MPF/RJ abre seleção para estagiários de nível médio e superior

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Oportunidade oferece bolsa de R$ 850 com carga horária de 20h semanais, de 11h às 19h. Pré-inscrição pela internet até o dia 19 de março. As inscrições são gratuitas, mas o candidato pode doar um 1 kg alimento não perecível para uma entidade filantrópica. 

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) abre as inscrições para o 19º Exame de Seleção de Estágio para os cursos de nível superior em administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, informática e jornalismo, e de nível médio técnico em informática. Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição para estágio, neste link até as 17h do dia 19 de março de 2019. Após a pré-inscrição online, o candidato deverá confirmar a inscrição presencialmente, sendo considerado eliminado do concurso aquele que não cumprir essa exigência. A seleção destina-se à formação do quadro reserva de estagiários de nível superior e médio da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ). As inscrições são gratuitas, mas o candidato pode doar um 1 kg alimento não perecível a ser destinado a uma entidade filantrópica.

O estágio será em atividades correlatas aos cursos de formação, com duração de 20 horas semanais, que devem ser cumpridas dentro do período de 11h às 19h. Os estagiários recebem bolsa no valor de R$ 850 e auxílio-transporte no valor de R$ 7 por dia. Além disso, têm direito a seguro contra acidentes pessoais e recebem um termo de realização de estágio ao final do contrato. Os pré-requisitos para inscrição no processo seletivo são: estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPF; ter concluído, pelo menos, o 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando este tiver 10 ou mais semestres de duração; ou o 3º semestre do curso superior, quando este tiver menos de 10 semestres de duração; não concluir o curso superior no 1º semestre de 2019; para os estudantes do nível médio, estar cursando o 1º ano; e não concluir o ensino médio no 1º semestre de 2019.

Confirmação da inscrição

Após o preenchimento da ficha no site, os interessados deverão confirmar a inscrição presencialmente no edifício-sede da PR/RJ, situado na Avenida Nilo Peçanha, 31, sala 421, Centro, Rio de Janeiro (RJ), das 13h às 17h, no período de 18 a 22 de março de 2019. Para tanto, deverão estar munidos dos seguintes documentos: carteira de identidade (original e cópia); CPF (original e cópia); laudo médico na forma prevista do edital, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência; termo de adesão ao sistema de cotas para minorias étnico-raciais (Anexo III do edital), no caso de o candidato se declarar como cotista; instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador.

Provas

As provas objetiva e subjetiva terão duração de 3 horas e estão previstas para os dias 30 e 31 de março de 2019, às 9h30, em único local, a ser definido, para todos os candidatos inscritos no processo seletivo. Estes candidatos no dia das provas deverão estar munidos de carteira de identidade, cartão de inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta. O fechamento dos portões ocorrerá às 9h, sendo automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar na hora marcada.

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Reforma da Previdência traz alterações perversas para os servidores públicos

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“Todos os cidadãos, sejam servidores públicos, trabalhadores rurais ou trabalhadores da iniciativa privada, terão regras mais rígidas caso a reforma seja aprovada. Merecem críticas mais severas as regras que permitem contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit de regimes próprios, a majoração das alíquotas de contribuição e o sistema de capitalização. Como o processo legislativo é denso e complexo, a proposta de reforma da previdência é suscetível a diversas mudanças. É necessário que o Congresso rechace a transferência ao trabalhador da responsabilidade pelo déficit da previdência dos regimes próprios e que combata um modelo privatizado de previdência, cujas experiências internacionais demonstraram grande fracasso”

Leandro Madureira*

O texto da proposta da reforma da Previdência apresentada pelo Governo Bolsonaro traz mudanças significativas para todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada, trabalhadores rurais e servidores públicos. Na leitura a priori, os pontos que merecem críticas mais severas e que espera-se que sejam revistas pelo Congresso Nacional são: a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária para o equacionamento de déficit de regimes próprios de previdência de servidores; a criação do regime de capitalização individual, gerido por uma multiplicidade de instituições privadas e públicas, sem qualquer garantia de benefício além do salário mínimo; as contribuições obrigatórias e a idade mínima de 60 anos para trabalhadores rurais; e as dificuldades impostas ao acesso do benefício assistencial, o BPC-LOAS.

