Ministério da Economia – Carteira de Trabalho Digital vai simplificar contratações

Compartilhe

Nova modalidade terá a mesma validade da Carteira de Trabalho física, do “caderninho azul”

O Ministério da Economia lembra que os brasileiros passam a contar, nesta terça-feira (24), com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. “A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital”, ressalta o ministério.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU).

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.

Redução de burocracia

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. “Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização”, reforça a secretaria.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web).

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: Carteira de Trabalho CPF DOU Ministério da Economia Portaria 1.065 Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Posts recentes

  • Servidor

PEC prevê redução gradual da contribuição de servidores aposentados

Texto por Nathallie Lopes — A PEC 6/2024 prevê a redução gradual da contribuição previdenciária…

1 dia atrás
  • Sem categoria
  • Servidor
  • Servidores públicos

GEAP: Rede de saúde dos servidores terá expansão nacional

Parceria entre a GEAP Autogestão em Saúde e a Central Nacional Unimed adiciona mais de…

1 semana atrás
  • Servidor

Câmara aprova limite nacional para carga horária de policiais e bombeiros

Por Anna Júlia Castro — A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29/4), um projeto de lei…

2 semanas atrás
  • Servidor

Reforma administrativa: especialistas e entidades debatem impactos no serviço público

Por Raphaela Peixoto — Enquanto o país celebra, nesta terça-feira (28/10), o Dia do Servidor…

7 meses atrás
  • premiação
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor

Prêmio Espírito Público: votação popular começa na sexta-feira (10/10)

Entre os 14 finalistas estão o Programa Pé-de-Meia e o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Premiação…

7 meses atrás
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor

Governo federal lança pacote de medidas para fortalecer uso de dados e IA no setor público

Iniciativas foram apresentadas na Semana da Inovação 2025 e visam aprimorar a entrega de serviços…

8 meses atrás