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VERA BATISTA
RODOLFO COSTA
Em mais um capítulo do pacote de medidas anunciado em 15 de agosto do ano passado pela equipe econômica, com o objetivo de redução de custos com a folha de pagamento, o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União, que extingue 60,9 mil cargos vagos ou que vierem a vagar na administração pública federal direta e indireta. Apesar do número robusto, não há impacto financeiro, porque a maioria das funções já estão desocupadas ou mudaram a denominação. Para as que eventualmente ainda existem, o decreto proíbe a abertura de concurso público. Caso tenha algum certame em curso, os órgãos terão que informar, até 19 de fevereiro, ao Ministério do Planejamento.
Apesar de aparentemente inócua, articuladores do Palácio do Planalto, sem dar maiores detalhes, garantem que a iniciativa contribui no processo pelo equilíbrio das contas públicas. “É uma medida que pode ajudar a reduzir as despesas”, destaca uma pessoa próxima do chefe do Executivo Federal. As economias sobre os cofres públicos, no entanto, devem ser notadas apenas a médio e longo prazos, pondera o professor de Administração Pública José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). Somente na medida em que servidores ocupantes dos cargos que deixarão de existir se aposentem ou abandonem o posto atual.
Para para manter a máquina pública, Pereira avalia que muitos desses postos, grande parte de níveis fundamental e médio de escolaridade, serão repostos por terceirizados. “A redução dos gastos pode vir ou porque se terceiriza atividades, ou porque já não fazem mais sentido. Importante é que se fechou de vez a possibilidade de ocupação com a publicação do decreto”, sustenta. O documento, pondera Pereira, veio de forma natural e já era esperado, tendo em vista a necessidade de reorganização das contas públicas e a adequação ao avanço da tecnologia na administração pública.
“A maioria dessas vagas foi esvaziada pelo processo de transformação com as novas tecnologias e, inclusive, com as atualizações das carreiras. Estamos vivendo uma fase de modernização em que muitas das vagas, ligadas principalmente a apoio e suporte, vão ser extintas. Ou seja, o governo está encontrando mecanismos para substituí-las, já que, hoje, se mostram desnecessárias”, assinala Mathias-Pereira.
Na análise dos servidores, por outro lado, o decreto é mais uma tentativa para tirar o foco de reiterados equívocos do governo, principalmente depois da repercussão negativa que causou a tentativa de mudança na regra de ouro – que impede a emissão de dívida para o pagamento de despesas de custeio -, cuja desobediência foi um dos motivos do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef.
“Trata-se de uma iniciativa de caráter meramente burocrático. Ainda aguardamos ações do Ministério do Planejamento que, de fato, contribuam para a melhoria dos serviços públicos no Brasil”, destaca Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). As carreiras de Estado foram as mais prejudicadas com o pacote de agosto que lançou a semente das modificações radicais e estabeleceu uma guerra contra “os privilégios”.
Em 2015, essas carreiras assinaram acordo de reajuste salarial com o governo em quatro parcelas (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%), em 2016, 2017, 2018 e 2019. O governo anunciou que postergaria os aumentos para 2019 e, de quebra, elevaria a alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, até julgamento do Plenário da Casa, o governo não poderá concretizar as alterações.
Cautela
O decreto publicado hoje no DOU poderá afetar o chamado “carreirão” – os administrativos, que são maioria em todos os órgãos públicos. De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa essa parcela de 80% do funcionalismo, o governo precisará esclarecer alguns detalhes do decreto.
“Em uma rápida análise, observei que muitos cargos, mesmo estando extintos, há vários servidores ainda na ativa que fazem parte deles. O decreto não trata dessa questão. Vamos fazer uma consulta ao nosso departamento jurídico, para saber quais implicações isso pode ter”, alerta Silva. Entre as funções ocupadas atualmente, cita, estão assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, guarda de endemias, agente de saúde, entre outras.
O Anexo IV do decreto trata especificamente dos técnico-administrativos dos Institutos Federais de Educação (TAE-IFE). Mas diz apenas que não haverá novos concursos ou “provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital e abertura do concurso” e que as entidades federais terão que informar ao Planejamento até 19 de fevereiro. “O texto é vago. Tudo isso será avaliado pelos nossos advogados”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva.
A entidade afirma que não há prova capaz de embasar o “ilógico e inconstitucional indiciamento proposto pelo relator” de procuradores da República que compõem a força tarefa da Operação Lava Jato, feito pelo deputado Carlos Marun. “Trata-se, portanto, de um relatório político, que padece de grave imprecisão jurídica, apresentado por um parlamentar que, não por acaso, irá se tornar ministro em 48 horas. Com o devido respeito ao relator e ao Poder Legislativo, é justo concluir que, com este relatório sem base, busca o deputado Marun prestar um serviço ao presidente da República que foi investigado pelas pessoas que o parlamentar agora acusa”, destaca a ANPR.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público repudiar a proposta de indiciamento pela CPMI da JBS apresentada pelo relator Carlos Marun contra o ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot e o procurador Regional da República Eduardo Pelella. Lamentavelmente, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito se afastou dos propósitos constitucionais e utilizou seus recursos para investigar e retaliar os investigadores, encerrando seus trabalhos de forma parcial e melancólica, sem apresentar qualquer resultado. Não há prova capaz de embasar o ilógico e inconstitucional indiciamento proposto pelo relator e que, espera-se, não seja referendado pela CPMI. Da mesma forma, não há qualquer base para o descabido pedido de investigação dos Procuradores da República que compõem a Força Tarefa da operação Lava Jato, em Curitiba (PR). Trata-se, portanto, de um relatório político, que padece de grave imprecisão jurídica, apresentado por um parlamentar que, não por acaso, irá se tornar ministro em 48 horas. Com o devido respeito ao relator e ao Poder Legislativo, é justo concluir que, com este relatório sem base, busca o deputado Marun prestar um serviço ao presidente da República que foi investigado pelas pessoas que o parlamentar agora acusa.
O documento apresentado, hoje, pelo deputado Carlos Marun não apresenta qualquer elemento probatório que aponte irregularidade no comportamento de Rodrigo Janot e de Eduardo Pelella. Os argumentos que constam no relatório baseiam-se tão somente na leitura enviesada de alguns poucos testemunhos vagos e genéricos.
Os fatos já são conhecidos e por não trazerem qualquer elemento de irregularidade referente à atuação de Janot e Pelella é que não há investigação disciplinar, cível ou criminal em curso contra ambos ou contra quaisquer outros membros que atuaram no caso JBS, com exceção do procurador Ângelo Goulart Villela, já denunciado pelo MPF e ouvido pela CPMI.
Embora seja incontestável a importância CPMI como instrumento de investigação, é pacífica na jurisprudência a impossibilidade de a Comissão proceder indiciamento de autoridades que tenham investigação determinada por foro de tribunal, de forma que, para além da ausência de mérito, tal conclusão, sob o ponto de vista do procedimento, é inconstitucional e ineficaz. Tamanha arbitrariedade contra membros do Ministério Público que exerceram a desafiadora tarefa de liderar a instituição não pode – e não deve – ter lugar. A atuação independente isenta e técnica do MP é um patrimônio do país configurado a partir da Constituição.
Além de não haver qualquer base fática, em relatório parcial, o deputado federal Wadih Damous, deixa mais uma vez evidente a intenção da CPMI de exorbitar seu foco inicial ao pedir a investigação de três membros do MPF que integram a Força Tarefa Lava Jato, de Curitiba, que sequer atuaram no caso JBS, novamente tomando por base apenas o testemunho de um advogado (foragido da justiça brasileira) e reportagens jornalísticas.
Wadih Damous apresenta ainda como sugestão legislativa projeto com o objetivo de atacar as investigações e de fazer um manifesto político e não de apurar o que quer que seja. Por meio da proposta o parlamentar quer proibir a delação premiada de presos, projeto que já apresentou na Câmara dos Deputados e que é inconstitucional por atentar contra o direito de defesa. A proposta nada tem a ver com os executivos da JBS – suposto foco da CPMI –, pois estavam todos soltos quando fecharam o acordo de delação.
A CPMI encerra os seus trabalhos comprovando, infelizmente, a parcialidade com que se firmou desde o início. Não ouviu nenhum dos políticos que foram indicados como participantes do esquema da JBS. Mudou o foco completamente para investigar e retaliar apenas os investigadores, mostrando que tinha a intenção meramente política de defesa do governo.
Por essas razões, a ANPR repudia veementemente os indiciamentos apresentados no relatório e lamenta a parcialidade, o caráter político e falta de base fática e jurídica do texto. A Associação reafirma que ataques e tentativas de intimidação não farão com que os procuradores da República se afastem do seu dever institucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
Passados os primeiros momentos do anúncio dos cortes de despesas para ajustar as contas públicas, a indignação de servidores e técnicos, de dentro e de fora do governo, só aumenta. Para especialistas, os cortes foram feitos sem base técnica e com o objetivo político de acalmar o mercado e as agências de risco. Entre as medidas consideradas mais inócuas foi a que determinou extinção de 60 mil cargos vagos, sem qualquer impacto financeiro, sem especificar em que órgãos estão e, se não tinham utilidade, porque ainda faziam parte do organograma oficial.
“Não há qualquer tabela, nem no Boletim, nem no Painel Estatístico de Pessoal, que aponte o quantitativo exato. Esse número tão objetivo de 60 mil não faz sentido”, criticou o especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. O último estudo sobre o assunto é de 2004. Pela Portaria nº 156, o ministério informou que, no Executivo, eram 757.158 cargos no total, sendo que 534.514, ocupados, e 223.120, vagos. Desde aquele momento, já estava claro que os vagos não estavam disponíveis para preenchimento. “Representam saldo da administração, passíveis de análise sobre sua destinação quanto à extinção, transformação ou aproveitamento”, informava o órgão.
Treze anos depois, por meio de nota, o Planejamento voltou a noticiar que “os cargos a serem extintos estão em processo final de mapeamento e serão priorizados os que não forem necessários, tendo em vista as novas tecnologias e as mudanças no mundo do trabalho”. Entre eles se encontram os que tornaram obsoletos ou desalinhados com a atual estrutura organizativa, como, por exemplo, de datilógrafo, radiotelegrafista, perfurador digitador, operador de computador, que já não correspondem à realidade do trabalho contemporâneo.
Ou ainda cargos de motorista oficial, técnico de secretariado e agente de vigilância, funções atualmente preenchidas por meio de contratação indireta, entre outras. “Mas se o Planejamento tem o todo, tem que ter as partes. A não ser que o todo seja um chute”, ironizou Castello Branco, ao se referir ao argumento de que o governo ainda precisa fazer um mapeamento. Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Servidores Federais (Condsef), que representa os administrativos – onde está a maioria dos cargos extintos -, todos os governos fazem semelhante anúncio “em tom solene e midiático para mostrar que corta na carne”.
“No passado, quando o combate a endemias era em áreas rurais, tinha no Ministério da Saúde o cargo de vaqueiro. Agora, não faz sentido. Ou seja, a modernização dos quadros não é novidade”, destacou Silva. Para Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional do Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a medida, que à primeira vista parece indolor, pode ser parte de um futuro pacote de maldades. “As carreiras de Estado não estão incluídas nesses 60 mil cargos extintos. Mas estamos alertas. Hoje, tudo pode ser desfigurado. Quando uma proposta vai para o Congresso, não sabemos o que sai de lá. E pode sair algo monstruoso”, alertou.
Para Marques, é necessário regulamentar as funções de Estado
RODOLFO COSTA
Nem mesmo os cargos vagos de carreiras típicas de Estado estarão livres de serem ocupados por terceirizados se o Projeto de Lei nº 4.302/1998 for aprovado. É o que argumenta o secretário-geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques. Preocupado com a proposta, que pode ser votada amanhã na Câmara, ele vai promover hoje uma reunião com representantes de entidades associadas para discutir ações que possam agilizar uma regulamentação das carreiras.
Como o PL 4.302/1998 prevê a terceirização plena e irrestrita, inclusive na administração pública, Marques acredita que as vagas no topo da burocracia federal correm risco. “Ainda que tenhamos alguns critérios para definir quais são essas funções, elas não foram tipificadas em lei”, sustenta. O artigo 247 da Constituição Federal prevê que as carreiras típicas tem garantias especiais para que o Estado mantenha a proteção de suas atribuições, mas não diz quais são elas.
Com a terceirização irrestrita em discussão, o objetivo é que a reunião de hoje adiante o processo de assegurar a regulamentação. “As carreiras típicas de Estado são muito expostas a pressões políticas. Como terceirizados terão garantias de enfrentar situações de coação política?”, indaga Marques, sem negar o incômodo com o PL 4.302/98. “Preocupa demais. É uma ameaça aos concursos públicos e à estabilidade. A terceirização abre a possibilidade de o governo demitir na hora que bem entender.”
O relator do projeto de terceirização, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), descarta qualquer possibilidade de terceirização das carreiras típicas de Estado em caso de aprovação da proposta, ainda que não estejam regulamentadas. Para ele, a retórica de inconstitucionalidade mediante a terceirização em todo o serviço público não ocorrerá sob hipótese alguma. “Diversas empresas privadas não terceirizam tudo. A administração pública fará a mesma coisa”, avalia.
A possibilidade de terceirização em outras carreiras, no entanto, é bem avaliada pelo deputado como forma de extrair mais dos servidores, que tem assegurada a estabilidade. “A possibilidade de terceirização no serviço público deve fazer com que o funcionalismo se especialize um pouco mais e seja mais produtivo e eficiente. Hoje, o serviço público é lamentavelmente precário”, analisa.
O vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Ermínio Lima Neto, também tem confiança de que as carreiras típicas não serão terceirizadas. Ele avalia, ainda, que a proposta é positiva para o trabalhador e para as instituições. “Para o empregado é boa, porque não toca em nenhuma das normas previstas pela CLT. Todas serão mantidas. Para as instituições públicas e empresas privadas, ela confere uma maior segurança jurídica”, argumenta.
Como a terceirização atualmente é regulamenta apenas pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lima Neto avalia que haverá maior segurança jurídica nas relações contratuais de terceirizados . Ele destaca que a crise fiscal pela qual enfrentam os governos municipais, estaduais e o federal pode contribuir com geração de empregos e aumento da produtividade no setor público.
A proposta está longe de atingir um consenso entre especialistas. Para o jurista Paulo Henrique Blair, professor de direito da Universidade de Brasília (UnB) e juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, a possibilidade de terceirização no funcionalismo abre portas para irregularidades, como o nepotismo. “A ideia por si só de terceirização no setor público é inconstitucional. A investidura em cargo ou emprego público deve ocorrer por meio de concurso público, que é uma das poucas coisas que moralizam a administração pública”, destaca.