TCU Foto: Barbara Cabral/Esp.CB/D.A

Ana Arraes: “Não haverá interferência indevida em nenhum processo do TCU”

Publicado em Economia

A polêmica em torno da Resolução 332/2021, do Tribunal de Contas da União (TCU), que dispõe sobre a organização e as atribuições dos cargos e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão, continua latente. Tanto que a presidente do Tribunal, Ana Arraes, foi obrigada a divulgar uma nota oficial garantindo que não “haverá interferência indevida” nos processos conduzidos por auditores de controle externo.

 

“As fiscalizações e as instruções de processo de controle externo continuam a ser conduzidas por auditores federais de controle externo e não há a participação de qualquer pessoa que não seja habilitada por lei ou regulamento a fazê-lo”, diz Ana Arraes. “Não há, portanto, risco de atuação ou interferência indevida em nenhum processo ou atividade sob responsabilidade do TCU”, reforça.

 

Segundo a presidente do TCU, “todos os procedimentos envolvidos na elaboração e na aprovação do ato normativo em questão encontram-se devidamente documentados e registrados no processo administrativo TC 039.335/2020-8, disponível ao acesso de qualquer cidadão”.

 

Essa assegura que “tais procedimentos resultaram de um amplo e longo debate, envolvendo servidores e autoridades, iniciado em 2019, ainda durante a presidência do ministro José Mucio Monteiro, com a criação de um grupo de trabalho sobre desburocratização administrativa, sob coordenação do ministro Vital do Rêgo”.

 

Dentro da Constituição Federal

 

Na avaliação de Ana Arraes, “é importante deixar claro que o texto aprovado não contém dispositivos que afrontam preceitos legais ou que colocam em risco a integridade da atuação e das decisões do Tribunal”. Ela ressalta que “todas as atividades de nível superior relacionadas às competências constitucionais do TCU continuarão a ser exercidas por servidores concursados para o cargo de auditor federal de controle externo, nos termos da Lei 10.356/2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Tribunal”.

 

A presidente do TCU acrescenta que a previsão de que auditores federais de controle externo da área de atividade de apoio técnico e administrativo ocupem determinadas funções em unidades de controle externo “permite, tão somente, a necessária flexibilidade para que, no interesse da administração, e quando a atividade desenvolvida permitir, o TCU possa dispor de número maior de servidores aptos a ocupar essas funções”.

 

Ana Arraes afirma, ainda, que o aperfeiçoamento normativo foi uma necessidade e um avanço. “As alterações implementadas tornam a gestão dos cargos e funções mais moderna e mais aderente às profundas mudanças pelas quais estamos passando”.

 

E reforça: “É bom frisar que, em nenhum momento, ao perseguir sua modernização, o Tribunal extrapolou ou extrapolará os limites da Constituição Federal e das leis que regem sua atuação e sua organização interna”.

 

Ou seja, o TCU, de acordo com ela, continuará se pautando “pela qualidade e profissionalismo” de seu corpo funcional, “pela observância dos mais altos padrões técnicos e pela lisura, independência e imparcialidade de nossas autoridades e servidores”.

 

Brasília, 20h15min