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A Fenafisco elogia a inciativa da Câmara (blindar algumas categorias da PEC de emergência), mas entende ser insustentável, do ponto de vista fiscal, injustificável, do ponto de vista constitucional (pelo princípio da isonomia), e incompreensível, do ponto de vista político, o congelamento salarial para os demais. “Insistir no congelamento salarial para alguns servidores públicos (que estão seguramente entre os que pagam mais impostos no Brasil) é indigno e vexatório, para não falar de legalmente frágil”, destaca
Veja a nota:
“Em razão da votação, pela Câmara dos Deputados, do PLP 39/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vem a público manifestar o seguinte posicionamento:
A Câmara dos Deputados fez justiça a um conjunto amplo de servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao excluí-los do congelamento salarial de quase 2 anos que fora imposto pelo Senado Federal.
Pela decisão sujeita à confirmação pelo Senado Federal, ficaram excluídas do congelamento salarial as seguintes categorias: I) militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica); II) polícia federal; III) polícia rodoviária federal; IV) polícia ferroviária federal; V) polícias civis; VI) polícias militares e corpos de bombeiros militares; VII) polícias penais federal, estaduais e distrital; VIII) policiais legislativos; IX) técnicos e peritos criminais; X) agentes socioeducativos; XI) limpeza urbana; XII) assistência social; XIII) profissionais de saúde; XIV) trabalhadores da educação pública.
Juntas, essas carreiras compreendem a imensa maioria dos servidores públicos dos Poderes Executivos das três esferas de governo.
Além de fazer justiça a milhões de servidores públicos de todo o país, a Câmara dos Deputados reparou, em parte, a decisão do Senado Federal do último dia 2 de maio, que tomou os servidores públicos como os responsáveis pela salvação da economia nacional, a pretexto de que “todos devem dar a sua cota de sacrifício”, impondo-lhes o congelamento salarial como prova desse sacrifício, enquanto os detentores de grandes fortunas seguem fora do alcance até mesmo do pagamento de tributos compatíveis com sua capacidade econômica.
Sem desmerecer a importância da medida dispensada à ampla maioria dos servidores públicos, a Fenafisco entende que se mostra insustentável do ponto de vista fiscal, injustificável do ponto de vista constitucional (pelo princípio da isonomia) e incompreensível do ponto de vista político, a manutenção do congelamento salarial para os demais servidores públicos. Insistir no congelamento salarial para alguns servidores públicos (que estão seguramente entre os que pagam mais impostos no Brasil) é indigno e vexatório, para não falar de legalmente frágil.
Nesse momento dramático da vida nacional, a Fenafisco apela aos mandatários eleitos pela sociedade em perigo, para que se espelhem no exemplo dos principais países do mundo, que vêm aumentando o gasto social e fortalecendo o Estado (leia-se: serviço público) para salvar vidas, garantir o sustento dos mais vulneráveis e manter empregos para sair o quanto antes da pandemia com capacidade para retomar o crescimento econômico.
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)”
TST – Lanchonete é condenada por obrigar atendente a ficar nua diante de colegas
Uma franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente acusada de furto e obrigada a se despir na presença de duas colegas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por decisão unânime, considerou o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano
A atendente, à época menor de idade, contou na reclamação trabalhista e em depoimento pessoal que foi acusada, com duas colegas, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras empregadas. Depois de uma revista na bolsa de todos os empregados, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro.
Durante a revista, um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das moças. Com a atendente, havia R$ 150, que ela havia sacado para fazer um pagamento. Cópia do extrato bancário juntado ao processo comprovou o saque. Depois do procedimento, as duas foram dispensadas. O relator do recurso da atendente ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a situação fere o artigo 5º da Constituição Federal e 186 e 927, caput, do Código Civil, impondo-se, portanto, a condenação ao pagamento de danos morais.
A empresa, em sua defesa, alegou que não havia prova da revista íntima determinada pela gerência.
O juízo da 20º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o McDonald’s extrapolou o seu poder de gestão e a gerente, ao obrigar a trabalhadora a tirar a roupa, feriu sua integridade física e sua honra. Segundo a sentença, o empregador não poderia sequer alegar proteção ao patrimônio, porque os objetos furtados não eram de sua propriedade. Deveria sim “tomar providências, mas não as que tomou”, entendeu o tribunal.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao analisar recurso da Arcos Dourados, reformou a sentença. Considerando as peculiaridades do caso, especialmente a imediata identificação da autoria e da comprovação da posse do objeto furtado por uma das envolvidas, o Regional entendeu que “a imediata revista íntima e pessoal sem contato físico, em local reservado e realizado por pessoa do mesmo sexo”, e “acompanhada pela gerência”, foi uma exceção, e excluiu a condenação.
Processo: RR-11109-45.2013.5.01.0020