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Vagas são para auditor fiscal agropecuário na área de medicina veterinária, com salário inicial de R$ 14,6 mil. As inscrições poderão ser feitas de 2 a 16 de outubro no site da Esaf, banca organizadora do concurso
LORENA PACHECO
CAMILA BAIRROS*
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) abriu concurso para auditor fiscal federal agropecuário da área de medicina veterinária. O edital, com 300 vagas — sendo que 60 reservadas para negros e 15 para pessoas com deficiência — foi publicado ontem no Diário Oficial da União. O salário inicial é de R$ 14.584 para 40 horas de trabalho semanal.
Os interessados devem se inscrever no site www.esaf.fazenda.gov.br, da Escola de Administração Fazendária (Esaf), banca organizadora da seleção, de 2 a 16 de outubro. A taxa custa R$ 120. As provas objetivas serão aplicadas em 26 de novembro, e terão 120 questões sobre português; inglês ou espanhol; direitos constitucional e administrativo e ética pública; informática básica e conhecimentos específicos. Haverá ainda provas discursivas e avaliação de títulos.
A veterinária e dona de uma franquia de pet shop Marianna Passeri viu no concurso a chance de realizar um sonho. Desde que estagiou no órgão enquanto estudava, pensava em voltar a trabalhar no Mapa. “A loja me demanda muito tempo, mas me preparo na medida do possível. Faço um cursinho específico à noite. Os professores são auditores fiscais do Mapa, então é tudo bem direcionado”, disse.
Com a publicação do edital, muitas pessoas tendem a intensificar os estudos, mas esse não é o caso de Marianna. “Acredito que não importa muito o tempo de estudo, e sim a qualidade. Tenho aula com pessoas que passaram por esse concurso, pelas mesmas coisas que eu. Já dei uma lida no edital e fiquei bem otimista, o conteúdo não fugiu daquilo que a gente já estava estudando”.
Dicas
A professora do Gran Cursos Online Tereza Cavalcanti dá aula de língua portuguesa para concursos há 25 anos. A especialista conta que a prova da Esaf é muito extensa, 20 questões com muita frequência ocupam 10 páginas, o que acaba aumentando a dificuldade. “O candidato deve estar preparado para uma prova cansativa. Os textos são muito longos e muitas vezes desnecessários para a resolução da questão. A minha dica é: sempre leia a pergunta antes de ler o texto, sem saber de sua real necessidade”, recomenda. Refazer questões de concursos anteriores pode ajudar, segundo ela.
Tereza lembra que a seleção é muito específica. Os candidatos que fazem esse concurso não costumam se interessar por outros e não estão habituados a participar de outros certames. “Para a minha matéria, costuma ser mais cobrado interpretação, concordância, regência e pontuação. A banca é mais pragmática, cobra o uso da língua e não a teoria em si. Isso é bom para o candidato que não está muito familiarizado com a matéria”, conta a professora.
Deodato Neto, professor de informática para concursos há 16 anos, do IMP Concursos, acredita que o certame do Mapa vale o esforço e o estudo dos candidatos. “Hoje o veterinário já não consegue aquele emprego que antigamente era muito rentável. O concurso é muito bom e a remuneração inicial já é bem alta”. Segundo o professor, a preparação deve ser intensa e constante. “O órgão costuma chamar mais de 300 pessoas”.
*Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira
Nulidade do concurso e a manutenção das nomeações dos candidatos
Realizadas há mais de 10 anos, nomeações consideradas nulas devem manter seus efeitos em razão da segurança jurídica e da boa-fé dos servidores. A administração já capacitou tais servidores e ainda teria que despender gastos com concurso para prover as inúmeras vagas que surgiriam
Camila Magalhães*
O Estado Democrático de Direito tem como um de seus fundamentos a observância do interesse público, e este deve ser perseguido por toda a administração pública, mas em caso de conflito com os interesses individuais, a ponderação do embate deve ser pautada na razoabilidade e na proporcionalidade.
O ato administrativo, mesmo quando eivado de nulidade, gera direitos e efeitos em situações individuais. Assim, ainda que exista o interesse público em anulá-lo, é imperiosa a observância da razoabilidade e proporcionalidade na desconstituição do ato, pois, caso contrário, poderá ocorrer a violação da segurança jurídica e também da boa-fé daqueles que foram beneficiados pelo ato.
Em concursos públicos, ao se verificar atos eivados com nulidade é muito comum o processo administrativo culminar em anulação do certame e de todos os seus atos, inclusive afetando as nomeações. Nesses casos, deve ser sempre observado se a medida é adequada, necessária e proporcional. Logo, o ato escolhido deve ser razoável e proporcionar a obtenção do resultado almejado sem que acarrete restrições de direitos daqueles que estavam de boa-fé.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000404-37.2007.2.00.0000, determinou a nulidade de todas as nomeações ocorridas no Tribunal de Justiça do Mato Grosso em decorrência de Portaria nula. Isso porque, aquela Portaria determinou a suspensão do certame e o CNJ entendeu que os prazos de validade de concurso são decadenciais e não comportam interrupção, concluindo que as nomeações subsequentes à mencionada Portaria eram nulas. Se aplicada tal decisão os servidores que já atuavam no órgão há mais de dez anos, e que, portanto, já eram estáveis, teriam suas nomeações consideradas nulas e desconstituídas, em patente violação ao princípio da segurança jurídica.
A decisão do CNJ não se mostrou razoável, pois no final a punição recai sobre quem não deu causa ao erro. Além disso, nem mesmo é possível afirmar que há interesse nesse ato, pois a administração já capacitou tais servidores e ainda teria que despender gastos com concurso para prover as inúmeras vagas que surgiriam.
É necessário preservar a segurança jurídica dos atos de nomeação, bem como resguardar o interesse daqueles que ingressaram no cargo público de boa-fé.
Os servidores afetados pela decisão do CNJ participaram do concurso público obedecendo a todos os requisitos legais, foram nomeados, tomaram posse e entraram em exercício nos cargos do TJ de Mato Grosso, por força dos atos de nomeação ocorridos após a homologação certame, ou seja, foram investidos no cargo público confiando na legalidade do ato e não podem ser prejudicados por ato nulo não praticado por eles.
Nesses casos, outro não pode ser o entendimento, e assim decidiu o ministro Gilmar Mendes no julgamento do Mandado de Segurança 30.891, impetrado pelo Estado do Mato Grosso para desconstituir a referida decisão do CNJ.
O ministro decidiu que é necessário manter a estabilidade das situações criadas pela administração, vez que seus efeitos remontam a mais de 10 anos, os servidores confiaram na legalidade dos atos e não houve atos de má-fé.
Diante disso, os atos administrativos geram efeitos em situações individuais e, apesar da nulidade presente no ato, o transcurso do tempo transforma esses efeitos em direito adquirido, sendo que a sua desconstituição fere a segurança jurídica e desconsidera a boa-fé daqueles que se beneficiaram do ato.
*Camila Magalhães, advogada na filial Belo Horizonte da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, é especialista em Direito do Servidor
Governo não vai aumentar quadro. Assessor especial do Ministério do Planejamento diz que concursos vão apenas repor vagas de servidores que se aposentarem. Segundo Lima, não há porque elevar o efetivo de 650 mil funcionários: “Nem todas as vagas têm de ser preenchida”, disse
O governo vai priorizar concursos só para substituir aposentados. Segundo Arnaldo Lima, assessor especial do Ministério do Planejamento, não há porque aumentar o quadro de pessoal do governo federal, que hoje gira em torno de 650 mil servidores ativos. Ele disse que é preciso olhar para frente. “Se 50 vagas ficarão abertas, não quer dizer que todas têm de ser preenchidas. O tamanho atual do governo está dentro do que consideramos ideal”, afirmou, em entrevista ao CB.Poder, parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília.
Ele lembrou, ainda, que os servidores federais que negociaram reajustes salariais em quatro anos, até 2019, ganharam aumento real em torno de 2%, enquanto os trabalhadores da iniciativa privada tiveram redução de renda. Essa é uma das justificativas do governo para adiar os reforços nos contracheques do funcionalismo por 12 meses e levar a cabo medidas de ajuste fiscal, como o aumento na contribuição para a previdência de 11% para 14% e limitação dos salários de ingresso na administração pública.
Com a medida, os cargos de nível médio terão ganho inicial de R$ 2,800, e os de nível superior, de R$ 5 mil. “A formação dos nossos servidores é mais em administração, direito, economia e contabilidade. E o salário inicial dessas pessoas no setor privado é menos que R$ 5 mil. E no setor público há estabilidade no emprego e se trabalham quatro horas semanais a menos que no setor privado: são 40 horas, em média, contra 44 horas”, disse Lima.
De acordo com o assessor especial do Planejamento, a queda no ganho inicial não tornará o serviço público menos atrativo aos concurseiros. Em relação à produtividade no setor público, Lima destacou que esse é um dos temas mais difíceis de ser mensurado. “A população deixou claro que a eficiência dos nossos serviços não corresponde ao que ela paga de tributo. E as nossas propostas são para aumentar a eficiência. O salário inicial de R$ 5 mil fará com que esse novo servidor ingresse entre os 10% mais bem remunerados da população brasileira. Então, nossa proposta continua sendo atrativa.”
As iniciativas da equipe econômica vem no sentido de incentivar outros Poderes a fazerem o mesmo. De acordo com Arnaldo Lima, o Executivo tem que dar o exemplo porque é o que mais gasta com servidores. “Pelo princípio do equilíbrio dos Poderes, não podemos mandar medidas para o Judiciário e o Legislativo em relação à gestão da força de trabalho deles. Só que o exemplo contamina, é sempre importante. A ideia de que eles acabam replicando essa iniciativa”, disse.
GDF
Lima frisou que o governo não quer brigar com o servidor. “É um debate que temos que fazer com a população, com a sociedade que paga os tributos. Ela precisa dizer onde quer alocar seus recursos, o que é prioritário e o que não é”, assinalou. Ele elogiou a reforma da Previdência que está sendo discutida pelo Governo do Distrito Federal, com o estabelecimento de uma previdência complementar. “Faz todo sentido. Na proposta de reforma da Previdência que encaminhamos ao Congresso, fortalecemos a complementaridade entre nosso regime de repartição simples com a previdência complementar, saindo de um modelo de benefício garantido para um de contribuição definida, que dá mais sustentabilidade.”
Candidatos por cotas vão disputar vagas pela ampla concorrência
O conselheiro Gustavo Alkmim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantiu a cinco candidatos que disputavam inicialmente vagas destinadas a cotas raciais em concursos públicos do Poder Judiciário o direito de concorrer no sistema de ampla concorrência. Os postulantes não foram considerados como negros pelas comissões organizadoras dos certames e, por isso, haviam sido eliminados excluídos.
Quatro dos requerentes – Marcelo Cruz de Oliveira, David Nicollas Vieiras, Lucas Couto Bezerra e Jacinta Silva dos Santos – participavam de seleção para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A eliminação, segundo o TJAM, teve como base o previsto na alínea “a”, do item 2.7, do Edital n. 23 do concurso, que dava à comissão avaliadora a competência de avaliar se o candidato seria negro ou não. Para os candidatos, no entanto, ainda que a comissão avaliadora não os considerasse negros, não haveria respaldo legal para a eliminação, pois o edital inaugural estabelecia que apenas uma declaração falsa sujeitaria o candidato à eliminação, conforme prevê a Resolução CNJ n. 203/2015.
Segundo o conselheiro-relator, nos quatro casos analisados – Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) 0001060-42.2017.2.00.0000, 0001063-94.2017.2.00.0000, 0004186-03.2017.2.00.0000 e 0001055-20.2017.2.00.0000 – não foi comprovada má-fé dos postulantes. Nas decisões, Alkmim destacou que o candidato que se autodeclara negro e tenha essa condição negada pela comissão avaliadora, não necessariamente está prestando uma declaração falsa.
“Assim, constatando a comissão avaliadora que o candidato não se adéqua aos fenótipos entendidos por ela própria, ainda que com critérios minimamente objetivos e comparativos dentro do universo dos candidatos negros, mas pressupondo uma natural análise subjetiva por parte desses membros, o candidato não deve ser eliminado do concurso, mas tão somente retirado da disputa das vagas pela via das cotas”, destacou Alkmim.
Justiça trabalhista gaúcha
A partir do mesmo entendimento, o conselheiro manteve Yuri Araújo de Matos de Sousa no concurso para provimento de cargos de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com jurisdição no Rio Grande do Sul. No PCA 0002551-84.2017.2.00.0000, o autor argumentou que não poderia ter sido eliminado sumariamente do concurso, uma vez que não houve constatação de declaração falsa por parte dele, mas tão somente o não enquadramento como “pardo”.
Na decisão, o conselheiro destacou que a exclusão do candidato deveria ser anulada, com o respectivo reenquadramento dele na lista da ampla concorrência do concurso. “(…) entendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região transgrediu a Resolução n. 203/2015 do CNJ ao prever novas hipóteses de eliminação do concurso, no procedimento de verificação por comissão avaliadora de caracteres fenotípicos dos candidatos que se autodeclararam negros, porquanto a norma traz como único permissivo a hipótese de constatação de declaração falsa, devendo a decisão do Tribunal ser anulada”.
No DF, candidato com deficiência física é reintegrado em concurso público
Decisão judicial reintegra candidato em concurso público conforme classificação dentro do número de vagas a candidatos com deficiência física.
Um candidato que participou de concurso público para o cargo de procurador teve os seus pedidos julgados procedentes em ação ajuizada contra o Distrito Federal e a Fundação Universidade de Brasília (Cespe/UnB), em razão da sua eliminação do certame — no qual tinha sido aprovado dentro do número de vagas a portadores de necessidades especiais.
O candidato RJCF tem espondilite anquilosante (CID 10 M.45), patologia que já havia sido reconhecida administrativa e judicialmente. Porém, após ser aprovado em todas as fases do certame, o candidato foi reprovado na perícia médica, uma vez que, de acordo com a banca, ele não se enquadrava nas hipóteses constantes do Decreto nº. 3.298/99 e Súmula nº. 377 do STJ.
Em face disso RJCF requereu, em sede de tutela antecipada, a suspensão dos efeitos do ato que o eliminou do certame e a sua reintegração, de acordo com a classificação, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF. Ele; sucessivamente, requereu a reserva de vaga e, no mérito, a anulação do ato administrativo que não considerou a sua deficiência física e ensejou a sua eliminação do certame; a declaração do direito de prosseguir no concurso, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF; sucessivamente, a garantia da sua nomeação em certame vindouro e, ainda, a condenação da parte ré em obrigação de fazer, consubstanciada na efetivação do direito declarado.
Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedentes os pedidos, para anular o ato que não qualificou o autor da ação como pessoa com deficiência física e determinar ao Distrito Federal que nomeie o autor para o cargo de Procurador do DF, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Na oportunidade, foi deferida a tutela provisória, determinando-se a reserva de vaga para nomeação de RJCF para o cargo de Procurador do DF dentro do prazo de validade do concurso.
Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que defende o candidato indevidamente eliminado do concurso, muito embora inexista uma definição taxativa das doenças e deficiências cujos portadores se enquadram como Portadores de Necessidades Especiais, a interpretação dos dispositivos legais deve ser restritiva para não corromper a sistemática de proteção, mas não a ponto de frustrar a pretensão constitucional de proteção das pessoas consideradas deficientes. “Neste caso, o candidato se inscreveu e concorreu à vaga para portadores de necessidades especiais, contudo, já na fase de perícia médica, foi considerado inapto para concorrer como deficiente”, explica.
De acordo com a sentença — passível de reforma mediante recurso —, a doença que acomete o candidato reduz a sua capacidade laboral, uma vez que presente limitação importante na sua coluna cervical e lombar, enquadrando-o, portanto, no rol de pessoas com necessidades especiais do Decreto n. 5.296/04.
Processo nº. 0024318-36.2014.8.07.0018, 2ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT
Reconhecido com nota máxima pela CAPES, programa da USP em São Carlos oferece cursos de mestrado e doutorado
Estão abertas as inscrições para mestrado e doutorado no Programa de Pós-Graduação em Matemática (PPG-Mat) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. Para se inscrever no mestrado, os candidatos devem acessar o site do ICMC até 26 de setembro, enquanto no doutorado, o prazo é até 23 de outubro. Ambos terão início em março de 2018. O programa também oferece doutorado direto, em que as inscrições são em fluxo contínuo, ou seja, podem ser realizadas durante todo o ano.
Mais 600 vagas autorizadas para fiscais agropecuários e médicos veterinários
Ministério do Planejamento deve anunciar até amanhã concurso para 300 postos permanentes para fiscal agropecuário e 300 temporários para médicos veterinários. O objetivo é reforçar a fiscalização sanitária no país
HAMILTON FERRARI
Especial para o Correio
Concurseiros, podem se preparar. O Ministério do Planejamento vai autorizar, entre hoje e amanhã, concurso para o preenchimento de 300 vagas permanentes de fiscais agropecuários e de 300 postos temporários para médicos veterinários. A meta é reforçar a fiscalização sanitária no país, serviço realizado pelo Ministério da Agricultura. Os salários iniciais devem ser de R$ 13.166.
A decisão de ampliar o quadro de fiscais e médicos — todos classificados como analista fiscal agropecuário — decorre da crise que vive o serviço sanitário no país. O Brasil está perdendo mercados importantes para a carne bovina, como os Estados Unidos, por suspeitas de doenças devido à fiscalização deficiente.
A fragilidade do sistema sanitário foi exposta por meio da Operação Carne Fraca, deflagrada em março último pela Polícia Federal. Descobriu-se, ali, que fiscais recebiam propina para liberar a comercialização de produtos estragados. Somente a JBS, conforme depoimento de Joesley Batista, pagava “mensalinhos” de até R$ 20 mil aos servidores.
O governo vem fazendo um amplo trabalho de divulgação da carne brasileira. O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, tem feito um périplo pelo mundo para tentar derrubar barreiras que foram impostas à carne nacional depois da Carne Fraca. Nos últimos dias, esteve nos Estados Unidos. Ele acredita que o mercado norte-americano para o produto brasileiro será reaberto em 60 dias.
O Ministério da Agricultura tem reclamado, sistematicamente, da falta de fiscais. Muitos profissionais se aposentaram nos últimos anos ou estão em idade de saírem da ativa. Isso torna a fiscalização mais frágil, o que foi colocado por vários dos parceiros comerciais do Brasil.
O Planejamento reconhece que o momento é de aperto orçamentário, mas ressalta que há áreas do serviço público que precisam ser reforçadas. Uma delas é a de fiscais agropecuários. Outra, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para a qual foi autorizado concurso com 300 vagas.
Diante da premência de se reforçar o quadro de fiscalização do Ministério da Agricultura, a perspectiva é de que o edital para o preenchimento das 600 vagas seja publicado ainda neste segundo semestre, para que a seleção ocorra até o fim do ano.
A mudança na composição dos colegiados dos tribunais de contas também é um dos pilares da reforma constitucional proposta para blindar esses órgãos contra pressões político-partidárias. A PEC 22/2017 tira dos políticos o poder de indicar a maioria das vagas, muitas das quais ocupadas por eles mesmos.
Atualmente, parlamentares e chefes de governo escolhem cinco dos nove ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e quatro dos sete conselheiros de cada um dos demais tribunais. A proposta é inverter a maioria, reservando a maior parte dos colegiados para os eleitos entre profissionais de carreiras técnicas dos tribunais.
A vaga de livre escolha de chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores, prefeitos) simplesmente acabaria. E as de indicação do Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores) seriam reduzidas. Assim, se abriria espaço para aumentar a participação de indicados pelas carreiras de ministro substituto e de conselheiro substituto, que também são servidores concursados.
Auditores, que hoje não têm, passariam a ter uma vaga assegurada, também por indicação de seus pares. Na essência, a Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) apoia a mudança de composição dos colegiados. Mas recusa a oferta de cadeira cativa para seus representados. Prefere que a vaga seja preenchida por indicação de entidades da sociedade civil como a Ordem de Advogados do Brasil (OAB). “Quem fiscaliza não pode julgar os processos de fiscalização”, explica Lucieni Pereira da Silva, diretora da ANTC.
Três das PECs apresentadas, a 22/2017, a 329/2013 e a 75/2007, ainda preveem filtros mais rigorosos quanto à habilitação dos indicados. Um exemplo é a exigência de “quarentena” para políticos. Pela PEC 22/2017, só poderão fazer parte dos colegiados políticos que não tiverem exercido mandato eletivo nos três anos anteriores. Os que foram ministros ou ocuparam outro cargo de gestão em governos não poderão ser indicados se tiverem tido contas reprovadas.
Como forma de aferir os “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública” já previstos na Constituição, propõe-se ainda exigir graduação e experiência em uma dessas áreas. Hoje, profissionais de qualquer área e sem graduação superior podem ser indicados.
A falta de norma sobre critério de aferição abre espaço para que qualquer político com 10 anos de mandato eletivo, de qualquer área profissional e mesmo sem escolaridade superior, vire membro de tribunal de contas. O exercício de mandato eletivo por si só é interpretado como notório conhecimento de “administração pública”, expressão que abre a brecha.
Expectativa é de que edital saia nos próximos meses e que seleção seja feita ainda este ano
VICENTE NUNES
Mesmo com todo o aperto orçamentário, o Ministério do Planejamento autorizou, na última sexta-feira, concurso público para o preenchimento de 300 vagas na Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Desse total, 220 postos serão para oficial de inteligência, 60 para oficial técnico de inteligência e 20 para agentes de inteligência.
A perspectiva é de que o edital com as regras saia nos próximos meses, com a seleção ainda neste ano. Há uma demanda enorme por profissionais na Abin, uma vez que muitas pessoas estão se aposentando e o trabalho no órgão só cresce. O governo acredita que passou da hora de reforçar a agência de inteligência.
A liberação do certame para a Abin deu esperanças para outros órgãos do governo que reclamam da falta de pessoal. Mas o Planejamento já avisou que tudo será feito a conta-gotas, uma vez que o Orçamento deste ano está muito restrito. O governo está sofrendo para manter serviços essenciais funcionando. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já avisou que, se não receber mais dinheiro, poderá suspender o atendimento em várias agências até o fim do ano.
Ansiedade
Para os concurseiros, a decisão do Planejamento veio em boa hora, pois há um “seca” de bons concursos no mercado. No Distrito Federal, é grande a ansiedade pelo edital da seleção para a Câmara Legislativa, que contratará 86 profissionais para diversas áreas. O edital tem que sair até agosto.
Em âmbito nacional, há o concurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). São 132 vagas com salários de até R$ 27.500. O certame será organizado pela Fundação Carlos Chagas. Também estão abertas, até 25 de julho, as inscrições para a disputa de 25 cargos na Defensoria Pública da União (DPU), com remuneração de até R$ 22.197.
A dica dos especialistas é ir se preparando, pois novas oportunidades estão por vir. Aqueles que começam a estudar com antecedência para os concursos têm muito mais chance de passar. Um caminho importante é se pautar pelos editais anteriores, que dão uma linha importante do que pode ser exigido nas provas.
O governo gaúcho anunciou 6,1 mil vagas para Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, o que representa o maior concurso para a área nas últimas décadas. As vagas serão divididas entre 4,1 mil para soldados e 200 oficiais da Brigada Militar; 450 vagas para soldado e 50 para oficiais do Corpo de Bombeiros; e, mais 1,2 mil vagas para agentes e 100 para delegados da Polícia Civil. Os editais devem ser lançados em 30 dias. Outros dois concursos já estão em andamento com 826 vagas, das quais 720 para Susepe e 106 para o Instituto Geral de Perícias. Até o final de 2017, 4 mil novos servidores terão ingressado na segurança do RS, divulgou o governo.