Para Felipe Salto, novo texto do arcabouço “melhorou substancialmente”

Publicado em Economia

ROSANA HESSEL

 

O texto do substitutivo do projeto de lei do novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023) está sendo bem recebido por analistas de mercado e especialistas em contas públicas, por corrigir problemas no texto original enviado pelo executivo ao Congresso Nacional. 

 

“O arcabouço com as modificações do relator foi aprimorado, na verdade. Os ajustes pela despesa poderão ser maiores, mas factíveis. Há certo gradualismo implícito no regramento pensado, em contraposição ao antigo teto”, destacou o especialista em contas públicas Felipe Salto, economista-chefe da Warren Rena, em entrevista ao Blog. Para ele, o texto “melhorou substancialmente os mecanismos de ajuste no caso de rompimento da regra de primário”. 

 

O relatório do deputado Claudio Cajado (PP-BA), apresentado aos jornalistas nesta terça-feira (16/5), em entrevista coletiva, reduz de 13 para 5 o número de exceções à regra do teto – créditos extraordinários, despesas sazonais com a Justiça Eleitoral, despesas neutras do ponto de vista fiscal (doações, convênios, etc.), despesas com receitas próprias com instituições de ensino de Ciência e Tecnologia e precatórios relativos ao encontro de contas. Segundo Cajado, esses gastos representam cerca de R$ 40 bilhões, o equivalente a 1% das despesas submetidas ao teto. O novo texto também impõe punições ao governo no caso de estouro do limite de gastos permitidos, como proibição de concursos e reajustes aos servidores, por exemplo. 

 

Na noite de ontem, em reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, na Residência Oficial da Casa, e com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o relator apresentou o texto aos líderes no Congresso, incluindo exigências de parlamentares da oposição, como a obrigatoriedade do contingenciamento obrigatório no caso de gastos acima do permitido, conforme o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que havia sido suprimido pelo texto da equipe econômica. 

 

“Os gatilhos propostos são bons, porque resgatam o que já estava previsto no artigo 167-A introduzido pela  Emenda 109 na Constituição”, disse Salto, em referência à emenda derivada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, aprovada em janeiro de 2021, mas que era criticada por ter gatilhos pouco factíveis já que eles só seriam acionados se a despesa ultrapassasse 95% da despesa corrente. De acordo com o especialista, esses os gatilhos propostos no novo arcabouço fiscal “permitirão limitar gastos obrigatórios, controle este que se somará à redução de 70% para 50% no fator a ser aplicado sobre a variação real passada da receita para calcular o limite das despesas”.

 

Salto fez vários elogios ao novo texto e da percepção dos problemas tanto pelo deputado Claudio Cajado quanto pela equipe de técnicos que o auxiliaram na missão de construir  o substitutivo do PLP 93/2023.  “O relator também corrigiu um problema grave de crescimento  do limite de gastos que existia no texto original, potencialmente. Ele permitia que o limite sempre crescesse pela aplicação dos 70% sobre a variação da receita (mais a inflação), mesmo quando o gatilho de 50% estivesse acionado. Essa correção vale ouro. Poucos perceberam isso. O relator e sua equipe foram perspicazes”, acrescentou.

 

De acordo com Salto, outro problema do arcabouço, o descasamento do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi corrigido, pois só poderá ser usado para suplementação orçamentária. “Quando a inflação do fim do exercício superar a utilizada (meio do ano), então, essa diferença, se necessário, poderá ensejar uma suplementação orçamentária. Essa suplementação não se soma à base para calcular o limite do ano seguinte. Essa proibição não valerá para o cálculo do limite de gastos para o ano de 2025. Isto é, se o limite de 2024 ficar mais elevado em razão de eventual (e provável) suplementação, esse limite majorado será a base para calcular o limite de 2025, fugindo à regra geral”, explicou. 

 

“A LRF passa a explicitar a obrigatoriedade de se apresentar uma trajetória de dívida bruta para 10 anos, inclusive com cálculos de compatibilidade entre a trajetória e as metas de primário fixadas para quatro anos”, afirmou o economista-chefe da Warren Rena.  Além disso, lembrou que o contingenciamento terá de ser feito, “pois romper a meta de primário só não será infração à LRF se o Executivo comprovar que cortou tudo que era possível”. “Mas haverá um nível mínimo de despesas discricionárias aquém do qual ele não poderá avançar. Trata-se de 75% da discricionária da Lei Orçamentária Anual (LOA)”, acrescentou.