Velório Humanizado

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Empresas do setor funerário apostam cada vez mais nos funerais personalizados que amenizam a dor. Uma tendência desse setor é trabalhar na personalização que mexa com os cinco sentidos humanos: tato, olfato, paladar, audição e visão

O setor de cemitérios e crematórios privados no Brasil movimenta cerca de R$ 7 bilhões por ano. Só no estado de São Paulo, a fatia de mercado alcança R$ 1,7 bilhão por ano. A média de crescimento do faturamento é de 8% e a estimativa para 2019 é semelhante. O mercado funerário busca se adaptar cada vez mais para o atendimento humanizado com funeral personalizado e maior conforto para as famílias e amigos do falecido. Com isso, as funerárias investem em cerimonialistas que auxiliam as familiares no preparo, cuidando da ambientação, música e comida.

“A gente tem uma perspectiva de cinco sentidos, o cheiro, por exemplo, a gente usa um neutralizador de cheiro das flores. A questão do tato, com o mobiliário mais leve e confortável, a visão a gente usa cores mais claras, a audição a gente usa músicas mais relaxantes. O paladar com bebida e comida que sejam reconfortantes, que aqueçam”, disse Gisela Adiss, do Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (Sincep).

“As pessoas precisam decidir uma série de questões em meio à tristeza da perda de um ente querido. Com profissionais treinados e preparados, os cemitérios e funerárias conseguem oferecer um atendimento eficiente e, sobretudo, digno, respeitando a privacidade e a dor dos parentes e garantindo que tudo saia dentro do combinado”, ressalta João Paulo Magalhães, diretor comercial do Cemitério Colina dos Ipês, que adotou no último ano o conceito de humanização no atendimento oferecendo até um curso de capacitação para sua equipe.

Militar que perdeu visão do olho esquerdo durante serviço garante reforma na Justiça

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Um sargento de carreira do Exército brasileiro que sofreu um grave acidente e perdeu visão do seu olho esquerdo garantiu na Justiça o direito a reforma com os proventos integrais, com o pagamento de todas as parcelas remuneratórias e vantagens que teria direito se reformado estivesse, incluindo isenção de Imposto de Renda e a ajuda de custo de transferência para a inatividade.  A sentença foi registrada pelo juiz federal da 12ª Vara no exercício da titularidade da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes.

O autor da ação entrou para os quadros militares eme 2001, com plena capacidade física e mental, e que foi vítima de acidente por queima de fogos de artifício quando participava de atividade socialna Vila Militar de Sargentos da Guarnição de Cruzeiro do Sul, no Acre.

E, segundo relatou, apesar de ter sido submetido a procedimento cirúrgico no olho esquerdo, não houve recuperação da sua visão. Ele foi submetido à inspeção de saúde por médico perito da guarnição e o parecer foi para de que estaria “incapaz temporariamente para o serviço do Exército”.

A advogada responsável pelo caso Maria Regina de Sousa Januário, do escritório Januário Advocacia Militar, ressalta, porém, que o militar foi diagnosticado com cegueira monocular. “Essa grave lesão, comprovada por laudo pericial, enseja incapacidade definitiva do militar e não temporária, conforme parecer de médico do Exército”.

A União ainda tentou contestar o pedido do militar acidentado, alegando que o acidente em questão se deu fora do horário de expediente, na Vila Militar, não havendo qualquer indício que pudesse caracterizar a ocorrência de acidente em serviço.

A advogada Maria Regina Januário observa que o pedido da União não se sustenta, pois a existência de cegueira monocular é suficiente à concessão da reforma. “O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que militar temporário ou de carreira que, por motivo de doença ou acidente em serviço, tornou-se definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas faz jus à reforma, sendo desnecessária a existência do nexo causal entre a moléstia e o serviço. Para obtenção da reforma, é apenas necessário que a enfermidade tenha se manifestado durante o período de prestação do serviço militar”, afirma.