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Salários do Executivo, Legislativo e Judiciário, com todos os penduricalhos, deverão ser limitados aos R$ 33,7 mil dos ministros do STF. Dyogo e Meirelles têm dúvidas ainda se limite salarial virá com medida provisória ou projeto em tramitação
ANTONIO TEMÓTEO
Além de definir um salário inicial único para todas as carreiras de servidores do Executivo Federal, o governo quer regulamentar o teto remuneratório previsto na Constituição Federal para todos os poderes. Técnicos da equipe econômica discutem se uma medida provisória será enviada para o Congresso Nacional ou se trabalhará para aprovar o Projeto de Lei nº 6.726 de 2016, que está engavetado na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.
A matéria já foi aprovada pelo Senado Federal e aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara. O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que tenham origem em mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. No caso de recebimento sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.
O projeto de lei especifica que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, auxílio-moradia, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.
A proposta faz parte de um conjunto de medidas que seria divulgado ontem pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, para redução de gastos e reequilírio das contas públicas. Entretanto, sem a definição sobre a alteração da meta fiscal de 2017 e 2018, o anúncio foi adiado para hoje. O governo faz as contas para elevar para R$ 159 bilhões o deficit estimado para esse e o próximo ano. Entretanto, as incertezas quanto ao montante de receitas extraordinárias que será incorporado ao Orçamento levaram o governo a mudar de ideia e refazer os cálculos.
Salário inicial
O Executivo ainda enviará ao Congresso uma proposta para fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos de exigem ensino superior. A ideia do governo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o trabalhador chegaria ao topo da categoria ao longo de 30 anos.
As mudanças que serão propostas não param por ai. O auxílio moradia, que chega a engordar os contracheques dos servidores em até R$ 4,3 mil, será pago por no máximo quatro anos e o valor seria reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando um servidor é transferido para outra cidade ele tem direito de receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda (IR), tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago ao trabalhador do setor público quando sair e quanto voltar.
O magistrado declarou a dispensa sem justa causa do empregado, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego
O empregado de uma loja de comércio de alimentos que foi dispensado por justa causa, pela acusação de fumar maconha no shopping onde a loja está instalada, teve a demissão convertida para dispensa imotivada. De acordo com o juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que assinou a sentença, a empresa não conseguiu comprovar a prática de falta grave pelo funcionário, confiando apenas na palavra de um segurança do shopping.
O empregado acionou a Justiça do Trabalho, alegando que teve o contrato rescindido mediante alegação de justa causa, mas que sequer foi informado do motivo da punição. Com esse argumento, pediu a reversão da dispensa para imotivada. Já a empresa afirmou ter aplicado a demissão por justa causa porque o autor da reclamação teria feito uso de entorpecentes nas dependências do centro comercial onde a loja funciona.
Em sua decisão, o magistrado lembrou que, a dispor do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 373 (inciso II) do Código de Processo Civil (CPC), cabia à empresa provar suas alegações. E desse encargo a empresa não se desincumbiu, frisou o juiz, revelando que a preposta do empregador, ouvida em juízo, confessou que não viu os fatos, nem sequer observou por câmeras, confiando apenas na palavra do segurança do shopping, sem nem mesmo ter investigado o ocorrido.
O uso de maconha não é tão simples de observar, especialmente com muitos outros fumos e drogas afins à disposição no mercado, ressaltou o juiz. O cigarro de palha, por exemplo, prosseguiu o magistrado, pode ser enrolado em papel e, a certa distância, não é possível ao homem comum identificar o conteúdo. O que a reclamada fez foi, na dúvida, aplicar a penalidade em prejuízo do empregado, resumiu. Além disso, não houve prejuízo ao empregador, pois o shopping não aplicou penalidade monetária ou restrição.
À falta de prova robusta da justa causa alegada pela empresa, o magistrado declarou a dispensa sem justa causa do autor, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) garante que o reajuste dos subsídios da classe não vai aumentar o gasto público. “O impacto orçamentário será 0 (zero), haja vista que verbas serão remanejadas internamente”, explicou a entidade
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público esclarecer questões relacionadas à inclusão do reajuste dos subsídios na Proposta Orçamentária para 2018 do Ministério Público Federal, aprovada na terça-feira, 25, pelo Conselho Superior da instituição:
1. Os valores para este reajuste estarão dentro do limite do teto estipulado pela Emenda Constitucional nº 95. Isso significa que não haverá qualquer crescimento de gasto público, além do já previsto e autorizado pela política econômica austera do governo. O impacto orçamentário será 0 (zero), haja vista que verbas serão remanejadas internamente;
2. O Ministério Público Federal firmou o compromisso de que isto será feito preservando-se integralmente a atividade fim, com destaque para as forças-tarefa de combate à corrupção. Nesta mesma proposta orçamentária, o Conselho Superior aprovou toda a verba solicitada pela Força Tarefa da Lava Jato. O repasse será três vezes maior que o constante no orçamento deste ano;
3. Apenas manteve-se no orçamento a previsão para um reajuste, em discussão no Congresso Nacional desde 2015. Esta mesma previsão já havia sido encaminhada nas propostas de 2016 e 2017;
4. O reajuste citado de 16,38% vem sendo amplamente discutido nos dois últimos anos e busca uma recomposição parcial das perdas sofridas em razão da inflação entre 2014 e 2015 e está dentro dos limites da Emenda Constitucional nº 95, respeitando o teto de gastos do funcionalismo público.
5. A medida vem sendo discutida desde 2015, através do PL 2647/15 da Câmara dos Deputados (PLC nº 28/2016 do Senado Federal). Tramita em conjunto o PL 27/2016 que também trata dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, vez que há equiparação salarial entre o Procurador da República e juízes federais. Apenas depois de aprovado o Projeto de Lei é que haverá alteração dos subsídios.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
FenaPRF – Nota em repúdio ao contingenciamento de verbas da PRF
O corte do governo representa transformar uma instituição que trabalha de forma preventiva para uma forma reativa, onde passará a apenas atender as ocorrências, gerando facilidade no trânsito de drogas pelo país, aumento da criminalidade nas rodovias, e principalmente o aumento de mortos e feridos no trânsito, e essa conta recairá mais uma vez sobre a sociedade brasileira, denunciou a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF)
Veja a nota na íntegra:
“O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) divulgou no começo da manhã desta quarta-feira (05) as mudanças no funcionamento da polícia por consequência do contingenciamento de quase metade do orçamento destinado à PRF.
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) lamenta que em um período de aumento do fluxo do tráfico de drogas e de crimes violentos nas rodovias federais, além do início do período de férias escolares, o Governo Federal tome uma atitude tão drástica de diminuir os recursos de uma instituição essencial à segurança pública nacional no policiamento ostensivo nas rodovias federais e prevenção a acidentes. O corte inviabiliza vários projetos de melhorias em andamento, e promove o sucateamento da instituição que, de forma preventiva, há quase 90 anos, mais apreende drogas no país, e, na Década Mundial de Redução de Vítimas do Trânsito vinha reduzindo, ano a ano, o número de mortos e feridos nas rodovias federais.
No ano passado, em 2016, o orçamento para custeio e investimento na PRF foi de R$ 782 milhões e em 2017 caiu para R$ 420 milhões, o que gerou dificuldades na gestão de operações e até do policiamento comum. Com o contingenciamento esse orçamento diminui ainda mais, quase 44% dele foi cortado, restando apenas R$ 230 milhões.
O que representa esse corte na prática?
Os policiais rodoviários federais já têm como rotina de trabalho deslocar-se a pontos em que é mais comum a apreensão de drogas, flagrante de motoristas bêbados e de fiscalização de velocidade para diminuição de acidentes nas rodovias. Com os cortes, o resgate aéreo a vítimas graves de acidentes não acontecerá mais, assim como o policiamento aéreo. Outro serviço que está suspenso é a escolta de cargas que passam da dimensão das faixas viárias. As viaturas da PRF também terão os deslocamentos limitados, e postos serão fechados.
