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Bônus de eficiência para servidores da Receita pode chegar a R$ 21 mil
As entidades representativas dos servidores do Fisco estão prestes a conseguir incluir na MP 899/2019, uma alteração na Lei 13.464/2017, “para tratar do bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira pago à carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil”. A esperança, pelo meno, é de concretizar a inclusão, quando a matéria for votada. Mas, no plenário, tudo pode acontecer. O valor do bônus está limitado a 80% dos vencimentos, ou seja, a R$ 21 mil para ativos e aposentados
O assunto não é novo, mas, segundo fontes ligadas ao governo, volta a ser debatido agora, passado o período carnavalesco. A MP, nesses tempos de queda de braço, pode ser uma pauta bomba para o Executivo. Será votada até final de março e está sendo Intensa a movimentação das entidades nos gabinetes dos parlamentares em busca de apoio. Há um esforço concentrado para que passe pelo Congresso.
De acordo com os cálculos desse técnico, o salário total dos auditores poderá chegar a R$ 48,5 mil. Hoje, o vencimento básico é de R$ 27,500, com um bônus fixo de R$ 3 mil para ativos (85 % do total de ativos, ou 7 mil auditores fiscais). Além disso, 18.500 aposentados recebem 35% do bônus (R$ 1,050). Os ativos também podem receber indenização fronteira (mais R$ 1,8 mil) e indenização insalubridade (10% VB, ou R$ 2,7 mil).
Após aprovação de emenda 208 (se passar no Congresso), o bônus pode ser 80% do maior Vencimento Básico, que é de R$ 27.500. Dessa forma, os 80% correspondem a R$ 21 mil para todos (ativos e aposentados). Assim, a remuneração passará a ser da seguinte forma: VB, R$ 27.500 e BE, R$ 21.000. Total, R$ 48.500.
As mudanças propostas pelas entidades representativas, de acordo com a fonte, tem o apoio até do secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, e alguns parlamentares da base do governo. Mas, de acordo com a fonte, vai contra as medidas do ministro da Economia, Paulo Guedes, de redução de gastos com funcionalismo, e contrasta com os princípios da reforma administrativa .
Emenda
A MP 899/2019 estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores realizem transação que, “mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional”. Na emenda 208, a Receita Federal informa que o Tribunal de Contas da União questiona “a ausência de base de cálculo para pagamento da remuneração variável (o bônus) de que trata a Lei 13.464/2017, por ausência de um teto específico para a gratificação, bem como por não haver a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela”
As decisões do TCU sinalizam, de acordo com o Fisco, que, caso não sejam adotadas as medidas para sanar esses problemas, por meio de alteração legal, “as contas do governo correm o risco de não serem aprovadas”. Essa remuneração variável, de acordo com a exposição, já é paga em diversos fiscos estaduais e municipais e na União, desde 2016, com a edição da MPV 765/2016. Assim, a pretensão da emenda é deixar claro, no texto legal, que o “bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira não poderá decorrer de receitas de multas tributárias”, respeitando decisão do Congresso Nacional.
TCU como exemplo
O texto diz, ainda, que a limitação de 80% do maior vencimento básico do cargo tem por inspiração a regra adotada para os servidores do próprio TCU: “Art. 16. Aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União é devida a Gratificação de Desempenho, em percentual fixado em até 80%, calculada conforme Avaliação de Desempenho Profissional apurada em razão da natureza das atividades desenvolvidas pelo servidor, do cumprimento de critérios de desempenho profissional mensuráveis e do implemento de metas, na forma estabelecida em ato do Tribunal de Contas da União'”.
Há ainda uma tentativa de agradar aos aposentados, que reclamaram do percentual que a eles caberiam, quando começou, há anos, a discussão sobre o bônus de eficiência: “A revogação do §2º do art. 7º da Lei 13.464/2017extingue a malfadada ‘escadinha do bônus’ que provoca redução progressiva da remuneração dos aposentados, em desrespeito às regras de paridade vigentes à época em que as aposentadorias foram concedidas, gerando inúmeras ações judiciais e insegurança jurídica”, destaca o texto.
De acordo com a emenda, a medida não onera a União, “uma vez que o mesmo montante que seria utilizado para rateio entre os ativos e aposentados submetidos à “escadinha” prevista no Anexo IV da Lei 13.464, será utilizado para o rateio, de forma igualitária, entre ativos e aposentados. Dessa forma, pela necessidade de adequar a Receita Federal aos estritos parâmetros disciplinados pelo TCU, urge que o tema seja apreciado e aprovado pelos ilustres pares”.
O outro lado
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) reagiu às informações do técnico do governo. O bônus, segundo os profissionais do Fisco, jamais chegará a R$ 21 mil, porque esbarraria no limite constitucional. “A propósito, é exatamente o limite constitucional (parágrafo 4º do Artigo 39) que impediria o salário de auditores chegar a R$ 48 mil reais”, afirma um auditor.
“Outra inverdade: O TCU (acórdão 1921/2019) exigiu que definíssemos um valor como teto do bônus, apesar da regra limitante constitucional. Usamos o mesmo percentual que aquele Tribunal adota para seus auditores (80%). Para o Sindifisco, a previsão do teto constitucional era mais que suficiente”, reitra o auditor.
Veja a nota do Sindifisco:
“A mencionada alteração na Lei 13.464/2017 não foi incluída no relatório aprovado pela comissão da MP 899/2019, que ainda está pendente de votação na Câmara e Senado. Portanto, não corresponde à verdade informar que “As entidades representativas dos servidores do Fisco conseguiram incluir na MP 899/2019, uma alteração na Lei 13.464/2017”. Esse fato não aconteceu.
O mencionado limite de 80% do vencimento básico consta de uma emenda apresentada com objetivo de atender demanda do Tribunal de Contas da União (acórdão 1921/2019), infelizmente rejeitada pelo relator da MP 899. Embora já exista o limite constitucional (teto do STF) aplicável ao total da remuneração, a emenda propunha um limite adicional para a gratificação. Portanto, o texto da emenda é restritivo.
Sem dar qualquer espaço para esclarecimento das entidades de classe envolvidas, a jornalista publica que o salário de auditores passará a ser de 48,5 mil reais.
“Assim, a remuneração passará a ser da seguinte forma: VB, R$ 27.500 e BE, R$ 21.000. Total, R$ 48.500.”
Outra inverdade. A jornalista sabe ou deveria saber que existe um teto para a remuneração total, que é o salário dos ministros do STF. Como afirmar que a remuneração passará a ser de R$ 48.500?
O objetivo da emenda foi tão-somente atender exigência do TCU, para viabilizar a regulamentação da gratificação, até hoje paga em valor fixo, contrariando sua previsão legal de vinculação a metas de produtividade e eficiência do órgão. Não haveria, se aprovada fosse a emenda, nenhum impacto financeiro decorrente.
É lamentável jogar para a sociedade inverdades como essas, que maculam a imagem dos auditores fiscais, sobretudo em tempos em que adjetivos como “parasita” são utilizados a granel contra os servidores públicos.”
Resposta do técnico do governo
O especialista que apresentou o cálculo à repórter que alimenta o Blog do Servidor, e vários outros profissionais que dominam o assunto, diante das reclamações, embora a “jornalista sabe ou deveria saber que existe um teto para a remuneração total, que é o salário dos ministros do STF”, reitera que, “obvio está que realmente existe um teto que não deve ser ultrapassado”. No entanto, assinala, diante da situação fiscal do país, “qualquer aumento, mesmo que seja por meio de bônus, é impróprio”.
Ele explica ainda que a categoria dos auditores fiscais lidam dia a dia com as contas públicas e conhece por dentro as dificuldades do país. “Ora, se eles próprios apoiaram a atual gestão e defendem cortes nos gastos e aumento dos investimentos, deveriam esquecer tudo isso,l com ou sem teto. Não é verdade que não há gasto para a União”, reforça.
“O que não entra no caixa não vira despesa se vier a ser gasto, mas também deixa de virar receita, porque não entrou e foi ‘desviado’, grosseiramente falando, para salário. Portanto, o Brasil fica com menos recursos para os investimentos em áreas prioritárias, de qualquer forma. Ou se apoia uma gestão neoliberal, ou não. É simples”, resumiu.
O benefício criou discórdia entre os servidores do Fisco. Para incluir a benesse, os ativos abriram mão do pagamento por meio de subsídio (não admite penduricalhos) e voltaram à modalidade de vencimento básico (VB). Os aposentados se sentiram discriminados e reagiram
Observadores dos movimentos de protesto dos auditores-fiscais da Receita Federal, que já dura três anos, calcularam que a briga pelo bônus de eficiência – extra de R$ 3 mil a mais nos contracheques – provocará um tombo na arrecadação federal de 10% esse ano, em relação a 2017. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, contestou o percentual mas admitiu que a greve da categoria intefere de forma negativa no montante de recursos que entra nos cofres da União.
“É verdade que (a greve) gera prejuízo . Mas estamos fazendo todo esforço para minimizar esse impacto”, declarou, ontem, ao sair do seminário Correio Debate: Tributação e Desenvolvimento Econômico. Ele reafirmou o discurso que vem fazendo à classe a qual pertence de que a matéria está resolvida no Ministério da Fazenda, e emperrada no Ministério do Planejamento, que não aceita aumentar despesas.
“A regulamentação do bônus está com o Planejamento. Estamos conversando. Estamos mais próximos do que estava”, destacou. De acordo com Rachid, o modelo escolhido para o bônus de eficiência e produtividade no Brasil é o mesmo que “o mundo adota” e está no Artigo 39 da Constituição. “Vai ser um grande benefício”, garantiu.
O alerta consta no parecer do jurista Luís Fernando Silva, do escritório Silva, Locks Filho, Palanowski & Goulart Advogados Associados. A análise técnico-jurídica foi solicitada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a respeito da proposta do governo de substituir o subsídio da classe por vencimento básico, com a criação de um bônus de eficiência pago a menor para os aposentados.
De acordo com o parecer, “a proposta de restabelecimento da modalidade retributiva por remuneração, junto à introdução do bônus de eficiência, implica (…) submeter a imensa maioria da categoria (cerca de 93,89% dela) à perda de um importante direito, qual seja o da paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.”
O documento constata que, da forma como está no texto do acordo, o princípio da paridade não vale sobre o eventual bônus, permitindo ao governo ampliar cada vez mais a diferença remuneratória entre ativos e aposentados.
“O maquiavélico é que a adoção de semelhante proposta dará ao governo federal a possibilidade concreta de incrementar (aumentar) cada vez mais o valor do bônus, em detrimento do valor do vencimento básico, o que significará um distanciamento cada vez maior entre os estipêndios pagos aos servidores em atividade e aqueles devidos aos aposentados e pensionistas.” O parecer chama a atenção para o caso dos servidores administrativos do INSS, instituição na qual a gratificação de desempenho representa 65% da remuneração e que enfrenta uma grande resistência à aposentadoria, já que os servidores se veem obrigados a continuar trabalhando para evitar a redução drástica do rendimento.
Ao fim, o documento conclui não ser razoável aceitar a “vantagem” do bônus em troca do fim da paridade. “Devendo-se somar a isto o fato de que o restabelecimento da modalidade retributiva por remuneração [vencimento básico] enseja que o governo federal, quando assim o desejar, institua outras parcelas remuneratórias para além do comentado bônus de eficiência, de modo que a modificação em debate não só se mostra nociva em face da atual criação desta verba, como gera absoluta insegurança futura aos servidores.”
A Anafip avalia que a proposta do governo é nociva a todos os auditores fiscais, aposentados e aposentáveis que hoje possuem a paridade, bem como para os empossados a partir de 2004. No caso destes novos colegas, registre-se que sobre o bônus não haverá contribuição para a Funpresp, reduzindo futuramente o valor do benefício.
Vale enfatizar que o bônus criará insegurança até para os ativos que terão suas aposentadorias pela média (os que entraram entre 2004 e fevereiro de 2013), pois sobre ele não incidirá contribuição previdenciária, portanto, não fará parte do cálculo da média. Já para os ativos que entraram até fevereiro de 2013, em caso de doença que gere aposentadoria por invalidez, ficarão à mercê do vencimento básico e da interpretação aleatória sobre o bônus.
Sobre o autor
Luís Fernando Silva, do escritório Silva, Locks Filho, Palanowski & Goulart Advogados Associados, tem larga experiência em direito constitucional, administrativo e previdenciário, especialmente no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. Foi secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento e atualmente assessora, nas questões jurídicas, diversas entidades representativas de servidores públicos.Atenciosamente,