A Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet) divulgou nota contra a tentativa de inserir jabuti na reforma de imposto de renda (EMP 60 à Lei 2.337/21), que tramita no Congresso Nacional. A manobra de da deputada Tabata do Amaral, de acordo com os associados da Apet, intenciona fiscalizar profissionais para impedir o que exercem por força de lei, com a criação de órgão que vai funcionar como uma espécie de “Receita Federal do B”, empregando uma quantidade incerta de pessoas, o que é considerado “mais um cabide de empregos”
A direção da Apet aponta “as sandices da proposta, os riscos que impõe à liberdade de organização (garantia constitucional)” e, de forma contida, sugere que a congressista foque atenção na litigância excessiva praticada pelo Fisco.
Para a Apet é desnecessária a criação de mais um órgão, ainda que auxiliar do Poder Legislativo, cuja incumbência seja o de avaliação prévia de planejamentos tributários e com poder de polícia sobre os profissionais envolvidos na sua elaboração e execução
Veja a íntegra da nota enviada aos associados, compartilhada com outras entidades e em transmissão para todos os integrantes do Congresso Nacional
“NOTA DA APET SOBRE PROPOSTA LEGISLATIVA FEDERAL PARA CRIAR ÓRGÃO FISCALIZADOR DE PLANEJADOR TRIBUTÁRIO
A APET – Associação Paulista de Estudos Tributários, por seu Presidente, vem se pronunciar a respeito da Emenda Modificativa (EMP 60) apresentada pela Sra. Deputada Federal Tabata do Amaral ao Projeto de Lei n. 2.337/2021 (Reforma do IR), nos seguintes termos.
Na Emenda apresentada pela i. parlamentar, se sugere a criação de órgão dotado de competência para regulamentar e fiscalizar a atividade de “planejador tributário”, chamado de “Agência de Proteção do Público”. O objetivo desse órgão auxiliar do Legislativo Federal, aliás, sem nenhuma informação quanto à sua composição, seria o de fiscalizar a atuação de profissionais (habilitados ou não) responsáveis pela elaboração de planejamentos tributários que visem elidir à tributação do imposto de renda, “inclusive a tributação decorrente de revogação de isenção ou alteração de alíquota”.
Segundo a justificativa que acompanhada a Emenda: “(…) legisladores e servidores dos fiscos competem com uma gama de especialistas cujo trabalho – bem-remunerado – é encontrar formas de manipular riquezas para que paguem menos impostos”. Em vista desse panorama: “(…) se propõe a criação (…) de Agência de Proteção do Público (…) como uma forma de defender o conjunto da sociedade das perdas provocadas pelo planejamento tributário dos ultra-ricos”. Para então concluir que o: (…) Estado não pode assistir passivamente às suas iniciativas de dar um caráter mais progressivo à tributação serem minimizadas por um corpo qualificado de técnicos que atuam no sentido contrário à legislação”.
Em que pese o irrefutável perfil regressivo do sistema tributário, resultado da exagerada concentração da tributação sobre o consumo e de distorções na tributação sobre a renda e patrimônio, a criação de órgãos de Estado com a finalidade de regular exercício de atividade profissional, ou para a realizar a análise previa de planejamentos tributários não parece ser a saída adequada para resolver ou minimizar os problemas derivados de eventuais condutas contrárias à lei e em evidente prejuízo ao erário.
É importante lembrar que o verdadeiro planejamento tributário é sempre lícito e deriva do direito fundamental de auto-organização. É decorrência da liberdade atribuída aos particulares de estruturar sua vida e seus negócios de forma mais econômica e eficiente, desde que respeitados os limites legais. Não se confunde com atos simulados ou fraudulentos praticados com intenção dolosa de prejudicar o fisco. O desenvolvimento e a estruturação desses planejamentos é feita por profissionais que dedicam décadas de sua vida ao estudo da complexa e intrincada legislação tributária, e que já se submetem aos rigores dos seus respectivos órgãos de fiscalização do exercício de profissão regulamentada (e.g. OAB, CRC, CREA), isso se a atuação por eles exercida ultrapassar os limites éticos impostos pela lei.
Por isso, a APET entende pela desnecessidade da criação de mais um órgão, ainda que auxiliar do Poder Legislativo, cuja incumbência seja o de avaliação prévia de planejamentos tributários e com poder de polícia sobre os profissionais envolvidos na sua elaboração e execução.
Conforme dito, não se nega que o atual sistema tributário favorece a concentração de renda e perpetua a desigualdade. Aliás, quanto a isso, rende homenagens àqueles parlamentares que realmente se preocupam com essa questão. Por isso, a solução a ser adotada demanda profundas reformas na legislação tributária e atenção cada vez maior com a práticas sonegatórias que prejudicam toda a sociedade. Entretanto, combater o ilícito não se confunde com criar restrições ao dever fundamental da auto-organização, muito menos com submissão prévia dos trabalhos de profissionais altamente capacitados, que de forma séria e técnica, dedicam seus esforços a tornar o setor produtivo mais ágil e competitivo.
É essa a opinião da nossa Associação.
APET – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS”