Cade declara descumprimento do acordo firmado com a UTC Engenharia em investigações da Lava Jato

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Construtora voltará a responder aos processos administrativos e será multada em R$ 200 mil. Em janeiro de 2017, a UTC celebrou acordos com o Conselho nos processos que investigam carteis em licitações de obras onshore da Petrobras e de montagem eletronuclear da Usina de Angra 3. Os TCCs previam pagamento de R$ 139.153.762,42. Desse valor, o processo de cartel em licitações da Petrobras correspondia a R$ 129.232.142,71, a maior contribuição pecuniária individual já negociada com uma empresa na história do Cade. A primeira parcela da contribuição deveria ter sido paga em dezembro do ano passado

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou descumprimento integral de Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados pela UTC Engenharia no âmbito de investigações ligadas à Operação Lava Jato. A partir da decisão, proferida na sessão de julgamento desta quarta-feira (25/04), a construtora voltará a responder aos processos administrativos e será multada em R$ 200 mil.

Em janeiro de 2017, a UTC celebrou acordos com o Conselho nos processos que investigam carteis em licitações de obras onshore da Petrobras e de montagem eletronuclear da Usina de Angra 3. Os TCCs previam o pagamento de contribuições que somavam R$ 139.153.762,42. Desse valor, o processo de cartel em licitações da Petrobras correspondia a R$ 129.232.142,71, a maior contribuição pecuniária individual já negociada com uma empresa na história do Cade.

A primeira parcela da contribuição deveria ter sido paga em dezembro do ano passado, quando a UTC solicitou ao Conselho prorrogação do vencimento. O pedido foi negado e a empresa continuou inadimplente, o que levou ao Setor de Acompanhamento de Decisões da Procuradoria Federal junto ao Cade (PFE/Cade) a recomendar a abertura de procedimento para apurar o descumprimento do acordo.

Com base em parecer da PFE/Cade, o Tribunal concedeu à UTC prazo de 30 dias corridos, a contar da ciência da decisão, para pagamento de multa no valor de R$ 200 mil. A penalidade já estava prevista em cláusula do próprio TCC para o caso de descumprimento de qualquer compromisso assumido pela construtora.

A UTC também voltará a figurar no polo passivo dos processos administrativos, e responderá pelas acusações nas mesmas condições dos demais representados. Se condenada ao final das investigações, poderá pagar multar que varia de 0,1% a 20% de seu faturamento, além de outras penalidades previstas em lei.

Os compromissários pessoas físicas de ambos os TCCs, Ricardo Ribeiro Pessôa e Antonio Carlos D’Agosto Miranda, quitaram suas parcelas no prazo estabelecido, cumprindo o acordo até o momento.

Investigações
O processo administrativo que investiga o cartel em obras da Petrobras foi instaurado em 22 de dezembro de 2015, a partir da celebração do acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários do grupo Setal/SOG. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná (força-tarefa da Operação Lava Jato).

Já as investigações em Angra 3, instauradas em 18 de novembro de 2015, foram subsidiadas pelo acordo de leniência celebrado com a Camargo Corrêa, também em conjunto com o a força-tarefa da Operação Lava Jato do MPF.

Acesse os Processos Administrativos 08700.002086/2015-14 e 08700.007351/2015-51.