Fisco paulista denuncia secretário da Fazenda por improbidade administrativa

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O Fisco paulista entrou com uma ação judicial com denúncia de improbidade administrativa praticada pelo secretário da Fazenda, por ato atentatório aos princípios da administração pública, informou o Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda de São Paulo (Sinafresp).

De acordo com a entidade sindical, Hélcio Tokeshi permitiu que seu preposto, Rodrigo Gouvea, exercesse o cargo de chefe de gabinete sem qualquer nomeação oficial, além de acumular mais dois cargos comissionados, com vencimentos totais aproximados de R$ 21.500 mil.

A categoria dos agentes fiscais de rendas questiona e pede anulação das decisões tomadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo nos últimos 12 meses, com a participação de Rodrigo Gouvea, período em que ele atuava informalmente.

Gouvea, que entre outros é conselheiro da Companhia Paulista de Securitização ( CPSEC) – alvo de outra ação judicial -, tomou decisões que colocaram em cheque o comando da pasta, assinala o Sinafresp. Durante uma viagem do secretário da Fazenda, em junho, por meio de comunicado oficial, Gouvea anunciou uma reforma estrutural com o fechamento de 7 Delegacias Regionais Tributárias (DRT), com repercussão negativa junto a Alesp e Palácio dos Bandeirantes, analisou a entidade sindical.

“O sindicato da categoria há tempos também questiona decisões estruturais e estratégicas da pasta, incluindo convênios com a iniciativa privada, como o firmado com Movimento Brasil Completivo (MBC), em janeiro deste ano, que colocam em risco dados sigilosos dos contribuintes e a própria arrecadação paulista”, salientou a nota.

Paralisação parcial não afeta atendimento dos Correios

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Por meio de nota, os Correios informam que a paralisação parcial, iniciada nesta quarta-feira (20) por alguns sindicatos da categoria, não afeta os serviços de atendimento. Até o momento, todas as agências, inclusive nas regiões que aderiram ao movimento paredista, estão abertas e todos os serviços estão disponíveis, reforçou o documento.

Nesses locais, a empresa já colocou em prática seu Plano de Continuidade de Negócios para minimizar os impactos à população. Os Correios informam que o movimento está concentrado na área de distribuição — levantamento parcial realizado na manhã de hoje mostra que 93,17% do efetivo total dos Correios no Brasil estão presentes e trabalhando — o que corresponde a 101.161 empregados, número apurado por meio de sistema eletrônico de presença.

Negociação — As negociações com os sindicatos que não aderiram à paralisação ainda estão sendo realizadas esta semana. “Os Correios continuam dispostos a negociar e dialogar com as representações dos trabalhadores na busca de soluções que o momento exige e considera a greve um ato precipitado que desqualifica o processo de negociação e prejudica todo o esforço realizado durante este ano para retomar a qualidade e os resultados financeiros da empresa”, assinalou a ampresa.

Nota da ANS sobre planos acessíveis

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Esclarecimentos se referem a matéria divulgada hoje sobre planos acessíveis (Plano popular pode sair este ano). ANS informa que os citados planos não estão autorizados, com base nos relatórios das atividades da Agência, mas grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas pelo Regulador

A ANS ressalta, ainda, que as operadoras de planos de saúde podem formatar produtos com as características aprovadas pela Agência, conforme os parâmetros da regulação já existente, com preços mais acessíveis, mas preservando sua sustentabilidade no longo prazo. “Ao contrário da entidade pública, à qual é permitido fazer apenas o que a lei lhe atribui, as entidades privadas podem fazer o que a legislação não proíbe”, reforça a nota.

“Em atenção a algumas matérias jornalísticas divulgadas recentemente pela imprensa nacional sobre o tema Planos Acessíveis, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:

  1. O Relatório Descritivo das Atividades do Grupo de Trabalho de Planos Acessíveis da Agência, elaborado a partir dos documentos encaminhados pelo Ministério da Saúde, não permite concluir que os planos com coberturas reduzidas estão autorizados pela ANS.
  1. O citado relatório permite concluir que grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas pelo Regulador, a saber:
  • Rede hierarquizada, com incentivo ao cuidado primário e acesso inicial obrigatório via médico de família;
  • Coparticipação do beneficiário no pagamento de serviços de saúde utilizados;
  • Protocolos clínicos definidos junto à rede prestadora de serviços de forma similar aos adotados no SUS para uniformizar condutas durante o atendimento médico;
  • Segunda opinião médica nos casos de maior complexidade para garantir que as indicações médicas observem as melhores práticas assistenciais;
  • Canais digitais de comunicação para venda de planos, pagamentos de mensalidades, informações de uso e orientações de rede
  1.   Ao contrário da entidade pública, à qual é permitido fazer apenas o que a lei lhe atribui, as entidades privadas podem fazer o que a legislação não proíbe.

