Grito dos Excluídos no 7 de setembro

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No ato será feita a arrecadação de alimentos, que serão doados para o acampamento da Marcha da Mulheres Indígenas. A concentração será às 9 da manhã de terça-feira, 7 de setembro, na Torre de TV

Ilustração: Sinasefe

📢 O próximo dia 7 de setembro será mais um dia Nacional de atos do Grito dos Excluídos, que acontece desde 1997 no 7 de setembro. “Desta vez, o protesto será pela democracia, contra o aumento generalizado dos preços dos alimentos, da gasolina e da energia elétrica”, informam os organizadores.

🚧 TRÂNSITO – O eixo monumental estará fechado para o trânsito de veículos a partir da altura da FUNARTE. Para quem vai ao ato de carro, esses são os melhores locais para estacionar: Clube do Choro, Planetário, Centro de Convenções, Setor Hoteleiro Norte e Palácio do Buriti.

Participe do ato e leve sua doação.

#GritodosExcluídos

📌 Onde? – Torre de TV (Praça das Fontes)
📝 Quando? – 9h da manhã, na terça-feira, 7 de setembro

TáxiGov chega à marca de R$ 30 milhões em economia de recursos públicos

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A expectativa é de que, até o fim de 2021, a economia chegue a R$ 33 milhões. Pelos dados do Ministério da Economia, já são 194 órgãos e entidades que usam o modelo de transporte administrativo. A queda nos custos é de 64,6%, desde 2017, com compra de veículos, contratação de motoristas e de todos os serviços de manutenção. Eficiência e qualidade do serviço são destaques em pesquisa de satisfação com usuários

Presente em 194 órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados e municípios, o TáxiGov chegou, no mês de junho, a uma economia acumulada de R$ 30 milhões em gastos de custeio, desde sua criação, em 2017, destaca o ministério. O valor equivale a uma queda 64,6% do custo em relação aos modelos adotados anteriormente e de redução do tempo de atendimento em 22%. Além disso, foram substituídos 235 contratos relacionados a transporte administrativo por um serviço compartilhado e gerido de forma centralizada.

“São resultados expressivos para a administração pública. Com o uso da tecnologia, melhoramos a oferta de serviços de transporte administrativo ao servidor e alcançamos economia, eficiência e transparência de gastos públicos”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade. “A expectativa é que até o fim de 2021 a economia chegue a R$ 33 milhões”, complementa.

A eficiência do TáxiGov e a qualidade do serviço foram destaques em pesquisas de satisfação realizadas em abril de 2021 com usuários do Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro. Nos três estados, mais de 80% dos usuários consideram o TáxiGov bom ou muito bom em relação aos modelos de transporte anteriores e avaliaram positivamente a qualidade dos carros e o atendimento dos motoristas, pontuando o nível de satisfação geral acima de 8,75, numa escala de 0 a 10.

Antes do TáxiGov, o transporte administrativo era baseado na compra de veículos, contratação de motoristas e de todos os serviços de manutenção associados. Com o uso da tecnologia, o serviço trouxe mais segurança e agilidade para o usuário. “A digitalização garantiu transparência total sobre o serviço de transporte e sobre o gasto público, propiciando otimização de processos e redução de usos indevidos”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.

Último dia: 38,9% dos motoristas de app ainda não declararam IR

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Especialista separou algumas dicas para os profissionais que ainda não enviaram o documento. O grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas de app para os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser considerado rendimento tributável

No último dia do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021, 38,9% dos motoristas de app relataram ainda não ter entregue a sua declaração à Receita Federal, segundo levantamento da Kovi -, startup de locação de veículos para condutores de app -, com 162 profissionais da sua base. Muitos desses profissionais ainda têm dúvidas na hora de declarar os ganhos com as corridas. Pensando nisso, Rodrigo Sousa, Controller da Kovi  separou dicas para auxiliá-los nesse processo.

Como declarar

Todo motorista de app é classificado como profissional autônomo, sem vínculo empregatício e recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo. Segundo Rodrigo Sousa, Controller da Kovi, por esse motivo, esses profissionais precisam declarar o IR nas seguintes condições: caso a soma dos rendimentos tributáveis, por exemplo, a soma de todas as corridas feitas no ano, forem maiores que R$ 28.559,70 e se a soma dos rendimentos não tributáveis, como doações, ganhos com o seguro ou venda de bens, ultrapassar R$ 40 mil.

