Monopólio faz sentido?

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“Na maioria dos países do mundo, os correios locais detêm o monopólio dos serviços de correspondência, para garantir a universalização da prestação do serviço, tarifação módica e a segurança e confidencialidade necessárias. O Estado tem muitas maneiras de cobrar eficiência do serviço postal, tanto em termos de qualidade do serviço quanto de tarifação e é nisso que os governos têm se concentrado, inclusive no Brasil”

Marcos César Alves Silva*

É comum ouvir declarações como “todo monopólio é ruim” ou “temos que acabar com todos os monopólios” ou ainda que “monopólios não são bons para a sociedade”. Essas frases de efeito são usadas como se verdade fossem e, a partir delas, se constroem argumentações que ignoram completamente a possibilidade de o monopólio ser necessário e benéfico em determinada situação.

Imaginemos, por exemplo, o caso de uma rede de franquias, cujas lojas detêm a exclusividade de atuação com a marca em determinados territórios. Esse “monopólio” é absolutamente necessário para que o empreendedor se interesse em ser franqueado, fazendo todo o sentido nesse tipo de relação comercial. É algo salutar, que viabiliza um investimento para atender aquela região, o qual poderia não ser feito se não houvesse a garantia de exclusividade.

Podemos dizer que esse monopólio tem algo de ruim? Absolutamente não! Ele faz parte da formulação, possibilita investimentos e assegura a lucratividade necessária para o empreendimento fazer sentido tanto para o franqueado quanto para o franqueador.

Situação análoga ocorre com o monopólio postal, ou, mais propriamente, com a área de exclusividade reservada à atuação dos Correios. No caso brasileiros, cartas, cartões postais, telegramas e malotes de correspondência agrupada estão abrangidos pela área de reserva. Graças a essa exclusividade, os Correios levam esses serviços a todos os cantos do país, cobrando preços que viabilizam a utilização dos mesmos pela população.

Assim, o monopólio postal faz todo o sentido, como faz também a delimitação de território exclusivo para a franquia, porque assegura escala, viabilizando comercialmente o empreendimento. E, da mesma forma que não faz nenhum sentido pensar em eliminar os territórios de um modelo de franquia, também não faz defender a quebra do monopólio postal, pois esse caminho traz implícita a inviabilização da prestação do serviço.

Na maioria dos países do mundo, os correios locais detêm o monopólio dos serviços de correspondência, para garantir a universalização da prestação do serviço, tarifação módica e a segurança e confidencialidade necessárias. O Estado tem muitas maneiras de cobrar eficiência do serviço postal, tanto em termos de qualidade do serviço quanto de tarifação e é nisso que os governos têm se concentrado, inclusive no Brasil.

Por aqui, porém, as ondas ultraliberais do momento têm trazido à tona declarações rasas que tentam justificar uma eventual quebra do monopólio postal, caminho que, se seguido, só prejudicará os brasileiros, que acabarão desassistidos nos rincões do país ou pagarão mais pelos serviços.

O Brasil tem um serviço postal extremamente universalizado, que chega regularmente a todos os municípios, e uma tarifa de cartas dentre as mais econômicas do mundo, apesar das dimensões continentais do território brasileiro. Não há razão para se mexer nisso, inclusive porque o segmento de atuação que mais interessa à exploração privada – o de encomendas – já é totalmente liberalizado no país, não estando abrangido pela área de reserva dos Correios.

Monopólios podem ser bons e necessários. O monopólio postal é um deles, e, por isso, está presente na maioria dos países do mundo.

*Marcos César Alves Silva –  Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)

Auditoria do TCU diz que há melhorias em qualidade de serviços dos Correios

greve dos correios
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Na lista da privatização da equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro, a empresa é apontada como um dos maiores problemas para o equacionamento das contas públicas, com sucessivos prejuízos anuais. A auditoria do TCU, a pedido do Congresso Nacional, no entanto, aponta altos índices de qualidade, conforme vem alertando a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)

O resultado da auditoria, após análise do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), foi publicado ontem. A conclusão da corte foi de que, “ao se analisar o período entre 2015 e 2019, foi possível visualizar uma evolução considerável da qualidade dos serviços prestados pela ECT, principalmente a partir do segundo semestre de 2018, com melhorias no que se refere à tempestividade da entrega, à universalização dos serviços, a perdas e extravios, bem como no tocante à satisfação dos clientes.”

Veja alguns trechos do documento:

Índices de Qualidade

“Conforme exposto ao longo deste achado, por meio dos diversos indicadores descritos, foi possível concluir que os Correios apresentaram uma melhora significativa na qualidade dos serviços prestados à população, atingindo, principalmente no ano de 2019, elevados índices de qualidade.”

Boas Práticas
“… diante do quadro de significativa recuperação dos indicadores de qualidade dos serviços prestados pelos Correios, entende-se que as ações adotadas pela empresa nos últimos anos com o objetivo de alavancar a qualidade dos serviços postais devem ser vistas como boas práticas, não sendo necessária qualquer recomendação a respeito no momento.”

Redução de Extravios e Indenizações
“… também foi identificado uma diminuição considerável dos índices de extravio, que alcançaram em 2019 um décimo por cento do total de encomendas distribuídas pela empresa, provocando uma queda significativa dos valores gastos com indenizações.”

Qualidade comparada
“… no tocante à atuação dos Correios em comparação com outras empresas similares, concluiu-se que, apesar da existência de pontos passíveis de melhora, não existem indícios que apontem para uma deficiência ou discrepância significativa da atuação dos Correios frente a outras empresas, principalmente no que diz respeito à qualidade dos serviços.”

TCU traça perfil da estrutura de financiamento da educação no Brasil

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Percentual de investimento para a rede pública recua de 6,31% do PIB para 6,210% do PIB, entre 2015 e 2017. As metas do Plano Nacional de Educação demandam investimentos significativamente superiores aos atuais. O Brasil também está longe de atingir níveis de universalização de atendimento e qualidade equivalentes aos dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aponta o TCU

Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) consolida informações sobre a estrutura de financiamento da educação no Brasil. Foram analisados os aspectos mais críticos, com gráficos que demonstram a evolução dos investimentos no ensino público em todos os níveis e, também, no privado, por meio de programas como o Fies.

O trabalho constatou vulnerabilidades que podem limitar a universalização do acesso ao ensino básico e superior, fragilizar a equidade na oferta de oportunidades e afetar a qualidade dos serviços educacionais.

Em 2017, cerca de 1,9 milhão de alunos estavam matriculados em cursos de graduação presenciais na rede pública. Desses, 1,2 milhão pertenciam à rede federal (64%), 579 mil à rede estadual e 95 mil à rede municipal. Entre 2015 e 2017, o percentual de investimento público em educação recuou de 6,31% para 6,10% do PIB, mas desde 2014, os valores aplicados se mantêm acima do mínimo de 18% exigidos pela Constituição.

O financiamento em instituições privadas de ensino superior por meio do Fies cresceu fortemente entre 2010 e 2014, saltando de 76.133 para 732.686 beneficiados nesse período. A partir de 2015, começa a cair o número de novos contratos, tendência reforçada em 2018, quando foram realizados 82.425 contratos. O número de alunos beneficiados pelo Fies passa de 2,65 milhões. O total aplicado entre 2013 e 2017 com a concessão e a administração do programa chega a R$ 95,8 bilhões.

Apesar do volume, as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação demandam investimentos significativamente superiores aos atuais. O Brasil também está longe de atingir níveis de universalização de atendimento e qualidade equivalentes aos dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O objetivo do trabalho foi aprofundar o conhecimento do setor de ensino em todos os níveis. As informações serão usadas em futuras auditorias.

Ø Processo: 027.502/2018-0

Ø Acórdão: 1656/2019

Ø Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues

Reforma da Previdência avança, mas ainda precisa de ajustes contra privilégios

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“O ponto negativo é a não universalização da reforma, com a não inclusão dos servidores municipais e estaduais nas novas regras. Vale ressaltar que a última pesquisa Ibope a respeito da opinião pública sobre a reforma da Previdência mostrou que 79% dos entrevistados apoiam uma aposentadoria igual para todos. Outra grande vitória do trabalhador brasileiro foi a retirada da capitalização da proposta”

João Badari*

Seis meses depois de muita discussão, a reforma da Previdência avançou e, agora, deverá ser votada em breve pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O texto principal da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, do parecer apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado por 36 votos a 13 na comissão especial e apresentou mudanças importantes. Entre as principais alterações estão a retirada das mudanças previstas na aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a deficientes e idosos carentes, além da retirada do texto da criação do sistema de capitalização. O ponto negativo é a não universalização da reforma, com a não inclusão dos servidores municipais e estaduais nas novas regras.

