Videochat na Câmara sobre projeto que revoga Estatuto do Desarmamento

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A Câmara dos Deputados fará, nesta quinta-feira (8), às 11 horas, um videochat com o deputado Laudivio Carvalho (SD/MG), relator do Projeto de Lei (PL 3722/2012) que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A proposta estipula critérios para a compra, posse e porte de armas e munições no Brasil e está pronta para entrar na pauta do Plenário.

O Estatuto do Desarmamento é um dos assuntos de maior interesse dos cidadãos que entram em contato com a Câmara pelo Disque-Câmara (0800619619). Até o momento, já houve 715 manifestações.

Videochat

O videochat tem por objetivo esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca de matérias que estão em discussão na Câmara e que despertam o interesse do público. Os participantes podem fazer perguntas aos relatores dos projetos via aplicativo do e-Democracia.

Os vídeos são transmitidos ao vivo pelo Youtube e podem ser compartilhados nas redes sociais tanto do deputado quanto dos cidadãos que participam do chat. A sala de bate-papo é aberta com antecedência e o internauta pode entrar e postar sua pergunta, mesmo que não possa participar ao vivo. Além disso, ele pode pedir aos amigos que votem em sua pergunta. As mais votadas têm maior chance de serem respondidas pelo deputado durante a transmissão do videochat, que dura cerca de uma hora

Menos de 1% dos presídios é excelente, aponta pesquisa

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Excelentes condições de acomodação é raridade no Brasil. Dados do sistema Geopresídios, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam que apenas 24 (0,9%) de 2.771 unidades de detenção foram classificadas do melhor modo possível. A avaliação é feita por juízes de execução penal em inspeções nas unidades prisionais.

A maior parte (48,5%) dos presídios do país recebeu a classificação regular. Avaliações de péssimo (27,6%) e ruim (12,3%) vêm em seguida, enquanto um em cada dez é considerado em bom estado. Pesaram nesta análise fatores como infraestrutura para acomodação dos presos, lotação e serviços oferecidos — assistência médica, jurídica, ensino e trabalho.

Nenhuma parte do país está livre do problema. “O Brasil é muito heterogêneo. Há presídios críticos em todas as regiões, mas a distribuição é desigual”, comenta Rogério Nascimento, conselheiro do CNJ que coordena o Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) para apurar crimes no sistema prisional da região Norte, onde massacres deixaram ao menos 100 presos mortos.

Mais da metade das prisões do norte tem conceito ruim (14,3%) ou péssimo (37,1%), as taxas mais negativas do país. “É a pior situação, não há temor em reconhecer isso. Pode não ter sido a causa determinante das mortes, mas cria o cenário que as tornou possíveis. Em outro contexto, elas seriam bem menos prováveis”, afirma o conselheiro.

Enquanto condições ruins e péssimas atingem 40% das prisões do país, as excelentes costumam alojar réus especiais.  “No geral, elas recolhem presos provisórios especiais. A existência de prisão especial é uma perversidade do nosso desequilibrado sistema. Quando não são fisicamente melhores, ao menos não estão superlotadas”, diz Nascimento.

Militares e advogados ocupam melhor prisão de Brasília

Brasília ilustra a situação. Na capital federal, o Núcleo de Custódia Militar é a única unidade prisional tida como excelente. O núcleo recebe presos militares — policiais e bombeiros — até a eventual condenação com perda da farda. Abriga também advogados, devido à previsão legal de que sejam detidos em sala de estado-maior até o trânsito em julgado.

O núcleo funciona no 19º Batalhão da PMDF, dentro do Complexo da Papuda, que reúne cinco das nove unidades prisionais do Distrito Federal. “As instalações são alojamentos militares que viraram celas. Puseram grades, cadeados”, diz Leila Cury, juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP-DF), que inspeciona os presídios locais.

Com vagas para 76 internos, o local abriga  28 (duas mulheres, 26 homens). Eles dispõem de horta, cozinha, campo de futebol, chuveiro quente e vaso sanitário — os dois últimos ausentes na maioria das prisões. “São celas enormes, claras, com ventilação cruzada. O preso tem fogão, geladeira, televisão, sofá, em cada uma”, disse Leila.