“Já para quem tenha feito operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores de até R$ 20 mil por mês em 2020, não precisa pagar o IR, mas é necessário declará-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso o valor mensal supere R$ 20 mil, ele é tributável e deve ser declarado como renda variável”, completa. Além dessas opções, Rodrigo explica que o motorista precisará declarar caso tenha alguma receita de produção ou atividade rural. “Se tiver adquirido algum tipo de bem material, como casa ou carro, o investimento também deverá entrar na declaração do motorista”, alerta.

Esses profissionais estão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda pelo carnê-leão, programa que calcula automaticamente o pagamento do tributo da categoria. O ideal é que, mensalmente, o motorista some o valor de todas as corridas. Caso fique dentro do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, o profissional não precisará recolher o IR daquele mês. Mas, se passar, será preciso gerar uma guia pagar o tributo até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do imposto. É possível importar os dados do carnê-leão para a declaração de renda. Se durante os 12 meses, os ganhos do motorista não somarem mais que R$ 28.559,70, o profissional poderá receber de volta todos os impostos que recebeu durante o ano.

Empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer um documento com o detalhamento das corridas de cada motorista. E, de acordo com a Kovi, o grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas para os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser considerado rendimento tributável. O restante deve ser colocado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis. É uma exclusividade da categoria. Vale lembrar também que neste ano, a Receita Federal divulgou algumas novidades, tais como, a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha de “Bens e direitos” para o contribuinte informar ganhos com criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Sobre a Kovi

Fundada em 2018 por dois ex-executivos da 99, Adhemar Milani Neto e João Costa, a Kovi é uma startup disruptiva que, de forma colaborativa com montadoras e locadoras, proporciona a locação de carros a motoristas de aplicativo de uma maneira simples, barata e com uma excelente experiência. Uma das startups que mais cresceu em 2019 no país, a Kovi busca revolucionar a indústria ao facilitar a vida do motorista e das locadoras, desburocratizando os processos e garantindo segurança para os dois lados. Em Setembro de 2020, ficou entre as 5 melhores empresas de satisfação do cliente, na categoria Rent a Car, segundo pesquisa do Instituto MESC. Em 2021 foi reconhecida pela Tracxn no “Soonicorn Club Awards 2021, prêmio do México de startups. www.kovi.com.br

Fretadoras de ônibus protestam em Brasília amanhã

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Manifestação das empresas de fretamento rodoviário por aplicativos, na Esplanada dos Ministérios, pede a modernização das regras do setor de transportes. Teme fechamento de empresas. Os ônibus começam a chegar à capital de madrugada, para ato às 8 horas. Manifestantes reclamam que a ANTT protege as grandes empresas tradicionais do setor

Uma manifestação organizada por pequenas empresas de ônibus que oferecem fretamento colaborativo de viagens por meio de aplicativos semelhantes ao Uber ocorre na manhã desta 4ª feira (2/12), em Brasília. São cerca de 300 ônibus, 500 motoristas e outros 1.000 manifestantes, todos vinculados à cadeia do transporte por aplicativos, reivindicam a abolição imediata do chamado “circuito fechado”, que é a obrigatoriedade de venda das passagens de ida e volta de uma mesma viagem para o mesmo grupo de passageiros.

Os ônibus começam a chegar à capital de madrugada. Um dos locais em que eles devem protestar, em comboio, é a Esplanada dos Ministérios.

As empresas têm uma série de queixas contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Elas acusam alguns fiscais do órgão de perseguirem, de forma proposital, as empresas que operam por aplicativos. Isso ocorre, por exemplo, por meio da interrupção de viagens e apreensões de veículos, desrespeitando decisões judiciais que permitem as viagens.

Os manifestantes reclamam que a ANTT protege as grandes empresas tradicionais do setor de ônibus e criticam projetos de lei que, segundo eles, podem concentrar ainda mais a autorização de atuação para poucos grupos econômicos, impedindo a livre concorrência.

Serviço

Horário: 8h
Local: Esplanada dos Ministérios.

Início na Catedral e até a Praça dos Três Poderes

MP do fim do DPVAT perderá a validade na segunda-feira (20)

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A medida provisória que extinguia o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) vai perder a validade na próxima segunda-feira (20). Com isso, o DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro, permanecerá valendo

A MP 904/2019 não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores, responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara e do Senado. A comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para a instalação), não fez nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum relatório.

O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país no início de cada ano.A arrecadação ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, vai para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas, e 5% para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.

Segundo o texto editado pelo Executivo em 12 de novembro passado, os repasses a órgãos públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passaria a ser da União. A MP também determinava que a Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas.

Junto com o DPVAT seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).

Uma vez que a MP 904/2019 perdeu a validade sem que o Congresso deliberasse sobre ela, será preciso editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou. Isso acontece porque as medidas provisórias têm força de lei imediata, ou seja, depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência.

Fonte: Agência Senado

Técnicos da Susep contra extinção do DPVAT

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O Sindicato dos Servidores da Susep (SindSusep) informa que o corpo técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) nunca propôs, endossou ou analisou os impactos a respeito da extinção do Seguro DPVAT e se manifesta contrário a forma utilizada para a extinção desse seguro, uma vez que se trata de um seguro social que ampara uma parcela desassistida da população que não possui outra forma de proteção contra acidentes de veículos automotores, principalmente relacionados a motocicletas.

Por meio de nota, o sindicato afirma que a análise  considera, entre outros, que dos 15 estados que figuram como os que mais concentram pagamento de indenizações às vítimas de acidentes cobertos por este seguro, 11 são estados que pertencem a região norte e nordeste do país. Essa estatística apresenta o valor das indenizações pagas proporcional a frota de cada estado.

Veja a nota:

“A extinção da parcela social do seguro DPVAT foi apresentada somente como uma entre várias possibilidades na fase de levantamento de um estudo para alternativas em relação ao modelo. Esse levantamento inicial foi efetuado por um grupo de trabalho constituído em 2018 pela diretoria da Susep, servidores e com a participação ampla de representantes do mercado, porém, o grupo de trabalho foi encerrado sem que tenha havido continuidade ou conclusão a respeito.

As seguradoras privadas no país, legalmente constituídas, atendem somente cerca de 17% da frota de veículos automotores, uma outra parcela da população recorre a proteção de seguro por meio de um mercado considerado marginal, porque não atende aos requisitos de leis e normas para operar seguro no Brasil. Dependendo do ano de fabricação do veículo, da sua utilização ou do CEP de residência do proprietário, as seguradoras legalmente constituídas não tem interesse em oferecer cobertura securitária para essas pessoas, e extinguindo o DPVAT, poderíamos estar incentivando o aumento ainda maior do mercado marginal, porque não existe um estudo que demonstre que o seguro de acidentes pessoais de passageiros e o seguro de responsabilidade civil (cobertura de Danos Pessoais e Corporais que só indeniza mediante comprovação de culpa do segurado), produtos que poderiam substituir parcialmente as coberturas do DPVAT, seriam acessíveis a todos os segurados do DPVAT, uma vez que esse seguro avaliaria o risco individual e, nesse caso, principalmente para os motoqueiros, o valor poderia ser inviável.

É preciso lembrar que as indenizações do seguro DPVAT são pagas as vítimas de acidentes decorrentes de veículos automotores, mesmo quando o proprietário do veículo é inadimplente ou o veículo não é identificado, existe apenas a exclusão de indenização ao proprietário do veículo, no caso de sua inadimplência. Por isso a natureza social desse seguro não pode ser simplesmente substituída pela iniciativa privada.

Um outro argumento do governo de que o Benefício de Prestação Continuada faria essa proteção é incorreto, o BPC só cobre invalidez total e só atende a famílias que tenham uma renda familiar limitada a 25% do salário mínimo por pessoa, além do fato do critério para estabelecer deficiência para o BPC ser bem mais rigoroso em relação aos critérios para aferir invalidez no seguro DPVAT, que também tem cobertura para invalidez permanente parcial.

