Vitória para aposentados e pensionistas das extintas Varig e Transbrasil

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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou medida executória de urgência para o Tesouro Nacional com a ordem de pagamento para mais de 10 mil idosos que não tinham recebido sequer um centavo no mês de outubro

O dinheiro, mais de R$ 50 milhões, já está na conta do Instituto Aerus de Seguridade Social.

Veja o detalhamento do documento do pagamento

ORIGEM DOS DADOS
Nº do documento 2019OB802025

Data11/10/2019

Descrição ORDEM BANCÁRIA

Fase PAGAMENTO

Tipo de documento OBC/OBB PARA TERCEIROS EM OUTROS BANCOS

Valor do documento
R$ 50.862.852,11

Observação do documento

PAGAMENTO AO INSTITUTO AERUS REFERENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL DOS PLANOS VARIG E TRANSBRASIL, DO MÊS DE SETEMBRO/2019, + A DIFERENÇA DA FOLHA DE AGOSTO/2019, RELATIVO CARTA LIQ. 034/2019, DE 02/10/2019, CONFORME DECISÃO EXARADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO DO TRF DA 1ª REGIAO, NOS AUTOS DA ACÃO CIVIL PUBLICA Nº. 0010295-77.2004.4.01.3400. PROC. SEI 00745.004319/2019-19

DADOS DO FAVORECIDO

CPF/CNPJ/Outros27.901.719/0001-50
Nome
INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL

Julgamento dos direitos de aposentados e pensionistas da Varig e da Transbrasil será no dia 28

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Tribunal Regional Federal (TRF-1) marcou para 28 de outubro o julgamento do mérito da ação do Aerus, informou o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). A União suspendeu o pagamento de mais de 10 mil velhinhos aposentados das companhias aéreas Varig e Transbrasil. Em setembro, eles receberam apenas 60,39% da remuneração. Em outubro, o governo não repassou sequer um centavo

Por meio de nota, o SNA informou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1, em Brasília) marcou para o dia 28 de outubro o julgamento do mérito da ação civil pública movida pelo SNA, em conjunto com a Associação dos aposentados e Pensionistas da Transbrasil (AAPT), “para responsabilização da União por atos ilegais promovidos dentro do fundo de pensão Aerus”.

No documento, o SNA lembra que “após anos de batalha judicial, em 19 de setembro de 2014, obtivemos uma medida judicial de urgência (tutela antecipada) para restabelecer o pagamento dos assistidos, na exata forma como ocorria em 2006”.

Mas, recentemente, a União anunciou unilateralmente que encerraria os repasses garantidos por essa antecipação de tutela. Por isso, o desembargador Daniel Paes Ribeiro, do TRF-1, determinou em 1º de outubro, de forma liminar, que a União retomasse, sem qualquer restrição, o repasse de valores referentes ao pagamento mensal aos assistidos do Aerus.

“Com o julgamento do mérito da ação no próximo dia 28 de outubro, o SNA espera a ampliação da condenação da União, afim de que todos os participantes do Aerus, assistidos e ativos, possam ser beneficiados”, destaca.

Histórico

Os aposentados e pensionistas das falidas companhias aéreas Varig e Transbrasil voltarão a receber complementação da aposentadoria pela contribuição que fizeram ao longo da vida ao Instituto Aerus de Seguridade Social. Em setembro, a União parou de fazer o repasse dos recursos, alegando que já havia quitado suas obrigações. Nos contracheques dos beneficiários – a maioria entre 60 e 80 anos – entraram apenas 60,39% da remuneração. Mas em outubro, esses idosos ficaram à míngua, sem um centavo sequer, porque a Advocacia-Geral da União (AGU) entende que Constituição proíbe o repasse dos recursos e que o recebimento do dinheiro mensal “configura enriquecimento ilícito” para os aposentados. O impasse continua sem solução, apesar de nova ordem judicial obrigando a União a socorrer os idosos.

Em 1º de outubro, no julgamento de uma ação do Sindicato dos Aeronautas, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro determinou, mais uma vez, que a União e o Aerus “mantenham os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, a partir de aportes mensais da União ao Aerus nos valores necessários”. O magistrado explicou que nunca foi estipulado qualquer limite temporal ou de valores e se a União desejasse suspender os pagamentos deveria ter apresentado provas pertinentes para tal ao Judiciário e não apenas emitir um simples comunicado aos idosos de que deixaria de “honrar com a obrigação imposta no comando judicial”.

Pela gravidade da situação, por se tratar de complementação de aposentadoria de pessoas idosas, e que dependem desses recursos para sua manutenção, o desembargador determinou o pagamento imediato, “sob pena de aplicação de multa a ser posteriormente arbitrada” para o governo. A União tem 10 dias para explicar o motivo da suspensão do pagamento. José Paulo de Resende, 70 anos, ex-funcionário da Varig, explicou que, mesmo em setembro, a situação dos velhinhos era grave. No caso dele, do salário bruto de R$ 7 mil, com os descontos, sobraram apenas R$ 4,2 mil. Já para o pagamento do contracheque do outubro, o prazo para que a União depositasse os valores devidos ao Aerus venceu em 30 de setembro. O que não aconteceu.

“O interventor do Aerus, Luis Gustavo da Cunha Barbosa, informou que não recebeu nada. Em outubro não recebemos recurso algum. Zero centavo. São mais de 10 mil pessoas nessa situação de ansiedade”, contou Resende. Segundo ele, tem gente com mais de 90 anos que ficou em sérias dificuldades, inclusive sem plano de saúde, porque não tem como bancar. “É um problema de vida ou morte. E o que não dá para entender é que, na lei orçamentária de 2019, os recursos foram incluídos. Para 2020, já constam R$ 623 milhões para fazer frente a essa despesa anual. A decisão do desembargador Daniel Paes Ribeiro é uma luz no fim do túnel. Espero que, dessa vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) não passe novamente por cima da ordem judicial”, reforçou Resende.

O outro lado

Por meio de nota, a AGU informou que repassou o saldo devedor de R$ 22,274 milhões ao Aerus no final do mês de agosto (quantia insuficiente, segundo o interventor), “por entender que a União já havia cumprido o que foi determinado judicialmente”. Ressaltou que é importante considerar que não há qualquer relação ou vínculo jurídico dos aposentados e pensionistas com a União. “São planos de aposentadoria e pensão de natureza privada e fechados, alheios à União. Contudo, a tese defendida pelos autores (os sindicatos que representam o pessoal da Varig e da Transbrasil) é que a União seria responsável pela quebra do instituto de previdência, por ter se omitido ou fiscalizado mal os referidos planos, função exercida à época pela extinta Secretaria de Previdência Complementar”.

A AGU também salientou que a Constituição federal proíbe aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios “salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado”. Contudo, mesmo assim, obedeceu a tutela de urgência para que fossem feitos aportes de pagamento ao Instituto Aerus. “A União vem realizando repasses ao Instituto Aerus, que somam mais de R$ 2,5 bilhões. Valores esses que se fizeram constar nas propostas orçamentárias anteriores, justamente para cumprir a decisão judicial”, noticiou.

“Considerando a atualização daquele montante e o abatimento dos valores já pagos ao Instituto Aerus pela União, atualmente não haveria mais o que se pagar. Portanto, a AGU entende que se esgotou o cumprimento da referida obrigação determinada judicialmente. Qualquer pagamento além desse valor, poderia configurar enriquecimento ilícito, podendo o agente público responder por dano ao erário”, reforçou. Em relação à decisão mais recente do desembargador Daniel Paes Ribeiro (do início de outubro), a AGU esclareceu que a União ainda não foi notificada. “Assim que o for, analisará o conteúdo para efeito de cumprimento”.

O Ministério da Economia, também por meio de nota, afirmou que, desde de 2014, “a União efetua o pagamento por meio da ação 00N2 (dos sindicatos), cuja descrição é pagamento de sentença judicial em favor do Instituto Aerus de Seguridade Social, decorrente de decisão provisória proferida nos autos do Processo nº 0010295-77.2004.4.01.3400, relativo à antecipação de tutela recursal”. Foram previstos, para 2019 e 2020, R$ 573,316 milhões e R$ 623,063 milhões, respectivamente. Segundo o ministério, em 2014, foram repassados R$ 248,265 milhões. Valor que subiu para R$ 351,403 milhões, em 2015. Em 2016, foram R$ 519,239 milhões. Em 2017, R$ 453,908 milhões. Em 2018, R$ 445,745 milhões. E, em 2019, até agosto, foram R$ 261,644 milhões.