O corte do governo representa transformar uma instituição que trabalha de forma preventiva para uma forma reativa, onde passará a apenas atender as ocorrências, gerando facilidade no trânsito de drogas pelo país, aumento da criminalidade nas rodovias, e principalmente o aumento de mortos e feridos no trânsito, e essa conta recairá mais uma vez sobre a sociedade brasileira.
Vários ofícios foram enviados ao Ministério da Justiça e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal ao tomarmos conhecimento da possibilidade do contingenciamento das atividades da PRF, solicitando providências e procurando evitar que uma atividade essencial de segurança pública fosse descontinuada.
É contraditório o corte do governo à PRF, pois impede o servidor de exercer suas funções de proteção à sociedade, e produz o mesmo efeito de uma greve , que é constitucionalmente proibida justamente devido à essencialidade dos serviços prestados. A FenaPRF espera que o Governo Federal repense suas prioridades, aja com responsabilidade e faça os cortes, caso necessários, em outras áreas não tão essenciais como o pagamento de juros da dívida pública.
Por fim, reiteramos nosso compromisso de continuar na luta pelo fortalecimento da PRF que passa, necessariamente, pela garantia integral do desempenho das funções constitucionais e legais por parte dos policiais rodoviários federais, o que está sendo comprometido pelo contingenciamento linear do orçamento, que não considera a essencialidade da atividade desenvolvida pela nossa categoria.”
Fonte: Agência FenaPRF
Justiça do Trabalho reverte justa causa a empregado acusado de burlar catraca de restaurante
A magistrada reconheceu que havia uma medida pedagógica a ser aplicada no caso de se contornar o acesso ao restaurante, que seria a imposição de pagamento sobre excessos. A empresa deverá retificar a baixa na Carteira de Trabalho do empregado, dar aviso prévio indenizado e pagar verbas rescisórias
A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a um trabalhador dispensando após acusação de burlar a catraca de acesso ao restaurante da empresa, permitindo a passagem de outras pessoas. A empresa alegou ato de improbidade, compatível com demissão por justa causa. Mas a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, entendeu que além de não haver proporcionalidade e razoabilidade na punição, a falta não teve gravidade suficiente a ensejar a dispensa motivada.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho depois de ser dispensado por justa causa, acusado de permitir a entrada de outras pessoas no restaurante da empresa para a qual trabalhava. Ele pediu a reversão da dispensa motivada. O empregador, por sua vez, pediu a manutenção da dispensa por justa causa, afirmando que o ato configuraria improbidade, conforme disposto no artigo 482 (alínea ‘a’) da Consolidação das Leis do Trabalho, que permite a demissão motivada.
Gravidade
A dispensa por justa causa, explicou a magistrada, se aplica quando uma conduta atinge tal gravidade que abala a relação de emprego com intensidade, tornando impossível sua continuidade. Para a tipificação da pena, é necessário que haja gravidade – que deve ser usada para dosar a aplicação da sanção – bem como os requisitos dolo ou culpa e imediatidade. Há de se aferir, ainda, explicou a juíza, a proporcionalidade e a razoabilidade na punição do empregado, levando-se em consideração seu histórico funcional, capacidade técnica, tempo de serviço, ausência de sanções anteriores, entre outros fatores. Evidente que há faltas onde não se exige tais elementos, como na hipótese de improbidade, revelou. A conduta, contudo, seja omissiva ou comissiva, sempre há de ser dolosa, ou seja, ter como finalidade a obtenção de vantagem, frisou a juíza. Além disso, ressaltou que, pela gravidade da sanção, o ônus de comprovar a justa causa é do empregador, sendo que a prova há de ser robusta e indubitável.
E, para a magistrada, a falta apontada nos autos não é suficientemente grave para ser punida com a justa causa. A desproporcionalidade apresenta-se na ausência de aplicação de punições anteriores, revelando que a empresa não tem critério para dosar que tipo de pena aplica a seus empregados, resumiu.
Proporcionalidade
Para a juíza, a “ilação lógica que emerge do contexto probatório é a ausência de condutas passadas do reclamante a fim de se demonstrar que não se ajustou à pedagogia aplicada pelo empregador”. Nesse sentido, com base em depoimento juntado aos autos, a magistrada reconheceu que havia uma medida pedagógica a ser aplicada no caso de se contornar o acesso ao restaurante, que seria a imposição de pagamento sobre excessos. O poder disciplinar da ré não foi exercido com proporcionalidade e razoabilidade, pois o preposto deixa claro que havia a possibilidade de impor o desconto ao empregado que contornasse a catraca, ou seja, havia uma gradação de medidas pedagógicas antes da aplicação da justa causa, ressaltou.
A magistrada revelou que não há prova de que o autor tenha agido de má-fé a ensejar a improbidade, bem como não consta dos autos regulamento com as regras para estornos e o procedimento a ser seguido pelo empregado, a fim de se enquadrar a conduta como ímproba. A contestação da empresa vem desamparada de condutas pretéritas praticadas pelo trabalhador para contornar o acesso ao restaurante, evidenciando ainda mais a desproporcionalidade, uma vez que a empresa não adotou a prática do desconto como medida pedagógica para ajustar a conduta do empregado. É latente que empregador se excedeu no poder disciplinar para aplicar a mais grave das penalidades – justa causa – e ainda enquadrar o ato como improbidade, concluiu a juíza.
Assim, por entender que não houve punição anterior, bem como que a falta apontada não se reveste de gravidade suficiente para ser punida com a justa causa de improbidade, a juíza declarou a inexistência de improbidade como motivo para a resolução do contrato de emprego, determinando à empresa que proceda à retificação da baixa na Carteira de Trabalho do empregado, para fazer constar a projeção do aviso prévio indenizado, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Processo nº 0001293-19.2015.5.10.0020
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
Técnica dispensada durante a gravidez deve receber indenização referente ao período
Uma técnica em secretariado sênior, demitida pelo empregador durante a gravidez, vai receber indenização relativa ao período coberto pela estabilidade gestacional. A decisão é da juíza em exercício na 7ª Vara do Trabalho de Brasília. Ela entende que o fato de a empresa desconhecer o estado da empregada não afasta o direito à estabilidade
A autora da reclamação requereu o pagamento de indenização, afirmando que foi dispensada em junho de 2015, quando já se encontrava grávida. A empresa, por sua vez, frisou que jamais foi informada sobre o estado gestacional da ex-empregada.
Em sua decisão, a magistrada revelou, inicialmente, que consta nos autos certidão que aponta o nascimento da criança em janeiro de 2016. Assim, “considerando a dispensa em junho/2016, nota-se que a concepção se operou dentro do curso do liame empregatício, identificando-se o período de 36 a 40 semanas, com início entre 07/04/2015 e 05/05/2015, considerando, inclusive, o resultado do ultrassom apresentado”.
Quanto à alegação do empregador de que não tinha ciência da condição da secretária, a magistrada considerou elemento irrelevante para reconhecimento do direito à estabilidade gestacional, conforme a Súmula 244 (inciso II) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O dispositivo aponta que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade prevista no artigo 10 (inciso II, ‘b’) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que proíbe a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Na hipótese dos autos, ressaltou a juíza, ainda que a prova testemunhal tenha confirmado a ausência de cientificação da empregadora, esse fato não afasta a pretensão da reclamante. “Trata-se de direito de jaez constitucional, que visa à proteção do nascituro, afigurando-se pouco razoável considerar interpretação restritiva não albergada pelo legislador constituinte originário”, frisou.
Como o período da estabilidade já se encerrou, a magistrada considerou que cabe, no caso, a devida indenização substitutiva. Com esse argumento, deferiu o pagamento de todos os salários referente ao período de junho de 2015 a junho de 2016, com férias incluído o terço constitucional, décimo terceiro salários, FGTS e demais verbas relativas ao período.
Processo nº 0001634-84.2015.5.10.0007
Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
Paulo César Régis de Souza *
Nossos economistas criaram a “teoria do caos” divulgando dados sobre nossa “falida” economia, quebradeira de empresas, desemprego em massa, fuga de capitais, baixo crescimento, recessão, etc.
Com isso tivemos a alta do dólar e do euro, queda das bolsas, desvalorização das ações de nossas maiores empresas estatais e privadas.
Em seus gráficos mirabolantes, nossos economistas mostravam o crescimento do desemprego, as taxas de juros exageradas, inflação em franco crescimento, e principalmente, que a economia do país não crescia, quedas nas metas do governo enquanto as expectativas para o crescimento do PIB, ainda que modestas, não eram atingidas.
Enquanto isso, bancos, seguradoras, agronegócio, planos de aposentadoria só cresceram. Com lucros acima do normal.
Os especuladores aproveitavam a onda e investiam cada vez mais naquilo que os economistas, empregados das grandes corporações, diziam que iria haver: uma quebradeira geral. E com isso ganharam muito.
Apregoavam também esses arautos “economistas” que só se resolveria o problema da quebradeira geral do país com a reforma da PREVIDÊNCIA, que depende de reforma da Constituição, e da reforma TRABALHISTA, que independe de reforma constitucional;
Na verdade, a Previdência ajudou a salvar o país do tal buraco por ser a maior distribuidora de renda do país, paga em dia e não é deficitária. O governo diz que é, mente deslavadamente. A base aliada (movida a verbas e cargos) acredita e o empresariado, sempre omisso, aceita e finge que acredita.
Quem está salvando o Brasil são os brasileiros que não acreditam nessa falácia criada pelos economistas de plantão e continuam a trabalhar e a consumir com consciência, fazendo sua parte e descolando a economia das ações de um governo corrupto e comprometido, junto com um Congresso sem corpo e sem alma – com o que há de pior na sociedade brasileira.
Quem salvou o Brasil foi o agronegócio que mesmo sem dinheiro do BNDES, e distanciado de Brasília, continuou plantando e exportando.
A reforma da Previdência com propostas elaboradas em gabinete pelo “Especialista em Previdência” do IPEA, Sr. Marcelo Caetano, é uma falácia, um “Frankenstein” encomendado pelo governo.
Na reforma, não há uma linha sobre o que tem que ser realmente feito na Previdência, nos diferentes regimes. No Regime Geral, não se fala no rombo dos rurais. Nos Regimes Próprios (RP) não se fala nos rombos dos militares, no RP da União também não, nos RPs dos estados e municípios muito menos – justamente onde está o x de tudo. Ainda em relação aos Estados e municípios, ao invés de resolver o problema da dívida de R$ 100 bilhões, concedeu um reparcelamento por 30 anos.!!! Para agravar o déficit da Previdência, RGPS e RPs.
Não há uma linha sobre ação a predatória do Ministério da Fazenda que se apropriou de todos os recursos da Previdência, inclusive com a DRU, para fazer política fiscal e produzir recursos para financiar o déficit fiscal.
O problema da previdência no momento é de gestão, não temos Ministério, o ministro que administra 60 milhões de segurados, 33 milhões de beneficiários entre aposentados e pensionistas, arrecada R$ 360 bilhões/ano (?), é virtual, ninguém sabe. Ninguém viu, nem sabe o que se passa debaixo do tapete da reforma, com a espetacularização da compra de votos e apoios, com emendas e cargos! Boa coisa não é. Não há o menor compromisso com o ideário de Eloi Chaves, com a Previdência Social e a Seguridade Social. Só há compromisso fixo, obsessivo e definitivo com o orçamento fiscal.
Nosso querido Osmar Terra sentado em seu austero gabinete não fala sobre reforma, mas administra o INSS e provavelmente nas próximas eleições vai pedir os votos dos aposentados para se eleger. Cuidado ministro, o INSS está sucumbindo debaixo de seus pés.
