Decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) deixam claro que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) devem ser exclusivamente para manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. Entretanto, o governo do Piauí pretendia usar parte do crédito para capitalizar o fundo de previdência dos servidores
A operação de antecipação de crédito também pode causar prejuízo na ordem de R$ 320 milhões ao Fundef, valor de deságio que o Executivo do estado pretende pagar à instituição financeira que conceder o empréstimo. O governo do Piauí deverá se explicar, em até 15 dias.
Cautelar concedida pelo TCU proíbe o governo do Piauí de prosseguir com operação de antecipação de crédito de precatórios do Fundef. A operação está suspensa até deliberação de mérito.
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