Escola do Trabalhador lança mais dois cursos

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Plataforma de ensino à distância do Ministério do Trabalho já oferece 23 opções

A Escola do Trabalhador está com inscrições abertas para dois novos cursos: Excel intermediário e Identidade visual e gestão de clientes. Com isso, o número de cursos oferecidos pela plataforma virtual de ensino à distância do Ministério do Trabalho chega a 23 (veja no fim do texto a lista completa). Os cursos são gratuitos e não há pré-requisitos para matrícula. Também não existe escolaridade mínima exigida. Basta fazer um pré-cadastro e iniciar a qualificação.

Saiba o que é a Escola do Trabalhador, como funciona e como acessar em: http://trabalho.gov.br/noticias/6302-escola-do-trabalhador

Para ter acesso aos cursos, basta entrar na página da Escola do Trabalhador na internet pelo endereço http://escolatrabalho.gov.br/. Cada curso dura aproximadamente 40 horas, tempo estimado como necessário para o trabalhador cumprir todas as tarefas. Ainda assim, o conteúdo fica disponível por dois meses para que a pessoa inscrita consiga concluir as tarefas com calma.

Ao fim de cada curso, os trabalhadores precisam passar por uma avaliação para receber o certificado de conclusão. O documento é emitido pela Universidade de Brasília (UnB), instituição responsável pela elaboração dos cursos. 

Cursos disponíveis na Escola do Trabalhador:

Agenciamento de viagens

Criando um negócio de sucesso

Higiene na indústria de alimentos

Introdução ao Excel

Português básico para o mundo do trabalho

Demonstrações contábeis e sua análise

Conhecendo o perfil do agente comunitário de saúde e seu processo de trabalho

Fundamentos e processos de gestão de Recursos Humanos

Segurança da informação

Edição e tratamento de imagens

Inglês aplicado ao mundo do trabalho

Cuidando de pessoas idosas

Comunicação escrita para o trabalho

Elaboração de folha de pagamento de empresas

Análise de investimentos

Espanhol aplicado ao mundo do trabalho

Análise de risco na construção civil

Empreendedorismo na pesca

Planejamento de negócios na pesca

Gestão da qualidade

Processos industriais

Excel intermediário

Identidade visual e gestão de clientes

 

 

Receita Federal padroniza cobrança de cópia de documentos

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De acordo com o Fisco, a  uniformização  dos  procedimento, em todas as regiões fiscais,  vai  no  sentido  da  transparência  e  da  evolução dos serviços prestados, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes. Até 10 cópias, a reprodução é gratuita. Pessoas física e jurídica podem usar diretamente o ambiente virtual

Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB  nº  1.816,  de  2018,  e  a  Portaria  RFB  nº  1.087,  de 2018, ambas relacionadas  ao  fornecimento  de cópias de documentos em poder da Receita Federal.  O  objetivo  principal  dessas normas, segundo a Receita, é padronizar a cobrança pelo fornecimento  das  cópias a terceiros, estabelecendo valores iguais em todas as regiões fiscais.

A  IN RFB nº 1.816, de 2018, revoga a IN RFB nº 69, de 1987, que tratava do ressarcimento  de  despesas incorridas na reprodução desses documentos, mas
não  fixava  valores.  Isso  permitia  que cada região fiscal estipulasse o valor a ser cobrado do usuário desse serviço.

Já a Portaria RFB nº 1.087, de 2018, padroniza a cobrança pelo fornecimento das  cópias  a  terceiros,  estabelecendo valores iguais a todas as regiões fiscais,  na  linha  da  uniformização  dos  procedimentos  adotados  pelas unidades de atendimento da Receita Federal.

Assim, o custo da cópia em papel será:
a)   até 10 cópias: sem pagamento;
b)   de 11 a 30 cópias: R$ 10,00; e
c)   acima de 30 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,30 por cópias excedentes.

“Entretanto, a Portaria traz um rol de situações em que não haverá cobrança, dentre  elas,  as solicitações de cópias digitais de documentos disponíveis em  formato  digital,  desde  que  a  mídia de gravação seja fornecida pelo interessado”, informou a nota.

Ainda,   com  a  evolução  tecnológica,  os  contribuintes  com  o  uso  do certificado digital passaram a ter a oportunidade de consultar documentos e processos,  e  deles  obter cópias, diretamente pelo Portal eCAC – ambiente virtual   de  atendimento  da  Receita  Federal  –  sem  a  necessidade  de deslocar-se ao atendimento presencial.

Dessa  forma,  para  os  contribuintes  que têm a obrigatoriedade de uso do certificado  digital – pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido  ou arbitrado –, a nova Portaria estabelece que o fornecimento de cópias  de  processos  digitais  somente  será  disponibilizado por meio do Portal e-CAC, independentemente do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

“Essa  padronização  vai  no  sentido  da  transparência  e  da evolução dos serviços  prestados às pessoas físicas e jurídicas, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes”, conclui.

FNDE lança concurso para conselheiros da alimentação escolar

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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou nesta quinta-feira, o edital do Prêmio CAE de Participação Social, para conselheiros de alimentação escolar municipais, estaduais e do Distrito Federal. O objetivo é premiar ações de destaque que fortalecem a atuação do controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

De acordo com Karine Santos, coordenadora-geral do PNAE, a iniciativa visa fortalecer o envolvimento da sociedade nas ações do programa, bem como valorizar as experiências que geram impactos positivos no âmbito da gestão do PNAE. “O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é a materialização da participação social, e é dever do FNDE dar visibilidade ao trabalho comprometido que temos em grande parte dos municípios e estados brasileiros”, afirmou a coordenadora.

Os conselhos interessados em participar devem ser cadastrados no sistema CAE Virtual e precisam estar com mandato vigente. As inscrições são gratuitas e ficarão abertas entre 1º e 19 de agosto. Para se inscrever, basta enviar e-mail para premiocae@fnde.gov.br, anexando os seguintes documentos: Relato de experiência, ficha de inscrição e termo de aprovação do relato. As regras de participação estão no edital (clique aqui para baixar).

Serão escolhidos 15 relatos de experiência – sendo três por cada região do país. As iniciativas selecionadas irão compor o Caderno do Prêmio CAE de Participação Social – edição 2018 e, além disso, será concedido direito ao uso do Selo de Premiação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica aos vencedores.

Para escolha dos ganhadores a comissão avaliadora levará em conta os seguintes critérios: Caráter inovador e criativo; possibilidade de replicação; caráter continuado da ação; estímulo à autonomia do CAE e à participação social; parcerias e articulação; atenção às diretrizes do PNAE; efetividade do controle social – resultados da ação.

Edital e anexos – Prêmio CAE

Voto de bobo, ouro de tolo

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Vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e a Seguridade Social (Anasps) garante que o problema da Previdência é de gestão, de governança, de compliance. “Michel Temer inaugurou uma Previdência sem cérebro e sem alma, mal administrada, entregue na sua interinidade a pessoas sem o menor comprometimento com o social, com a Previdência, com o RGPS”.

Paulo César Régis de Souza*

Os alquimistas da Idade Média prometiam transformar chumbo em ouro.

Os alquimistas de hoje prometem transformar bitcoin, sem lastro monetário, em moeda virtual ou bolha…

Nosso ilustre presidente Michel Temer faz o mesmo com nossos parlamentares.

Juntamente com nosso competente ministro da Fazenda, promete melhorar a economia do país, acabar com a violência, melhorar a segurança e a educação, salvar os doentes, proteger os mendigos. Tudo isso se os deputados e senadores aprovarem a sinistra reforma da Previdência Social.

Promete cargos, que não tem, mas vai criar…

Promete pagar as emendas para construção de estradas, escolas, hospitais, creches, coretos, colocação de sinaleiras, lombadas e pardais…

Promete recursos para as falidas universidades federais, sem dinheiro para pesquisa, inovação e desenvolvimento científico e tecnológico…

Promete acabar com as dívidas dos estados e municípios, perdoando as do INSS, do FGTS, do Ibama, da Cofins e da CSLL…

Promete evitar o fechamento das santas casas e criar mais leitos em unidades púbicas de saúde…

Prometeu tudo isso e nas duas vezes foi acusado de corrupção e precisava de votos para se salvar de ser cassado e levado ao cárcere – ele que lidera um Ministério recheado de corruptos de grosso calibre.

