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Nota de repúdio do Sinait condena usurpação de competências da Fiscalização do Trabalho
A entidade destaca que as regras divulgadas pelo Ministério da Economia, sobre suspenção do contrato de trabalho e redução de jornada e salário, configura grave interferência “em seara eminentemente técnica”
“Este ato, associado a tantos outros que afetam a autonomia da SIT e as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, desobedece o que está preconizado na Lei nº 10.593/2002 e fere dispositivos da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumento ratificado pelo governo brasileiro”, informa o Sinait.
Veja a nota:
“A Diretoria Executiva Nacional do SINAIT tomou conhecimento da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, nesta quarta-feira, 18 de novembro. Produzida no âmbito da Subsecretaria de Políticas Públicas do Trabalho da Secretaria do Trabalho / Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho / Ministério da Economia, o documento é “Nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores”. Ao final, os autores submeteram o documento à aprovação do Secretário do Trabalho, Bruno Dalcolmo – que aprovou – e recomendaram dar divulgação ao público e à Inspeção do Trabalho.
O SINAIT recebe este expediente com indignação e repúdio, pois configura grave ato de interferência em seara eminentemente técnica, de competência exclusiva da Auditoria-Fiscal do Trabalho, diretamente ligada à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e que responde à autoridade do Subsecretário de Inspeção do Trabalho.
Este ato, associado a tantos outros que afetam a autonomia da SIT e as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, desobedece o que está preconizado na Lei nº 10.593/2002 e fere dispositivos da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumento ratificado pelo governo brasileiro.
É necessário que esta interferência seja saneada em sua raiz. Fere a autonomia técnica e a organização da Inspeção do Trabalho, instituição criada em 1891, prevista no ordenamento jurídico do Estado brasileiro e regida pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT. Os Auditores-Fiscais do Trabalho atuam sob a necessária vigência de garantias que assegurem o seu efetivo funcionamento, sendo a principal delas a não interferência externa na organização, planejamento e execução da Inspeção do Trabalho, prevista no inciso XXIV do artigo 21 da Constituição Federal.
É inadmissível que a Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho permita, dentro da Secretaria do Trabalho, a concorrência interna de atividades entre subsecretarias, neste caso com a inconteste usurpação de competências exclusivas da Fiscalização do Trabalho. Sob este entendimento, o SINAIT exige providências imediatas para reparar esta situação e evitar que se repita no futuro.
No âmbito de sua ação sindical, caso a Secretaria Especial não tome as providências necessárias, o Sindicato Nacional adotará as medidas cabíveis para resguardar direitos, competências e atribuições dos Auditores-Fiscais do Trabalho, autoridade trabalhista constituída por lei e amparada por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN”
A Secretaria da Fazenda, por meio da assessoria de imprensa, enviou seu parecer em razão do texto “Fisco paulista denuncia secretário da Fazenda por improbidade administrativa”, publicado ontem (20/9) no Blog do Servidor
De acordo com o texto, Rodrigo Gouvêa não recebeu remuneração adicional e “nunca praticou qualquer ato, de fato ou de direito, próprio da chefia de gabinete, não havendo usurpação ou desvio de funções”.
Veja a nota na íntegra:
“Esclarecemos que não há nenhuma irregularidade. Rodrigo Gouvêa é empregado da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). A companhia é vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado, que detém seu controle acionário.
Paralelamente e sem prejuízos de suas atividades na Cosesp, foi convidado para assumir a chefia de gabinete da Fazenda, convite este que se tornou público em 19 de janeiro de 2017, em comunicado interno para toda a Secretaria. A fim de se preparar para assumir as responsabilidades inerentes ao cargo, ele participou de algumas reuniões e tomou conhecimento das questões centrais da pasta, sem deixar de exercer suas atribuições na Cosesp.
Cabe ressaltar que não houve concessão de nenhuma remuneração adicional, e que, durante esta preparação, a chefia de gabinete foi exercida pelo sr. Antonio Fazani Bina, sem qualquer interferência. O servidor nunca praticou qualquer ato, de fato ou de direito, próprio da chefia de gabinete, não havendo usurpação ou desvio de funções.
Em 9 de junho de 2017, Gouvêa declinou por razões familiares e por motivos de saúde, concentrando-se, desde então, apenas nas suas atividades na Cosesp.”