Taxa de resolução de homicídios no Brasil é de 67,61%

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A Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) contesta dados divulgados pelo Instituto Sou da Paz de que 44% das mortes são esclarecidas e destaca que, no país, em 67,61% dos homícidios são resolvidos e indicados os autores. Os números estão na Pesquisa de Resolutividade dos Inquéritos Policiais na Polícia Civil dos Estados e Distrito Federal e da Polícia Federal

O levantamento inédito foi feito a partir de requerimento do presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado Emanuel Pinheiro Neto. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) pesquisou nos 26 estados do Brasil e no Distrito Federal.  Os dados são inéditos, considerando a proporção entre inquéritos relatados de crimes de homicídio, patrimônio e violência doméstica entre 2018 e 2020, das polícias civis e Federal.

Pelos dados da pesquisa, o maior índice está no Maranhão (98,48%), seguido de Acre, com 92,69%, Roraima (88,2%), Mato Grosso do Sul (87,01%), Amazonas (86,52%), Paraná (80%), Bahia (78,57%), Pará (77%), São Paulo (76%), Amapá (75,77%), Paraíba (75%), Minas Gerais (71,38%), Rio de Janeiro (70,25%), Goiás (66,28%), Ceará (63,51%), Rondônia (60,94%), Pernambuco (62,5%), Rio Grande do Sul ( 60%). O Distrito Federal surge na pesquisa com índice de 58,5% de resolutividade, seguido de Alagoas (58%), Santa Catarina (53,2%), Rio Grande do Norte (49,6%). Mato Grosso (35%) e Sergipe (40%). Espírito Santo (26%) teve o menor índice.

No relatório entregue à comissão, o deputado Emanuel Pinheiro Neto destaca que, “mesmo com subfinanciamento crônico, sucateamento progressivo e por vezes deliberado, bem como pouca prioridade governamental, as Polícias Civil e Federal apresentam números de elucidação signficativos”. Por região, quando se considera os dados consolidados em todo o país, o Norte tem a maior taxa (80,15%), Sudeste (67,64%), Nordeste (65,70%), Sul (64,40%), e Centro-Oeste (61,72%). Mas quando se considera apenas a Polícia Federal, a taxa de resolução sobe. Em 2019, 76,95% dos inquéritos foram concluídos, com autoria identificada. Em 2020, foram 80,01%. E em 2021, já são 81,18%.

Dados internacionais

Informações consolidadas da PF pontam que, nos Estados Unidos, de acordo com o Bureau of Justice Statistics, ao longo das décadas, menos da metade dos crimes graves são denunciados à polícia. Cerca de 11% de todos os crimes graves resultam em prisão e cerca de 2% terminam em condenação. Em 2018, a taxa de prisão por crimes graves denunciados à polícia era de cerca de 22%. “O Bureau of Justice Statistics não informa as taxas nacionais de
condenação por crimes graves desde 2006 – mas naquele ano , de todos os crimes graves denunciados à polícia , apenas 4,1% dos casos terminaram com um indivíduo condenado na sequência de um crime denunciado”, aponta.

“Os dados sugerem que a maioria dos outros 54,5% dos crimes violentos e 82,4% dos crimes contra a propriedade em 2018 não foram resolvidos, embora haja algumas ressalvas aos dados do FBI que são importantes a serem
observadas – ou seja, que é possível que alguns desses crimes ser resolvido nos anos subsequentes para os quais o FBI ainda não publicou dados”, explica o levantamento. Entre os crimes violentos, os homicídios apresentam a maior taxa de eliminação de longe, 61%. A agressão com agravantes vem com 53% e o estupro com 34%.

O relatório entregue ao presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado Emanuel Pinheiro Neto, também assinala que a proporção de crimes resolvidos pela polícia na Inglaterra e no país de Gales caiu para o nível mais baixo registrado, de acordo com dados do Home Office, base de comparação de 2019 em relação a 2018. “Nos 12 meses anteriores a março de 2019, 7,8% dos crimes viram alguém acusado ou indiciado, contra 9,1% um ano atrás”, informa.

Na Europa, usando dados do European Homicide Monitor,as descobertas baseadas em homicídios ocorridos no período de 2009–14 revelaram taxas gerais de homicídio baixas em todos os países, com uma grande variedade nas taxas de elucidação de homicídios, variando de 77% na Holanda a 98% na Finlândia. “As taxas de elucidação de homicídios variam atualmente de 96% na Coréia do Sul (Johnson, 2008), 95% no Japão (Roberts, 2008) e 24% em Trinidad e Tobago (Maguire et al., 2010). Em países ocidentais não europeus, as taxas de esclarecimento de homicídio variam de 91% na Nova Zelândia (New Zealand Crime Statistics, 2015), 87% na Austrália (Chan e Payne, 2013), a 75% no Canadá (Mahony e Turner, 2012). Na Índia, 21% de elucidação de crimes, considerando a mediana
geral estatística, levando-se em consideração a categoria de crimes estabelecida”, reforça o relatório.

SÍNTESE COMPARATIVA E ORDENADA DE ELUCIDAÇÃO DE INQUÉRITOS POR ESTADOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRAS (Com base nos anos de 2018- 2020).
ESTADOS INQUÉRITOS CONCLUSOS
ACRE 92,69%
ALAGOAS 58%
AMAPÁ 75,77%
AMAZONAS 86,52%
BAHIA 78,57%
CEARÁ 63,51%
DISTRITO FEDERAL 58,5%
ESPÍRITO SANTO 26%
GOIÁS 66,28%
MARANHÃO 98,48%
MATO GROSSO 35%
MATO GROSSO DO SUL 87,1%
MINAS GERAIS 71,38%
PARÁ 77%
PARAÍBA 75%
PARANÁ 80%
PERNAMBUCO 62,5%
PIAUÍ Não informou
RIO DE JANEIRO 70,21%
RIO GRANDE DO NORTE 49,6%
RIO GRANDE DO SUL 60%
RONDÔNIA 60,94%
RORAIMA 88,02%
SANTA CATARINA 53,2%
SÃO PAULO 76%
SERGIPE 40%
TOCANTINS Não informou

A saída contundente de Sérgio Moro expõe eventuais crimes de Bolsonaro

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“O crime mais grave de todos praticado por Bolsonaro não está tipificado, expressamente, no Código Penal, mas na lei da vida, uma vez que iludiu, enganou, ludibriou, levou no bico mais de 50 milhões de eleitores brasileiros, com discurso fácil de combate a corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. Mais de 50 milhões de eleitores acreditaram na farsa criada por Bolsonaro e sua milícia digital, que espalhando mentiras (fake news) fez com que seus seguidores criassem a expectativa que o “Messias” teria assumido o controle do país para a nossa salvação”

Marcelo Aith*

Nesta última sexta, 24 de abril, o ex-juiz Sergio Moro pediu exoneração do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública com um discurso contundente contra a interferência política do Presidente Jair Bolsonaro nas investigações realizadas pela Polícia Federal que estava alcançando os filhos do “Messias”.

Um momento importante da fala de Moro foi quando disse que: “Presidente me disse mais de uma vez que ele queria ter uma pessoa do contato pessoal dele [na Polícia Federal], que ele pudesse ligar, colher relatórios de inteligência. Realmente não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação. As investigações têm que ser preservadas. Imaginem se durante a própria Lava Jato, o ministro, um diretor-geral, presidente, a então presidente Dilma, ficassem ligando para o superintendente em Curitiba para colher informações sobre as investigações em andamento. A autonomia da Polícia Federal como um respeito à autonomia da aplicação da lei, seja a quem for isso, é um valor fundamental que temos que preservar no estado de direito.”

Como sabemos, o Presidente da República pode muito, mas não pode tudo. Dentre o que não pode, inequivocamente, é intervir em qualquer investigação da Polícia Federal, muito menos naquelas que estão apurando crimes que possam o envolver ou envolver seus aliados. Bolsonaro, diversamente do que pregou durante as eleições, inescrupulosamente, pretende obstar que seja desvendados os crimes praticados por seus filhos. Essa afirmação não é minha, mas está inserida no discurso do Ex-Ministro da Justiça Sergio Moro.

Caso esse ato seja confirmado, o Presidente Bolsonaro praticou o artigo 321 do Código Penal (crime advocacia administrativa), que prevê até três meses de prisão para quem “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, bem como no crime prevaricação, previsto no artigo 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, cuja a pena é de detenção de até um ano, e multa.

Outro momento significativo da fala de Moro foi quando afirma que não assinou o ato de exoneração e que o delegado Valeixo, Diretor Geral da Polícia Federal exonerado por estar próximo de desvendar os crimes do Clã Bolsonaro, uma vez que tal ato configura crime previsto no artigo 299 (crime de Falsidade ideológica) “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Entretanto, o crime mais grave de todos praticado por Bolsonaro não está tipificado, expressamente, no Código Penal, mas na lei da vida, uma vez que iludiu, enganou, ludibriou, levou no bico mais de 50 milhões de eleitores brasileiros, com discurso fácil de combate a corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. Mais de 50 milhões de eleitores acreditaram na farsa criada por Bolsonaro e sua milícia digital, que espalhando mentiras (fake News) fez com que seus seguidores criassem a expectativa que o “Messias” teria assumido o controle do país para a nossa salvação.

Mas essa farsa bolsonarista de guardião da moral estava evidente para quem quisesse ver, bastava verificar seus discursos de ódio contra aos negros, aos grupos LGTBs, aos encarcerados, à imprensa (contrária), bem como as declarações enaltecendo o maior e mais temido torturador do regime militar Coronel Carlos Brilhante Ustra, que dentre suas monstruosidades, além de torturar fortemente aqueles que eram contra a ditadura militar, faziam, invariavelmente, filhos e pais acompanharem as crueldades desumanas contra seus entes queridos, poderia agir diferente quando o “calo apertasse”!

Bolsonaro, Senhoras e Senhores, é esse engodo que enganou seus eleitores e praticou vários delitos para encobrir os crimes perpetrados por seus filhos e aliados políticos, mas como disse certa feita Abraham Lincoln: “Pode-se enganar a todos por algum tempo;… Pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos todo o tempo”.

*Marcelo Aith – advogado especialista em Ciências Criminais e Direito Público e professor de pós-graduação na Escola Paulista de Direito

ADPF – Nota sobre a proposta do ministro Sérgio Moro

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“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) avalia de forma positiva o conjunto de propostas anunciadas pelo Ministério da Justiça para o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos.

Vale ressaltar que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, escolheu priorizar, neste primeiro momento, medidas legislativas no âmbito penal e processual que ataquem as causas mais conhecidas da insegurança, da ineficácia do sistema de justiça criminal e que provocam a percepção de impunidade entre a população brasileira.

Importante destacar no texto da proposta a execução da pena após condenação em segunda instância, o endurecimento do cumprimento de penas para crimes graves, a ampliação do perdimento, uso e alienação de bens de origem criminosa, maior rigor na concessão de liberdade para criminosos habituais e aperfeiçoamento de alguns instrumentos investigativos.

Obviamente, alguns pontos do projeto demandam um debate mais aprofundado que, certamente, será realizado a partir de agora. Cabe elogiar a eficiência do Ministério da Justiça em adotar tal iniciativa logo no início das atividades parlamentares. Essa atitude fortalece a expectativa de que outras providências e propostas serão apresentadas em breve para dotar a Polícia Federal dos meios materiais e humanos suficientes para dar concretude a esse projeto. É fundamental criar legados legislativo e administrativo que possam garantir a atuação das Polícias Judiciárias nos médio e longo prazos, que constituem instrumentos fundamentais para se alcançar os resultados almejados.

A ADPF se coloca à disposição do Ministério da Justiça para colaborar na formação do grande celeiro de ideias que irá promover os avanços concretos que a sociedade brasileira anseia na área da segurança pública e na efetividade da justiça criminal.

Edvandir Paiva – Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”