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Policiais federais se unem em defesa da convocação dos aprovados excedentes do último concurso da PF
Demanda dos concursados já foi levada à direção da PF, com outras reivindicações específicas dos policiais federais. Atualmente, há mais de seis mil cargos vagos na PF
Foto: Estado de Minas
A comissão nacional de aprovados excedentes, com 32 candidatos – do último concurso para a corporação, de 23 de maio deste ano -, já foi recebida pela diretoria da Federação Nacional dos Policiais Federias (Fenapef) e por representantes dos sindicatos de Santa Catarina, Bahia, Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Norte, Pará, Amazonas, Goiás, Minas Gerais e Ceará. A Fenapef também intermediou um encontro do grupo com o diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, Oswaldo Gomide.
A Fenapef entende que a incorporação desses candidatos, aprovados com boas notas, embora fora do quantitativo de vagas previsto pelo edital, não comprometerá em nada a excelência dos trabalhos da Polícia Federal. “Ao contrário, teremos uma economia muito grande, tanto de esforços quanto de recursos”, avalia o presidente da Federação, Luís Antônio Boudens. Atualmente, há mais de seis mil cargos vagos na PF. Os concursos são caros e longos, já que são muitas etapas até a classificação final.
A mobilização pelo preenchimento de vagas na Polícia Federal é um dos pontos mais importantes da pauta de reivindicações da categoria, que também se movimenta junto à gestão da Polícia Federal e ao Executivo por temas como a reforma administrativa e como ela afeta os servidores da Polícia Federal, a indenização de fronteiras, o sobreaviso indenizado, o reajuste de diárias e a tramitação, no Congresso, do novo Código de Processo Penal.
As preocupações e reivindicações da categoria também estão chegando ao Palácio do Planalto. Os policiais federais contam com o empenho dos deputados Sanderson (PSL- RS) e Aluísio Mendes (PSC-MA), que estão entre os principais representantes da categoria no Congresso Nacional.
Ontem (10) o SindMPU apoiou o protesto da Comissão de Aprovados do 10° Concurso de Servidores do Ministério Público da União (2018), em frente à sede da Procuradoria Geral da República (PGR) para reivindicar a nomeação de aprovados e prorrogação do prazo de validade do certame, e também cobrou do MPU agilidade na remoção dos servidores associados
O Sindicato intermediou uma reunião com o secretário-geral adjunto, Cleuber Delano, para tratar sobre o concurso de remoção de servidores, possíveis nomeações e também da prorrogação do prazo de validade do concurso para técnicos e analistas vigente. Além da necessidade de ocupação dos cargos vagos, o SindMPU informou ao secretário algumas das demandas dos associados, que exigem a fiscalização do concurso de remoção periódico. A reunião foi programada de última hora, pelo diretor executivo Adriel Gael.
A perspectiva era de que, ainda em fevereiro, acontecesse o concurso de remoção do MPU. No entanto, a administração declarou que, neste mês, não haverá seleção interna, e nem mesmo as nomeações pretendidas pela Comissão de Aprovados do concurso que teve a homologação publicada no dia 14 de dezembro de 2018, com validade inicial de dois anos. No entanto, o edital foi suspenso em 29 de junho de 2020, meses antes do prazo final.
Caso seja prorrogado, o órgão terá mais dois anos para a convocação desses novos profissionais. Larissa Moreira, representante dos analistas na Comissão, conta que se sente frustrada com a demora, já que o MPU nomeou menos de 3% dos aprovados, apesar dos cerca de 2 mil cargos vagos. Ela ainda afirmou que a reunião intermediada pelo SindMPU reacendeu o sentimento de esperança.
Diógenes Lemos, que representa os técnicos aprovados, destaca que está decepcionado com o baixo número de nomeações. No protesto de quarta-feira, os manifestantes cobraram do Ministério Público da União (MPU) as nomeações e prorrogação da validade do edital, tendo em vista a suspensão do prazo devido à pandemia de Covid-19.