Importante ressaltar que as alterações propostas ao Congresso Nacional são absolutamente perversas e modifica profundamente o sistema previdenciário brasileiro.

A criação de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de regras de transição mais rígidas, fará com que trabalhador esteja em atividade muito mais tempo do que nos dias atuais.

Pela nova previdência de Bolsonaro, os servidores públicos terão regras diferenciadas e bem mais complexas do que aquelas propostas pelo governo Temer. Para servidores que ingressaram até 2003 no serviço público, o direito de paridade e integralidade somente será respeitado caso ele complete os seguintes requisitos mínimos: 35 anos de contribuição (homens), 30 anos de contribuição (mulheres), 20 anos de serviço público e 10 anos no cargo em que se der a aposentadoria, além da idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Os professores e professoras do regime próprio têm a idade mínima de 60 anos nessa hipótese.

A regra de transição para o servidor também prevê um escalonamento da idade mínima. E os critérios são: idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres (em 2019), 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, 20 anos de contribuição, 10 anos no serviço público, cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e o atingimento do somatório 86/96 também escalonado de acordo com o passar dos anos. Nesse caso, esse servidor terá direito a um benefício calculado de acordo com a sua média de contribuições, onde se aplicará o percentual de 60% , caso ele possua ao menos 20 anos de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano além desse mínimo que ele possuir. Por exemplo, um servidor que se aposentar com 30 anos de contribuição, terá 20% além do mínimo, totalizando 80% sobre a média de suas contribuições. Para atingir os 100%, o servidor terá que trabalhar por 40 anos, caso contrário ele não atingirá o percentual máximo.

A aposentadoria por invalidez e a pensão por morte para servidores e trabalhadores vinculados ao INSS também tiveram mudanças significativas. A aposentadoria por invalidez será calculada com base em um valor mínimo de 60% da média de salários de contribuição, se esse trabalhador tiver até 20 anos de contribuição. Por exemplo, se o servidor tiver 10 anos de contribuição e tiver algum tipo de problema de saúde que provoque sua invalidez, ele terá um benefício de 60% sobre os salários de contribuição. Já para aqueles que tenham mais de 20 anos de contribuição, será acrescido o percentual de 2% para cada ano adicional de contribuição. Entretanto, em caso de invalidez provocada por acidente de trabalho ou doença profissional e ocupacional, o servidor não terá limitação e receberá 100% da média de salários de contribuição.

Já a pensão por morte, pela nova proposta, será de 60% do valor do benefício, acrescido de 10% para cada dependente que o servidor falecido deixar.

Além disso, estão previstas alterações substanciais sobre a cumulação de benefícios. Caso o servidor tenha dois ou mais benefícios de naturezas distintas, ele vai preservar a totalidade do benefício de maior valor, mas perceberá somente um percentual sobre o outro benefício.

Por exemplo, se ele recebe uma aposentadoria de R$ 5 mil e se torna viúvo, somente terá direito a receber uma pensão por morte, cumulando ambos os benefícios, se a pensão for inferior ao valor de 4 salários mínimos. Se a pensão for de três a quatro salários, ele poderá cumular o maior benefício mais 20% do benefício menor. Caso a pensão seja de dois a três salários mínimos, ele poderá cumular 40%. Já se a pensão for de um a dois salários, o servidor poderá cumular 60% do menor, E, por fim, se a pensão for de até um salário mínimo, o servidor poderá cumular até 80% do valor.

Portanto, todos os cidadãos, sejam eles servidores públicos, trabalhadores rurais ou trabalhadores da iniciativa privada terão regras mais rígidas caso a reforma seja aprovada. Merecem críticas mais severas as regras que permitem a instituição de contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit de regimes próprios, a majoração das alíquotas de contribuição e a instituição do sistema de capitalização. Como o processo legislativo é denso e complexo, a proposta de reforma da previdência é suscetível a diversas mudanças, mas é necessário que o Congresso rechace a possibilidade de transferir ao trabalhador a responsabilidade pelo déficit da previdência dos regimes próprios e que combata à instituição de um modelo privatizado de previdência, cujas experiências internacionais demonstraram grande fracasso.

