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Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informa que vai recorrer da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e destaca que está mantido o movimento de greve, conforme aprovado em assembleia pelos tripulantes da companhia
Por meio de nota, o SNA destaca que o TST concedeu uma liminar à Avianca, empresa que está com sérios problemas financeiros e já faz dezenas de demissões de funcionários. Apesar da liminar, o sindicato garante que a “greve é mantida em nome da segurança de voo”. Por determinação do TST 60% do efetivo da empresa tem que trabalhar durante o período de greve dos tripulantes, marcado para começar nesta sexta (17), às 6h, nos aeroportos de Congonhas e Santos Dumont, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
“A paralisação completa dos voos da Avianca corresponde à suspensão de uma parcela ínfima da oferta do mercado. Quase a totalidade do serviço de transporte aéreo de passageiros no país já está sendo prestada pelas companhias congêneres, especialmente Gol, Latam e Azul, haja vista a drástica diminuição da malha da Avianca nos últimos meses”, explica o SNA.
A Avianca, nos cálculos do sindicato, tem apenas seis aeronaves em operação hoje em todo o país, sendo que as três principais concorrentes possuem, em conjunto, mais de 400 aeronaves —ou seja, a frota da Avianca representa pouco mais de 1% do total.
“Desta forma, ainda que ocorra a paralisação total dos voos da Avianca, a exigência da manutenção do serviço essencial à sociedade está atendida. Reiteramos que a paralisação unicamente dos empregados da Avianca não terá, portanto, a capacidade de prejudicar a sociedade”, enfatiza o SNA.
A própria ministra Dora Maria da Costa ponderou, na decisão da liminar, que “não há como desconsiderar que a razão para a deflagração da greve é o atraso das verbas trabalhistas e o descumprimento dos compromissos firmados para os respectivos pagamentos, agravados pelas atuais condições de trabalho e por notícias de dispensas efetuadas”.
Estes aspectos, a seu ver, “acarretam mudanças das condições emocionais dos pilotos das aeronaves, levando ao comprometimento da segurança dos voos”. O presidente do SNA, comandante Ondino Dutra, por sua vez, corrobora que a segurança de voo é o aspecto primordial para a paralisação.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.
TST – Tripulantes da Avianca devem manter no mínimo 60% das operações durante a greve
Os aeronautas anunciaram paralisação total por tempo indeterminado a partir da 6h de sexta-feira (17). A empresa alegou que a paralisação total prejudicaria o atendimento das reivindicações dos empregados e poderia resultar até mesmo na decretação de falência
A ministra Dora Maria da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou ao Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que mantenham no mínimo 60% dos associados empregados da Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S/A, em recuperação judicial) nos aeroportos de Congonhas (São Paulo-SP), Santos Dumont (Rio de Janeiro-RJ), Juscelino Kubitschek (Brasília-DF) e Luiz Eduardo Magalhães (Salvador-BA). A decisão foi tomada em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo ajuizada pela Avianca, diante da informação de que seus tripulantes deliberaram paralisar as atividades a partir das 6h de sexta-feira (17) por tempo indeterminado.
Paralisação total
Na ação, a Avianca informou que, na segunda-feira (13), havia sido notificada da paralisação, que teria como motivos a falta de diálogo e de negociação da empresa com o sindicato, os reiterados atrasos das verbas trabalhistas e o descumprimento de compromissos firmados para os pagamentos. Segundo a empresa, o SNA teria solicitado aos seus empregados que paralisassem totalmente os serviços, à exceção das decolagens com órgãos para transplantes ou enfermos a bordo.
No pedido de cautelar, a Avianca argumenta que, embora em recuperação judicial, vem desenvolvendo esforços para manter suas operações o mais próximo da normalidade possível e para regularizar o pagamento de salários e demais benefícios dos aeronautas. A paralisação total, a seu ver, prejudicaria o atendimento das reivindicações dos empregados e poderia resultar até mesmo na decretação de falência da empresa. Por isso, pedia que o TST determinasse a manutenção de 100% dos aeronautas em serviço e que o sindicato se abstivesse de medidas que criassem embaraços a empregados, clientes e prestadores de serviços nos aeroportos.
Situação caótica
No exame do pedido, a ministra Dora Costa observou que a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) impõe limites ao exercício desse direito, sobretudo quando se tratam de atividades essenciais, como os de transporte aéreo, cuja paralisação pode causar expressivos transtornos à coletividade. “É de conhecimento público a situação caótica instalada nos aeroportos em relação aos cancelamentos dos voos da Avianca – a qual se encontra em processo de recuperação judicial -, e que poderia se agravar ainda mais com a paralisação total das aeronaves ainda operantes”, assinalou.