Aprovados de concurso do MPU fazem manifestação em frente à PGR
Comissão de aprovados em concurso para o Ministério Público, em 2018, protesta contra a não convocação de aprovado. Menos 3% foram chamados. Segundo a organização o evento, o órgão conta com 1.803 cargos vagos e o certame já foi homologado há dois anos. A manifestação acontecerá a partir das 11 horas.
Na próxima sexta-feira (09/08) a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra 10) realiza um encontro inédito de magistrados, procuradores do Trabalho e advogados. O evento será em Brasília, na sede do Tribunal (na praça dos tribunais superiores
objetivo do encontro, de acordo com a juíza Audrey Choucair Vaz, presidente da Amatra 10 é discutir vários pontos de interesse dos servidores e da sociedade, tais como o trabalho em plataformas (Uber e afins) e a manifestação dos juízes nas redes sociais. “Ao final, vamos lançar uma Frente Permanente de Defesa e Valorização da Justiça do Trabalho e do Direito Material e Processual do Trabalho no âmbito da 10a Região. A ideia é unirmos esforços nas questões que envolvem orçamento, reposição de servidores (estamos com quase 10% dos cargos vagos), além de incentivar o diálogo e respeito recíproco entre as carreiras”, destaca a juíza.
Após ação do Sinpol-DF, TJ determina fechamento da Delegacia Itinerante da Fercal
Na última terça, 16, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) expediu sentença determinando o encerramento das atividades da Delegacia Itinerante da Fercal. O questionamento quanto à legalidade do processo de criação da unidade, no último mês de maio, partiu do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF)
O funcionamento da delegacia itinerante foi determinado pelo delegado Laércio Carvalho, titular da 35ª Delegacia de Polícia (DP), em Sobradinho II. Segundo o Sinpol-DF, no entanto, seu funcionamento descumpria uma série de ritos legais – a começar pela ausência de qualquer publicação oficial regulamentando a criação da unidade.
Ao levar a questão à Justiça, o sindicato destacou que a medida só poderia ocorrer por meio de lei federal, pois, constitucionalmente, recai sobre a União o dever de organizar e manter a Polícia Civil do DF (PCDF). Na contramão, a delegacia itinerante sequer consta no organograma da instituição
Legalidade
Esse entendimento foi compartilhado também pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, em parecer, pontuou que “um projeto de tamanha envergadura, tanto sob o prisma administrativo quanto pelo aspecto orçamentário, antes de ser adotado, deve ser debatido com as instâncias superiores da corporação, até para que seja verificada a efetiva viabilidade de sua implementação”.
Da mesma forma, ao conceder a liminar, o juiz substituto Mario Henrique Silveira de Almeida pontuou que o delegado não tem permissão legal para “criar, desmembrar ou definir o local de funcionamento de uma delegacia baseado em sua compreensão pessoal”. Ressaltou, ainda, que, entendendo ser importante a instalação da subdivisão de delegacia, devem ser buscados os meios legais para isso – incluindo “apresentação de dados relativos a proposta de alteração, indicação da viabilidade administrativa entre outros elementos”.
O magistrado, então, anulou o ato administrativo informal denominado “Projeto: Delegacia Itinerante”, que instituiu a delegacia irregular na região da Fercal. Na decisão, ele também determinou que, no prazo de 15 dias, fossem encerradas as atividade no local, bem como proibiu a escala de policiais civis para trabalharem no local.
Efetivo
Para o Sinpol-DF o mandado de segurança é uma importante vitória, por conta do alto déficit no efetivo da Polícia Civil do DF: atualmente, são mais de 4 mil cargos vagos – o que decorreu, nos últimos anos, em uma série de problemas na execução das atividades, entre elas as investigações.
As DPs de Sobradinho I e II, por exemplo, que funcionam na mesma região da delegacia itinerante, já estão com o quadro de pessoal bastante defasado. Em razão disso, a 35ª, inclusive, foi umas das diversas delegacias que, durante cerca de dois anos, ficaram sem abrir à noite e aos fins de semana.
A reabertura 24h só foi possível graças ao serviço voluntário na PCDF, mas, no período, não houve nomeações que permitissem o direcionamento de servidores para outras atividades. Por esse mesmo motivo, os postos da Polícia Civil que existiam na Rodoviária, na Estrutural e na Candangolância foram fechados no último governo e ainda não puderam ser abertos.
