Teto dúplex começa a ser pago em junho para aposentados e militares reformados com cargo de confiança

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Portaria do governo permite que o chamado abate-teto seja abolido e que a remuneração final supere os R$ 39,2 mil mensais para cerca de mil funcionários que já vestiram o pijama. No Congresso, já existem 15 projetos para barrar os efeitos do decreto. O dinheiro gasto com o teto dúplex poderia socorrer cerca de 7 mil crianças e a construção de 37 creches

O duplo teto somente beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados em cargos comissionado ou de confiança. Há no Congresso, por iniciativa de parlamentares de direita e de esquerda, 15 projetos para barrar a inciativa do governo e o número cresce a cada dia. Todos eles alegam que, diante dos impactos da pandemia e da necessidade de ajuste fiscal, a portaria do governo, que aumenta em até 69% alguns salários, é totalmente inadequada. O instrumento divulgado em abril muda os cálculos e os procedimentos e terá impacto negativo nos cofres público de R$ 66 milhões anuais, admitiu o Ministério da Economia.

“A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, tem por finalidade adequar o cálculo do teto remuneratório constitucional aos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, o cálculo de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal passa a incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos”, destaca o ministério. Para especialistas, aparentemente, o valor pode parecer pequeno diante do tamanho do Orçamento, mas, na prática, pode sustentar “37 creches e beneficiar 6.956 crianças em dois turnos”, explica o ministério.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, comemora o fato de que o Congresso está atento aos gastos exorbitantes, mas, além dos projetos, é necessária vontade política para aprová-los, ressalta. “De bons projetos as gavetas do Congresso estão cheias. Espero que o Congresso priorize este assunto. Se o pagamento ocorrer, em junho conforme o previsto, dificilmente esses recursos irão retornar aos cofres públicos, pois os beneficiários irão alegar a existência de amparo legal e o recebimento em boa-fé”, explica.

O Ministério da Economia estimou o impacto fiscal do teto duplex em R$ 66 milhões, mas o valor poderá variar dependendo da quantidade de servidores enquadrados na nova regra a cada mês. Em maio, cujo pagamento ocorre em junho, por exemplo, serão cerca de mil servidores impactados. Serão especialmente beneficiados o presidente da República, Jair Bolsonaro, e vários ministros e generais atualmente no poder. Bolsonaro, que ganhava os R$ 39,2 mil mensais, do teto institucional, pode passar a receber mensalmente RS 41,6 mil.

O vice-presidente Mourão também ultrapassará o teto, para R$ 63,5 mil. E os generais e ministros Braga Neto, Heleno e Ramos ficarão com R$ 62 mil, R$ 63 mil e R$ 66 mil, respectivamente. “O valor de R$ 66 milhões parece pequeno, dentro do todo do Orçamento, mas a título de comparação, a ação de Apoio à Implantação de Escolas para a Educação Infantil, responsável pela construção de creches, teve um bloqueio de R$ 58,8 milhões”, aponta. Segundo ele, o valor do teto duplex seria suficiente para a construção de 37 creches.

“Os R$ 66 milhões divididos por 1,8 milhão – custo de uma creche tipo 2, para 94 crianças em turno integral ou 188 crianças em dois turnos-, dá como resultado 37 creches. As 37 creches multiplicadas por 188 crianças, chegamos a 6.956 crianças em dois turnos. É um novo 7 x 1. Poderiam estar sendo beneficiadas cerca de 7 mil crianças – e famílias que sequer podem sair para trabalhar – enquanto estão sendo contemplados mil servidores aposentados e reformados”, contabiliza Castello Branco.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), explicou que, “antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somavam-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo. Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. Mas isso mudou, com a nova norma para esse grupo. Para servidores que estão na ativa, por outro lado, as regras continuam as mesmas e ainda existem projetos no Congresso para acabar com os supersalários”.

É preciso, alertam especialistas, não confundir o “teto dúplex” com os supersalários. Essa nova modalidade criada agora pelo Ministério da Economia serve apenas para alguns que, por aposentadoria ou reforma, já estão fora do dia a dia e retornam. Os supersalários (Projeto de Lei 6.726/2016) estabelece quais itens ou benefícios ficarão fora do teto, principalmente, nas carreiras típicas de Estado, e do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público. São assuntos diferentes.

A reforma administrativa, seus riscos e os equívocos de suas premissas

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O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) destaca que “o discurso exaustivamente repetido de que os servidores também precisam “se sacrificar”, somado à recessão e ao crescente desemprego que acomete a sociedade, agrega ao ambiente em que se darão as deliberações no Parlamento um perigoso sentimento de “revanchismo” contra o funcionalismo”

A nota destaca ainda, que, numa tentativa de aplacar resistências, o governo vem propalando que as medidas afetarão apenas os novos servidores, ao que parece, dando pouca importância aos problemas de gestão decorrentes de mais uma divisão desnecessária e perversa no seio do funcionalismo. “Não dá para compactuar com diferenças de tratamento entre servidores atuais e novos quanto à possível flexibilização de prerrogativas como a estabilidade, a precarização de vínculos no setor e uma série de outras medidas que levarão ao desmantelamento do serviço público”, reforça.

Veja a nota:

“Foram poucas as oportunidades em que uma matéria chegou ao Legislativo sob tamanha expectativa (para o bem o para o mal) e tão cercada de especulações como é o caso da reforma administrativa do governo federal que se torna pública nesta quinta-feira, 3 de setembro. A partir da divulgação do texto, assessorias jurídicas e parlamentares se dedicarão a avaliar e delimitar os impactos da matéria sobre os servidores.

Nesta manhã, a equipe do Ministério da Economia apresentou as linhas gerais da reforma e detalhou algumas das medidas que tramitarão no Congresso. O processo, destacaram os representantes da Economia, não se limitará à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a ser encaminhada hoje ao Legislativo. Uma série de regulamentações será delegada a dispositivos infraconstitucionais como, por exemplo, a definição dos “cargos típicos de Estado” e dos critérios para demissão por insuficiência de desempenho.

Dentre as mudanças propostas também figuram a possibilidade de aumento das contratações temporárias; o fim das progressões automáticas e mudanças no estágio probatório, de modo a facilitar desligamentos. Vale destacar que o texto inicial do governo ainda pode e deve, de acordo com o desejo de suas lideranças, ser modificado no Parlamento, incluindo, até mesmo, medidas previstas em outras matérias já em trâmite, como as PEC 186 e 188/2019 e 438/2018.

Ponto importante a se considerar neste debate é que a reforma administrativa, desde seus primeiros rumores, tem sido vista como uma medida de cunho meramente fiscal pela equipe econômica do Executivo, pelo mercado e por congressistas. Seria ela a “tábua de salvação” das contas públicas, em especial frente à crise causada pela pandemia da Covid-19, relegando desta forma ao ostracismo a reforma tributária. O discurso exaustivamente repetido de que os servidores também precisam “se sacrificar”, somado à recessão e ao crescente desemprego que acomete a sociedade, agrega ao ambiente em que se darão as deliberações no Parlamento um perigoso sentimento de “revanchismo” contra o funcionalismo.

A primazia da lógica econômica, inclusive, frustra as expectativas de se travar uma discussão séria e profunda sobre os desafios em curso e a natural modernização da Administração Pública e suas carreiras. “O fato de o Governo Federal não ter procurado ouvir aqueles que realmente conhecem o funcionamento do Estado e de suas regras mostra, em si, um desinteresse em promover uma Reforma Administrativa de qualidade, eficiente e que tenha o bem da população como objetivo”, destaca trecho de nota pública divulgada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreira Típicas de Estado (Fonacate) nesta quarta-feira, 2.

Numa tentativa de aplacar resistências, o governo vem propalando que as medidas afetarão apenas os novos servidores, ao que parece, dando pouca importância aos problemas de gestão decorrentes de mais uma divisão desnecessária e perversa no seio do funcionalismo. Não dá para compactuar com diferenças de tratamento entre servidores atuais e novos quanto à possível flexibilização de prerrogativas como a estabilidade, a precarização de vínculos no setor e uma série de outras medidas que levarão ao desmantelamento do serviço público.

De modo a construir uma estratégia de atuação conjunta, o Fonacate se reúne nesta tarde com representantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). Também hoje, o Fórum lança, a partir das 16h, com transmissão pelo Facebook e pelo YouTube, mais dois volumes da série Cadernos da Reforma Administrativa. A produção técnica embasará a interlocução do Fonacate, a partir de agora, mais intensa no Parlamento.

E diante da atual conjuntura, o engajamento de todos nesta luta em defesa do serviço público e, consequentemente da sociedade, torna-se ainda mais importante. Não podemos aceitar retrocessos!”

Saúde registra primeira alta de beneficiários na comparação anual desde 2014, aponta IESS

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Análise do Instituto destaca que Centro-Oeste e Nordeste são os motores do setor rumo à recuperação. O processo de aumento de beneficiários está atrelado ao desenvolvimento econômico e a geração de empregos formais, especialmente nos setores de comércio e serviço dos grandes centros urbanos

Planos médico-hospitalares encerram 2018 com 47,4 milhões de beneficiários, alta de 0,4% em relação ao ano anterior. No total, foram firmados 200,2 mil novos vínculos de janeiro a dezembro de acordo com a Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB), do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS, destaca que mesmo após a revisão periódica que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza, é provável que o setor tenha registrado uma alta real no número de vínculos entre 2017 e 2018. “Apesar de o crescimento de 0,4% ser modesto, mesmo após a revisão que deve acontecer em alguns meses, é provável que o resultado se mantenha positivo. O que significa que o setor voltou a encerrar um ano com aumento de beneficiários, o que não acontecia desde 2014”, comemora.

O movimento foi impulsionado pelo resultado do setor no Centro-Oeste do país, onde foram registrados 111,8 mil novos vínculos ao longo de 2018. Com o avanço de 3,6%, a região passa a atender 3,2 milhões de beneficiários. Dos novos vínculos, 49,9 mil concentram-se no Distrito Federal, que encerrou dezembro com 917,8 mil pessoas assistidas por planos médico-hospitalares, 5,8% a mais do que no período anterior.

Outro destaque é o Nordeste: 82,8 mil novos vínculos foram firmados na região que conta com 6,6 milhões de beneficiários. Avanço de 1,3%.

Apesar de o Sudeste ter registrado 0,1% mais vínculos em dezembro de 2018 do que no mesmo mês de 2017, a revisão futura da ANS ainda pode indicar que não houve um aumento real no número de beneficiários, mas redução. Carneiro aponta que, ainda assim, o resultado é positivo na comparação com os anos anteriores. “É importante notar que São Paulo, o maior mercado de planos de saúde do país, fechou o ano com impulso de 0,3% no total de vínculos médico-hospitalares ou 58,3 mil novos vínculos”, argumenta. “O Estado representa mais de um terço (36,3%) do total do mercado nacional. Com esse tamanho, é natural que qualquer processo de retomada seja mais lento. Mas, uma vez ‘engatada’, a tendência é que a saúde suplementar volte a apresentar resultados positivos”, completa.

O executivo, entretanto, ressalva que o processo de recuperação de beneficiários está atrelado ao desenvolvimento econômico e a geração de empregos formais, especialmente nos setores de comércio e serviço dos grandes centros urbanos. “Esperamos ter indicadores econômicos positivos, mas se isso não acontecer o setor pode permanecer estagnado por mais um tempo”, alerta.

Sobre o IESS
O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover e realizar estudos sobre saúde suplementar baseados em aspectos conceituais e técnicos que colaboram para a implementação de políticas e para a introdução de melhores práticas. O Instituto busca preparar o Brasil para enfrentar os desafios do financiamento à saúde, como também para aproveitar as imensas oportunidades e avanços no setor em benefício de todos que colaboram com a promoção da saúde e de todos os cidadãos.

PF – Operação contra grupo que sacava abono salarial com dados falsos

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Ministério do Trabalho colaborou com investigações fornecendo dados da Rais; criminosos desviaram R$ 27 milhões em nove anos. Foram identificados 28.375 vínculos de emprego declarados criminosamente nos últimos nove anos. Desse total, 70% eram de pessoas que já morreram. A PF descobriu mais de 100 empresas que tinham dados usados indevidamente pelos fraudadores

Uma investigação da Polícia Federal de Montes Claros (MG) identificou um esquema que usava dados falsos para saques do abono salarial. Segundo a PF, a organização criminosa retirou R$ 27 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os recursos para o pagamento do benefício.

Foram identificados 28.375 vínculos de emprego declarados criminosamente nos últimos nove anos. Desse total, 70% eram de pessoas que já morreram. A PF identificou mais de 100 empresas que tinham seus dados usados indevidamente pelos fraudadores

O Ministério do Trabalho colaborou com as investigações fornecendo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A partir dos dados da Rais é obtido o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros, que serve para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios, como o abono salarial.

Para receber o abono, o empregado deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano, remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.908) e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS.

A ação da PF recebeu o nome de “Operação XIV”, em referência ao “14º salário”, como é chamado informalmente o abono salarial. Como resultado das investigações, a Justiça determinou o bloqueio imediato de 10.330 números do PIS usados na fraude.

Ao todo, foram expedidos 11 mandados de prisão (sendo quatro preventivas e sete temporárias) e 33 mandados de busca e apreensão, indisponibilidade de bens e bloqueio de valores em endereços de dez municípios de Minas Gerais: Grão Mogol, Itacarambi, Corinto, Contagem, Belo Horizonte, Brumadinho, Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Juatuba e Esmeraldas.

MPF/DF quer garantir nomeação de candidatos aprovados em concurso do Ministério da Saúde

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Ação civil pública pede que Justiça obrigue o afastamento de profissionais contratados temporariamente, mas que exercem atividades típicas de servidores públicos. Consultores e bolsistas contratados de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais, desempenham atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) seja obrigado a afastar os profissionais com contratos precários, que atualmente trabalham em três setores da pasta. Tratam-se das Secretarias de Atenção à Saúde (SAS), de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e de Vigilância em Saúde (SVS). Os funcionários são consultores e bolsistas contratados por meio de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais e vêm desempenhando atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, contrariando, assim, a natureza do contrato de trabalho por período de tempo limitado. Segundo o MPF, essa realidade está impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico. Por isso, outro pedido feito na ação é para que o MS seja obrigado a tomar providências no sentido de nomear as pessoas aprovadas no certame.

Resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a contratação de bolsistas e consultores pelo MS, a ação apresenta dados que foram colhidos ao longo das investigações que confirmam irregularidades. As contratações precárias devem ter caráter específico, temporário e não regular. Além disso, considerando o caráter restrito das atividades dos consultores e bolsistas, não há necessidade de se determinar carga horária, posto fixo de trabalho, expediente ou rotina que estabeleça vínculo com a administração pública, ou subordinação jurídica e hierárquica aos gestores do MS. No entanto, o Ministério Público, com as informações reunidas durante a apuração, constatou uma realidade oposta: permanência de contratados, “projetos de pesquisa” e “produtos” que não demandam conhecimento técnico além daqueles exigidos pelo concurso, além de subordinação hierárquica. Para o MPF, os profissionais contratados praticam, dia a dia, nas Secretarias, atividades próprias de servidores concursados “ao arrepio da lei”.

Na ação, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva lista uma série de provas que reforçam o fato de que os consultores e bolsistas desempenham funções que deveriam ser executadas por concursados, integrantes do quadro de pessoal do MS. Entre as evidências está a informação de que os próprios contratados declaram em seus currículos da plataforma Lattes do CNPQ carga horária de 30 e até 40 horas ou regime de dedicação exclusiva no Ministério da Saúde. Os profissionais também se apresentam como responsáveis por análises de mérito de projetos de solicitação de recursos financeiros junto ao MS, por aprovação e gestão de convênios, por análise de propostas orçamentárias e por aquisição de insumos. Também chama a atenção do MPF a constatação de que os consultores têm acesso a sistemas do Ministério da Saúde que possuem informações sensíveis, como, por exemplo, a plataforma de Processo Eletrônico de Compras, que serve para aquisição de medicamentos, o que, em tese, deveria ser feito apenas por servidores públicos com vínculo com a Administração.

Outra inconsistência verificada pelo Ministério Público é que os terceirizados prestam assessoria, representação e assistência a autoridades da pasta em eventos, o que não se enquadra nas hipóteses descritas pela legislação, pois não podem ser consideradas “produto”. Além disso, foi verificado que os profissionais frequentam cursos e treinamento. Segundo o MPF, a participação dos consultores em eventos de capacitação é “incompatível com a finalidade da própria contratação, que é justamente selecionar profissionais que já tenham especialização e capacidade técnica, a fim de que venham a transmitir seus conhecimentos aos servidores do quadro do Ministério da Saúde e, assim, aprimorar a execução da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Diante disso, o MPF também pede, na ação, que o MS deixe de autorizar os consultores e bolsistas a realizar, no Brasil ou no exterior, atividades de assessoria a autoridades em reuniões, cursos ou atividades de representação de quaisquer órgãos da pasta em eventos.

A investigação também revelou que atualmente, nas três secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e/ou consultores, sendo que há 245 candidatos aprovados e ainda não nomeados em concurso público. Constatou, ainda, que há inclusive contratados trabalhando nas secretarias e que constam da lista de aprovados. “Sabe-se que todos os órgãos públicos enfrentam, de maneira geral, dificuldades na ampliação de seu quadro funcional, em vista de restrições orçamentárias e legais. No entanto, o Ministério da Saúde continua firmando contratos com diversos “terceirizados” (consultores / bolsistas), bem como continua renovando com os próprios aprovados durante o período de vigência do concurso, em vez de prosseguir com a nomeação dos candidatos”, ressalta o procurador Carlos Bruno, completando que há casos de profissionais que tem contratos renovados continuamente desde o ano de 2005. Sobre a convocação dos aprovados, o Ministério Público sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, equivale à preterição da ordem de classificação do certame, caracterizando o direito à nomeação.

Em relação ao pedido de urgência no caso, o MPF sustenta que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está caracterizado pela possibilidade da perpetuação da situação de ilegalidade e instabilidade jurídica que vigora nas Secretarias SAS, SVS e SCTIE. O quadro é uma afronta à Constituição Federal e gera evidente risco ao interesse público, razão pela qual essa situação merece urgente saneamento”. Outra demanda que consta da ação é que o MS apresente uma lista de todos os consultores e bolsistas contratados, com as respectivas funções. O MPF também pede que o Ministério seja obrigado a organizar concurso para preenchimento de cargos de acordo com especialidades e perfis necessários à completa substituição de consultores e bolsistas irregularmente em desempenho de atividades típicas da Administração Pública Federal nas três secretarias.

Clique para acessar a íntegra da ação. 

Carta Aberta da ANPR aos ministros do STF

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) contenha as ações e o comportamento de ministro Gilmar Mendes, em relação a autoridades e envolvidos na Operação Lava Jato no Rio. De acordo com a ANPR o discurso ofensivo e inflamado do magistrado põe em risco a imparcialidade de todo o Judiciário. A entidade aponta que há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo da Lava Jato, considerando que há entre ele e os envolvidos vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo.

“Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos”, assinalou a Associação. A ANPR ressaltou que tem ser tornado hábito do ministro atacar procuradores, defensores e magistrados, com declarações rudes e injustas que lançam sombra de dúvida à dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de STF. O fato tem se repetido com frequência quando se trata dos envolvidos na Operação Lava Jato do Rio de Janeiro.
“Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário”, apontou a ANPR.
A entidade destaca que  “não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares”.
Veja o documento:
“Excelentíssimos Senhores Ministros,
Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo.  Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências –  estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.
Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.
De outra banda, o Tribunal – em sábia construção milenar da civilização – é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se – e sem duvida nenhuma logra-se – que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça. É lugar comum, portanto – e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta – que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.
Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal  Federal e do respeito  por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.
Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte. Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.
Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções – pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.
Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas – atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade –  de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.
Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, “em geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”. Na mesma toada, insinuou que a a posição sumulada – e perfeitamente lógica – de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Estas declarações trazem desde logo  um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Ademais, as declarações são absolutamente injustas.
Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui  o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos. O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.
É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.
Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido  exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.
Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.
Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.
Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário.
Em decorrência  deste e de outros fatos – advogado em comum  com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade – o  Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso,  apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF. Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo
Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.” Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.
Espera-se o devido equilíbrio – e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais – no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.
Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode – e deve, permitam-nos dizer – conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.
Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.
O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.
A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.
A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (ANPR)”