Políticos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já passaram pelo núcleo. “Não deixa de ser um presídio. Embora esteja muito bem em relação ao restante, ninguém sai quando quer, por exemplo. Aos olhos do público, às vezes, parece um privilégio, mas não é. Eles estão sob responsabilidade do Estado”, afirma a magistrada.

Além da excelente, quatro prisões de Brasília são consideradas ruins, três boas e uma regular. “É como se o presídio fosse uma casa, construída e mantida pelo Executivo, mas o inquilino é do Judiciário. O preso é responsabilidade nossa, precisamos acompanhar de perto. Quanto mais controle, melhor. Se não, acaba como no Norte”, diz a juíza.

Geopresídios reúne dados de 2,7 mil unidades prisionais

Os juízes de execução criminal devem, mensalmente, inspecionar as unidades prisionais sob sua jurisdição, como prevê a Lei de Execução Penal (LEP) e a Resolução 47/2007 do CNJ. Cabe a eles, também, lançar os dados das visitas no Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNIEP), que alimenta o Geopresídios.

O banco lista 2,7 mil unidades, que incluem cadeias públicas, delegacias e associações de proteção ao preso (APACs) inspecionadas. A inclusão de prisões não registradas deve ser solicitada ao gestor local do sistema.

 

Copeira de hospital deve receber adicional de insalubridade em grau máximo

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A copeira da filial no Distrito Federal de uma rede hospitalar particular deverá receber adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o valor do salário mínimo, por trabalhar exposta a agentes biológicos de insalubridade. A decisão é do juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, que baseou sua decisão em laudo pericial que comprovou a exposição da trabalhadora a riscos para sua saúde.

Na reclamação, a trabalhadora pediu a condenação do hospital ao pagamento do adicional, ao argumento de que, no desempenho de suas atividades, trabalhava em ambiente insalubre. Já o empregador rebateu a alegação, afirmando que as funções da copeira se resumiam a proceder à entrega dos alimentos nos horários das refeições e, após isso, à retirada dos recipientes nos quais estavam contidos os alimentos. A trabalhadora, no entender da empresa, jamais ficou exposta a agentes insalubres que pudessem acarretar o pagamento de adicional de insalubridade, muito menos em grau máximo.

Para decidir o caso, o magistrado determinou a realização de perícia técnica. O perito constatou, conforme laudo juntado aos autos, que a trabalhadora estava, de fato, exposta e em contato, permanente, com agente biológico de natureza ambiental, e que a empresa não fornecia Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado à trabalhadora. “Posto isto, pode-se concluir que no desempenho de suas ex-atividades diárias a Reclamante mantinha contato e ficava exposta a agentes biológicos de insalubridade, de grau médio (20%) e máximo (40%), devendo prevalecer o de maior grau como determina a legislação técnica e legal”, concluiu o perito.

Ao deferir o pedido da trabalhadora, determinando o pagamento do adicional em grau máximo, com os devidos reflexos nas verbas rescisórias, o juiz ressaltou que não há, nos autos, elementos de prova que permitam seja afastada a conclusão do laudo pericial. O magistrado lembrou que o adicional de insalubridade relaciona-se a medidas de segurança do trabalho e tem amparo constitucional, mais especificamente no artigo 7º (incisos XXII e XXIII) da Carta da República.

Processo nº 0001674-02.2016.5.10.0017 (PJe-JT)

Alvo das Operações Sepsis e Cui Bono está foragido

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Medidas executadas nesta terça-feira (6) incluem a prisão do ex-ministro Henrique Eduardo Alves
A Polícia Federal ainda procura um dos investigados nas Operações Sepsis e Cui Bono que teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da 10ª Vara Federal, em Brasília, Vallisney de Souza Oliveira. André Luiz de Souza é considerado foragido. Já os demais envolvidos tiveram os mandados cumpridos no decorrer desta terça-feira (6). A primeira prisão foi a do ex-presidente da Câmara Federal e ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves. Ele foi detido em Natal (RN) por volta das 8h, em casa. Ainda durante a manhã, agentes da Polícia Federal estiveram no Complexo Médico-Penal na região de Curitiba (PR), onde foi cumprido o mandado contra o também ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A lista de prisões preventivas que haviam sido solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) foi completada por José Augusto Ferreira dos Santos e Vitor Hugo dos Santos Pinto. Os dois se entregaram no início da tarde.
Ao justificar os pedidos para a concessão das cinco prisões, procuradores que integram a Força-Tarefa das Operações Sepsis, Cui Bono e Greenfield argumentaram a existência de indícios de que os investigados praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que, mesmo com as investigações em curso, continuam agindo para ocultar ativos no valor de mais de R$ 20 milhões que teriam sido recebidos por Eduardo Cunha. As prisões são mencionadas como uma forma de suspender a chamada atuação delitiva habitual e impedir a ocultação do produto dos crimes, “já que este ainda não foi recuperado”. Cunha e Henrique Alves já são réus em uma ação penal em tramitação na Justiça Federal, em Brasília, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo a liberação de recursos do FI-FGTS, para obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.
Outro argumento apresentado foi o fato de os investigados manterem contas bancárias no exterior para o recebimento sistemático de propina. No caso de Henrique Eduardo Alves, por exemplo, há relatos de movimentação financeira externa entre os anos de 2011 e 2015, período em que teriam ocorrido os desvios de recursos do FI-FGTS por parte da organização criminosa. Já em relação a André Luiz, os indícios revelam que – apenas entre os meses de fevereiro de 2011 e março de 2012 – as operações financeiras externas realizadas por ele, totalizaram US$ 12 milhões. No caso de Victor Hugo, há relatos de que ele recebeu, por meio de uma conta aberta em um banco na Suíça, US$ 400 mil de propina. Para os investigadores, os indícios apontam para o risco de, em liberdade, os quatro estarem agindo para destruir provas do esquema criminoso.
Sobre a Sepsis
Os desdobramentos da Operação Sepsis que tem como personagem principal, o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, tramitam na 1ª instância desde setembro de 2016. O caso foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas com a cassação do mandato de Cunha, foi remetido à 10ª Vara, em Brasília. De acordo com a denúncia, entre os anos de 2011 e 2015, o ex-parlamentar teve uma atuação de destaque na implantação e no funcionamento de um esquema criminoso relacionado à Caixa Econômica Federal e ao FI-FGTS. Com o auxílio de pessoas como Fábio Cleto, então vice-presidente de Loterias da Caixa Econômica Federal, Cunha montou um amplo esquema de cobrança de propina que tinha vários beneficiários. Henrique Eduardo Alves, era um deles.
Assim como na apresentação da ação penal, os pedidos de prisões preventivas se basearam – entre outros indícios – em informações repassadas em depoimentos decorrentes de colaboração premiada. Na denúncia, as principais informações partiram de Fábio Cleto. Já no caso das preventivas os dados colhidos a partir de depoimento de oito executivos da Construtora Odebrecht. Remetidos à primeira instância há pouco mais de um mês, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, os relatos foram juntados às investigações em andamento.

 

Sindifisco mostra em campanha que a sonegação é irmã gêmea da corrupção

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Somente durante a Operação Lava Jato, o trabalho dos auditores fiscais da RFB recuperou para os cofres públicos aproximadamente R$ 18 bilhões. Em 2016, foram lançados em torno de R$ 120 bilhões em créditos tributários sonegados – quase 10% da arrecadação federal

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) lança, amanhã (7), em todo o país, campanha publicitária para mostrar os efeitos da sonegação, sobretudo o quanto estimula a corrupção. Crimes que vêm chocando a opinião pública, como caixa dois, pagamento de propinas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, têm origem na ocultação de valores, aponta o Sindifisco.

Somente durante a Operação Lava Jato, o trabalho dos auditores fiscais da RFB recuperou para os cofres públicos aproximadamente R$ 18 bilhões. Em 2016, foram lançados em torno de R$ 120 bilhões em créditos tributários sonegados – quase 10% da arrecadação federal. Tais desvios atingem o contribuinte, entre outras maneiras, na educação pública má qualidade, na saúde precarizada, nas obras de infraestrutura superfaturadas e mal projetadas, nos investimentos insuficientes de recursos públicos, e nas baixas produtividade e competitividade, analisa o sindicato.

Além das fronteiras – Os efeitos da ação das “irmãs gêmeas sujas”, porém, não são somente internos. Externamente, a imagem do Brasil está seriamente comprometida. Ranking da corrupção, da Transparência Internacional, divulgado em janeiro passado, mostra que estamos na 79ª posição, entre 146 nações. Dia 1º de junho, pesquisa do instituto IMD com a Fundação Dom Cabral colocou o país somente à frente da Venezuela e da Mongólia na escala de competitividade.

A campanha consiste num filme (cuja versão curta será exibida nas TVs e a longa no Facebook do Sindifisco Nacional), spots de rádio e outdoors. A duração será até fins de agosto.

 

Afinal, o que é delação premiada?

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O especialista em Direito Penal e professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), Manoel Águimon, explica o que é o benefício da delação premiada

Criada em 2 de agosto de 2013, pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.850 institui a famosa delação premiada, utilizada pela primeira vez com o ex-diretor de abastecimento e refino da Petrobras, Paulo Roberto Costa, investigado e preso na Operação Lava Jato da Polícia Federal (PF). A delação premiada, também conhecida por colaboração premiada, é uma forma de benefício em que o Estado oferece ao acusado a redução de um a dois terços do tempo da pena; cumprimento da pena em regime semiaberto, a depender do caso, extinção da pena e até mesmo perdão judicial, fato que até hoje nunca aconteceu no país.

Vista com bons olhos pelos investigadores, a delação premiada deve ser feita de forma justa e sem omissão de fatos, o delator deve falar somente a verdade, visto que se esconder informações ou até mesmo mentir sobre o caso, o sujeito perderá todos os benefícios acordados em lei.

Utilizada não somente no Brasil, a delação premiada surgiu nos Estados Unidos, em 1960, com o intuito de combater a máfia italiana e outros crimes que assombravam o país. Já em 1983, a Itália resolveu utilizar do mecanismo para prender o mafioso Tommaso Buscetta, caso que ficou conhecido em todo o Brasil, pois sua prisão foi feita primeiramente em território brasileiro. Hoje, a delação premiada é usada em muitos países que buscam combater crimes em todas as instâncias, sejam eles hediondos, contra a ordem tributária, entre outros.

Entenda como a delação premiada funciona no Brasil e como se aplica:

1) O que é o benefício da delação premiada?

A delação premiada ou colaboração premiada, denominação que depende da norma a ser analisada, é uma espécie de benefício concedido pelo Estado – Ministério Público (firma o acordo) e Poder Judiciário (homologa o acordo) ao corréu (coautor ou partícipe nas infrações penais) que delatar os demais integrantes que participaram dos fatos delituosos, além da descrição dos delitos perpetrados e da localização dos produtos do crime.

2) Como funciona?

Vigora no Brasil o que nós chamamos de Sistema Acusatório e, por essa razão, o magistrado não pode participar do procedimento de delação ou colaboração premiada. Destarte, o rito das tratativas inicia-se com o Ministério Público, que apresentará ao possível delator ou colaborador – que deverá ser assistido, sempre, por um advogado – os benefícios que poderia obter do Estado em caso de se firmar um acordo. A partir daí, o delator ou colaborador, passa a declinar os fatos criminosos, os nomes das pessoas envolvidas e a localização de produtos ou proveitos dos crimes, bem como de eventuais vítimas, se existir.

A regra é que essas tratativas sejam gravadas (áudio e vídeo) e reduzidas a termos (escritas) e depois assinadas por todos os envolvidos – Ministério Público, delator ou colaborador e seu advogado, para ser posteriormente submetido ao Poder Judiciário para homologação ou não do acordo.

3) Quem tem direito?

Terá direito às benesses, o delator ou colaborador (alguém que também praticou infração penal) que firmar acordo com o Ministério Público no sentido de obter qualquer dos benefícios, desde que apresente qualquer das exigências legais – incisos I, II, III, IV ou V, do art. 4º, da Lei n. 12.850/2013, a saber:

Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

4) Quais benefícios o delator recebe ao aceitar participar?

A delação premiada não é um instituto de agora, visto que há no Código Penal, art. 159, §4º, uma disposição, segundo a qual o corréu, “delator”, que prestar esclarecimentos com o fito de possibilitar a libertação da vítima sequestrada seria agraciado com uma redução de um a dois terços da pena.

A Lei n. 9.807/99 prescreve no art. 13 que o juiz poderá conceder ao “delator” o perdão judicial da pena, enquanto que no art. 14 possibilita a redução de um a dois terços da pena.

A Lei n. 12.850/2013, conhecida como Lei de Organização Criminosa, declinou no art. 4º, que o juiz poderá conceder ao “delator” – que é chamado por esta Norma de “Colaborador” -, o perdão judicial ou reduzir a pena em até dois terços.

Outrossim, poderá obter o direito de não ser preso e, caso esteja preso, de sua segregação ser limitada a certo período de tempo e de ter direito à progressão de pena, mesmo sem cumprimento dos prazos fixados em lei, por exemplo.

5) Essa modalidade é legal para qualquer processo judicial?

Na verdade, não existe uma regra matemática ou disposição em lei acerca de quais ações penais poderiam ou não admitir a delação ou colaboração premiada. Assim, como descrito acima, há uma previsão no art. 159, § 4º, do Código Penal, que é específica para o crime de extorsão mediante sequestro, porquanto o objetivo da Norma foi resguardar a integridade física e psíquica da vítima, com sua libertação.

Na Lei n. 9.807/99 (que trata da proteção de vítimas e testemunhas), também há esse instituto, porém, sem descrever quais espécies de crimes, e na Lei n. 12.850/2013, segue a mesma toada.

Não obstante, é de se concluir que a colaboração ou delação premiada pode ser aplicada em qualquer “processo judicial”, desde que o delito investigado ou processado preencha os requisitos fixados pelas Normas.

Parece-me que a intenção do Legislador foi abarcar os crimes mais graves, ou que haja vítimas, ou que o grupo criminoso esteja muito bem organizado (que dificultam ou até impossibilitam as investigações rotineiras das autoridades), ou quando violem bens jurídicos relevantes para a sociedade, como os crimes praticados contra a administração pública (corrupção, por exemplo).

Lula bate todos os candidatos, aponta pesquisa CUT/VOX

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Aécio tem 0% de intenção de votos e os tucanos FHC e Alckmin patinam em 1% 

Pesquisa feita pela CUT/Vox Populi entre os dias 2 e 4 de junho mostra que o ex-presidente Lula continua imbatível e bateria todos os candidatos a presidente em 2018, informou a Central Única dos Trabalhadores (CUT). “Já o senador Aécio Neves (PSDB-MG) que, inconformado por ter sido derrotado por Dilma Rousseff (PT-RS) nas eleições de 2014, liderou um golpe contra o Brasil e os brasileiros em parceria com o então vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP), ambos denunciados por corrupção, está politicamente liquidado, aparece com 0% de intenção de voto”, destaca a Central.

“Já o governo do golpista Temer, aprovado por apenas 3% dos brasileiros, é considerado culpado pelo desemprego que atinge mais de 14,5 milhões de trabalhadores e pela recessão que atinge especialmente a classe trabalhadora e os mais pobres”, analisa a CUT.

Para 52% dos entrevistados pela CUT/Vox Populi, a vida piorou com Temer na presidência; 38% dizem que nada mudou e apenas 9%, que melhorou. A renda dos trabalhadores também sofreu um baque com Temer. 56% dizem que a renda diminuiu, 39% que não mudou, 4% que aumentou e 1% não soube ou não quis responder.

Lula tem mais de 50% das intenções de votos

A solução para a maioria dos brasileiros é Lula. Se a eleição fosse hoje, Lula venceria o segundo turno do pleito com 52% das intenções de votos se o candidato tucano fosse Geraldo Alckmin (PSDB-SP), que ficaria em segundo lugar, com 11% dos votos. Se o PSDB resolver apostar no discurso do novo ou da gestão marqueteira, Lula teria 51% dos votos no segundo turno e o prefeito João Doria, 13%. Lula também ganharia de Marina Silva (Rede) por 50% a 15%. Contra Marina Silva (Rede), Lula teria 50% e ela 15%. Se o candidato for o Aécio, Lula sobe para 53% e Aécio teria 5%.

Intenção de voto espontânea

Lula também é imbatível nas consultas espontâneas sobre intenções de voto, quando o entrevistador não mostra nenhum nome na cartela, aponta a pesquisa.

O levantamento CUT/Vox Populi, aponta que 40% dos brasileiros votariam em Lula se a eleição fosse hoje – em abril o percentual era de 36%. Em segundo lugar, bem distante, vem Jair Bolsonaro (PSC) com 8% das intenções de voto – tinha 6% em abril. Já Marina Silva (Rede) e o juiz Sérgio Moro empatam em 2%.

Embolados em 5º lugar, com apenas 1% das intenções de voto aparecem Ciro Gomes (PDT), Joaquim Barbosa (sem partido), João Doria (PSDB), Fernando Henrique (PSDB) e Geraldo Alckmin (PSDB). Aécio Neves (PSDB) também desidratou e surge com 0% de intenção de voto – em abril, antes da divulgação do grampo da JBS que envolve o senador em crime de pedido de propina, ele ainda tinha 3% das intenções de voto.

Se o candidato do PSDB for Alckmin ou Doria, Lula sobe para 45%. No cenário com Alckmin, o governador de São Paulo empata com Ciro em 4%, Bolsonaro sobe para 13% e Marina cai para 8%. Se a disputa for entre Lula e Doria, Bolsonaro cai para 12%, Marina sobe para 9%, Ciro para 5% e Doria atinge apenas 4% das intenções de voto.

Lula é igualmente o preferido por idade, escolaridade, renda e gênero.

Tem 48% das intenções de votos entre os jovens, 44% entre os adultos e o mesmo percentual (44%) entre os maduros. Quanto a escolaridade, 55% dos eleitores com ensino fundamental votam Lula, 40% ensino médio e 29% ensino superior. Quando separados por renda, o cenário se repete: votam em Lula 58% dos que ganham até 2 salários mínimo, 41% dos que ganham entre 2 e 5 mínimos e 27% dos que ganham mais de 5 salários mínimos.

A pesquisa CUT/Vox foi realizada em 118 municípios do Brasil de todos os Estados e do Distrito Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no interior. Foram entrevistadas 2000 pessoas com mais de 16 anos.

A margem de erro é de 2,2 %, estimada em um intervalo de confiança de 95%

A legitimidade das gravações contra Michel Temer

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Jorge Calazans*

Uma “indignidade absoluta”. Essa foi a reação do presidente Michel Temer sobre a possibilidade de uma de suas conversas com o ex-titular da Cultura Marcelo Calero ter sido gravada pelo próprio ex-ministro. “Com toda franqueza, gravar clandestinamente é desarrazoável. Um ministro gravar o presidente da República é gravíssimo, quase indigno”, emendou. E disse que jamais teria a coragem de gravar uma conversa com alguém.

Meses depois, dessa vez a suposição virou fato concreto e o presidente Michel Temer foi gravado no Palácio Jaburu pelo empresário Joesley Batista, do Grupo JBS. Mas afinal, essas gravações têm validade como prova? Não é crime gravar um presidente da República?

Embora moralmente a conduta possa ser considerada reprovável, não é ilegal. No caso do ex-ministro da Cultura, a ressalva é que se no diálogo fossem tratadas questões sigilosas, e posteriormente divulgadas, o mesmo poderia atentar contra a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), que define os crimes que “lesam ou expõem a perigo de lesão a pessoa dos chefes dos Poderes da União”.

No que tange a gravação do empresário, a mesma revela uma torpeza, que se expressa na atitude especulativa de alguém acuado pelo Ministério Público em busca de algo incriminador (qualquer coisa), contra o chefe de Estado da República. Ademais, convenhamos, se o diálogo entre ambos, se desenvolveu nesse nível é porque Joesley Batista esperava que seu interlocutor – a mais alta autoridade do país – estaria receptivo ou ao menos sensível a esse tipo de abordagem.

O que se espera de um presidente é que, numa situação assim, ele imediatamente denuncie o grave crime que estava se desenhando na sua frente. A julgar pelo que até agora sabemos, o presidente Temer, na melhor das hipóteses, aderiu passivamente ao crime.

Em relação a gravação, o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer repercussão geral sobre a matéria, validou a licitude da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores para utilização em processo penal (RE 583.937, rel. Min. Cezar Peluzo, DJ de 18.12.2009, decisão essa recentemente confirmada naquela Corte: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. LICITUDE DA GRAVAÇÃO AMBIENTAL FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, INCS. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ARE 933530 AgR / RS – RIO GRANDE DO SUL.” AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 01/03/2016.

Cabe frisar que o empresário não está isento das suas responsabilidades, que serão objeto de negociação no acordo de colaboração Ele está entregando a sua atividade criminosa, que inclui como prova o diálogo em questão.

Foi aventada a hipótese que esta gravação estaria orientada por algum órgão de investigação, através de uma técnica especial de investigação, denominada de ação controlada, prevista no artigo 3º, III da Lei 12.850/13, que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

A questão nesse caso consiste em saber se a investigação ultrapassou os limites da ação controlada, tendo em vista que não pode haver nenhum tipo de interferência no comportamento de quem vai ser investigado ou preso, para não se tornar um flagrante preparado. Se as não ações são espontâneas, à prova é passível de nulidade.

Agora, a questão está na mão do STF, mais precisamente do ministro Edson Fachin, que tem a responsabilidade de analisar a validade dessas gravações, e decidir se aceita ou não a denúncia do Procurador-Geral da República.

*Jorge Calazans, advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal e sócio do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados

 

Receita abre na quinta-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2017

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A  partir  das  9 horas de quinta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2017. A restituição do  Imposto  sobre  a  Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.

O dinheiro entra na conta dos 1.636.218 no dia 16 de  junho,  totalizando  o valor R$ 3 bilhyões. No presente lote, receberão a restituição  os  contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784, de 1999,  sendo  1.527.705  contribuintes  idosos  e 108.513 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para  saber  se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para  o  Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível  acessar  o  extrato  da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar  as  inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A  Receita  oferece, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita  consulta  às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele  será  possível  consultar  diretamente  nas  bases  da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A  restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não  fizer  o  resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet,mediante  o  Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso   o   valor   não  seja  creditado,  o  contribuinte  poderá  contatar pessoalmente  qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por   meio   do   telefone   4004-0001  (capitais),  0800-729-0001  (demais localidades)  e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)  para  agendar  o  crédito em conta-corrente ou poupança, em seu
nome, em qualquer banco.

 

 

Caixa antecipa pagamento das contas inativas do FGTS

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Para nascidos em setembro, outubro e novembro, os pagamentos das contas inativas da penúltima fase foram antecipados com a possibilidade de saque a partir deste sábado (10)

O presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, anunciou hoje que a entidade inicia neste sábado (10) a quarta fase do pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro. Previsto inicialmente para o dia 16 junho,  a antecipação beneficia mais de 7,5 milhões de brasileiros. O valor total disponível ultrapassa R$ 10,9 bilhões e equivale a aproximadamente 25% do total disponível. Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente por crédito em conta poupança da Caixa, que representa R$ 2,9 bilhões em recursos.

  • TRABALHADORES: 7,5 milhões
  • RECURSOS: 10,9 bilhões
  • ATENDIMENTO NO SÁBADO (10): Mais de 2 mil agências abertas em todo país, entre 9h e 15h.
  • ATENDIMENTO EXCLUSIVO EM HORÁRIO ESPECIAL: 12, 13 e 14 de junho (2 horas mais cedo).

“Antecipamos o calendário para o dia útil de 12 de junho e apresentamos a alternativa de levantamento dos valores das contas inativas FGTS a partir do sábado (10) com objetivo de levar ainda mais comodidade aos trabalhadores. Com a liberação dessa fase entramos na reta final dos pagamentos das contas inativas do FGTS”, afirma a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira.

Balanço acumulado
Entre os dias 10 de março e 02 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 27,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto que já sacaram alcançou 16,3 milhões de pessoas.

O valor equivale a 95,2% do total inicialmente previsto (R$ 29,1 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (20,1 milhões), nascidos entre janeiro e agosto, beneficiados pela Lei 13.446.

Atendimento especial:
A Caixa abrirá mais de 2 mil agências no sábado (10) em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para realizar o pagamento de contas vinculadas ao FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa.

Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da Caixa nos dias 12, 13 e 14 de junho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da Caixa abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1 hora.

Cronograma de saque:
O pagamento das contas inativas começou em 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Veja abaixo o cronograma:

Abertura do calendário Trabalhadores Nascidos
10 de junho* Setembro, outubro e novembro
14 de julho Dezembro

*antecipada.

Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.

Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 48 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 2 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.

Quem pode sacar:
De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, objeto da conversão da Medida Provisória 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.244 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.414 agências, 830 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.039 casas lotéricas, 10.862 correspondentes Caixa Aqui e 6.098 pontos de autoatendimento, com 31.017 equipamentos, 20.626 terminais do Banco 24Horas e 2.564 da Rede Compartilhada CaixaxBB.