Operação Perfídia: MPF/DF pede prisão preventiva e apresenta ação penal contra Cláudia Chater e Edvaldo Pinto

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Pedidos foram enviadas à Justiça na quinta-feira (27). Investigações continuam em relação à abrangência de organização criminosa que seria liderada pela advogada

O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu à Justiça que converta em preventiva as prisões temporárias da advogada Cláudia Cháter e Edvaldo Pinto.  Os dois foram detidos na última quarta-feira (26) na Operação Perfídia, que apura a atuação de uma organização criminosa  na prática de crimes como falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.  Para o MPF, a manutenção das prisões é necessária para interromper a ação delituosa do grupo que, pelos indícios reunidos até o momento, apontam para o caráter transnacional da organização.  O pedido foi apresentado junto com uma ação penal contra Cláudia e Edvaldo. Neste caso, o MPF pede que eles respondam por falsificação de documentos públicos e particular.

Na denúncia, a procuradora da República, Michele Rangel Vollstedt Bastos descreve os fatos que levaram à constatação de que Cláudia é a líder do esquema, cuja dimensão ainda é investigada mas que –  conforme provas já reunidas – inclui a apresentação de requerimento para a concessão de passaporte brasileiro a 64 pessoas estrangeiros de origem árabe. A partir da análise de material apreendido na primeira fase da operação, o MPF e a PF descobriram que todas as solicitações foram feitas com a utilização de dados pessoais de Cláudia Chater e tiveram como base documentos falsos. Eram certidões de nascimento, de casamento, identidades e outros, emitidos em cartórios do Rio de Janeiro, do Piauí e de outros estados a partir da atuação direta de Edvaldo Pinto, identificado como um dos principais parceiros da advogada nas ações criminosas.

Essa é a segunda ação penal proposta pelo MPF no âmbito das investigações envolvendo o esquema de falsificação de documentos. A primeira foi enviada à Justiça, ainda em 2016 e teve origem na prisão em flagrante de Ismail Suleiman Hamdan Al Helalat. O jordaniano foi detido em Brasília ao desembarcar de um voo vindo de Paris. Interrogado, o homem que portava um passaporte brasileiro disse ter pago US$ 20 mil à Cláudia Chater para que providenciasse os documentos. Diligências realizadas após a prisão confirmaram a origem fraudulenta dos documentos. A  carteira de identidade e o título de eleitor tinham números que pertenciam a outras pessoas e, além disso, no dia em o passaporte foi emitido (8 de janeiro de 2016) o jordaniano não estava no Brasil.

O aprofundamento das investigações revelou novos nomes de pessoas beneficiadas pelos passaportes conseguidos de forma fraudulenta, bem como o esquema montado por Cláudia e Edvaldo para conseguir os documentos falsos necessários à apresentação dos pedidos. Em um dos trechos da denúncia, o MPF relata que a prática se repetiu pelo menos 72 vezes entre 2014 e agosto de 2016.  Além de Suleiman Hamdan, na ação, a procuradora menciona a descoberta de documentos falsos em nome de Mohammed  Abdulaer Mahmod, Raad Merzah Hamzah e Abdulfatah Daaboul. No caso de Daaboul, por exemplo, a certidão de nascimento foi emitida no dia 2 de junho de 2014, pelo Cartório de Registro Civil da cidade de Anísio de Abreu, no Piauí.

Como elementos de prova da ligação criminosa entre Cláudia e Edvaldo, o MPF cita a existência de mensagens trocadas entre os dois e que foram apreendidas na primeira fase da Operação Perfídia. Nas “conversas” via celular, é possível identificar o repasse de instruções para a obtenção, confecção e distribuição de documentos públicos falsificados que, como enfatiza a denúncia, seriam, em regra, “utilizados na instrução de pedidos de elaboração de passaportes brasileiros e de outros documentos públicos similares”. Para o MPF, no entanto, é clara a “potencialidade lesiva dos documentos contrafeitos de serem empregados em diversas outras finalidades ilícitas”.

Na ação, MPF sustenta que Cláudia e Edvaldo devem responder pelos crimes tipificados em três artigos do Código Penal. (297, 298 e 299). Como as práticas criminosas se repetiram, em caso de condenação, na dosimetria das penas, devem ser considerados os critérios do chamado crime continuado. Um deles, foi praticado nove vezes e os outros dois, por 64 vezes. Outro pedido é para que a Justiça determine pagamento de indenização como forma de reparar os danos causados pela infração contra a fé pública, possibilidade que também prevê o Código de Processo Penal.

Tanto o pedido de prisão preventiva quanto a ação penal serão submetidos à apreciação do juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília. Foi o magistrado,  quem autorizou as medidas cautelares cumpridas na última quarta-feira (26) que incluiu a prisão temporária (por três dias) de Cláudia e Edvaldo.

Funcionalismo, o alvo da vez – para reformar Previdência, governo escolhe os culpados pela crise

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Roberto Kupski*

O modelo de reforma da Previdência defendido pelo governo federal na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 representa uma ruptura radical com o modelo de cidadania conquistado na Constituição de 1988.

Além de dificultar o acesso a aposentadoria dos trabalhadores em geral, trata-se de clara retaliação com as categorias do funcionalismo público, especialmente às Carreiras de Estado, cujos motivos devem ser esclarecidos.

O conservadorismo do atual governo, sob o argumento de tirar o Brasil da crise fiscal, provocada, entre outras, pelo erros da má gestão da máquina pública, da corrupção e do desperdício do dinheiro em milhares de obras abandonadas no País, tem provocado um verdadeiro cabo de guerra com o funcionalismo público, categorias que deveriam ser mais valorizadas e preservadas, até por comporem a “espinha dorsal” do Estado.

Vivenciamos um verdadeiro retrocesso social com a possibilidade de perdemos direitos legitimamente conquistados arduamente pelos servidores ao longo dos anos na Previdência Pública, principal atrativo para o ingresso ao serviço público.

Ninguém ganha com essa PEC 287. Ao contrário, teremos no país as categorias do funcionalismo público totalmente desmotivadas e desvalorizadas, e os trabalhadores do Regime Geral distantes do direito da aposentaria, sendo obrigados a trabalhar até a velhice para garantir o teto do INSS.

É hora de sairmos da zona de conforto e pressionarmos mais ainda o governo e o Congresso Nacional. Não podemos aceitar a a imposição de regras mais duras para o funcionalismo, conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), no dia 19 de abril.

Pelo texto, quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41 de 2003, deverá trabalhar até completar a idade mínima, que será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para se aposentar com proventos integrais e a paridade salarial.

Se entrar na regra de transição terá de pagar um “pedágio” (período de tempo) de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 se homem. Assim, o tempo para se aposentar será menor, mas o servidor não terá direito a integralidade e a paridade salarial.

É necessário resistirmos diante dessa clara tentativa de desmonte do Estado, cuja tese vem numa crescente no mercado e com amplo espaço nos principais veículos de comunicação.

É preciso destacar que a previdência do setor público já passou por três reformas (além da instituição da Previdência Complementar), portanto, é necessário respeitar a validade e a eficácia das Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005, especialmente no que atinge às regras de transição por elas criadas e, agora desprezadas pelo governo e pelo relator.

Ressalte-se que os integrantes dessas carreiras contribuem para a Previdência sobre a totalidade de seus vencimentos, mesmo aposentados, até a morte, e continuam a pagar depois de mortos por meio de seus pensionistas.

É inconcebível a tentativa do governo de igualar os regimes previdenciários, pois trazem diferenças substanciais em suas regras, revelando total desconhecimento da matéria. Enquanto empregados da iniciativa privada possuem FGTS, que poderá ser resgatado no momento da aposentadoria, aos servidores públicos não é assegurado esse direito. Ressalte-se que os servidores das Carreiras Típicas de Estado possuem regime de dedicação exclusiva, com diversas restrições que os impedem de constituírem uma reserva extra durante o período da atividade.

Por traz da PEC 287 há claramente o objetivo espúrio de atender ao mercado financeiro, uma vez que a previdência completar do setor público é aberta às instituições financeiras, que terão como clientela alvo os servidores públicos, que buscarão nos bancos e fundos de aposentadoria a manutenção da integralidade dos seus vencimentos na aposentadoria.

Vamos todos à luta! Não podemos permitir que os servidores públicos ocupem o papel de “bodes expiatórios” da crise, cujos direitos estão sendo gravemente ignorados e que serão, certamente, objeto de ações na Justiça.

É importante lembrar que a Operação Lava-Jato nasceu no funcionalismo e está incomodando muita gente.

Roberto Kupski é auditor fiscal do Tesouro do Rio Grande do Sul e presidente da Federação Brasileira das Associações dos Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

Ministério do Trabalho realiza atividades em alusão ao Dia 28 de abril

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Carta aberta à população sobre prevenção de acidentes e criação de prêmio para incentivar boas práticas são destaques

O dia 28 de abril é lembrado mundialmente como um marco em memória às vítimas de acidentes de trabalho. Para marcar a data, o Ministério do Trabalho deu início a várias atividades com a finalidade de lembrar a sociedade da importância de prevenir a ocorrência de acidentes durante as atividades laborais.

Na solenidade de encerramento da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat) 2017, na quinta-feira (27) com a participação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, foi apresentada à sociedade uma carta aberta chamando ao engajamento na criação e disseminação de uma cultura de prevenção de acidentes e de doenças do trabalho. Também ocorreu a já tradicional queima de velas e incenso.

“A cerimônia possui significados especiais, sendo que a vela e o incenso representam a chama interna que queima em cada um de nós, com transformação para irradiar o entendimento da vida e do trabalho”, lembra a secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Jensen.

Outra iniciativa anunciada pelo Ministério foi a criação do Prêmio 28 de Abril, para incentivar profissionais que desenvolvam boas práticas que contribuam para a redução de acidentes e doenças do trabalho. As inscrições iniciam em 2 de maio, com a premiação prevista para o encerramento da Canpat 2018.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que os gastos e despesas com acidentes e doenças relacionadas ao trabalho atinjam 4% do PIB. Nos últimos cinco anos, o país registrou uma média anual de 710 mil acidentes do trabalho, 15 mil incapacitações permanentes e 2.810 mortes no trabalho, números que seriam maiores caso fossem considerados autônomos, profissionais liberais e subnotificações.

Segundo o ministro Ronaldo Nogueira “é preciso criar instrumentos que estimulem e reconheçam a adoção de boas práticas em segurança e saúde no trabalho, propiciando uma cultura de prevenção e ambientes seguros e sadios para os trabalhadores”.

Dados estatísticos – A Canpat 2017 elegeu o setor de transporte rodoviário e o adoecimento mental e trabalho como focos de prevenção. Em alusão ao 28 de abril, dois boletins sobre os temas estão sendo produzidos e serão lançados numa parceria do Ministério do Trabalho com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.

O primeiro, “Adoecimento Mental e Trabalho: a concessão de benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais entre 2012 e 2016”, será lançado no dia 28 de abril, e o segundo, “Transporte Rodoviário – Riscos Ocupacionais, Acidentes e Doenças do Trabalho”, será publicado no mês de maio. As publicações divulgam informações e dados estatísticos sobre acidentes nesses setores, dando continuidade ao processo de conhecimento para a prevenção ressaltado na campanha nacional.

Dia Mundial – As celebrações de 28 de abril tiveram início em 1969, quando uma mina explodiu no estado norte-americano da Virgínia e matou 78 mineiros. Em razão desse fato, a OIT instituiu em 2003 a data como Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho. No Brasil, a data foi reconhecida em 2005, pela lei nº 11.121. Em 28 de abril de 1996, a Confederação Internacional de Organizações Sindicais Livres (CIOSL) criou o memorial Vela & Incenso na Organização das Nações Unidas como forma de registrar a data.

O objetivo era celebrar o primeiro Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho e realçar o compromisso dos trabalhadores contra as formas de produção insustentáveis. Desde então, indivíduos e organizações ao redor do mundo realizam a cerimônia do 28 de Abril para homenagear os trabalhadores mortos, acidentados e portadores de doenças ocupacionais.

A OIT celebra o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho a fim de promover a prevenção de acidentes e doenças profissionais em âmbito mundial. O tema deste ano é “Junte-se na Construção de uma Cultura de Prevenção em Segurança e Saúde do Trabalho”.

 

Servidores do TCU aderiram aos protestos contra a reforma da Previdência

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Nesta sexta-feira (28), por volta das 10h, os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) ocuparam pela terceira vez a rampa de acesso ao edifício-sede do TCU, em protesto à proposta de reforma da Previdência em tramitação no Congresso (PEC 287/2016). Ato semelhante foi feito pela categoria quando o então senador Gim Argello – condenado no ano passado a 19 anos de prisão pela Operação Lava Jato – foi indicado para o cargo vitalício de ministro do Tribunal. Com a pressão, o governo acabou recuando e Gim foi obrigado a retirar sua candidatura.

Após o protesto na rampa, os servidores do TCU caminharam até a Esplanada dos Ministérios, unindo-se aos colegas da Câmara e do Senado e à toda a sociedade na manifestação que ocorre nesta sexta-feira em todo o país. A decisão de aderir à paralisação foi tomada ontem (27) pela categoria em reunião no Sindilegis.

A mesma determinação foi adotada pelos servidores do Senado e da Câmara, que na última terça-feira (25) caminharam pela Casa gritando palavras de ordem contra a reforma, abordando os parlamentares favoráveis à PEC 287. A reunião da comissão especial que analisa a matéria chegou a ser suspensa temporariamente por conta da manifestação. “Quem votar não vai voltar”, protestavam os servidores do Legislativo.

Leão só espera até meia-noite

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Até o fim da tarde de ontem, 17% dos 28,3 milhões de documentos esperados pela Receita ainda não haviam sido entregues. Quem não enviar está sujeito a multa. Receita Federal informou que não vai adiar o prazo

AZELMA RODRIGUES

Especial para o Correio

Termina hoje o prazo para os contribuintes encaminharem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. A Receita Federal alerta que o serviço de recepção será interrompido às 23h59m59s, horário de Brasília. Um segundo depois e o documento não sairá do lugar. Só poderá ser enviado na manhã da próxima terça-feira, 2 de maio.

Caiu ligeiramente o percentual de contribuintes que deixaram a prestação de contas para esses últimos instantes. Dados da Receita Federal apontam que 17% dos documentos esperados ainda não estavam computados no penúltimo dia, enquanto em 2016 eram 20%. Dos 28,3 milhões de informes aguardados pelo Fisco, 23,46 milhões tinham sido enviados até o fim da tarde de ontem. O contribuinte que perder o prazo fica sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Se tiver IR a pagar, quem deixou para depois pagará, também, multa corrigida pela Taxa Básica de Juros (Selic) sobre a parcela tributária devida.

A funcionária pública Frances Helena Pereira, 54 anos, moradora do Sudoeste está entre os que encaminharam a declaração ainda nos primeiros dias do prazo, em março. Advogada, ela diz que não acha difícil preencher o documento, mas tem uma contadora que, há anos, faz essa tarefa para ela, assim que é aberta a temporada do ajuste fiscal anual.

Já Jucineide Luzia Amarante, publicitária, 39 anos, confessa que tem o informe de IR prontinho desde os primeiros dias de abril, mas só deve enviar hoje, durante o dia, com o objetivo de ficar entre os últimos na fila da restituição do IR. Anualmente, as devoluções são feitas em lotes mensais entre junho e dezembro. Há uma meia dúzia de anos ela adota essa prática, tratando a devolução do tributo como “investimento”, já que quem deixa para o final, recebe a atualização dos valores pela Selic. “Nenhuma aplicação rende tanto”, comenta.

O advogado tributarista Rodrigo Valverde, do escritório paulista Schroeder-Valverde, chama a atenção para o fato de que a legislação permite isenção de IR para pessoas acometidas por doenças graves, tais como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, entre outras. “Mas, para ter direito a isenção por doença grave, é preciso seguir alguns procedimentos específicos para a comprovação”, comenta, porque o Fisco pode reter o informe na malha fina só para checar atestados e laudos médicos.

Outro destaque do especialista é sobre a possibilidade de compensação do IR devido no Brasil, com impostos pagos em outros países em que haja acordo de reciprocidade assinados pela Receita Federal, como Estados Unidos, Alemanha e Reino Unido.

Servidor pode ganhar acima do teto

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STF permite que funcionário público acumule salários de dois cargos, desde que receba, em cada um deles, menos que o limite constitucional. Decisão deve ser seguida por todas as instâncias judiciais e se aplica a profissionais autorizados a ter dois empregos, como médicos e professores

ALESSANDRA AZEVEDO

Servidores que tenham dois cargos públicos podem acumular, também, os salários, mesmo que a soma fique acima do teto estabelecido pela Constituição Federal, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — hoje, de R$ 33.763. Os limites para funcionários públicos estaduais e municipais são os salários dos governadores e prefeitos, respectivamente. De acordo com decisão tomada ontem pelo STF, por 10 votos a um, a soma dos valores recebidos pode ser superior ao teto desde que cada salário, separadamente, seja inferior. A regra deve ser seguida por todas as instâncias judiciais, seja uma sentença em primeiro grau ou um acórdão do Tribunal de Justiça.

O entendimento dos ministros, com exceção de Edson Fachin, foi de que o limite deve ser aplicado isoladamente a cada uma das remunerações recebidas, e não ao somatório delas. Na prática, um médico que atue na Secretaria de Saúde estadual e que dê aulas em uma universidade pública federal, por exemplo, poderá receber os dois salários, desde que cada um deles seja menor que o respectivo teto. Para o primeiro emprego, o limite é o salário do governador do estado — no Distrito Federal, R$ 23.449. Para o segundo, por ser um cargo federal, é a remuneração dos ministros do STF. Nessa situação, o servidor não poderia receber mais que R$ 57.212, somando as duas funções.

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, considerou inconstitucional proibir o recebimento integral dos dois salários, alegando que seria o mesmo que “o Estado dar com uma das mãos e retirar com a outra”. Os outros nove ministros que votaram com ele também entenderam que proibir os servidores de acumular os valores violaria vários princípios constitucionais, já que a Constituição garante a irredutibilidade de vencimentos, o que significa que o salário-base dos servidores públicos não pode ser reduzido nem por meio de lei.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, “impedir que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar um direito fundamental, que é o do trabalho remunerado”. Em outras palavras, seria impor trabalho não remunerado, que é proibido pela Constituição. Esse é o mesmo entendimento do secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Confsef), Sérgio Ronaldo. “Enfim, o STF fez justiça. Quem trabalha dignamente em dois trabalhos, é claro, deve receber ambos os salários. Não é justo trabalhar sem receber. Se for assim, vale mais a pena ficar com um só emprego”, argumentou.

Nesse sentido, Marco Aurélio ressaltou, em plenário, que o teto tem como objetivo barrar os supersalários e preservar os cofres públicos, não desestimular as pessoas que pretendem exercer funções importantes. “A interpretação constitucional não pode conduzir ao absurdo, de modo a impedir a acumulação de cargos que já tenham alcançado patamar máximo de vencimentos”, disse o ministro.

Limite

A regra vale apenas para os servidores que são autorizados pela Constituição a ter dois empregos no serviço público, como professores, médicos e outros profissionais, desde que haja compatibilidade de horários entre os dois trabalhos. No entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), o limite é de 60 horas semanais. “É o caso de quem passa em um concurso de 20 horas semanais e outro de 40, ou dois de 20 horas, por exemplo. Isso é comum para médicos”, ressaltou o advogado especialista em serviço público Márcio Sequeira, sócio-diretor da PPCS Advogados.

Professores que exerçam algum cargo técnico ou científico, ambos no serviço público, também podem acumular os empregos e, pelo entendimento do STF, os salários. “Em geral, esses casos são de juízes, como os próprios ministros do Supremo, ou procuradores que também são professores universitários”, explicou o advogado. Não é permitida, no entanto, a acumulação de dois cargos técnicos nem a de um cargo técnico com outro cargo privativo de profissionais de saúde.

TV do Servidor transmite ao vivo as manifestações

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Servidores federais fazem uma grande movimentação também pelas redes sociais a favor da greve geral

As transmissões estão sendo feitas ao vivo pelo Facebook desde as 9h. Para acompanhar basta acessar https://www.facebook.com/aprevidenciaenossa/videos/1882025228687437/

A abertura dos trabalho foi direto de Brasília, com o repórter Apolos Neto, entrevistando o  presidente da Pública – Central do Servidor, Nilton Paixão, e o vice-presidente, Rudinei Marques. Veja: www.tvservidorpublico.org.br

A preparação dos servidores para a greve geral começa nesse momento

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A tenda do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) começou a ser montada desde as 21h30

Além de da grande tenda diante do Congresso, com mais de 100 sindicatos transmitindo ao vivo os protestos pelas redes sociais para todo o país, os servidores federais já contrataram dois atores para encenar uma peça na qual o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, e o relator da PEC 287/16, deputado Arthur Maia (PPS/BA) serão os principais personagens. Eles aparecem com ricas vestimentas representando as grandes empresas de previdência complementar. Caetano, que antes, quando era técnico do Ipea, tinha discurso completamente diferente do atual, terá tratamento “especial”.

Foram fabricados dois grandes balões: de um simpático porquinho, representando a Previdência ou o sonho da aposentadoria para o trabalhador, e do secretário Marcelo Caetano, ostentando propagandas das empresas privadas e atacando, literalmente, o inocente animalzinho. “Cumprimos todas as exigências para ter a permissão de colocar a tenda aqui”, explicou Rudinei Marques, presidente do Fonacate, que já está no local orientando o pessoal. A partir da 0h desta sexta (28), os dois sentidos da Esplanada dos Ministérios serão interditados para veículos, da altura da Rodoviária do Plano Piloto até o Balão do Presidente, na avenida L4 Sul. A previsão é de que cerca de 10 mil pessoas participem das manifestações populares.  Haverá reforço nas ações de policiamento na área central.

Ajufe – Nota pública

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público, considerando os atos públicos que serão realizados em todo o Brasil em 28 de abril de 2017, manifestar-se contrariamente à reforma da previdência.

A reforma da previdência, como proposta, implicará inúmeros retrocessos em direitos sociais previstos na Constituição Federal, sem que sequer tenha havido amplo debate prévio, com participação de todos os interessados.

A previdência social é um patrimônio do povo brasileiro, servindo de importante instrumento para distribuição de renda, cabendo à República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3, III, CF, como objetivo fundamental, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

A Ajufe também se posiciona contrariamente a qualquer projeto de lei que vise à intimidação dos magistrados, que vêm exercendo importante trabalho no processamento de crimes de corrupção no país.

 

 

Brasília/DF, 27 de abril de 2017

  

Roberto Carvalho Veloso

Presidente da Ajufe

TRT10 nega liminar e mantém greve de ônibus no DF nesta sexta-feira (28)

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou na tarde desta quinta-feira (27) um pedido liminar ajuizado por empresas de ônibus do Distrito Federal para impedir a greve de rodoviários marcada para esta sexta-feira (28). Segundo o magistrado, a paralisação faz parte de um movimento peculiar, que é uma greve geral, a qual não tem foco exclusivo nas demandas de apenas uma determinada categoria profissional. Para ele, essa convocação é legítima e faz parte da realidade de um Estado Democrático de Direito.
“Diante do cenário histórico atual, em que profundas alterações na legislação trabalhista e previdenciária, capazes de afetar drasticamente as relações de emprego em curso e vindouras, estão sendo propostas pelos Poderes Executivo e Legislativo, os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais, estão conclamando todos os trabalhadores, celetistas, estatutários e de carreira de Estado, a expressar sua discordância com boa parte das alterações sugeridas por meio de uma paralisação geral”, afirmou na decisão.
Ainda de acordo com o presidente do Tribunal, não seria razoável, diante desse cenário, impedir que determinada parcela de trabalhadores de aderir ao movimento, mesmo porque se trata de um dia em que, inclusive, se anuncia o fechamento do comércio e das demais atividades no Distrito Federal. “O próprio TRT10, prevendo a intensidade do movimento, acabou por suspender suas atividades no dia 28 de abril, pautado na dificuldade que ocorrerá na mobilidade dos seus servidores e na preservação da integridade física de cada um, bem como do seu patrimônio”, salientou.
Na liminar, o desembargador esclareceu que não há dúvida de que o direito de livre manifestação deve ser exercido com a observância aos limites legais, como por exemplo, o respeito ao patrimônio público e privado. “Assim, eventuais ilícitos praticados por empregados ou empregadores no curso do movimento paredista serão apurados por meio dos remédios processuais próprios. Tal se aplica, inclusive, quanto aos eventuais desdobramentos do movimento, quer no que se refere ao corte do ponto, desconto salarial ou mesmo reposição do dia não trabalhado”, observou.
Uma audiência de conciliação sobre o dissídio coletivo de greve foi designada para acontecer no dia 3 de maio, às 16h30, na sala de sessões do Tribunal Pleno, no edifício-sede do TRT10. Na ocasião, o sindicato dos rodoviários deverá apresentar sua defesa.
Processo nº 0000206-20.2017.5.10.0000 (PJe-JT)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins