Movimentos paralelos de magistrados e procuradores

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Além da ameaça dos juízes federais, em defesa do auxílio-moradia, em 15 de março também está marcada nova manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF – a última foi em 11 de fevereiro) de juízes e procuradores pelo reajuste dos subsídios

“Nos preocupa, no caso do auxílio-moradia, o tratamento diferenciado entre União e Estados. Mas, nossa mobilização é pela recuperação do subsídio, que, desde 2004, sofreu perda inflacionária superior a 40%”, destacou Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Ele lembrou que o subsídio dos magistrados “tem que ser irredutível, para que a classe não fique na mão do Parlamento”. Se houvesse, como manda a Constituição, uma correção anual, “nada disso estaria acontecendo”, reforçou Feliciano.

O entendimento de José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), é o mesmo. “Em 2016, magistrados e procuradores foram os únicos que não tiveram reajuste. Não conseguimos enxergar outra coisa que não seja uma perseguição pelo nosso trabalho de investigação contra atos de corrupção de autoridade”, assinalou. Ele lembrou que outras carreiras, sem “responsabilidade individual equivalente”, estão ganhando mais. Como exemplo, citou advogados da União e delegados da Polícia Federal. “Nesse contexto, se for subtraído o auxílio moradia, isso evidentemente põe mais lenha na fogueira”.

Ontem, juízes federais ameaçam entrar na segunda greve da história da magistratura – a primeira foi em 1999 -, em defesa do auxílio-moradia. O benefício atualmente é de R$ 4,3 mil para todos, mesmo aqueles com casa própria. A indignação dos juízes é por conta da decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que pautou para 22 de março o julgamento de uma ação ordinária (AO 1.773) que extingue a benesse – criada em 1979, como “vantagem”. A possibilidade de redução dos subsídios é o motivo que pode levá-los a cruzar os braços em 15 de março.

A decisão sobre a greve, que partiu de um grupo de aproximadamente 100 juízes, está em consulta na Ajufe. O resultado será apresentado em 28 de fevereiro. O problema, segundo Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é que a ação pautada pelo STF “retira direitos” apenas dos federais. “Os estaduais continuarão ganhando”, disse. A Suprema Corte, argumenta, abriu uma lacuna. “Para dar tratamento igualitário, teria que pautar, também, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.393, que questiona essa verba para todos”, explicou.

Se a ação for julgada em separado, vai reduzir os ganhos unicamente dos juízes federais. “Pelo bom senso, pela lógica e em respeito ao princípio da isonomia, acredito que a ministra Cármem Lúcia vai pautar a ADI”, destacou Vera Chermim. Robalinho disse que não contesta a atitude da Ajufe, mas diverge em alguns ponto. Ele crê que o que será abordado em março no STF não é puramente a extinção do auxílio-moradia, um direito constitucional e regulamentado por lei.

“A discussão é sobre outros benefícios que existem na esfera estadual, mas não na federal, como, auxílios educação, transporte e saúde”, destacou Robalinho. Para ele, nem mesmo o Projeto de Lei (PL 6.726), que tramita na Câmara, vai afetar esse benefício. “O chamado Projeto Extrateto não terá o efeito que o Parlamento pensa. O conceito de verba indenizatória já foi julgado pelo Judiciário. Não tem como retroceder. O Legislativo só poderá abordar outros pontos”, declarou.

 

STF julga amanhã quem tem direito aos “quintos”

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Em meio a temas de interesse do governo e da sociedade, como o ajuste fiscal e a reforma da Previdência, mais um tema polêmico será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do ano legislativo. Servidores do Judiciário que, no passado, desempenharam cargos comissionados ou de chefia estão de olho na possibilidade de engordar suas aposentadorias com a incorporação dos quintos (o dinheiro a mais desses cargos passavam a fazer parte das remunerações a cada cinco ano). Está na pauta da Corte Suprema, no dia 1º de fevereiro, as 14 horas, a apreciação de embargos de declaração (pedido de revisão de uma sentença) do recurso extraordinário (RE 638.115) que proibiu esses ganhos para uma parcela do funcionalismo e suspendeu o pagamento de quem já estava recebendo irregularmente.

Segundo estimativas do ministro Gilmar Mendes, caso todos que pedem a incorporação fossem atendidos, o impacto financeiro aos cofres públicos seria entre R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões. A pendenga judicial envolve complicadas minúcias de entendimentos divergentes adequados a cada grupo de interesse. Segundo especialistas, essas particularidades têm origem em um erro do Executivo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, inicialmente em 1998, por lei, extinguiu a vantagem. Porém, em 2001, em nova legislação, voltou a cancelar o mesmo benefício. O que abriu brecha para interpretações de que quem estava no exercício de cargos de chefia, automaticamente, manteve o direito nesse espaço de três anos.Daí em diante surgiu uma enxurrada de ações judiciais.

Vários juízes de primeira instância deram ganho de causa aos servidores. O Tribunal de Contas da União (TCU) também chegou a apoiar o recebimento dos quintos. Mas em 2015, o STF, em repercussão geral (decisão que vale para todo o país) negou todos os pedidos e deu ordens para a suspensão imediata do pagamento. Inconformadas, várias entidades de servidores entraram com embargos de declaração, “em defesa da segurança jurídica e da coisa julgada”. A briga, no momento, envolve apenas trabalhadores insatisfeitos do Legislativo, Judiciário e TCU. Porém, de acordo com fontes ligadas a entidades sindicais, o pessoal do Executivo está apenas esperando o desfecho para se habilitar também ao reforço nos contracheques.

“Após os erros cometidos, costuma-se apontar despesa de bilhões de reais para obstar a correção dos problemas, mas antes disso houve bilhões em prejuízo remuneratório a milhares de servidores. Levantar apenas o custo da correção da inconstitucionalidade é ignorar o direito envolvido e os parâmetros constitucionais. Pior, a se insistir apenas nessa visão reducionista, o Estado não aprende com seus erros e continua sobrepondo a questão política à técnica necessária para leis que respeitem seus destinatários. É preciso ler a Constituição antes de legislar”, salientou Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista em direito do servidor.

De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), às vezes, técnicos da AGU apresentam estudos condenando diversas propostas de governos. “Mas os gestores não são obrigados a seguir as orientações”, lamentou. O Ministério do Planejamento não quis se manifestar. Por meio de nota a AGU lembrou que, em 2015, o STF concordou com a União, ao reconhecer que “ofende o princípio da legalidade decisão judicial que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período entre 08.04.1998 a 04.09.2001, por completa falta de fundamento legal”. Nessa sessão de julgamento, também foi decidido que qualquer pagamento de quintos deveria ser cessado. “Desde então, o Poder Executivo já não realiza tais pagamentos”, reforçou a nota.

Entenda o caso

A vantagem “quintos” foi criada com a Lei 6.732/1979. O servidor em cargo em comissão ou função de confiança poderia incorporar, a partir do sexto ano, um quinto do dinheiro extra, a cada 12 meses, até completar o totalmente o valor, no décimo ano na chefia. Em 1979, outra lei determinou que eles passariam a receber somente na aposentadoria. Em 1990, outro entendimento. A incorporação passou a ser de um quinto a cada ano de exercício da função, até o limite de cinco anos, sem a exigência do período de carência de cinco anos. Em 1995, MP 831 extinguiu os quintos. No mesmo ano, a MP 1.160 restabeleceu a vantagem, porém sob a forma de décimos.

Em 1997, a MP 1.595 extinguiu novamente a incorporação e a transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Em 1998, a MP 1.160/1995 foi convertida na Lei 9.624/1998. Porém, de novo, em 2001, foi editada a MP 2.225, transformando os quintos e décimos em VPNI. Foi aí que surgiram entendimentos divergentes. Por um lado, achava-se que seria devida a incorporação de parcelas da vantagem até 1998. Por outro, entendia-se que a lei de 2001 havia estendido o direito à incorporação da vantagem até a data de sua publicação. O TCU chegou a concordar com o segundo entendimento, até que o STF decidiu que a validade dos quintos tinha prazo limitado até 1998.

MPF/DF propõe ação de improbidades contra servidores que autorizaram compra de remédio chinês para tratamento de leucemia pelo SUS

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Os acusados, do MS e da Anvisa, decidiram pela aquisição do produto mesmo após alertados sobre a falta de comprovação de eficácia do medicamento, informa o MPF. São cinco pessoas: Renato Alves Teixeira Lima, Marco Antônio de Araújo Fireman, ambos do MS, e Flávia Regina Souza Sobral, Patricia Ferrari Andreotti e Jarbas Barbosa Da Silva Junior, da Anvisa

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF), em nota, divulga que enviou à Justiça uma ação civil pública de improbidade administrativa contra servidores do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a compra do medicamento chinês LeugiNase para abastecer a rede pública. O remédio para o tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, doença que atinge principalmente crianças e adolescentes, conforme apurou o MPF, apresenta uma série de irregularidades: não tem comprovação científica de eficácia ou estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação e nem farmacopeia reconhecida no Brasil. Essas constatações levaram o MPF a pedir judicialmente, em julho do ano passado, que a distribuição do remédio fosse suspensa. Desta vez, o objetivo é responsabilizar as pessoas que permitiram a aquisição do produto. São cinco os acusados: Renato Alves Teixeira Lima, Marco Antônio de Araújo Fireman, ambos do MS, e Flávia Regina Souza Sobral, Patricia Ferrari Andreotti e Jarbas Barbosa Da Silva Junior, da Anvisa.

De acordo com o MPF, o processo de compra do LeugiNase, no início de 2017, foi irregular. Isso porque o MS ignorou a informação de que não havia risco de desabastecimento do Aginasa (Asparaginase Medac) nos hospitais atendidos pelo SUS. O remédio japonês era importado pelo Brasil desde 2013 e, conforme levantamentos, mostrava índice de remissão da patologia superior a 90%. “Mesmo diante desses fatos, o MS adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal. O LeugiNase foi adquirido por U$38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava U$172,00”, explica a nota.

A ação de improbidade aponta que, antes da finalização do processo de compra do LeugiNase, um departamento especializado do MS emitiu nota com explicações técnicas para a não aquisição do medicamento chinês. O documento alertou sobre os riscos do remédio e do negócio com a Xetley e recomendou que fosse mantida a aquisição do produto japonês, contra o qual não havia registro de reclamações de pacientes ou da classe médica. “Renato Lima, na condição de diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), e Marcos Fireman, atuando como secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCITE), aprovaram o relatório e deram continuidade ao processo para a compra do Aginasa. No entanto, dois meses depois, os dois decidiram revogar a determinação anterior, que ordenava o cancelamento do processo de aquisição por dispensa de licitação do medicamento LeugiNase”, cita o documento.

Riscos à vida dos pacientes

No despacho, reforça o MPF, os servidores justificaram que os riscos apontados teriam sido superados com a apresentação de novos documentos pela empresa, sendo que o fato da Xetley não possuir autorizações sanitárias exigíveis no Brasil não seria fator impeditivo. Para o MPF, a conduta imoral e ilegal dos gestores foi motivada pela economicidade, ignorando as conquistas alcançadas por meio das drogas utilizadas anteriormente. “Ao decidirem pela aquisição do produto chinês, conquanto alertados da falta de elementos sobre sua eficácia e segurança e idoneidade da empresa fornecedora, agiram com violação do dever de boa-fé objetiva para com a administração pública, a sociedade brasileira e, em especial, a população infanto-juvenil”, ressaltam as procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Luciana Loureiro Oliveira, completando que o Ministério da Saúde teve vantagem econômica às custas dos riscos à vida de milhares de pacientes.

Em relação aos servidores da Anvisa, a improbidade se configurou no parecer técnico emitido a pedido do MS para autorizar a importação, em caráter excepcional, do medicamento LeugiNase. O aval da agência era necessário uma vez que o produto não possuía e também não solicitou o registro sanitário no Brasil. O documento elaborado por Flávia Sobral, com anuência de Patrícia Andreotti, concluiu que o remédio atendia aos critérios estabelecidos por resolução da Anvisa. O normativo, conforme defenderam no relatório, autoriza a importação em caráter excepcional diante da falta do produto no mercado brasileiro, da ausência de opção de tratamento e também com a certificação de que o produto apresenta registro no país de origem. O relatório foi aprovado sem ressalvas pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. No entanto, o MPF sustenta que a mesma resolução citada no laudo técnico também prevê que a compra excepcional depende da comprovação de eficácia e segurança do produto por meio de literatura técnico-científica indexada.

“Diante da clareza ímpar de suas atribuições, voltadas para a proteção da saúde da população, a agência reguladora, pela atuação dos seus agentes públicos, não poderia ter ignorado ou violado os seus próprios regulamentos – os quais regem diretamente a sua atividade administrativa na Anvisa –, tal como se verifica na importação ilegalmente autorizada.”, destaca um dos trechos da ação. Segundo as procuradoras, ficou clara a má-fé dos acusados. “As condutas praticadas de forma livre e consciente, que violam os princípios que regem a administração pública, notadamente os princípios da legalidade, da honestidade, da moralidade e da lealdade às instituições”, concluem.

Medicamento ineficaz

Ao longo da ação, o MPF lista uma série de fatos que apontam para a ineficácia do medicamento chinês no tratamento Leucemia Linfoide Aguda. A ação destaca que testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%. Para o Ministério Público, o fato de que o medicamento chinês não possui evidência científica em relação a sua eficácia e segurança, confere um caráter experimental ao produto.

Além disso, sobre o medicamento não há, condena o MPF, na literatura técnico-científica indexada em base de dados, nenhum trabalho clínico com o LeugiNase, ao contrário do Aginasa (Asparaginase Medac), que apresenta fartos estudos. Para o MPF, isso reforça o fato de que o medicamento nunca foi testado em humanos de acordo com as regras estabelecidas pela comunidade científica e por princípios da bioética, requisitos obrigatórios em pesquisas e estudos clínicos.

Caso sejam condenados por improbidade, os acusados podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por três a cinco anos, ser submetidos à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Clique para ter acesso à íntegra da ação.

Serígrafo que fazia limpeza do estabelecimento deve receber adicional por acúmulo de funções

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Um serígrafo que era obrigado a trabalhar também na faxina deve receber adicional por acúmulo de funções. De acordo com a juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, o trabalhador não foi contratado para a limpeza. Com a mão de obra do serígrafo na faxina, a empresa auferiu vantagem, uma vez que deixou de gastar com a contratação de um faxineiro
Na reclamação, o serígrafo requereu, entre outros pleitos, que fosse reconhecido o acúmulo de funções, uma vez que além das atividades para as quais foi contratado, atuava também fazendo a limpeza do ambiente e até dos banheiros, de forma diária. A empresa negou o acúmulo, salientando que o trabalhador exercia apenas a função de serígrafo, para o qual foi contratado.
Na sentença, a magistrada frisou que a testemunha da empresa, contradizendo as alegações da própria peça de defesa, afirmou que não havia pessoa ou empresa contratada para a faxina do galpão. Competia aos próprios funcionários cuidarem da limpeza, inclusive dos banheiros. “É manifesto que o reclamante não foi contratado para atuar na limpeza do estabelecimento, sendo que com a utilização da mão de obra do obreiro a reclamada auferiu vantagem, já que deixou de ter gasto com uma faxineira. Houve quebra de comutatividade do contrato de trabalho”, concluiu a juíza.
Assim, considerando o tamanho do galpão  e que a limpeza era dividida entre todos os funcionários, a magistrada julgou procedente o pedido de acúmulo de função, determinando que seja concedido acréscimo salarial ao trabalhador, arbitrado em 5% sobre seu salário básico durante todo o contrato de trabalho.
Cabe recurso contra a sentença.

Feriado – ainda dá tempo de viajar

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Apesar da proximidade da data, pesquisando é possível encontrar preços acessíveis

ANDRESSA PAULINO*

ADRIANA BOTELHO*

Viajar de última hora nem sempre é sinônimo de gastar mais. Basta ficar atento, pois até mesmo a uma semana da data pretendida, é possível encontrar pacotes com até 30% de desconto. A dica continua sendo a mesma: muita pesquisa e atenção, até para quem já fechou o contrato, pois se encontrar preços mais em conta é vale à pena negociar uma vantagem.

A advogada Patrícia Silva, de 38 anos, comprou um pacote para a família passar o feriado do Dia das Crianças em Manaus. Conseguiu, na internet, um pacote para hotel cinco estrelas na cidade bem interessante, diária a R$ 300, e contratou. Na última quarta-feira, quando foi confirmar a reserva no próprio estabelecimento, descobriu que, fazendo direto no hotel, poderia contratar as mesmas acomodações por R$ 170. “É uma economia de R$ 130 por dia! Cancelei meu pacote e comprei a hospedagem e as passagens avulsas. Saiu mais barato”, conta.

Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos, é preciso cautela quando for fazer o cancelamento, já que a multa pode ser mais alta do que a economia visada. “É importante ficar atento à taxa de cancelamento. Para contratos fechados pela internet, é possível cancelar sem pagar a multa rescisória em até sete dias. Agora, com contratos fechados presencialmente, vale o que está escrito no documento e normalmente o valor é cerca de 50% do pacote” alertou.

O ideal, segundo especialistas, é se programar com, no mínimo, seis meses de antecedência. Mas em caso de feriados, que costumam ser no meio da semana, é difícil saber de antemão se o dia seguinte também será de folga. Muitas vezes, isso só é decidido pela empresa na mesma semana do feriado e, se a pessoa quiser aproveitar o recesso em outra cidade tem que se programar na correria.

Nesses casos, o importante é ter em mente que com a proximidade da data de viagem, existem hotéis que, por não estarem cheios, oferecem descontos a quem reserva direto no balcão. Em alguns lugares é possível conseguir valores até mais em conta do que a diária padrão. No Rio de Janeiro, por exemplo, um quarto duplo fica 5% mais barato do que a cotação feita por uma empresa de turismo. Já no caso de São Paulo, o desconto sobe para 7%, e em Curitiba, o abatimento pode chegar a 30%.

O fato é que, vale pesquisar de todas as formas, de promoções em sites de viagem, de estabelecimentos desejados, de agências de viagem. Vale até mesmo entrar em contato com hotéis e companhias aéreas pesquisadas em pacotes para ver se não consegue preços melhores. No momento da consulta, vale também a famosa pechincha, principalmente em hotéis que fazem preços melhores mediante a depósitos antecipados.

Rodrigo Neves, 20, vai a São Paulo no feriado e conseguiu economizar R$ 130 nas passagens de avião. Há mais ou menos um mês, quando decidiu participar de um festival de música que ocorrerá na capital paulista, em 12 de outubro, o estudante comprou uma passagem por R$ 330. No dia seguinte, viu que a mesma companhia aérea havia baixado o valor para R$ 200 e não pensou duas vezes: “como tinha menos de 24 horas da compra, cancelei e adquiri a outra com valor mais barato”, conta.

Continuar a busca mesmo depois do contrato fechado é um hábito que Rodrigo adquiriu para não gastar mais do que precisa. Ele utiliza aplicativos de busca para procurar sempre a passagem mais barata. Como sabe que é possível cancelar, sem custo, compras feitas pela internet em até sete dias, não se faz de rogado. “Mesmo depois de ter comprado fico na esperança de encontrar preços melhores. Sempre faço isso, e muitas vezes consigo um bom valor”, conta.

O caso do estudante é parecido com o de Alcione Gonçalves, 31 anos, que mora em São Paulo. A cabeleireira decidiu passar o feriado com a família em Brasília e, depois de uma semana de pesquisa, decidiu fechar a compra de duas passagens, ida e volta, para ela e o filho de 7 anos, por R$ 630. Mesmo achando o valor razoável, demorou para confirmar os dados pessoais e, quando foi fazer isso, descobriu que eles poderiam voar por R$ 450. “A única coisa que mudava era o horário do voo. Não sei o que aconteceu, abri o site e vi esse valor, não acreditei”, explica.

Busca noturna dá bons frutos

A educadora financeira Teresinha Rocha explica que promoções em períodos próximos a feriados se dão por uma questão de logística das empresas aéreas. Segundo ela, as companhias preferem completar os assentos do avião a decolar com poucas pessoas. “É uma tática que as empresas utilizam para não perder dinheiro, porém, poucos sabem ou não aproveitam”, diz.

Outra dica de Teresinha é fazer a pesquisa de preço em horários não comerciais. As aéreas sabem que à noite atingem as pessoas físicas, já que empresas que adquirem passagem para viagens profissionais não fazem pesquisa nesta hora.

Para quem, mesmo depois de várias tentativas, não conseguir preço razoável em passagens aéreas, a educadora financeira recomenda viagens a lugares mais próximos. A uma distância que dê para ir de carro, como chácaras, sítios ou fazendas. “É uma boa opção para o feriado, basta planejar e escolher para onde ir”, sugere. Ela sugere uma visita a parentes que moram em cidades pequenas e lugares mais afastados. “Pode ser uma boa hora para curtir um feriado em família”, diz.

Para quem está querendo fechar um pacote de última hora, ainda existem algumas opções. Perto de Brasília, existem pacotes disponíveis para Mambaí, em Goiás, por R$ 790, por pessoa, em apartamento duplo, incluindo o transporte. A viagem dos dias 11 a 14 e será feita pela companhia Goiás Adentro. Já para Caldas Novas, a única companhia que ainda tem vaga é a CVC, que cobra R$ 458 em um apartamento duplo, sem transporte.

Para quem pensa em destinos mais afastados, encontra pacotes em torno de R$ 1 mil para cidades como Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. Os preços são para o período de 12 a 15 e podem ser encontrados no Submarino Viagens.

* Estagiárias sob supervisão de Rozane Oliveira

Somos o país da desconfiança — e sim, a tributação tem tudo a ver com isso

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Henrique Napoleão Alves

Na sua opinião, a maior parte das pessoas é confiável? Num ambiente de desconfiança extrema, quem age mal, em benefício próprio, faz isso com mais facilidade, com a consciência menos pesada. Isso porque o malfeitor não confia no outro, não se importa com ele e, pior, pode até pressupor que, se não for ele próprio, será o outro a “levar vantagem”.

Por “pessoas”, me refiro às pessoas da sua sociedade em geral, as pessoas do nosso país.

Há anos eu faço essa mesma pergunta para os meus alunos. Mudam as turmas, as respostas permanecem as mesmas: a maior parte responde “não”, e com certa naturalidade.

Não é coincidência.

Existe um índice que mede a confiança entre as pessoas, e é resultado de uma pesquisa conduzida pelo World Value Survey. São feitas consultas a amostragens relevantes de cada país para apurar a porcentagem de pessoas que concorda ou discorda da afirmativa: “A maior parte das pessoas é confiável”. Entre os países investigados, Noruega, Suécia e Finlândia são os exemplos positivos típicos; o Brasil está no extremo oposto.

Por que o Brasil vai tão mal quando o assunto é confiança?

Em “The Spirit Level”, os cientistas Kate Pickett e Richard Wilkinson identificam uma correlação, em países desenvolvidos, entre os índices de confiança e de desigualdade social. Para os autores, a correlação faz sentido porque a desigualdade é um divisor social poderoso.

O Brasil não é um país desenvolvido, mas fornece um exemplo coerente com essa tendência: nossa sociedade combina desconfiança extrema com desigualdade extrema.

A desigualdade não é a única coisa que explica a confiança maior ou menor entre as pessoas de uma determinada sociedade, mas parece mesmo ser um fator importante.

Em sociedades muito desiguais, as pessoas de níveis de renda diferentes tendem a levar vidas muito diferentes. Não costumam morar em bairros parecidos, nem pegar o mesmo metrô para o trabalho.

Se não houver alguma outra coisa que as una, essas pessoas vão ter muita dificuldade de se identificar umas com as outras.

Não estou dizendo que é impossível que essas pessoas criem entre si laços de empatia e solidariedade. Impossível não é, mas é bem mais difícil.

Pense na sua própria vida. Qual é a pessoa em quem você mais confia?

Quem quer que seja, é extremamente provável que seja alguém com quem você teve ou tem uma narrativa em comum. É mais fácil desenvolver confiança e amizade com quem você tem o que falar, experiências e problemas para dividir, etc.

E o que o Direito Tributário tem a ver com isso?

Num ambiente de desconfiança extrema, quem age mal, em benefício próprio, faz isso com mais facilidade, com a consciência menos pesada. Isso porque o malfeitor não confia no outro, não se importa com ele e, pior, pode até pressupor que, se não for ele próprio, será o outro a “levar vantagem”.

Isso é capaz de explicar tanto quem viola uma simples regra de trânsito quanto quem corrompe ou se deixa corromper na casa dos muitos zeros.

O Direito Tributário não é alheio a tudo isso. Pense nas condutas de ilegalidade (agentes fiscais que pedem suborno ou contribuintes que incorrem em fraudes, por exemplo) e de deslealdade (agentes que não seguem orientações legais e fiscais, mudanças súbitas de jurisprudência consolidada…) em seara tributária.

É possível que haja um ciclo vicioso no qual o clima de desconfiança incentiva essas condutas, e termina também incentivado ou reforçado por elas.

É uma pena, sobretudo para os muitos contribuintes, fiscais etc. que atuam com seriedade na área.

Além de ser influenciado pelo problema, o Direito Tributário atua para a sua continuidade.

Nosso sistema tributário tem dois grandes defeitos: é desnecessariamente complexo e altamente regressivo. Sabe aquele papo de que “o brasileiro” trabalha “X” dias para pagar tributos? Pois é: quando você divide a carga pela faixa de renda, o resultado é esse daqui:

 

Impressionante, não?

A coisa é tão feia que um relator especial da ONU chegou a afirmar que a tributação regressiva atrapalhava o Brasil a resolver o problema da desnutrição (Schutter, O. Relatório do Relator Especial sobre o direito à alimentação – Missão ao Brasil. Nações Unidas, 2009, p.12).

Por sua regressividade, a tributação contribui para mais desigualdade e, assim, mais desconfiança. Ciclo vicioso.

Mas não permita que sua desconfiança se converta em descrença. Se hoje ela é parte do problema, amanhã a tributação poderá ser parte da solução. Um sistema tributário menos complexo e mais equânime é possível. Possível, e altamente desejável.

*Henrique Napoleão Alves, doutor em Direito pela UFMG, é professor universitário e sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.

STF garante o pagamento cumulativo de vantagem e gratificação em aposentadoria de servidora

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exclusão de uma das parcelas nos proventos de uma servidora pública. Ele concedeu liminar que derrubou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU negou o registro de ato de concessão inicial de aposentadoria à servidora pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O fundamento foi o de que ela recebia cumulativamente Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Judiciária (GAE). A servidora, representada pelo advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com mandado de segurança para anular parte do acórdão do TCU. E ainda pediu para derrubar a exigência ao TRF-2 de não recebimentos de uma das parcelas aos proventos.

O advogado apontou a ilegalidade do ato, a ofensa à segurança jurídica e invocou o direito à irredutibilidade remuneratória. Segundo ele, é preciso considerar que a servidora incorporou a VPNI há mais de 20 anos (desde 1995) e a GAE há mais de 8 anos (desde 2008). “A servidora recebia as parcelas cumulativamente há mais de 8 anos”, ressaltou.

O ministro Celso de Mello acatou os argumentos. “Ele entendeu que a fluência de tão longo período de tempo culminou por consolidar justas expectativas no espírito da servidora pública. E, também, gerou a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados. Por isso, não se justifica a ruptura abrupta da situação de estabilidade”, explicou o advogado.

Celso de Mello também entendeu que a segurança jurídica, a boa-fé objetiva e a proteção da confiança, como expressões do Estado Democrática de Direito, “mostram-se impregnados de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público em ordem a preservar situações administrativas já consolidadas no passado”. “Por fim, ele destacou que a ponderação dos valores em conflito – o interesse da Administração Pública, de um lado, e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica o valor dos rendimentos auferidos pelos aposentados, de outro, levou a comprovar a situação de grave risco a que está exposta a servidora”, finalizou Rudi Meira Cassel. Cabe recurso.

MS nº 34.727 MC/DF. Supremo Tribunal Federal

Vem aí novo pacote de aumento de impostos

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O governo vai mais uma vez aumentar impostos para elevar a arrecadação e fechar o orçamento de 2018. Há estudos do Ministério da Fazenda com o objetivo de criar nova alíquota de Imposto de Renda, entre 30% e 35%, para contribuintes pessoa física com rendimentos mensais acima de R$ 20 mil. Segundo as informações, entre as medidas ensaiadas, a previsão, também, é de se mexer na tributação da distribuição de lucros e dividendos e acabar com a isenção de algumas aplicações do mercado financeiro, conforme divulgou o Estadão.

Com esse pacote de aumento de impostos, o reforço nos cofres do Tesouro é de, pelo menos, R$ 35,5 bilhões. Deste total, a proposta em estudo de criação da alíquota de 30% ou 35% de IR para quem tem salário superior a R$ 20 mil prevê arrecadar até R$ 4 bilhões a mais. Já a tributação de lucros e dividendos poderia render ao menos R$ 15 bilhões em 2018. Com o fim da isenção do imposto sobre as LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário), serão injetados entre R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões no caixa.

Além disso, uma revisão da tributação dos fundos de investimento imobiliário, que hoje são isentos da cobrança do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, também está em análise. E os investidores estrangeiros, que têm isenção para investir no mercado financeiro, podem perder essa vantagem. A tributação sobre distribuição de dividendos já foi assunto de várias propostas de reforma tributária, mas nunca chegou a ser aceita. Há resistências fortes de grupos empresariais e também de especialistas, dentro e fora do governo.

De acordo com as informações, como o assunto é polêmico, a Fazenda vai apresentar várias opções para a apreciação do presidente Michel Temer. Se o chefe do Executivo entender que são politicamente viáveis, poderá encaminhá-las ao Congresso. Para entrar em vigor, é necessário aprovar um projeto de lei ordinária.

MPF/DF propõe ação de improbidade administrativa contra governador de Minas Gerais

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Fernando Pimentel é acusado de receber pelo menos R$ 11,5 milhões da Construtora Odebrecht quando era ministro. Ele atuou para beneficiar a empresa na aprovação de dois processos junto à Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão técnico vinculado ao Mdic. A legislação prevê que o total das multas, de até três vezes o acréscimo patrimonial, chegaria a R$ 48 milhões. O montante considera o valor atualizado da propina (R$ 16,2 milhões). Outras cinco pessoas também responderão à ação

Em uma ação enviada à Justiça nesta terça-feira (1º), o Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu a condenação do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e de outras cinco pessoas – entre elas o empresário Marcelo Odebrecht – por improbidade administrativa. A ação é decorrente de investigações da Operação Acrônimo e incluem informações repassadas em colaboração premiada por Benedito Rodrigues Oliveira Neto. De acordo com as provas reunidas pelos investigadores, entre 2011 e 2014, período em que chefiou o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (Mdic), o atual governador recebeu entre R$ 11,5 milhões e R$ 12 milhões da Construtora Norberto Odebrecht. Em contrapartida à vantagem indevida, ele atuou para beneficiar a empresa na aprovação de dois processos junto à Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão técnico vinculado ao Ministério. O mesmo fato já é objeto de ação penal, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre as penas previstas, em caso de condenação por improbidade, está a perda da função pública.

Além de Fernando Pimentel e Marcelo Odebrecht, responderão ao processo Eduardo Lucas Silva Serrano que, à época dos fatos, era chefe de gabinete do ministro, o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, Pedro Augusto Medeiros, João Carlos Maris Nogueira e a própria construtora Norberto Odebrecht. O autor da ação é o procurador da República Ivan Cláudio Marx, titular, na primeira instância, das investigações decorrentes da Operação Acrônimo. No documento, ele detalha a atuação de cada um dos envolvidos a partir da reprodução dos fatos, o que foi possível com a análise de perícia de materiais e documentos apreendidos por ordem judicial bem como de depoimentos colhidos nos últimos dois anos. Embora o pagamento da vantagem indevida tenha sido confirmado por Marcelo Odebrecht, em colaboração premiada firmada junto à Procuradoria Geral da República (PGR), esses relatos não foram mencionados no documento por falta de compartilhamento.

De acordo com a ação, a aproximação da Odebrecht com o Mdic aconteceu em função da tramitação dos pedidos de cobertura de seguros referentes a um soterramento de uma linha ferroviária em Buenos Aires, na Argentina, e da construção de um corredor de ônibus na cidade de Maputo, em Moçambique. Somados, os dois projetos renderiam à empresa a liberação de cerca de US$ 1,7 bilhão (1,5 bi e 180 milhões). Por parte da empreiteira, as negociações foram conduzidas pelo Diretor de Crédito à Exportação da companhia, João Nogueira. O representante do então ministro foi Eduardo Lucas Silva Serrano. Já a solicitação da vantagem indevida bem como a logística para o recebimento dos valores foram executadas por Benedito Oliveira Neto contatado, segundo a ação, por Eduardo Serrano. Além disso, no processo, é mencionada a ocorrência de três encontros, em Brasília, entre Fernando Pimentel e Marcelo Odebrecht entre 2012 e 2013, período em que as demandas da construtora foram analisadas e aprovadas na Camex.

Conforme revelam as provas mencionadas na ação, o dinheiro dado ao político petista pela construtora teve como destino o pagamento de contas pessoais, além de alimentar caixa dois na campanha eleitoral de 2014. Todo o valor foi pago em espécie – pacotes com as cédulas eram entregues a Pedro Augusto Medeiros – em hotéis de São Paulo a partir de senhas previamente acertadas. Ao longo da ação, são discriminadas oito entregas. Em todos as oportunidades, era Benedito quem intermediava o contato e avisava para João Nogueira que estava tudo certo para o repasse. “Cada entrega correspondeu à quantia de, pelo menos, quinhentos mil reais em espécie, dinheiro que foi transportado por Pedro Augusto para Brasília-DF e estocado por Benedito, atendendo às determinações de Fernando Pimentel”, afirma um dos trechos da ação.

Os pedidos

Para o MPF, ao agirem da forma como apontam as provas, os envolvidos praticaram as infrações previstas nos artigos 9º e 11º da Lei 8.429/92, enriquecimento ilícito e atentado aos princípios da Administração Pública, respectivamente. Como consequência, a ação pede que eles sejam condenados às penas previstas no artigo 12 da norma, que incluem o pagamento de multa, a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos por um período que pode chegar a dez anos, além da proibição de firmar contratos com a Administração e de receber benefícios fiscais e de crédito. Em relação à multa, a legislação prevê que o total pode ser de até três vezes o acréscimo patrimonial, o que significa que, neste caso, chegaria a R$ 48 milhões. O montante considera o valor atualizado da propina (R$ 16,2 milhões). Enviada de forma eletrônica à Justiça Federal, a ação foi distribuída para a 8ª Vara Cível da capital.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ACP nº 1008682-48.2017.4.01.3400

 

“A reforma da Previdência está restrita aos números atuais”

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Entrevista com Paulo Rabello de Castro. O presidente do IBGE defende a criação de um fundo com regras de mercado e maior contribuição da parcela mais rica da população

VERA BATISTA

Para evitar novos rombos na Previdência será preciso adaptar algumas regras de mercado ao Estado, como a criação de um fundo previdenciário, no qual o cidadão tem uma conta individual que lhe assegura um pecúlio, garante o economista Paulo Rabello de Castro, presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para ele, a reforma “mínima” do presidente Michel Temer “não é suficientemente dura” e abrangente. “É uma reforma restrita aos números previdenciários atuais. Atua estritamente sobre os dados do desequilíbrio financeiro. Não à toa a proposta parte do Ministério da Fazenda. Eu não ouvi nessa discussão a palavra que para mim é chave para a Previdência do futuro. Chama-se: pe-cú-lio”.

Segundo ele, a conta da Previdência só fechará, “quando tivermos um governo que planeje crescer e não apenas administrar a taxa de juros”. Rabello diz ainda que “vivemos agora um processo de corrupção estatística” e, para que o país venha a ter regras amplas e equilibradas, o Brasil — e a mentalidade dos brasileiros — precisará ser refundado. “O Brasil que corre atrás de uma vantagem, continua vivo e gozando de boa saúde”, ironiza. “Enquanto não colocarmos um fim à regra do Gerson, dessa ideia de cada um puxando para o seu lado, a conta não vai fechar. Por que as pessoas correm para ver o seu lado? Porque pagaram a carga tributária mais odiosa. Querem trazer de volta para si o Bolsa Família, o privilégio do servidor público ou do juro mais alto do mundo. Cada um quer colocar no bolso de volta aquilo que um Estado obeso e ineficiente já tirou”, afirma.

Diante das mudanças demográficas, com a aumento da população idosa e queda nas taxas de natalidade e de mortalidade infantil, qual a saída para o financiamento da Previdência?

A solução previdenciária mais robusta, mais definitiva, tem que contemplar um olhar sobre o indivíduo que contribui. Para que o contribuinte de hoje — termo complicado e de certa forma perigoso, porque ele contribui e não sabe com o quê nem para quê —, vire participante de um processo que engorda um pecúlio, a transformação tem que envolver um fundo.

Como seria moldado esse fundo?

Primeiro pela personalização das contas previdenciárias. Cada indivíduo, atualmente identificado por um número na Previdência, passa a ter uma conta previdenciária, tal como hoje ocorre no FGTS. E não apenas como hoje o INSS faz, que é um guardião coletivo de créditos futuros. Ao estabelecer a individualização ou personalização de contas previdenciárias para quem optar por esse sistema, pode-se dar o passo seguinte, que é o olhar para o futuro, com a garantia de um pecúlio. Evita-se o estrangulamento. A Previdência hoje tem como pecúlio uma geração futura que a gente sabe que não vai nascer.

Por conta das mudanças demográficas?

Sim. Estamos vivendo agora um processo de corrupção estatística. Onde está a corrupção estatística? É fazer acreditar que existirá uma geração que o IBGE está dizendo que não vai nascer, porque a demografia agirá contra. Se alguém de 20 anos de idade acreditar que vai nascer alguém para pagar a previdência dela, ou está querendo ser enganada, ou pior, eu estou querendo enganá-la, o que seria eventualmente criminoso, se eu for servidor público. Na realidade, ela tem que cuidar da previdência dela.

O que acontecerá com quem envelhecer daqui para frente?

Como o sistema anterior se valia de uma solidariedade entre gerações que não vai mais existir, temos que fazer uma transição, que não está sendo feita na reforma atual, que eu chamaria restrita, ou reforma mínima. Por isso, o governo tem pressa. Porque ele mesmo sabe, e seus especialistas também, que muito mais tem que ser feito. Não no sentido de retirar direitos. Pelo contrário. É para transformar um tipo de direito em outro. Redefinir e redesenhar o processo, para ter, repito, contabilidade personalizada e individualizada das contribuições.

Não existe mais o sistema de solidariedade?

A solidariedade existirá sim, através dos tributos. A sociedade como um todo, principalmente os mais ricos, já ficam sabendo que terão um dever previdenciário, obviamente módico e controlado, porque a gente não quer espantar rico.

Qual será o montante financeiro total desse dever, ou o percentual de desconto?

Um imposto de renda brasileiro hoje paga a Previdência social toda. Mas está servindo para outras atividades. Portanto, o cobertor é curto. Mas num futuro eu antevejo um imposto sobre as rendas corporativas e individuais para a cobertura do estoque passado. Quanto mais rápido a gente fizer o conserto, daqui há 20 ou 30 anos, esse vai ser um problema menor.

Então o sr. sugere aumento de tributos e regras de mercado no fundo previdenciário?

Fundo com regras de mercado e um eventual aumento temporário da contribuição da faixa mais rica da população, desde que essa faixa mais rica tenha um Brasil crescendo. Ela precisa contribuir a partir do que ganha e não dos ativos que já acumulou no passado. É preciso que o Brasil volte a brilhar no seu crescimento econômico para que o cobertor tributário não fique curto.

E daqui para frente? Como lidar com as taxas de natalidade e de mortalidade?

Essa é a única parte que vai ser difícil combinar com as moças. Estão preferindo estudar mais e adiar o momento de ter “um” filho. Felizmente, têm outras preocupações. Contudo, do ponto de vista demográfico, essa carência de contribuição reprodutiva é preocupante. A reprodução está exatamente concentrada na jovem, pobre, solteira e pouco educada. Daí a importância do olhar sobre essa faixa da população que está nascendo na pobreza, que vai constituir a massa que nós estamos achando que vai pagar a Previdência do futuro.

E quando essa conta fecha?

Hoje ela não fecha. Fechará quanto tivermos um governo que planeje crescer e não apenas administrar a taxa de juros.

E sobre a necessidade de concurso público no IBGE? Alguns servidores reclamam de sua gestão, considerada totalmente pró-mercado?

A associação dos funcionários (AssIBGE), que é muito aguerrida, fez uma leitura prévia do Paulo Rabello de Castro que felizmente não existe. Os demais servidores, com os quais tenho um contato absolutamente próximo, porque este é o meu modelo de administração, já conhecem o Paulo Rabello de Castro

E quem é o Paulo Rabello de Castro?

O Paulo está num processo de transformação do IBGE para que ele venha a ser o principal coordenador estatístico geográfico público do país. Missão que é legal mas não vinha sendo cumprida devido às restrições, não só orçamentárias, mas também por falta de percepção dos demais órgãos de governo desta importância delegada ao IBGE. Estamos na verdade fazendo uma transformação do que é hoje estatal para ser público, realmente do público.

E o Censo Agropecuário? Houve sérios protestos em relação à metodologia que será usada?

O Censo Agropecuário já vinha sendo adiado e sobreadiado pela administração anterior. Por um tropeço, quase o foi também pela atual, por que isso é um cacoete de administrações: adiar a visibilização do Brasil estatístico geográfico. Houve uma supressão da verba inicialmente. Mas o Congresso, por emenda, capitaneada pelo Senado, e endossada pelo relator do Orçamento, aprovou R$ 505 milhões, com a ajuda e consentimento do presidente Temer – menos da metade que o IBGE havia programado.

A verba reduzida criou outro debate sobre a metodologia do Censo Agropecuário e do questionário reduzido, que prejudica até a reforma da Previdência, uma vez que não será capaz de dar conta da contagem real da população.

Em respeito ao contribuinte, reformulamos as perguntas do questionário, não para desidratá-lo ou para prejudicá-lo, mas para fazer uma coisa que o Brasil tem fazer de modo geral: simplificá-lo, deixando algumas perguntas mais complexas para depois. Muito acadêmico ficou choramingando. Mas o Censo agora vai ter tudo e mais alguma coisa. Só que dividindo a tarefa entre o levantamento básico e urgente, a produção, as características do estabelecimento e o seu cadastro. Em seguida, anualmente, pesquisas anuais tal como uma Pnad. Serão Pnags anuais com informações detalhadas sobre o meio agrícola. Vamos sair ganhando e economizando mais de 50% da verba. Esse é o Brasil do futuro. É o Brasil do IBGE.

O presidente Temer retirou os servidores estaduais e municipais da PEC 287. Isso terá impacto nas expectativas em relação à reforma? Qual é a sua avaliação?

Eu não sei se isso é uma boa ou má notícia para os estados e municípios. Temos que pensar no processo previdenciário como um todo. O que o presidente provavelmente fez, e eu não sou intérprete autorizado da decisão da Casa Civil e da República, foi, de alguma forma, afastar alguns artigos mais polêmicos, aspectos mais espinhosos da discussão para aprovar a essência da reforma, sem maiores delongas. É a reforma restrita, como eu disse.

Ela assim não tende a ficar mais restrita ainda, embora mais fácil, porque evitou as pressões locais, como a dos professores?

O Brasil está precisando ser refundando. A mentalidade precisa ser refundada. Eu entendo perfeitamente o professor estadual e o servidor público. O Brasil que corre atrás de uma vantagem, continua vivo e gozando de boa saúde. E por que o servidor não ia correr atrás da vantagem dele? Enquanto a gente não estabelecer o fim da regra do Gerson, da ideia de cada um puxando para o seu lado, a conta realmente não vai fechar. As pessoas correm para ver o seu lado porque pagaram a carga tributária mais odiosa. Estão querendo trazer de volta para si o Bolsa Família, o privilégio do servidor público ou o juro mais alto do mundo. Cada um quer colocar no bolso de volta aquilo que um estado obeso e ineficiente já tirou.

Mas retirando alguns servidores da reforma não corrobora a ideia de puxar o cobertor só para um lado?

A remoralização começa por repensar no governo. Coisa que na gestão Temer não vai dar pra fazer. Mas o próximo vai ter que fazer. A principal missão dele será pensar e repensar o governo. Ao repensar, ele vai desidratar sua obesidade. Será a mesma pessoa governamental, só que muito mais leve. É o que já estamos, modéstia à parte, fazendo no IBGE, quando diante de uma situação de fazer o Censo Agropecuário com R$ 500 milhões e não com R$ 1,2 bilhão. O Censo vai ficar por 50% do valor. É possível fazer alguma coisa com 50% do valor original? Como? Sendo criativo. Mas isso é uma nova maneira de administrar.

Os estados terão, então, que ser criativos?

Sim. Criativos. Hoje em dia, inclusive em alguns segmentos, é proibido ser criativo no governo. Se eu faço economia, tenho que devolver para um saco sem fundo qualquer, cuja verba vai ser mal usada no dia seguinte. Então, realmente é preciso repensar o governo de alto a baixo. Como é, no caso, o desafio do meu estado, o Rio de Janeiro. Talvez os estados tenham que ter mais coragem de se repensar. Repensar com generosidade. Não com exclusivismo, de cada um querendo colocar no bolso.

Como isso ocorrerá?

Hoje estamos fazendo um saque ao supermercado, num dia de bagunça. Hoje, a população brasileira é um bando de saqueador dos privilégios públicos. Uns saqueiam mais outros menos, mas todos nós estamos querendo saquear alguma coisa. Porque a mentalidade é de saque. Tem de acabar.

Essa mentalidade não é o combustível para que o recuo, com a exclusão dos Estados, abra espaço para outros servidores reivindicarem sua saída da reforma da Previdência? O sr. acha que a reforma precisaria ser mais abrangente, mais dura?

É uma reforma que está restrita aos números previdenciários atuais. Sempre deixará um gosto de quero mais. A característica dessa reforma é que ela atua estritamente sobre os dados do desequilíbrio financeiro. E não é à-toa que é do Ministério da Fazenda que parte a proposta. Ela tem um DNA de ajuste financeiro, que é correto, mas é uma visão restritiva. Não há demérito nenhum, mas não é um repensar. Haja vista que eu estou aqui, com toda tranquilidade, dizendo: Eu não ouvi nessa discussão a palavra que para mim é chave para a Previdência do futuro. Chama-se: pe-cú-lio.

Quando essa discussão sobre pecúlio virá à tona?

Cada um tem que reconhecer seu próprio pecúlio. OINSS tem que se organizar para ser o cuidador do pecúlio de cada brasileiro que deposita os seus valores. OINSS é um grande transportador, uma empresa quetransporta a renda do presente para o futuro. Mas esse é um outro tipo de abordagem mais amplo que vai ser atacado. Objeto, quem sabe, de discussão no futuro próximo, dentro de um contexto eleitoral.