Segurança dos voos
Por outro lado, a ministra ponderou que não há como desconsiderar que a razão para a deflagração da greve é o atraso das verbas trabalhistas e o descumprimento dos compromissos firmados para os respectivos pagamentos, agravados pelas atuais condições de trabalho e por notícias de dispensas efetuadas, aspectos que, a seu ver, acarretam mudanças das condições emocionais dos pilotos das aeronaves, levando ao comprometimento da segurança dos voos. “Essa circunstância impede que seja deferida integralmente a liminar, quanto ao contingente de aeronautas, nos moldes pleiteados”, afirmou.
Acesso
Em relação ao acesso aos locais de trabalho e aos aeroportos, a ministra entendeu necessário o deferimento do pedido, considerando o direito à locomoção. Ela negou, no entanto, a pretensão da Avianca de que oficiais de justiça fiscalizem o cumprimento da decisão nos locais de operação, uma vez que a greve ainda não foi deflagrada.
De acordo com a decisão, o SNA deve se abster de promover atos que impeçam o acesso de empregados, clientes e prestadores de serviços às áreas do aeroporto, de manutenção e de apoio e de promover a interdição ou o bloqueio, total ou parcial, dos acessos aos aeroportos e ao saguão ou respectivos anexos. O sindicato também não deve adotar qualquer meio que possa impedir os empregados da Avianca de comparecer ao trabalho ou de exercer suas atividades e de praticar atos que possam causar constrangimento ou embaraço aos usuários do transporte aéreo que queiram obter informações nos balcões de atendimento da empresa.
A multa diária foi fixada em R$ 100 mil em relação a cada determinação descumprida.
(CF)
Processo: DCG-1000365-51.2019.5.00.0000
Assembleias dia 29 de agosto, em todo o país, definem Campanha este ano; com aumento real e garantia de direitos. Após dez rodadas de negociação, a categoria bancária recebeu nova proposta para um acordo com validade de dois anos e vão decidir se acatam
A proposta inclui uma série de direitos e conquistas, como aumento real durante dois anos, com reajuste de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%) para salários e demais verbas, e garantia de manutenção de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para todos os empregados de bancos públicos e privados em todo o Brasil, informou o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
“Em um ambiente de alta incerteza política e econômica, a categoria garantiu ganho real nos próximos dois anos e manteve a valorização em itens importantes como vale alimentação, refeição e auxilio creche. No começo da Campanha Nacional, os bancos queriam incluir até uma proposta de PLR menor para mulheres em licença maternidade e a nossa mobilização fez com que recuassem. A proposta garante ainda todos os direitos para os empregados hipersuficiente, criado na nova lei trabalhista, que não estariam resguardados pelo acordo coletivo da categoria”, disse Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “O Comando vai indicar a aprovação da proposta nas assembleias”.
Campanha 2018
Data-base dos bancários é 1º de setembro. A categoria entregou pauta com as reivindicações no dia 13 de junho. Houve negociação nos dias 28/06, 12/07, 19/07 (Saúde e condições de trabalho), 25/07 (Emprego), 01/08 (Clausulas econômicas), 07/08 (proposta de 3,90%), 17/08 (sem proposta) e 21/08 (0,5% de aumento real), 22, 23 e 24/08 (reajuste 5% e direitos).
Dados da Categoria
Os bancários são uma das poucas categorias no país que possui Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com validade nacional. Os direitos conquistados têm legitimidade em todo o país. São cerca de 485 mil bancários no Brasil, sendo 140 mil na base do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o maior do país. A categoria conseguiu aumento real acumulado entre 2004 e 2017 de 20,26% e 41,6% no piso.
Direitos garantidos:
• Garante o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do empregado;
• Mantém todos os direito da CCT ao hipersuficiente (quem ganha a partir de R$ 11.291,60); O empregado hipersuficiente foi criado pela nova lei trabalhista: eles poderiam estabelecer suas condições de trabalho diretamente com o empregador, e não estariam resguardados pelo acordo coletivo da categoria
• Horário de almoço poderá ser flexibilizado: quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra, terá intervalo de almoço de 30 minutos, e não de 1 hora como determina a lei;
• Mantém o vale-cultura (cláusula 69) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo federal retome o programa.
Após união e mobilização de toda a categoria, os banqueiros recuaram e mantiveram a PLR integral para mulheres em licença maternidade. Também está mantida a cláusula 5ª, que prevê o pagamento do salário substituto, e a cláusula 10ª, do adicional de insalubridade e periculosidade.
CNJ veta gasto com academia de ginástica para magistrados do Rio
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o repasse de verbas mensais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para custear despesas com uma academia de ginástica para magistrados e seus parentes. A benesse custava R$ 5.067.438,70 aos cofres estaduais, por cinco anos
O contrato do convênio, que previa repasses financeiros para a contratação de professores de educação física, foi considerado ilegal, em decisão desta terça-feira (26/6), pelo Plenário do CNJ, em Brasília. As despesas com o pagamento dos custos da academia eram da ordem de R$ 5.067.438,70, para cinco anos de vigência.
No entanto, além dos profissionais de educação física, estavam previstos custeios com remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma copeira. Apenas os magistrados associados à Mútua, uma sociedade privada sem fins lucrativos, tinham direito ao benefício.
Para o conselheiro relator Luciano Frota, que analisou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 6869-13, apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça), o convênio é ilegal, pois inclui despesas não previstas no Plano de Trabalho do Tribunal, cuja obrigação contratual restringia-se apenas ao pagamento dos profissionais da área de saúde, como médicos, professores de educação física e massoterapeutas.
“Inexiste previsão formal quanto ao custeio, por parte da Corte de Justiça, da remuneração dos funcionários responsáveis pelas atividades administrativas ou de apoio”, disse Frota. O conselheiro ainda ressaltou, durante sua decisão, ter havido descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público, para aferir a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão do convênio.
“A celebração de convênio deve ser precedida de chamamento público ou de procedimento semelhante, sempre que o Poder Público travar ajuste com entidade privada sem fins lucrativos e o objeto puder ser realizado por vários sujeitos”, disse. A academia oferecia aos seus membros alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ergométrica, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga.
Resoluções do CNJ
A Resolução CNJ n. 240/2016, que fomenta a promoção da saúde e do bem-estar físico, mental e social dos sujeitos que fazem parte do Poder Judiciário (art. 3º, II), considera o fato de que a governança de pessoas deve ser conduzida com ética, eficiência, efetividade e de maneira sustentável (art. 2º, II).
Já a Resolução CNJ n. 207/2015 institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados, e Servidores do Poder Judiciário. A decisão do CNJ ainda determinou ao TJ-RJ a abertura de regular procedimento com vistas ao ressarcimento do erário estadual, bem assim à apuração disciplinar da conduta dos gestores. À Corregedoria do CNJ caberá avaliação para apurar eventual conduta violadora de deveres funcionais da magistratura.
Fim das férias de 60 dias para juízes e promotores, corte no auxílio-moradia de políticos e autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras de ministros que fazem parte de conselhos de empresas públicas. “São até R$ 1,16 bilhão no gasto máximo com auxílio moradia, não submetido ao abate teto, e até R$ 1,15 bilhão com o fim da venda de 30 dias de férias no Judiciário e no MP da União e dos Estados”, revela Rubens Bueno
Esses são alguns dos pontos do relatório que o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) apresentará nesta terça-feira, às 15 horas, na comissão especial que analisa o projeto de regulamentação do teto salarial dos servidores públicos e normatiza as regras para o pagamento das verbas e gratificações que ultrapassem o limite constitucional.
De acordo com o deputado, que é relator da matéria, a estimativa de economia anual com a aprovação do substitutivo de sua autoria ao projeto de lei 3123/2015 é de R$ 2,3 bilhões. “São até R$ 1,16 bilhão com base no gasto máximo com o pagamento de auxílio moradia, que hoje não é submetido ao abate teto, e de até R$ 1,15 bilhão com o fim do pagamento da venda de 30 dias de férias por integrantes do Judiciário e Ministério Público da União e dos Estados” revela o parlamentar.
Rubens Bueno explica ainda que esse valor pode alcançar uma economia de gastos muito superior se forem levados em conta outros auxílios e rubricas que hoje estão fora do abate teto e passarão, com a aprovação do projeto, a sofrerem o desconto. No entanto, como são variáveis mês a mês e com múltiplas especificidades, não é possível estabelecer um cálculo preciso de economia anual desses gastos.
Pena de prisão para quem descumprir da lei
O relatório do deputado ainda estabelece que constitui crime excluir ou autorizar a exclusão da incidência dos limites remuneratórios dos agentes públicos de forma que não atenda o disposto nesta Lei. Neste caso, a pena para o agente público que autorizar o “penduricalho” é de detenção de dois a seis anos.
O parecer de Rubens Bueno prevê também a implantação de um sistema de controle do teto a ser desenvolvido pelo Ministério do Planejamento. Além disso, obriga auditorias anuais a serem feitas pelos órgãos de controle interno e incluídas na prestação de contas.
Em conjunto com o parecer, o relator também apresentará uma Proposta de Emenda à Constituição que limita em 30 dias as férias de todos os servidores públicos. Hoje, juízes e promotores têm direito a férias de 60 dias, sem contar os dois períodos de recesso por ano. “Temos que acabar com esse privilégio que faz com que os membros do Judiciário tenham um benefício conflitante com o texto constitucional que define que todos são iguais perante a lei”, defende Bueno.
Abate-teto
O teto salarial dos servidores públicos, definido por lei, corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 33.763,00. Algumas categorias de servidores, no entanto, recebem valor acima disso, incorporando ao salário gratificações e outros tipos de verbas especiais que passam agora a ser regulamentadas com o projeto.
O que não era submetido ao teto salarial dos servidores e que agora será alvo de corte:
Auxílio moradia, honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de empresas controladas pelo governo como Petrobrás, Eletrobrás…), entre outras rubricas.
O que fica fora do abate teto, mas com o estabelecimento de travas para limitar o valor que pode ser pago:
Auxílio alimentação, auxílio transporte, hora extra, auxílio creche, adicional noturno, auxílio funeral e férias, entre outros pontos.
Bacenjud deverá bloquear verbas da União para cumprimento de decisões judiciais na área de saúde
Juiz acatou liminar em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) para assegurar verba pública em processos individuais na área de saúde, quando desatendidas decisões judiciais em processos individuais sobre medicamentos, insumos e procedimentos contemplados por programa do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida coercitiva é usada contra Estados, município e DF, mas quando os juízes tentam utilizá-la contra a União, as contas aparecem no sistema Bacenjud sempre zeradas ou não aparecem para acesso
MPF/RJ: Dinheiro recuperado em ações de combate à corrupção será aplicado em escolas
Termo de cooperação técnica prevê a devolução de valores para reforma de escolas públicas estaduais acompanhadas pelo MPEduc. A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados
Parte do dinheiro recuperado pela força-tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) poderá ser aplicado na reforma das escolas públicas do estado. Para a liberação dos recursos, o MPF/RJ, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinarão, no dia 27 de fevereiro, às 14h30, termo de cooperação técnica que estabelece os critérios de aplicação.
Também assinarão o termo de cooperação técnica como intervenientes o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Como testemunhas, assinarão os membros do MPF e do MP-RJ que integram o projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).
Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais. Um diagnóstico da rede estadual de ensino, do projeto MPEduc, em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que, entre outros problemas, a deficiência da estrutura física é um desafio em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.
O termo estabelece que os recursos liberados deverão ser recebidos através de fonte orçamentária diferenciada a fim de facilitar a fiscalização da sua devida aplicação. Igualmente não poderá, sob nenhuma circunstância, acarretar a diminuição do repasse de verbas para educação previstos em lei e não poderão ser computados no percentual de 25% que o Estado deve investir em educação.
Para obter o recurso, a Secretaria de Educação deverá solicitar à Justiça, por meio da PGE, a devolução dos valores recuperados nas ações judiciais que o MPF indicar. As escolas beneficiadas deverão constar de uma relação anexa ao termo, em ordem de prioridade a ser indicada pela Seeduc, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e da quantidade de alunos beneficiados. O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação, em até 30 dias após a liberação do recurso. Toda a execução das obras, bem como as respectivas prestações de contas, serão acompanhadas pelo FNDE, por sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto.
“O termo mostra como a atuação do MPF na tutela coletiva e na área criminal podem ser complementares e igualmente relevantes para a sociedade, bem como o tamanho do resultado que se pode alcançar quando todas as instituições unem-se em prol da educação. Esse pacto pela educação só foi possível mediante a colaboração de todos os entes públicos envolvidos, podendo ser o precursor para iniciativas semelhantes em outros estados brasileiros”, afirma a procuradora da República Maria Cristina Cordeiro, coordenadora do MPEduc. “Não há melhor forma de se retornar à sociedade recursos que lhe foram pilhados, senão através da educação. Sem educação de qualidade, continuaremos a enxugar gelo, construindo uma sociedade desigual, hostil e desprovida de pensamento crítico. De nada adianta nos debruçarmos na defesa de outros direitos do cidadão, sem priorizarmos o que verdadeiramente o emancipará para o exercício consciente dos demais. Não se transforma uma nação sem investimentos sérios em educação”, completa a procuradora.
A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados.
Estarão presentes Mendonça Filho, ministro da Educação; Wagner Rosário, ministro substituto da Transparência; Wagner Victer, secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro; Sílvio Pinheiro, presidente do FNDE; Diogo Souza Moraes, procurador-chefe da Procuradoria Federal do FNDE; André Fontes, presidente do TRF2; Márcia Morgado, procuradora-chefe da PRR2; José Schettino, procurador–chefe da Procuradoria da República no Rio de Janeiro; Eduardo Gussem, procurador-geral de justiça do Estado do Rio de Janeiro; Cláudio Pieruccetti, subprocurador-geral do Estado do Rio de Janeiro; o procurador regional da República José Augusto Vagos e os procuradores da República Eduardo El Hage e Sérgio Pinel, integrantes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro; Maria Cristina Manella Cordeiro, procuradora da República e coordenadora do projeto MPEduc; Emiliano Rodrigues Brunet Depolli Paes, promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ; e Rogério Pacheco Alves, promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ.
Assinatura do termo de cooperação técnica para aplicação de recursos em educação
Data: 27/02/2018
Local: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Rua Acre, 80, 3º andar (Plenário) – Centro – Rio de Janeiro
Horário: 14h30
Professora demitida sem justa causa por ter completado 70 anos deve ser indenizada
Desembargador estadual autorizou o governo do Rio Grande do Norte a usar verba da saúde. Raquel Dodge afirma que a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Houve desvio de finalidade. O convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (2), o pedido de suspensão da liminar que permitiu ao governo do Rio Grande do Norte utilizar recursos destinados à área de saúde para o pagamento de pessoal. A medida foi concedida por um desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado, em mandado de segurança coletivo. No entanto, de acordo com o recurso de Raquel Dodge, a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Além disso, houve desvio de finalidade, porque o convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde. Por fim, a decisão foi proferida por autoridade judicial incompetente para o feito, já que só a Justiça Federal pode decidir questões relativas ao destino de dinheiro de convênio federal. Na petição, que será apreciada pela presidente do corte, a ministra Cármen Lúcia, a procuradora-geral solicita a suspensão imediata da liminar sob o argumento que a medida é irreversível, representando lesão grave à ordem pública constitucional, à saúde e à economia.
A PGR destaca que o estado do Rio Grande Norte enfrenta grave crise financeira que, entre as consequências, provocou o atraso do pagamento dos servidores públicos. Lembra ainda que, em decorrência desse atraso, houve um colapso nas forças de segurança pública, com a polícia militar retirando-se de sua função de policiamento ostensivo, e a polícia civil sem exercer a investigação de delitos. Na tentativa de conseguir resolver o problema, o Estado recorreu ao Ministério do Planejamento que apresentou uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da possibilidade de a União fazer um repassar suplementar de recursos ao ente federativo.
Na petição, a procuradora-geral reproduz trecho da decisão do TCU em que o tribunal deixa claro que a União pode fazer o incremento financeiro mas apresenta condicionantes para a medida. Uma delas é a que estabelece que o respeito ao princípio da finalidade. “Logo, verbas federais transferidas para uma finalidade específica não podem ser utilizadas para qualquer outra, muito menos para pagamento de pessoal: no caso em exame, verbas federais destinadas no convênio para financiamento de ações e serviços de saúde não podem financiar folha de pagamento, porque a Constituição o proíbe”, enfatiza Raquel Dodge no documento.
Em relação à incompetência do desembargador Cornélio Alves, a procuradora-geral frisou que, como tratam-se de recursos federais, a competência para analisar o caso é a Justiça Federal. A procuradora-geral destaca que, ao indicar disponibilidade financeira para o pagamento dos salários atrasados, o desembargador mencionou dados de verbas federais, fiscalizadas pelo TCU. “A mensagem é clara no sentido de que o Poder Judiciário foi utilizado, com o conhecimento e consentimento do Estado do Rio Grande do Norte, para não observar as restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União e pela Secretaria de Orçamento Federal SOF”, frisou.
Íntegra da Suspensão de Segurança nº 5215.
Ministro da Saúde anuncia novo modelo de financiamento do SUS para 2018
O ministro da Saúde, Ricardo Barros, anuncia nesta quinta-feira (28), em Brasília (DF), novo formato de transferência de verbas federais para os estados e municípios. A proposta que entra em vigor em 2018 visa desburocratizar e ampliar monitoramentos dos recursos destinados para ações em saúde em todo o país.
A coletiva será transmitida, ao vivo, pelo Portal Saúde, Twitter e pela Web Rádio Saúde.
Anúncio do novo modelo de financiamento do SUS
Data: 28 de dezembro (quinta-feira)
Horário: 14h30
Local: Auditório Emílio Ribas, Edifício Sede Ministério da Saúde, Bloco G, Esplanada dos Ministérios – Brasília (DF)