O Sinpol-DF, apesar de reconhecer a importância da unidade para a população da área, pondera que, neste momento, não é possível realocar policiais das demais unidades para fazer o atendimento em uma nova delegacia. Para o sindicato, a medida poderia prejudicar ainda mais as investigações instauradas e colocar em risco a integridade física dos policiais e da comunidade.
Mil aprovados no último concurso da PF devem ser chamados até 2020
O anúncio foi feito pelo presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edivandir Paiva, na última sexta-feira (15/02), durante o lançamento do novo site da entidade sindical. Ele também defendeu novo concurso para suprir cerca de 4,5 mil cargos vagos
De acordo com Paiva, o Ministério da Justiça e a PF estão trabalhando na aprovação de orçamento para uma nova turma de formação dos aprovados no último concurso. A primeira será em junho deste ano, e a próxima, no primeiro semestre de 2020. Esses mil concursados vão preencher parte das 4,5 mil vagas.
Veja o anúncio:
Excedentes da PF querem mudança no edital e criação de mais uma turma para a ANP
Cerca de mil aprovados excedentes do último concurso da Polícia Federal, ainda em andamento, aguardam convocação
Apesar da prioridade do governo com a segurança e do custo inicial do certame de R$ 18 milhões, eles correm o risco de sequer ser chamados para a última etapa: o curso de formação da Academia Nacional de Polícia (ANP). Uma Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Federal 2018 tenta convencer o governo a mudar o item do edital que estabelece prazo de validade de 30 dias, renovado por igual período, para o concurso. E também a criar duas turmas consecutivas de novos policiais, com a ampliação da primeira – entre junho e novembro de 2019 – de 500 para 600 concursados, e a convocação para uma segunda logo em seguida, por causa da capacidade ANP, que é de 600 pessoas.
De acordo com membros da Comissão, além de absorver mão de obra qualificada, a PF pouparia tempo. Thiago Rossetto Afonso, concursado para o cargo de escrivão, contou que “a decisão da PF é pouco econômica e eficaz no aparelhamento da corporação, pois um novo concurso, com base nos cronogramas anteriores, levaria cerca de dois anos da aprovação até a nomeação dos novos policiais”. Na prática, futuros aprovados em 2019 só tomariam posse em 2021. Além disso, a PF teria que conviver com um déficit que tende a aumentar, devido à previsão de 435 aposentadorias esse ano. Hoje, há mais de 4 mil cargos vagos: 673 para delegados; 2.395, agentes; 126 peritos; 960 escrivães; 129 papiloscopistas.
Os excedentes receberam ajuda de entidades como Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo (SinpPF/SP) e Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que assumiram o compromisso de assinar um termo de apoio ao chamamento dos aprovados, entre outras medidas. “As 500 vagas previstas preencheriam apenas 12% do atual déficit. Temos documentos que apontam a legalidade de atos administrativos para a alteração do edital, com ressalvas, inclusive, sobre os riscos de novas ações judiciais em decorrência da falta de efetivo. A Polícia Federal pode resolver essa questão”, disse Rossetto.
Edital
A alteração do edital de qualquer concurso, caso não tenha havido questionamentos contrários na época da publicação, é ilegal, destacou o especialista Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Dia de Capacitação Estratégica. No entanto, é legítima a criação de nova turma para a ANP, durante a validade do concurso. “A Polícia Federal pode fazer isso sem problema algum. Nada impede que a autoridade responsável decida pela convocação de 600 pessoas na primeira turma e de mais 600, na segunda”, reforçou Barbosa. Para o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, o caminho pode ser diferente. “Tecnicamente”, disse, não seria possível alterar prazo de validade após a homologação do resultado final.
“No entanto, como não teve resultado homologado e, levando-se em consideração o princípio da economicidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, do setor privado e de cada cidadão de ter uma segurança adequada, a mudança de prazo seria uma medida razoável e salutar para os cofres do Tesouro Nacional”, destacou Kolbe. Ele lembrou que, no Brasil, apenas dois órgãos usam prazo de 30 dias: o Instituto Rio Branco e Polícia Federal. “A Constituição define que qualquer concurso pode ter validade de até dois anos, prorrogada por igual período. É uma causa fácil para os excedentes. Se não ganharem na esfera administrativa, ganharão na Justiça. E isso não significa que estão fazendo lobby ou trem da alegria. São aprovados e concursos são caros.Por que a administração pública, se pode dispor de profissionais qualificados, vai abrir mão deles e gastar sem necessidade?”, questionou.
A Polícia Federal não quis se manifestar. O último concurso ofereceu 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 de escrivão, 60 de perito e 30 para papiloscopista.
Para economizar, Ministério do Planejamento edita portaria que permite o remanejamento compulsório de servidores do Executivo Federal para suprir cargos vagos em órgãos diferentes dos de lotação. Especialistas temem que medida leve a contestações judiciais
Tão logo foi publicada, causou polêmica entre servidores e especialistas a Portaria 193, do Ministério do Planejamento, que muda as normas para transferências e remoções de servidores entre os órgãos do Executivo Federal. Para alguns, a medida foi um ato impensado do governo que vai provocar uma enxurrada de ações judiciais. Com isso, ao invés de economia para os cofres públicos, o resultado será mais custos para a União, caso o Judiciário acolha as demandas dos trabalhadores. Para outros, se trata de estratégia disfarçada de reforma administrativa para tapar os buracos causados pela falta de pessoal e burlar a necessidade de concurso público. A portaria flexibilizou as regras de forma a impor alterações que, aparentemente, não podem ser contestadas e devem ser obrigatoriamente obedecidas pelo funcionalismo e pelos gestores.
Rudi Cassel, especialista em causas de servidores, do escritório Cassel, Ruzzarin, Santos, Rodrigues Advogados, afirmou que o texto não traz novidades. Essas normas já estão regulamentadas pelo Decreto 4.050/2001, substituído pelo Decreto 9.144/2017. “A previsão de movimentação – de duvidosa constitucionalidade quando aplicada na escala agora pretendida – está no artigo 93 da Lei 8.112/90. Mas deve gerar muitas impugnações judiciais se usada sem a concordância do servidor”, alertou, ao destacar que as remoções seguem rígidas normas técnicas e não acontecem “apenas porque o governo quer”. “A extensão do desgaste que isso pode suscitar dependerá de como será aplicada a portaria, publicada hoje”, reiterou.
No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, do ponto de vista da racionalidade da mão de obra, os remanejamentos são bem-vistos. “Meu receio é que as possíveis alegações de desvios de funções sejam recepcionadas pelo Judiciário. Se já há a caracterização de desvios quando o servidor é deslocado dentro do próprio órgão em que está lotado, para ocupações semelhantes, que dirá com a movimentação ampla prevista na portaria. Espero que esses remanejamentos não gerem uma enxurrada de decisões judiciais contrárias com ônus para a União”, disse.
Importante lembrar que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), por exemplo, recentemente perdeu uma causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vai pagar quase R$ 270 milhões a empregados, por desvio de função na Receita Federal. E a Petrobras desembolsará R$ 15 bilhões – com aumento de R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento – para funcionários que questionaram a política de remuneração da estatal. Não foi à toa que os servidores, principalmente os do “carreirão”, que representam 80% do funcionalismo federal, reagiram imediatamente à medida.
Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), lembrou que, há anos, as lideranças sindicais tentam discutir a estrutura da administração com o Planejamento, sem sucesso. Agora, repentinamente, foram surpreendidas com “uma ordem de ofício”. “Em uma leitura rápida, já constatamos sérios problemas. O primeiro deles é obrigar, de forma unilateral, o trabalhador a mudar a vida repentinamente, sem considerar suas especificidades”, apontou. O mais grave para ele, no entanto, é “intenção clara de burlar a necessidade de fazer concurso”.
Silva recordou que o Planejamento já divulgou que há mais de 200 mil cargos vagos no serviço público federal. “Essa medida vai aprofundar o problema que já é grande. Com um detalhe: em fevereiro de 2019, quando for concluída a última parcela da incorporação das gratificações, mais de 120 mil profissionais vão se aposentar. Consultamos nossos advogados e, até sexta-feira, apresentarem uma proposta ao Planejamento e nos colocaremos à disposição para discutir o assunto”, detalhou. O próprio ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, admitiu que as seleções públicas serão postergadas.
Na avaliação de Rubin, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro, a nova regra “vai reduzir a necessidade de novos concursos públicos, resultando em economia para o governo”. De acordo com o ministério, as movimentações seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos com cargos comissionados. “A partir de agora são ampliadas as possibilidades de migração, sem despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa.
Decisão
A Portaria 193 determina que “a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor para compor força de trabalho é ‘irrecusável’ e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado”, quando feita em caso de necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica ou operacional. Apenas para os empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, que não dependem de recursos do Tesouro, será admitida a “anuência prévia” da companhia.
O ato de lotação será publicado no DOU após análise pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), do Planejamento. Os órgão terão que dar justificativa clara e objetiva de que a transferência contribui para o desenvolvimento das suas atividades e demonstrar a adequação do perfil profissional por suas características e qualificações. O Planejamento se dá o direito de não analisar processos que não atendam os requisitos da portaria e a solicitar quaisquer outros documentos.
Concluída a movimentação, “o retorno do servidor ou empregado movimentado ao órgão ou entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Planejamento”, assinala a portaria. “Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explicou Gleisson Rubin.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu que postos de dois cartórios, vagos pela saída dos titulares, fossem assumidos por parentes dos antigos responsáveis, informou a assessoria de imprensa do órgão
No primeiro caso, os conselheiros reforçaram a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) de não permitir que um cartório do Paraná fosse assumido pelo marido da antiga oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Barbosa Ferraz. No outro caso, o CNJ negou recurso da filha da antiga responsável pelo cartório de notas e registros da Comarca de Nova Santa Rita, no Rio Grande do Sul, que queria assumir o cargo independentemente do parentesco entre as duas.
Por se tratar de um serviço público delegado a pessoas aprovadas em concurso público, os conselheiros aplicaram nos dois julgamentos os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade na administração pública. Ambos são requisitos para o funcionamento dos órgãos da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, direta ou indireta, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
A relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005082-46.2017.2.00.0000), conselheira Iracema do Vale, lembrou a Súmula Vinculante n. 13 informa a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Editada em 2008, a Súmula Vinculante considera violação da Constituição um agente público nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral (irmãos, tios, primos) ou por afinidade (sogros, cunhados etc.), até o terceiro grau, para cargos de “direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Marido
No processo, foi julgado improcedente o pedido para invalidar a Portaria n. 14/2017, do TJPR, no a administração da Justiça paranaense impediu que o cidadão Fernando Pereira Moutinho, autor do PCA, continuasse a responder pelo Cartório de Registro de Imóveis de Barbosa Ferraz, comarca no noroeste do Estado.
O cartório ficara vago quando sua esposa, a então titular do cartório, foi aprovada para ser removida e assumiu o 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, no sudoeste do Paraná. Escrevente mais antigo do cartório, Moutinho foi então nomeado pela esposa como interino do cartório.
A Corregedoria Geral da Justiça do TJPR, no entanto, revogou sua nomeação. Moutinho recorreu ao CNJ. O então conselheiro Carlos Levenhagen concedeu liminar em junho de 2017 para manter a nomeação interina de Moutinho até a decisão do mérito.
Em 1º de agosto de 2017, o Plenário ratificou a liminar. No entanto, a partir de setembro do ano passado, o CNJ mudou seu entendimento acerca da questão. A conselheira relatora do processo, Iracema do Vale, relembrou dois precedentes, relatados pelos conselheiros Fernando Mattos e Gustavo Alkmim.
Na sessão de terça-feira (3), no julgamento do mérito do processo, todos os conselheiros presentes à 269ª Sessão Ordinária entenderam que houve nepotismo. Com a decisão, volta a valer o veredito do TJPR sobre o caso.
“A sucessão de parentes à testa de serviço registral contraria igualmente o princípio republicano por causar a perpetuação de uma pessoa ou grupo de pessoas (núcleo familiar) no exercício de atividades do Estado sem privilegiar, contudo, a alternância e a temporariedade”, afirmou no seu voto a conselheira relatora do processo, Iracema do Vale.
Filha
No segundo caso, Aline Mallmann Dorneles, filha da antiga responsável pelos serviços de cartório em Nova Santa Rita/RS, pedia para suceder a mãe por ser a funcionária mais velha do cartório. Maria Gislaine Mury Mallmann, mãe de Aline, fora afastada devido a irregularidades verificadas durante inspeção da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), até ser condenada em processo administrativo disciplinar e perder definitivamente a delegação dos serviços cartoriais.
Com a saída da antiga titular do cartório, o Foro da Comarca de Canoas nomeou outra pessoa para o posto, na condição de interventora, até que um novo concurso seja realizado para aprovar o novo responsável pelo órgão. A conselheira relatora do processo, Maria Tereza Uille, deu razão à administração do tribunal ao arquivar o processo em setembro de 2017.
“Os Tribunais detêm autonomia para apreciar a legalidade de seus próprios atos (artigo 96, I, CF) e, no caso dos autos, assim o fez por entender que a designação de Aline Mallmann Dornelles Stiffel para responder pelos serviços colocaria em xeque a credibilidade da fé pública”, afirmou em seu voto.
Aline Mallmann recorreu e nesta terça-feira (3) o Plenário seguiu o voto da relatora do processo ao negar o recurso. Presidente Segundo a presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, as disputas por titularidade de serviços cartoriais sobrecarregam os dois órgãos do Poder Judiciário, embora as regras para assumir os cartórios tenham sido fixadas há 30 anos, na Constituição de 1988.
A situação demanda uma atitude do Poder Judiciário. “O Direito brasileiro tem um encontro marcado com esse tema. É serviço público, ou seja: serviço prestado ao público na forma da constituição e da legislação vigente. O artigo 37 (da Constituição) é taxativo, não há dúvida sobre isso 30 anos depois. Não é possível burlar o princípio da impessoalidade”, afirmou.
Planejamento detalha decreto que extingue 61 mil cargos públicos obsoletos
Modernização se aplica a cargos efetivos, vagos e que vierem a vagar
Veja a nota do Ministério do Planejameento:
“Por meio do Decreto nº 9.262, publicado hoje (10), no Diário Oficial da União, o governo autorizou a extinção de 60.923 cargos públicos da estrutura dos órgãos e entidades do Executivo Federal. A iniciativa contribui para tornar a arquitetura de cargos e carreiras mais adequada às necessidades atuais e futuras da administração pública.
Telefonista, editor de vídeo tape, assistente de som, datilógrafo e digitador são alguns dos cargos efetivos avaliados hoje como obsoletos ou inadequados para atuação do serviço público.
Conforme levantamento realizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), do total de cargos a serem extintos, 37.872 estão vagos. Os demais 23.051 ainda ocupados por servidores (6% do quadro de pessoal), serão extintos à medida que vagarem. Os órgãos federais contam atualmente com 635 mil servidores, de acordo com o Painel Estatístico de Pessoal (PEP).
Para Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP, “o decreto é um passo importante para uma melhor organização dos quadros de pessoal hoje existentes e contribui para a modernidade do serviço público”.
Abrangência dos cortes
A medida abrange cargos com exigência de escolaridade para ingresso de até ensino fundamental, voltados a atividades acessórias, de natureza operacional e de baixo nível de complexidade que hoje, quando necessárias, são realizadas preferencialmente por execução indireta. A medida abrange também cargos cuja exigência de escolaridade de ingresso é de ensino médio, pertencentes a diferentes planos e carreiras da Administração Pública Federal (APF) e abrange ainda outros cargos cuja exigência de escolaridade de ingresso é de ensino médio e superior, pertencentes a quadros de pessoal específicos da APF. Além disso, serão também extintos cargos com quantitativos excessivos.
Critérios considerados
A identificação dos cargos descritos no decreto levou em conta sua falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo, como nos casos dos cargos de datilógrafos e digitadores. Constam também cargos cujas atividades passaram a ser realizadas pela contratação indireta de serviços, o que se aplica, por exemplo, a motoristas e telefonistas.”