O Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal conseguiu na Justiça impedir que o GDF faça qualquer parcelamento remuneratório. Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o sindicato havia entrado com mandado de segurança, com liminar deferida anteriormente, contra a intenção do governo de fatiar remunerações superiores a R$ 9 mil, em até quatro vezes.
De acordo com Cassel, havia a ameaça de subtração da parcela de reajuste prevista para setembro deste ano a várias categorias de servidores distritais, entre outras medidas de austeridade que punem os trabalhadores do setor público. Com a decisão proferida pelo órgão máximo do Tribunal (Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), a remuneração deve permanecer sendo paga até quinto dia útil de cada mês integralmente, sem qualquer corte, em respeito ao artigo 35, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e ao artigo 118 da Lei Complementar 840, de 2011. “O processo tramita sob o número 2015 00 2 001565-4 (0001584-14.2015.8.07.00000), representando mais uma vitória importante aos servidores públicos, que nos últimos tempos têm sido convocados a pagar uma conta que não é sua, admite outras fórmulas de saneamento e provém dos equívocos de gestão política, destacou Cassel. Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
Brasília, 14h11min
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