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O Tribunal de Contas da União (TCU), em um balanço das ações de acompanhamento do auxílio emergencial, constatou que os valores fraudados seriam suficientes para a ajuda de três meses de R$ 300 a 60 milhões de vulneráveis
O TCU consolidou o resultado das principais fiscalizações ao longo de 2020 nas ações de implementação e pagamento do auxílio emergencial. O documento aponta que os valores fraudados, cerca de R$ 54 bilhões, seriam suficientes para pagar o benefício de R$ 300 a 60 milhões de pessoas durante três meses. No total, o governo destinou R$ 293 bilhões à ajuda dos brasileiros em situação de risco (e as fraudes consumiram cerca de 18%).
Na relação de pessoas que receberam o auxílio indevidamente constam aquelas que tinham emprego formal, renda familiar acima do estabelecido pelo programa, brasileiros morando fora do Brasil, falecidos entre outros, apontou o relator, o ministro Bruno Dantas.
“Nessa lista relembro alguns dados lamentáveis. Mais de 700 mil servidores civis e militares, mais de 600 mil pessoas com vínculo formal de emprego, mais de 60 mil falecidos, mais de 40 mil brasileiros morando no exterior, mais de 40 mil presos e mais de 200 mil pessoas com renda acima do limite receberam as primeiras parcelas do benefício”, destaca Dantas.
O Tribunal fez uma série de determinações para contribuir com a solução dos problemas, entre elas, que o Ministério das Cidades verifique mensalmente as bases de dados do governo para localizar beneficiários que conseguiram emprego ou passaram a receber outras ajudas federais.
O TCU estima que 7,3 milhões de pessoas, além do público-alvo do programa, podem ter recebido o auxílio emergencial irregularmente. Há estimativas de que 8 milhões de pessoas, além do limite de dois membros por família, podem ter sido beneficiados. O balanço aponta ainda que 6,4 milhões de mães podem ter recebido cotas duplas indevidamente.
Veja a íntegra do balanço – https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/destaques-da-sessao-plenaria-de-24-de-fevereiro.htm
TST inicia etapa preliminar para retorno ao trabalho presencial
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começará, a partir de 3 de novembro, a etapa preliminar de retorno ao trabalho presencial, com todas as ações de prevenção ao contágio pela Covid-19. De início, não haverá abertura ao público externo. Somente retornarão, servidores dos gabinetes dos ministros e os de atividades essenciais
Servidores e colaboradores com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas ou de outras enfermidades que os tornem vulneráveis à Covid-19 ou ainda com filhos menores em idade escolar, enquanto não autorizado o retorno das atividades letivas, permanecerão em teletrabalho. As sessões de julgamento, na etapa preliminar, continuarão sendo por meio telepresencial.
A medida foi divulgada ontem no Ato Conjunto 398/2020, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A primeira etapa não contempla a abertura ao público externo. O momento inicial da retomada alcança os servidores que atuam nos gabinetes dos ministros e nas atividades consideradas essenciais.
Continua a prestação de serviços remotos, com, no máximo, 30% dos servidores, prestadores de serviço e colaboradores em atividades presenciais. O documento prevê a divisão de equipes fixas, em turnos de trabalho distintos, com sistema de rodízio. “As unidades que estiverem exercendo as atividades de forma remota sem prejuízo da produtividade poderão continuar trabalhando por esse meio”, destaca o comunicado.
Medidas de segurança
Para garantir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e os critérios epidemiológicos para uma transição segura ao restabelecimento gradual do trabalho presencial, a Comissão de Apoio para Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, formada por ministros, profissionais da saúde e representantes da Administração do TST, implementou uma série de medidas. Entre elas, está o uso de máscaras em todas as dependências do Tribunal e a aferição da temperatura corporal. O uso do ponto eletrônico foi dispensado, e o uso dos elevadores foi restrito a quatro pessoas. O detalhamento de todas as medidas está previsto no Ato Conjunto 316, de 4 de agosto de 2020.
Campanha interna
A Presidência do TST também preparou, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social, peças gráficas de conscientização do público interno. A campanha “Seu melhor traje de trabalho é a prevenção” inclui recomendações de segurança de acordo com cada ambiente do TST.
MP Eleitoral defende direito ao voto da população em situação de rua em SP
Recomendação foi enviada ao governo do Estado e instrução normativa é para orientar os promotores eleitorais, que têm competência de atuar junto aos órgãos municipais. O procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania não retire qualquer documento de identificação pessoal, ou título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua
Os documentos foram feitos após informações encaminhadas pela Defensoria Pública da União, que atua no estado, com informações de que a população em situação de rua vem sofrendo diversas violações aos direitos fundamentais, inclusive com a retirada de documentos pessoais, o que pode acabar impedindo o direito da população desabrigada a participar ativamente da escolha de seus representantes, por meio do voto.
O Ministério Público Eleitoral expediu uma Recomendação à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e uma Instrução Normativa para orientação dos promotores eleitorais, que têm o objetivo de assegurar o exercício do direito de voto de pessoas vulneráveis e em situação de rua, nas eleições municipais de novembro de 2020.
Na recomendação ao governo do Estado, o procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania se abstenha, por meio de suas esferas administrativas e de servidores dos seus quadros, de reter qualquer documento de identificação pessoal, ou título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua. O procurador ressalta que a recomendação se deve principalmente, mas não só, em razão da proximidade das eleições municipais.
O procurador também pede que a Secretaria inicie ações informativas, com a população em situação de rua, com o objetivo de orientar sobre o exercício do direito de voto, com a divulgação de informações objetivas, desprovidas de cunho político-eleitoral, voltadas à promoção desse direito.
Atuação dos promotores eleitorais
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, em seu papel de coordenação das ações do Ministério Público Eleitoral, expediu ainda uma Instrução Normativa aos promotores eleitorais do Estado. Pela Instrução Normativa 6/2020, a Procuradoria os orienta a recomendarem as mesmas medidas às Secretarias Municipais de Assistência Social e de Direitos Humanos, ou órgãos congêneres, das prefeituras de todos os municípios do Estado de São Paulo.
Veja a íntegra da Recomendação e da Instrução Normativa da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo
Questão será decidida pela justiça federal. Após extinção do processo em primeira instância, o Tribunal Regional Federal (TRF3) de São Paulo acata manifestação do MPF e decide pelo prosseguimento de ação de uma congregação de missionárias. O caso voltará para a primeira instância, onde deverá ser julgado novamente
A polêmica coloca em debate dois interesses constitucionalmente protegidos: a liberdade religiosa e a segurança da coletividade. Se, por um lado, o véu é símbolo da identidade da religião, por outro, o poder público deve criar mecanismos que facilitem a identificação das pessoas em seus documentos.
Uma ação civil pública proposta pela Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, grupo religioso que atua na assistência a doentes e idosos vulneráveis, levará a Justiça federal a decidir sobre a seguinte questão: pode-se exigir de uma freira que tire a fotografia para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem o seu hábito religioso (véu)? A ação, apresentada pela associação em em janeiro de 2019, pede o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Portaria nº 1.515/2018 do Denatran, na qual um dos artigos proíbe o uso de “chapéus, bonés e outros” na foto do documento de motorista.
O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg entende que impedir que as missionárias portem o véu na foto da CNH cerceia o direito constitucional à liberdade de religião. O parecer aponta que os trajes religiosos não têm apenas uma importância de agasalho e estética, como as roupas em geral, mas também de identificação: “o porte de trajes próprios assume, sob determinadas concepções religiosas, uma importância maior no âmbito da identidade e do simbolismo. Essa importância pode ser percebida e a imagem ordinária que se tem de um padre com sua batina ou de uma mãe de santo com suas roupas brancas ilustra bem a importância da indumentária”.
Além disso, Rothenburg argumenta que a imposição de constrangimentos à possibilidade de condução de automóveis requer uma justificativa muito consistente, uma vez que configura grave restrição a direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira, como o direito à locomoção e o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Ele pondera que as irmãs que pleiteiam o direito de usar o véu para emissão/renovação da carteira de motorista são pessoas de índole tendencialmente pacífica, para as quais não seria justificável um elevado rigor de identificação para fins de condução de automóveis.
O processo
O Ministério Público Federal se manifestou após a Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada apelar da sentença de primeira instância. Sem analisar a questão do uso de hábito religioso pelas irmãs em suas fotos da CNH, a Justiça Federal em primeiro grau extinguiu a ação, por entender que o pedido apresentado é de interesse individual das religiosas e não estaria coberto pelas finalidades da associação religiosa. Sendo assim, concluiu que a associação não poderia atuar como parte autora no caso.
Discordando da sentença, o MPF lembrou que, entre as finalidades que constam no estatuto da Congregação, estão tarefas que indicam a necessidade da condução de automóveis, como a prestação de ajuda a urgências eclesiais ou humanitárias, a realização de serviço e atividades sociais e pastorais e o atendimento a “doentes, tuberculosos, idosos, seja nos hospitais, junto às famílias, especialmente as mais abandonadas”. Para o procurador, o caso não envolve interesses individuais apenas, mas o objetivo do próprio grupo religioso.
“Como realizar minimamente as finalidades estatutárias da Congregação sem que suas integrantes possam conduzir automóveis? Como qualificar de interesse exclusivamente individual a pretensão de pessoas que sacrificam suas individualidades em prol de uma vocação religiosa?”, questionou o procurador. Ele advertiu ainda que “assistência religiosa é tida como um direito fundamental não apenas da parte das pessoas que são assistidas, mas também da parte das pessoas que as assistem”.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concordou com manifestação do Ministério Público Federal. “É evidente que a condução de veículos pelas irmãs pertencentes à Ordem viabiliza o pleno desenvolvimento de suas atividades religiosas e sociais, sendo de imperiosa necessidade a emissão/renovação das suas Carteiras Nacionais de Habilitação”, concluiu o acórdão da Terceira Turma do TRF3.
Agora, o caso voltará para a primeira instância, onde deverá ser julgado novamente.
Processo nº 5008194-39.2019.4.03.6103 – Apelação cível
Parecer. (link)
Acórdão.
Quilombolas pedem ao STF plano emergencial de enfrentamento à Covid-19
A ação solicita medidas urgentes de acesso à saúde, segurança alimentar e garantia de isolamento em suas comunidades. De acordo com o MDS, 75% da população quilombola vive na extrema pobreza, com pouco acesso a serviços públicos, e somente 15% dos domicílios têm rede pública de água e 5%, coleta regular de lixo
Neste momento, as comunidades quilombolas encontram-se entre as populações mais vulneráveis em face sa Covid-19. Segundo o último boletim epidemiológico, divulgado pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), no dia 4 de setembro, já são 4.541 casos confirmados, 1.214 casos monitorados e 157 óbitos, correspondendo a média de letalidade de um quilombola por dia. Além disso, a taxa de mortalidade da população quilombola por Covid-19 (3,6%) é mais alta que a média nacional (3,1%).
Diante do agravamento dos casos de Covid-19 em comunidades quilombolas e da vulnerabilidade a que elas estão expostas, a Conaq acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 9, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que obriga o governo federal a executar um plano emergencial de enfrentamento à pandemia para as comunidades quilombolas. A ação é um pedido urgente da Conaq para garantir, em especial, o acesso à saúde, segurança alimentar e a não realização de medidas relacionadas à questão territorial que possam impactar no isolamento das famílias, ampliando possibilidades de contágio.
Em caso de decisão favorável na ADPF, o governo federal terá prazo de 30 dias para desenvolver e implementar um plano nacional de combate aos efeitos pandemia. Entre os pedidos, na ação, estão a distribuição imediata de equipamentos de proteção individual (incluindo máscaras, água potável e materiais de higiene), medidas de segurança alimentar e nutricional, que incluam ações emergenciais de distribuição de cestas básicas, um plano logístico que de acesso regular a leitos hospitalares e medidas de combate ao racismo a quilombolas no atendimento médico e hospitalar.
Esses e outros dados, apresentados na ADPF, evidenciam as diferentes dificuldades que as comunidades já vinham enfrentando antes mesmo da pandemia, mas que, neste momento, impulsionam a propagação do vírus. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), 75% da população quilombola vive na extrema pobreza, com pouco acesso a serviços públicos, e somente 15% dos domicílios têm acesso à rede pública de água e 5% à coleta regular de lixo.
Situação alarmante
No que diz respeito ao acesso aos serviços de saúde, 89% dos municípios com incidência quilombola não apresentam leitos de UTI, com redução gradual por municípios, chegando a apenas 40 leitos de UTI em todos os municípios com 30 ou mais localidades quilombolas (IBGE, 2019). O mais alarmante é que 67% das pessoas que dependem exclusivamente dos SUS são negras e negros, grupo que também possui incidência majoritária de doenças agravantes para a Covid-19, como hipertensão, diabetes e doenças crônicas. Em estudo recente, realizado com as comunidades quilombolas da Amazônia Legal, com apoio da Conaq e Ecam, os dados ganham ainda mais força quando nota-se que em 28,7% das famílias quilombolas há casos de hipertensão.
Já no que se refere á segurança alimentar, na mesma pesquisa com comunidades quilombolas da Amazônia Brasileira, constatou-se que 49% das famílias quilombolas têm como fonte principal a agricultura familiar, uma atividade atualmente prejudicada pela constante redução dos territórios tradicionais e pela dificuldade de escoamento da produção na pandemia. O que tem levado essas comunidades a precisarem urgentemente de recursos básicos, como cestas básicas e produtos de higiene.
“Vale ressaltar que a quantidade de dados públicos referentes a situação das comunidades quilombolas é, atualmente, limitada, o que acaba configurando um cenário impreciso e repleto de casos subnotificados”, informa a Conaq. “Nesse sentido, a ADPF protocolada pela CONAQ visa justamente promover, pelas autoridades, a divulgação, controle e monitoramento dos dados sobre as situação das comunidades no acesso às política públicas. Busca também a efetivação da Lei 14.021, que institui medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio da Covid-19 nos territórios de povos e comunidades tradicionais, entre elas, a notificação de casos confirmados entre quilombolas e sua ampla publicidade”, reforça a entidade.
“Esta é a primeira vez que a Conaq assume a posição de parte numa ação judicial, defendendo sua legitimidade para representar as comunidades. Para a organização nacional não restou outro caminho, senão acionar o órgão máximo do Poder Judiciário para salvaguardar o direito dos quilombolas à sua própria existência”, reforça a Conaq.
Centrais sindicais querem auxílio emergencial de R$ 600 até dezembro
Começa a pressão no Congresso Nacional contra o anúncio do presidente Jair Bolsonaro de redução do o abono a R$ 300. Em nota assinada pelas seis principais centrais sindicais, as entidades destacam que, desde o início da pandemia pelo coronavírus, provaram que era importante um programa de distribuição de renda
“Essa medida beneficiou mais de 65 milhões de pessoas, impedindo que caíssem na pobreza, criando uma proteção econômica efetiva para as famílias mais vulneráveis, bem como ajudou a sustentar o consumo de bens e serviços essenciais, em especial nas regiões mais pobres do país”, destacam.
Veja a nota:
“As Centrais Sindicais propuseram, desde o início da crise sanitária do Covid-19, a atuação coordenada do Estado (União, estados e municípios) e medidas para a proteção dos/as trabalhadores/as.
No início de março, apresentamos ao Congresso Nacional a proposta de um abono emergencial para proteger os/as trabalhadores/as mais vulneráveis, que trabalham por conta-própria ou como autônomos, os/as assalariados/as sem registro em carteira, trabalhadoras/es domésticas e todos/as que dependem dos programas de transferências de renda. Apresentamos também propostas para a proteção das empresas e dos empregos dos/as assalariados/as que sofreram os impactos do isolamento social.
Provamos que era necessário e possível, e o Congresso aprovou um auxílio emergencial de R$ 600,00, sendo ainda devido um auxílio de R$ 1.200,00 para a mãe chefe de família. Essa medida beneficiou mais de 65 milhões de pessoas, impedindo que caíssem na pobreza, criando uma proteção econômica efetiva para as famílias mais vulneráveis, bem como ajudou a sustentar o consumo de bens e serviços essenciais, em especial nas regiões mais pobres do país.
Considerando que os impactos sociais e econômicos da crise sanitária já se se provam muito mais longos do que os inicialmente prospectados, com efeitos dramáticos sobre os empregos e as ocupações, bem como sobre as empresas e a dinâmica econômica, consideramos essencial que as inciativas continuem no sentido de sustentar a renda das pessoas e famílias, estendendo os efeitos positivos de proteção social e de manutenção da demanda das famílias.
Por tudo isso, as Centrais Sindicais rejeitam a medida anunciada nesta terça-feira (1º) pelo governo que reduz à metade o valor do auxílio emergencial; propõem e defendem que o Congresso Nacional prorrogue até dezembro o benefício do auxílio emergencial de R$ 600,00, com os mesmos critérios de acesso e para o mesmo universo de pessoas credenciadas que ainda necessitam do benefício.
Consideramos fundamental que os parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal qualifiquem o debate deliberativo sensibilizando todo o parlamento para a relevância da renovação desse benefício.
São Paulo, 01 de setembro de 2020.
Sérgio Nobre
Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah
Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo
Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos
Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Álvaro Egea
Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros”
Decisão da justiça traz alento para servidores mais vulneráveis
“Uma medida que representa um alento para os servidores públicos idosos e portadores de doenças graves, que, além de ter que enfrentar uma pandemia, precisam de muita luta para fazer se cumprir a lei”
Antonio Tuccílio*
Foi com muita luta e esforço, mas a justiça finalmente reconheceu o direito de servidores públicos mais vulneráveis em relação ao recebimento de precatórios pelo governo de São Paulo. Em uma vitória obtida pelo departamento jurídico da Confederação Nacional dos Servidores Públicos, por meio do diretor, Julio Bonafonte, o Tribunal de Justiça reverteu a sentença que desconsiderava a data do trânsito em julgado para as prioridades de precatório aos idosos e portadores de doenças graves.
Todo esse imbróglio em torno dos precatórios teve origem a partir da medida arbitrária do governador João Doria, que em novembro do ano passado sancionou a lei 17.205, que reduziu de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90 o teto dos precatórios que podem ser pagos na fila mais rápida.
À época, advogados e entidades ligadas aos servidores já haviam alertado para os possíveis danos da medida, criticando especialmente a falta de transparência de como iria valer o novo teto para a Obrigação de Pequeno Valor (OPV).
A decisão proferida pelo TJ apenas cumpre o que determina o judiciário. Seguindo as orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), a redução do teto não pode ser aplicada para os processos que já têm o trânsito em julgado. Uma medida que representa um alento para os servidores públicos idosos e portadores de doenças graves, que, além de ter que enfrentar uma pandemia, precisam de muita luta para fazer se cumprir a lei.
*Antonio Tuccílio – presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)
“Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” pode afetar direitos trabalhistas
“A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes”
Cíntia Fernandes*, Pedro Mahin** e Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral***
No último dia 11 de julho, a Comissão Mista do Congresso Nacional responsável pela análise da Medida Provisória nº 881/2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, aprovou o parecer do Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) sobre a matéria. Este concluiu pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e de urgência da Medida Provisória, bem como pela sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Com a aprovação do parecer, a MP foi enviada à Câmara dos Deputados, como Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019.
Apesar da aprovação do relatório, a MP nº 881/2019, que altera onze leis existentes – entre elas a CLT, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil –, suscita preocupação e importa questionamentos.
Primeiramente, deve-se pontuar que alterações tão amplas e profundas como as propostas pela MP nº 881, que incluem uma minirreforma trabalhista, demandariam um debate mais detido com a sociedade. Assistiu-se até aqui, porém, a um processo legislativo deformado, açodado e carente de maior participação popular.
Por outro lado, surgem objeções jurídicas consideráveis à noção de que o princípio da liberdade econômica não admitiria qualquer tipo de ponderação com os demais princípios da ordem econômica previstos na Constituição brasileira. Ocorre que a ordem econômica brasileira, tal como prevista em nossa Constituição, é norteada não apenas pelo livre exercício da atividade econômica, mas também por outros princípios estruturantes, dentre os quais a valorização do trabalho humano, a justiça social, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, e a busca pela redução das desigualdades regionais.
A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes.
O crescimento econômico potencialmente impulsionado por tais medidas deve ser visto com ressalvas, pois, se confirmado, tende a ser concentrado nas elites econômicas detentoras dos meios de produção. Essas medidas esvaziam ainda mais o conteúdo protetivo das normas trabalhistas, desconsideram que o emprego constitui um dos principais instrumentos de distribuição de renda e podem redundar no agravamento da concentração de renda no Brasil.
Neste sentido, a MP nº 881 propõe mais de 30 alterações na legislação trabalhista, dentre as quais se destacam a liberalização do trabalho aos domingos e feriados, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em determinadas hipóteses e a autorização de funcionamento de estabelecimento empresarial sem a necessidade de inspeção prévia em relação às regras de saúde e segurança do trabalho.
Quanto à liberalização do trabalho aos domingos e feriados, a Constituição brasileira estabelece que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deverá se dar, preferencialmente, aos domingos. Segundo o texto atual da CLT, esse descanso deverá ser de 24 horas consecutivas e coincidir com o domingo, salvo nas hipóteses de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. Ou seja, a regra atual prevê que o descanso semanal será usufruído em dias alternativos aos domingos apenas em hipóteses excepcionais.
A MP subverte essa regra, tornando exceção o gozo do descanso semanal remunerado aos domingos. Segundo a Medida Provisória, o repouso semanal deverá coincidir com o domingo apenas uma vez a cada quatro semanas. Além disso, a MP permite ao empregador decidir, unilateralmente, se o empregado gozará do descanso semanal no domingo, feriado ou dia alternativo, ou se receberá a remuneração em dobro pelo dia de descanso não usufruído.
A preferência da Constituição pelo repouso semanal aos domingos decorre da premissa de que todos os trabalhadores gozarão de um dia comum de descanso. Isso permite a melhoria da condição social dos trabalhadores, com o exercício conjunto do direito social ao lazer, com a ampliação e a intensificação do convívio familiar e comunitário, bem como com a construção de laços de sociabilidade dentro e fora do ambiente de trabalho.
Por outro lado, caso o empregador opte por não conceder os repousos semanais, ainda que com o pagamento da remuneração dobrada dos dias de descanso não usufruídos, isso poderá gerar prejuízos à saúde, à segurança no trabalho e à própria produtividade dos empregados afetados. O repouso é essencial para a recomposição da saúde física e mental do trabalhador.
O fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas, independentemente da quantidade de empregados e da atividade econômica desenvolvida, também pode contribuir para o aumento da incidência de acidentes de trabalho e de adoecimentos ocupacionais.
Hoje, a CLT estabelece a obrigatoriedade de constituição de CIPA para empregadores que admitam trabalhadores como empregados, observada a tabela de dimensionamento anexa à Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que regulamenta a constituição, o funcionamento e as atribuições das CIPAs. De acordo com essa tabela, as empresas com mais de 19 empregados são obrigadas a constituírem uma CIPA. Na hipótese de o quadro de pessoal ser inferior a 20 empregados, apesar de as empresas serem dispensadas de instalar a CIPA, elas são obrigadas a designar um responsável pela fiscalização do cumprimento daqueles que seriam os objetivos de uma eventual CIPA (“prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”). Em síntese: atualmente, nenhuma empresa está dispensada do cumprimento desses objetivos.
Nesse sentido, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas contraria as diretrizes constitucionais de promoção da segurança e da saúde no trabalho. Potencialmente, sobretudo se considerarmos que as micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de empregos no Brasil, essa liberalização pode implicar o aumento no número de mortes, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no País, que já ocupa posição de destaque negativo no mundo quanto a esse quesito.
Soma-se a esse quadro a proposta de revogação do artigo 160 da CLT, que condiciona o início das atividades de uma empresa a uma prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações por autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Essa revogação seria motivada pela suposta necessidade de simplificar e desburocratizar a legislação trabalhista, para alavancar o desenvolvimento do País.
O requisito de inspeção prévia para liberação do funcionamento de novas empresas tem como principal finalidade a garantia de que o estabelecimento iniciará suas atividades livre de riscos de acidente ou doença decorrentes do trabalho. A retirada desse requisito do ordenamento jurídico sujeitará empregados a ambientes de trabalho com instalações potencialmente irregulares e prejudiciais à saúde e à segurança, contribuindo para a ocorrência de acidentes e adoecimentos de origem ocupacional.
Percebe-se que a liberdade econômica, tal como proposta na MP nº 881/2019, pode resultar na intensificação da exploração dos que vivem do trabalho, com a eliminação de fatores importantes de controle social sobre a atividade econômica e, consequentemente, o abandono daqueles que são os objetivos fundamentais da República brasileira: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos.
*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados
* Pedro Mahin – especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados
***Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral – especialista em Direito do Trabalho e advogada de Processos Especiais do escritório Mauro Menezes & Advogados
TCU – Mapa de risco mostra os órgãos públicos mais vulneráveis à fraude e corrupção
Auditoria do TCU avaliou quais órgãos públicos estão mais suscetíveis à fraude e corrupção. O trabalho analisou se os sistemas de controles dos órgãos do Executivo são compatíveis com os seus poderes econômico e regulatório. As informações colhidas em 287 instituições resultaram em um mapa de risco, que revelam importantes vulnerabilidades. Nas 38 unidades com maior poder econômico, por exemplo, os sistemas de controle são frágeis. Juntas, elas gerenciam R$ 216 bilhões
Também ficou constatado a inexistência de critérios objetivos ou de exigências específicas de padrões éticos para a ocupação de funções ou cargos comissionados. O cruzamento de dados revelou que entre agosto de 2017 e julho de 2018, 554 pessoas punidas com algum tipo de restrição ocupavam cargos comissionados. Dessas, 226 tiveram contas julgadas irregulares; 31 estavam no Cadastro de Expulsões da Administração Federal; e 49 foram condenadas por improbidade administrativa.
A corrupção no País atinge 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com a Fiesp. Dois em cada cinco executivos pagam propina ao prestar serviços ou negociar com poder público, segundo a Transparência Internacional. Para a ONU, esquemas de corrupção causam perdas de R$ 200 bilhões por ano no Brasil.
Para mitigar os problemas, o TCU propôs uma série de comunicações, recomendações e determinações aos órgãos auditados.
Critérios
A auditoria levou três critérios em consideração: o poder econômico (total de recursos disponível para contratação de bens e serviços); o poder de regulação (poder de autorizar e fiscalizar os recursos e seus impactos): e a robustez dos sistemas de controle contra fraude e corrupção.
O levantamento revela que 80% das instituições de maior poder econômico que integram o Orçamento Geral da União ainda estão em “níveis iniciais de estabelecimento de controle contra corrupção”. Situação semelhante foi observada nos órgãos de alto poder de regulação, que apresentaram 51% das instituições nesse estágio.
“A maioria das instituições do Poder Executivo com maiores poderes econômico e de regulação declararam que não adotam sistematicamente gestão de riscos de modo a prevenir casos de fraude e corrupção”, alerta o Tribunal de Contas da União.
Segundo o TCU, “as estatais possuem os melhores níveis de controle devido, em tese, à sua aproximação com o mercado privado, que leva à criação de políticas de accountability (prestação de contas)”.
“Os maiores níveis de controle foram verificados nas estatais, que, por sua própria natureza e pelo mercado ao qual estão inseridas, são mais demandadas a desenvolver esses controles”, avalia o tribunal.
O levantamento constatou a “inexistência de critérios objetivos ou exigências específicas de padrões éticos para ocupantes de cargos comissionados”.
Dados obtidos pelo TCU revelam que 554 funcionários em funções comissionadas foram punidos com algum tipo de restrição entre agosto do ano passado e julho deste ano.