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Diversos municípios cobram, juntamente a esse imposto, diferentes taxas declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal
Beatriz Daianese*
O ano de 2020 inicia com a cobrança de várias contas, muitas inadiáveis, como é o caso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Porém é importante ficar atento, pois diversos municípios cobram, juntamente a esse imposto, diferentes taxas declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que, em seus julgamentos, ainda permite a restituição dos valores pagos indevidamente.
Entre elas, estão as taxas de conservação de vias e logradouros, de limpeza pública, de prevenção e extinção de incêndio. O proprietário de um imóvel que recebe a cobrança dessas taxas embutidas no carnê do IPTU está sendo lesionado, haja vista ele ter o direito assegurado constitucionalmente de não ser tributado nesta modalidade, uma vez que, segundo a legislação em vigor, a taxa deve ser cobrada na proporção de uso de um determinado serviço.
Essas taxas são os tributos destinados a remunerar ofícios públicos específicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, cobrados exclusivamente das pessoas que se utilizem ou beneficiem efetiva ou potencialmente do serviço — que constitua o fundamento da sua instituição.
É exatamente isso que dispõe o artigo 145 da Constituição Federal, que diz: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (…) II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.
Ainda no mesmo sentido, há uma previsão do Código Tributário Nacional no artigo 77: “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas”.
Já o artigo 79, também do CTN, diz que: “Os serviços a que se refere o artigo 77 consideram-se os (I) utilizados pelo contribuinte: efetivamente, quando por ele usufruído a qualquer título; potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento. Serão divisíveis (II), quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários”.
Desta forma, em decisão do plenário, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a limpeza e conservação são serviços públicos inespecíficos não mensuráveis, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos a determinado contribuinte, não tendo de ser custeado senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais.
O STF tem mantido o mesmo entendimento para todas as taxas cobradas pelos municípios que não sejam específicas e divisíveis. Tem que se levar em conta que os tributos já foram declarados como inconstitucionais, para que não sejam mais cobrados com o IPTU. Porém ainda é necessário um ajuizamento de um processo judicial, para que haja uma determinação judicial cancelando esta cobrança, e até mesmo permitindo a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.
*Beatriz Daianese – sócia da Giugliani Advogados.
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AGU defende no STF prosseguimento da execução de multas aplicadas durante greve dos caminhoneiros
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, enviou na noite de segunda-feira (10) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a regularidade das multas impostas às 151 empresas que descumpriram ordem judicial de desobstrução de vias durante a paralisação dos caminhoneiros. Foram cobrados R$ 715 milhões pelo descumprimento da ordem judicial de desobstrução de rodovias quatro dias após a sentença que determinou a desocupação
No documento, a ministra “manifesta-se pelo referendo das medidas cautelares aplicadas nesta causa e pelo prosseguimento do processo de execução das multas aplicadas aos infratores que não consigam apresentar elementos de informação conclusivos que evidenciem justa causa para descumprimento da decisão cautelar”.
A petição foi apresentada 11 dias após a realização de audiência de conciliação na Advocacia-Geral da União (AGU), na qual entidades que representam as transportadoras e empresas autuadas solicitaram a redução do valor das multas aplicadas.
Pela proposta apresentada pelas companhias, o valor cobrado de cada empresa diminuiria de R$ 100 mil por hora para R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão, com a garantia de que não fomentariam ou incentivariam novos movimentos paredistas, sem, por outro lado, se declararem responsáveis por atos grevistas dos caminhoneiros.
Ao todo, foram cobrados R$ 715 milhões pelo descumprimento da ordem judicial de desobstrução de rodovias quatro dias após a sentença que determinou a desocupação. Por se tratarem de multas judiciais, a decisão sobre acatar ou não a proposta ficará a cargo do relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes.
Mérito
A manifestação defende ainda, tecnicamente, todos os procedimentos adotados até a aplicação das multas e lembra que a medida foi tomada ante os prejuízos causados à “normalidade da vida social brasileira”, a ponto de comprometer a capacidade operacional de aeroportos, hospitais e do tratamento de água.
“Poucas vezes se viu instalar, a partir do abuso do direito de uns, um quadro tão exasperador de violação de direitos dos demais”, destaca a advogada-geral.
O documento pondera, entretanto, que “circunstâncias específicas” podem vir a ser consideradas para excluir ou amenizar a responsabilidade de algumas das pessoas jurídicas multadas por terem seus veículos flagrados em pontos críticos de obstrução das rodovias públicas, mas adverte que tais situações devem ser comprovadas.
Ref: ADPF 519
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) está na mira do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Procuradores e auditores da CGU apuram possíveis irregularidades no processo de mudança de endereço da autarquia no Distrito Federal
ANTONIO TEMÓTEO
As suspeitas são de que a locação do imóvel, com dispensa de licitação, foi irregular. A mudança teria ocorrido antes da assinatura do acordo. Para piorar, o contrato com a empresa que fez a transferência de valores previa apenas a montagem e desmontagem de paredes divisórias. O transporte de carga não estava no objeto do contrato. Pelo termo assinado com a empresa proprietária das salas alugadas, o Inmetro pagará R$ 7,7 milhões entre abril de 2017 e abril de 2022.
Além dessas irregularidades, servidores do Inmetro, ouvidos reservadamente, reclamaram que parte dos serviços realizados pela autarquia no DF, como as avaliações de taxímetro, foram prejudicadas com a mudança de sede. O imóvel anterior, localizado na Asa Norte, facilitava o processo de validação dos equipamentos porque era próximo de vias expressas. Atualmente, relataram alguns servidores, é necessário fazer o deslocamento da sede atual, no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), para analisar os taxímetros.
Procurada, a CGU informou que eventuais irregularidades na transferência do Inmetro no DF estão sob análise. Parte delas, segundo controladoria, poderia ser coibida se a autarquia contasse com uma estrutura para analisar tais processos. Nota técnica da Corregedoria Setorial das Áreas de Indústria, Comércio Exterior, Serviços e Turismo da CGU encaminhada ao Inmetro em 2 de outubro de 2017 definiu um prazo para criação da estrutura na autarquia. O texto previa a implementação do setor em cinco fases, com prazo final em 29 de dezembro de 2017. Entretanto, nada foi feito até o momento. Em nota, a CGU informou que está em tratativas com o Inmetro para criação da Corregedoria da autarquia.
Improbidade
A CGU também decidiu investigar a conduta do presidente do Inmetro, Carlos Augusto Azevedo. Conforme o Correio revelou, ele foi condenado em segunda instância, em fevereiro de 2015, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por irregularidades cometidas quando comandava a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).
Relatório do desembargador Ademir Paulo Pimentel, mostra que a Faetec, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia do estado do Rio de Janeiro, realizou diversas contratações de mão de obra com dispensa de licitação para o exercício de atividades-fim enquanto Azevedo presidia a fundação, o que é contraria as leis. À época da condenação, o presidente do Inmetro não apresentou defesa em segunda instância e foi condenado à revelia.
O caso chegou a Corte por meio de uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Procurado, o Inmetro não se manifestou até o fechamento desta edição.