*Leandro Madureira – especialista em Direito Previdenciário e sócio do Mauro Menezes & Advogados

Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o benefício especial

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Vitória da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) beneficia todo o funcionalismo público

De acordo com nota enviada pela Unafisco Nacional, em resposta à consulta feita em março de 2018 à Receita Federal, foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (DOU de 18/02/2019, Seção 1, Pag 34), a Solução de Consulta 42/2019 que concluiu que não incide contribuição previdenciária sobre o benefício especial.

“A estratégia da Unafisco Nacional em relação ao interesse dos auditores que pretendiam migrar do RPPS para o RPC deu certo. A longa jornada envolveu a contratação de um parecer de jurista renomado, ex-ministro do STJ, Gilson Dipp, e consulta no MPDG e na RFB. A entidade ainda colaborou, divulgando o parecer do ex-ministro Gilson Dipp, para que a AGU consolidasse entendimento favorável aos interessados quanto às futuras alterações legais”, destacou a Unafisco

Diretores do Inmetro são exonerados, sem indicação de substitutos

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Enquanto os olhos se voltam para a apresentação da proposta de reforma da Previdência pelo Executivo, ao Congresso Nacional, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje foi publicada a exoneração de todos os diretores do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Em meio à prioridade de mudança nas regras de aposentadorias e pensões, o governo aparentemente esqueceu de fazer as substituições

As demissões foram articuladas pela atual presidente Angela Flores Furtado, com o apoio do ministro chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. A medida tem a aprovação dos servidores da Casa porque os exonerados faziam parte da equipe do ex-presidente Carlos Augusto Azevedo, condenado em segunda instância, em fevereiro de 2015, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por irregularidades no comando da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) – contratou mão de obra com dispensa de licitação, para atividades-fim, o que é vedado pela lei.

Nesse momento, segundo fontes do Inmetro, áreas importantes do instituto estão sendo geridas por adjuntos. Embora torçam pelo sucesso de Angela Furtado – que sequer tem atendido políticos para evitar indicações viciadas -, eles lamentam o fato de o Inmetro, que tem uma grande importância para a indústria, estar quase parando. O que, de acordo com os técnicos, prejudica enormemente o desenvolvimento econômico e o avanço tecnológico de várias empresas.

Veja o DOU:

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2 o do Decreto n o 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:

Nº 1.239– EXONERAR

MARCELLO ANDRÉ BARCINSKI do cargo de Diretor de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, código DAS 101.5.

Nº 1.240 –EXONERAR

LUIZ CLÁUDIO ALMEIDA MAGALHÃES do cargo de Diretor de Planejamento e Articulação Institucional do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, código DAS 101.5.

Nº 1.241– EXONERAR

LUIZ ANTONIO LOURENÇO MARQUES do cargo de Diretor de Avaliação da Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, código DAS 101.5.

Nº 1.242– EXONERAR

HUMBERTO SIQUEIRA BRANDI do cargo de Diretor de Metrologia Científica e Tecnologia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, código DAS 101.5.

Nº 1.243 –EXONERAR

FABIANO CAPELLA MEDEIROS do cargo de Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, código DAS 101.5.

Nº 1.244 –EXONERAR

CLODOALDO JOSÉ FERREIRA do cargo de Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, código DAS 101.5.

ONYX DORNELLES LORENZONI

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

Publicado no DOU em 20/02/2019 Edição: 36 Seção: 2 Página: 2

DOU  20022019  Edição 36  Seção 2  Página 2

Juiz restabelece pagamento de adicionais a servidores da UFMG

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A 22ª Vara da Sessão Judiciária do Distrito Federal concedeu tutela de urgência ao Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino (Sindifes) determinando que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) restabeleça o pagamento de adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas)

Na decisão, o juiz federal substituto, Ed Lyra Leal aponta que “a administração pública primeiramente resolveu suspender os pagamentos dos adicionais para depois averiguar se os servidores possuem direito ou não à continuidade da percepção e só, então, restabelecer o pagamento”. De acordo com o juiz, “a administração pública pode, a qualquer tempo, rever os seus próprios atos para corrigir eventuais equívocos identificados no pagamento de vantagens pecuniárias a servidor público, desde que mediante procedimento administrativo que assegure ao interessado o devido processo legal.”

O caso envolve a “legitimidade passiva” da União Federal. Em comunicados pelo Sistema de Pessoal Civil (Sipec), a União determinou que os órgãos e entidades da administração pública federal deveriam adotar uma série de providências para a continuidade do pagamento de adicionais ocupacionais até dezembro de 2018. O não cumprimento acarretaria na suspensão dos valores sem qualquer respaldo em novos laudos técnico. Foi o que aconteceu em janeiro deste ano na Universidade Federal de Minas Gerais e suas autarquias.

Segundo a advogada Juliana Britto Melo, do escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados, que representa o Sindifes na ação, a UFMG não conseguiu cumprir as exigências da União Federal para possibilitar a continuidade do pagamento dos adicionais ocupacionais aos servidores. “Os servidores tiveram tolhido o seu direito por falha operacional da própria Universidade, pois por não ter cumprido o prazo estabelecido pela União Federal, e possuindo personalidade jurídica própria, a Universidade não poderia levar a efeito a determinação ilegal da União de cessar automaticamente o pagamento dos adicionais ocupacionais”, explica Juliana.

O advogado João Marcos Fonseca de Melo, da equipe de advogados do escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados, lembra que os servidoresvêm recebendo os adicionais ocupacionais em decorrência não só do cumprimento de normas legais expressas, mas também de regulares processos administrativos, “revestidos da natural presunção de legitimidade de que se revestem os atos administrativos de maneira geral”. Para João Marcos, “em atenção ao contraditório e ampla defesa dos servidores atingidos, é importante considerar laudos ambientais que concluíram pela efetiva exposição do servidor público a agente nocivo capaz de ensejar o pagamento do respectivo adicional ou, como determinou o juiz, a realização de novos laudos comprobatórios”.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

PIS/Pasep – Nascidos em março e abril recebem abono salarial 2017 a partir desta quinta

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Serão beneficiados 3,6 milhões de trabalhadores; servidores públicos com inscrições terminadas em 6 e 7 também começam a receber no dia 21

Começa nesta quinta-feira (21) o pagamento do oitavo lote do abono salarial ano-base 2017. Podem receber o benefício os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em março e abril e os servidores públicos com finais de inscrição 6 e 7. A estimativa da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia é que R$ 2,9 bilhões sejam pagos a 3,6 milhões de beneficiários.

Os correntistas da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS (iniciativa privada), já terão os valores depositados em suas contas nesta terça-feira (19). Os demais trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa, a partir de quinta. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07. Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.

Direito

Tem direito ao abono salarial ano-base 2017 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, teve remuneração mensal média de até dois salários mínimos e seus dados foram informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de R$ 84 – ou 1/12 do salário mínimo –, e assim sucessivamente.

Para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro, o abono salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 2018. Os nascidos de janeiro a junho realizam o saque em 2019. O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019.

 

 

 

Empossados novos conselheiros deliberativos e diretores executivos da Funcef

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Conselho Deliberativo deu posse aos integrantes do CD e DE

Por meio de nota, o  Conselho Deliberativo da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) informa que deu posse aos novos integrantes do CD e da Diretoria Executiva (DE) nesta terça-feira (19/2), em reuniões na sede da Fundação em Brasília (DF).

Foram empossados no CD André Nunes, na presidência do colegiado, e os conselheiros deliberativos titulares Antonio Carlos Ferreira de Sousa e David Pedro Corrêa. Eles substituem, por indicação da patrocinadora Caixa, Joaquim Lima de Oliveira e Luis Antônio Tauffer Padilha. David Pedroso Corrêa já participava do CD como suplente.

Na DE, indicado pela Caixa, Renato Villela assumiu a presidência no lugar de Carlos Vieira, que dirigiu a Funcef de setembro de 2016 até fevereiro deste ano. Andrea Morata Videira é a nova diretora de Participações Societárias e Imobiliárias. Não haverá mudança na Diretoria de Investimentos, que tem como titular Paulo Werneck, desde setembro de 2016.

Quem são os novos gestores do CD e DE da Funcef

André Nunes

O presidente do CD da Funcef, André Nunes, é doutor e mestre em Economia pela Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Administração Financeira Fundação Getúlio Vargas (FGV), professor da UnB no mestrado em Gestão Pública e na graduação de Gestão do Agronegócio. É também diretor de Orçamento de Estatais na Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais (SEST) e conselheiro dos participantes na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp).

Antonio Carlos Ferreira de Sousa

O conselheiro deliberativo da Funcef Antonio Carlos Ferreira de Sousa é economista formado pela União Pioneira de Integração Social (Upis), tem MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e é consultor da presidência da Caixa, onde já ocupou vários cargos de gestão – entre eles, gerente geral, consultor técnico e gerente de segmento. Foi presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda.

David Pedroso Corrêa

O conselheiro deliberativo da Funcef David Pedroso Corrêa é formado em Engenharia de Produção Mecânica pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e graduado em Estatística pela Universidade de Brasília (UnB). Analista do Banco Central com atuação no Ministério da Fazenda e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça, tem Mestrado em Economia na Universidade de Santa Catarina e Mestrado em Finanças Internacionais e Corporativa na Universidade de Durham, na Inglaterra.

Renato Villela

O diretor-presidente da Funcef, Renato Villela, é graduado em Economia na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e Mestre em Economia pela Universidade de Illinois em Urbana-Champaign nos Estados Unidos. Na Funcef, foi diretor de Participações Societárias e Imobiliárias de 2016 até fevereiro de 2019. Foi ainda secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, CFO do Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016, secretário-adjunto do Tesouro Nacional no Ministério da Fazenda e economista sênior no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), onde ocupou o cargo de vice-diretor de Estudos Macroeconômicos.

Andrea Morata Videira

A diretora de Participações Societárias e Imobiliárias, Andrea Morata Videira, é formada em Economia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e tem MBA em Gestão Financeira e Risco pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Com 18 anos de experiência no mercado financeiro, trabalhou no Banco WestLB, Banco Condórdia e na BESAF – BES Ativos Financeiros (atual Haitong DTVM). Na Funcef, desde 2016, atuou como gerente de gestão de ativos de participações societárias até fevereiro de 2019.

Fonte: Comunicação Social da Funcef

ADPF – “Sem concurso, não tem como fazer milagre”, alerta Edivandir Paiva

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O presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edivandir Paiva, comemorou a notícia de que PF e Ministério da Justiça começam a conversar com o Ministério da Economia sobre a criação de nova turma do curso de formação para mais mil aprovados excedentes no concurso da PF. O único impedimento para a turma é a falta de recursos. Fontes do governo que não quiseram se identificar afirmam que, neste exato momento, a prioridade é a reforma da Previdência. Porém, até sexta-feira, os excedentes da PF entram na pauta de Sérgio Moro, Paulo Guedes e de Maurício Valeixo. É esperar para ver. E torcer para que seja verdade!

“O grande gargalo é o dinheiro. Estamos com dificuldades para conseguir repor o quadro porque não tem ainda a autorização orçamentária”, destacou Edivandir Paiva. Mas o importante, segundo ele, é que, agora, há vontade política tanto do MJ quanto da PF. “O MJ tem planos de investir no combate à corrupção e de colocar a PF para reprimir facções criminosas. Sem concurso, não tem como fazer milagre. O discurso nos agrada, mas tem que haver ações concretas para repor os quadros”, destacou. O último certame, em 2018, teve custo inicial de R$ 18 milhões. A última etapa é o curso de formação da Academia Nacional de Polícia (ANP).

Edivandir Paiva, na última sexta-feira (15/02), contou a novidade pelas redes sociais. “Recebemos uma excelente notícia. Estamos cada vez mais próximos de convocar mais mil novos policiais para engrossar as fileiras da nossa instituição. O Ministério da Justiça (MJ) e a PF trabalham nesse momento pela aprovação de orçamento junto ao Ministério da Economia para duas turmas de formação”, disse. Na ocasião, também defendeu novo concurso para suprir os cerca de 4,5 mil cargos vagos. “Paralelamente, continuaremos lutando por um novo concurso, no mais breve espaço de tempo”, complementou. De acordo com Paiva, a primeira turma começará em junho deste ano, e a próxima, no primeiro semestre de 2020.

Desde o ano passado, uma Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Federal 2018 tenta convencer o governo a mudar o item do edital que estabelece prazo de validade de 30 dias, renovado por igual período, para o concurso. E também a criar duas turmas consecutivas de novos policiais, com a ampliação da primeira – entre junho e novembro de 2019 – de 500 para 600 concursados, e a convocação para uma segunda logo em seguida, por causa da capacidade ANP, que é de 600 pessoas. Paiva não sabe a razão de prazo de validade tão curto. “O ideal seria concursos periódicos, bianuais. Não como acontece agora, entre cinco e 10 anos”, destacou.