A reforma é necessária e quanto menos afetar os mais pobres e as categorias que atuam em atividades mais penosas e desgastantes, melhor. O caminho é esse. O papel do governo e dos parlamentares é o de encontrar uma proposta que atenda aos anseios do trabalhador e segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e também ao desenvolvimento econômico do país.

Entretanto, os servidores municipais e estaduais, responsáveis por grande parte dos gastos federais com previdência no país, não podem ficar de fora da reforma. Não deve ter nenhuma diferença entre os trabalhadores privados e públicos, já que o objetivo central e combater as desigualdades e privilégios do sistema. Temos que universalizar as regras e chegar em um cenário mais justo.

Vale ressaltar que a última pesquisa Ibope a respeito da opinião pública sobre a reforma da Previdência mostrou que 79% dos entrevistados apoiam uma aposentadoria igual para todos. A maioria dos brasileiros, 82%, consideram que é necessário fazer um esforço para garantir a aposentadoria de futuras gerações, enquanto 58% dos cidadãos apoiam a reforma desde que ela traga ganhos econômicos. A proposta apresentada pelo governo federal conta com o apoio de 44% da população.

São números que refletem o sentimento de que a Previdência Social brasileira precisa de mudanças, mas todos devem fazer um esforço para um futuro melhor. A retirada dos Estados e Municípios nesse primeiro avanço da reforma não atende a essa visão da maioria. E deve ser revisto no Plenário da Câmara e também no Senado.

Outra grande vitória do trabalhador brasileiro foi a retirada da capitalização da proposta. O governo permitia, no texto original, que uma lei complementar instituísse um novo regime de capitalização, em que as contribuições do trabalhador vão para uma conta, que banca os benefícios no futuro. O relator, porém, retirou essa possibilidade da capitalização da reforma, atendendo aos apelos das ruas.

O parecer também trouxe uma boa notícia aos mais necessitados ao manter as regras atuais do BPC. Isso garante aos mais necessitados uma garantia de receber um salário mínimo, a partir dos 65 anos. O governo pretendia que os miseráveis passassem a receber este benefício integral, apenas aos 70 anos, o que passaria a ser utópica para a maioria esmagadora da população, já que os mais pobres dificilmente atinge esse idade. Os trabalhadores rurais também têm o que comemorar, pois forma respeitadas suas especificidades. Não dá para trará um trabalhador rural com as mesmas regras dos urbanos.

Também caiu no parecer final a retirada da Constituição de vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. Vale frisar que a desconstitucionalização fere cláusulas pétreas da Carta Maior, que prevê um sistema solidário e mais justo com contribuições de trabalhadores, empregadores e governo. Esse seria um ponto grave de retrocesso social e de insegurança para os segurados do INSS.

A proposta de reforma enviada pelo governo ao Congresso prevê quatro regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada. A primeira é o sistema de pontos: a soma da idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens. Ela sobe um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens. A outra é por idade mínima, que começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 2031 acaba a transição para as mulheres; homens já atingem a idade em 2027. Nesses dois casos, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Por essa regra, esse mesmo trabalhador só poderá pedir aposentadoria em 2030, e receberá 84% do benefício a que ele terá direito.

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje, ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. Quem quiser se aposentar por idade na transição deverá se enquadrar na seguinte regra: homens, a idade continua sendo 65 anos; mulheres, vai passar dos atuais 60 para 62 anos em 2023. O tempo de contribuição para mulheres fica em 15 anos e passa a ser 20 anos para homens em 2029 progressivamente. Nesta opção, ele se aposenta em 2030, também com 84% da aposentadoria a que tem direito.

Também há regras de transição para os servidores públicos, com idade mínima de partida: 56 anos mulheres e 61 anos para os homens. Em 2022, as idades mínimas sobem para 57 e 62, e a essa regra se somam também requisitos como tempo de serviço público mais um sistema de pontos semelhante ao do setor privado: a soma da idade com o tempo de contribuição.

O relator criou mais uma alternativa de transição que vale para funcionários públicos e trabalhadores do setor privado. Permite que homens se aposentem aos 60 anos e mulheres aos 57, desde que cumpram ao menos 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. Mas será preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante. Assim, se faltarem dois anos, terá que trabalhar por quatro anos. Neste caso, o segurado escapa do fator previdenciário.

Esses são os pontos mais relevantes do atual texto da reforma. Certamente, ocorrerão mudanças na votação do Plenário da Câmara e, possivelmente, também no Senado. O essencial é que a reforma tenha um viés de mudança positiva e universal, sem privilégios.

*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Funasa corre risco de não cumprir metas de saneamento em domicílios rurais

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A Funasa apresenta dificuldades para atingir as metas de esgotamento sanitário e universalização do abastecimento de água dos domicílios rurais

A conclusão está em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisou os planos estratégicos e de resultados de 2018 da autarquia. O trabalho revelou, também, a falta de estratégia do órgão para enfrentar cenário de escassez de recursos financeiros e humanos e de orientação ao parlamento sobre destinação de emendas orçamentárias para o saneamento. Outro ponto levantado pelos auditores é que o modelo operacional da Funasa não tem sustentabilidade econômica.

Frente ao quadro, o TCU determinou que a Funasa tome providências para garantir que 69% dos domicílios rurais tenham esgoto sanitário adequado até 2033 e que 100% desses municípios tenham abastecimento de água até 2030. A autarquia deverá, ainda, informar à corte a situação de 1.671 servidores cedidos.

Reforma da Previdência não será para todos

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Murilo Aith*

Nos últimos dias, o presidente Michel Temer apenas confirmou o que já suspeitávamos desde os primeiros rumores sobre as propostas da reforma da Previdência: ela não será para todos. A tão aguardada universalização dos direitos previdenciários, por mais duros que fossem, não é o objetivo e nem será a premissa dessa reforma. Pelo contrário, a proposta já excluiu militares, políticos e, mais recentemente, servidores estaduais e municipais. Ou seja, o trabalhador e segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará praticamente sozinho, mais uma vez, está conta.

Que a equipe econômica do governo federal iria sofrer resistência políticas, para aprovar o projeto original da reforma, já era esperado. O que não era esperado é que Michel Temer iria responder e retroceder, de forma tão desesperada. Foi um verdadeiro tiro no pé a retirada de servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência, embora, imagino, politicamente pensada quem sabe para com interesses próprios. E, agora, ainda diz que pretende estabelecer um prazo de seis meses para que Estados e municípios elaborem suas próprias regras para mudanças na aposentadoria. Pura ilusão, pois governos e prefeitos não terão sequer força política para mudar um assunto tão delicado em um prazo tão curto.

E como a pressão vem por todos os lados, a proposta original começa a ruir. Em um discurso em São Paulo nesta semana, Temer admitiu que é possível negociar regras diferentes para trabalhadores rurais e os benefícios recebidos por deficientes. Ou seja, serão crescentes as desigualdades no sistema.

Portanto, provavelmente teremos ao final das discussões no Congresso Nacional uma verdadeira colcha de retalhos.

A única certeza que o governo não quer abrir mão é da adoção da idade mínima de 65 anos, para que qualquer trabalhador, homem ou mulher, possa se aposentar pela Previdência Social. O que na verdade é uma das principais aberrações do texto original, pois em um país como Brasil que pela sua extensão territorial e tantos problemas sociais, crise política e econômica, a maioria dos trabalhadores vão morrer sem conseguir sequer dar entrada no benefício previdenciário.

É muito mais confortável para o Governo Federal, favorecer as classes que mais fazem barulho contra a reforma e eliminar as dificuldades. Antes disso seria mais correto a equipe econômica abrir a caixa preta da Previdência Social e, após uma auditoria detalhada, demonstrar qual a verdadeira realidade do sistema. Sem os números reais, as justificativas não passam de falácias. A reforma está sendo fatiada, e os trabalhadores estão ficando com esse pesado fardo sobre as mãos. Por esse motivo, a pressão do povo deve continuar contra a aprovação deste texto da reforma proposto pela equipe de Temer.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados