O parasita e o hospedeiro no mundo pós-pandemia

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“Em meio à esta expectativa, eis que o mundo inteiro é tomado pela pandemia do coronavírus. Seriam “parasitas” os servidores da saúde, médicos, enfermeiros, auxiliares e demais agentes sanitários, dentre outros ue estão na linha de frente dessa grave crise sanitária? Muitos seriam os exemplos de dedicação, tais como os servidores da segurança pública, das Forças Armadas, policiais civis e militares, agentes municipais e penitenciários, a resguardarem a integridade física da população, a disciplinarem a circulação das pessoas e a evitarem que uma onda de violência e vandalismo tome conta do país”

Marcos Carneiro*

Vladimir Morgado**

Não faz muito tempo que ouvimos estarrecidos o ministro da Economia comparar os servidores públicos do país a parasitas, apegados nocivamente à estrutura do Estado, a sugarem dela recursos que poderiam ser direcionados para necessidades sociais emergentes.

A prática de disseminar mentiras e deixá-las germinarem para contaminar a opinião pública não é nova. No ano passado, presenciamos mais uma tentativa do ministro Paulo Guedes, que, durante entrevista à Veja, disse que se o presidente da República não apoiasse a aprovação da reforma da Previdência, sairia do país.

A partir dessa pândega, deflagrou-se um movimento midiático nas redes sociais no intuito de desmoralizar a figura do servidor público, tido quase como abjeto perante a opinião nacional, obstinado em conquistar mais e mais ajustes remuneratórios, indolente no cumprimento de suas tarefas cotidianas, de entregar prestação de qualidade ao cidadão brasileiro.

Em posição de riste, esse movimento alegava que o funcionalismo se fiava na estabilidade no cargo, como se inexistisse na Constituição Federal e leis adjacentes mecanismos de combate à insuficiência de desempenho na função, sujeita até a pena de demissão, apurada mediante processo administrativo disciplinar.

Essa estratégia vem a reboque de uma política que intenta reduzir substancialmente o modelo estatal brasileiro, na linha ultraliberal de deixar praticamente toda a movimentação de riqueza nas mãos de agentes econômicos particulares. Não um “Estado Mínimo”, como se desejou outrora, mas um Estado microscópico, amorfo, patologicamente reduzido.

Atualmente, paira a profecia de que o Estado será desmantelado e, neste desmonte, milhares de servidores sofreriam um grave processo de desvalorização. Entretanto, o Estado e seus servidores precisam continuar sem temor seu mister constitucional de prestigiar a democracia e a segurança jurídica, a efetuarem políticas públicas que assegurem a paz social, a incolumidade fisiológica da população, a prestação jurisdicional, a educação de qualidade, a coleta de recursos para financiamento das atividades estatais.

Em meio à esta expectativa, eis que o mundo inteiro é tomado pela pandemia do coronavírus. Prontamente, o governo foi convocado a lutar contra esta doença, em nível federal, estadual e municipal, acionando em suas fileiras milhares de servidores públicos que, incondicionalmente, redobraram seus esforços para atenuar as agruras do povo brasileiro e, com ela, várias reflexões acerca de quem seriam os parasitas do país.

Seriam “parasitas” os servidores da saúde, médicos, enfermeiros, auxiliares e demais agentes sanitários, dentre outros servidores que estão na linha de frente dessa grave crise sanitária? Muitos seriam os exemplos de dedicação, tais como os servidores da segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais civis e militares, agentes municipais e penitenciários, a resguardarem a integridade física da população, a disciplinarem a circulação das pessoas e a evitarem que uma onda de violência e vandalismo tome conta do país.

O que dizer dos servidores das carreiras de Estado, como os do Fisco, que estão empenhados em viabilizar os recursos públicos necessários à manutenção da estrutura sanitária brasileira, na medida exata da crise econômica provocada pela covid-19? Além de, sobretudo, orientar a população brasileira sobre os seus direitos e deveres na área fiscal, a exemplo do que ocorre com a operacionalização do auxílio emergencial, algumas vezes empacado com problemas no CPF, ou com a condução do contribuinte no cumprimento das suas obrigações tributárias para com os Estados e Municípios? Eis uma boa reflexão ao encontro de outras as quais demonstram a importância econômico-financeira do servidor público dentro da sociedade.

Quando essa pandemia passar, ficará a lição que, longe do parasitismo, os servidores constituem parte indissociável do hospedeiro. Sem o servidor público o Estado não sobrevive. Não avança. Sem o servidor o Estado não consegue proteger os cidadãos.

Parasita e hospedeiro são, na verdade, faces da mesma moeda, cifras do mesmo código genético do mesmo DNA, hardware e software da mesma máquina. Um depende do outro para servir a população, diminuir as desigualdades, realizar políticas públicas, garantir recursos para que segurança, educação e saúde sejam efetivadas.

Há quem diga que o planeta Terra pós-pandemia não será o mesmo. Surgirá um novo ser humano. Mais solidário, mais empático, mais grato ao seu semelhante. Nunca estaremos tão próximos, depois de ficarmos tão afastados.

Dentro desse clima, todos terão a certeza de que o servidor público exerce seu papel social ao País, afastando-se a falácia do qual foi vitimado e que ardilosamente quiseram disseminar junto à população brasileira. Um novo despertar nos aguarda.

*Marcos Carneiro – Auditor fiscal do Estado da Bahia e vice-presidente da Febrafite (Federação Brasileira de Auditores Fiscais Estaduais)

**Vladimir Morgado – Auditor fiscal do Estado da Bahia e diretor jurídico do Instituto de Auditores Fiscais da Bahia (IAF)

AMB contra vandalismo no STF

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Na manhã de hoje, um grupo de cerca de 20 pessoas, em protesto, jogou tinta vermelha na entrada do Supremo Tribunal Federal (STF), por onde os ministros costumam entrar para as sessões plenárias. Em nota, a AMB destacou que “não se pode admitir, sob qualquer pretexto, atos de vandalismo como este que atinge a mais alta instância do Judiciário brasileiro”

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, das esferas estadual, trabalhista, federal e militar, vem a público repudiar os atos de vandalismo na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta terça-feira, 24 de julho.

A AMB tem advertido, em diversas oportunidades, para os riscos que a democracia brasileira tem corrido e reitera os seus posicionamentos para denunciar a intenção escusa dos ataques frequentes ao Poder Judiciário, na clara tentativa de constranger a Justiça.

Não se pode admitir, sob qualquer pretexto, atos de vandalismo como este que atinge a mais alta instância do Judiciário brasileiro. A AMB reafirma a defesa da do Estado Democrático de Direito e entende que atos dessa natureza não podem permanecer impunes.

Brasília, 24 de julho de 2018.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB”

Por que o governo federal insiste em não colocar policiamento no transporte ferroviário?

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“O cenário atual é de abandono, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta RFFSA, pela falta de policiamento preventivo e ostensivo nas ferrovias. As empresas concessionárias mantém segurança privada para proteger seus patrimônios e interesses particulares, mas o policiamento deveria estar sendo realizado pelos policiais ferroviários federais, inclusive nas  atividades das empresas concessionárias”
Magne Cristine Cabral da Silva*
No último dia 12 de junho foi publicada a Lei nº 13.675/2018 que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A lei também disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal.
A lei resulta da conversão do projeto de Lei nº 19/2018 (nº 3.734/12 na Câmara dos Deputados) que foi aprovado pela Câmara e Senado Federal e enviado ao Presidente da República para aquiescência e publicação. Mas Temer rejeitou alguns dispositivos que constavam na redação final do projeto e que não constam na Lei nº 13.675/2018.
Um dos vetos foi ao inciso III do art.9º da lei que incluía a Polícia Ferroviária Federal como um dos órgãos operacionais do Susp. A exclusão foi recomendada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sob o fundamento de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Tais fundamentos não são cabíveis, uma vez que a omissão governamental em promover o policiamento nas rodovias evidenciam que a contrariedade ao interesse público é do próprio veto. Além disso, a Polícia Ferroviária Federal é um dos órgãos policiais definidos diretamente no texto da Constituição Federal, não havendo que se falar em inconstitucionalidade:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(…)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
A Constituição Federal é a lei fundamental e suprema do País e serve como paradigma para todo o sistema jurídico. O princípio da supremacia constitucional impõe ao Estado o dever-poder de concretizar seus comandos e submete todos os indivíduos e os próprios poderes do Estado que lhe devem obediência.
A desídia do poder público em cumprir com o que a própria Constituição Federal determina, deixando a Lei nº 13.675/2018 de incluir a Polícia Ferroviária Federal dentre os órgãos integrantes do Susp, incide em omissão inconstitucional, uma vez que viola o princípio da reprodução obrigatória de norma constitucional e inviabiliza a plena aplicabilidade e a concreta efetividade do mandamento constitucional.
As fundamentações desarrazoadas do veto presidencial
As “razões do veto” presidencial apresentadas foram as seguintes: “O dispositivo insere a Polícia Ferroviária Federal como órgão operacional do Susp. Ocorre que, apesar do órgão constar como integrante da segurança pública, conforme art. 144 da Constituição, entende-se que a norma constitucional possui eficácia limitada e atualmente não existe lei específica que regulamente a criação do referido órgão. Por estas razões recomenda-se o veto”.
O equívoco de tal fundamentação é grosseiro. Além de sopesar o artigo 144 da Constituição Federal (artigo 144), o veto apresenta o frágil argumento de que esse dispositivo não tem eficácia plena por falta de “lei específica que regulamente a criação do referido órgão”.
A segurança é um direito fundamental garantido pela Carta Magna (art.5º) que determina que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (art.5º, §1º) e, consequentemente, tem eficácia plena.
São de iniciativa do privativa do presidente da República as leis que disponham sobre a criação de órgãos da administração pública (art.61, § 1º, II, e). Por isso, não pode alegar a falta de criação de órgão que ele mesmo tem a incumbência de criar, diante do princípio do direito “nemo auditur propriam turpitudinem allegans” (“a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza”).
Ademais, o texto constitucional não exige “lei específica” para a criação dos órgãos de segurança pública. O art. 144 dispõe que a polícia federal é “instituída por lei” e que a polícia rodoviária federal e a polícia ferroviária federal “destina-se na forma da lei”:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
(…)
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Observe-se que a Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal estão definidas no texto constitucional como “órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira”, cada uma com atribuições específicas no âmbito das atividades de policiamento. A expressão “organizado e mantido pela União” foi incluída para a Polícia Ferroviária Federal por meio da emenda constitucional 19/1998, dando idêntica formatação que as demais.
A definição de “órgão permanente” atribuída à polícia federal, rodoviária federal e ferroviária federal blinda esses órgãos de quaisquer riscos de extinção, uma vez que os órgãos públicos podem ser criados e extintos por lei de iniciativa do presidente da República (art. 61, §1º, II “e”). Assim, os órgãos policiais da União não se submetem à discricionariedade de gestões governamentais transitórias e não podem ser extintos, devendo ser efetivados.
A diferença entre transporte ferroviário e Polícia Ferroviária
É fundamental diferenciar o serviço de “transporte ferroviário” da “polícia ferroviária”, uma vez que estão relacionados, mas não se confundem. O serviço de transporte ferroviário é considerado de utilidade pública e pode se delegado a particulares. Já a polícia é um serviço originário, essencial e típico de Estado, que deve ser prestado pela própria administração pública.
A atividade de polícia nas ferrovias transcende à forma de prestação dos serviços de transporte ferroviário. A concessão pública não pode implicar em alterações na prestação dos serviços de policiamento nas ferroviária, pois são serviços estatais diversos. Além disso, o verdadeiro titular do serviço de transporte ferroviário é o Estado e a sua concessão tem prazo definido.
Fazendo uma analogia com a Polícia Rodoviária Federal pode-se ter uma real dimensão dessa diferenciação. O Programa de Concessões de Rodovias, implementado em novembro de 1997,  concedeu à iniciativa privada alguns trechos de rodovias do Brasil, mas mesmo sob regime de concessão, o serviço de patrulhamento ostensivo da polícia rodoviária federal continuou sendo prestado.
Assim, a prestação do serviço de transporte ferroviário por empresas particulares não é fundamento para deixar de prestar o serviço de policiamento ferroviário, muito pelo contrário. O patrulhamento ostensivo das ferrovias brasileiras deve ser realizado pela polícia ferroviária federal, conforme determina a Constituição Federal.
O Programa Nacional de Desestatização do governo federal em 1992 transferiu o transporte da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) para a iniciativa privada, mediante contratos de concessão pelo período de 30 anos, prorrogáveis por igual período. Desde então, o governo vem se omitindo dos mecanismos de fiscalização e policiamento das atividades que envolvem o transporte ferroviário.
Além de passageiros, passa pelas ferrovias 30% de tudo o que é transportado no Brasil. Em 2017 o transporte ferroviário totalizou 538.780 toneladas, sendo 416.367 correspondente a minérios de ferro, 30.014 de soja e 18.211 de produção agrícola, além de outros itens, conforme dados do Anuário do Setor Ferroviário 2018, publicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entidade vinculada ao Ministério dos Transportes.
O volume de cargas transportadas pelo modal ferroviário em direção ao Porto de Santos movimentou cerca de 30 milhões de toneladas no ano de 2016, transportadas por aproximadamente 400 mil vagões. Atualmente, o sistema ferroviário é responsável por 26,3% do volume total de mercadorias que chegam ou saem do complexo marítimo santista. Os dados são da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) estatal que administra o complexo marítimo santista.
Milhares de contêineres cruzam o país de norte a sul pelas ferrovias, que possui 29.075 quilômetros de extensão e possui ligações com outros países, como Argentina, Bolívia e Uruguai. A ausência da polícia ferroviária federal tem permitido que uma infinidade de crimes, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e de evasão de divisas sejam perpetrados pelos trilhos.
Os trilhos são caminhos do crime, com chancela do governo federal
Em abril de 2011 foi realizado um diagnóstico nacional da segurança pública da malha ferroviária federal, por solicitação do Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Justiça. A partir de investigações in loco, o relatório demonstrou “graves prejuízos ao sistema de transporte ferroviário federal e ao Tesouro Nacional, pós-desestatização, caracterizado pelo abandono, destruição, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta Rede Ferroviária Federal – RFFSA, causados principalmente pela ausência de policiamento preventivo e ostensivo”.
Os dados integraram o Inquérito Policial nº 25–0126/2008, da Operação “Fora dos Trilhos” deflagrada pela Polícia Federal, que apurou o desmonte da malha ferroviária do Brasil, fruto da precariedade e omissão na fiscalização da execução do serviço público concessionado. O quadro é de abandono, vandalismo e ação dos criminosos que danificaram, desviaram e subtraíram os bens ferroviários com objetivo de comercializá-los.
O caso foi também investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Ferroviário da Assembleia Legislativa de São Paulo que constatou a dilapidação de patrimônio público sob a guarda da empresa que possui a concessão da segunda maior malha ferroviária do Brasil. A empresa estaria se apropriando dos chamados “bens não-operacionais”, como pedaços de vagões e de trilhos, que fazem parte do patrimônio da União, avaliados em pelo menos R$ 1 bilhão no ano de 2008, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O cenário atual é de abandono, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta RFFSA, pela falta de policiamento preventivo e ostensivo nas ferrovias. As empresas concessionárias mantém segurança privada para proteger seus patrimônios e interesses particulares, mas o policiamento deveria estar sendo realizado pelos policiais ferroviários federais, inclusive nas  atividades das empresas concessionárias.

A estrutura da Polícia Ferroviária Federal

Com 166 anos, a Polícia Ferroviária Federal foi a primeira corporação policial especializada do país, tendo sido criada pelo Decreto Imperial no 641/1852, com a denominação de “Polícia dos Caminhos de Ferro”, tendo feito a escolta de passageiros ilustres, de imperadores a presidentes do Brasil.
Após a Constituição Federal de 1988, o governo federal fez várias tentativas para implementar a Polícia Ferroviária Federal. Foram criadas comissões interministeriais e grupos de trabalho compostos pelos ministérios da Justiça, do Planejamento Orçamento e Gestão, dos Transportes e das Cidades e do Advogado-Geral da União, que emitiram notas técnicas, pareceres e recomendações.
As leis mais recentes que dispuseram sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios fizeram constar a Polícia Ferroviária Federal na estrutura do Ministério da Justiça (Lei nº 8.490/1992). O Departamento da Polícia Ferroviária Federal chegou a ser criado na estrutura do Ministério da Justiça (Decreto n° 761/1993), porém sem a correspondente organização do efetivo de policiais ferroviários federais, mostrou-se insuficiente e inoperante.
A Lei nº 12.462/2011 disciplinou que “os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça” (Art. 29, § 8º). O Ministério da Justiça publicou a Portaria nº 76/2012, tornando pública a relação dos profissionais da Segurança Pública Ferroviária que se enquadravam à lei.
Em dezembro de 2012 o governo federal instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com a finalidade de “elaborar proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990 para o Ministério da Justiça”.
Como resultado dos estudos do GTI, foram apresentados subsídios para elaboração de diagnóstico atualizado da malha ferroviária no Brasil e as alternativas Jurídicas para recepção dos profissionais de segurança ferroviário pelo Ministério da Justiça. Porém o governo federal ainda não conseguiu dar concretude às propostas apresentadas, o que se espera ver saneado com o novo Ministério da Segurança Pública.
A mora do governo federal é de quase trinta anos – desde a promulgação da Carta Magna em outubro de 1988. Todo esse tempo causou enorme prejuízo para a administração pública pela falta do policiamento das ferrovias e para os policiais rodoviários federais, muitos já aposentados e falecidos. O efetivo de policiais ferroviários federais totaliza 3.724 servidores, material humano especializado à disposição para atuar na prevenção e combate à criminalidade no sistema de transporte ferroviário.
É preciso que a Polícia Ferroviária Federal conste dentre os órgãos integrantes do Susp e que seja incluída no âmbito de competência do Ministério Extraordinário da Segurança Pública (MESP), pois assim determina o texto constitucional. Com isso novo ministério poderá exercer sua competência de estruturar o departamento de polícia ferroviária federal e organizar seus  serviços e quadro funcional, não vindo a repetir o insucesso de gestões anteriores.
Não se pode esperar eficiência de um sistema integrado de segurança pública que deixe de contemplar o policiamento as ferrovias. O veto presidencial precisa ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores para que a Lei nº 13.675/2018 seja constitucional e atenda ao interesse público.

 

*Magne Cristine Cabral da Silva – diretora da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB) e do Instituto Federal de Fiscalização (IFF). É escrivã da Polícia Federal e diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). É bacharel em administração de empresas,  pós-graduada em Direito Público e especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública.

Falta de segurança pública custa R$ 27,1 bilhões ao ano para indústria brasileira, avalia CNI

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Pesquisa especial mostra que uma em cada três empresas industriais foi vítima de roubo, assalto ou vandalismo em 2016. Mais da metade usou segurança privada e contrataram seguros 

Uma em cada três indústrias brasileiras foi vítima de roubo, furto ou vandalismo no ano passado. As perdas com esses crimes, somadas aos gastos com seguros e segurança privada, consumiram cerca de R$ 27,1 bilhões do faturamento das indústrias em 2016, informa a Sondagem Especial divulgada nesta terça-feira, 15 de agosto, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“Além dos prejuízos diretos com roubos, furtos ou vandalismo, a indústria tem que aplicar recursos em serviços de segurança privada e seguros. A empresa deixa de investir na produção porque precisa investir em segurança”, avalia o gerente-executivo de Pesquisas da CNI, Renato da Fonseca. Ele destaca que a insegurança prejudica a produtividade dos trabalhadores.  A preocupação com a violência na região onde trabalham ou onde moram faz com que as pessoas produzam menos. “Isso reduz a competitividade do Brasil no mercado mundial”, afirma Fonseca.

De acordo com a pesquisa, 53% das empresas vítimas da violência avaliam que os prejuízos com os crimes atingiram até 0,5% do faturamento. Na média, as perdas para as empresas que enfrentaram roubos, assaltos ou vandalismos equivale a 0,69% do faturamento, ou R$ 5,8 bilhões em 2016.

Feita com 2.952 indústrias de pequeno, médio e grande portes de todo o país, a pesquisa mostra que 57% dos entrevistados consideram que os crimes de roubo, furto ou vandalismo aumentaram na localidade da empresa. Com isso, a indústria reforçou os gastos com segurança privada e com a contratação de seguros.

Entre os entrevistados, 55% disseram que usaram serviços de segurança privada em 2016. “A contratação de segurança privada é maior entre as empresas da indústria extrativa. Nesse segmento industrial, 64% das empresas contrataram segurança privada em 2016”, diz o estudo. No setor da construção, esse número foi de 56% e, na indústria de transformação, 54%.

Proteção para escritórios e cargas

Embora empresas dos três segmentos tenham segurança privada para proteger escritórios, lojas e locais de atendimento, algumas características diferenciam as contratações desses serviços. As construtoras buscam segurança privada, sobretudo para vigiar canteiros de obras. Na indústria da transformação, o serviço é usado para proteger armazéns e estoques. A indústria extrativa mantém segurança privada para o transporte de cargas. Em média, as empresas gastaram 0,64% do faturamento com serviços de segurança privada, o que equivale a R$ 10,5 bilhões de 2016.

Além disso, 53% das indústrias tinham algum tipo de seguro contra roubo ou furto no ano passado. As coberturas do seguro variam de acordo com o segmento da indústria.  Na construção e na indústria extrativa, a maioria das empresas faz seguro para escritórios, lojas e locais de atendimento. Na indústria de transformação, a preferência é pela cobertura de perdas por roubo ou furtos em armazéns e estoques.  Entre as empresas que contrataram seguros contra roubo ou furto em 2016, os gastos com esse tipo de serviço representaram 0,63% do faturamento, ou R$ 10,8 bilhões.

Impacto nos investimentos

A pesquisa mostra ainda que a falta de segurança afeta a decisão de investimento das empresas. Entre os entrevistados, 35% afirmam que a falta de segurança afeta muito ou moderadamente a decisão de investir. Esse percentual sobe para 47% entre os empresários que consideram que a incidência de crimes aumentou na região das suas indústrias.

“Esse dado indica que as empresas podem reduzir seu investimento em localidades com piora na segurança pública, chegando, no limite, a desistir de instalar plantas produtivas ou expandir as que lá se encontram”, avalia a CNI.

METRÔ DO DF – NOTA OFICIAL

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O Metrô-DF repudia veementemente os atos de vandalismo praticados na tarde deste domingo (31/01) na Estação Ceilândia Sul por integrantes da torcida de um dos times que disputaria partida no Estádio Abadião. Vestidos com o uniforme do time, os vândalos depredaram a estação e danificaram um dos trens da empresa.
O Corpo de Segurança Operacional (CSO) e a Polícia Militar do DF foram acionados para conter os vândalos, que tinham embarcado na Estação Praça do Relógio. A PMDF encaminhou, até o momento, 44 pessoas, entre adultos e menores, para a 23ª Delegacia de Polícia.
O Metrô-DF informa, ainda, que tomará todas as medidas legais cabíveis para responsabilizar os vândalos pelos prejuízos causados à empresa.