Arresto de bens da Gradual nos EUA preocupa servidores municipais, alerta mercado

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Fontes do  mercado financeiros informam que institutos de previdência de servidores municipais e estaduais atendidos pela Gradual Investimentos podem perder os valores administrados pela corretora. É que a Justiça dos Estados Unidos determinou o bloqueio das contas da Gradual devido a suspeitas de fraude. Os donos da companhia, segundo a Justiça de Nova York, transferiram ilegalmente mais de US$ 200 milhões para escapar das cobranças.

O arresto do dinheiro da corretora deve impactar o pagamento das aposentadorias de servidores, como explica um especialista que não quis se identificar: “Em caso de liquidação pelo Banco Central, haveria apuração administrativa dos haveres da empresa”, alerta.

Ele observa que os cotistas desses fundos podem se manter a par do que está ocorrendo colhendo informações oficiais diretamente nos sites da CVM e da Anbima. Aliás, vários desses fundos já mudaram de administrador diante das denúncias de irregularidades. Foi o caso, por exemplo, dos fundos de previdência dos municípios paulistas de Assis, Jandira e Paulínia, e dos servidores das cidades fluminenses de Areal, Belfort Roxo, Carmo, Duque de Caxias e Paraíba do Sul. A decisão de  mudar de administrador é tomada em assembleia de cotistas.

Porém, os Institutos de Previdência regidos pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de Osasco, Porto Ferreira e São Sebastião mudaram de opinião e, estranhamente, decidiram continuar sob administração da Gradual. Na prática, essas entidades indiretamente auxiliam a empresa a acobertar as supostas fraudes. Por isso, estão sob investigação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No caso de Instituto de São Sebastião, a Polícia Federal já fez busca e apreensão na Operação Imprevidência, que apura o mesmo tipo de fraude.

CUT/Vox Populi: 85% dos brasileiros querem que o TSE casse Temer e 89% querem escolher novo presidente

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Pesquisa CUT-Vox Populi mostra que a insatisfação com “o ilegítimo presidente Michel Temer (PMDB) e sua agenda de retirada de direitos sociais, previdenciários e trabalhistas é enorme e se traduz nos números da rejeição ao peemedebista e também dos que querem a sua cassação e eleições diretas para eleger o novo presidente”.

Aumentou para 85% o total de brasileiros que querem que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) casse Temer por irregularidades cometidas durante a campanha presidencial dele e de Dilma Rousseff, mostra a pesquisa CUT/Vox Populi, realizada entre os dias 2 e 4 de junho. Apenas 8% são contrários à cassação. O TSE inicia nesta terça-feira (6) o julgamento da chapa Dilma-Temer, que pode decidir pela cassação.

Em caso de cassação ou renúncia, 89% querem eleições diretas para substituir Temer.

Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, os brasileiros querem eleger um novo presidente de forma democrática, via voto popular, com amplo debate sobre as propostas dos candidatos.

“Ninguém quer mais um golpe que coloque na presidência da República outro subordinado ao mercado”.

“Além da tragédia do desemprego que está batendo à porta de mais de 14,5 milhões e meio de brasileiros, com os golpistas, seja Temer ou outro que ocupe seu lugar pelo voto indireto, corremos o risco de perder a aposentadoria, a CLT e programas sociais de combate a fome e a miséria”, conclui Vagner.

Só 3% aprovam Temer

A avaliação negativa de Temer é unânime em todas as regiões do Brasil independentemente da classe social, idade e gênero, comprova pesquisa CUT/Vox  em 118 municípios do Brasil de todos os Estados e do Distrito Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no interior.

Segundo a pesquisa, 75% dos brasileiros avaliam negativamente o desempenho de Temer como presidente. Para 20%, ele é regular e para apenas 3%, positivo. No Nordeste, o desempenho negativo atinge 83%, no Centro Oeste/Norte 74%, no Sudeste 73% e no Sul 68%.

Os mais críticos são os jovens: 77% consideram o desempenho de Temer negativo. Entre os adultos o percentual é de 76% e entre as pessoas com mais de 50 anos, 69%. Tanto homens (73%) quanto mulheres (77%) avaliam muito mal Temer. Entre as pessoas com renda de até 2 salários mínimos, a avaliação ruim sobe para 79%; entre os que ganham de 2 a 5 salários, é de 75%, e mais de 5 salários 68%.

Com Temer, aumenta pessimismo e medo do futuro

Os brasileiros estão insatisfeitos com a vida que levam e mais pessimistas com relação ao futuro do país: 73% acreditam que o Brasil vai piorar com Temer (em abril o percentual era de 61%), 17% acham que vai ficar como está. Só 7% acham que o país vai melhorar.

Em relação à vida que levam hoje, 49% dos entrevistados estão insatisfeitos e 51% estão satisfeitos. Já com relação às perspectivas para 2017, apenas 33% acham que a vida vai melhorar; 34% acham que nem vai melhorar nem piorar; 23% acham que vai piorar; e, 10% não sabem ou não responderam.

“Nem o bombardeio da grande mídia foi capaz de aumentar a esperança do povo com relação ao que pode acontecer de bom com Temer. Mesmo com todos os comentários e matérias falando da queda da inflação, 62% dos entrevistados acham que o custo de vida vai aumentar e 68% esperam mais aumento de desemprego nos próximos meses”, analisa a CUT.

Ajufe – Nota pública

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“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo em vista notícia veiculada pela imprensa, dando conta de que há uma estratégia montada para constranger o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros por meio de apresentação de questionamento formal ao ministro Edson Fachin acerca de fatos pretéritos relacionados à sua indicação e nomeação para o cargo no Supremo Tribunal Federal, vem manifestar sua indignação e repúdio quanto a quaisquer posturas que sejam tomadas visando à tentativa de obstrução da Justiça e de enfraquecimento do Poder Judiciário.

As decisões judiciais, proferidas por magistrados federais ou por ministro do Supremo Tribunal Federal, devem ser respeitadas e cumpridas, sendo possível que contra elas sejam apresentados os recursos previstos nas leis processuais.

A estratégia de atacar a honra pessoal de magistrados que desempenham sua função constitucional como forma de intimidação e represália à atuação livre e independente, é conduta que não pode ser admitida no Estado Democrático e de Direito.

A sociedade brasileira não permitirá que o processo de depuração e limpeza pelo qual passam as instituições seja barrado por práticas políticas imorais ou que impliquem represálias a magistrados.

A Ajufe defende que a apuração dos graves fatos criminosos que foram revelados em razão da Operação Lava-Jato e a consequente responsabilização de todos que os praticaram continue a ser feita de forma independente e de acordo com as leis da República.

Brasília, 5 de junho de 2017

Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe”

Empresa pública deve indenizar empregado obrigado a fazer campanha para partido político

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa pública do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um empregado que diz ter sido obrigado, por seus superiores, a fazer campanha política para o Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2014. O juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou verdadeiras as alegações do trabalhador diante da afirmação do preposto da companhia que, em juízo, disse desconhecer os fatos apontados.

Durante os meses de agosto, setembro e outubro de 2014 – três meses anteriores ao pleito daquele ano –, narra o trabalhador, ele e diversos colegas que trabalhavam na empresa foram obrigados, por seus superiores hierárquicos e chefes de setor, a fazer campanha política para os candidatos do PT à presidência da República, ao Senado e ao governo do DF, todos os dias, incluindo sábados, em horário de trabalho e também na hora de almoço. O trabalhador diz que recebia dos representantes da legenda, em conjunto com seus superiores, bandeiras, crachás, bonés, adesivos, panfletos, apitos, santinhos para fazerem campanha, principalmente em manifestações políticas que ocorriam no Setor Comercial Sul, nas proximidades da empresa e na Rodoviária de Brasília. Caso se recusassem a comparecer aos eventos, os trabalhadores eram ameaçados, pelos superiores, de demissão, narra o autor da reclamação trabalhista, que pediu a condenação da empresa e do PT ao pagamento de indenização.

Em defesa, a empresa afirmou que em momento algum o autor da reclamação comprovou a participação dos antigos diretores da empresa na suposta obrigação de fazer campanha política para o PT, ato tido como suposto ato violador de sua honra. Já a legenda política frisou desconhecer o reclamante e argumentou que não existe possibilidade de formação de responsabilidade de qualquer tipo com o mesmo, vez que “desguarnecido de qualquer prova hábil a ensejar suposto reclamo, tornando a pretensão lastreada, com todos os seus pedidos, improcedente”.

Desconhecimento

O juiz ressaltou, em sua decisão, que o preposto da empresa pública, ouvido em juízo, declarou não saber se o autor da reclamação foi obrigado a comparecer em manifestação sob pena de sofrer demissão. Para o magistrado, o desconhecimento dos fatos, pelo preposto, quanto ao assunto em debate no processo, atrai a aplicação da pena de confissão, conforme precedentes do TRT-10.

Consideradas verdadeiras as alegações do autor no sentido de que foi obrigado a fazer campanha política sob pena de demissão, o magistrado salientou que é inegável o prejuízo moral causado. Assim, constatado o prejuízo à esfera íntima do reclamante em razão da conduta indevida adotada pela empresa, “tem-se que o reclamante tem, sim, efetivamente, direito à indenização respectiva”, frisou.

Com base na gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, o poder econômico do ofensor, o grau de culpa, o ânimo de ofender e a própria situação econômica do país, o magistrado arbitrou o valor da indenização por dano moral em R$ 10 mil. A responsabilidade pelo pagamento, contudo, é exclusiva da empresa pública, explicou o juiz, uma vez que não há nos autos prova de que o partido político tenha concorrido para a coação. O autor da reclamação era empregado da empresa pública, não havendo nenhuma relação trabalhista com o partido. “Assim, à falta de prova de que o segundo reclamado concorreu, quando da coação, tem-se que o segundo é isento de responsabilidade”, concluiu o magistrado.

Processo nº 0000470-20.2016.5.10.0017 (PJe-JT)

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Falta de repasse de contribuições previdenciárias pelas empresas dificulta aposentadoria

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Os trabalhadores com carteira assinada, obrigatoriamente, são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm de 8% a 11% do salário recolhidos à Previdência Social. Esse repasse deve ser feito pelo empregador, que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento, além de complementar o percentual até 20% do valor. Entretanto, de acordo com especialistas em direito previdenciário, cresce o número de casos em que os empregados são surpreendidos e não conseguem se aposentar por falta do repasse da contribuição previdenciária das empresas para os cofres da União.

Além de prejudicar o trabalhador, a empresa que desvia esse dinheiro para outros fins está cometendo um crime: a apropriação indébita previdenciária. O advogado Guilherme Chiquini do escritório Chiquini & Lino Advogados Associados explica que trata-se de um crime tipificado no Código Penal, em seu artigo 168-A.

“O crime se configura quando do segurado é descontada a contribuição previdenciária e a pessoa responsável pelo repasse do valor à Previdência Social não o faz. O empresário fica sujeito à pena de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa”, revela Chiquini.

O especialista ressalta que, embora exista, por conta da crise econômica, um aumento no número de denúncias e condenações de empresários, “a tendência é que esse número aumente, pois, mesmo processado, o empresário pode sair impune ante o pagamento do débito. E mesmo denunciado e condenado, a hipótese de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado é muito pequena, razão pela qual nada o assusta”.

Essa afirmação ocorre porque, apesar da previsão legal do crime daquele que se apropria indevidamente das contribuições previdenciárias descontadas do funcionário, na prática ela dificilmente é aplicada.

“O Estado diz que existe uma dificuldade em fiscalizar esse tipo de delito e mantém-se inerte perante ao aumento no número de denúncias e condenações de empresários que descontam contribuição previdenciária do funcionário e não repassam à Previdência”, revela o advogado de direito previdenciário, João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Responsabilidade e provas

Para os especialistas, a responsabilidade do pagamento e repasse da contribuição previdenciária é do empregador e não deve, em hipótese alguma, prejudicar o trabalhador.

“É descabido atribuir as consequências ao segurado por erro de seu patrão e falta de fiscalização da Previdência e do sindicato. E, apesar do responsável não ter feito as contribuições corretamente, é possível o trabalhador aproveitar este tempo de serviço sem o recolhimento da contribuição”, alerta a advogada previdenciária Claudia Ghissardi.

Segundo a advogada, a Justiça já firmou entendimento que a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social é uma prova consistente e plena do exercício da atividade laborativa, do tempo de serviço e do valor sobre o qual deveriam ser vertidas as contribuições.

“Ainda, é possível que o trabalhador valide o tempo de serviço, apresentando à Previdência Social outras provas como: holerite, recibos de pagamentos de salário, reclamação trabalhista, etc.”

A advogada Tassiana Oliveira, do escritório Stuchi Advogados Associados, observa que com as documentações e provas em mãos o segurado do INSS pode procurar uma solução para o problema via administrativa, ou seja, resolver junto ao INSS ou procurar a Justiça.

A solução pode ser tanto administrativa como judicialmente, há casos em que um recurso administrativo com as cópias dos documentos citados acima é o suficiente para resolver a questão. No entanto, caso não seja possível, deverá o empregado se socorrer da Justiça Federal. E ainda, poderá propor ação contra a empresa para ver ressarcidos os seus direitos”, aponta Tassiana Oliveira.

De acordo com o advogado previdenciário Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, o segurado pode solicitar a chamada “Justificação Administrativa” e apresentar o nome de três testemunhas que trabalharam na empresa ao mesmo tempo que ele para serem ouvidas pelo INSS e confirmar a veracidade do vínculo.

Jorgetti destaca também que a falta dos recolhimentos não pode prejudicar o empregado no benefício da aposentadoria. “A Justiça reconhece que presumem-se devidamente efetuadas a tempo e modo todas as anotações relativas ao contrato de trabalho efetuadas na carteira de Trabalho”

O advogado reforça a tese com uma súmula da Justiça Federal. A Súmula 75 do TNU que diz: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

Extrato

Os especialistas reforçam que o trabalhador não ficará sem dar entrada em sua aposentadoria por conta da falta de repasses da contribuição previdenciária pela empresa. Porém, antes de ser surpreendido pela notícia na agência do INSS, o segurado deve consultar constantemente seu extrato da Previdência Social.

“O trabalhador deve conferir se a contribuição ao INSS está sendo feita. Para isso, ele pode ir a uma das agências do INSS e solicitar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – documento que contém todas as informações do cadastro dos trabalhadores empregados e contribuintes facultativos, individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Ainda, pode-se retirar estas informações on-line, pelo site da Previdência, mas para isso deverá o segurado ter seu CADSENHA”, explica o advogado João Badari.

A advogada Alessandra Strrazzi, especialista em Direito Previdenciário, aconselha que o trabalhador verifique o seu CNIS pelo menos uma vez por ano e analise se as contribuições estão sendo feitas corretamente. “Caso não estejam, recomendo que procure o INSS ou um advogado para efetivar a comprovação do período e salários de contribuição”.

Como o trabalhador pode conseguir as informações atualizadas sobre o extrato de suas contribuições ao INSS:

Os segurados podem emitir esse documento pela internet, seguindo os passos abaixo.

  1. Acesse o endereço eletrônico www.servicos.inss.gov.br
  1. Clique no primeiro tópico da página, ou seja, “Extrato CNIS”
  1. O portal abrirá uma nova aba, na qual estará escrito “Essa página precisa de autenticação”. Caso você já tenha uma senha cadastrada no INSS, clique no ícone “fazer login”.
  1. O usuário que não tem login deve clicar no espaço destinado ao cadastro de senha.
  1. Na sequência, é preciso informar nos campos em branco o número do CPF, o nome completo do segurado, a data de nascimento, o nome da mãe e o estado de nascimento.
  1. Após o preenchimento do pequeno formulário, o sistema do INSS exibirá uma mensagem com o código de acesso provisório. Depois efetuar a alteração da senha provisória e acessar suas informações.
  1. Somente após a validação da senha é possível acessar o extrato CNIS pela internet.

OBS: Vale ressaltar que o atendimento fica disponível de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).

Caso haja divergência de dados no cadastro o sistema não gerará o código de acesso provisório e será necessário comparecer a uma agência da Previdência Social.

Os segurados do INSS, clientes do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, tem a facilidade de emitir o extrato CNIS no caixa eletrônico ou via home-banking. Nesse caso, não é preciso gerar uma senha de acesso, basta acessar as opções “Previdência Social”, no Banco do Brasil, e “Extrato Previdenciário”, na Caixa Econômica Federal.

Centrais Sindicais preparam nova greve geral para 30 de junho

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As centrais sindicais (CUT, UGT, Força Sindical, CTB, Nova Central, CGTB, CSP-Conlutas, Intersindical, CSB e A Pública- Central do Servidor) convocam todas as suas bases para o calendário de luta e indicam uma nova greve geral dia 30 de junho.

As centrais sindicais informam que irão colocar força total na mobilização da greve em defesa dos direitos sociais e trabalhistas, contra as reformas trabalhista e previdenciária, contra a terceirização indiscriminada e pelo #ForaTemer.

Dentro do calendário de luta, as centrais também convocam para o dia 20 de junho “O Esquenta Greve Geral”, um dia de mobilização nacional pela convocação da greve geral.

Ficou definido também a produção de jornal unificado para a ampla mobilização da sociedade. E ficou agendada nova reunião para organização da greve geral para o dia 07 de junho de 2017, às 10h, na sede do Dieese.

Agenda

06 a 23 de junho: Convocação de plenárias, assembleias e reuniões, em todo o Brasil, para a construção da greve geral.

20 de junho: Esquenta greve geral com atos e panfletagens das centrais sindicais;

30 de junho: greve geral.

Caixa – Contas inativas do FGTS

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A Caixa Econômica Federal vai informar, amanhã, sobre a quarta fase de pagamento das contas inativas do FGTS. Nesta terça-feira (6), às 10h, em Brasília (DF),, o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, e a vice-presidente de Fundos de Governo, Deusdina Pereira, apresentarão as medidas para atendimento e o balanço de pagamentos já realizados das contas abrangidas pela MP 763/2016

CVM organiza seminário internacional

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Evento terá como tema a Educação Financeira

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promoverá, no dia 9 de junho, o Seminário Internacional de Educação Financeira. O evento, que acontecerá no Rio de Janeiro, busca, a partir do compartilhamento de experiência com outros países, estimular a construção de alternativas e iniciativas para que o assunto seja difundido em diversas partes do mundo.

Os debates abordarão dois grandes temas: educação financeira nas escolas e estratégias nacionais de educação financeira.

Sobre o primeiro, serão apresentadas maneiras de trabalhar a temática nas salas de aula, por meio de experiências concretas. Já a discussão sobre as estratégias nacionais de educação financeira abordará as ações executadas em países que buscam disseminar o assunto entre a população.

Como participar

As inscrições são gratuitas pelo Portal do Investidor.

Serviço

Seminário Internacional de Educação Financeira
Dia: 9/6/2017
Horário: 8h30 às 13h
Local: Hotel Hilton (Av. Atlântica, 1020 – Copacabana – Rio de Janeiro)

 

Inscrições para Mestrado e Doutorado na UCB terminam nesta quarta (7/6)

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As inscrições para o processo seletivo do 2º semestre de 2017 dos programas de pós-graduação stricto sensu presenciais e a distância vão até o dia 7 de junho.

A Universidade Católica de Brasília (UCB) está com inscrições abertas para o processo seletivo do 2º semestre de 2017 dos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Os candidatos terão até o dia 7 de junho para realizar as inscrições pelo portal da UCB. O valor da taxa é de R$ 90 (noventa reais), podendo ser paga em qualquer agência bancária até o dia 9 de junho.

A Universidade Católica de Brasília oferece vagas para sete programas de pós-graduação stricto sensu, com seis opções de mestrado e três de doutorado. O candidato poderá conferir todas as informações referentes aos processos no portal da UCB, por meio dos editais dos cursos disponíveis. Em caso de dúvidas referentes à inscrição, ligue (61) 3356-9000.

Stricto Sensu

A pós-graduação stricto sensu é constituída por programas de mestrado e doutorado. Essa opção é voltada para profissionais focados em pesquisas e descobertas, que buscam evolução na área acadêmica, institutos de pesquisa, empresas inovadoras e organismos públicos.

Confira a lista dos cursos oferecidos pela UCB neste semestre:

Pós-Graduação Stricto Sensu


Mestrado

  • Ciências Genômicas e Biotecnologia
  • Comunicação
  • Direito
  • Gerontologia
  • Mestrado em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação
  • Psicologia

Doutorado

  • Ciências Genômicas e Biotecnologia
  • Economia
  • Educação Física

Petrobras pede certificação no Destaque em Governança de Estatais

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Companhia já iniciou estudos para aderir ao Nível 2 de listagem da bolsa

A Petrobras pediu a certificação no Programa Destaque em Governança das Estatais. A solicitação foi feita na sexta-feira (2/6), à B3, antiga BM&FBovespa. Adicionalmente, a companhia iniciou estudos para aderir ao segmento especial de listagem Nível 2 da B3, com o intuito de implementar medidas de governança corporativa que vão além das exigidas pela Lei das S.A e pela Lei 13.303/16, a Lei das Estatais.

Tanto a certificação no Programa Destaque em Governança de Estatais quanto a listagem no Nível 2 da B3 funcionam como selos de qualidade em Governança.  As iniciativas para adesão ao Programa e ao Nível 2 da B3 reafirmam o compromisso da Petrobras com a contínua melhoria de sua governança, bem como seu alinhamento às melhores práticas do mercado.

Para a certificação no Destaque em Governança das Estatais, a companhia deve atender a medidas previstas no Programa. Deve ter, por exemplo, diretrizes sobre a composição do Conselho de Administração, Diretoria e do Conselho Fiscal, como a diversidade de experiências e qualificações e o mínimo de 30% de membros independentes no Conselho de Administração.

O estabelecimento de mecanismos internos para evitar atuações de administradores em benefício de políticas que vão além do interesse público previsto na lei de criação da companhia e no seu objeto social também é condição para a certificação, assim como o aprimoramento de informações divulgadas no Formulário de Referência, com a definição prévia e clara das políticas e das diretrizes públicas a serem perseguidas pela Petrobras. Outro exemplo de exigência para a certificação é o compromisso do controlador público com as práticas de governança e com o zelo no tratamento das informações de que tenha conhecimento.

Os documentos e o conjunto de informações encaminhados pela Petrobras quando da solicitação da certificação deverão ser analisados pela Diretoria de Regulação de Emissores (DRE) da B3, que emitirá relatório e parecer sobre o pedido da companhia.

Nível 2

Para uma companhia atingir o Nível 2 de governança corporativa precisa preencher mais uma lista de condições, que inclui ter pelo menos 25% de ações em livre circulação, e o presidente do Conselho não pode acumular este cargo com o de principal executivo da companhia.

A efetiva adesão do Nível 2 dependerá da obtenção das aprovações de todos os órgãos externos necessários, além da celebração, com a B3, do Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa.