STF decidirá sobre banimento do amianto no país nesta quinta

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Julgamento avaliará constitucionalidade de leis existentes em dez estados que já baniram definitivamente a substância cancerígena do ambiente de trabalho e também da lei federal permissiva. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.

Na próxima quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a produção e utilização do amianto no país. Está em discussão a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que, em nome da proteção à saúde de trabalhadores e consumidores, proíbem a industrialização e fabricação de produtos com todas as formas de amianto. Por outro lado, haverá pronunciamento sobre a lei federal que admite sob condições a continuidade da exploração e consumo da fibra no Brasil. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.

Atualmente, dez estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará, Maranhão e Amazonas -, bem como dezenas de municípios, têm leis que proíbem a produção e uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham fibras de amianto ou asbesto na sua composição.

Entretanto, ainda hoje há uma lei federal de 1995 autorizando o uso do amianto branco, também chamado de crisotila, em matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.

Embate jurídico

Diante da proibição de uso, industrialização e comercialização por diversos estados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou as ADIs 3356, 3357 e 3397, impugnando, respectivamente, as leis de banimento dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. A entidade também propôs a ADPF 109, contra a lei de banimento editada pelo município de São Paulo. A CNTI sustenta que os estados e municípios teriam invadido a competência da União para legislar sobre o tema.

Para os advogados Roberto Caldas, presidente do Conselho Jurídico, e Mauro de Azevedo Menezes, diretor-geral do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), responsável por reunir centenas de vítimas dos efeitos do amianto no país, e para a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), no julgamento do STF, as legislações estaduais já existentes, que banem totalmente o uso do amianto, mostram uma preocupação dos entes federados com o adoecimento e morte de muitos trabalhadores em virtude da exposição à fibra cancerígena, plenamente compatível com a competência legislativa e com a centralidade da proteção à saúde estabelecidas pela Constituição de 1988.

“Na discussão sobre o uso de amianto no Brasil, o único vício de inconstitucionalidade é aquele que afeta a Lei Federal 9.055/95 que permite o uso de alguns tipos de amianto, mesmo em evidente afronta ao direito constitucional ao meio ambiente seguro e saudável”, destaca Menezes.

Amianto no mundo

No mundo, atualmente, mais de 75 países já aprovaram o banimento definitivo do amianto. Números da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que 125 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo estão expostos ao amianto e que mais de 107 mil trabalhadores morrem por ano em decorrência de doenças relacionadas à exposição ao mineral e suas fibras.

“Mesmo o amianto crisotila, extraído no Brasil e que ainda encontra respaldo legal, submete os trabalhadores e a população em geral a graves riscos à saúde, como cânceres raros, a exemplo do mesotelioma, e a doenças pulmonares, como a asbestose”, afirma Fernanda Giannasi, consultora em meio ambiente do trabalho do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e representante da Abrea.

A nocividade do amianto é mundialmente difundida, inclusive pela OMS. O órgão estima que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho estão ligados à exposição ao amianto.

“O dado só reforça a necessidade de bani-lo de vez de todo ambiente de trabalho e, para isso, o julgamento no STF que legitimará os esforços de diversos estados e municípios brasileiros é fundamental”, destaca Fernanda.

Indenizações

Mesmo antes da definição por parte do Supremo Tribunal Federal, na Justiça do Trabalho, o amianto já é reconhecido como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica.

Representados pela Abrea, trabalhadores que por muitos anos prestaram serviços em unidades fabris que utilizavam a fibra cancerígena, como a Eternit de Osasco (SP) e de Guadalupe (RJ), têm conseguido indenização por reparação aos efeitos da exposição ao material.

Vizinhos como exemplo

“Espera-se que a decisão do STF dê ainda mais força e segurança jurídica à proibição total do amianto em todo o Brasil, em todas as suas formas. Trata-se de um importante julgamento, não apenas em prol do trabalhador mas de toda a sociedade brasileira que é afetada com o uso do amianto”, ressalta Roberto Caldas.

De acordo com Caldas, “não subsiste no Brasil nenhum argumento capaz de justificar a continuidade da exploração econômica do amianto crisotila”. “A demora do país em adotar a única solução possível para o caso –  o banimento imediato do amianto – a exemplo do que já fizeram mais de 75 países ao redor do globo, inclusive nossos vizinhos, Argentina, Chile e Uruguai, entre outros, está criando um rastro de doenças e de mortes. O banimento é assunto antigo e desgastado, já em muito superado e que coloca o Brasil na contramão da história mundial”.

 

Governo repassa R$ 92 milhões a 492 municípios

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Repasse se refere a arrecadação por utilização de imóveis da União

O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que, pela primeira vez, 492 municípios receberam esta semana parte do valor arrecadado com taxas de ocupação, foro e laudêmio de imóveis da União. O repasse no total de R$ 92,5 milhões foi feito, nesta quarta-feira (1°), pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

Os valores são referentes a parte do que foi arrecadado por meio de taxas de ocupação, foro e laudêmio durante o ano de 2016 e cumpre o disposto no artigo 27 da Lei 13.240/2015. A lei estabelece que 20% dos valores recolhidos pela União por meio das taxas que incidem sobre os imóveis da União sejam entregues aos municípios onde estão localizados esses imóveis. Em todo o país, são 480 mil imóveis sujeitos a cobrança das taxas.

O dinheiro foi depositado nas contas do Fundo de Participação dos Municípios e poderá ser utilizado livremente pelos municípios. A expectativa da SPU é de que, em 2018, esses valores sejam maiores, já que é esperado um aumento na arrecadação das taxas. “Temos a percepção de que muitos imóveis ainda não estão cadastrados e registrados e, portanto, não há como cobrar as taxas. Uma das nossas prioridades, neste ano, é melhorar e ampliar esse cadastro, o que resultará no aumento de arrecadação e, consequentemente, maior repasse para os municípios que abrigam esses imóveis”, declarou o secretário da SPU, Sidrack Correia.

De acordo com Correia, o repasse poderá auxiliar municípios que enfrentam dificuldades em suas contas. Dos R$ 92,567 milhões repassados, um quarto do valor será destinado ao estado do Rio de Janeiro, totalizando R$ 23,753 milhões a 21 municípios. Em segundo lugar, está São Paulo, com R$ 22,846 milhões e, em terceiro, Pernambuco, que recebeu R$ 11,617 milhões.

Em 2016, o total arrecadado com receitas patrimoniais ultrapassou R$ 620 milhões. Desse total, 33,28% correspondeu à taxa de ocupação (R$ 206,379 milhões), o foro contribuiu com 23,22% (R$ 143,990 milhões) e o laudêmio, com 13,78% (R$ 85,437 milhões). Além destes valores, as receitas patrimoniais incluem multas, alugueis, taxas de ocupação de imóveis funcionais, entre outras cobranças, que somaram R$ 184,276 milhões em 2016.

O desempenho da receita com essas taxas cobradas pela ocupação e uso de imóveis da União caiu em 2016, em relação ao ano anterior, mas superou a estimativa inicial que era de R$ 500 milhões. Em 2015, foi de R$ 914 milhões. Para este ano, a estimativa é de arrecadação de R$ 700 milhões.

Essa queda de arrecadação foi devida, principalmente, pela mudança na legislação que reduziu alíquotas e a base de cálculo das taxas, determinada pela Lei 13.240/2015. A arrecadação do laudêmio teve retração, em 2016, de 75% em relação a 2015. A diminuição foi motivada pela mudança na base de cálculo da taxa. Até 2015, as benfeitorias eram incluídas no cálculo. A partir de 2016, elas foram excluídas e a alíquota incide, agora, apenas sobre o valor do domínio pleno do terreno.

Laudêmio, taxa de ocupação e foro

O laudêmio corresponde a 5% do valor atualizado do terreno e deve ser pago pelo ocupante quando é feita a transferência onerosa do domínio útil, isto é, quando o ocupante “vende” o imóvel da União.

A taxa de ocupação é cobrada, anualmente, pela ocupação regular de imóvel da União. O valor é de 2%. Até 2015, existiam duas alíquotas de 2% e de 5%. De 2%, para as ocupações inscritas até 30 de setembro de 1988, e de 5%, para as inscritas após essa data.

Já o foro é o valor cobrado pela utilização do imóvel sob regime de aforamento, ou seja, paga-se pelo uso do domínio útil do imóvel, sendo que a alíquota é de 0,6% sobre o valor do domínio pleno.

 

SENADO APROVA PEC DOS PRECATÓRIOS SEM UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS

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A nova redação, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), atende as reivindicações do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho.

O Plenário do Senado aprovou ontem (1º), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015, batizada de PEC dos Precatórios. O relator da medida, senador Antonio Anastasia, excluiu da proposta a possibilidade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista. A emenda, que já havia sido aprovada em sessão anterior, foi mantida pelo plenário.

“Os créditos trabalhistas devem ser quitados com absoluta preferência em relação a créditos de natureza comum. Logo, não faz qualquer sentido que, indiretamente, o novo modelo permitisse que depósitos recursais na Justiça do Trabalho – feitos por empregadores e demais réus como pressuposto processual objetivo para a interposição de recursos, e que servem exatamente para assegurar a exequibilidade dos créditos trabalhistas em sede de execução – possam ser “esvaziados”, em até 40%, para a quitação antecipada de créditos do órgão público da localidade,” justifica o autor da emenda que deu nova redação à proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Votação no Senado

Foram 51 votos a favor e 14 contrários. O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros anunciou que o segundo turno de votação vai ocorrer na próxima terça-feira (7).

A PEC também estabelece que os precatórios a cargo de estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

A votação da PEC havia sido iniciada no dia 18 de maio, mas acabou suspensa em razão da falta de quórum para aprovação da matéria – é necessário um mínimo de 49 votos.

A proposta prevê a possibilidade do uso, no pagamento de precatórios, de até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais estados ou municípios sejam parte. Conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.

O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou emenda de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que reduz de 40% para 20% o percentual dos depósitos judiciais destinados à quitação envolvendo partes privadas — das quais o poder público não faz parte. A utilização dos créditos deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.

Anastasia também excluiu da proposta a possibilidade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista.

Polêmica

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se disse preocupada com uso desses depósitos. Ela, no entanto, apoiou a matéria “para contribuir com os prefeitos e os governadores”. Simone Tebet (PMDB-MS) também anunciou voto favorável, mas disse ter dúvidas em relação aos depósitos privados. Na mesma linha, Waldemir Moka (PMDB-MS) alertou sobre a possibilidade de o uso dos depósitos privados serem questionados no STF.

Já Wellington Fagundes (PR-MT) condenou o uso do depósito privado em gastos públicos. Ivo Cassol (PP-RO) também se manifestou contrário à PEC, criticando o uso de dinheiro privado.

Por outro lado, o líder do governo, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disse que a redução do percentual colaborou para o amplo apoio à proposta.

— Esta PEC atende a reivindicação de vários governadores e pode ajudar em um momento de crise — disse Aloysio.

Pagamentos

Durante o prazo previsto na PEC, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios servirão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação. A exceção a essa ordem é a preferência para os precatórios relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Os outros 50% dos recursos, durante os cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente.

PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS EM OPERAÇÕES CONSIGNADAS

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O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota que, o governo federal proporá ao Congresso Nacional que o trabalhador possa utilizar sua multa rescisória, correspondente a 40% do saldo acumulado, e até 10% do saldo da sua conta vinculada ao FGTS para prestar garantia em operações de crédito consignado.

 

A medida tem potencial para desenvolver o crédito consignado no setor privado brasileiro. Essa modalidade de crédito foi prevista na Medida Provisória nº 130, de 17 de setembro de 2003, convertida na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e permitiu o desconto em folha de prestações de operações de crédito.

 

A permissão para desconto das prestações diretamente na folha de pagamento elevou o nível de garantia das operações e levou à redução na taxa de juros média das operações e à expansão do crédito no país.

 

A evolução do crédito em razão dessa medida se deu basicamente junto aos servidores públicos e aos aposentados e pensionistas, com resultados tímidos junto aos trabalhadores da iniciativa privada.

 

Isso ocorreu porque no Brasil a rotatividade no mercado de trabalho ainda é alta. A possibilidade de dispensa do emprego mantém elevado o risco dessa modalidade, o que limita sua expansão na proporção imaginada à época.

 

A proposta de utilizar a multa do FGTS e parte do saldo da conta vinculada tem como objetivo prestar uma garantia de qualidade a esse segmento com vistas à redução do risco da operação e à melhoria das condições de crédito para os trabalhadores da iniciativa privada.

 

Pela legislação em vigor, a existência da multa de 40% não possui efeito patrimonial sobre as famílias. Esse é um ativo contingente que deveria ser passível de utilização pelo trabalhador caso ele deseje. A medida proposta permitirá que o mercado de crédito possa precificar riscos e oferecer crédito de forma mais adequada aos trabalhadores da iniciativa privada.

 

Situação do Crédito à Pessoa Física no Brasil

Segundo os dados do Banco Central, sintetizados na Tabela 1, as operações consignadas de crédito responderam por R$ 132,6 bilhões em novas operações de crédito em 2015. Desse total, R$ 80,7 bilhões foram para servidores públicos (61%), R$ 42,1 bilhões foram para aposentados e pensionistas (32%) e apenas R$ 9,8 bilhões para trabalhadores do setor privado (7%).

 

Ao mesmo tempo as informações de inadimplência mostram que, de fato, existe diferença significativa no risco entre os segmentos dessas operações. A inadimplência do consignado no setor privado é mais de duas vezes superior à das outras modalidades.

 

Os dados mostram, portanto, a existência de uma assimetria nas relações de crédito consignado entre seus vários segmentos. Levando todos esses aspectos em consideração, conclui-se que a modalidade de consignado para o setor privado possui elevado potencial de desenvolvimento se seus riscos forem mitigados.

 

Tabela 1- Operações de crédito consignadas para PF

Fonte: BCB.

 

Em relação ao comportamento geral do crédito para pessoas físicas, é possível constatar que ao longo do ciclo econômico do último ano ocorreu uma queda muito forte nas operações com menor risco, elevando a participação das operações com maior risco na carteira das pessoas físicas. A Tabela 2 apresenta a evolução do crédito a pessoas físicas conforme o nível de risco inerente à modalidade.

 

Tabela 2 – Comportamento do crédito PF conforme nível de risco

 

A possibilidade de utilizar uma parcela do FGTS como garantia nas operações consignadas permite a substituição de dívidas caras por dívidas mais baratas, melhorando o perfil de crédito das pessoas físicas e reduzindo o comprometimento de sua renda.

 

Por exemplo, um trabalhador do setor privado que hoje recorre a uma operação de crédito pessoal não consignado, cuja taxa de juros média anual gira em torno de 117,6%, pode em muito se beneficiar se lhe for fornecida uma linha de crédito consignado, cuja taxa de juros média anual, ainda que elevada frente aos demais segmentos de consignado, gira em torno de 41,3%.

 

Vamos recorrer a uma simulação para deixar mais palpável essa afirmação. Suponha um trabalhador da iniciativa privada que possui uma dívida de R$ 5.000,00 no CDC (Crédito Direto ao Consumidor) com prazo de pagamento de 36 meses. Esse trabalhador recebe a oferta de uma linha de crédito consignado para quitar sua dívida antiga e assumir uma nova.

 

Mantido o mesmo prazo de pagamento restante da operação original (36 meses), a prestação mensal do trabalhador teria uma redução de quase 40%, passando de R$ 370,65 para R$ 226,39. O comprometimento da renda mensal do trabalhador com a prestação cairia de 20% para apenas 12%. Além disso, a soma dos valores economizados mensalmente com a nova prestação superaria o valor original da dívida, alcançando quase R$ 5.200,00 ao fim dos 36 meses. A Tabela 3 sintetiza essa simulação.

Tabela 3 – Simulação de Operação de Crédito

 

Vale notar que, com a utilização de parcela do FGTS como garantia, a taxa de juros do crédito consignado tenderia a se reduzir ainda mais para o trabalhador do setor privado. Afinal, a simulação foi feita com a taxa de juros atuais, de 41,3%, mas a garantia de parcela do FGTS deve diminuir a taxa de juros dessas operações. Com isso, as prestações mensais seriam ainda menores do que as previstas nessa simulação.

 

Panorama recente do crédito e impacto potencial da medida

Em nível macroeconômico, observa-se uma queda relevante do crédito no País. O saldo real terminou o ano de 2015 apresentando redução real tanto na modalidade de crédito livre quanto na de crédito direcionado. O Gráfico 1 mostra que o ano de 2015 é o primeiro ano da série histórica recente em que se observa diminuição no saldo das operações de crédito.

 

Gráfico 1 – Crescimento real do saldo das operações de crédito

O impacto da garantia do FGTS no consignado irá depender do comportamento das famílias e das instituições de crédito. Alguns cenários mostram, no entanto, que a medida tem grande impacto positivo para desenvolver as operações consignadas do setor privado.

 

A Tabela 4, com alguns cenários, mostra que, se apenas 10% dos trabalhadores utilizarem suas garantias para o consignado e os bancos não alavancarem essas garantias, o potencial de novas operações pode chegar a R$ 17 bilhões, o que corresponde a quase duas vezes o total de consignado privado concedido em 2015.

 

Tabela 4 – Potencial de novos empréstimos (em R$ bi)

Fonte: MF.

 

Impacto sobre o FGTS

O funcionamento do consignado para trabalhadores privados com garantia do FGTS funcionará da seguinte forma:

 

  • Os empréstimos continuariam sendo pagos mediante o desconto de um percentual fixo do salário do trabalhador, como já acontece hoje.
  • Os trabalhadores têm acesso a esses recursos do FGTS em condições especiais ou em caso de demissão.
  • Além dos recursos depositados no FGTS, os trabalhadores do setor privado também têm direito a uma multa em caso de demissão sem justa causa, de 40% do valor da sua conta.
  • Somente no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderia utilizar o valor da multa como garantia para as operações.
  • Em caso de demissão a pedido do trabalhador, existem duas situações: (i) na primeira em que o trabalhador solicita o desligamento porque tem uma nova oportunidade de emprego e continua tendo condições de honrar o empréstimo; e (ii) na segunda em que opta por ficar fora do mercado de trabalho, mas esse é um risco passível de precificação e também ocorre no funcionalismo público, pois o servidor também pode pedir demissão do serviço público.

 

Hoje há aproximadamente R$ 340 bi depositados nas contas individuais do FGTS.

 

O impacto desta medida é o seguinte:

  • Com base no saldo atual do FGTS, os 40% da multa por demissão sem justa causa e os 10% dos depósitos correspondem a R$ 170 bilhões.
  • Se apenas 10% dos recursos forem dados como garantia, sem nenhuma alavancagem pelo mercado financeiro, isso viabilizaria R$ 17 bilhões em operações de crédito consignado para os trabalhadores do setor privado.
  • Essa estimativa de 10% de participação não significa que o FGTS irá perder R$ 17 bilhões. Afinal, 80% desses recursos correspondem à multa por desligamento sem justa causa e, portanto, não compõem o saldo do Fundo. Apenas os 20% restantes, que seriam os 10% do saldo da conta do trabalhador, seriam oriundos do Fundo, mas esses valores já são de livre utilização pelo trabalhador nos casos de demissão sem justa causa.
  • Assim, a execução dessas garantias não possui impacto adicional no Fundo, pois o trabalhador sacaria os recursos do mesmo jeito. Além disso, na medida em que o crescimento do consignado gere novas operações de crédito e mais atividade econômica, o emprego pode se recuperar e contribuir para elevar a arrecadação do FGTS, tendo, portanto, efeito líquido positivo sobre o fundo.

 

Conclusões

Os recursos e direitos do FGTS já existem e, se destinados como garantia ao consignado, podem ser utilizados para reduzir as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores do setor privado.

 

Não há saída nova de recursos do FGTS, apenas uma utilização mais eficaz dos recursos e direitos já existentes.

 

Essa medida tem por objetivo dar mais escolha aos trabalhadores, que poderão optar por tomar ou não empréstimos e, caso a decisão seja pelo empréstimo, se querem ou não utilizar seus direitos junto ao FGTS para pagar menos juros.

 

Para entrar em vigor, a medida precisa passar por uma série de avaliações:

1)    Aprovação pelo Congresso Nacional

2)    Regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS

3)    Desenvolvimento de produtos (empréstimos) por parte das instituições financeiras

4)    Avaliação pessoal de cada trabalhador

 

Essa medida também é boa para a sustentação do FGTS, pois ela incentiva alguma recuperação no consumo e na renda, bem como uma redução no nível de endividamento das famílias, o que, ao final, gerará mais empregos e contribuições para o FGTS.