PIS/Pasep – Bancos responsáveis pelas contas vinculadas dos trabalhadores deveriam ter feito a correção

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Em uma ação na qual se debatia a obrigação de o Banco do Brasil ter obedecido a determinação do Comitê Gestor, de correção anual dos valores, foi reconhecido pela Justiça que efetivamente a instituição financeira deve ser ré no processo. A causa foi defendida pelo advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados, a favor de uma servidora que se recebeu menos de R$ 1 mil, após anos de trabalho, e poderá ter o valor corrigido para mais de R$ 68 mil

Vale lembrar que os objetivos originais do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) eram integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público a formação de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.

Tire as dúvidas no bate-papo com Thiago Guimarães:

Sobre o PIS/Pasep

O patrimônio líquido do Fundo PIS-Pasep, em 30 de junho de 2019, chegou ao montante de R$ 23.196.824 bilhões, valor 33,39% inferior, em termos nominais,ao registrado no final do exercício anterior,em decorrência da Lei nº13.677/2018,que possibilitou a liberação dos saques para todos os cotistas temporariamente, até 28 de setembro de 2019, de acordo com dados do Tesouro Nacional. “Essa nova legislação provocou aumento expressivo do saque de cotas no exercício 2018-2019 em relação ao anterior, com implicação na redução em valor nominal do patrimônio líquido”, destaca o órgão.

No exercício,foram registrados pagamentos aos cotistas da ordem de R$ 12,59 bilhões. Dos participantes beneficiados,em torno de 2,76milhões tiveram retiradas de rendimentos,incluindo os contidos no abono salarial,no montante aproximado de R$ 125milhões, e cerca de 12,12 milhões receberam suas cotas e encerraram a participação no Fundo, num total aproximado de R$ 12,46 bilhões. Aos participantes remanescentes, o Fundo PIS-Pasep distribuiu ao final do exercício 2018-2019 cerca de R$ 1,07 bilhão em créditos, o que representou uma valorização dos saldos em 4,917% no período entre 1º/07/2018 e 30/06/2019, percentual superior ao da caderneta de poupança nova.

Contas administradas

Ao final do exercício financeiro 2018-2019, foram computadas no cadastro de participantes do PIS e do Pasep um total 11.939.449 contas com saldo, sendo 87,25% vinculadas ao PIS e 12,75% ,ao Pasep. O saldo médio dessas contas é baixo, situando-se na faixa de R$ 1.833,92 em 30.06.2019, sem considerar a atualização monetária de 0,667% e os rendimentos de 3,6% (juros de 3% mais resultado líquido adicional de 0,6%), informa o Tesouro Nacional

Estrutura Organizacional

O Fundo PIS-Pasep é gerido por Conselho Diretor vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda no Ministério da Economia, como estabelece o Decreto nº1.608, de 28 de agosto de 1995, estando as suas atribuições definidas no Decreto nº 9.978/2019. O Conselho Diretor do Fundo é composto por representantes, titular e suplente, sendo um da STN, que é também o Coordenador, e quatro do Ministério da Economia, além de dois representantes dos participantes do PIS e do Pasep.

FGTS fecha com lucro em 2017 e divide R$ 6,23 bilhões com os trabalhadores

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Rendimentos das contas vinculadas ficam acima da inflação pelo segundo ano consecutivo, informou o Ministério do Trabalho. Os depósitos serão realizados até o próximo dia 31 de agosto

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fechou 2017 com lucro de R$ 12,46 bilhões. Com isso, R$ 6,23 bilhões, que correspondem à metade do rendimento, serão divididos entre todos os trabalhadores que estavam com saldo positivo na conta vinculada em 31 de dezembro do ano passado. Cerca de 258 milhões de contas vinculadas terão depósitos e 90,7 milhões de pessoas serão beneficiadas. Os depósitos serão realizados até o próximo dia 31 de agosto.

O anúncio foi feito após a reunião do Conselho Curador do FGTS, nesta terça-feira (14), no Ministério do Trabalho, em Brasília. Este é o segundo ano em que 50% dos lucros do FGTS são distribuídos entre os trabalhadores e, também, os rendimentos do fundo ficarão maiores do que a inflação. Enquanto a inflação oficial de 2017 ficou em 2,95%, o rendimento do FGTS fechou em 5,59%. O índice de distribuição do resultado foi de 1,72%.

A medida foi criada pela Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13446.htm), que teve como um dos objetivos melhorar os rendimentos das contas vinculadas, os quais, desde 2008, apresentavam correção menor do que a inflação. A quantia que cada trabalhador terá depositada na conta vinculada vai depender do saldo em 31 de dezembro. A partir de 31 de agosto de 2018, os trabalhadores poderão consultar os valores no site da Caixa (https://www.resultadosfgts.caixa.gov.br). Outra opção de atendimento aos trabalhadores é pelo APP FGTS ou, ainda, por meio do SMS FGTS.

O saque desse dinheiro, no entanto, seguirá as regras de saque atuais do FGTS. Ou seja, ele só poderá ser retirado, entre outros, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria ou pagamento das prestações do financiamento habitacional. As pessoas que sacaram o FGTS em 2018, e tinham saldo em 31 de dezembro de 2017, terão direito ao crédito também da quantia correspondente à divisão dos lucros.

Participação do FGTS na economia 

O FGTS é a maior fonte de financiamento em saneamento, habitação e infraestrutura do país. Em 2017, ele foi responsável pela injeção de R$ 219 bilhões na economia brasileira. O montante vem da soma do que foi colocada no mercado por meio de saques de trabalhadores e os desembolsos dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo.

A maior parte do dinheiro entrou em circulação por meio dos saques dos trabalhadores, que somaram R$ 162,7 bilhões. Dos saques, R$ 44 bilhões foram efetuados pelas contas inativas, liberados pelo governo federal por meio da Lei nº 13.446, a mesma que autorizou a divisão dos lucros do FGTS com os trabalhadores cotistas.

Os outros R$ 56,3 bilhões do FGTS injetados na economia em 2017 foram referentes aos desembolsos das contratações de obras de habitação, saneamento e infraestrutura do país. A maior parte do recurso, R$ 53,2 bilhões, foi usada em habitação, principalmente no programa popular Minha Casa Minha Vida. Ele recebeu R$ 45,6 bilhões, o equivalente a 85,7% de todo o montante destinado a essa área.

Uso do FGTS para compra de Órteses e Próteses

 

A partir desta quarta-feira (15), estará liberada uma nova modalidade de saque do dinheiro do fundo de garantia. Serão publicadas no Diário Oficial da União as regras para uso do FGTS na aquisição de órteses e próteses. Elas valem para trabalhadores com deficiência que tiverem prescrição médica.

A possibilidade foi dada pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm), conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Faltava, no entanto, a regulamentação, o que ocorreu com a publicação do Decreto nº 9.345, de 16 de abril de 2018.

O uso do FGTS para compra de órteses e próteses seguirá os seguintes critérios:

– Trabalhador com deficiência

É aquele que tenha impedimento de longo prazo (dois anos), de natureza física ou sensorial, que necessite de acessibilidade e inclusão social para sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com demais pessoas.

– Documento de comprovação

Laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, a espécie, o grau ou o nível da deficiência, que mencione a classificação padrão OMS (CID) e que prescreva órtese ou prótese a ser adquirida com saldo da conta vinculada do FGTS.

– Como usar o benefício

Para que o trabalhador possa solicitar o saque, o médico responsável pelo tratamento deverá emitir o Laudo de Avaliação na página www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos, indicar o nome da doença e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o tipo e o nível da deficiência, o código da órtese e/ou prótese, o nº de inscrição no CRM ou RMS, e a assinatura sob carimbo/identificação do médico.

Caso o médico não tenha acesso à internet durante o atendimento ao trabalhador com deficiência, poderá imprimir e preencher manualmente um formulário padrão do Laudo de Avaliação – Deficiência Física ou Sensorial, que será disponibilizado para download no portal da Caixa.

Após a emissão do laudo, o trabalhador deve comparecer à qualquer Agência da Caixa e apresentar, além dos documentos de identificação e de comprovação do vínculo empregatício, o Laudo de Avaliação impresso.

O titular da conta do FGTS poderá usar novamente o benefício para o mesmo motivo dois anos a contar da data do débito.