A PEC da bandidagem

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Severino Francisco

Encerrados na bolha de alienação do poder, as excelências caíram no delírio de impunidade e votaram uma PEC da Blindagem que logo virou PEC da Bandidagem na língua das ruas. Foram 353 votos a favor, com 13 do PT, 134 contrários e uma abstenção.

Segundo o projeto, os mandados de busca e apreensão cumpridos pela Política Federal nas dependências do Congresso Nacional só possam ser realizadas mediante autorização prévia do parlamento. É uma exigência estapafúrdia que pode ser entendida, em si mesma, como uma tentativa de obstrução da Justiça e de se colocar na condição de cidadãos acima da lei, o que é vedado pela Constituição. Essa PEC é um convite à infiltração do crime organizado ao parlamento.

Com isso, as excelências cruzaram a linha da dignidade dos cidadãos decentes que acreditam nas leis, na democracia e na justiça. Não lhes restou nenhuma alternativa a não ser sair às ruas em vigorosas manifestações que se espalharam por várias capitais contra o projeto casado da PEC da blindagem e do PL da anistia aos golpistas.

A figura da imunidade parlamentar foi criada com a Constituição Cidadã de 1988 para garantir o pleno exercício das funções dos representantes do mandato popular em um contexto de cerceamento das liberdades imposto pelo regime militar. Mas ela não pode ser deturpada.

A lei da blindagem esteve em vigência entre 1988 e 2001 com um histórico constrangedor. Durante o período mencionado, a Câmara e o Senado barraram mais de 250 pedidos de abertura de processos criminais contra parlamentares, feitos pelo Supremo Tribunal Federal. Somente um foi autorizado a responder por crimes na Justiça.

Um dos casos emblemáticos é o do então senador Ronaldo Cunha Lima (PB) que, mesmo depois da tentativa de homicídio contra o ex-governador Tarcísio Burity, foi blindado pelo Senado. No entanto, a reação negativa obrigou a retirar do Congresso o poder de autorizar processos contra seus integrantes.

Essa aliança espúria dos extremistas de direita com o Centrão para o combo da PEC da Bandidagem e do PL da Anistia é reveladora da razão pela qual querem destruir o Estado Democrático de Direito e render-se a uma ditadura: roubar sem serem incomodados pela Justiça.

É impressionante o número de excelências despreparadas, ignorantes, tolas e venais, alçadas pela máquina de mentiras da internet. Elas rebaixaram o parlamento e a atividade política. A audácia da infâmia chegou ao ponto de o PL indicar como presidente do diretório de Mencilândia, Darcy Alves, assassino confesso de Chico Mendes.

Segundo levantamento do site Congresso em Foco, publicado em junho de 2024, mais de 100 deputados federais são (ou eram) investigados ou réus criminais. Quer dizer, ao menos um quinto das excelências da Câmara dos Deputados. Estão espalhados por vários partidos, mas o PL lidera as ocorrências.

Se não querem ser incomodados pela justiça, basta não cometerem crimes. A dosimetria é apenas uma embalagem para empurrar a anistia ligth a golpistas, que reincidirão no mesmo crime, como nos ensina a história brasileira. A soberania do voto é um requisito essencial, mas não absoluto. Ninguém está acima da lei.

Os parlamentares estão com superpoderes e, em vez de blindados, precisam ser desempoderados das emendas impositivas, do orçamento secreto e do Fundo Eleitoral. Somente dessa maneira deixarão de priorizar os interesses pessoais em detrimento dos interesses da maioria dos brasileiros.

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