Prometeu e levou os bobos, deram seus votos a troco de migalhas, restos, verbinhas que alimentam os pequenos roedores, cargos para alguns familiares…

Agora na famigerada reforma da Previdência Michel Temer, assim como Raul Seixas, promete dar aos bobos um disco voador para uma linda e segura sociedade alternativa, com uma metamorfose ambulante.

Tudo para  reformar a Previdência e jogar 95  anos de Previdência Social pública na lata do lixo, levar 65 milhões de segurados contribuintes ao pântano de contribuir por 40 anos para ter direito ao teto do RGPS ou sair com menos de dois salários, desestruturar as vidas de 28 milhões de segurados beneficiários, 18 milhões de urbanos e 10 milhões de rurais – que não contribuíram,  liquidar com a esperança e o sonho de gerações de brasileiros, implantar o terror e a incerteza na Previdência e arrastar à miséria ao infortúnio e à falência 70% dos municípios que vivem às custas da Previdência.

Se querem reformar, se é preciso e inadiável reformar, façam com quem entende: os servidores do INSS. Previdência não se aprende na escola, mas ao longo dos anos na melhor escola da cultura previdenciária.

NO RGPS, se querem acabar com o déficit, reformem o rural deficitário até a raiz. Façam o agronegócio pagar sua parte e sua dívida com o campo. Acabem com as renúncias, as desonerações, os Refis. Cobrem os caloteiros, executem as dívidas administrativa e ativa, parem os favorecimentos a clubes de futebol, as pilantrópicas, MEI, Simples, segurados especiais, santas casas, etc.

O rombo do INSS tem dono: a previdência rural. Abrir 2018 com R$ 150 bilhões de déficit. Isso eles não dizem.

Quanto ao rombo da União, Estados e Municípios, do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, não vão resolver. E aí está o problema identificado pelo Banco Mundial.

O problema da Previdência é de gestão, de governança, de compliance. Michel Temer inaugurou uma Previdência sem cérebro e sem alma, mal administrada, entregue na sua interinidade a pessoas sem o menor comprometimento com o social, com a Previdência, com o RGPS.

Sem Ministério, sem ministro, retalhado entre o céu e o inferno, com os auditores na Fazenda, os procuradores na AGU, peritos guiados por Esculápio, os demais servidores sem pai e sem mãe, filas virtuais e presenciais nas unidades que têm servidores, pois em muitas delas não os há – 15 mil já poderiam ter saído, como já mostrou o TCU, mas não o fazem por amor a uma instituição com 95 anos de serviços prestados a várias gerações de brasileiros, seguramente cinco ou seis!

A Previdência está ferida de morte, ilhada, abandonada, humilhada.

Lembrem-se senhores parlamentares, não deem a ele o voto de bobo, pois certamente receberão o ouro de tolo. Quem viver verá.

* Paulo César Régis de Souza é vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e a Seguridade Social (Anasps).

Receita Federal aprimora utilização de procuração no Atendimento Virtual

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Foi publicada hoje no DOU a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que estabelece que a outorga de poderes de pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras ou não de Certificado Digital, para pessoa física ou jurídica detentora de Certificado Digital – por Procuração RFB (emitida por meio de aplicativo disponível no sitio da RFB, quando o outorgante não possui certificado digital) ou por Procuração Eletrônica (emitida por meio do e-CAC, quando outorgante e o outorgado possuem certificado digital) – dará ao outorgado, além do acesso aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC), a representação do outorgante, permitindo o cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais.

De acordo com a Receita Federal, a medida torna mais simples peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos digitais em processo digital ou em dossiê digital em nome do outorgante e assinar documentos que tenham previsão de assinatura de ciência ou notificação.

A nova norma substitui a IN RFB nº 944, de 2009, para adequar as regras tanto à atual realidade de serviços digitais oferecidos pela Receita Federal aos contribuintes, diminuindo a necessidade de seu comparecimento às unidades de atendimento presencial, como aos padrões de atendimento ao cidadão estabelecidos no Decreto nº 9.094, de 2017, que trata da simplificação do atendimento prestado pelos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

A representação será autorizada por meio da opção do serviço “Processos Digitais” do sistema “Procurações”, disponível no sítio da Receita Federal. A opção “Restringir Procuração”, também disponível no serviço “Processos Digitais”, permite limitar a atuação do procurador aos processos digitais ou dossiês digitais indicados na procuração.

Mudanças no Carf prejudicam contribuintes, afirma tributarista

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As mudanças no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não beneficiam contribuintes. Todas as alterações restringem direitos em maior ou menor grau e tornam o Carf um órgão cada vez menos paritário. A opinião é da advogada Daniela Floriano, tributarista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, ao comentar a Portaria 329 – publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7/7) — que modifica o Regimento Interno do órgão.

Segundo a advogada, a  portaria tem o maior número de alterações desde 2015. Ela destaca a criação das Turmas Extraordinárias de julgamento, com apenas quatro conselheiros, para julgamento de litígios de até 60 salários mínimos ou processos que tratem do Simples, isenção de IPI e IOF para taxistas e deficientes físicos e isenção de IRPF por moléstia grave. “Além de um número menor de conselheiros (metade das turmas ordinárias), as sessões de julgamento destas turmas extraordinárias ocorrerão em rito sumário, de forma virtual e sem acesso público. Ficou garantido, contudo, o direito à sustentação oral do contribuinte e, nesta hipótese, a sessão será presencial. Também foi vedado o pedido de vista dos autos por outros conselheiros que integrem a sessão de julgamento”, explica.

Houve, ainda, mudanças para a seleção de conselheiros contribuintes. “A redação anterior do Regimento Interno estabelecia que, caso as categorias econômicas, profissionais ou centrais sindicais não apresentassem a lista tríplice no prazo ou na hipótese de não ser aceita pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, seria solicitada a apresentação destas indicações a outra confederação ou central sindical. Agora, na hipótese de não ser apresentada ou não aceita a lista tríplice de indicação, será instituído o ‘certame de seleção’. Não há esclarecimentos sobre o que é efetivamente este certame, mas a competência para a sua instituição e realização é exclusiva do presidente do Carf. Em outras palavras: ao presidente do Carf foi dado o direito de escolher os conselheiros contribuintes”, critica.

Daniela Floriano afirmou, ainda, que não servirão como paradigmas as decisões proferidas pelas turmas extraordinárias e as decisões plenárias definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarem inconstitucionais tratados, acordos internacionais, leis ou atos normativos. “Nestas hipóteses, inclusive, caso não processado o recurso sob estas alegações, não caberá agravo da decisão, tornando-se definitiva a decisão administrativa”, diz ela.

O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, entende que a criação das turmas extraordinárias não é um fato negativo. “Isso agiliza a redução do estoque de processos sem ofensa aos direitos do contribuinte, que poderá optar pelo julgamento presencial”, avalia. Sobre a criação de concurso para conselheiro representante dos contribuintes, ele considera “que ela garante a paridade, suprindo vagas de contribuintes em aberto por dificuldades acaso enfrentadas pelas confederações”.

Outra novidade do Regulamento destacada pelo tributarista é a mudança sobre o voto de qualidade no Carf. De acordo com o artigo 15, parágrafo 2º, o vice-presidente do Carf só participará das sessões da Câmara Superior quando estiver presente o presidente do Conselho. Mauler explica que “o objetivo da regra é evitar que o voto de qualidade vá para o lado dos contribuintes, já que o vice-presidente é representante dos contribuintes”.

Ministro Virtual

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Paulo César Regis de Souza (*)

Pode um governo, como o do Brasil, ter um ministro virtual?

Pode e tem. Talvez até mais de um, já se escreveu que o cidadão guindado a ministro de Estado deve ter qualidades, biografia, estofo, passado, presente e futuro.

Nas regras do cerimonial público, o Ministro de Estado tem estatura.

Infelizmente, toda regra tem exceção e no nosso caso a exceção tornou-se regra.

Alguns são ministros de confissão religiosa. Outros são ministros de baixo clero e abaixo da crítica, tal o despreparo. Não há curso nem concurso para ministro, e ultimamente não passam pelo crivo da Abin para avaliar o currículo ou a folha corrida.

Só este escapamento justifica o imenso leque de ministros incompetentes.

Há um, porém, que é respeitável, tem trajetória política e experiência profissional, mas é virtual, desde o momento em que foi empossado.

Não é ministro, está ministro.

Ministro do Desenvolvimento Social e Agrário. Além de desconhecer o âmbito de seu ministério, mistura os programas de combate à fome, à miséria, à assistência social aos idosos, às pessoas com necessidades especiais e às vítimas de doenças severas. O Ministério se volta ainda para invasores das terras dos outros que são produtivas, combate as pesquisas científicas e contrárias às inovações na agricultura.

O Ministério serve ainda para conceder o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, que assegura renda mínima aos brasileiros pobres.

O ministro não foi consultado, mas seu Ministério absorveu virtual e indevidamente o INSS, que o governo gostaria de ter extinto, como extinguiu o Ministério da Previdência Social para que a Fazenda ficasse com toda a Previdência Social para utilização de seus R$ 2,5 trilhões em política fiscal, sem questionamentos da massa ignara e da elite dotada de inteligência artificial.

O Ministério da Previdência e o INSS viraram virtuais, pendurados nas nuvens.

O INSS é simplesmente a 2ª. maior receita da República, só perde para o Imposto de Renda, mas continua sendo uma autarquia atípica, a única do planeta que não tem acesso à sua receita, só a sua despesa. Conta ainda com 60 milhões de segurados contribuintes, 34,0 milhões de beneficiários, aposentados, pensionistas e recebedores do BPC, se relaciona com 4 milhões de empresas e 6,0 milhões de microempreendedores individuais, tem 35 mil servidores e 1.600 unidades de atendimento.

Mais ainda: O INSS sustenta mais de 90% dos municípios brasileiros, injetando na economia mais recursos do que o Fundo de Participação dos Municípios. Certamente não há um só município que não tenha um contribuinte ou um beneficiário da Previdência. Para desgosto do Presidente da República e do Ministro da Fazenda que acabaram com o Ministério da Previdência Social.

No auge do desenvolvimento, do país, a Previdência ajudou a formar a nova classe média emergente, que hoje sucumbiu.

Mas o nosso Ministro vírgula do Desenvolvimento Social e Agrário não ousou nem se dignou, nos últimos seis meses, receber os dirigentes do INSS, os dirigentes das entidades previdenciárias ligadas ao INSS, os servidores do INSS e de seus sindicatos e entidades de representação, o corpo gerencial do INSS, inclusive presidente e diretores e membros do Conselho de Recursos.

Não emitiu um só ato de gestão administrativa. Só autorizou viagens e diárias. Não se interessou nem perguntou sobre a perfídia praticada pelo governo, a que serve, contra o INSS. Não quis saber porque não anda o Programa de Expansão das 720 novas agências do INSS, das quais só a metade foi instalada nos municípios com mais de 20 mil habitantes, nem sobre a nomeação de mil servidores concursados. Nada, rigorosamente nada lhe diz respeito. Embarcou de gaiato no combate às fraudes na perícia médica, mas como deputado não moveu um pauzinho para salvar a Medida Provisória que perdeu a validade.

Desbotou, perdeu a cor.

Com isso, tornou-se ainda mais virtual, pois não sabe onde está pisando, parece navegar em drives nas nuvens (clouds), buscando o infinito.

Lá atrás, escrevi que ele não é ministro, está ministro; podemos acrescentar que finge ser ministro.

Ao longo dos 24 anos de Anasps, hoje a única entidade dos servidores da Previdência Social, já convivi com vários ministros de várias, que se interessavam muito, pouco ou, quase nada pela Previdência e pelo INSS, mas virtual é o primeiro…

Vou falar com o Tadeu, do Fantástico, para que o “Detetive Virtual possa encontrá-lo”.

(*) Paulo César Regis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Concurso da magistratura deve ter listas distintas para candidatos cotistas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, faça listas distintas entre candidatos da ampla concorrência e de candidatos negros, de forma que o candidato negro (com pontuação suficiente para figurar na lista da ampla concorrência) conste nas duas listagens, não o computando apenas para o cálculo do percentual de 20% de negros. A decisão unânime aconteceu durante julgamento no plenário virtual de procedimento de controle administrativo, que analisou ato da Comissão do 41º concurso para 133 cargos de juiz do Trabalho substituto do Tribunal.

Na avaliação do relator do processo, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, o certame contrariou normas relativas à reserva de vagas para candidatos negros e pardos, previstas na Resolução nº 203/2015, ao publicar lista única de aprovados na primeira fase (prova objetiva). Segundo o conselheiro, a observação dessas normas deve ocorrer nas cinco etapas do concurso.

“Como se verifica, a determinação do CNJ é clara no sentido de que o candidato negro deve constar de listagem distinta, mesmo se atingir pontuação para figurar na lista de ampla concorrência. Quando a pontuação do candidato cotista for suficiente para figurar na lista de ampla concorrência, seu nome não deve ser computado para o cálculo do percentual de 20% de negros, mas deverá constar nesta listagem específica”, afirmou Alkmim.

Fases – O edital do 41º concurso para cargos de juiz do Trabalho substituto do TRT-2 prevê cinco etapas: prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; duas provas escritas de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma discursiva sobre temas previstos no conteúdo programático e uma elaboração de sentença trabalhista; prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório.

PAINEL VIRTUAL COM INFOGRÁFICOS SOBRE PERFIL DOS SERVIDORES FEDERAIS

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De acordo com o Ministério do Planejamento, a seleção dos dados foi feita a partir de informações mais solicitadas por órgãos de governo, jornalistas e cidadãos
 
O Ministério do Planejamento informou que acaba de entrar no ar, no endereço http://paineldoservidor.planejamento.gov.br, o Painel do Servido. Trata-se de uma nova ferramenta de comunicação que simplifica e dá mais transparência à apresentação de dados sobre a força de trabalho do Executivo Federal. O painel apresenta uma série histórica, desde 2010, com panorama geral sobre quantidade, área de atuação do órgão, localização geográfica do servidor, faixa etária, sexo e despesa destinada ao pagamento de servidores públicos federais. O sistema, construído de forma amigável, está disponível para qualquer cidadão.
 
“A proposta foi criar um instrumento mais próximo do vocabulário da sociedade, que cumprisse o princípio da gestão responsável e do exercício da cidadania”, explicou o secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Genildo Lins. Os dados disponíveis são resultado de levantamento que mostrou quais tipos de informação são mais solicitadas por órgãos de governo, jornalistas e cidadãos.
 
As informações são divididas em cinco grandes blocos, sendo uma de consolidado geral, com vários recortes: mês e ano, regime jurídico, área de atuação do órgão ou órgão superior. Além da possibilidade de navegar a partir da escolha de parâmetros e filtros escolhidos, qualquer gráfico pode ser exportado para planilha eletrônica (excel).
 
Perfil
 
O Brasil tem 767 mil servidores públicos federais em exercício no Executivo (dados de setembro de 2015). Homens ainda são maioria no serviço público (55%), mas o ingresso de mulheres vem crescendo ao longo dos últimos anos. A maioria dos homens está na faixa etária de 50 a 60 anos de idade (118 mil). Entre as mulheres, a faixa etária predominante é mais jovem: 31 a 35 anos (50 mil), seguida das que têm entre 51 e 55 anos (49 mil). A despesa média mensal para o pagamento dos servidores ativos é de aproximadamente R$ 6,2 bilhões.
 
A maior parte dos servidores são estatutários (75%). Uma parcela menor é composta por celetistas (10%), militares (3%) e outros (12%). Em relação à distribuição geográfica, a região que concentra o maior número de servidores ativos é a Sudeste, com um terço do total de profissionais em exercício (255 mil). Observando-se esse dado por Unidade da Federação, o Distrito Federal é o lugar com mais servidores trabalhando (129 mil), seguido do Rio de Janeiro (123 mil) e Minas Gerais (65 mil).