Prazo para a segunda via do título de eleitor

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Os eleitores devem ficar atentos. Nesta quarta-feira (8), acaba o prazo para aqueles que estão fora do seu domicílio eleitoral pedir a segundo via do título de eleitor

A requisição pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.

Para os que estão no domicílio eleitoral, o prazo vai até 27 de setembro, data a partir da qual a Justiça Eleitoral informará o que é necessário para o eleitor votar.

Nota conjunta à imprensa – Planos econômicos

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A Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) celebram a confirmação da homologação do acordo coletivo relativo aos planos econômicos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

“Entendemos que o acordo é benéfico para todos, poupadores, associações, bancos e para o próprio Poder Judiciário, pondo fim a uma longa e indefinida disputa judicial”, destaca a nota.

De acordo com o documento, para os poupadores, será a oportunidade de receber valores disputados na Justiça há décadas, e que há alguns anos apontavam para um resultado incerto. Cerca de um milhão de ações podem ser encerradas, colaborando para desafogar tribunais de todo o país.

As entidades apontam, ainda, que, com as homologações dos ministros do STF, começa o prazo de 90 dias após o qual os bancos começarão a receber os pedidos de habilitação dos poupadores. “Durante esse período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores (preferencialmente por meio de seus advogados). A previsão é de que este portal esteja pronto até o mês de maio”.

Conforme anunciado na assinatura do acordo, as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada.

Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências bancárias. As adesões de pessoas físicas também não devem ser feitas por meio de processos judiciais. Mais detalhes sobre o procedimento de adesão serão divulgados em breve.

Mais detalhes sobre o acordo em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/635200