação. 

TST concede liminar aos Correios

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Por meio de nota, a empresa informou que, na tarde de ontem (25), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou o pedido dos Correios e concedeu liminar determinando que as federações representantes dos trabalhadores garantam o efetivo mínimo de 80% dos empregados em cada unidade. Em caso de descumprimento, pagarão multa diária de R$ 100 mil

De acordo com os Correios, embora levantamento, nesta terça-feira (26), “mostre que 90,59% do efetivo dos Correios do Brasil não aderiu à paralisação — o equivalente a 98.350 trabalhadores – , em algumas unidades a determinação do TST não está sendo cumprida”, destacou.

Nas localidades em que há adesão ao movimento, os Correios fazem ações a fim de minimizar os transtornos à população. No último fim de semana (23 e 24), foram entregues mais de 1,7 milhão de objetos postais (entre cartas e encomendas), destacou a nota da empresa.

“Em todo o país, a rede de atendimento está aberta e todos os serviços, inclusive o Sedex e o PAC, continuam disponíveis. Apenas os serviços com hora marcada (Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje, Disque Coleta e Logística Reversa Domiciliária) estão com postagens suspensas para os seguintes destinos: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e para algumas cidades do interior de São Paulo e de Pernambuco. O volume dos serviços com hora marcada postado para esses destinos representa apenas 0,5% de todas as encomendas entregues pelos Correios e a suspensão foi realizada com o intuito de redirecionar os recursos para os demais serviços, que são os mais utilizados pelos clientes”, assinalou.

Na última sexta-feira (22), lembrou a empresa, os Correios e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) chegaram a uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio 2017/2018, que contempla reajuste de 3% nos salários e benefícios a partir do mês de janeiro de 2018 e manutenção do ACT 2016/2017. A cláusula do plano de saúde continua sendo mediada pelo TST.

Hoje (26), a proposta será levada para as assembleias dos sindicados filiados à Findect. No momento, os Correios aguardam os resultados das assembleias.

Fonasefe faz força tarefa para barrar projeto de demissão por incompetência

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O Fórum Nacional dos Servidores Federais (Fonasefe) fará um trabalho de força tarefa no Congresso Nacional nesta segunda, 25, para barrar PLS 116 da demissão por avaliação de desempenho, que deverá ser apreciado pela CCJ ainda esta semana

Os servidores vão buscar diálogo com parlamentares no Senado, onde a proposta tramita, para debater e analisar várias questões. Entre elas, os atuais mecanismos capazes de demitir hoje um servidor e a subjetividade da avaliação de desempenho, num cenário onde a EC 95/16, do teto dos gastos, travará investimentos públicos pelos próximos 20 anos.

A decisão da força tarefa foi tomada na sexta-feira (23), em reunião extraordinária,  em função da inversão no trâmite do PLS 116/2017 Complementar. Um despacho do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB/CE), colocou a matéria para ser apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), o que pode acontecer já na próxima semana.

As entidades distribuirão no Senado Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, contestando o substitutivo  do relator da proposta, senador Lasier Martins (PSD/RS). No documento, a Federação argumenta pela inconstitucionalidade do projeto e desmonta o parecer do relator. A Nota Técnica pode ser acessada no link https://goo.gl/wSN5qr.

Emendas

Ainda como parte da estratégia de ampliar o debate acerca dos efeitos do PLS, parlamentares alinhados à luta dos servidores apresentaram emendas ao projeto. A matéria é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) e dispõe sobre a avaliação periódica dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho.

 

Mais protestos dos auditores da Receita – Classe cobra regulamentação do bônus

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Em nota publicada na sexta-feira, na página do Sindifisco, a categoria afirma que está unida, mobilizada e pronta para o embate e não aceitará pacificamente o descumprimento da lei. Caso o governo não cumpra o acordo, regulamentando o bônus de eficiência, auditores prometem “passar esse recado de forma ainda mais contundente” e adotar “medidas mais drásticas”

“A categoria reitera, caso o governo continue prolongando a regulamentação do bônus, certamente abrirá caminho para a fragilização e o aparelhamento da Receita Federal. Não restará outra alternativa se não uma resposta enérgica dos auditores fiscais, que se disporão a adotar as medidas mais drásticas possíveis em defesa do próprio cargo e da instituição que representam. Os auditores fiscais já demonstraram, de forma inequívoca, a disposição da categoria em retomar uma forte mobilização pelo cumprimento do acordo e temos certeza que não se furtarão de passar esse recado de forma ainda mais contundente”, destaca a nota

Veja a nota:

“Há mais de três meses, o Congresso Nacional aprovou a MP (Medida Provisória) 765, convertida na Lei 13.644/2017 – que instituiu o reajuste salarial dos Auditores Fiscais. A lei foi sancionada pelo presidente da república, mas infelizmente, conforme informações obtidas pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) o texto para a regulamentação do Bônus de Eficiência permanece na gaveta do Ministério do Planejamento.

Mais uma vez o Ministério do Planejamento insiste em dar pouca importância aos Auditores Fiscais. O próprio Governo assumiu um acordo com a categoria, mas o próprio Executivo não está cumprindo a lei.

Em resposta a falta de respeito com a Classe e a demora na regulamentação do Bônus de Eficiência, a DEN conclama a categoria para a Assembleia Nacional que ocorrerá nesta terça-feira (26/9), para aprovação da retomada da mobilização.

Os Auditores Fiscais mostrarão ao Governo e à cúpula da Receita Federal que a Classe estará mobilizada e pronta para o embate. A categoria estará unida para garantir o cumprimento da Lei 13.464/17. Os Auditores não aceitarão pacificamente o descumprimento da lei.

A Classe não entende o porquê dessa demora na regulamentação do Bônus. Outros cargos estão recebendo honorários de sucumbência, regulamentado há quase um ano, com valores bem superiores. Se o Governo, e a administração da RFB prometeram tratamento igualitário, fica fácil perceber que outros cargos estão em situação muito melhor que os Auditores. Não é possível compreender esse tratamento diferenciado com os Auditores Fiscais, responsavéis pela arrecadação e o combate à sonegação no país.

A categoria reitera, caso o Governo continue prolongando a regulamentação do Bônus, certamente abrirá caminho para a fragilização e o aparelhamento da Receita Federal. Não restará outra alternativa se não uma resposta enérgica dos Auditores Fiscais, que se disporão a adotar as medidas mais drásticas possíveis em defesa do próprio cargo e da Instituição que representam.

Os Auditores Fiscais já demonstraram, de forma inequívoca, a disposição da categoria em retomar uma forte mobilização pelo cumprimento do acordo e temos certeza que não se furtarão de passar esse recado de forma ainda mais contundente. É hora de os Auditores Fiscais serem devidamente valorizados. Acordo é para ser cumprido!”

Correios e Findect chegam a uma proposta de acordo

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Na tarde desta sexta-feira (22), os Correios e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) chegaram a uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio 2017/2018, informou a empresa.

De acordo com os Correios, a proposta que será levada para as assembleias da Findect é a manutenção do ACT 2016/2017, com reajuste de 3% nos salários e benefícios a partir do mês de janeiro de 2018.

“Os Correios aguardam, agora, o resultado dessas assembleias e confiam no bom senso dos trabalhadores para fechar o acordo coletivo”, destacou a nota.

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), por sua vez, iniciou a paralisação nas bases de seus sindicatos filiados antes do fim das negociações, lembrou. “Essa atitude coloca em risco não apenas a qualidade dos serviços prestados pelos Correios aos clientes e à população brasileira, mas também prejudica o esforço de todos os empregados que, ao longo deste ano, trabalharam para reverter a situação financeira da empresa”, reiterou a nota enviada pelos Correios.

Anvisa – reavaliação da metodologia faz parte do processo de modernização

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Em resposta à nota “Sinagências e Univisa – Nota sobre modificação “gravíssima” na regulação da Anvisa”, publicada ontem no Blog do Servidor, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que a  proposta de reavaliar sua metodologia de trabalho para inspeções internacionais de produtos para a saúde é um importante passo para a modernização

De acordo com a Anvisa, a inspeção in loco envolve alto custo de passagens e diárias e o procedimento tem acarretado filas enormes de processos. “Isso significa que nossa população fica sem acesso rápido às inovações tecnológicas, pagando o preço da burocracia desnecessária”. Com a nova regulamentação, a Anvisa afirma que avançará ainda mais para utilizar racionalmente os seus recursos e concentrá-los em atividades que efetivamente, contribuam para cumprir sua missão institucional. “Isso em nada fragiliza o cumprimento da legislação sanitária brasileira no que diz respeito ao controle da qualidade e da segurança dos produtos de saúde que chegam ao Brasil”, reforça o documento.

Veja a nota na íntegra:

“O modelo de inspeção in loco em plantas internacionais para Certificação de Boas Práticas para produtos de saúde tem sido revisto pelas principais autoridades regulatórias em todo o mundo. Isso porque envolve um alto custo com passagens e diárias quando cada autoridade o põe em prática individualmente, sem acrescentar necessariamente proteção à saúde da população, pois a inspeção realizada retrata a situação no momento, que pode se alterar em poucos meses. Além disso, como cresce o número de fabricantes de produtos para a saúde (categoria que envolve desde uma maca ou um termômetro até uma prótese e ou um tomógrafo) em todo o mundo, esse procedimento tem acarretado filas enormes de processos que aguardam inspeções. Atualmente, a fila na Anvisa é de mais de dois anos. Isso significa que nossa população fica sem acesso rápido às inovações tecnológicas, pagando o preço da burocracia desnecessária.

Esse é um dos motivos que levaram as autoridades reguladoras dos Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e Brasil a criarem o Programa de Auditoria Única em Produtos para a Saúde / Medical Device Single Audit Program – MDSAP.

O MDSAP visa permitir que fabricantes de produtos para saúde contratem um organismo auditor, autorizado no âmbito do programa, para realizar uma auditoria única que irá contemplar os requisitos relevantes das Autoridades Regulatórias participantes.

Agora, com essa nova regulamentação, a Anvisa avançará ainda mais para utilizar racionalmente os seus recursos e concentrá-los em atividades que efetivamente, contribuam para cumprir sua missão institucional.

Para exemplificar, entre 2014 e 2016 a Anvisa realizou 405 inspeções internacionais para verificação in loco de boas práticas. Dessas, 116 foram visitas a plantas industriais nos Estados Unidos, 53 na Alemanha e 41 na França, totalizando 51,8% das viagens internacionais para esses três países, repetindo inspeções que as autoridades sanitárias locais já haviam realizado.

Com as mudanças propostas, a Anvisa poderá se concentrar em plantas localizadas em países sem autoridades regulatórias consolidadas e nas próprias inspeções a serem realizadas em plantas localizadas em nosso País. Com isso, as filas de processos que estão à espera de inspeções serão reduzidas de forma considerável.

A proposta também vem ao encontro do movimento crescente existente entre as autoridades regulatórias internacionais, que têm buscado o estreitamento e o fortalecimento das suas relações de confiança, com vistas ao aprimoramento e otimização dos seus processos de trabalho. Isso em nada fragiliza o cumprimento da legislação sanitária brasileira no que diz respeito ao controle da qualidade e da segurança dos produtos de saúde que chegam ao Brasil.

Para isso, as autoridades têm se empenhado no sentido de estabelecer mecanismos que visem a troca de informações sobre inspeção, que permitam a tomada de decisões por uma autoridade baseada em relatórios de inspeção emitidos por outra, e assim contribuir para o uso mais eficiente dos seus recursos focando as inspeções próprias in loco em sítios de fabricação que representam maior risco.”

Susep: Novas regras para as famílias de PGBL e VGBL

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Conselho Nacional de Seguros Privados acata os votos da autarquia para alteração das resoluções e para o desenvolvimento de uma nova linha de produtos

 “A Susep mantém um amplo diálogo com as entidades representativas do setor de seguros e vem antecipando tendências. Estamos coordenando grupos e comissões com o objetivo de autorizar produtos cada vez mais customizados e prontos para atender às necessidades do novo consumidor e fomentar o mercado. Nesse sentido, antenada à transição demográfica da população brasileira e às discussões em torno da reforma da Previdência, a autarquia identificou um ambiente favorável para o aperfeiçoamento dos produtos de acumulação e propôs, ao Conselho, uma profunda revisão dos normativos desse segmento”. Com essas palavras, o titular da Superintendência de Seguro Privados, Joaquim Mendanha de Ataídes, comentou a deliberação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) de acatar o conjunto de sugestões da autarquia em relação ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e ao Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e famílias.

A decisão ocorreu nesta sexta-feira, dia 22 de setembro, durante a 212ª sessão ordinária do CNSP, em Brasília. Na prática, segundo o diretor de Supervisão de Conduta da Susep, Carlos de Paula, as novas regras buscam estimular o desenvolvimento de um mercado de anuidades no Brasil em linha com os novos tempos. “Esse é mais um passo importante para o setor e para a sociedade, além de tornar o sistema mais ágil, menos burocrático e em certa medida inovador”, pontuou De Paula. “O Estado precisava abrir novas frentes em relação ao tema. Sabemos que o sistema tende a avançar mais nos próximos anos e quem ganhará com isso será o consumidor”, concluiu, informando que este ano, a Susep constituiu a Comissão Especial de Produtos de Previdência Privada e Vida que conta com representantes da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) e da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber). O conjunto de alterações propostos também contou com a importante contribuição da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Entre as cinco alterações propostas pela Susep está a possibilidade de transformação de parte da provisão de benefícios em renda nos produtos PGBL, PGBL Programado, VGBL e VGBL Programado. De acordo com o voto da autarquia, também fica autorizada a inserção da figura do Participante/Segurado Qualificado, tomando como exemplo o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 554/14 para investidor qualificado. Para mais, passa a vigorar a possibilidade de os fundos preverem remuneração com base em performance ou desempenho, além da taxa de administração; a atualização da tábua biométrica limite para AT-2000M; a previsão de regras de improvement de tábuas biométricas; e o aperfeiçoamento das cláusulas de vesting, sobretudo em relação à extinção do plano, da instituidora ou da inexistência de participantes vinculados ao plano coletivo.

Em síntese, o titular da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta (CGCOM) da Susep, César da Rocha Neves, observa que as famílias PGBL e VGBL englobam mercados muito concentrados. “No caso do PGBL, em 2016, dez seguradoras eram responsáveis por 97% do total de contribuições e em relação ao VGBL, quatro seguradoras respondem por 92% dos prêmios”, explicou, acrescentando que as modificações propostas pela autarquia trarão mais fluidez e controle de riscos para as supervisionadas, redução do custo de capital e, principalmente, trarão mais transparência para o consumidor e a evolução dos fatores de renda oferecidos pelo mercado.

PGBL e família

Criado há 20 anos, em 1997, atualmente, há 20 sociedades seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Aberta Complementar (EAPCs) comercializando o produto.  

Criação de produtos:

·         PGBL Programado – possibilita ao participante o planejamento de resgates programados em um único plano, sem prejuízo da conversão da provisão em renda atuarial;

·         Plano com Desempenho Referenciado (PDR) – possibilita ao participante remuneração da provisão de rentabilidade do Fundo de Investimento Exclusivo (FIE), com critério de desempenho mínimo atrelado a um percentual de um índice de renda fixa.

Inovação de produtos:

·         Plano de Previdência Vida Planejada: no plano com essa característica, o FIE, associado ao período de diferimento, deve apresentar percentual decrescente de exposição a investimentos com maior risco, especialmente em ativos de renda variável, ao logo do período de diferimento;

·         Plano com Renda Imediata (PRI) com estrutura a termo de taxa de juros para cálculo do fator de conversão em renda: nesse caso, a estrutura pode ser elaborada pela própria sociedade seguradora/EAPC. A alteração visa a criar concorrência no mercado de seguros por meio de portabilidades para produtos mais atrativos;

·         Planos com garantia de estrutura a termo de taxa de juros para cálculo do fator de conversão em renda: nesse caso, a estrutura deve ser elaborada por instituição independente, com conhecida capacidade técnica.

VGBL e família

Criado em 2001, atualmente, há 20 sociedades seguradoras comercializando o produto.

Criação de produtos:

·         VGBL Programado – possibilita ao segurado o planejamento de resgates programados em um único plano, sem prejuízo da conversão da provisão em renda atuarial;

·         Vida com Desempenho Referenciado (VDR) – possibilita ao segurado remuneração da provisão de rentabilidade do FIE, com critério de desempenho mínimo atrelado a um percentual de um índice de renda fixa.

Inovação de produtos:

·         Vida Planejada: no plano com essa característica, o FIE, associado ao período de diferimento, deve apresentar percentual decrescente de exposição a investimentos com maior risco, especialmente em ativos de renda variável, ao logo do período de diferimento;

·         Vida com Renda Imediata (VRI) com estrutura a termo de taxa de juros para cálculo do fator de conversão em renda: nesse caso, a estrutura pode ser elaborada pela própria sociedade seguradora. A alteração visa a criar concorrência no mercado de seguros por meio de portabilidades para produtos mais atrativos;

·         Planos com garantia de estrutura a termo de taxa de juros para cálculo do fator de conversão em renda: nesse caso, a estrutura deve ser elaborada por instituição independente, com conhecida capacidade técnica.

 

Sinditamaraty ajuíza ação coletiva para garantir revisão geral anual mínima de 1%

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Na demanda, sindicato demonstra que há lei garantindo a revisão geral anual desde 2003.

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ajuizou ação coletiva para que os servidores tenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, iniciando  no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.

Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.

Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.

A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, uma vez que é ínfimo o índice de 1% em face das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.

O processo recebeu o número 1012616-14.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.