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AGU defende no STF prosseguimento da execução de multas aplicadas durante greve dos caminhoneiros
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, enviou na noite de segunda-feira (10) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a regularidade das multas impostas às 151 empresas que descumpriram ordem judicial de desobstrução de vias durante a paralisação dos caminhoneiros. Foram cobrados R$ 715 milhões pelo descumprimento da ordem judicial de desobstrução de rodovias quatro dias após a sentença que determinou a desocupação
No documento, a ministra “manifesta-se pelo referendo das medidas cautelares aplicadas nesta causa e pelo prosseguimento do processo de execução das multas aplicadas aos infratores que não consigam apresentar elementos de informação conclusivos que evidenciem justa causa para descumprimento da decisão cautelar”.
A petição foi apresentada 11 dias após a realização de audiência de conciliação na Advocacia-Geral da União (AGU), na qual entidades que representam as transportadoras e empresas autuadas solicitaram a redução do valor das multas aplicadas.
Pela proposta apresentada pelas companhias, o valor cobrado de cada empresa diminuiria de R$ 100 mil por hora para R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão, com a garantia de que não fomentariam ou incentivariam novos movimentos paredistas, sem, por outro lado, se declararem responsáveis por atos grevistas dos caminhoneiros.
Ao todo, foram cobrados R$ 715 milhões pelo descumprimento da ordem judicial de desobstrução de rodovias quatro dias após a sentença que determinou a desocupação. Por se tratarem de multas judiciais, a decisão sobre acatar ou não a proposta ficará a cargo do relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes.
Mérito
A manifestação defende ainda, tecnicamente, todos os procedimentos adotados até a aplicação das multas e lembra que a medida foi tomada ante os prejuízos causados à “normalidade da vida social brasileira”, a ponto de comprometer a capacidade operacional de aeroportos, hospitais e do tratamento de água.
“Poucas vezes se viu instalar, a partir do abuso do direito de uns, um quadro tão exasperador de violação de direitos dos demais”, destaca a advogada-geral.
O documento pondera, entretanto, que “circunstâncias específicas” podem vir a ser consideradas para excluir ou amenizar a responsabilidade de algumas das pessoas jurídicas multadas por terem seus veículos flagrados em pontos críticos de obstrução das rodovias públicas, mas adverte que tais situações devem ser comprovadas.
Ref: ADPF 519
Bancos investem R$ 1,6 bi em publicidade e, na prática, discriminam mulheres bancárias
Uma das propostas apresentadas ontem (21) pelos banqueiros foi a redução da PLR para quem sai em licença maternidade, denuncia Sindicato dos Bancários. Ainda mais preocupante é que mesmo nos bancos públicos a discriminação de gênero é latente. A diretoria estatutária do Banco do Brasil tem 36 homens e apenas uma mulher. Na Caixa apenas 7% dos cargos de dirigentes são ocupados por mulheres.
Na propaganda publicitária, o investimento dos cinco maiores bancos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander), somente no primeiro semestre, foi de R$1,6 bi. Vendem a imagem de respeito às mulheres, mas durante da Campanha Nacional Unificada deste ano propõem que a PLR seja proporcional aos dias trabalhados (utilizada pelos licenciados e durante a licença maternidade), o que prejudica a todos, principalmente as mulheres, que recebem o valor de forma integral.
“Na categoria bancária, as mulheres ocupam 49% do total de postos de trabalho e recebem, em média, salários 23% menores que os dos homens. Os banqueiros querem penalizá-las ainda mais propondo a redução de uma conquista adquirida durante anos, após muita luta, de toda a sociedade, que é a manutenção de seus direitos durante a licença maternidade. Um absurdo e não vamos aceitar”, disse Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “A ganância dos bancos em aumentar seus lucros tem adoecido bancários e prejudicado os trabalhadores”.
Mulheres – Na categoria bancária, as mulheres ocupam 49% do total de postos de trabalho e recebem, em média, salários 23% menores que os dos homens. Essa realidade é ainda mais injusta quando se observa que as mulheres bancárias têm escolaridade maior que a dos bancários. 80% das bancárias têm nível superior completo, enquanto entre os homens esse percentual cai para 74%.
Em seus Relatórios Anuais de Sustentabilidade os bancos apresentam algumas informações que ilustram a desigualdade com a qual as mulheres são tratadas nestas instituições. No Bradesco, por exemplo, o salário médio das mulheres da área Supervisão/Administrativa representa apenas 85% do salário médio dos homens que trabalham na mesma área.
Além da diferença salarial, a injustiça se expressa também no acesso aos cargos mais altos da instituição: o Santander, por exemplo, tem 161 homens diretores e apenas 33 mulheres no mesmo nível de cargo. Nos cargos gerenciais são 655 homens e apenas 234 mulheres. E isso em um banco que tem em seu quadro 59% de mulheres. No Itaú a situação não é diferente. A diretoria tem 94 homens e apenas 13 mulheres.
Ainda mais preocupante é que mesmo nos bancos públicos a discriminação de gênero é latente. A diretoria estatutária do Banco do Brasil tem 36 homens e apenas uma mulher. Na Caixa apenas 7% dos cargos de dirigentes são ocupados por mulheres.
Campanha 2018 – Data-base dos bancários é 1º de setembro. A categoria entregou pauta com as reivindicações no dia 13 de junho. Houve negociação nos dias 28/06, 12/07, 19/07 (Saúde e condições de trabalho), 25/07 (Emprego), 01/08 (Clausulas econômicas), 07/08 (proposta de 3,90%), 17/08 (sem proposta) e 21/08 (0,5% de aumento real). Próxima negociação acontece no dia 23/08.
“A Maior Ação do Mundo”: Livro relata detalhes do processo contra a Petrobras nos EUA
De autoria do advogado brasileiro André de Almeida, obra é um retrato minucioso da batalha judicial na corte americana; Ação teve por objetivo reparar os danos causados aos investidores da estatal após crimes revelados pela Operação Lava Jato
No dia 8 de dezembro de 2014, o advogado André de Almeida entrou no edifício de 27 andares onde fica a Corte do Distrito Sul de Nova York carregando, em sua pasta, uma ação de 38 páginas movida por acionistas contra a Petrobras. Quatro anos depois, tal ação resultaria num acordo de reparação de US$ 2,95 bilhões, valor mais alto já pago a título indenizatório por uma empresa brasileira.
O caso ganhou as páginas dos principais jornais do Brasil e do mundo, recebendo ampla cobertura da imprensa. Mas é no próximo dia 29 de agosto, em São Paulo, que todos os detalhes referentes ao processo serão revelados ao público, a partir do lançamento do livro “A Maior Ação do Mundo” – a história da ClassAction contra a Petrobras.
Concebida e concretizada por Almeida – em parceria com o escritório americano Wolf Popper LLP – a ClassAction 14-CV-9662 teve origem após a divulgação de que diretores da petroleira estavam envolvidos em esquemas institucionalizados de pagamento de propinas. Tudo revelado pela Operação Lava Jato.
O livro conta que, de início, a ação foi encarada com ceticismo e críticas no sentido de que o processo seria prejudicial aos interesses nacionais. “No começo a ideia da ClassAction era revolucionéria e ousada, mas os argumentos foram sendo fortalecidos e cada vez mais a Petrobras mostrou como a falta de governança corporativa e más práticas de gestão fizeram com que a empresa se tornasse vítima e perdesse valor de mercado”, conta Almeida.
De acordo com o advogado, a ClassAction simbolizou um divisor de águas na proteção da ética empresarial brasileira, ajudando – inclusive – a salvar a estatal. “A ação é um dos instrumentos que demonstra que a Petrobras está corrigindo seus erros e otimizando suas práticas de boa gestão corporativa. Dessa forma, poderá fazer com que o mercado volte a aceitar, sem desconfiança, a negociação de suas ações”, afirma.
Próximos passos: Justiça brasileira
A exemplo do processo aberto nos Estados Unidos, André de Almeida já move uma ação civil pública também no Brasil. “O artigo 109 da Lei das Sociedades Anônimas (n. 6.404/76) garante aos acionistas minoritários o direito de fiscalizar a gestão dos negócios e de obter informações claras sobre as companhias. Há também uma regulação que protege os investidores em casos de desvios de conduta por parte das empresas”, ressalta o advogado.
Segundo Almeida, a ClassAction permitiu que milhares de acionistas da Petrobras nos Estados Unidos, muitos deles brasileiros, tivessem seus danos financeiros reparados. “O próximo passo é fazer com que a Justiça também seja feita aqui no nosso país”, revela.
Lançamento em SP
Data: 29/08/2018
Horário: 19h
Local: Livraria da Vila | Shopping JK Iguatemi
Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2041 – Vila Olímpia, SP
Preço: R$ 59,90
Lançamento em BH
Data: 03/09/2018
Horário: 19h
Local: Livraria Leitura | Shopping Pátio Savassi
Endereço: Av. do Contorno, 6061
Preço: R$ 59,90
Sobre André Almeida
André de Almeida é advogado e ex-ciclista profissional, é CEO & Founding Partner do Almeida Advogados, escritório fullservice com atuação em todo o Brasil. Trabalhou em grandes escritórios no Brasil e em Nova York, foi advogado interno da OEA – Organização do Estados Americanos, em Washington, D.C.
Com grande espírito empreendedor, Almeida fundou sua própria firma – que apresentou crescimento exponencial e hoje conta com mais de 250 profissionais e sócios espalhados por São Paulo, Rio, Brasília, Belo Horizonte e Recife. Entre suas principais áreas de atuação estão: Direito Societário, Direito Comercial, Fusões e Aquisições, Compliance e Direito Concorrencial.
Novo prazo para saque do abono salarial ano-base 2016 beneficia a quase 2 milhões de trabalhadores
Reabertura do período para pagamento do benefício passou a valer em 26 de julho e vai até 30 de dezembro. Valor disponível chega a R$ 1,44 bi. Vale lembrar que o ano-base 2017 também começará a ser pago no dia 26 de julho.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou a abertura de novo período para pagamento do abono salarial ano-base 2016. O prazo terminaria em 29 de junho. Com a prorrogação, que começou em 26 de julho, os trabalhadores poderão retirar o dinheiro até 30 de dezembro. Vale lembrar que o pagamento do benefício referente ao ano-base 2017 também começará a ser pago no dia 26 de julho.
Quase 2 milhões de trabalhadores não sacaram o benefício, o que corresponde a 7,97% do total de pessoas com direito ao recurso. O valor ainda disponível chega a R$ 1,44 bilhão. Este é o terceiro ano consecutivo em que ocorre prorrogação. No ano passado, essa mesma medida foi tomada. O estabelecimento de novo prazo atende um pedido dos representantes dos trabalhadores no Codefat.
O valor que cada trabalhador tem para sacar depende de quanto tempo ele trabalhou formalmente em 2016. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80.
Direito – Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726 02 07. Para os servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729 00 01.
Cotistas com idade entre 57 e 59 anos, inicialmente, poderão sacar de 18 a 29 de junho
A Caixa Econômica Federal inicia na segunda-feira (18) nova fase de pagamento das cotas do PIS, conforme as novas regras estabelecidas, informou a Caixa Econômica Federal. Nesta primeira etapa aproximadamente 2,9 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas. O valor total disponível para essa etapa ultrapassa R$ 4 bilhões, que poderão ser sacados até 29 de junho de 2018.
Essa medida beneficiou mais de 13,6 milhões de cotistas do PIS, com idade abaixo de 60 anos, podendo injetar até R$ 13,8 bilhões na economia nacional, de acordo com a estatal.
A Lei definiu que todos os cotistas do PIS poderão sacar seu saldo de cotas até o dia 28/09/2018. Ao todo aproximadamente 21,3 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas. O valor total disponível ultrapassa R$ 28,1 bilhões.
O saldo das cotas do PIS, não sacados até 29/06/2018, serão corrigidos durante o mês de julho, com possibilidade de saque até o dia 28/09/2018. A correção aplicada no ano anterior foi de 8,9%.
De acordo com o vice-presidente de Governo da Caixa, Roberto Barreto, a estratégia do banco, como parceiro do Estado, está alinhado às estratégias do governo federal para estimular e aquecer a economia. “A liberação de recursos das cotas do PIS para todos os cotistas é uma medida que beneficia diretamente milhões de brasileiros. Essa iniciativa vai aquecer e fortalecer a economia”, ressalta.
Cronograma de saque:
O pagamento das cotas do PIS seguirá o cronograma abaixo:
Quem pode sacar:
Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.
A lei abriu uma janela temporal para que todos os cotistas do PIS possam realizar o saque dos valores constantes nas contas individuais. Até o dia 28 de setembro todos os cotistas terão direito ao saque. Os cotistas seguirão o calendário escalonado de pagamentos. As demais regras de saque das cotas do PIS não foram modificadas.
É possível, por meio do site www.caixa.gov.br/cotaspis, consultar o saldo disponível para saque. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Canais de pagamento e documentação:
O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos das cotas do PIS com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no Autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e Senha nas Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.
Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque da cota do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Para realizar a consulta no site, o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS e data de nascimento. outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.
Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:
- certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
- alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
- formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Saque por procuração:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.
Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 Unidades Lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de Autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CaixaxBB.
Aumentado valor de multa a ser paga por petroleiros por descumprimento de decisão do TST
Em razão do descumprimento de determinação judicial para que as entidades sindicais representativas dos petroleiros se abstivessem de paralisar suas atividades, a ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferiu nova decisão para aumentar o valor da multa a ser paga em caso de desobediência. Após analisar petição apresentada pela União e pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) nesta quarta-feira (30), a ministra majorou a multa diária a ser paga por entidade sindical para R$ 2 milhões
Ao todo, 18 entidades de classe (sindicatos e federação) estão sujeitas à penalidade a partir da ciência da decisão. O montante incide tanto para o caso de continuidade do movimento grevista quanto para a hipótese de ação que obste o livre trânsito de pessoas. A ministra também determinou que cópias dos autos sejam remetidas à Polícia Federal, para fins de apuração de crime de desobediência.
Nessa terça-feira (29), a ministra do TST havia determinado às entidades sindicais dos petroleiros que se abstivessem de paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho de 2018 e de impedir o livre trânsito de bens e pessoas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas.
Conforme demonstrado no processo, houve efetivo e deliberado descumprimento da ordem judicial. “Esse cenário, corroborado pelas notícias disponibilizadas nos diversos veículos de informação, demanda, com certa perplexidade, o recrudescimento da ordem judicial, pois efetivamente o valor inicialmente arbitrado não se revelou suficiente a compelir o cumprimento da medida”, entendeu a ministra.
A relatora, no entanto, não atendeu ao pedido da União e da Petrobras de responsabilização pessoal imediata dos dirigentes sindicais, “o que deverá ser apurado no curso do processo”.
Quebra do princípio da solidariedade, com cobrança de valor unitário de R$ 360,57 por dependente; aumento da contribuição de 3% para 4% por funcionário (ativos e aposentados), mantendo contribuição ordinária por parte do banco em 4,5% por titular; aumento do valor da coparticipação; fim da paridade na gestão e aumento das despesas, com criação de mais duas novas diretorias de agentes do mercado e instalação do voto de Minerva para o patrocinador no Conselho Deliberativo
Esses são, em suma, os principais pontos da proposta do Banco do Brasil para a Cassi apresentada na tarde de terça-feira (24), em reunião que tratou da Caixa de Assistência com as entidades de representação dos funcionários e aposentados, denuncia o Sindicato dos Bancários.
“Essa proposta é uma afronta aos funcionários, porque aumenta as despesas da Cassi e onera somente o associado, alterando o modelo de custeio sem contrapartidas do patrocinador, o BB, sem contar que põe fim ao modelo de gestão paritária, enfraquecendo os associados eleitos e os controles. Além disso, inicia a destruição do modelo de solidariedade ao instituir valor nominal de cobrança por dependente. Se a proposta passar na consulta, teremos funcionários que serão onerados em quase 15% do salário, somando contribuições e coparticipação”, explica o diretor do Sindicato Rafael Zanon.
A proposta do BB vem a reboque da edição do ofício da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), no início de abril, que orienta a “aplicação imediata” dos termos da resolução 23 da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União), atropelando o prazo de 48 meses estipulado pelo próprio Ministério do Planejamento no documento. A resolução, datada de janeiro, é uma verdadeira ameaça à sustentabilidade dos planos de saúde dos empregados de empresas públicas federais, como a Cassi, reforça a entidade sindical.
Mudanças no Estatuto da Cassi, só com aprovação do corpo social
O Sindicato dos Bancários destaca que o destino da Cassi e dos direitos conquistados está nas mãos dos associados. As mudanças propostas alteram o estatuto da Cassi e por isso precisam ser submetidas a consulta ao Corpo Social, que é o órgão máximo de deliberação, necessitando da aprovação de pelo menos 2/3 do número de votantes.
“É claro que vamos todos dizer não a essa proposta. Unidade e resistência são as palavras de ordem nesse momento em que o funcionalismo e seus direitos estão sob forte ataque do governo. Não podemos deixar que nos tirem conquistas históricas. A Cassi é um dos nossos maiores patrimônios e assim tem que permanecer. Vamos lutar até o fim”, orienta Fátima Marsaro, diretora do Sindicato.
Plenária dia 02 de maio, às 19h
Para organizar a resistência em defesa da Cassi e dos direitos conquistados, o Sindicato convoca os bancários de Brasília, ativos e aposentados, para plenária no próximo dia 2 de maio, quarta-feira, às 19h, na sede da entidade (EQS 314/315).
Confira a proposta apresentada pelo BB, conforme informações da Contraf- CUT:
O BB afirmou que a proposta, cujos detalhes serão melhor apresentados, tem como base o relatório da Consultoria Accenture, contratada e paga pelo banco conforme os parâmetros estabelecidos no Memorando de Entendimentos assinado em 21 de outubro de 2016.
• Com a contribuição por titular, o Banco do Brasil mantém os 4,5% e os associados 4%, ficando permanente a contribuição extraordinária do associado, que iria até 2019;
• A contribuição por dependente estabelece o valor base de R$ 360,57 (valor limitado ao da 1ª faixa do Cassi Família II). Assim, a cobrança por dependente se daria de forma diferenciada entre ativos e aposentados;
• Os aposentados teriam de contribuir com 100% do valor base (R$ 360,57) para o primeiro dependente e mais 20% do valor para o segundo em diante (R$ 72,11). Já para os ativos, seria 40% do valor base por dependente até o terceiro (R$ 144,23 por dependente) mais 20% do valor base (R$ 72,11) a partir do terceiro dependente. 60% desse valor seriam pagos pelo Banco do Brasil direto para a Cassi. No caso da contribuição total, ficam estabelecidos os dois tipos de contribuição citados acima, limitados a 10% da renda.
Mudança na governança
• Com a mudança na governança, a Cassi passaria a contar com cinco diretorias mais a presidência (modelo atual tem três diretorias e presidência);
• A presidência e a Tecnologia e Inovação seriam indicadas pelo BB. Os representantes de administração e gestão de Risco e Relacionamento seriam eleitos. E Produtos e Programas e Rede de Atendimento seriam representados por técnicos;
• A proposta para a Governança inclui ainda o voto de qualidade (voto de minerva) para o patrocinador no Conselho Deliberativo.
Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça obriga, desde dezembro de 2017, os tribunais brasileiros a ter prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagar aos magistrados qualquer valor que não faça parte do subsídio mensal dos juízes
De acordo com o Provimento n. 64, de 1º de dezembro de 2017, é vedado o “acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, pois o subsídio dos magistrados é pago em parcela única.
O artigo 3º do normativo estabelece que “o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça”. A permissão do Plenário do CNJ também será exigida para o pagamento de novas verbas – remuneratórias ou indenizatórias –, independentemente de o pagamento estar ou não previsto na Loman.
Trecho do Provimento n. 64:
Art. 3º – O pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Loman só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º – O pagamento de qualquer nova verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman, seja a que título for ou rubrica, só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo.
§ 2º – O pagamento de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo.
§ 3º – Os tribunais enviarão pedido de autorização devidamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo que reconheceu a verba e o valor devido.
§ 4º – O pedido deve ser protocolado via Processo Judicial eletrônico (PJe) e endereçado à Corregedoria Nacional de Justiça como pedido de providências com a rubrica ‘pagamento de subsídios a magistrados’.
O provimento da Corregedoria também estendeu a necessidade de autorização do Plenário do CNJ para pagamento “de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman”.
Os tribunais deverão submeter todo pedido de autorização de pagamentos ao CNJ, “devidamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo que reconheceu a verba e o valor devido”.
O processo administrativo deverá ser protocolado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) do CNJ. Receberá a classificação de ‘Pedido de Providências’ e será endereçado à Corregedoria Nacional de Justiça.
O corregedor será o responsável por relatar o processo e levá-lo à análise do plenário. Estão fora do alcance do Provimento n. 64 da Corregedoria Nacional de Justiça as verbas e vantagens previstas na Resolução CNJ n. 133, que trata da “simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público”.
No entanto, pagamentos retroativos dessas vantagens também estão condicionados à autorização do CNJ, conforme estabelecido pela norma da Corregedoria Nacional.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) e a União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes) assinam naterça-feira (13), às 11 horas, em Brasília, um acordo geral de cooperação. O objeto é a união de esforços para divulgar a agricultura familiar, para a melhoria da qualidade de vida no campo e o desenvolvimento sustentável e solidário
A Contag reconhece que o cooperativismo é fator essencial ao desenvolvimento sustentável, pois incorpora outras dimensões para além da assistência técnica e extensão rural, produção de matéria-prima e fundamenta o processo de organização coletiva para a industrialização e comercialização promovendo a agregação de valor e melhoria da renda
Ao mesmo tempo, a Unicafes reconhece que a organização sindical é fundamental para o processo organizativo e para a conquista de políticas públicas que incentivem e estimulem a agricultura familiar.
Tanto a Contag quanto a Unicafes acreditam que para potencializar os empreendimentos da agricultura familiar há necessidade de construir, conjuntamente, estratégias e instrumentos de acessibilidade mais competitivos ao mercado consumidor.
As duas organizações já são parceiras há anos e essa é a segunda renovação do acordo entre as partes. Essa parceria já resultou em grandes lutas e conquistas, como a criação de mais cooperativas focadas na agricultura familiar, na defesa conjunta por políticas de fortalecimento da agricultura familiar e do cooperativismo de economia solidária; parceria na Marcha das Margaridas; entre outras.
Serviço
Assinatura de acordo geral de cooperação entre Contag e Unicafes
Data: 13 de março de 2018
Horário: 11 horas
Local: Sede da Contag – SMPW quadra 01, conjunto 02, lote 02, próximo ao Núcleo Bandeirante – Brasília/DF
Entrada do público acima de 60 anos eleva saques do PIS/Pasep em R$ 1,3 bilhão
Entre os dias 22 e 31 de janeiro, cerca de um milhão de pessoas sacaram o benefício, informa o Ministério do Planejamento
O público com mais de 60 anos foi aos bancos desde o início da última etapa de saques e já retirou R$ 1,3 bilhão em cotas do PIS/Pasep. Entre os dias 22 e 31 de janeiro, quando foi autorizado o crédito em conta para pessoas com mais de 60 anos correntistas da Caixa e do Banco do Brasil e o saque nas agências bancárias, houve um aumento significativo das retiradas: cerca de um milhão de pessoas sacaram o benefício, o que representa aproximadamente um terço do valor total sacado até o fim do mês passado, assinala a nota do Planejamento.
Desde o início do calendário de saques autorizado pela Medida Provisória (MP) 813/2017 – lançada pelo governo no fim de 2017 e que reduziu a idade mínima para o saque das cotas do PIS/Pasep para 60 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres, 1,7 milhão de pessoas já foram beneficiadas. Ao todo, esta nova etapa de saques beneficia mais de 3,2 milhões de cotistas do PIS e do Pasep, que poderão efetuar o saque de R$ 5,6 bilhões disponíveis nas instituições financeiras.
Todos os públicos contemplados pela MP 813/2017 podem buscar as agências e requerer o saque da cota: pessoas com mais de 60 anos, aposentados, herdeiros, quem foi transferido para a reserva remunerada ou reforma ou casos de invalidez. O pagamento dos cotistas é uma iniciativa conjunta do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), da CAIXA e do Banco do Brasil.
Quem pode sacar:
Tem direito às cotas do PIS/PASEP o trabalhador cadastrado no Fundo entre 1971 até 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.
A MP 813/2017 alterou a idade para saque de cotas do PIS/PASEP. Com a publicação, homens e mulheres a partir de 60 anos têm direito ao saque de cotas dos dois programas. As demais regras de saque das cotas do PIS/PASEP não foram modificadas.
É possível, por meio dos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep, consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento, antes de se dirigir a um dos canais oferecidos.
Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA e do Banco do Brasil portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/PASEP.
Canais de pagamento e documentação:
O saque das cotas do PIS e do PASEP será autorizado após a confirmação do direito nas agências bancárias.
No caso do PIS, os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser realizados no Autoatendimento da CAIXA apenas com a Senha Cidadão. Já com Cartão Cidadão e Senha Cidadão, o saque pode ser feito nas Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, mediante ainda a apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI com Cartão do Cidadão, Senha Cidadão e documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
O saque das cotas do PASEP pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto.
No BB, para aqueles que possuem saldo de cotas no valor de até R$ 2,5 mil, está disponível solução para envio de TED para outra instituição financeira, sem custos, pela internet (www.bb.com.br/pasep) ou pelos terminais de autoatendimento do Banco.
Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS e do PASEP:
A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque das cotas do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou do internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.
O Banco do Brasil disponibilizou todas as informações acerca do PASEP na página www.bb.com.br/pasep, na qual os cotistas podem consultar a documentação necessária para saque, existência de saldo e ainda realizar transferência (TED) para outra instituição financeira, sem custo, caso não seja correntista ou poupador do BB e tenha cota no valor de até R$ 2,5 mil.
As soluções de consulta e saque da cota para envio de TED também estão disponíveis nos terminais de autoatendimento do BB. O cotista também poderá obter informações por meio da Central de Atendimento BB nos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades).