Tag: valoriza
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), reforma trabalhista brasileira valoriza o instrumento da negociação coletiva, prestigia o diálogo entre empresas e trabalhadores e, de forma alguma, revoga garantias e direitos constitucionais
Por meio de nota, a CNI informou que o setor produtivo brasileiro entende que a Lei 13.467/17, que modernizou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está em linha com todas as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em especial as de número 98 e 154. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a reforma trabalhista valorizou e sedimentou seus conceitos na legislação, não tendo relação alguma com supressão de direitos ou com precarização do trabalho.
Veja a nota:
“Dessa forma, a CNI considera que a inclusão do Brasil na lista de 24 países, cujos casos serão analisados pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT, se deu sem qualquer fundamento. À luz das Convenções n.98 e 154, que tratam do direito e do incentivo à negociação coletiva na fixação de condições de trabalho, a reforma trabalhista busca fomentar o diálogo entre empresas e empregados. Ao mesmo tempo, a nova lei estabelece um limite claro de que os direitos assegurados na Constituição Federal permanecem protegidos, sem poderem ser reduzidos ou suprimidos.
É preciso reforçar que a nova legislação, com o reconhecimento da negociação coletiva e o seu estímulo como relevante instrumento de harmonização das relações do trabalho, busca dar a necessária segurança para que sindicatos e empresas encontrem soluções e ajustes que lhes sejam benéficos e compatíveis com a realidade de cada atividade produtiva.
A CNI considera que a discussão do caso brasileiro pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT é oportunidade para qualificar a análise em curso e sedimentar, no principal encontro mundial sobre o mundo do trabalho, o alinhamento e a consonância da reforma trabalhista com os tratados internacionais. Dessa forma, o setor produtivo confia que a conclusão da comissão será no sentido de reconhecer que não há violação a convenções da OIT e de que a negociação coletiva não pode sofrer qualquer restrição.
DEBATE MADURO – A necessidade de modernizar as leis do trabalho no Brasil está em debate há, pelo menos duas décadas. Já em 2004, o Fórum Nacional do Trabalho deixava claro o entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo do prestígio ao diálogo e a valorização da negociação coletiva. Para tanto, era preciso que os instrumentos coletivos negociados de forma espontânea e legítima, celebrados à luz da Constituição, deixassem de sofrer com o cenário de insegurança jurídica do Brasil.
Conforme afirmou o Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou jurisprudência sobre o assunto, “a negociação coletiva é uma forma de superação de conflito que desempenha função política e social de grande relevância. De fato, ao incentivar o diálogo, ela tem uma atuação terapêutica sobre o conflito entre capital e trabalho e possibilita que as próprias categorias econômicas e profissionais disponham sobre as regras às quais se submeterão, garantindo aos empregados um sentimento de valor e participação.”
O QUE DIZEM
A Constituição Federal
– Sobre os direitos dos trabalhadores, que visem à melhoria de sua condição social:
Art. 7º, inciso XXVI: reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
– Sobre o papel dos sindicatos nas negociações:
Art. 8º, inciso III: ao sindicato cabe a defesa dos direitos dos interesses coletivos ou individuais da categoria;
Art. 8º, inciso VI: é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
A Convenção nº 98 da OIT (ratificada pelo Brasil em 1952)
– Sobre os direitos de sindicalização e de negociação coletiva:
Art. 4º: Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.
A Convenção 154 da OIT (ratificada pelo Brasil em 1992)
– Sobre o fomento à negociação coletiva:
Art. 5º – 1: Deverão ser adotadas medidas adequadas às condições nacionais no estímulo à negociação coletiva;
Art. 8º: As medidas previstas com o fito de estimular a negociação coletiva não deverão ser concebidas ou aplica- das de modo a obstruir a liberdade de negociação coletiva.
A jurisprudência do STF (15 de abril de 2015)
– Voto no Recurso Extraordinário (RE) 590415/SC
“Enquanto tal patamar civilizatório mínimo (de direitos trabalhistas) deveria ser preservado pela legislação heterônoma, os direitos que excedem sujeitar-se-iam à negociação coletiva, que, justamente por isso, constituiria um valioso mecanismo de adequação das normas trabalhistas aos diferentes setores da economia e a diferenciadas conjunturas econômicas.”;
“O reiterado descumprimento de acordos provoca seu descrédito como instrumento de solução de conflitos coletivos e faz com que a perspectiva do descumprimento seja incluída na avaliação dos custos e dos benefícios de se optar por essa forma de solução de conflito, podendo conduzir à sua não utilização ou à sua oneração, em prejuízo dos próprios trabalhadores.”;
“É através do respeito aos acordos negociados coletivamente que os trabalhadores poderão compreender e aperfeiçoar sua capacidade de mobilização e de conquista, inclusive de forma a defender a plena liberdade sindical. Para isso é preciso, antes de tudo, respeitar sua voz.”
SAIBA MAIS – Acesse a cartilha: Negociação coletiva. O que é e por que valorizá-la
LEIA TAMBÉM: Nova legislação trabalhista respeita Constituição e tratados internacionais, afirmam juristas
Na era do Diversitywashing como saber se a empresa realmente valoriza a diversidade
*Liliane Rocha
Ao longo dos últimos 13 anos trabalhando com Sustentabilidade e Diversidade em grandes empresas, tenho visto muitos momentos de altos e baixos em ambos os temas. A ampliação de conhecimento e debate parece relativamente linear e ascendente, mas a verdade é que basta algum acontecimento social, por vezes circunstanciais, para estes temas entrarem e saírem da pauta das empresas e da sociedade.
As pessoas que me procuram para conversar têm dito que “Diversidade é o tema do momento”, e é realmente! As empresas têm se posicionado sobre o assunto, principalmente avançando em comerciais mais diversos, produtos que enquadram um ou outro segmento, assim como eventos e palestras sobre o tema.
Mas analisando profundamente a estratégia dessas empresas, como eles tratam o tema diversidade? Com o objetivo de chamar a atenção para o debate, que criei a expressão “Diversitywashing”, que é inspirada numa outra muito utilizada na Sustentabilidade: o “Greenwashing”.
Quem lida com sustentabilidade sabe que o “Greenwashing” é usado para indicar empresas que tentam “maquiar” os seus produtos/iniciativas e tentar passar a ideia de que eles são ecoeficientes, ambientalmente corretos, provêm de processos sustentáveis, entre outros, sem que, de fato, exista um planejamento estratégico consistente e eficaz da gestão ambiental e social da empresa.
No caso da Diversidade, tenho a sensação de estar vendo muito “Diversitywashing” por aí. Empresas que lançam comerciais e produtos com foco nos públicos de diversidade, tais como mulheres, negros, LGBTs, pessoas com deficiência, entre outros, mas que da porta para dentro não têm um programa sólido de gestão para Diversidade.
Vejamos o perfil Social, Racial e de Gênero das 500 maiores empresas brasileiras feito pelo Instituto Ethos em 2007, 2010 e 2016. Notamos que os percentuais variam pouco, e aparentam ter um limite de evolução, principalmente entre 2010 e 2016. Em 2007, negros representavam 25% do quadro funcional e 3,5% do quadro executivo, mulheres eram 35% no quadro funcional e 11,5% no quadro executivo, pessoas com deficiência eram 1,9% no quadro funcional e 0,4% no quadro executivo.
Em 2010, negros eram 31,1% no quadro funcional e 5,3% no quadro executivo, mulheres eram 33,1% do quadro funcional e 13,7% do quadro executivo, e pessoas com deficiência 1,5% no quadro funcional e 1,3% no quadro executivo. Em 2016, nos quadros funcionais negros eram 35,7% e no quadro executivo 4,7%. Mulheres no quadro funcional representam 35,5% e no quadro executivo 13,6%. Pessoas com deficiência eram 2,3% do quadro funcional e 0,6% do quadro executivo.
Considerando que as 500 empresas respondentes naqueles anos sejam as mesmas, o que não é certeza, notamos avanços lentos para os temas de mulheres, negros e pessoas com deficiência, principalmente nos cargos executivos. E em alguns casos percebemos alguns retrocessos nos indicadores. Lembrando que LGBTs não aparecem estatisticamente, mas como alguém que viveu anos nesse processo dentro de grandes empresas posso afirmar que o caminho continua árduo e duro.
Convido o leitor e a leitora a tomar suas próprias conclusões. Entre no site dessas empresas ou acesse o Relatório de Sustentabilidade delas e veja se elas disponibilizam informações percentuais destes grupos de diversidade dentro da empresa. Caso informem no quadro funcional, ou seja, estagiários, analistas, consultores, não se engane. Procure a informação no quadro executivo. Estas empresas têm negros, mulheres, LGBTs, pessoas com deficiência na alta liderança? Em seu Conselho Administrativo?
A pergunta vem no plural, porque somente um caso de sucesso não vale! A empresa deve ter um percentual minimamente significativo e em mais de um desses grupos. Caso não tenha, porque começou a atuar recentemente, não há demérito, desde que compartilhe metas, ações e indicadores que estão sendo acompanhados a curto, médio e longo prazo.
Diversidade é um tema que fala ao coração. E isso é algo maravilhoso, mas no mundo das empresas e do governo, isto não é suficiente. É necessário gestão do tema. Transparência com stakeholders. Esforço coordenado.
Minha dica é: não atue sozinho, procure um consultor sério. Alguém que possa agregar dados nacionais e internacionais, informações de legislação, estudos sobre os temas setoriais e que estejam sendo desenvolvidos em processos multistakeholders em todo o mundo. Alguém que traga gestão acoplada aos avanços no tema.
* Liliane Rocha – Diretora executiva da Gestão Kairós – consultoria especializada em Sustentabilidade e Diversidade. Mestranda em Politicas Públicas pela FGV, MBA Executivo em Gestão da Sustentabilidade na FGV, Especialização em Gestão Responsável para Sustentabilidade pela Fundação Dom Cabral, MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, graduada em Relações Públicas na Cásper Líbero. Mais informações em: :www.gestaokairos.com.br