A comissão dos aprovados já declarou que a iniciativa anunciada por Paiva vai poupar tempo e dinheiro aos cofres públicos e colaborar diretamente para levar à frente com rapidez a prioridade do atual governo, que é a segurança. “Um novo concurso, com base nos cronogramas anteriores, levaria cerca de dois anos da aprovação até a nomeação dos novos policiais”, afirmou Thiago Rossetto Afonso, concursado para o cargo de escrivão. Na prática, futuros aprovados em 2019 só tomariam posse em 2021. A PF convive com um déficit que tende a aumentar, devido à previsão de 435 aposentadorias esse ano: 673 delegados; 2.395 agentes; 126 peritos; 960 escrivães; e 129 papiloscopistas. A PF e o MJ não retornaram até a hora do fechamento. O último concurso ofereceu 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 de escrivão, 60 de perito e 30 para papiloscopista.

INSS: cresce tempo de espera por benefícios

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Segurados se queixam da demora para a liberação de aposentadorias e auxílio-doença, entre outros direitos previstos na legislação. Segundo o Instituto, número de funcionários é insuficiente para atender a demanda cada vez maior da população

ALESSANDRA AZEVEDO

Há 105 dias, Jorge Bramante, 61 anos, acessa o site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na esperança de ter alguma novidade sobre a aposentadoria. O administrador de empresas pediu o benefício em 6 de novembro do ano passado, assim que completou os requisitos da regra 85/95. Até agora, não recebeu nem um centavo, apesar de ter contribuído por 36 anos ao sistema.

A lentidão do INSS para conceder benefícios é uma queixa recorrente no meio previdenciário. O problema é que, nos últimos meses, a situação ficou ainda pior. O órgão tem demorado, em média, quase dois meses para conceder aposentadorias, pensões e auxílios, pelos dados oficiais da Secretaria de Previdência do governo.

Quem pediu algum benefício em dezembro do ano passado esperou, em média, 50 dias para consegui-lo. Agora, precisaria de 58. Especialistas alegam que a conta é bem diferente e que a média deve ultrapassar os 100 dias. “Para chegar a uma média de 58 dias, com tantos benefícios que levam seis meses para sair, teria que colocar processos que tenham sido concedidos em um ou dois dias”, argumentou o advogado Diego Cherulli, especialista em direito previdenciário. A média que ele tem observado é de quatro a seis meses, com piora quando pedido é feito no sistema digital.

As regiões com mais pessoas prejudicadas são o Norte e o Nordeste, de acordo com os dados oficiais. Em alguns estados, o tempo mais que dobrou. É o caso da Acre, onde a média era de 23 dias e passou para 68 dias no período mencionado, uma espera praticamente três vezes maior do que um ano atrás. Em Rondônia, foi de 42 para 80 dias. O recorde continua sendo de Sergipe, com média de 114 dias, um mês a mais do que os 83 dias registrados no fim de 2017.

O aumento tem sido notado pela advogada Katia Silva, especialista em direito previdenciário, que atende em Aracaju, no escritório ACS Advocacia Integrada. Na capital sergipana, o processo é longo para conseguir qualquer benefício, mas a maior demora tem sido na concessão dos que dependem de perícia médica, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, afirmou. Segundo ela, “o INSS demora meses, mesmo quando a incapacidade laboral já está comprovada por relatórios médicos”.

Na longa fila de espera, em Aracaju, está a marisqueira Gleide Gonçalves, 46 anos, que tenta, desde setembro, receber o auxílio-doença. Há mais de 150 dias, uma hérnia de disco na coluna a impede de trabalhar. Sem o dinheiro do benefício, ela depende da ajuda da mãe para pagar até as contas mais básicas, como de luz e água.

“Eu não consigo nem dormir direito. Por isso, ela me dá algum dinheiro, quando pode”, explicou. Enquanto aguarda a resposta do INSS, Gleide tem precisado racionar até o remédio para a dor, que custa R$ 150. “Estou tomando bem devagar, para não acabar. Não posso tomar a quantidade certinha, como diz na receita, porque, se acabar, não tenho como comprar mais”, disse.

“A má prestação do serviço público simplesmente tem inviabilizado o direito à saúde e ao mínimo existencial dos cidadãos em Sergipe”, considerou Katia. A advogada lembrou que a demora, em casos como o de Gleide, é ainda maior porque, quando os segurados chegam ao escritório, já esperaram entre três e quatro meses apenas para fazer a perícia administrativa.

Adaptação

Especialistas acreditam que o aumento da demora tem a ver com a dificuldade do INSS em se adaptar à digitalização do processo de requerimento. O novo sistema adotado, Meu INSS, modernizou o processo, mas dificultou a “triagem” que era feita nas agências. “Quando chegava alguém que, claramente, não cumpria os requisitos para requerer o benefício, o atendente já ‘barrava’. Agora, é possível enviar pela internet, de forma que o órgão precisa analisar até aqueles que não seriam admitidos nas agências”, explicou a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

O INSS confirmou que a demanda tem aumentado pela melhora nos canais de acesso ao sistema, com o INSS Digital, e também citou os acordos de cooperação técnica feitos com entidades de classe e prefeituras. “Com isso, o segurado consegue encaminhar sua demanda com mais facilidade”, explicou o órgão. Outra justificativa oficial para a demora é a falta de funcionários para atender aos pedidos, “com redução drástica no quadro de pessoal nos últimos anos”. A autarquia alertou que a força de trabalho pode diminuir ainda mais nos próximos meses, porque parte dos que estão na ativa já podem se aposentar.

O INSS garantiu que tem feito um “esforço concentrado” para agilizar a análise dos requerimentos. Entre as medidas que têm sido tomadas estão a criação de polos de trabalho e de um novo modelo de gestão, pela realocação de servidores, que trabalham de forma remota nos processos. Segundo o INSS, “isso vem otimizando a força de trabalho, sem necessidade de novos gastos com deslocamento de servidores”. A autarquia também pontuou que “em muitos casos, as pendências não são do INSS, mas do próprio segurado, como falta de documentos, falta de comprovação de tempo para aposentadoria, entre outros”.

Ranking das empresas humanizadas do Brasil

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Com apresentação na Conferência Latino-Americana sobre Capitalismo Consciente estudo tem objetivo de transformar companhias nacionais por meio da inspiração de negócios do bem, sustentáveis e inovadores

O primeiro “Ranking das Empresas Humanizadas do Brasil” será apresentado na Conferência Latino-Americana sobre Capitalismo Consciente nos dias 19 e 20 de março, no Centro Universitário Senac, em São Paulo. O estudo conduzido por um grupo de pesquisadores da USP analisou 1.115 empresas nacionais até chegar na lista das 50 companhias que são exemplos pelo cuidado das pessoas e do planeta, provocando impactos positivos na sociedade.

Aplicado por muitas empresas internacionais, o capitalismo consciente está crescendo no Brasil com a meta de renovar os métodos e práticas das empresas. A Conferência Latino-Americana sobre Capitalismo Consciente será realizada pelo Instituto Capitalismo Consciente Brasil, com o objetivo de ajudar a transformar o País por meio da inspiração de negócios conscientes, sustentáveis e inovadores. Os participantes poderão ouvir relatos dos palestrantes, assim como participar de workshops chamados de “practicum” que têm a missão de conscientizar e discutir a importância do capitalismo consciente.

Para aprimorar o debate, a conferência receberá Raj Sisodia, cofundador do movimento Capitalismo Consciente; Alexander McCobin, CEO do Conscious Capitalism; Alexandre Costa, fundador e CEO da Cacau Show; Luiza Helena Trajano, presidente do conselho de administração da Magazine Luiza; Nilima Bhat, facilitadora de transformação pessoal e co-autora do livro “Liderança Shakti”; Hugo Bethlem, diretor geral do Instituto Capitalismo Consciente Brasil; e Rony Meisler, presidente do Instituto Capitalismo Consciente Brasil e outros líderes.

O evento é aberto para todas as empresas que desejam continuar crescendo e lucrando, enquanto cuidam do meio ambiente, da sociedade, dos colaboradores e demais stakeholders. As vagas são limitadas.

SERVIÇO

Capitalismo Consciente – Latin-American Conference 2019

Data: 19 e 20/03/2019

Local: Centro Universitário Senac – Av. Eng. Eusébio Steuvax, 823 – Santo Amaro, São Paulo

Inscrições: http://www.ccbrasil.cc/cclac2019-inscricoes