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“Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas’
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*
A tragédia ocorrida no município de Brumadinho, em Minas Gerais, pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão já é um dos maiores, senão o maior, acidentes de trabalho registrado no Brasil. Evidentemente, causa indignação e perplexidade no cidadão pelo grande número de vítimas fatais, desaparecidos e toda a destruição que provocou na região. Além disso, o desastre ocorreu pouco mais de três anos de outro rompimento de barragem na cidade de Mariana, também em Minas Gerais.
No quesito “aspecto legal” podemos apontar duas razões que concorrem para a continuidade dessas tragédias. Primeiro, a inconstitucional alteração legislativa promovida pela reforma trabalhista que limita o dano extrapatrimonial do humano nas relações de trabalho a 50 (cinquenta) vezes o valor do seu salário, criando, em tese, amarras ao Judiciário e categorizando o cidadão. E, segundo, pelo incentivo ao destemor pelo Poder Judiciário, propugnando o desenvolvimento empresarial capitalista pelo menor custo a qualquer custo, ainda que se trate de vidas.
Não são poucos os empregados do primeiro acidente ocorrido em Mariana que ainda não receberam suas indenizações, o que comprova de forma transparente a ausência de temor reverencial de alguns empregadores pelas decisões judiciais. Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas.
A juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora Vale. O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem, em Brumadinho. A esperança é que realmente as autoridades comecem a lutar pelos interesses do trabalhador e do cidadão brasileiro que é vítima desse capitalismo que visa apenas o lucro a qualquer custo, inclusive do custo da vida humana.
Alguns gostam de citar exemplos de outros países quando tratamos de proteção dos empregados, tentando através de retórica pífia, demonstrar que na ausência de proteção há geração de empregos e desenvolvimento. Ledo engano. Nos países com maior desenvolvimento, e para citar o preferido dos embusteiros, nos Estados Unidos da América, não há indenizações pequenas, mesmo para situações infinitamente menores das que ocorreram em Minas Gerais. Enquanto nossas autoridades – Executivo, Judiciário e Legislativo – não compreenderem que indenizações devem ser fixadas em valores consistentes, de modo a ser mais barato corrigir os erros do que discutir no Judiciário, aguardaremos a próxima sirene da Vale tocar. Isso é, se ela tocar, o que não ocorreu em Brumadinho.
*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Professor de direito e processo do trabalho da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados
Movimentos sociais alertam que STF é responsável por vidas de militantes. Eles destacam que as decisões dos juízes da Suprema Corte podem resultar na salvação ou na morte não somente dos grevistas, mas de milhares de brasileiro
A conduta de alguns torcedores brasileiros na Copa do Mundo de 2018, na Rússia, reverberou rapidamente nas redes sociais e também em suas vidas profissionais. O tema é polêmico. É preciso muito bom senso. Comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para uma dispensa com justa causa, mesmo para os que têm estabilidade. Servidores públicos podem ser exonerados
Diversos vídeos de torcedores constrangendo e assediando mulheres em solo russo foram divulgados e alguns dos protagonistas desses atos começaram a sofrer as consequências. Na última quarta (20), Felipe Wilson, que trabalhava no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), foi demitido pela companhia aérea Latam por produzir um vídeo pedindo para estrangeiras repetirem frases de cunho sexual em português, sem que elas entendessem o que estavam dizendo.
A Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) instaurou processo administrativo disciplinar contra o tenente Eduardo Nunes, um dos torcedores brasileiros que constrangeram uma russa com palavras de baixo calão. Especialistas em Direito do Trabalho entendem que comportamentos inadequados nas redes sociais podem ser motivo para a demissão do trabalhador, sejam eles no ambiente de trabalho ou não.
“As redes sociais, diferentemente do que muitos pensam, na verdade, é uma’“janela aberta’ a tudo e a todos. Não há como buscar anonimato. Logo, aqueles que dela se utilizam, têm de ter claro as consequências que advêm do seu mau uso. Em regra, as pessoas se identificam nas redes, ou seja, dizem se são casadas (e com quem); se têm filhos (em geral postam, inclusive, fotos); e destacam onde e com quem trabalham (e o que fazem). Sendo assim, há uma estreita ligação entre aquilo que postam com a imagem da empresa”, analisa o professor da Fundação Santo André (SP) Antonio Carlos Aguiar.
Em regra geral, os atos praticados pelo empregado fora do horário e do local de trabalho são atos privados e não se relacionam com o seu contrato, portanto, não podem ensejar uma demissão, por justa causa ou não.
“Nem mesmo uma prisão em flagrante autorizaria uma justa causa, pois a CLT exige o trânsito em julgado de uma condenação criminal e a reclusão do empregado. No entanto, é possível argumentar, em certas profissões e em algumas posições de destaque, quando a imagem do empregado se confunde com a imagem da empresa, como é o caso de altos executivos, atletas e jornalistas, que certos atos privados do empregado afetam a reputação da empresa e podem sim fundamentar uma justa causa. Mas, repita-se, o tema é muito polêmico”, explica o professor, doutor em Direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecomercio-CE, Eduardo Pragmácio Filho.
No caso do vídeo dos torcedores brasileiros na Rússia, Pragmácio entende que, “o episódio é interessante, pois traz à discussão o embate que existe entre, de um lado, os direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre eles a proteção à imagem e à privacidade, e, de outro, o direito constitucionalmente garantido aos empreendedores à livre iniciativa. É preciso muito bom senso para solucionar o caso. As empresas não podem interferir na esfera privada de seus empregados, não podem interferir na opinião política, na opção religiosa nem na orientação sexual”.
A advogada Marcella Mello Mazza, do Baraldi Mélega Advogados, destaca que exposições inadequadas nas redes sociais podem gerar uma demissão. “A dispensa de um funcionário faz parte do poder que a empresa tem em relação aos seus empregados, sendo assim, poderá dispensar empregado pelos motivos que julgar necessário, inclusive, por má conduta em redes sociais. Isto porque é necessário que a empresa zele por sua imagem perante à sociedade e um empregado é um representante da organização. Ainda, é necessário que o empregado saiba que o comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para que uma dispensa com justa causa ocorra”, alerta.
Os especialistas afirmam que o empregado poderá tentar reverter a demissão na Justiça. “O funcionário, após a demissão, pode ingressar na Justiça. No entanto, ele terá que provar que a má conduta nas redes sociais não interferiu direta ou indiretamente na imagem da empresa. Caso contrário, as chances de reversão são pequenas”, afirma o doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
Justa causa
De acordo com a lei trabalhista, a demissão por justa causa pode ocorrer em caso envolvendo as postagens em redes sociais, mas deve ser o último recurso ou a penalidade para um caso grave. “Esta é a última alternativa de penalidade ao empregado, sendo que a dispensa por justa causa serve para uma punição de um empregado que não tem mais condições de permanecer na empresa por sua conduta, sendo que a penalidade deve ser compatível com a atitude.
Orienta-se que as sanções sejam aplicadas de forma gradual. A jurisprudência é uníssona em determinar que atitudes graves devem ser tratadas com justa causa. O poder Judiciário sempre analisa o caso concreto ao julgar uma ação de pedido de reversão de justa causa, analisando de a pena foi aplicada de maneira correta e se houve uma aplicação gradual em determinados casos”, revela o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.
O advogado José Santana, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a lei trabalhista não trata da dispensa por comportamento nas redes sociais, “mas regula a boa conduta no exercício das atividades laborais. A jurisprudência tem entendido que se a má conduta do funcionário atinja a imagem da empresa, pode sim ensejar até a demissão por justa causa”.
Atualmente, segundo Stuchi, os juízes aceitam provas testemunhais e documentais, para casos que envolvem demissões e redes sociais. “Isso inclui os “prints” das telas e caso necessário a expedição de ofício para a rede social para confirmação dos fatos elencados”.
Em casos graves e extremos, o trabalhador pode ser demitido por justa causa mesmo se tiver estabilidade, como, por exemplo, funcionárias gestantes, em período de pré-aposentadoria ou integrantes da CIPA. “Mesmo o trabalhador em aviso prévio pode ser demitido por justa causa, se denegrir a imagem do empregador antes de ser plenamente desligado”, afirma o professor Freitas Guimarães
Segundo o especialista, até mesmo os servidores públicos e militares, como o caso do PM de Santa Catarina, podem ser exonerados após uma sindicância. “O processo administrativo varia de acordo com cada órgão e o profissional tem sempre direito a se defender”, alerta o professor da PUC-SP.
Ruslan Stuchi reforça que, na prática, os casos que são aplicados as justas causas de maneira direta, são furto na empresa, apresentação de atestados falsos, dirigir embriagado veículo da empresa, lesão corporal e outros que foram considerados graves, sendo que em demais atitudes deve o empregado primeiramente ser advertido, suspenso e depois gerar a penalidade máxima. “Em relação aos casos relacionados na Copa da Rússia, podemos dizer que no caso destes torcedores, que sejam empregados, a empresa deverá decidir a gravidade e sua interface com sua atividade profissional, podendo ou não levar a justa causa”.
Os empregados despedidos por justa causa têm direito somente aos seguintes diretos: saldo de salário; férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional, salário família (quando for o caso) e depósito do FGTS do mês da rescisão.
Projeção na fachada do TST homenageará vítimas de acidentes de trabalho
As imagens mostrarão o número de mortos em acidentes do trabalho em 2016 por região geográfica – 357 na Região Norte, 424 na Região Nordeste, 975 na Região Sudeste, 847 na Região Sul e 404 na Região Centro-Oeste – e em todo o Brasil (3007). Ficam de fora todos os acidentes com não segurados do INSS, como servidores públicos e militares, o que indica que os números podem ser, na realidade, consideravelmente mais elevados
O Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, celebrado em 28 de abril, será marcado no Tribunal Superior do Trabalho na próxima quinta-feira (26) por uma projeção na fachada de seu edifício-sede, em Brasília (DF), que lembrará o número de mortos em acidentes de trabalho no Brasil com a frase “Vidas que não serão esquecidas”. Às 19h, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, e a coordenadora do Programa Trabalho Seguro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Delaíde Miranda Arantes, darão início à projeção, que poderá ser vista até a meia-noite.
As imagens mostrarão o número de mortos em acidentes do trabalho em 2016 por região geográfica – 357 na Região Norte, 424 na Região Nordeste, 975 na Região Sudeste, 847 na Região Sul e 404 na Região Centro-Oeste – e em todo o Brasil (3007). A ação integra a campanha Abril Verde, voltada para a conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e de doenças decorrentes da atuação profissional. Desde o início do mês, o prédio do TST está iluminado em verde, e a projeção também terá por base essa cor.
Para o presidente do TST e do CSJT, a iniciativa é uma forma de contribuir para a mudança de cultura no país em relação aos acidentes de trabalho, tanto por parte de empregadores quanto de empregados. “Muitas vezes, os dois lados acabam ignorando o perigo gerado por uma atividade de risco, e, para que o acidente aconteça, basta um descuido”, afirma.
Em 2017, a Justiça do Trabalho recebeu quase 115 mil (114.976) novos processos que tratam de acidentes de trabalho.
Vidas
Os dados nacionais mais recentes sobre acidentes de trabalho estão no Anuário Estatístico da Previdência Social relativo a 2015, quando foram registrados 612.632 acidentes, com redução de 14% em relação a 2013. No entanto, o próprio Ministério da Previdência observa que, apesar do rigoroso controle técnico exercido pelo órgão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), os dados não levam em conta o grande número de subnotificações de acidentes. Ficam de fora também todos os acidentes ocorridos com não segurados do INSS, como servidores públicos e militares, o que indica que os números podem ser, na realidade, consideravelmente mais elevados.
O setor que tem o índice mais elevado de mortes em acidentes de trabalho é o de transporte de cargas, com 367 mortes por ano, seguido da construção civil e das atividades rurais, com 333 e 165 mortes anuais, respectivamente.
No âmbito mundial, a principal fonte é a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, em 2017, afirmou que cerca de 2,3 milhões de trabalhadores morrem e 300 milhões ficam feridos todos os anos em acidentes de trabalho – cerca de 20 mortes a cada cinco minutos.
Custos
Além da perda irreparável de vidas humanas e do sofrimento para as vítimas e para seus familiares, os acidentes de trabalho representam custo significativo aos cofres públicos. De acordo com o Ministério da Fazenda, entre 2012 e 2016 foram registrados 3,5 milhões de casos em 26 estados e no Distrito Federal. Esses acidentes resultaram na morte de 13.363 pessoas e geraram um custo de R$ 22,171 bilhões para a Previdência Social com benefícios relacionados a eles, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente para pessoas que ficaram com sequelas. Se fossem incluídos os casos de acidentes em ocupações informais, esse número poderia chegar a R$ 40 bilhões. Nos últimos cinco anos, 450 mil pessoas sofreram fraturas enquanto trabalhavam.
Com base nos dados informados pelo sistema Infologo da Previdência Social, em 2012, a duração média de um auxílio-doença (previdenciário ou acidentário) era de 195 dias – o que significa um afastamento do trabalho por seis meses e meio.
No mundo, a OIT estima que os acidentes de trabalho custam cerca de 4% do PIB [Produto Interno Bruto] mundial em termos de dias perdidos, gastos com saúde, pensões, reabilitação e reintegração.
Programa Trabalho Seguro
O Programa Trabalho Seguro é uma iniciativa do TST e do CSJT que visa à formulação e à execução de projetos e ações nacionais voltados para a prevenção de acidentes de trabalho e para o fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Em 2012, a criação do projeto levou em consideração o alto número de processos relativos a acidentes de trabalho ajuizados, o alarmante índice de acidentes e de doenças ocupacionais no Brasil e a necessidade de fomentar e difundir iniciativas permanentes de prevenção. O programa também visa à defesa do meio ambiente, da segurança e da saúde no trabalho, uma vez que a promoção da responsabilidade socioambiental é um dos objetivos da Justiça do Trabalho.
Quase 100 mil trabalhadores podem ficar sem plano de saúde, alerta Unidas
Para os sindicatos que representam o setor de saúde suplementar, os servidores públicos federais e os funcionários de estatais, o objetivo final das normas é inviabilizar os planos geridos por funcionários para aumentar a carteira de planos de saúde com fins lucrativos em detrimento às autogestões. Tudo por conta de resoluções recentes, com várias inconsistências jurídicas, que podem afetar a vida de milhões de trabalhadores, muitos deles idosos com mais de 60 anos
Operadoras de saúde da modalidade de autogestão ligadas a empresas estatais com nota máxima na Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) correm o risco de fechar as portas por conta de duas resoluções da Comissão interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) que obrigam empresas do governo federal a só manterem essa modalidade de assistência à saúde quando o plano tiver mais de 20 mil vidas no grupo, alerta a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas)
Na prática, de acordo com a representante do segmento, quase 100 mil trabalhadores podem ficar sem plano de saúde. No total, as normas afetam a prestação de assistência à saúde para mais de 2 milhões de trabalhadores, incluídas as estatais com mais de 20 mil vidas.
As autogestões são operadoras sem fins lucrativos e que concentram hoje a maior parte dos idosos que possuem plano no país – a média de pessoas com mais de 60 anos no setor é de 29% contra 12% na média da saúde suplementar. As normas da CGPAR estão sendo questionadas pela Unidas e sindicatos que representam funcionários públicos federais por trazer critérios para as autogestões que se contrapõem às regras da ANS e podem extinguir operadoras sólidas e com alto nível de atendimento ao usuário.
Após duas reuniões realizadas pela Unidas com operadoras, patrocinadoras e sindicatos, os representantes das filiadas decidiram encaminhar um ofício à CGPAR questionando as inconsistências jurídicas das resoluções, que podem abrir uma série de questionamentos na justiça comum e do trabalho, além de ameaçar a assistência à saúde de beneficiários dos planos que estão na mira do órgão ligado ao Ministério do Planejamento – especialmente os mais idosos, que não conseguem pagar os valores de mercado e podem sobrecarregar o SUS.
Para os sindicatos que representam o setor, o objetivo final das normas é inviabilizar os planos geridos por funcionários para aumentar a carteira de planos de saúde com fins lucrativos em detrimento às autogestões.
Por meio de nota, a Anamatra externa irrestrita solidariedade ao ministro Fachin e à família, e Suprema Corte brasileira, e pede”célere e rigorosa apuração dos fatos, com a subsequente punição dos responsáveis, a bem da cidadania e do Estado Democrático de Direito”
Veja a nota:
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, representativa de mais de 4 mil Magistrados do Trabalho brasileiros, vem a público manifestar seu veemente repúdio às ameaças dirigidas ao Exmº. Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, e a sua família.
A par das vidas em risco, fato em si repulsivo e gravíssimo, tais investidas representam ignóbil ataque à independência funcional do honrado Ministro Edson Fachin e, consequentemente, de toda a Magistratura brasileira, em abjeto desafio à autonomia constitucional do Poder Judiciário e à independência técnica da Magistratura.
O temor incutido pela violência agride um postulado universal das democracias, nas quais “[a] independência da Magistratura será garantida pelo Estado e proclamada pela Constituição ou pela legislação do país. (…) Os juízes resolverão os assuntos de que conheçam com imparcialidade, baseando-se nos fatos e em consonância com o Direito, sem restrição alguma e sem influências, aliciamentos, pressões, ameaças ou intromissões indevidas, diretas ou indiretas, de quaisquer setores ou por qualquer motivo” (Princípios Básicos das Nações Unidas relativos à independência da Magistratura, ratificados pela Assembleia Geral da ONU na Resolução n. 40/1932, de 29.11.1985).
A ANAMATRA externa sua irrestrita solidariedade ao Ministro Fachin e à sua família, bem como à Suprema Corte brasileira, reclamando das autoridades competentes a mais célere e rigorosa apuração dos fatos, com a subsequente punição dos responsáveis, a bem da cidadania e do Estado Democrático de Direito.
Brasília, 28 de Março de 2018
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra
Somos o país da desconfiança — e sim, a tributação tem tudo a ver com isso
Henrique Napoleão Alves
Na sua opinião, a maior parte das pessoas é confiável? Num ambiente de desconfiança extrema, quem age mal, em benefício próprio, faz isso com mais facilidade, com a consciência menos pesada. Isso porque o malfeitor não confia no outro, não se importa com ele e, pior, pode até pressupor que, se não for ele próprio, será o outro a “levar vantagem”.
Por “pessoas”, me refiro às pessoas da sua sociedade em geral, as pessoas do nosso país.
Há anos eu faço essa mesma pergunta para os meus alunos. Mudam as turmas, as respostas permanecem as mesmas: a maior parte responde “não”, e com certa naturalidade.
Não é coincidência.
Existe um índice que mede a confiança entre as pessoas, e é resultado de uma pesquisa conduzida pelo World Value Survey. São feitas consultas a amostragens relevantes de cada país para apurar a porcentagem de pessoas que concorda ou discorda da afirmativa: “A maior parte das pessoas é confiável”. Entre os países investigados, Noruega, Suécia e Finlândia são os exemplos positivos típicos; o Brasil está no extremo oposto.
Por que o Brasil vai tão mal quando o assunto é confiança?
Em “The Spirit Level”, os cientistas Kate Pickett e Richard Wilkinson identificam uma correlação, em países desenvolvidos, entre os índices de confiança e de desigualdade social. Para os autores, a correlação faz sentido porque a desigualdade é um divisor social poderoso.
O Brasil não é um país desenvolvido, mas fornece um exemplo coerente com essa tendência: nossa sociedade combina desconfiança extrema com desigualdade extrema.
A desigualdade não é a única coisa que explica a confiança maior ou menor entre as pessoas de uma determinada sociedade, mas parece mesmo ser um fator importante.
Em sociedades muito desiguais, as pessoas de níveis de renda diferentes tendem a levar vidas muito diferentes. Não costumam morar em bairros parecidos, nem pegar o mesmo metrô para o trabalho.
Se não houver alguma outra coisa que as una, essas pessoas vão ter muita dificuldade de se identificar umas com as outras.
Não estou dizendo que é impossível que essas pessoas criem entre si laços de empatia e solidariedade. Impossível não é, mas é bem mais difícil.
Pense na sua própria vida. Qual é a pessoa em quem você mais confia?
Quem quer que seja, é extremamente provável que seja alguém com quem você teve ou tem uma narrativa em comum. É mais fácil desenvolver confiança e amizade com quem você tem o que falar, experiências e problemas para dividir, etc.
E o que o Direito Tributário tem a ver com isso?
Num ambiente de desconfiança extrema, quem age mal, em benefício próprio, faz isso com mais facilidade, com a consciência menos pesada. Isso porque o malfeitor não confia no outro, não se importa com ele e, pior, pode até pressupor que, se não for ele próprio, será o outro a “levar vantagem”.
Isso é capaz de explicar tanto quem viola uma simples regra de trânsito quanto quem corrompe ou se deixa corromper na casa dos muitos zeros.
O Direito Tributário não é alheio a tudo isso. Pense nas condutas de ilegalidade (agentes fiscais que pedem suborno ou contribuintes que incorrem em fraudes, por exemplo) e de deslealdade (agentes que não seguem orientações legais e fiscais, mudanças súbitas de jurisprudência consolidada…) em seara tributária.
É possível que haja um ciclo vicioso no qual o clima de desconfiança incentiva essas condutas, e termina também incentivado ou reforçado por elas.
É uma pena, sobretudo para os muitos contribuintes, fiscais etc. que atuam com seriedade na área.
Além de ser influenciado pelo problema, o Direito Tributário atua para a sua continuidade.
Nosso sistema tributário tem dois grandes defeitos: é desnecessariamente complexo e altamente regressivo. Sabe aquele papo de que “o brasileiro” trabalha “X” dias para pagar tributos? Pois é: quando você divide a carga pela faixa de renda, o resultado é esse daqui:
Impressionante, não?
A coisa é tão feia que um relator especial da ONU chegou a afirmar que a tributação regressiva atrapalhava o Brasil a resolver o problema da desnutrição (Schutter, O. Relatório do Relator Especial sobre o direito à alimentação – Missão ao Brasil. Nações Unidas, 2009, p.12).
Por sua regressividade, a tributação contribui para mais desigualdade – e, assim, mais desconfiança. Ciclo vicioso.
Mas não permita que sua desconfiança se converta em descrença. Se hoje ela é parte do problema, amanhã a tributação poderá ser parte da solução. Um sistema tributário menos complexo e mais equânime é possível. Possível, e altamente desejável.
*Henrique Napoleão Alves, doutor em Direito pela UFMG, é professor universitário e sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.
Elliot Schrage*
Hoje estamos fazendo algo novo.
O Facebook é onde as pessoas postam fotos com seus amigos, buscam informações e formam grupos de apoio. O que começou como uma forma de estudantes nos Estados Unidos se manterem em contato é agora usado por quase 2 bilhões de pessoas em todo o mundo. As decisões que tomamos no Facebook afetam a maneira como as pessoas interagem com o mundo e se comunicam com seus amigos e familiares.
Isso vai muito além do Facebook. À medida que mais e mais de nossas vidas se estendem ao ambiente online, e as tecnologias digitais transformam o modo como vivemos, todos nós enfrentamos novas questões desafiadoras – desde como melhor proteger a privacidade das pessoas online ao significado da liberdade de expressão e o futuro do jornalismo.
Nós debatemos essas questões intensamente e com liberdade dentro do Facebook todos os dias – e com especialistas em todo o mundo a quem consultamos para nos auxiliar. Sabemos da nossa responsabilidade, por nosso impacto e influência.
Nós queremos ampliar estes debates. Hoje, estamos iniciando um novo canal para falar mais abertamente sobre alguns temas complexos. Esperamos que esse espaço não apenas explique algumas de nossas escolhas, mas também explore questões difíceis, entre elas:
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- O que as plataformas devem fazer para evitar que a promoção do terrorismo se propague pelo mundo online?
- Depois que uma pessoa morre, o que deve acontecer com sua identidade online?
- Em qual medida companhias de redes sociais devem monitorar e remover conteúdo e imagens controversas de suas plataformas? Quem deve decidir o que é controverso, especialmente em uma comunidade global com pessoas de culturas tão diferentes?
- Quem pode distinguir entre o que é uma notícia falsa e o que é simplesmente discurso político controverso?
- As mídias sociais são boas para a democracia?
- Como podemos usar dados para beneficiar a todos, sem minar a confiança das pessoas?
- Como os jovens usuários de internet devem ser apresentados a novas formas de se expressar mantendo um ambiente seguro e saudável?
À medida que avançarmos, nós certamente não esperamos que todos concordem com todas as escolhas que fazemos. Mesmo internamente, nem sempre todos nós concordamos e chegamos a um consenso. Nós também estamos aprendendo enquanto fazemos, e algumas vezes vamos errar. Mas mesmo quando você for cético em relação às nossas escolhas, esperamos que estes textos que vamos começar a publicar forneçam uma ideia melhor sobre como lidamos com temas tão complexos, e como levamos isso muito a sério. E acreditamos que sendo mais abertos, seremos capazes de errar menos e corrigir os eventuais erros mais rapidamente.
Nosso primeiro texto será sobre como estamos respondendo à propagação do terrorismo no mundo online, incluindo os trabalhos que estamos fazendo com outras organizações e o uso de novas tecnologias.
Queremos suas ideias sobre quais outros tópicos podemos discutir – e sobre o que poderíamos estar fazendo melhor. Por favor, envie suas sugestões para hardquestions@fb.com.
*Elliot Schrage, vice-presidente de Políticas Públicas e Comunicações