TJRN TERÁ QUE FAZER ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA DE SERVENTIAS VAGAS

Compartilhe

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que, no prazo de 30 dias, faça  um estudo sobre a viabilidade econômica de todas as serventias vagas no estado que se encontram acumuladas. O TJRN deverá ainda informar aos participantes do Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Rio Grande do Norte sobre o estudo e a possibilidade de desacumulação de serventias, algumas delas em disputa.

A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (7/4), durante o julgamento do pedido de liminar feito no Procedimento de Controle Administrativo 0000567-36.2015.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Gilberto Valente Martins. Como o concurso encontra-se já na fase de escolha das serventias, candidatos aprovados poderiam eventualmente se sentir prejudicados, caso a opção seja por serventias que venham a ser desacumuladas futuramente, com a consequente queda de receita.

Em seu voto, o conselheiro destaca que a regra geral é de não-cumulatividade de serviços notariais e de registros, mas ela pode ser flexibilizada quando o exercício de uma especialidade isolada torne a serventia inviável economicamente, conforme prevê o parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.935/1994.

Afirma ainda que o entendimento do CNJ, expresso na Resolução nº 80/2009, é que as acumulações e desacumulações previstas na Lei nº 8.935/1994 devem ser efetivadas no momento da vacância, bem como anexações e desanexações de serventias, o que não foi feito pelo TJRN antes da publicação do edital do concurso.

“O tribunal estadual permanece inerte em sua obrigação de promover os estudos que poderiam culminar na proposta legislativa de desacumulação das serventias vagas”, afirmou o conselheiro em seu voto, que foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros que participaram do julgamento, com exceção da conselheira Ana Maria Amarante, que se declarou impedida de julgar o caso.

Item 63 – Procedimento de Controle Administrativo0000567-36.2015.2.00.0000

Brasília, 20h23min

Vera Batista

Posts recentes

  • Servidor

Câmara Legislativa do DF faz homenagem a servidores com 30 anos de casa

Sessão solene foi feita na CLDF para celebrar as três décadas de trabalho de 181…

1 dia atrás
  • Relacionamento
  • Serviço público
  • Servidores públicos

2solids: aplicativo de namoro para servidores públicos conta com quase 10 mil usuários

Apesar da correria do dia a dia, os servidores públicos têm um aliado para embarcar…

2 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Governo fixa o valor do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) fixou o valor mensal…

2 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Governo publica portaria que fixa valor mensal para custeio de assistência à saúde dos servidores

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria Nº…

2 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Senado aprova regras especiais para aposentadoria de servidores com deficiência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, do Senado Federal, aprovou um…

4 dias atrás
  • Governo federal
  • Servidores públicos

Gestão faz recomendação de segurança aos servidores após invasão ao sistema do governo

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta segunda-feira (22/4),…

2 semanas atrás