Tramitação final do PLC 16/2017 pode mudar e suspender pagamento de bônus de eficiência a auditores

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Ontem, o deputado Diego Andrade (PSD/MG) apresentou o PL 8023/2017, para vedar aos titulares da carreira de auditoria-fiscal do Trabalho o recebimento de qualquer bônus de eficiência e produtividade, sob o argumento de que não se deve premiar um servidor por algo que ele “deveria fazer como obrigação”. Os que já receberam, correm o risco de ter que devolver em dobro aos cofres públicos

E o motivo é que “o interesse do Poder Executivo em gerar incentivos aos mencionados servidores públicos a fim de gerar maior interesse em permanecer na Carreira, ocorre que, não se deve bonificar um agente público em razão da sua atividade precípua, ou seja, é como se contratasse um profissional para exercer uma atividade e o premiasse com algo além do contratado por algo que ele já deveria fazer como obrigação”.

Se é, como disse o deputado, uma obrigação, todos os servidores, auditores ou não, deduz-se que, efetivamente, não precisariam de incentivo ou prêmios para servir melhor a sociedade. Essa declaração pode também complicar a vida de outras carreiras.

O projeto, no Artigo 2°, detalha: “Aos titulares de cargos da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho é vedado ainda o recebimento de qualquer Bônus de Eficiência e Produtividade em razão do desenvolvimento de suas atribuições ou atividades, sob pena de ter que devolvê-lo em dobro aos cofres públicos caso haja condenação após a devida conclusão de processo administrativo”.

Consta, ainda, da exposição de motivos que, no caso do auditor-fiscal do Trabalho, a pessoa que presta um concurso público para o referido cargo o faz já ciente da remuneração expressa no edital público e, também, sabendo que está entre as atribuições do cargo a notificação e aplicação de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista.

“Dessa forma, não cabe ao Poder Executivo propor um bônus que tem como base a mera realização da atribuição do cargo. A propositura de tal bonificação atrelada a uma atribuição ordinária do cargo fere o interesse público, uma vez que demonstra que o agente público não cumpre sua função a não ser se receber em contrapartida algo além, demonstra claramente a letargia endêmica do serviço público.”, disse o deputado

“Outro ponto, ainda mais controverso, é que em um momento de crise onde as empresas passam por um processo de encolhimento das suas atividades e consequentemente redução dos seus quadros de funcionários, gerando assim um desemprego de mais de 12 milhões de pessoas (Pnad contínua/IBGE), o Governo
foque o referido bônus na emissão de multas e não na solução do fato gerador da notificação. Isso demonstra apenas o interesse arrecadatório do Governo, onde
não se busca resolver o problema gerar mais empregos com qualidade”, destaca.
Diego Andrade informa, ainda, que, com tal possibilidade de bonificação, “o Governo estimula o Auditor-Fiscal do Trabalho a apenas apontar o erro e gerar multas. Isso fará com que quanto mais multas forem geradas, maior será a bonificação do Auditor-Fiscal do Trabalho, independentemente se o fato gerador foi solucionado ou não. Ou seja, o Governo demonstra que não está pensando no trabalhador, para que este tenha melhores condições de trabalho, fazendo o Auditor acreditar que quanto pior estiver o trabalhador mais multas poderão ser geradas e maior será sua bonificação”.
Além disso, o parlamentar destaca que “as empresas não devem ser encaradas pelo Governo como meras geradoras de receita para o Estado e sim estimuladas a serem geradoras de emprego para a sociedade” . “Tendo em vista que os termos da Medida Provisória ainda em curso, no que tange à criação do referido Bônus, não geraram ainda norma jurídica passível de propositura de ação legislativa revogando-a é que se propõe o presente projeto de lei alterando a lei já em vigor que estabelece regras gerais sobre a composição da remuneração dos cargos da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho”.
Procurados, nem o presidente do Sindifisco nem o presidente do Sinait deram retorno.