É necessário recriar o Ministério da Previdência.
Vamos reformar o necessário, não o que os economistas “terceirizados” a serviço do mercado, dos bancos e das seguradoras querem.
O nosso problema está no financiamento dos regimes geral e próprios, nosso maior déficit está no Rural.
Nietzsche dizia em seu famoso aforismo: “Aquilo que não me mata, me fortalece”. Do caos criado pelos economistas ou da poesia de Nietzsche, fica a lição que um povo trabalhador é mais forte do que qualquer governo.
*Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
Servidores filiados ao Sinditamaraty devem receber indenização de residência funcional
A União deve pagar indenização de residência funcional a seridores. O entendimento é da 15ª Vara Federal do Distrito Federal ao analisar ação coletiva do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) contra a União. A Justiça concedeu a todos eles, em missão no exterior, a declaração do direito ao pagamento à indenização de residência funcional, mensal e tempestivamente. Isso porque foram cumpridos todos os requisitos para tanto.
A ação foi ajuizada por causa dos cortes feitos, desde novembro de 2014, nos repasses dessas verbas indenizatórias de aluguéis de diversos servidores. Para o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados e representante dos funcionários do Itamaraty, “a própria União em comunicado oficial admitiu ter descumprido com sua obrigação de fazer pela ausência do pagamento da indenização de residência funcional, verba de natureza alimentar já que trata do direito de moradia, não oferecendo qualquer garantia aos pagamentos futuros”.
Foi fixado o pagamento de multa pecuniária diária, a ser arbitrada pelo juízo da ação principal. O fundamento utilizado foi o da existência do risco de dano grave ou de difícil reparação. Segundo o advogado, o risco se justificou pela continuidade da situação de atraso no pagamento da indenização de residência funcional aos servidores do Itamaraty, em missão fora do Brasil. O advogado alegou que eles ficaram aflitos e inseguros quanto às despesas de manutenção e, por isso, recorreram ao Judiciário. Cabe recurso.
Ministério da Transparência orienta prefeitos sobre correta aplicação dos recursos federais
Objetivo é melhorar a gestão, combate à corrupção e incentivo à transparência. Entres as principais falhas estão: contratos superfaturados; despesas pagas e não realizadas; licitações direcionadas; sobrepreço e desvio de finalidade na aplicação das verbas; além de obras paralisadas ou com atraso na execução. As áreas mais afetadas pela má gestão são Saúde e Educação.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) informou que, no dia 6 de fevereiro, começa o Encontro Município Transparente, para orientar os prefeitos eleitos e reeleitos sobre a correta aplicação dos recursos públicos federais, a partir de medidas de aperfeiçoamento da gestão; prevenção e combate à corrupção; e incentivo à transparência.
O Encontro será conduzido, na forma de capacitação, pelas equipes das Unidades Regionais do Ministério da Transparência nos 26 estados. O evento acontecerá em todas as capitais, exceto no Espírito Santo e em Sergipe, que sediarão, respectivamente, nas cidades de São Mateus e de São Cristóvão. O conteúdo programático inclui temas como: fiscalização nos municípios, orçamento, licitações e contratos, prestação de contas, ouvidoria, transparência pública, Lei Anticorrupção e atuação do controle interno na Administração Pública.
Os prefeitos interessados poderão se inscrever, a partir desta quinta-feira (12), no site do Ministério. O prazo vai até o dia 31 de janeiro. Ao acessar o formulário eletrônico, o gestor poderá escolher o local onde deseja participar, de acordo com sua logística de deslocamento e a oferta de vagas dos auditórios.
Acesse os locais e formulário de inscrição
Monitoramento online, escala de transparência e fiscalização in loco
Durante o evento será apresentado o Painel Municípios, ferramenta que consolida dados produzidos pelo Ministério da Transparência desde 2012. O site permitirá aos prefeitos, bem como a qualquer cidadão, encontrar informações sobre: relatórios de auditorias e fiscalizações já concluídas; valor de transferência de recursos federais; convênios celebrados com a União; denúncias recebidas; operações especiais; e relação de empresas declaradas inidôneas. O panorama buscará apoiar a gestão municipal e permitir à sociedade colaborar com o controle das ações dos seus governantes.
A pauta do Encontro inclui, ainda, o balanço da 3ª edição da Escala Brasil Transparente (EBT). Trata-se de um indicador criado para avaliar o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI) pelas unidades da Federação. Desde o seu lançamento, em 2015, a pesquisa já verificou a situação de 1.559 municípios. O último resultado demonstrou que 29 cidades receberam a pontuação máxima; enquanto que 822 tiveram notas entre 0 e 0,99 em razão da inexistência ou da ineficácia dos canais para a população solicitar documentos públicos mantidos pela administração local.
Os gestores também receberão explicações sobre o 4º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos. Em 2017, a previsão é verificar a regularidade da aplicação dos recursos federais destinados a 100 prefeituras. No consolidado de 13 anos, foram fiscalizados in loco 2.314 municípios e analisado montante superior a R$ 26,5 bilhões. Entres as principais falhas estão: contratos superfaturados; despesas pagas e não realizadas; licitações direcionadas; sobrepreço e desvio de finalidade na aplicação das verbas; além de obras paralisadas ou com atraso na execução. As áreas mais afetadas pela má gestão são Saúde e Educação.
PF investiga lavagem de dinheiro em verbas públicas no Tocantins
A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (28), a Operação Reis do Gado, para desarticular uma organização criminosa que atuava no Estado do Tocantins em crimes contra a administração pública e lavagem de capitais por meio da dissimulação e ocultação dos lucros ilícitos no patrimônio de membros da família do governador do Estado. Foi apurado que o grupo movimentou mais de R$ 200 milhões em lavagem de dinheiro.
Participam da operação cerca de 280 policiais federais. Ao todo estão sendo cumpridos 108 mandados judiciais expedidos pelo STJ sendo, 8 mandados de prisão temporária, 24 de condução coercitiva e 76 de busca e apreensão nas cidades de Palmas e Araguaína no Tocantins, Goiânia/GO, Brasília/DF, Caraguatatuba/SP Canãa dos Carajás, Redenção, Santa Maria, São Felix do Xingu e Sapucaia/PA.
A investigação apontou um esquema de fraudes em contratos de licitações públicas com empresas de familiares e pessoas de confiança do chefe do executivo estadual, que teria gerado enorme prejuízo aos cofres públicos. As autoridades identificaram, até o momento, um montante de mais de R$ 200 milhões efetivamente lavados.
A ocultação do dinheiro desviado ilicitamente era feita por meio de transações imobiliárias fraudulentas, contratos de gaveta e manobras fiscais ilegais dentre os quais a compra de fazendas e de grandes quantidades de gado. Parte do valor teve por destino a formação de caixa dois para campanhas realizadas no Estado.
Chamou atenção dos policiais o volume de algumas transações financeiras do grupo que, pela sua desproporcionalidade, denotam claramente a intenção de dissimular as vultosas movimentações ilícitas do grupo. Em um dos casos foi identificada um contrato de compra de gado cujo volume, segundo a perícia realizada, não caberia sequer dentro da propriedade onde pretensamente deveriam se encontrar o rebanho. Essa técnica foi apelidada pelos investigadores como “Gados de Papel”.
Em outro caso, um contrato de prestação de serviços entre o governo e uma empresa de transportes aéreos alcançou valores tão exorbitantes que, sendo dimensionadas em horas de voo, obrigariam os aviões a serem abastecidos no ar para que se pudesse suprir o valor integral do contrato.
Os investigados responderão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, corrupção passiva, fraudes à licitação e organização criminosa.
O nome da operação “Reis do gado” foi dado em razão dos principais investigados serem grandes pecuaristas no Estado do Pará e o gado era a destinação de grande parte do dinheiro desviado, onde se operava verdadeira lavagem de dinheiro.