Empresários acusam prefeitura de discriminação por fechamento das praias do Rio no reveillon

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Empresários do setor de fretamento rodoviário do país afirmam que o decreto da prefeitura do Rio de Janeiro é discriminatório. Se não for revisado, 60 mil turistas estarão impedidos de entrar na cidade a partir do dia 30 de dezembro. Medida também terá impacto no transporte de um milhão de passageiros que usam vans para locomoção na cidade

A estimativa é de profunda perda de renda ao setor e problemas no planejamento dos viajantes. O prejuízo para as pequenas empresas e turistas é grande, segundo Reinaldo Ferreira, que preside a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare), que estima que apenas da região Centro-Oeste do país, cerca de 170 ônibus e vans, com aproximadamente 3.400 passageiros, serão impedidas de adentrar à capital carioca.

“Nós compreendemos que o momento é difícil, mas essa é uma oportunidade única para que as pequenas empresas possam diminuir um pouco os prejuízos causados por um ano de grandes perdas. O decreto é claramente discriminatório, pois não atinge nenhum outro modal. Além disso, agrava profundamente a crise que se abate sobre o setor do turismo e certamente causará desemprego a curto prazo, apesar da alta temporada”, destaca Ferreira.

Cerca de 60 mil turistas que usam o transporte fretado estão impedidos de ingressar na cidade do Rio de Janeiro a partir do primeiro minuto do dia 30 de dezembro de 2020 até as 6 horas da manhã do dia 01 de janeiro de 2021. A regra faz parte do decreto 48.322, assinado pelo prefeito em exercício Jorge Felippe (DEM), que proíbe o acesso de vans e ônibus fretados à cidade.

O texto, publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial, causou revolta entre os empresários, que acusam a prefeitura de discriminação social, uma vez que a proibição não se estende aos turistas que chegarem à cidade em navios, aviões, veículos particulares ou mesmo ônibus de linhas regulares, limitando a proibição apenas aqueles que teoricamente têm poder aquisitivo mais baixo.

“Há uma clara discriminação contra o acesso de turistas que utilizam os transportes reconhecidamente mais baratos e populares. Isso causa um impacto social profundo e não combina com a tradição da própria cidade. O Rio de Janeiro fechou os braços aos mais pobres, com a desculpa de proteger a sociedade da pandemia”, acrescentou Geraldo Maia, um dos diretores da Associação de Micros, Pequenas e Médias Empresas de Fretamento e de Turismo do Estado de São Paulo.

Quem também se manifestou foi Dênis Marciano, diretor do Movimento Fretadores Pela Liberdade. “É um absurdo. A malha aérea vai descer 300 ou 500 voos nesse período. A proibição só atinge vans e ônibus fretados. A regra teria que ser para todos. Não pode separar o modal rodoviário do modal aeroporto”.

Segundo ele, esse tipo de discriminação, que atinge sobretudo parte da população que busca transporte mais barato, é inaceitável e deveria ser revisto já pela prefeitura ou, em último caso, pela Justiça. Ele argumenta que a proibição prejudica o direito não apenas de turistas, mas de moradores da cidade. “Tem muita gente que aproveita o feriado para passar alguns dias com a família. Tem que olhar isso também”, afirmou Marciano.

Desde o início da pandemia, as restrições praticamente inviabilizaram a atuação de pelo menos 13 mil vans que atuam no Rio de Janeiro. “Nosso prejuízo esse ano foi perto de 100%. Precisamos demitir funcionários, muitos não puderam manter as prestações dos financiamentos em dia. Esse decreto nos proíbe de fazer o pouco que poderíamos neste ano, afirma Anderson Garcia Borges, o Lobão, que representante dos transportadores de fretamento de turismo do Rio de Janeiro.

Segundo Lobão, em média as vans carregam 9 passageiros por viagem, fazendo uma média de 10 viagens por dia em datas como o réveillon, o que significa mais de um milhão de passageiros sem acesso ao transporte por conta do decreto.

Foto: Viator

Valor do Seguro DPVAT será 37% menor em 2017

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Seguradora Líder-DPVAT vê redução como resultado de boa gestão

Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), os valores para o Seguro DPVAT serão 37% mais baratos em 2017. A partir de primeiro de janeiro, o valor final do seguro será R$ 68,10 para carros e táxis, R$ 251,33 para ônibus, micro-ônibus e vans, R$ 157,42 para micro-ônibus com lotação não acima de 10 pessoas, R$ 86,38 para ciclomotores, R$ 185,50 para motos e R$ 71,08 para caminhões. Os valores já contam com o acréscimo do IOF e a taxa de emissão do bilhete.

A Seguradora Líder-DPVAT vê esta redução de preço como resultado de um conjunto de fatores observados nos últimos 2 anos, como, por exemplo: gestão eficiente dos fundos garantidores das reservas técnicas, cenário econômico de juros mais elevados e medidas operacionais adotadas pela Seguradora Líder-DPVAT na condução eficiente dos processos regulatórios de sinistros. Todas essas medidas contribuíram para o incremento do saldo das reservas técnicas, cujos valores são aplicados em títulos públicos federais e são usados exclusivamente para o pagamento de indenizações, conforme determina a lei que rege o Seguro DPVAT.

Além da boa gestão dos recursos, houve também uma diminuição no número de pedidos de indenização. Uma tendência que vem se consolidando desde 2015, o que pode ser atribuído a redução do número de acidentes. Esse fenômeno se deve em muito às políticas para redução de acidentes, como por exemplo, a Lei Seca, aumento da segurança dos veículos, da fiscalização, da conscientização da população, do aumento do valor das multas de trânsito e da redução da velocidade das vias em grandes cidades, a exemplo de São Paulo e Rio de Janeiro.

A redução do valor dos prêmios do Seguro DPVAT, que se encontravam fixados desde o ano de 2013 (há 4 anos), afeta, em princípio, a elegibilidade de parcelamento para as categorias 04 e 09 (micro-ônibus com lotação não acima de 10 pessoas e motocicletas) porque as três parcelas não podem ser inferiores ao valor de R$ 70, de acordo com a lei. Apenas a categoria 03 (ônibus e vans) poderá parcelar o valor em três vezes.

O vencimento do Seguro DPVAT é concomitante ao prazo de pagamento do IPVA de cada estado. O proprietário de veículo pode consultar a data limite para quitar o Seguro DPVAT no site  www.seguradoralider.com.br. É importante informar que o pagamento do Seguro é condição para o licenciamento do veículo, como determinado por lei. Além disso, o proprietário que não paga o Seguro DPVAT fica descoberto por ele em caso de acidente de trânsito.

O Seguro DPVAT tem importante função social. Metade do que é pago pelos proprietários de veículos automotores vai direto para o Governo Federal, sendo 45% destinado ao SUS para o atendimento às vítimas de trânsito e 5% para campanhas educativas elaboradas pelo Denatran.  Toda a população brasileira – motorista, passageiro ou pedestre – está coberto em caso de acidentes de trânsito em três tipos de cobertura: morte (R$ 13,5 mil) invalidez permanente (até R$ 13,5) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2,7 mil).

O pedido de indenização pode ser feito gratuitamente em pontos oficiais de atendimento espalhados por todos os municípios brasileiros, como agências dos Correios. O prazo para entrar com o pedido é de até 3 anos, contados a partir da data de ocorrência. A documentação necessária para cada tipo de cobertura está descrita no site www.seguradoralider.com.br e pode ser informada pelo SAC DPVAT 0800 022 1204, que funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana.