Tag: whatsapp
Anfip – criminosos, em nome da entidade, dão golpe nos associados
Estelionatários usam o nome do presidente da Anfip e indicam contato de procurador da Fazenda Nacional, que se identifica como Antonio Guimarães. É importante que os associados não passem dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) vem alertando semanalmente sobre golpes de criminosos que usam o nome da entidade, mais especificamente do presidente Floriano Martins de Sá Neto, para extorquir dinheiro.
“Assim como nos alertas anteriores, o estelionatário solicita o depósito prévio de determinada quantia para que os valores de uma ação possam ser liberados. Normalmente o criminoso cita os cálculos da GAT ou da GDAT. A pessoa se identifica como Antonio Guimarães, da Procuradoria da Fazenda Nacional, ou pede que a pessoa ligue para o órgão a fim de falar com o Antônio Guimarães. Fornece inclusive um número para contato: (61) 4103-9067”, destaca o comunicado da Anfip
A Anfip reitera que se trata de golpe e aconselha que, caso alguma associado receba a ligação solicitando depósito prévio para liberação de valores de ação, desconfie. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais.
“A associação alerta novamente: o presidente da associação não liga diretamente para os associados nem envia mensagens pelo whatsapp ou por qualquer outra rede social para informar sobre tramitação de processos judiciais ou valores a receber.
A Anafip também recomenda que as pessoas façam um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, pois a associação não tem competência para tomar qualquer ação de cunho investigativo. Fiquem atentos!”, assinala a Anfip.
Proposta é acusada de ferir a Constituição ao permitir a transformação de técnicos de nível médio em cargos de nível superior sem a prestação de concurso público, destacam a Associação e o Sindicato Nacional de Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus e Sinajus). A proposta pode aumentar despesas do Judiciário federal em mais de R$ 4,5 bilhões por ano e pode chegar a R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos dos técnico aos dos analistas
A briga entre a Anajus e a Fenajufe é antiga. Uma é contra e outra a favor da mudança do nível de escolaridade (de médio para superior) ao acesso por concurso ao cargo de técnico. Agora, no entanto, as denúncias tomaram outro rumo. A Federação, pelo conteúdo da denúncia, optou por atacar aqueles que democraticamente expõem as opiniões dos dois lados. Veja a estratégia.
De acordo com a Anajus, contrariada pela divulgação de notícias sobre a estratégia, a direção da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) teria radicalizado suas ações na defesa do Projeto NS (Nível Superior), também apelidado pela Anajus de ‘trem-bala’ da alegria.
De acordo com a informação, na semana passada, a secretária política da Fenajufe, Eliane Mendes, enviou mensagem, em grupos de WhatsApp, a representantes de sindicatos filiados “orientando sobre o ingresso de ações judiciais e administrativas contra manifestações que contestem a proposta”.
No comunicado, obtido por analistas contrários ao NS, as ações devem ser movidas contra a Anajus e o Sinajus e “inclusive contra jornais ou quaisquer outras entidades ou meios de comunicação”.
Ataques à liberdade
O presidente da Anajus, Daniel Amorim, acionou a assessoria jurídica da entidade para responder aos ataques contra a liberdade de organização e de expressão que estão sendo arquitetados pela Federação e seus associados, informou a assessoria de imprensa.
A Anajus também vai pedir o apoio de outras entidades contrárias à dispensa do serviço público para a mudança de escolaridade de concursados.
Entre essas entidades, aponta a Anajus, estão as associações dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e a União dos Analistas Legislativos da Câmara dos Deputados (Unalegis).
Ofícios também serão encaminhados à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e à Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e outras entidades do segmento.
“Será um alerta sobre a tentativa da Fenajufe de promover uma intimidação contra o exercício da liberdade de expressão assegurado pelo texto constitucional”, informa a Anajus.
A entidade lembra que, em dezembro do ano, os jornais Correio Braziliense e Estado de S. Paulo e dezenas de órgãos de comunicação publicaram reportagens sobre o ‘trem-bala’ da alegria.
Essas publicações foram motivadas por audiência acertada pela Fenajufe e sindicatos com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para encaminhar o Projeto NS.
A Anajus já encaminhou pedidos de audiência com a presidente da Corte para expor sua avaliação sobre o pleito da Fenajufe. Mas até hoje não recebeu nenhuma resposta.
Constituição
A avaliação inicial da Anajus é que a ofensiva anunciada pela Fenajufe fere disposto da Constituição, cujo texto consagra:
“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
Além disso, complementa a Anajus, estudos preliminares da Associação dos Analistas apontam que a elevação da escolaridade dos técnicos fere o princípio constitucional sobre a exigência de concurso público para o exercício de cargos de nível superior.
Há uma referência nos estudos sobre a Súmula Vinculante 43 do STF, que declara “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso publico destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
A Anajus também aponta que a proposta pode aumentar despesas do Judiciário federal em mais de R$ 4,5 bilhões por ano e pode chegar a R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas.
Para a Associação, é falsa a alegação da Fenajufe e sindicatos filiados de que o Projeto NS não terá impacto financeiro nas contas públicas. A Constituição exige que a remuneração dos servidores seja fixada com base nos requisitos para investidura. Vale citar os seguintes dispositivos constitucionais:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Retaliação
De acordo com a Anajus, essa foi a mensagem enviada pela secretária política da Anajus, Eliane Mendes:
“Atenção Entidades!
A Fenajufe orienta os sindicatos filiados a ingressarem imediatamente e concomitantemente com as medidas propostas abaixo (judiciais e/ou administrativas) contra a ANAJUS e o SINAJUS, a saber:
Adotar imediatamente e concomitantemente todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis contra a ANAJUS e o SINAJUS, especialmente aquelas previstas no Parecer Técnico-Jurídico, de 2/8/17, e na Complementação do Parecer Técnico-Jurídico, de 8/9/17, ambos da Assessoria Jurídica contratada pela FENAJUFE (mediação, TAC, ações ordinárias, de reparação de dano etc), ora anexados, visando garantir a defesa dos direitos e interesses da categoria dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, especialmente no que tange a demanda da alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do PJU e Técnico do MPU, inclusive contra jornais ou quaisquer outras entidades ou meios de comunicação.
Segue o link https://we.tl/fsPvoFwr1Y com as provas para as ações judiciais.
Solicitamos que os sindicatos informem para a Fenajufe assim que a medida for tomada.
Atenciosamente,
Eliane Mendes
Secretária Política”
Juízes do Trabalho adotam WhatsApp na conciliação de conflitos
A Justiça do Trabalho de São Paulo adotou na semana passada uma ferramenta digital – o aplicativo de mensagens instantâneas Whats App – para realizar acordos e solucionar as causas trabalhistas da Região Metropolitana da capital paulista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) passou a cadastrar as partes em conflito e os advogados em grupos de conversa para debater propostas de acordo. A estratégia dispensa a presença das duas partes em conflito e encerra a ação em menos tempo – uma ação na Justiça do Trabalho pode levar, em média, três anos e 11 meses para chegar ao fim, quando envolve execução. Pelo menos outros três tribunais também praticam a conciliação no meio virtual.
Antes de a prática ser institucionalizada pelo TRT2, algumas unidades judiciais da corte isoladamente realizavam conciliações virtuais. No último dia 3 de agosto, na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, município da Grande São Paulo, duas partes em conflito chegaram a um acordo após dois dias de negociação em um grupo de Whats App.
Uma audiência presencial serviu apenas para formalizar a composição. Em outro caso que acabou resolvido com a ajuda do aplicativo, uma das partes em disputa estava na África do Sul. Após a criação de um grupo de Whats App, as negociações levaram uma hora para serem concluídas.
A estratégia simplifica a busca de um consenso e evita que ações judiciais se acumulem. O TRT2, por exemplo, recebe 2,130 mil novos processos por dia. As estatísticas do Justiça em Números, anuário estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registravam a marca de 752 mil processos sem solução no fim de 2015. Ao longo de um ano, cerca de quatro milhões de causas são apresentadas nos órgãos da Justiça do Trabalho em todo o país, enquanto cinco milhões terminam o ano sem solução.
De acordo com a coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e conselheira do CNJ, Daldice Santana, embora não exista regulamentação específica para o uso de Whats App em conciliações, a legislação existente respalda a prática. Uma interpretação do artigo 46 da Lei 13.140, de 2015, conhecida como Lei de Mediação, prevê que a prática da mediação seja feita via internet ou outro meio de comunicação que permita o acordo à distância. O novo texto do Código de Processo Civil, vigente desde 2016, avaliza audiências de conciliação ou de mediação em meio eletrônico.
Segundo a conselheira Daldice, uma regulamentação mais específica do Poder Judiciário para a prática tem o risco de se tornar ultrapassada diante da constante evolução tecnológica. “A conciliação e a mediação trabalham com o diálogo facilitado pelo uso da comunicação. E a comunicação é um processo dinâmico. Por isso, uma regulamentação específica para o uso do aplicativo Whats App poderia significar uma certa defasagem frente a esse processo dinâmico da evolução dos meios de comunicação”, disse.
Reconhecimento nacional
Embora a conciliação via Whats App não seja regulamentado pelo CNJ, pelo menos outros três tribunais já utilizam o mesmo procedimento em conciliações. A prática já valeu o Prêmio Conciliar é Legal à servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Crystiane Maria Uhlmann, que promove a conciliação virtual com aplicativos, como o Whats App e o Skype, para facilitar a obtenção de acordos. A servidora se inspirou em práticas semelhantes de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), que trata de demandas trabalhistas da Região Metropolitana de Campinas/SP.
Uma magistrada do TRT15, a juíza Ana Cláudia Torres Viana ganhou em dezembro do ano passado a menção honrosa na categoria Juiz do XIII Prêmio Innovare pelo uso do aplicativo de conversa como instrumento de diálogo entre litigantes. A primeira audiência nesses moldes aconteceu em junho de 2016 e, desde então, o índice de conciliação é superior a 80%, de acordo com a juíza.
Resultados
No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em que tramitam as ações trabalhistas do Pará e do Amapá, o aplicativo é utilizado desde agosto de 2016, quando a advogada de uma das partes em litígio faltou à audiência de conciliação. O juiz do Trabalho Substituto, Deodoro Tavares, então contatou a responsável pela causa pelo Whats App e encaminhou a proposta de conciliação, que acabou aceita. O acordo firmado resultou no pagamento de R$ 86 mil, além de R$ 17 mil para encargos previdenciários, para o cliente da advogada e autor do processo.
Chamada Gestão Pública Sustentável (GPS), a rede virtual já tem mais de dois anos e conta com o apoio voluntário de 300 servidores públicos do Judiciário, Legislativo e Executivo
Com o objetivo de discutir políticas públicas de gestão sustentável e a responsabilidade socioambiental nos órgãos públicos, a assessora-chefe de Gestão Socioambiental do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ketlin Feitosa Scartezini, o assessor-chefe de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ganem Amiden Neto, e a coordenadora de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Adriana Tostes, criaram o grupo Gestão Pública Sustentável (GPS). No começo a atuação era tímida, com algumas conversas pontuais apenas para trocar ideias. Mas hoje, depois de dois anos de existência, o “experimento” acabou virando uma rede de contatos com mais de 300 participantes de todo o país, que estão ali para debater os melhores caminhos sobre o tema, de forma proativa e voluntária.
“O grupo aumentou e, atualmente, conta com a participação voluntária de servidores e gestores dos três Poderes, bem como de Universidades Federais, Ministério Público e estudantes de todo o país. Agora não usamos mais o Whatsapp, mas, sim, o Telegram e o Facebook. E para somar lançaremos o site do GPS até o final deste mês.”, explicou Ketlin Feitosa.
A ideia do GPS, segundo ela, é justamente formar uma rede para discutir medidas de economia sustentável dentro dos próprios órgãos, esclarecer dúvidas, trocar experiências frustradas e, principalmente, as que deram certo. “A rede conta também com servidores que ainda não tem experiência nessa área, mas que escutam o que outros vivenciaram e, a partir daí, começam a construir seu próprio modelo e ações de sustentabilidade, tendo um parâmetro”, contou Ketlin.
De acordo com a servidora, o grupo identificou que os gestores de diferentes órgãos não conversam entre si para otimizar assuntos de interesses comuns, que poderiam ser muitas vezes partilhados. “O maior impedimento para o avanço de políticas públicas é a falta de comunicação. Cada um quer fazer o seu, cada um quer ser melhor do que o outro e as pessoas não trocam informação. Inclusive, pedem as mesmas ferramentas, idênticas, e solicitam iguais produtos e serviços. Tudo dentro do mesmo Poder”, pontuou.
Ketlin afirma ser medida urgente desmitificar o conceito de sustentabilidade na gestão pública, que engloba o viés econômico, ambiental e social. “É notório cuidar do ambiente para manter a qualidade de vida das atuais e futuras gerações, a fim de evitar o agravamento da crise ambiental. Por isso, as ações individuais, coletivas e institucionais são importantes para tornar inadmissíveis a inércia e o retrocesso do que já foi alcançado em matéria de proteção ambiental”, avaliou.
A especialista explicou ainda que esse trabalho fomentou a criação de minirredes nos estados, o que pode estimular acordos de cooperação técnica, protocolos de intenções, de ações de gestão sustentável entre órgãos da própria região que resultem em economia e redução do impacto ambiental gerado pelos órgãos.
“Ter a tecnologia aliada nesse processo de evolução cultural é de extrema importância para o desenvolvimento e manutenção das ações”, avalia o assessor-chefe de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ganem Amiden Neto.
“Como qualquer processo evolutivo, o caminhar da informação galgou passos largos, e a tecnologia, considerada um dos novos pilares da sustentabilidade, nos agraciou com instrumentos que permitem, em tempo real a troca de informações e experiências exitosas. A importância do GPS transcendeu os atores do Poder Judiciário. Atualmente temos membros de instituições publicas, privadas, mundo acadêmico, de estagiários a desembargadores, o que comprova a democratização da temática”. esclareceu.
Ele reforçou ainda que outro ponto salutar do GPS é “permitir que pessoas que residem na mesma cidade possam compartilhar projetos e pesquisas, reconhecendo as particularidades regionais e, ao mesmo tempo, exterminando a falta de comunicação que no meu entendimento é o principal câncer de uma instituição’.
Também engajada no projeto e uma fiel incentivadora do tema, a servidora Adriana Tostes, coordenadora de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), lembra que o grupo é bem ativo e assíduo. “É animado. São cerca de 30 a 40 posts por dia. Às vezes mais, dependendo da temática. É tão bacana ver pessoas no país engajadas mesmo na atual situação que o país vive. Eu digo que a rede é uma universidade prática: ela proporcionou a formação de redes reais, como o ECOS de Pernambuco e a ECOLIGA do Maranhão. É um orgulho para nós ver que a rede não caminha sozinha”, disse.
Para o secretário de Controle Externo de Aquisições Logísticas do TCU, Frederico Júlio Goepfert Junior, elogia o fato da rede funcionar em um ambiente virtual e de acesso fácil e objetivo. Ele defende o uso de ferramentas dinâmicas para facilitar a realização das atividades e, assim, poder ser encarado como influenciadores da mudança.
“Eu sempre acho que a sustentabilidade é algo muito mais amplo que a própria Administração Pública. Se o exemplo for bom, você acaba levando para sua casa, para sua família. Por isso, defendo que a gente trabalhe de dentro da Administração Pública para fora”, comentou.
Vale ressaltar que o grupo foi formado após a edição da Resolução nº 201/2015 do CNJ, que obriga todos os tribunais do país a terem uma unidade socioambiental e implementarem Planos de Logística Sustentáveis (PLSs), que tem como objetivo principal a redução das despesas de custeio, o combate ao desperdício e o consumo consciente.
Ecoliga Maranhão e Ecos Pernambuco
Independentemente de ter o apoio da alta administração ou não, os servidores estão se reunindo para trocar boas práticas de forma voluntária. E é por meio do grupo Gestão Pública Sustentável (GPS), que vários exemplos de sucesso estão começando a se replicar por órgãos públicos de todo o país. São compras compartilhadas por órgãos do mesmo poder, acordos de cooperação, uso sustentável de materiais, luz, água, entre outros.
Dessa forma, incentivados pelo grupo, os Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão e Pernambuco também avançam com ações e termos de cooperação que têm dado certo.
No Maranhão, por exemplo, foi assinado o Termo de Cooperação Técnica (Ecoliga/MA), que visa o aprimoramento da gestão socioambiental das entidades participantes e o desenvolvimento sustentável. Trata-se de uma parceria entre órgãos da Justiça do Maranhão, Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE) e Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
“A Ecoliga tem como objetivo principal a conjugação de esforços visando a implementação de programas e ações interinstitucionais de responsabilidade socioambiental”, disse o chefe do Núcleo Socioambiental do TRE-MA, Gilberto Moreira. Entre as atribuições do comitê se encontram: propor, planejar e acompanhar os programas e ações pactuados, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente.
“Os projetos do TRE-MA envolve a Gestão Pública para tratar, comprar e utilizar adequadamente seus recursos materiais e financeiros, além de devolver a sociedade não apenas economia, mas também fornecer renda às associações de reciclagem que se beneficiam de nossos resíduos e educação ambiental por meio de palestras, capacitações e eventos”, contou.
Racionalização e redução de custos, logística integrada de veículos, capacitação e produção científica, destinação adequada de resíduos e compras sustentáveis e compartilhadas estão entre as ações de maior destaque dentro do modelo de cooperação interinstitucional proposto.
Entre os projetos de sustentabilidade desenvolvidos pelo TRE do Maranhão, estão: reuso de água do ar condicionado (um milhão e oitenta mil litros de água reutilizadas por ano para jardinagem, lavagem do ar condicionado, limpeza de áreas uteis) e o Programam de Eficiência Energética da Distribuidora (chamada pública de projetos obrigatória por lei) de energia local. “Trocamos 290 lâmpadas fluorescentes, todo o prédio sede, por lâmpadas led. Sem custo algum ao TRE-MA. Economia anual de 80 mil reais” comentou Gilberto Moreira”.
Já a Ecos Pernambuco é um Comitê Interinstitucional formado hoje por cinco Tribunais (TRE-PE, TRT6, TJPE, TCEPE e TRF5), que conta com o apoio técnico-acadêmico do Grupo de Gestão Ambiental em Pernambuco-GAMPE e da Universidade Federal Rural de Pernambuco. Começou como uma parceria técnica e converteu-se em uma Rede formal em setembro de 2013.
Segundo a presidente da Comissão Socioambiental do TRE-PE,Sinara Batista, a Ecos é uma rede de Sustentabilidade para a Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável que visa a conjugação de esforços na área socioambiental para o enfrentamento de questões de interesse comum. O propósito é potencializar recursos e compartilhar experiências.
“Essa experiência inspirou o TRE-MA e outros órgãos no estado do Maranhão a também sua Rede de Sustentabilidade local e vem servindo de estímulo a que os órgãos de outros estados também se fortaleçam na promoção de ações conjuntas e construam parceiras institucionais na área de Sustentabilidade”, esclareceu.
Este mês foi por meio do Comitê Ecos de Pernambuco, uma parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU) para realização em Recife/PE do Curso do Projeto.
Nacional Licitações Sustentáveis. O treinamento está programado para acontecer nos dias 16 e 17 de outubro, será gratuito e tem como público-alvo gestores e servidores públicos das áreas de sustentabilidade e contratações.
O TRE-PE também já desenvolve atividades em 11 temas, que se encontram reunidas em seu Plano de Logística Sustentável – PLS. Destacam-se dois: o Programa de Economia de energia elétrica, premiado na Mostra de Trabalhos da Qualidade do Poder Judiciário, em 2012 e o Programa de Logística Reversa de documentos e resíduos potencialmente perigosos, oriundos das Zonas Eleitorais (em todo o Estado de PE) para a Sede, visando seu descarte ambientalmente adequado, entre outros.
Mais um case de sucesso
Outro exemplo são as feiras orgânicas de pequenos produtores. Elas são realizadas um vez por semana por órgãos do Judiciário, como o STJ, o Conselho da Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de criar a sua e a ideia é que esteja em funcionamento no final de agosto. “Pegamos as ideias dos outros órgãos, como STJ e depois tentamos transferir as melhorias que aplicamos”, explicou coordenador do Núcleo Socioambiental do TST, Jomar Pereira da Silva.
Segundo o servidor do TST, o Tribunal se uniu ao GPS para fazer coisas focadas na sustentabilidade na área pública. “Tem muita coisa, muito material, até uma agenda de eventos. A ideia é ter tudo isso no site do GPS e dar acesso a todos quanto às principais ações que têm sido realizadas na área de gestão socioambiental”, falou Jomar Pereira que atualmente trabalha na criação do site.
Contudo, ele reclamou que o grande problema é a falta de apoio dos órgãos públicos. “Às vezes tem uma só pessoa dentro do órgão para a área de sustentabilidade que não é valorizada”, comentou.
O GPS tem uma página no Facebook (https://www.facebook.com/groups/gpsface/) e em breve será lançado o site. Confira!
Trabalhadora demitida por meio de grupo no Whatsapp deve receber indenização por danos morais
A Justiça do Trabalho condenou empresa do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo Whatsapp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.
Após a dispensa, a enfermeira ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada, equiparação salarial e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento, entre outros, de que a demissão, informada por meio do aplicativo, teria lhe causado constrangimentos. A empresa contestou as alegações da autora da reclamação e se manifestou pela improcedência dos pedidos.
Forma vexatória
A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, salientou a magistrada na sentença. Nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa. Para a juíza, é cristalino, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, “a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”.
Assim, considerando o dano advindo da forma como ocorreu a dispensa, a magistrada condenou a empresa a indenizar a instrumentadora, por danos morais, em R$ 10 mil.
Demais pedidos
Quanto aos demais pedidos, a juíza deferiu apenas o pagamento de horas-extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual. Os demais pleitos foram todos julgados improcedentes pela magistrada.
Processo nº 0000999-33.2016.5.10.0019
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira o uso do aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO)
O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.
O aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a a ferramenta apenas para intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.
Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.
Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.
Aplicativos “peitam” o Estado e afrontam Constituição contra bloqueios judiciais
Renato Falchet Guaracho*
A questão dos bloqueios de aplicativos pelo Poder Judiciário é polêmica e está no centro dos holofotes do Supremo Tribunal Federal (STF) e também no Congresso Nacional. Recentemente, o Facebook, empresa controladora do aplicativo WhatsApp, enviou sua defesa ao Supremo em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que analisa a possibilidade ou não de restrição judicial do aplicativo, alegando que o bloqueio do WhatsApp é uma afronta a liberdade de expressão.
Tal afirmativa demonstra o quão indefensável é o pleito do Facebook. Isso porque a “liberdade de expressão” não é algo micro, como tal aplicativo, que inclusive existem substitutos à altura. Ademais, ainda que ferisse tal princípio fundamental, o que se admite por hipótese, não há como colocá-lo acima de outros pilares da sociedade, como por exemplo básico e óbvio, a segurança pública.
No entanto, em uma nação onde a Constituição Federal é rasgada diariamente e a segurança da sociedade não parece ser importante para o Poder Público, o WhatsApp deverá ser favorecido no Supremo Tribunal Federal, por questões políticas financeiras.
E falando em interesses políticos, surgiu nos últimos dias um projeto de lei que, se aprovado, garante que não poderá ocorrer a suspensão de acesso “a qualquer aplicação de internet pelo Estado”, retirando, desta forma, tal prerrogativa prevista no Marco Civil da Internet.
Veja bem, quando o Poder Legislativo tira essa prerrogativa do Poder Judiciário, poderemos considerar a instauração de um estado de caos. Por exemplo: imagine que alguém crie um grupo no Facebook de apologia à pedofilia e, a partir daí, o Ministério Público ingressa com medida judicial e determina que a empresa exclua esse grupo, ainda assim, o Facebook se recusa a cumprir esta ordem judicial, mesmo após imposição de multa, deixando o grupo aberto e que qualquer um possa acessar. E nesse caso, segundo o projeto de lei em questão, o juiz não poderá determinar a suspensão do aplicativo.
Assim, qual será o poder do Estado? O que ele fará quando um aplicativo se recusar a cumprir sua ordem? O exemplo acima narrado é fictício e esdrxulo, mas pode acontecer com casos de racismo, homofobia, dentre outros.
Ao que parece, estamos nos tornando cada vez mais uma sociedade rendida aos poderes das grandes corporações, onde seus anseios permanecem acima do bem-estar social e da segurança pública, infelizmente. Importante frisar que a segurança pública e a soberania nacional devem estar acima de qualquer interesse privado ou econômico.
*Renato Falchet Guaracho é advogado especialista em Direito Eletrônico e Digital do escritório Aith Advocacia
Ministra Nancy arquiva procedimento contra juiz que bloqueou WhatsApp
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta sexta-feira (12/8) o procedimento para apurar a suposta ocorrência de falta funcional pelo juiz Marcel Maia Montalvão, titular da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, ao bloquear o aplicativo WhatsApp em todo país. Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão da desobediência, que levou à prisão do representante da empresa na América Latina.
Para a corregedora, mesmo tendo a decisão do magistrado atingido milhares de pessoas estranhas ao processo criminal que ele analisava, as circunstâncias do caso concreto e os fundamentos adotados levam à conclusão de que o juiz atuou na defesa da dignidade da jurisdição, fortemente abalada pelo reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas.
Entre os fundamentos destacados pela ministra, está o fato de que a Polícia Federal requereu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. O pedido de quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.
Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações do WhatsApp sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão do descumprimento da decisão, que persistiu e levou à prisão, em março de 2016, do representante da empresa na América Latina.
Língua estrangeira
Para decidir o caso, a ministra Nancy Andrighi também consultou a “Informação Legal do WhatsApp”, que está redigido apenas em inglês, embora a empresa atue e tenha representação no Brasil. Sobre esse aspecto, a corregedora destacou trecho de decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), que também bloqueou o aplicativo, em que reclama das respostas da empresa em e-mails redigidos em inglês “como se esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às leis nacionais”.
Diante de toda a análise do caso e das informações consultadas, Nancy Andrighi concluiu que não há qualquer indício de falta funcional do juiz Marcel Maia Montalvão. Considerou também que não é crível que o WhatsApp, que armazena inúmeros dados de seus usuários, tenha desenvolvido uma tecnologia – criptografia de ponta-a-ponta – que impeça, absoluta e irreversivelmente, o cumprimento da ordem judicial, ainda que em parte.
Para a ministra, é razoável supor, como fez o juiz de Lagarto, que para manter sua propaganda de líder em proteção de comunicações pessoais, a empresa tente, a todo custo, criar empecilhos ao fornecimento das informações exigidas.
Ao finalizar a decisão, Nancy Andrighi fez o alerta à empresa WhatsApp Inc. “quanto à obrigação de colaborar com a Justiça Brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros”.
A Justiça brasileira poderá bloquear este e outros aplicativos até que as empresas responsáveis se adequem à legislação brasileira. Evitando, assim, a facilitação para o cometimento de diversos crimes, como pedofilia, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, terrorismo, entre outros.
Os usuários do WhatsApp já enfrentam o bloqueio do serviço em todo Brasil, após a ordem da juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza. A magistrada cobra da empresa que as mensagens trocadas por pessoas investigadas sejam desviadas em tempo real antes de serem criptografadas, que impossibilita o acesso ao conteúdo.
“Em que pese a comoção pública e eventual decisão revogando o bloqueio do WhatsApp, a decisão da juíza do Rio de Janeiro é legal. Isso porque o artigo 15, do Marco Civil da Internet, determina que o provedor de aplicações, nomenclatura jurídica dada aos aplicativos do tipo, armazene os registros de acesso a aplicações de internet por, no mínimo, seis meses. Apenas por este dispositivo legal já se observa a ilegalidade das empresas do grupo Facebook, visto que não armazenam as informações”, explica o advogado Renato Falchet Guaracho, do escritório Aith Advocacia.
A juíza alega que requisitou por três vezes ao Facebook (empresa detentora do WhatsApp) que fizesse a interceptação de mensagens relativas a investigação em andamento, todavia, a empresa americana respondeu, em inglês, que não arquiva nem copia as mensagens enviadas pelo aplicativo. É a quarta vez que um juiz brasileiro determina o bloqueio do aplicativo no país.
O especialista observa que a decisão da magistrada carioca baseia-se, prioritariamente, no artigo 12, III e IV, do Marco Civil da Internet, “que permite a suspensão temporária das atividades ou a proibição de suas atividades. Assim, o bloqueio judicial do WhatsApp encontra respaldo total no Marco Civil da Internet, razão pela qual não pode ser considerado ilegal”.
Renato Guaracho também ressalta que o bloqueio judicial de aplicativos em geral é medida legal e que deve ser aplicada quantas vezes necessárias. “A Justiça brasileira poderá bloquear este e outros aplicativos até que as empresas responsáveis se adequem à legislação brasileira. Evitando, assim, a facilitação para o cometimento de diversos crimes, como pedofilia, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, terrorismo, etc”, alerta.
O advogado pondera que a fama dos aplicativos do Facebook que, com raras exceções à justiça dos Estados Unidos, é de desprezar decisões judiciais proferidas ao redor do mundo, inclusive com declarações do seu presidente, Mark Zuckemberg, alegando que o Facebook sempre irá prezar pela privacidade de seus usuários, independentemente de qualquer punição que possa ser aplicada. “Tal afirmação contraria o artigo 1º, I, da Constituição Federal, que garante a soberania nacional como fundamento da República Federativa do Brasil”.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deverá votar, no próximo semestre, projeto de lei de autoria do deputado Arthur Maia (PPS-BA), vice-líder do governo na Câmara, que veda a concessão, pelo Poder Judiciário, de medidas cautelares ou a determinação de providências que impliquem o bloqueio de aplicações de comunicação de uso público via internet, como o Whatsapp.
Nesta terça-feira, as operadoras de telefonia foram comunicadas que deveriam bloquear mais uma vez o Whastsapp porque a juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza quer que o Facebook, empresa responsável pelo aplicativo, desvie mensagens de pessoas investigadas antes de elas serem criptografas. Esta é a terceira vez que o Whatsapp é suspenso no Brasil.
Na avaliação de Arthur Maia, o bloqueio é abusivo, pois os juízes não têm o poder de cercear a comunicação de milhões de pessoas. “Não somos réus para ficarmos todos submetidos a decisão tão desproporcional”, protestou Maia. No entender do parlamentar, a aplicação de multas poderia ter o mesmo efeito coercitivo que Daniela quer conseguir com a suspensão do serviço. Maia afirmou que o projeto que apresentou, que modifica o Marco Civil da Internet, tem o objetivo de evitar bloqueios como o que a juíza determinou.
Segundo o jornal O Globo, a juíza afirmou que o Facebook foi notificado para que fizesse a interceptação e respondeu que não arquiva nem copia mensagens compartilhadas. Daniela quer, no entanto, que os textos e imagens sejam desviados em tempo real. O processo a que se refere a determinação da juíza envolve pessoas que estão sendo investigadas em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Ao justificar o projeto que veda a concessão de medidas que acarretem bloqueios de aplicativos de comunicação, Maia salienta que a interrupção do serviço tem impactos em todo o país. “São prejudicadas inúmeras pessoas que utilizam o Whatsapp e outros semelhantes para fins profissionais ou comerciais”.