Portanto, as operadoras de planos de saúde podem formatar produtos com as características citadas no item 2 acima, conforme os parâmetros da regulação já existente, com preços mais acessíveis, mas preservando sua sustentabilidade no longo prazo.

Ressalta-se que as características de produtos elencadas somente podem ser aplicadas quando expressamente previstas nos contratos firmados com os consumidores / contratantes e que qualquer produto comercializado fora dos parâmetros da regulação ensejará punição à operadora pela ANS.

Por fim, ressalta-se que a ANS tem autonomia para tratar de temas da regulação do setor de planos de saúde e que não se furtará de promover o aprimoramento regulatório contínuo, de forma transparente e equilibrada, em prol do desenvolvimento setorial.”

 

Nulidade do concurso e a manutenção das nomeações dos candidatos

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Realizadas há mais de 10 anos, nomeações consideradas nulas devem manter seus efeitos em razão da segurança jurídica e da boa-fé dos servidores. A administração já capacitou tais servidores e ainda teria que despender gastos com concurso para prover as inúmeras vagas que surgiriam

Camila Magalhães*  

O Estado Democrático de Direito tem como um de seus fundamentos a observância do interesse público, e este deve ser perseguido por toda a administração pública, mas em caso de conflito com os interesses individuais, a ponderação do embate deve ser pautada na razoabilidade e na proporcionalidade.

O ato administrativo, mesmo quando eivado de nulidade, gera direitos e efeitos em situações individuais. Assim, ainda que exista o interesse público em anulá-lo, é imperiosa a observância da razoabilidade e proporcionalidade na desconstituição do ato, pois, caso contrário, poderá ocorrer a violação da segurança jurídica e também da boa-fé daqueles que foram beneficiados pelo ato.

Em concursos públicos, ao se verificar atos eivados com nulidade é muito comum o processo administrativo culminar em anulação do certame e de todos os seus atos, inclusive afetando as nomeações. Nesses casos, deve ser sempre observado se a medida é adequada, necessária e proporcional. Logo, o ato escolhido deve ser razoável e proporcionar a obtenção do resultado almejado sem que acarrete restrições de direitos daqueles que estavam de boa-fé.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000404-37.2007.2.00.0000, determinou a nulidade de todas as nomeações ocorridas no Tribunal de Justiça do Mato Grosso em decorrência de Portaria nula. Isso porque, aquela Portaria determinou a suspensão do certame e o CNJ entendeu que os prazos de validade de concurso são decadenciais e não comportam interrupção, concluindo que as nomeações subsequentes à mencionada Portaria eram nulas. Se aplicada tal decisão os servidores que já atuavam no órgão há mais de dez anos, e que, portanto, já eram estáveis, teriam suas nomeações consideradas nulas e desconstituídas, em patente violação ao princípio da segurança jurídica.

A decisão do CNJ não se mostrou razoável, pois no final a punição recai sobre quem não deu causa ao erro. Além disso, nem mesmo é possível afirmar que há interesse nesse ato, pois a administração já capacitou tais servidores e ainda teria que despender gastos com concurso para prover as inúmeras vagas que surgiriam.

É necessário preservar a segurança jurídica dos atos de nomeação, bem como resguardar o interesse daqueles que ingressaram no cargo público de boa-fé.

Os servidores afetados pela decisão do CNJ participaram do concurso público obedecendo a todos os requisitos legais, foram nomeados, tomaram posse e entraram em exercício nos cargos do TJ de Mato Grosso, por força dos atos de nomeação ocorridos após a homologação certame, ou seja, foram investidos no cargo público confiando na legalidade do ato e não podem ser prejudicados por ato nulo não praticado por eles.

Nesses casos, outro não pode ser o entendimento, e assim decidiu o ministro Gilmar Mendes no julgamento do Mandado de Segurança 30.891, impetrado pelo Estado do Mato Grosso para desconstituir a referida decisão do CNJ.

O ministro decidiu que é necessário manter a estabilidade das situações criadas pela administração, vez que seus efeitos remontam a mais de 10 anos, os servidores confiaram na legalidade dos atos e não houve atos de má-fé.

Diante disso, os atos administrativos geram efeitos em situações individuais e, apesar da nulidade presente no ato, o transcurso do tempo transforma esses efeitos em direito adquirido, sendo que a sua desconstituição fere a segurança jurídica e desconsidera a boa-fé daqueles que se beneficiaram do ato.

*Camila Magalhães, advogada na filial Belo Horizonte da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, é especialista em Direito do Servidor

Sindicatos protelam apreciação do projeto de demissão por insuficiência

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Ontem, entidades sindicais de servidores conseguiram que os senadores Vanessa Graziotin (PCdoB-AM), Paulo Paim (PT-RS) e Hélio José (PMDB-DF) e emplacassem uma manobra protelatória para deter o avanço do PLS 116/2017, relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), que trata da possibilidade de demissão do funcionário público incompetente mediante avaliação periódica de desempenho.

Por meio de requerimentos enviados hoje à mesa do Plenário, foi aprovado a tramitação conjunta do projeto em outras três comissões, por tempo indeterminado: Assuntos Sociais (CAS), Direitos Humanos (CDH) e Fiscalização e Controle (CTFC). Críticos à ação das “corporações sindicais” destacam que isso aconteceu “apesar de não haver ligação direta do tema com esses colegiados”.

A tramitação dos processos administrativos disciplinares

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Existem 21 classes de processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles, estão os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), instaurados com a finalidade de apurar responsabilidades de magistrados, de servidores e de titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições. A tramitação deste tipo de processo foi determinada pela Resolução 135/2011.

 

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TRF1 reconhece direito de posse a candidata sem certificado de especialização solicitado no edital

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reconheceu a possibilidade de aprovada em concurso público tomar posse sem o certificado de especialização, mas apenas com a declaração da Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas na qual atesta a conclusão e aprovação no curso de especialização em dentística. A decisão foi por unanimidade de votos, contra apelação da União.

Na ação proposta com o objetivo de contestar a União, processo nº 0020022-21.2008.4.01.3400, a intenção era buscar o reconhecimento do direito de posse da autora do processo, aprovada em 1º lugar para o cargo de analista judiciário – Área Apoio Especializado –, especialidade Odontologia/Ramo Dentística, já que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios impediu a posse, sob a alegação de não preenchimento dos requisitos impostos pelo edital de abertura do concurso público.

De acordo com o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a candidata aprovada mas impedida de tomar posse, “tanto no STJ como em instâncias anteriores têm se multiplicado casos semelhantes a esse, reconhecendo que o certificado apenas declara una formação já alcançada pelo candidato”.

Na decisão, o Tribunal destacou que é pacífica a jurisprudência, no sentido de que a apresentação de declaração ou atestado de conclusão de curso pode suprir, temporariamente, a necessidade de exibição do correspondente diploma/certificado relativo à formação exigida. Ainda, afirmou que em atenção ao princípio da razoabilidade, a declaração afirma que a autora está aprovada no curso de especialização e está apta a exercer a função com base nos estudos feitos.

Processo nº 0020022-21.2008.4.01.3400

6ª Turma do TRF 1ª Região.

Comissão da Lei Kandir tem audiência pública nesta tarde

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Roberto Kupski, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) vai debater a Lei Kandir hoje na comissão especial da Câmara dos Deputados, às 15 horas, no plenário 16

A comissão especial que analisa propostas que modificam a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) terá audiência pública nesta tarde, para analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/98 e apensados, a pedido do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)

Roberto Kupski é o convidado especial para debater o tema com os parlamentares. Segundo Mattos, o presidente da Febrafite é um importante estudioso do assunto.

A lei
A Lei Kandir isenta de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados. Até 2003, garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/02, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.

A Lei Kandir determina ainda que uma lei complementar normatize os repasses para compensar os estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove, em 12 meses, a lei com essa compensação.

*A reunião poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCâmara.

*Com dados da Câmara

Novo déficit

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A mensagem modificativa do Orçamento da União, que eleva o rombo nas contas públicas em R$ 30 bilhões (de R$ 129 bilhões para R$ 159 bilhões), chegará ao Congresso até 29 de setembro. Há um acordo de cavalheiros entre o Ministério do Planejamento e o relator da peça orçamentária, deputado federal Cacá Leão (PP/BA), para que o envio ocorra nos sete dias seguintes à divulgação do relatório bimestral de receitas e despesas, que deverá acontecer até sexta-feira (22). “Estive com o ministro Dyogo Oliveira na semana passada para pedir celeridade. Mas ainda havia dúvidas sobre a forma, se por projeto de lei ou Medida Provisória, de se apresentar os instrumentos e estratégias para se chegar à nova meta”, destacou Leão.

Até 30 de setembro, Dyogo Oliveira participará de audiência pública na Comissão Especial que trata do Orçamento e, em seguida, o relator abre o prazo para a apresentação de emendas. Por outro lado, a confiança dos investidores nacionais e estrangeiro no poder de barganha do presidente Michel Temer no Congresso Nacional segue em baixa. Por isso, o mercado financeiro está de olho nos dados do relatório bimestral. “A maioria aposta que o rombo não ficará abaixo dos R$ 170 bilhões. Se os números, que vão balizar as decisões de investimento, não vierem ruins, é possível que as expectativas mudem. Mas os dados precisam ser factíveis”, destacou Cesar Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, assinalou que o governo não poderia entregar a nova meta sem que, pelo menos, já estivesse tramitando no Congresso as propostas de aumento de receitas e do crescimento e econômico. “Porque o mercado quer as provas de que o orçamento não é uma peça de ficção. Que o governo tem meios para cumprir as promessas. Espera-se que, entre as decisões mais importantes, venham as MPs que cortam radicalmente os gastos, principalmente com a folha de salários”, reforçou Castello Branco.

Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que ainda não há prazo para envio da mensagem modificativa e que o relatório bimestral será divulgado ainda esta semana. “Já as MPs que versam sobre servidores se encontram na Casa Civil à espera de assinatura do presidente Michel Temer”, assinalou a nota.

INSS quer resgatar R$ 1 bi pago a mortos

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Nas agências do instituto, cerca de 59 mil benefícios são encerrados por mês devido a falecimentos

ANNA RUSSI*

Após ter anunciado dificuldades orçamentárias, em julho deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resgatará R$ 1 bilhão em aposentadorias e pensões que foram pagos mesmo depois da morte dos beneficiários. Mensalmente, são cessados cerca de 59 mil benefícios pelo INSS em razão de morte dos beneficiários. O dinheiro está nos cofres de alguns dos principais bancos do país como Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Federal Econômica.

Segundo o instituto, caso sejam identificados pagamentos indevidos, o processo de devolução ou cobrança é iniciado de acordo com cada situação. A cessação dos benefícios deveria ocorrer de forma automática, com base nos dados de óbitos transmitidos pelos cartórios. No entanto, o coordenador-geral de Gerenciamento do Pagamento de Benefício, Alberto Alegre, explicou que, por diversos fatores, ocorrem erros com esse sistema. Os dois principais motivos são quando o cartório não é informado ou quando ocorre um erro no nome na hora da transferência de um sistema para o outro.

A descoberta do montante foi feita por meio da análise de 73.556 processos realizada pelo Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União (CGU). Em julho de 2017 a Medida Provisória 788, que cria instrumentos que facilitam a recuperação de tais créditos, foi editada e os bancos devem bloquear, imediatamente, os recursos desembolsados pelo INSS a pessoas que já faleceram. O instituto informou que imediatamente após a edição da MP, cerca de 62 mil ofícios de devolução aos bancos foram enviados e aguardam os prazos legais definidos.

Alegre esclareceu que a atual gestão do INSS trabalha, desde o ano passado, para combater essas irregularidades. “É uma preocupação nossa e, com a edição da MP, em julho, tivemos subsídio e segurança jurídica para buscar esses valores nos bancos”, disse. O coordenador do INSS completou que sempre que algum caso de recebimento indevido é identificado ocorre uma apuração para lidar da melhor forma. “Somos muito atentos com isso. Depois do esgotamento do prazo para a devolução, as atitudes são tomadas de acordo com as situações”, finalizou.

Segundo a CGU, o INSS demonstrou dificuldades em controlar o pagamento de benefícios. Após o cruzamento de dados, somente nos oito primeiros meses deste ano, 101.414 pagamentos foram feitos de forma irregular. Por mês, mais de 32 milhões de pessoas recebem benefícios.

A assessoria do instituto informou que o sistema está sendo aprimorado de forma a identificar divergências entre as informações oriundas dos cartórios e as da base dados do órgão. A Febraban comunicou que a Federação e os bancos associados têm apoiado o INSS na busca de soluções que evitem o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas. As assessorias do Bradesco, da Caixa, do Banco do Brasil, do Itaú Unibanco e do Santander disseram que os bancos cumprem a determinação da MP 788/2017.