O DPVAT é uma indenização que permite ao seu beneficiário receber um auxílio financeiro imediato para se adaptar a viver em uma nova condição de vida, quando por exemplo a família perde um ente querido que era provedor de renda, ou quando ocorre uma invalidez permanente parcial, onde o recebimento da indenização auxiliará financeiramente o indivíduo durante um período em que ele não puder trabalhar e ainda auxiliará o pagamento por tratamentos, como por exemplo fisioterapias, que dificilmente serão disponibilizadas pelo SUS em um curto prazo.

O valor da indenização, que é considerado baixo pela administração da SUSEP, limitado a R$ 13.500,00, poderá auxiliar uma família, durante um ano, caso a renda da família seja em torno de um salário mínimo mensal, e nesse caso, poderia ser a única possibilidade de recebimento de um valor assistencial, considerando que uma boa parte da população obtém renda no mercado informal e não teria direito a recorrer a pensão ou a auxílio doença no INSS.

O seguro DPVAT é precificado de forma a estimular a adimplência daqueles motoristas que apresentam o maior risco. Nesse seguro os proprietários de veículos de passeio subsidiam os proprietários das motocicletas, uma vez que o risco de acidentes em motocicletas é bem maior. Considerando os dados de 2009 até 2018, as indenizações pagas decorrentes de acidente de moto foram da ordem R$ 3.290.016 bilhões enquanto que as decorrentes dos demais veículos foram da ordem de R$ 1.289.018 bilhão ressaltando que a frota de motocicleta equivale nesse período, em média, a cerca de 27% do total da frota de veículos automotores, segundo fonte do Denatran. Essa forma de precificação com esse subsídio também não teria como ser efetuada pelas seguradoras privadas.

O sindicato também informa que, embora o corpo técnico da Susep considere que o atual modelo de gestão dos recursos públicos do seguro DPVAT por seguradoras privadas estimula a ineficiência e apresenta graves fragilidades que possibilita a ocorrência de fraudes e corrupção, o caminho a ser buscado passa obrigatoriamente pelo aperfeiçoamento do modelo e não pela sua extinção.

Preocupados com a questão das irregularidades decorrentes da operação do seguro DPVAT, em março de 2018, o SindSusep encaminhou denúncia relacionada a indícios de corrupção à Polícia Federal, Corregedoria do Ministério da Fazenda e ao Tribunal de Contas da União, na qual cobrou ações de responsabilização da diretoria da Susep e de todos os envolvidos nas irregularidades, entre elas a responsabilização em relação à existência de um relatório forense que acreditamos apresentar provas robustas de irregularidades, inclusive de corrupção.

Por fim, reafirmamos a necessidade de apresentação de propostas para modelos alternativos fundamentadas em estudos técnicos que considerem todos os benefícios e impactos para essas alternativas. Essa também foi a decisão do Tribunal de Contas da União, que pediu esse levantamento, mas que até o momento, não foi efetuado.

Ressaltamos também a necessidade de estender esse estudo para o DPEM, que tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e que mesmo sendo um seguro obrigatório não está em comercialização.

Osiane Nascimento Arieira
Vice- presidente”

TRT-10 vai leiloar casas, apartamentos, imóveis comerciais, veículos e equipamentos na próxima quinta (30)

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Na quinta-feira (30), a partir das 10 horas, no auditório Coqueijo Costa do Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte, acontece o Leilão Unificado de maio do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O leilão acontece porque o devedor – condenado em processo trabalhista – teve os bens penhorados, que são vendidos – abaixo do valor de mercado – para pagar as dívidas com os trabalhadores.

Entre os 39 lotes que devem ser colocados à venda este mês, destaques para casas na Asa Sul, no Lago Sul, no Condomínio Jardim Botânico II e no SMDB, apartamentos, imóveis comerciais, veículos e máquinas e equipamentos diversos. O caderno de bens já está disponível na página de internet da Corte. Para participar presencialmente do leilão, que será transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal no Youtube, não é necessário cadastro prévio.

Imóveis

Devem ir a leilão uma casa na 703 sul, avaliada em R$ 1,3 milhão e com lance mínimo de R$ 845 mil, um apartamento na 312 norte, avaliado em R$ 600 mil e com lance mínimo de R$ 300 mil, um apartamento na QI 416 de Samambaia, avaliado em R$ 240 mil e com lance mínimo de R$ 144 mil, e uma fração de um terreno no Setor Vila Nova em Goiânia, avaliada em R$ 30.226,06 e com lance mínimo de R$ 18.135,63.

Também deve ser leiloados uma casa na QL 2 do Lago Sul, avaliada em R$ 2,8 milhões e com lance mínimo de R$ 1,4 milhão, uma casa no Jardim Botânico II, avaliada em R$ 1,15 milhão e com lance mínimo de R$ 575 mil, uma casa no Setor de Mansões Dom Bosco (SMDB), avaliada em R$ 1,5 milhão e com lance mínimo de R$ 750 mil, um imóvel comercial na 716 norte, avaliado em R$ 625 mil e com lance mínimo de R$ 312,5 mil, um imóvel comercial na 506 sul com dois lotes, avaliado em R$ 8,5 milhões e com lance mínimo de R$ 4,25 milhões, um imóvel comercial no Setor Industrial de Sobradinho, avaliado em R$ 1,7 milhão e com lance mínimo de R$ 850 mil, e um conjunto de lotes em Santo Antônio do Descoberto, avaliado em R$ 800 mil e com lance mínimo de R$ 480 mil.

Veículos

Os veículos que estão previstos para serem colocados à venda são dois micro-ônibus Volare W8 Marcopolo 2008, um avaliado em R$ 50 mil e outro em R$ 40 mil, sem lance mínimo informado, um Range Rover Sport 3.0 2011, avaliado em R$ 145 mil e com lance mínimo de R$ 72,5 mil, um Renault Logan EXP 1.6 2010/2011, avaliado em R$ 19 mil e com lance mínimo de R$ 5,7 mil, um Volkswagen Fox 1.0 2005, avaliado em R$ 12 mil e com lance mínimo de R$ 7,2 mil, um Ford F250 XLT 2005/2006 cabine dupla, avaliado em R$ 40 mil e com lance mínimo de R$ 16 mil, um Peugeot 308 Active 2014/2015, avaliado em R$ 36 mil e com lance mínimo de R$ 14,4 mil.

Constam, também, do caderno de bens, um Honda Civic 2005/2006 avaliado em R$ 19 mil e com lance mínimo de R$ 9,5 mil, um Fiat Fiorino 2010/2011 avaliado em R$ 10 mil e com lance mínimo de R$ 5 mil, um GM Montana Conquest 2009 avaliado em R$ 21.827,00 e com lance mínimo de R$ 10.913,50 e um Peugeot 308 Active 2014/2015, avaliado em R$ 37 mil e com lance mínimo de R$ 18,5 mil.

Equipamentos e outros

Diversos equipamentos e itens variados devem ser leiloados na próxima quinta. No caderno de bens constam um lote com uma ponte rolante com capacidade para 16 toneladas e uma máquina de solda, avaliado em R$ 48,5 mil e com lance mínimo de R$ 16.975,00, uma empilhadeira avaliada em R$ 25 mil e com lance mínimo de R$ 7,5 mil, uma máquina dobradeira elétrica avaliada em R$ 28 mil, uma coladeira de fita para marcenaria, avaliada em R$ 43 mil e com lance mínimo de R$ 15.050,00, um aparelho Stimulus Face Max para tratamento facial, avaliado em R$ 3,9 mil e com lance mínimo de R$ 1,17 mil, uma batedeira de massa avaliada em R$ 8 mil e com lance mínimo de R$ 2,4 mil, um lote com uma dobradeira manual de 2 metros e uma máquina de solda industrial, avaliado em R$ 11,5 mil e com lance mínimo de R$ 3,45 mil e uma serra de esquadria avaliada em R$ 1,4 mil e com lance mínimo de R$ 700.

Outros itens que devem ser oferecidos para venda são um lote com quatro lousas digitais Smart Board, avaliado em R$ 20,8 mil e com lance mínimo de R$ 6,24 mil, um lote com microcomputador, impressora, mesas, arquivos de aço, armários, estantes, cadeiras, uma geladeira em um fogão , avaliado em R$ 6,73 mil e com lance mínimo de R$ 3.365,00, um lote com 12 sacas de ração de 20 quilos para cães, avaliado em R$ 1,69 mil, um lote com dois aparelhos de som para automóvel e outros itens, avaliado em R$ 6 mil e com lance mínimo de R$ 2,1 mil, um lote com móveis, avaliado em R$ 12,65 mil e com lance mínimo de R$ 4.427,50, um lote com suplementos e medicamentos, avaliado em R$ 60.793,85 e com lance mínimo de R$ 18.238,15.

Por fim, devem ser leiloados um lote com condicionadores de ar, avaliado em R$ 14,8 mil e com lance mínimo de R$ 4,44 mil, um lote com máquinas e equipamentos médicos, laboratoriais e hospitalares, avaliado em R$ 46.143,00 e com lance mínimo de R$ 23.071,50, e um lote com caixas de pisos para construção civil, avaliado em R$ 23.877,36 e com lance mínimo de R$ 7.163,20.

Oportunidade

Na Justiça do Trabalho, o leilão acontece quando o devedor – condenado em um processo trabalhista – tem seus bens penhorados por não pagar o que foi determinado na sentença condenatória. Esses bens são vendidos para pagar as dívidas com os trabalhadores. O dinheiro arrecadado vai para uma conta judicial e depois é repassado para os credores.

Os leilões públicos no âmbito da Justiça do Trabalho, de acordo com o TRT, são excelentes oportunidades para empresários e pessoas físicas adquirirem bens móveis e imóveis e produtos de qualidade por preços abaixo do valor de mercado. É também uma forma de auxiliar o Poder Judiciário a garantir a empregados lesados o pagamento de verbas trabalhistas devidas, reconhecidas por decisão judicial, mas inadimplidas pelos empregadores.

A ilegalidade da possível demissão em massa dos funcionários da Ford em São Bernardo do Campo

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“Possivelmente, a Ford venha a se valer do texto constante no artigo 477-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, o qual estabelece que não há necessidade de autorização previa de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. Contudo, podemos concluir que essa “inovação” (a exemplo de tantas outras) são contrárias às normas internacionais da OIT , bem como à própria Constituição Federal.  Logo, ainda que o texto da Reforma Trabalhista seja mais recente do que as normas protecionistas, fato é que o mesmo não pode ir em sentido contrário à Constituição Federal, bem como ao próprio princípio da vedação ao retrocesso das normas trabalhistas”

Gustavo Hoffman*

Muito se tem noticiado acerca da possível demissão em massa dos funcionários da Ford Motor Company Brasil em razão o fechamento da unidade de produção da empresa em São Bernardo do Campo, em São Paulo, dado o iminente fim da produção dos veículos Fiesta e derivados. A possível dispensa de cerca de 3 mil empregados da Ford viola as Convenções Internacionais, que preveem a nulidade de qualquer forma de dispensa coletiva de forma unilateral, sem a prévia negociação com o respectivo sindicato profissional, bem como a garantia de todos os direitos previstos nas Leis Trabalhistas e respectivas normas coletivas.

Diversas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas e vigentes no Brasil, tais como a Convenção nº 98, determinam a necessidade de negociação coletiva e o direito de sindicalização. Além disso, a Convenção nº 154 incentiva a utilização da negociação coletiva para solução dos problemas sociais, onde justamente se enquadra a possível demissão em massa por parte da Ford em São Bernardo do Campo.

Além disso, a Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho (Conalis) possui enunciado expresso sobre a necessidade de negociação coletiva em casos similares:

ORIENTAÇÃO Nº 06. Dispensa coletiva. DISPENSA COLETIVA. “Considerando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da democracia nas relações de trabalho e da solução pacífica das controvérsias (preâmbulo da Constituição Federal de 1988), do direito à informação dos motivos ensejadores da dispensa massiva e de negociação coletiva (art. 5º, XXXIII e XIV, art. 7º, I e XXVI, e art. 8º, III, V e VI), da função social da empresa e do contrato de trabalho (art. 170, III e Cód. Civil, art. 421), bem como os termos das Convenções ns. 98, 135, 141 e 151, e Recomendação nº 163 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a dispensa coletiva será nula e desprovida de qualquer eficácia se não se sujeitar ao prévio procedimento da negociação coletiva de trabalho com a entidade sindical representativa da categoria profissional.

Nesse sentido, dada a iminência do encerramento das atividades em questão, com graves consequências para os trabalhadores, familiares, fornecedores e municipalidade, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recentemente informou que adotará as medidas que visam a busca por meios alternativos às demissões em massa.

Possivelmente, a Ford venha a se valer do texto constante no artigo 477-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, o qual estabelece que não há necessidade de autorização previa de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

Contudo, podemos concluir que essa “inovação” (a exemplo de tantas outras) são contrárias às normas internacionais da OIT (que possuem o Brasil como país signatário), bem como à própria Constituição Federal, que prevê como direito fundamental a negociação coletiva, em seu artigo 8º, inciso IV: é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Assim, podemos afirmar a inconstitucionalidade da demissão em massa sem prévia negociação coletiva.

Logo, ainda que o texto da Reforma Trabalhista seja mais recente do que as normas protecionistas, fato é que o mesmo não pode ir em sentido contrário à Constituição Federal, bem como ao próprio princípio da vedação ao retrocesso das normas trabalhistas.

Por fim, lembramos que recentemente outras dispensas coletivas foram objeto de discussão na Justiça do Trabalho, sendo que inclusive, recentemente, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 04ª e da 15ª Regiões (responsáveis pelo RS e pelo interior de SP, respectivamente), bem como o próprio TRT da 02ª Região (com competência estabelecida na Capital e Grande SP, o que inclui São Bernardo do Campo) se posicionaram pela ilegalidade das dispensas em massa sem a anterior negociação sindical em casos análogos.

* Gustavo Hoffman – especialista em Direito do Trabalho da Aith, Badari e Luchin Advogados.

Um quarto das ações judiciais sobre liberdade de imprensa envolve propaganda política

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A Justiça Eleitoral é responsável por 25% dos processos que envolvem liberdade de imprensa. A maioria dos casos – 68,7% – é de processos contra veículos de imprensa que tramitam na Justiça estadual. O estudo envolve 2.373 processos – estima-se que o recorte corresponda a apenas 4,5% do universo de casos no país, que seriam, em cálculo aproximado, 300 mil ações

As estatísticas fazem parte de um estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), a partir de informações de processos em cadastros  da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Os dados das associações de jornalismo foram cruzados com a base de dados do CNJ, considerando tanto os processos em trâmite quanto os já solucionados. O estudo ficou restrito a 2.373 processos – estima-se que o recorte corresponda a apenas 4,5% do universo de casos existentes no país sobre o tema, que seriam, em cálculo aproximado, 300 mil ações.

Mais da metade dos pedidos refere-se a danos morais e a assuntos relacionadas ao direito eleitoral. As ações envolvendo questões eleitorais são geralmente propostas por candidatos ou partidos políticos questionando matérias que teriam prejudicado a  sua imagem junto ao eleitorado.

Difamação é o motivo mais frequente das ações, seguido por violação à legislação eleitoral. Como é possível a existência de mais de uma alegação em um mesmo processo, a soma dos quantitativos supera a do número total de ações analisadas na pesquisa:

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Para a pesquisa, foram excluídos os processos em que o meio de comunicação envolvido não esteja diretamente relacionado com o exercício da atividade jornalística, ou seja, o objetivo foi traçar um perfil dos processos sobre liberdade de imprensa, e não de expressão em mídias como Facebook ou Twitter.

O Grupo Globo, incluindo jornais, revistas e internet, é o veículo de imprensa mais acionado no Poder Judiciário, e a maioria dos processos versa sobre difamação e/ou calúniafiles/conteudo/imagem/2018/06/a72e8ddcf81db74c7ea99b8ceca1c668.png

A maior incidência de processos está no Estado do Rio de Janeiro, com o dobro da média nacional em casos por 100 mil habitantes. Além disso, os casos de liberdade de imprensa são quatro vezes maiores nas capitais do país que nas demais cidades.

Os processos baixados foram resolvidos, em média, em um ano e quatro meses. Já os processos pendentes, ou seja, que ainda estão em tramitação, estão nesta situação, em média, há três anos e dois meses.

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Na Justiça Eleitoral, os processos analisados tramitam com mais celeridade (média de um ano e dois meses), enquanto os mais morosos estão na Justiça Federal (média de quatro anos e sete meses). A pesquisa completa estará disponível neste Portal do CNJ.

 

Manifesto por mais espaço para a Educação na Imprensa brasileira

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Com o lema “O Brasil precisa conhecer a Educação”, a Unicesumar alerta que, nos últimos anos, houve uma diminuição acelerada na cobertura dos grandes veículos e dos sites fazem sobre o tema Educação. Agora, se privilegia informações sobre viagens, gastronomia, moda, eventos, lazer e entretenimento. Menos sobre Educação “Queremos mais jornalistas especializados, mais cadernos especiais, mais discussão sobre a educação a distância, mais informação sobre a qualidade das instituições de ensino mais notícias sobre inovação educacional”, destaca

Veja a nota:

Uma das prioridades nas estratégias para o crescimento do Brasil é, sem dúvida, a Educação. Todos sabemos que só com uma Educação de qualidade é que se pode avançar para uma sociedade mais justa. É obrigação do poder público, das escolas, da sociedade e, principalmente, da mídia cobrar soluções, fiscalizar e apontar os caminhos para uma Educação de mais qualidade.

Mas o que se vê nos últimos anos é uma diminuição acelerada na cobertura que os grandes veículos e os sites fazem sobre o tema Educação. Cadernos e editorias especializadas foram extintas e seus jornalistas realocados. Temas como novas tecnologias, educação a distância, boas práticas e investimentos, que chegam todos os dias aos editores e coordenadores de conteúdo, são jogados no lixo das caixas postais dos e-mails porque não há espaço, nem interesse.

Por outro lado, os influenciadores digitais se multiplicam como fonte de informação para seus milhares de seguidores. A maioria desses influenciadores produz conteúdo de lifestyle (ou estilo de vida) e compartilham informações sobre viagens, gastronomia, moda, eventos, lazer e entretenimento, menos sobre Educação. Será a Educação algo secundário no estilo de vida de uma nação?

Diante deste cenário a Unicesumar, que faz parte do grupo das dez maiores e melhores instituições de ensino privado do Brasil, e acaba de atingir a marca de 120 mil alunos em todo o Brasil, lança um manifesto a favor de uma cobertura mais extensa, profunda e permanente por parte dos veículos de comunicação sobre o tema da Educação.

Queremos discutir com a sociedade, por meio dos veículos de comunicação, os temas relevantes e oportunos sobre a qualidade do que é ensinado nas escolas e universidades. Apontar os problemas, mas também revelar as boas práticas, elevando o debate de professores, diretores e alunos, dando voz a que quem pratica a boa educação neste país.

Queremos mais jornalistas especializados, mais cadernos especiais, mais discussão sobre a educação a distância, mais informação sobre a qualidade das instituições de ensino mais notícias sobre inovação educacional.

Pouco se fala, mas a Educação moderna se faz pela sinergia entre EAD e Presencial, tornando a dinâmica de ensino mais atrativa ao aluno. Essa nova Educação exige altos investimentos, mas não só da iniciativa privada. O poder público deve ser cobrado para acompanhar essa evolução. E onde está a nossa mídia? Mostrando um aluno da escola pública que tirou 1.000 no Enem. Os veículos de comunicação, impressos ou online, têm a obrigação de subir essa régua e oxigenar a pauta com debates interessantes e imprescindíveis.

Contamos com a ajuda de todos! Estamos prontos a contribuir, colocando à disposição dos veículos de Comunicação toda a nossa estrutura de 3.000 colaboradores, fazenda-escola, hospital-escola, laboratórios de Saúde, Engenharias, Arquitetura, Gastronomia, Moda e outros, quatro campi (Maringá, Londrina, Ponta Grossa, Curitiba), 320 polos de EAD em todos os Estados e o DF, parceria com 20 instituições internacionais, professores-doutores, pesquisadores e, principalmente, nota 4 no Índice Geral de Curso (ICG) do MEC.

O Brasil precisa conhecer melhor a Educação!”